O recebimento de informações prévias sobre a traficância em determinado local, somado ao fato de três indivíduos fugirem ao visualizarem a polícia e atrelado ao fato de um deles arremessar uma sacola em direção a um terreno vizinho configura fundadas razões que legitimam o ingresso dos policiais em domicílio
A existência de suspeitas anteriores no sentido de que haviam indícios prévios de traficância naquele local, somado ao fato de três indivíduos fugirem ao visualizarem a polícia e atrelado ao fato de um deles arremessar uma sacola em direção a um terreno vizinho, o que foi confirmado pela apreensão de substância entorpecente, demonstra a justa causa para a atuação dos policiais, cujos atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando seus depoimentos se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. STJ. AgRg no HC n. 726.694/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais receberam informações prévias sobre a traficância na localidade, onde avistaram um grupo de 3 indivíduos, que ao perceberem a aproximação da viatura empreenderam fuga, oportunidade em que o acusado atirou uma sacola plástica em direção a um terreno vizinho ao de sua mãe. Diante dessa atitude, os militares arrecadaram a embalagem, constatando tratar-se de 7 porções de maconha. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), que o […]
O “nervosismo” do agente, por si só, não autoriza a busca veicular, especialmente quando nada de ilícito foi encontrado na abordagem pessoal do proprietário
O “nervosismo” do agente, por si só, não autoriza a busca veicular, especialmente quando nada de ilícito foi encontrado na abordagem pessoal do proprietário sem que houvesse nenhum indicativo concreto da existência de substâncias ilícitas no interior do automóvel. STJ. AgRg no HC n. 695.815/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 16/11/2021. Decisão unânime. OBS.: Acerca do nervosismo do agente, já decidiu os tribunais superiores: (I) O nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexitosa a busca pessoal (STJ. AgRg no HC n. 763.493/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 2/10/2023); (II) A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal (TJ. REsp n. 1.961.459/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 5/4/2022); (III) É legítima a busca pessoal quando o agente e visto dispensando dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, além de demonstrar nervosismo e diante da existência de denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico […]
Na prisão em flagrante não há necessidade de informar ao flagrado previamente sobre seu direito ao silêncio
Ocorrendo suspeita de que o acusado estava praticando o delito de tráfico de drogas, os policiais militares poderiam, mesmo sem qualquer informação por ele fornecida, averiguar o local, e diante da localização de grande quantidade de drogas, apreender a substância entorpecente e prendê-lo em flagrante, sem que seja necessário informá-lo previamente sobre o seu direito ao silêncio, razão pela qual não há falar em confissão informal ilícita. STJ. AgRg no HC n. 674.893/SP, 5ª Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. 14/9/2021. Decisão unânime. Há diversos julgados do STJ adotando esse entendimento: STJ no AgRg no AREsp 2308317 / MG STJ. AgRg no HC n. 898724; STJ. AgRg no HC n. 697.827/SC; STJ, AgRg no HC n. 931.475/SC STJ. AgRg no HC n. 809.283/GO; STJ. AgRg no AREsp n. 2.451.366/RO Todavia, o STF tem entendimento diferente. Observe abaixo as circunstâncias nas quais o STF tem exigido o aviso de Miranda: É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda) (STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); É nula a confissão prestada perante policial no momento da […]
O flagrante de porte de arma de fogo de uso permitido em via pública autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial
O flagrante de porte de arma de fogo de uso permitido em via pública autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial. A hipótese representa a flagrância de porte de arma de fogo com a simples continuidade da diligência iniciada na via pública, por se tratar de crime permanente, o que autoriza o ingresso em domicílio. STJ. AgRg no HC n. 660.606/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 24/8/2021. OBS.: em julgados posteriores, o STJ passou a entender que a Guarda Municipal pode realizar abordagem de alguém em via pública quando presente situação de flagrante delito (STF. RE 1.471.062/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 05/02/2024); É válida a busca domiciliar efetuada pela Guarda Municipal no caso de tráfico de drogas em contexto de flagrante delito (STJ, AgRg no HC 789984/GO, relator ministro Ribeiro Dantas, 5ª turma, julgado em 17/4/2023, Dje de 20/4/2023); É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito (STJ. AgRg no REsp 2.063.054/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023); É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é […]
Perseguição a veículo em fuga que entra em condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial
A perseguição a veículo em fuga que entra condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando inexistente notícias de monitoramento prévio por parte dos policiais e ficar demonstrado que a perseguição se deu em patrulhamento normal de rotina. STJ. AgRg no HC n. 561.360/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/6/2020. Decisão unânime. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga […]
A existência de relatório da Polícia Civil que indica a prática de comércio de entorpecentes pela acusada na sua residência, associada a diligência policial para apurar o fato e apreender adolescente – companheiro da acusada – legitimam o ingresso forçado na residência
A existência de relatório da polícia civil indicando a prática de comércio de entorpecentes pela acusada na sua residência, associada a ação conjunta de policiais civis e militares para apurar as denúncias e a cumprir o mandado de busca e apreensão de adolescente, companheiro da acusada, que no momento estava na casa da acusada, legitimam o ingresso forçado na residência da acusada ante a existência de fundadas razões. STJ. AgRg no HC n. 553.580/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/9/2024. Decisão unânime. Fato A acusada “F” se associou com seu irmão “B” e um adolescente (seu companheiro) para o comércio de substâncias entorpecentes nos imóveis de n. 2761 e 2216, ambos situados na mesma Cidade. O imóvel de n. 2761 estava situado na Rua “A”, passo que o imóvel de n. 2216 na Rua “B”. Um Relatório de investigações enviado pela polícia civil informava a prática de conduta criminosa exercida pela acusada e corréus no local, a partir de denúncias anônimas. Foi realizada uma ação conjunta entre a Polícia Civil e a Militar para apurar o conteúdo das denúncias, bem como cumprir os mandados de busca e apreensão em desfavor do menor no imóvel n. 2216 na […]
A busca veicular é ilícita quando a justificativa apresentada não é clara e precisa
A busca veicular é ilícita quando não houve uma descrição das características específicas do veículo que os policiais alegaram que estava sendo utilizado em roubos na região e que seria compatível com o do acusado. STJ. AgRg no HC 857096/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 12 a 18/08/2024. Decisão unânime. OBS.: Por meio de decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes cassou esse acórdão do STJ porque considerou legal a busca veicular sendo suficiente a justificativa do automóvel ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes (STF. RE 1.513.776, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/09/2024. Decisão monocrática) Fato Policiais Militares estavam de patrulhamento de rotina quando depararam-se com o automóvel Chevette, pilotado por “R”, e como caronista o acusado “L”. Em revista ao automóvel, foi encontrado, debaixo do banco do caroneiro, onde estava sentado o denunciado, a arma de fogo artesanal, sem marca e numeração aparentes com um cartucho calibre 38, em bom estado de funcionamento e condições de pleno emprego, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo defensivo e confirmou a condenação. […]
Não cabe ANPP para crimes que envolvem discriminação racial ou homofobia, ante o caráter fundamental do direito à não discriminação
Não cabe ANPP para crimes que envolvem discriminação racial ou homofobia, ante o caráter fundamental do direito à não discriminação porque o ajuste proposto é insuficiente para a reprovação e prevenção do crime de natureza homofóbica. STJ. AgRg no AREsp n. 2.607.962/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/8/2024. Fato O Ministério Público celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a acusada, mas a homologação foi recusada pelo Judiciário com base na inadequação do acordo para a reprovação e prevenção do crime, uma vez que a conduta imputada era de caráter homofóbico, considerada uma forma de racismo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O crime estaria enquadrado na Lei nº 7.716/1989 ou no artigo 140, §3º do Código Penal, que trata de injúria racial. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a recusa da homologação do ANPP. Interposto recurso especial no STJ pelo Ministério Público, o relator, em decisão monocrática, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O Ministério Público interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo, seguindo o entendimento de que a aplicação […]
É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha
O ingresso forçado no domicílio do acusado está apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha, em razão do odor que estaria sendo exalado pela substância entorpecente e da confissão informal, mas não documentada, de que realmente estaria fazendo uso do entorpecente, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência. A apreensão de pequena porção de entorpecente durante busca pessoal, em via pública, não basta para configurar as fundadas razões exigidas para a busca domiciliar desacompanhada de mandado judicial. STJ. AgRg no AREsp n. 2.196.166/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/2/2023. Decisão unânime. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 2) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em […]
É lícita a busca domiciliar quando antecedida de busca pessoal anterior em via pública em local conhecido de traficância que resulta na apreensão de drogas
A abordagem em via pública que resulta na apreensão de drogas constitui a fundada suspeita de que o acusado exercia o tráfico ilícito de entorpecentes, estando, pois, devidamente justificada a entrada dos militares no interior do imóvel. STJ. AgRg no AREsp n. 2.176.309/SE, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 6/12/2022. Decisão unânime. OBS.: Há entendimento da 6ª Turma do STJ (AgRg no HC n. 773.899/AM; AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM), do ano de 2023, no sentido de que a constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. Fato Que os policiais militares, no dia dos fatos, estavam fazendo rondas no Bairro onde se encontra a residência do Acusado, haja vista ser um local conhecido pelo intenso tráfico de drogas. Ali verificaram que o Réu estava na porta de uma casa em atitude suspeita, apresentando nervosismo ao ver a guarnição policial, motivo pelo qual chamou a atenção dos policiais e estes, ao fazer revista pessoal no Acusado, encontrou certa quantidade de drogas em seu bolso, tendo sido, também, encontrada quantidade expressiva de […]
É lícita a abordagem policial a ônibus que resulta na apreensão de mercadoria desacompanhados de documentos de regular introdução no país porque prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado
As operações padronizadas de monitoramento da circulação de pessoas e de veículos a ônibus de linha estadual, portos, aeroportos, prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado, razão pela qual é lícita a abordagem policial a ônibus que resulta na apreensão de mercadoria desacompanhados de documentos de regular introdução no país. STJ. AgRg no AREsp 2624.125/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 24/09/2024. Fato Em abordagem policial a ônibus, linha estadual Cascavel/PR – Curitiba/PR, foram localizados, dentro de três mochilas, aparelhos de telefone celular (smartphones) de origem estrangeira e desacompanhados de documentos de regular introdução no país. A acusada foi identificada como a proprietária das mercadorias. A acusada foi condenada, por descaminho, a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, e sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa e manteve a decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto pela defesa. Fundamentos Ao aperfeiçoar seu entendimento jurisprudencial, o STJ, no julgamento do HC n. 625.274/SP (relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em […]
A manifestação posterior do Ministério Público acerca da manutenção da prisão preventiva afasta a ilegalidade da conversão da prisão de ofício, sobretudo quando existem decisões posteriores proferidas pela manutenção da prisão
A manifestação posterior do Ministério Público acerca da manutenção da prisão preventiva afasta a ilegalidade da conversão da prisão de ofício, sobretudo quando existem decisões posteriores proferidas pela manutenção da prisão. Apesar de praticado de outra forma, o requerimento da acusação está formalizado, o que torna a prisão preventiva legitimada; o ato atingiu o seu fim, respeitando-se o sistema acusatório então vigente. STJ. AgRg no HC n. 740.516/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/8/2022. Decisão unânime. Fato Um policial militar teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva de ofício pelo Juízo Militar em audiência de custódia, mesmo com a manifestação do Ministério Público pela liberdade do militar. Num segundo momento, na audiência de instrução, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão preventiva. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. Fundamentos OBS.: A questão jurídica limita-se a verificar se a posterior manifestação do Ministério Público preenche o requisito legal do sistema acusatório, para fins de admissibilidade da prisão preventiva. Ocorre que se trata de […]
São constitucionais os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, os quais preveem que os membros do Ministério Público e os Delegados de Polícia que investiguem crimes previstos no art. 13-A, podem requisitar dados e informações cadastrais sobre vítimas ou suspeitos diretamente aos órgãos do poder público e às empresas privadas
São passíveis de requisição sem controle judicial prévio, mas sempre sujeito ao controle judicial posterior, (I) a localização de terminal ou IMEI de cidadão em tempo real por meio de ERB por um período determinado e desde que necessário para os fins de reprimir os crimes contra a liberdade pessoal descritos no art. 13-A do Código de Processo Penal; (II) o extrato de ERB; (III) os dados cadastrais dos terminais fixos não figurantes em lista telefônica divulgável e de terminais móveis; o extrato de chamadas telefônicas; (IV) o extrato de mensagens de texto (SMS ou MMS); (IV) e os sinais para localização de vítimas ou suspeitos, após o decurso do prazo de 12 horas sem que haja manifestação judicial, constante do § 4º do art. 13-B do Código de Processo Penal. STF. ADI 5642, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 18/04/2024. Vencidos, parcialmente e em diferentes medidas, os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Fato Associação Nacional das Operadoras Celulares – ACEL ajuizou ADI para que o Supremo atribua interpretação conforme à Constituição ao artigo 11 da Lei Federal n. 13.344, de 2016, para determinar a impossibilidade de requisição sem prévia autorização judicial […]
A norma inscrita no art. 82, § 2º, do CPPM, na redação dada pela Lei nº 9299/96, reveste-se de aparente validade constitucional.
STF. ADI 1494 MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 09/04/1997. Vencidos os Ministros Celso de Mello, Relator, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence. OBS.: O STF não julgou o mérito da ação porque entendeu pela ilegitimidade ativa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL. Fato A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo por objeto o §2º do art. 82 do CPPM, com redação dada pela Lei Federal n. 9.299/1996. Sustenta que o dispositivo foi elaborado com ofensa à norma inscrita no art. 144, §1º, IV, e §4º da Constituição Federal. Dispositivo objeto de controle Art. 82. 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996) Dispositivo que serviu como parâmetro de controle Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em […]
A prática do dropsy testimony (arredondamento da ocorrência) afasta a existência da justificativa apresentada para a realização das buscas, quando os depoimentos policiais são contraditórios e destoam das demais provas contidas nos autos.
A justificativa de policiais ao realizarem as prisões em flagrante delito tem se modificado para se adequar à exigência da jurisprudência, porém sem comprovação de que os fatos efetivamente ocorreram. Essa prática, nos Estados Unidos, é denominada de “dropsy testimony”. O dropsy testimony foi visto como parte de um fenômeno mais amplo, conhecido como “testilying”, mistura do verbo testify (testemunhar) com lying (mentindo), prática associada à conduta de distorcer os fatos em juízo para tentar legitimar uma ação policial ilegal, como, por exemplo, “fabricar” a justa causa para uma medida invasiva. No cenário brasileiro, esse fenômeno é conhecido, no jargão policial, por “arredondar a ocorrência“, ou seja, “tornar transparente uma situação embaraçosa” (MINANI, Ademir Antonio. Dicionário da Linguagem Castrense, São Paulo: Clube de Leitores, 2018, p. 34). A validade do testemunho dos policiais pode ser comprovada por filmagem das ocorrências, mas enquanto não forem filmadas deve haver um maior rigor ao analisar o depoimento dos policiais. Exige-se um “especial escrutínio“. Deve-se repensar práticas usuais e inadequadas que dificultam o exercício desse especial escrutínio sobre o testemunho policial, tais como o frequente “copia e cola” dos depoimentos dos policiais no inquérito e a leitura integral do boletim de ocorrência para os […]
Decisão paradigma do STJ que trata da busca pessoal, standard probatório, policiamento focado em grupos marginalizados e das razões principais para fundamentar a busca
Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. Entretanto, a normativa constante do art. 244 do CPP não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à “posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto (droga, por exemplo) que constitua corpo de delito de uma infração penal. O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, com finalidade […]
Parâmetro subjetivos, embasados em presunções ou suposições advindas de denúncias não oficializadas, desacompanhadas de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não justificam a busca pessoal
Não tendo havido a indicação sobre a instauração de procedimento investigatório prévio ou de que, no momento da abordagem, havia dado concreto sobre a existência de fundada suspeita a autorizar a busca veicular, verifica-se a ocorrência de ilegalidade, estando ausente de razoabilidade considerar que, por si só, meros parâmetros subjetivos, embasados em presunções ou suposições, advindas de denúncias de usuários não oficializadas, enquadrem-se na excepcionalidade da revista pessoal. STJ, AgRg no AREsp 1689512/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020. Fato Os policiais estavam em ronda quando avistaram o automóvel do agente e, quando este estacionou em um posto de combustível, realizaram a abordagem policial e a busca veicular, na qual foram localizados 910 gramas de maconha. Em sequência, se dirigiram à residência do acusado, na qual foram localizados, 190,5 gramas de maconha. A busca no veículo foi justificada pela autoridade policial em razão de o acusado, apesar de primário e sem antecedentes, ser conhecido da guarnição pela prática do crime de tráfico de drogas, pois diversos usuários já assumiram ter comprado drogas com o agente, fatos estes que nunca foram oficializados porque referidas pessoas têm muito medo, já que se trata de traficante supostamente faccionado, […]
O nervosismo do agente somado a impressões subjetivas dos policiais não constituem justa causa para a realização de busca veicular e pessoal
A abordagem veicular e revista pessoal não podem ser fundamentadas apenas no nervosismo do agente e nas impressões subjetivas dos condutores. Para que sejam consideradas legítimas, é necessário haver uma suspeita concreta e objetiva de posse de elementos de corpo de delito. STJ, AgRg no HC 810998 / GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023 Fato Policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um indivíduo de atitude suspeita, que demonstrou nervosismo com a aproximação da viatura, o que motivou a busca pessoal e veicular do agente. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos É entendimento jurisprudência do STJ que a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240, do Código de Processo Penal. (AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma). Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou […]
A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal
A abordagem realizada em razão da atitude suspeita do agente, que demonstrou nervosismo e empreendeu fuga ao visualizar a presença da polícia, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria na posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ, AgRg no HC n. 810.567/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da […]
A interceptação telefônica que revela a posse de documentos relevantes para um crime torna lícita a busca pessoal
A interceptação telefônica ouvida antes da busca pessoal, em que a polícia constata informações da existência de documentos com o investigado que poderiam elucidar o crime investigado, torna a busca lícita. STJ, HC 216.437/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 8/3/2013 Fato Em razão de investigações policiais para apuração de suposto crime de cartel no mercado de gás do Distrito Federal, foi deferida pelo Juízo de primeiro grau medida de busca e apreensão de provas requerida pelo Ministério Público contra diversos investigados, dentre os quais o agente. Após realizada a apreensão e encerrada a diligência, a autoridade policial tomou conhecimento de fato novo: uma gravação telefônica de conversa realizada após o encerramento da diligência na qual o agente mencionava a existência de documentos em seu veículo que poderiam importar à investigação, sendo que a autoridade policial, ao invés de requerer autorização judicial para novas diligências, empreendeu nova busca e apreensão domiciliar. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca e apreensão no contexto narrado. Fundamentos A busca pessoal é autorizada sem expedição de mandado, quando em curso de busca domiciliar, nos termos do art. 244 do Código […]