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    1264 questões encontradas

    Questões por página:
    10266
    ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CFSd/QPPM

    Segundo o art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10266 ORDER BY "order"

    a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime político ou de opinião, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    b) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    c) O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Tendo direito também à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
    d) Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

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      Questão:
      Tipo de Erro:

      Explicação do Professor:

      GABARITO: Alternativa A está INCORRETA


      Análise detalhada:


       


      Alternativa A: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime político ou de opinião, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."




      • INCORRETA




      • Fundamentação: O art. 5º, LI, da CF/88 dispõe: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". A alternativa erra ao mencionar "crime político ou de opinião" ao invés de "crime comum".







      Alternativa B: "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."




      • CORRETA




      • Fundamentação: Corresponde exatamente ao texto do art. 5º, XLIII, da CF/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"




       


      Alternativa C: "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Tendo direito também à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial."




      • CORRETA




      • Fundamentação: Corresponde ao art. 5º, LXIII e LXIV, da CF/88: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado" e "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial"




       


      Alternativa D: "Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."




      • CORRETA




      • Fundamentação: Corresponde fielmente ao art. 5º, LXVIII, da CF/88: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"




       


      Nível de Dificuldade: Médio


       

      Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
      10264
      ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CFSd/QPPM

      Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo:

      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10264 ORDER BY "order"

      a) de Oficial das Forças Armadas.
      b) de Vice-Presidente da República.
      c) de Ministro de Estado da Defesa.
      d) de Ministro do Superior Tribunal Militar.

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        Questão:
        Tipo de Erro:

        Explicação do Professor:

        GABARITO: D (Ministro do Superior Tribunal Militar)


        Análise de cada alternativa:


        Alternativa A: "de Oficial das Forças Armadas"




        • ERRADA. Este cargo é privativo de brasileiro nato.




        • Fundamentação: Art. 12, §3º, VI da CF/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas."




         


        Alternativa B: "de Vice-Presidente da República"




        • ERRADA. Este cargo é privativo de brasileiro nato.




        • Fundamentação: Art. 12, §3º, I da CF/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;"




         


        Alternativa C: "de Ministro de Estado da Defesa"




        • ERRADA. Este cargo é privativo de brasileiro nato.




        • Fundamentação: Art. 12, §3º, VII da CF/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa."




         


        Alternativa D: "de Ministro do Superior Tribunal Militar"




        • CORRETA. Este cargo NÃO é privativo de brasileiro nato.




        • Fundamentação: O art. 12, §3º da CF/88 enumera taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato, e o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar não está entre eles. Portanto, pode ser ocupado tanto por brasileiros natos quanto por naturalizados.




        Base legal principal: Art. 12, §3º da CF/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa."






        Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
        10262
        ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CFSd/QPPM

        Segundo o art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

        SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10262 ORDER BY "order"

        a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
        b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
        c) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, sendo irrelevante a ocorrência de dano.
        d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

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          Questão:
          Tipo de Erro:

          Explicação do Professor:

          GABARITO: Letra C (INCORRETA)


          Análise de cada alternativa:


           


          Alternativa A: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


          CORRETA. Este é o texto literal do art. 5º, XI da CF/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"


           


          Alternativa B: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."


          CORRETA. Este é o texto literal do art. 5º, LXII da CF/88: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;"


           


          Alternativa C: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, sendo irrelevante a ocorrência de dano."


          INCORRETA. O art. 5º, XXV da CF/88 dispõe: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". A alternativa está errada ao afirmar que é "irrelevante a ocorrência de dano", pois o texto constitucional expressamente condiciona a indenização à ocorrência de dano ("se houver dano").


           


          Alternativa D: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."


          CORRETA. Este é o texto literal do art. 5º, XLII da CF/88: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"






          Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
          10260
          ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CFSd/QPPM

          Pedro, funcionário público, e João são desafetos de longa data. Certo dia, após uma longa jornada de serviço, Pedro decide aproveitar seu momento de descanso em um bar próximo à sua residência, momento em que João, que também estava no estabelecimento, ofende a honra subjetiva de Pedro. Diante das ofensas, Pedro decide se vingar de João e acabar com o problema matando João. Para tanto, Pedro saca uma arma de fogo e dispara contra João, contudo, erra o alvo e atinge Gabriel, funcionário do bar, ferindo-o no braço de forma leve. Diante do caso apresentado e tendo em vista as normas contidas no Decreto-Lei nº 2848/1940 – Código Penal Brasileiro, Pedro praticou, em tese:

          SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10260 ORDER BY "order"

          a) Homicídio tentado e lesão corporal consumada.
          b) Homicídio na forma tentada.
          c) Lesão corporal culposa.
          d) Lesão corporal leve.

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            Questão:
            Tipo de Erro:

            Explicação do Professor:

            GABARITO: Alternativa B - Homicídio na forma tentada


            Análise das alternativas:


             


            Alternativa A: "Homicídio tentado e lesão corporal consumada" 


            ERRADA. Segundo o art. 73 do CP (aberratio ictus), o agente responde apenas pelo crime que pretendia cometer como se tivesse atingido a pessoa visada. No caso, Pedro responde apenas pela tentativa de homicídio contra João: “   Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”.


             


            Alternativa B: "Homicídio na forma tentada" 


            CORRETA. Fundamentação:




            • Pedro agiu com animus necandi (intenção de matar) contra João




            • Houve início da execução (disparos) mas não houve consumação por circunstâncias alheias à sua vontade (erro na pontaria)




            • O erro na execução (aberratio ictus) faz com que o agente responda como se tivesse atingido a pessoa visada (art. 73, CP)




            • O resultado menos grave (lesão em Gabriel) é absorvido pela tentativa de homicídio, não gerando dupla tipificação;.




             


            Alternativa C: "Lesão corporal culposa" 


            ERRADA. Não houve culpa, mas dolo (intenção) de matar João. O erro na execução não descaracteriza o dolo do agente.


             


            Alternativa D: "Lesão corporal leve" 


            ERRADA. A conduta de Pedro configura tentativa de homicídio, sendo mais grave que mera lesão corporal. O resultado menos grave é absorvido pelo crime mais grave tentado.


             


            Dispositivos legais pertinentes:


            Art. 14, II, CP: "Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente"


            Art. 73, CP: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela"


             

            Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
            10258
            ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CFSd/QPPM

            No dia 15/01/2021, João levou seu aparelho celular a uma loja de reparos para consertar a entrada do carregador. Na data prevista para retirada do bem, ao comparecer ao estabelecimento, João foi informado de que um funcionário da loja, que estava na posse legítima do aparelho, havia apropriado-se do bem, ao receber a informação de sua demissão. Diante dos fatos narrados e tendo em vista as normas contidas no Decreto-Lei nº 2848/1940, Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar que o funcionário da loja de reparos, em tese, praticou o crime de:

            SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10258 ORDER BY "order"

            a) Furto.
            b) Roubo.
            c) Estelionato.
            d) Apropriação indébita.

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              Questão:
              Tipo de Erro:

              Explicação do Professor:

              GABARITO: D (Apropriação indébita)


              Análise detalhada de cada alternativa:


              Alternativa A: "Furto" 


              INCORRETA. Fundamentação: O crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel", não se configura no caso, pois o funcionário estava na posse legítima do bem, não houve subtração. O furto pressupõe que o agente não tenha a posse prévia do bem.


               


              Alternativa B: "Roubo" 


              INCORRETA. Fundamentação: O crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", não se configura pois não houve emprego de violência ou grave ameaça, além de não ter havido subtração, já que o funcionário estava na posse legítima do bem.


               


              Alternativa C: "Estelionato" 


              INCORRETA. Fundamentação: O crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento", não se configura pois não houve emprego de fraude para obtenção da posse do bem, que já estava legitimamente em poder do funcionário.


               


              Alternativa D: "Apropriação indébita" 


              CORRETA. Fundamentação: O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 do Código Penal: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". Este é exatamente o caso em questão, pois o funcionário tinha a posse legítima do bem (celular) em razão de sua função na loja de reparos, e se apropriou dele indevidamente quando soube de sua demissão, invertendo o título da posse (de posse em nome de outrem para posse em nome próprio).


              Observação adicional: O caso ainda poderia configurar a modalidade de causa de aumento de pena da  apropriação indébita, prevista no art. 168, §1º, III do Código Penal: "Se o agente recebeu a coisa: em razão de ofício, emprego ou profissão", visto que o funcionário tinha a posse do bem em razão de seu emprego na loja de reparos.





              Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
              10256
              ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CFSd/QPPM

              João e Maria estavam em um motel na região metropolitana de Belo Horizonte, quando, após praticarem relação sexual, observaram uma luz piscando na lateral do quarto. Ao se aproximarem, verificaram que a luz era proveniente de uma câmera que estava voltada para a cama do motel, e que teria filmado a relação sexual dos dois, sem o devido consentimento destes. Diante desse cenário e considerando as normas previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal Brasileiro), João e Maria foram vítimas do crime de:

              SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10256 ORDER BY "order"

              a) Violação sexual mediante fraude.
              b) Registro não autorizado da intimidade sexual.
              c) Assédio sexual.
              d) Importunação sexual.

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                Questão:
                Tipo de Erro:

                Explicação do Professor:

                GABARITO: B - Registro não autorizado da intimidade sexual


                Análise detalhada de cada alternativa:


                 


                Alternativa A: "Violação sexual mediante fraude" 


                INCORRETA. Fundamentação: Este crime está previsto no art. 215 do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". No caso em questão, não houve fraude para obter o ato sexual, pois João e Maria consentiram com a relação sexual. A filmagem não autorizada posterior não configura este crime.


                 


                Alternativa B: "Registro não autorizado da intimidade sexual" 


                CORRETA. Fundamentação: Este crime está previsto no art. 216-B do Código Penal: "Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes". O caso descrito se enquadra perfeitamente neste tipo penal, pois houve filmagem não consentida de ato sexual íntimo.


                 


                Alternativa C: "Assédio sexual"


                INCORRETA. Fundamentação: O crime de assédio sexual está previsto no art. 216-A do Código Penal: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". No caso em questão, não houve constrangimento para obter favor sexual nem relação hierárquica entre as partes.


                 


                Alternativa D: "Importunação sexual" 


                INCORRETA. Fundamentação: O crime de importunação sexual está previsto no art. 215-A do Código Penal: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". No caso em questão, não houve prática de ato libidinoso sem consentimento, mas sim uma filmagem não autorizada de ato sexual consensual.






                Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                10254
                ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CFSd/QPPM

                No que diz respeito ao crime e à ilicitude, conforme normatizado no Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

                SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10254 ORDER BY "order"

                a) Observados os requisitos necessários à legítima defesa previstos no art. 25, caput, do Código Penal Brasileiro, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
                b) Se o indivíduo pratica fato tipificado como crime amparado por alguma excludente de ilicitude, não será punido pelo excesso praticado, seja ele doloso ou culposo.
                c) A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, quando o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, excluem a ilicitude da conduta.
                d) O estado de necessidade pode ser alegado mesmo por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

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                  Questão:
                  Tipo de Erro:

                  Explicação do Professor:

                  GABARITO: Alternativa A 


                  Análise detalhada:


                  Alternativa A: "Observados os requisitos necessários à legítima defesa previstos no art. 25, caput, do Código Penal Brasileiro, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."


                  CORRETA. Está em conformidade com o Art. 25, parágrafo único, do Código Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019): "Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."


                   


                  Alternativa B: "Se o indivíduo pratica fato tipificado como crime amparado por alguma excludente de ilicitude, não será punido pelo excesso praticado, seja ele doloso ou culposo."


                  INCORRETA. Conforme o Art. 23, parágrafo único, do Código Penal: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."


                   


                  Alternativa C: "A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, quando o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, excluem a ilicitude da conduta."


                  INCORRETA. Isto é causa de exclusão da culpabilidade (inimputabilidade) e não da ilicitude, conforme Art. 26 do Código Penal: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."


                   


                  Alternativa D: "O estado de necessidade pode ser alegado mesmo por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."


                  INCORRETA. Conforme Art. 24, §1º do Código Penal: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."


                   

                  Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                  10252
                  ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA: CFSd/QPPM

                  Segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro e tendo em vista as penas aplicáveis no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:

                  SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10252 ORDER BY "order"

                  a) Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
                  b) As penas aplicáveis no Brasil são: privativas de liberdade, restritivas de direitos, e de multa.
                  c) Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior à pena máxima aplicada no Brasil, devem elas ser unificadas para atender ao limite de 30 (trinta) anos.
                  d) Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se às disposições referentes ao erro sobre a pessoa. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal de crimes.

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                    Questão:
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                    GABARITO: Alternativa C está INCORRETA


                    Análise detalhada:


                    Alternativa A: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro."


                    CORRETA. Este é o conceito exato de crime continuado, conforme previsto no Art. 71 do Código Penal: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."


                    Alternativa B: "As penas aplicáveis no Brasil são: privativas de liberdade, restritivas de direitos, e de multa."


                    CORRETA. Está em conformidade com o Art. 32 do Código Penal: "As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa."


                     


                    Alternativa C: "Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior à pena máxima aplicada no Brasil, devem elas ser unificadas para atender ao limite de 30 (trinta) anos."


                    INCORRETA. O limite atual é de 40 anos, não 30 anos, conforme Art. 75 do Código Penal (alterado pela Lei 13.964/2019): "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos."


                    Alternativa D: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se às disposições referentes ao erro sobre a pessoa. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal de crimes."


                     


                    CORRETA. Está em conformidade com o Art. 73 do Código Penal: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código."


                     

                    Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                    10250
                    ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFSd/QPPM

                    penalNo que diz respeito às normativas referentes ao crime, segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA:

                    SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10250 ORDER BY "order"

                    a) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
                    b) A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam- se a quem os praticou.
                    c) O crime tentado ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da ação delituosa.
                    d) O resultado, de que depende a existência do crime, não é imputável a quem lhe deu causa.

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                      Questão:
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                      Explicação do Professor:

                      GABARITO: Alternativa A


                      Análise detalhada:


                      Alternativa A: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."


                       CORRETA. Esta alternativa está em conformidade com o Art. 6º do Código Penal: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." Trata-se da teoria da ubiquidade ou mista, adotada pelo Código Penal brasileiro.


                       


                      Alternativa B: "A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou." 


                      ERRADA. Contraria o Art. 13, § 1º do Código Penal que dispõe: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou." A alternativa inverte o sentido do dispositivo legal ao afirmar que "não exclui" quando a lei diz que "exclui".


                       


                      Alternativa C: "O crime tentado ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da ação delituosa." 


                      ERRADA. Confunde o conceito de tentativa com o de desistência voluntária (Art. 14, II e Art. 15 do CP). O crime tentado, segundo o Art. 14, II do CP, ocorre "quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". O que a alternativa descreve é a desistência voluntária, prevista no Art. 15 do CP.


                       


                      Alternativa D: "O resultado, de que depende a existência do crime, não é imputável a quem lhe deu causa." 


                      ERRADA. Contraria frontalmente o Art. 13, caput, do Código Penal: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa." A alternativa inverte completamente o sentido do dispositivo legal.


                       

                      Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!
                      10248
                      ANO:2022/ BANCA:CRS/ ÓRGÃO: PMMG/ PROVA:CFO

                      A Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto São José da Costa Rica/1969 consagrou direitos civis e políticos e, após entrar em vigor no Brasil, tornou-se um dos pilares da proteção dos direitos humanos no país. Considerando a literalidade do texto expresso na referida norma (CADH), assinale com V ou F as seguintes afirmações:

                      ( ) Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

                      ( ) Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições posteriormente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis elaboradas após o fato.

                      ( ) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

                      ( )Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

                      ( ) O acusado absolvido por sentença passada em julgado será submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

                      De acordo com a análise, a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

                      SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10248 ORDER BY "order"

                      a) V, F, V, F, F.
                      b) F, F, V, F, F.
                      c) V, F, V, V, F.
                      d) F, V, F, V, V.

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                        Questão:
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                        Explicação do Professor:

                        GABARITO: Alternativa C (V, F, V, V, F)


                        Análise de cada afirmação:




                        1. "Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido" 




                        VERDADEIRO. Fundamentação: Art. 4º, item 3 da CADH: "Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido."


                         




                        1. "Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições posteriormente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis elaboradas após o fato" 




                        FALSO. Fundamentação: Art. 7º, item 2 da CADH: "Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições PREVIAMENTE fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas." A afirmativa inverte o sentido ao usar "posteriormente" quando a Convenção estabelece "previamente".


                         




                        1. "Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano" 




                        VERDADEIRO. Fundamentação: Art. 5º, item 2 da CADH reproduz exatamente este texto.


                         




                        1. "Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos" 




                        VERDADEIRO. Fundamentação: Art. 4º, item 4 da CADH: "Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos."


                         




                        1. "O acusado absolvido por sentença passada em julgado será submetido a novo processo pelos mesmos fatos" 




                        FALSO. Fundamentação: Art. 8º, item 4 da CADH estabelece exatamente o contrário: "O acusado absolvido por sentença passada em julgado NÃO poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos."




                        Esta questão ainda não foi resolvida por ninguém. Seja o primeiro a resolver!