Não configura o crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) comentário em rede social feito por coronel da reserva, chamando de “moleque” e dizendo que deputado federal (cabo da reserva da PMMG) deveria se calar sobre assuntos da corporação
Não configura crime militar a crítica publicada em rede social por coronel da reserva, voltada à atuação parlamentar de deputado federal que é cabo da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais, quando ausente relação com a disciplina ou autoridade militares, e não se tratando de resolução do governo ou de superior hierárquico. A manifestação não atingiu bens jurídicos protegidos pelo artigo 166 do Código Penal Militar, nem se enquadrou nas hipóteses do artigo 9º, inciso III, do mesmo diploma, cabendo à Justiça Comum a análise dos fatos. (TJM/MG. 1ª Câmara. Recurso em Sentido Estrito. Processo n. 2000872-77.2025.9.13.0003. Rel. Des. Rúbio Paulino Coelho. j: 04/11/2025.) Fatos Em 13 de março de 2025, o acusado, coronel da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), fez um comentário em perfil público no Instagram em resposta à atuação política de um deputado federal, que também é cabo da reserva da PMMG. Na publicação, o coronel chamou o parlamentar de “moleque” e afirmou que ele “não possuía a mínima noção da grandeza e complexidade da PMMG”, recomendando que ele “se calasse em assuntos da Gloriosa e continuasse apenas lambendo as bolas do mito dele”. A crítica foi motivada por posicionamento do parlamentar sobre […]
Crítica pública em rede social e imputação desonrosa a superior configuram os crimes militares de crítica indevida e difamação em concurso formal impróprio (arts. 166; 215 e 79-A, §1º, todos do CPM)
A publicação em rede social de vídeo com críticas negativas e públicas a ato administrativo de superior hierárquico, vinculando-o a suposta motivação pessoal e desonrosa, configura os crimes de crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar) e difamação (art. 215 do Código Penal Militar), aplicando-se a regra do concurso formal impróprio (art. 79-A, §1º do CPM). A liberdade de expressão do militar não é absoluta e deve ser compatibilizada com os princípios da hierarquia e disciplina, sendo penalmente relevante a manifestação que atente contra esses valores. A absolvição por insuficiência de provas não pode ser alterada para inexistência do fato quando ausente prova cabal nesse sentido. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 2000387-51.2023.9.13.0002. Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro. Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos. j: 24/07/2025. p: 07/08/2025.) Fatos O Cb PM “C” e o Asp a Of PM “B” foram denunciados por, em 26/12/2021, publicarem vídeo no canal no YouTube do Cabo “C”, contendo críticas públicas e imputações ofensivas à reputação do Cel PM “A”, superior hierárquico dos denunciados. A motivação seria a remoção de policiais que participaram de blitz em que o veículo de um civil, supostamente próximo ao Cel PM “A”, fora apreendido. O vídeo expôs […]
Militar da reserva comete crítica pública indevida (art. 166 do CPM) ao dirigir ofensas ao Comandante-Geral da PMMG e ao Governador de MG, mas não fica configurada difamação por ausência de dolo específico
A crítica pública de militar da reserva contra comandante da ativa e governador do estado, ainda que divulgada em rede social e sob alegação de liberdade de expressão, configura crime militar previsto no art. 166 do Código Penal Militar quando compromete os pilares da hierarquia e disciplina militar. Contudo, não restou comprovado o dolo específico para configurar o crime de difamação, motivo pelo qual foi decretada a absolvição quanto ao art. 215 do CPM. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 2000332-97.2023.9.13.0003. Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos. Revisor: Des. James Ferreira Santos. j: 14/08/2025. p: 28/08/2025.) Fatos Em 06 de julho de 2022, por volta das 21h25min, o acusado, tenente-coronel da reserva, divulgou vídeo nas redes sociais com duras críticas ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e à condução administrativa da corporação. A publicação mencionava que o comandante “colocava um vírus para matar a Polícia Militar” e que “pretendia acabar com a PMMG”, além de críticas à proposta de contratação de mão de obra temporária. O acusado também atribuiu conivência ao governador do estado quanto ao “sepultamento da paridade salarial”. As declarações foram veiculadas de forma pública e ampla, alcançando número indeterminado de pessoas. Decisão A Segunda Câmara […]
Pratica o crime militar de crítica indevida (art. 166 do CPM) o policial militar que, em grupo de WhatsApp de policiais militares, comemora a morte de oficial e critica genericamente todo o oficialato
Críticas com conteúdo irônico e ofensivo, proferidas por militar da ativa em grupo coletivo de mensagens, referentes ao falecimento de oficial e à atuação do oficialato em geral, configuram publicação ou crítica indevida nos termos do art. 166 do Código Penal Militar. A alegação de que se tratava de desabafo em ambiente informal não descaracteriza a tipicidade da conduta. A crítica realizada de forma sarcástica e depreciativa, ainda que em grupo restrito de colegas de farda, possui alcance público e conteúdo ofensivo à hierarquia e disciplina militares. Demonstrada a autenticidade das mensagens e a autoria por meio do conjunto probatório, a pena foi fixada no mínimo legal, sendo concedida a suspensão condicional diante da ausência de fundamentos concretos para sua negativa. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação Criminal n. 2000514-49.2024.9.13.0001. Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha. Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho. j: 08/09/2025. p: 17/09/2025.) Fatos Em 22 de dezembro de 2023, o acusado, então militar da ativa, enviou mensagens em um grupo de WhatsApp formado apenas por policiais militares, após ser noticiado o falecimento de um oficial em acidente de trânsito. Utilizando linguagem irônica, o acusado afirmou que faria um “churrasco para celebrar” a carreira do falecido, mencionou estar “em guerra […]
Publicar vídeo com críticas e imputações ofensivas a superiores configura os crimes militares de crítica indevida (art. 166); calúnia (art. 214) e difamação (art. 215) do Código Penal Militar
É legítima a condenação do policial militar que publica, em rede social, vídeo com críticas públicas ofensivas e imputações falsas contra superiores hierárquicos, atribuindo-lhes condutas tipificadas como crime e atos desonrosos. A liberdade de expressão não é absoluta no meio castrense e encontra limites nos princípios da hierarquia e disciplina, essenciais à estrutura e funcionamento das instituições militares. Estando demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo, não é cabível a desclassificação da conduta para infração disciplinar nem a aplicação de sursis ou substituição da pena. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação n. 2000388-39.2023.9.13.0001. Rel. Des. Fernando Armando Ribeiro. Rev. Des. Sócrates Edgard dos Anjos. j: 25/09/2025. p: 03/10/2025.) Fatos No dia 03 de dezembro de 2020, o acusado, então sargento da Polícia Militar, publicou vídeo em seu canal no YouTube, intitulado “Fui Transferido de unidade por perseguição”, no qual divulgou trechos de reunião reservada com oficiais superiores. Na gravação, acusou nominalmente seus superiores de perseguição, abuso de autoridade, tortura psicológica e assédio moral, relacionando esses fatos à sua transferência funcional e à baixa nota em sua avaliação anual. Atribuiu motivação política às decisões administrativas e convocou outros servidores a relatar casos semelhantes para produção de novos vídeos. O conteúdo teve ampla […]
Pratica o crime militar de crítica indevida (art. 166 do CPM) a conduta de policial militar reformado que publica vídeo com críticas inverídicas e ofensivas a superiores hierárquicos e à disciplina militar
Ficou caracterizado o crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar) diante da divulgação de vídeo, por militar reformado, com críticas inverídicas e desrespeitosas a superiores hierárquicos, envolvendo temas ligados à disciplina e ao serviço militar. A conduta atentou contra os pilares da hierarquia e da disciplina, valores essenciais à caserna. Apesar da manutenção da condenação, afastaram-se agravantes da segunda fase da dosimetria por ausência de fundamentação concreta. A pena foi fixada definitivamente em seis meses de detenção. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação n. 2000037-32.2024.9.13.0001. Rel. Des. James Ferreira Santos. Rev. Des. Fernando Armando Ribeiro. j: 02/10/2025. p: 14/10/2025.) Fatos No dia 28 de junho de 2022, militar reformado publicou vídeo em seu canal no YouTube, intitulado “PMs de Uberlândia-MG denunciam risco de morte, por conta de dinheiro?”. Nele, criticou publicamente o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e o comandante da Nona Região da PM, imputando-lhes condutas desonrosas e expondo a instituição à descrença pública. Alegou que policiais estariam sendo obrigados a prestar segurança particular a empresas de transporte de valores e que havia adulteração de boletins de ocorrência. Também dirigiu críticas ao governador, ao secretário de segurança e aos comandos da corporação. Investigação […]
O Governador do Estado é considerado superior hierárquico do policial militar para fins de aplicação do art. 166 do Código Penal Militar
A função de Governador do Estado se enquadra como superior hierárquico para fins penais militares, ainda que não detenha a condição de militar, pois exerce a chefia máxima da Polícia Militar, conforme previsão constitucional e infraconstitucional. Dessa forma, críticas públicas de policial militar da ativa ao Governador configuram violação ao art. 166 do Código Penal Militar, por afrontarem a hierarquia e a disciplina militares. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 0800292-43.2021.9.26.0030. Relator: Desembargador Silvio Hiroshi Oyama. j: 01/04/2024.) Fatos O acusado, coronel da ativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, entre junho e agosto de 2021, publicou em rede social uma imagem jocosa do então Governador do Estado, acompanhada da frase “polícia apreende container com 6 cepas indianas… prontas para acabar com o Brasil”. A publicação foi entendida como crítica pública à autoridade do Governador, em meio ao contexto político de enfrentamento à pandemia de COVID-19, ensejando imputação com base no art. 166 do Código Penal Militar. Decisão A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo entendeu que o Governador do Estado é superior hierárquico dos policiais militares e condenou o acusado por crítica indevida, nos termos do art. 166 do Código Penal […]
É crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) a divulgação, por policial militar — agregado considerado militar da ativa — em campanha eleitoral para deputado estadual, de vídeo criticando privilégios de comandantes e condições de viaturas, afrontando hierarquia e disciplina militar.
A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais entendeu que a gravação e divulgação, em rede social, de vídeo no qual policial militar agregado — considerado militar da ativa — em campanha eleitoral para deputado estadual criticou privilégios concedidos a comandantes e as condições precárias das viaturas operacionais, caracteriza violação aos princípios da hierarquia e disciplina militares. Foram rejeitadas as preliminares de violação do sistema acusatório, incompetência da Justiça Militar e quebra da cadeia de custódia, mantendo-se a condenação por publicação ou crítica indevida prevista no art. 166 do Código Penal Militar. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação Criminal. Processo n. 2000135-45.2023.9.13.0003. Relator Desembargador Rúbio Paulino Coelho. j: 02/06/2025. p: 11/06/2025.) Fatos O acusado, então cabo da Polícia Militar, afastado por agregação para concorrer ao cargo de deputado estadual, gravou e divulgou em seu perfil no Instagram um vídeo no qual criticou publicamente a disponibilização de motoristas e viaturas melhores apenas para comandantes, em detrimento dos policiais da atividade operacional que, segundo ele, transportavam presos em veículos sem compartimento fechado. No vídeo, incentivou outros militares a se posicionarem, afirmando que não se calaria, mesmo com processos disciplinares instaurados contra si. A publicação teve grande repercussão entre os […]
É crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM) quando o policial militar divulga, sem autorização, conversa com superior para questionar ato disciplinar
A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais entendeu que configura crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar) a conduta de policial militar que grava e divulga, sem autorização, conversa com superior hierárquico com o objetivo de criticar ato administrativo relacionado à disciplina interna. A publicação afronta os princípios da hierarquia e disciplina, essenciais à estrutura militar, justificando a condenação. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação. Apelação. Processo n. 2000106-92.2023.9.13.0003. Relator Desembargador Fernando Armando Ribeiro. j: 05/06/2025. p: 19/06/2025.) Fatos No dia 5 de março de 2021, o acusado, cabo da Polícia Militar, gravou sem autorização uma conversa telefônica com um coronel da corporação, na qual questionava a transferência disciplinar de um aspirante a oficial que teria importunado uma oficial feminina durante o serviço e nos horários de descanso. Durante o diálogo, o coronel advertiu o acusado usando o ditado popular “quem com porco se mistura, farelo come”, alertando-o sobre defender condutas inadequadas. Sem comunicar ou obter consentimento do superior, o acusado publicou trecho da conversa em seu canal na plataforma YouTube, criticando a fala do coronel e a decisão da Polícia Militar de transferir o aspirante. A gravação expôs assunto […]
É constitucional o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM)
Ao reprimir a crítica dos militares “a atos de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”, a norma pretende evitar excessos no exercício da liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos vitais para a vida em sociedade. Nada obsta, todavia, que sejam analisadas e sopesadas todas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de se aferir se estão presentes todas as elementares do tipo penal STF, ADPF 475, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023. Decisão unânime. Fatos O PSL Nacional (atualmente União Brasil) propôs Ação de descumprimento de preceito fundamental contra o artigo 166 do Código Penal Militar, que tipifica como crime militar a manifestação pública de militares sobre atos de seus superiores, assuntos relacionados à disciplina militar ou qualquer resolução do governo. O partido argumentou que a norma: É incompatível com a Constituição de 1988, especialmente em relação à liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XIV) e à liberdade de comunicação (art. 220). Foi criada em um […]
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), o militar que, por meio do aplicativo “Whatsapp”, encaminha mensagens de voz (áudio) contendo críticas indevidas ao novo comandante da RPM, chegando a insinuar o aumento da criminalidade em decorrência das alterações feitas pelo novo Comandante
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), o militar que, por meio do aplicativo “Whatsapp”, encaminha mensagens de voz (áudio) contendo críticas indevidas ao novo comandante da RPM, chegando a insinuar o aumento da criminalidade em decorrência das alterações feitas pelo novo Comandante. Não é possível negar que o ato perpetrado pelo acusado tenha o efetivo poder de alcançar muitas pessoas, apesar de não vislumbrar qualquer conceito jurídico exigível sobre o número de pessoas necessárias a tornar pública uma crítica. TJM/MG, APL N. 0001756-30.2017.9.13.0001, Rel. Des. Osmar Duarte Marcelino, j. 01/09/2020. Fatos O acusado, por meio do aplicativo “Whatsapp”, encaminha mensagens de voz (áudio) contendo críticas indevidas à Administração Militar. Nos áudios que enviou, o denunciado criticou mudanças que estavam sendo colocadas em prática pelo Cel. PM “C” que há pouco tempo havia assumido o Comando da RPM, e insinuou que, em razão de tais modificações, um aumento da criminalidade na região estaria prestes a ocorrer, por estagnação da tropa. O denunciado disse, ainda, que não são os militares que devem se adequar ao novo comando, e sim o comando deve se adequar a eles, não podendo implementar mudanças sem antes consultar militares mais experientes. Por […]
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) o militar que usa da sua conta pessoal do instagram para tecer críticas indevidas de cunho pejorativo à inovação da utilização de câmeras filmadoras acopladas ao fardamento da tropa que foram adquiridas pelo Governo do Estado
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) o militar que usa da sua conta pessoal do instagram para tecer críticas indevidas de cunho pejorativo à inovação da utilização de câmeras filmadoras acopladas ao fardamento da tropa que foram adquiridas pelo Governo do Estado. TJM/MG, APL N. 2000421-26.2023.9.13.0002, Rel. Des. Sócrates Edgard dos Anjo, j. 25/04/2024. Fatos No dia 01/06/2022, o denunciado Cb PM “G”, publicou em sua página na rede social ‘’instagram’’ uma imagem referente a uma Sd PM utilizando em seu fardamento uma câmera filmadora. Na legenda da referida postagem, o militar teceu críticas indevidas de cunho pejorativos à inovação da utilização de câmeras filmadoras acopladas ao fardamento da tropa, adquiridas pelo governo do Estado de Minas Gerais, em prol dos militares. Foi possível verificar que o militar criticou as câmeras filmadoras que os militares passariam a usar em suas atividades operacionais, insinuando que a desconfiança iria sempre recair sobre os mesmos, denominados “réus do sistema”, pois ao invés das referidas câmeras resguardarem a atividade policial, serviriam na verdade para “monitorá-los”, e mais, que as tornozeleiras continuariam sendo arrancadas dos criminosos, mas que um dia estariam presas às pernas dos policiais. Destaca-se os seguintes […]
Pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), o militar que, por meio do aplicativo “Whatsapp”, encaminha mensagem criticando a orientação passada por seu superior sobre a forma correta de utilizar o referido aplicativo para comunicação entre os Policiais Militares
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), o militar que, por meio do aplicativo “Whatsapp”, encaminha mensagem criticando a orientação passada por seu superior sobre a forma correta de utilizar o referido aplicativo para comunicação entre os Policiais Militares. O ato de questionar publicamente essa orientação superior, utilizando expressões como “ditadura” e “mimimi”, configura a infração do artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que tipifica como crime a publicação ou crítica pública indevida de ato do superior ou relacionado à disciplina militar. Ao afirmar “acato, mas não concordo”, o acusado não excluiu a tipicidade da sua conduta, visto que não se trata de desobediência, mas de crítica indevida. TJM/RS. Apelação Criminal nº 1000455-03.2017.9.21.0003/RS. Rel.: Des. Fernando Lemos. Sessão ordinária virtual de 05/04/2021. Fatos No dia 23 de abril de 2017, às 23h11min, no ambiente virtual do aplicativo WhatsApp, o denunciado “S” criticou publicamente assunto atinente à disciplina militar, consistente nas orientações passadas por seu superior sobre a forma correta de utilizar o referido aplicativo para comunicação entre os Policiais Militares. Pouco antes dos fatos, o Capitão “B” publicou, no ambiente virtual do aplicativo WhatsApp, a seguinte orientação sobre postagens a serem realizadas no grupo “14° BPM”, composto […]
Para a configuração do crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) é preciso que a crítica seja dirigida a superior do acusado e, portanto, que tal superior esteja suficiente e perfeitamente identificado ou que a crítica seja sobre “assunto atinente à disciplina militar”
Para a configuração do crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), é preciso, também, que a crítica seja dirigida a superior do acusado e, portanto, que tal superior esteja suficiente e perfeitamente identificado, o que não ocorreu. Ou, então, que a crítica tenha sido sobre “assunto atinente à disciplina militar”, o que, também, inexistiu. No caso, durante entrevista em podcast, o militar chamou de “abençoado” a pessoa que denunciou seu canal. Nas circunstâncias em que foi utilizada, a palavra “abençoado” não representa, efetivamente, nenhuma crítica à autoridade contra a qual tenha se referido o militar. Por certo, trazia em si uma aparência de sátira ou de ironia, mas daí a considerá-la como “crítica”, como exige o tipo penal, há uma distância significativa que o Direito Penal não nos permite alcançar para condenar o militar. Porém, não há qualquer conotação de desrespeito a determinada autoridade administrativa ou atinente a assunto militar. TJM/SP, APL n. 0800046-13.2022.9.26.0030, 1ª Câmara, Rel. Des. Clovis Santinon, j. 12/01/2023. Fatos No dia 1º de novembro de 2021, num canal existente na plataforma digital youtube, o Sd PM “G”, concedeu uma entrevista, ao vivo e durante ela expressou sua opinião pessoal sobre a qualidade das […]
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) a militar que em entrevista para rádio e televisão critica ato de seu superior ao afirmar que “o comando não queria uma mulher à frente do grupamento” e por isso foi transferida
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) a militar que em entrevista para rádio e televisão critica ato de seu superior ao afirmar que “o comando não queria uma mulher à frente do grupamento” e por isso foi transferida. Pratica o crime de desobediência (art. 301, CPM) a militar que, sendo comunicada quanto ao deslocamento do superior para reunião com ela, vai embora sob o argumento da existência de compromisso e de estar fora de seu horário de trabalho e não poder esperar, desobedecendo assim a ordem legal da autoridade militar. Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) o militar que em entrevista para rádio e televisão critica ato de seu superior ao afirmar que “o comando não queria uma mulher à frente do grupamento” e por isso foi transferida. Pratica o crime de recusa de obediência (art. 166, CPM) a militar que, sendo comunicada quanto ao deslocamento do superior para reunião com ela, vai embora sob o argumento da existência de compromisso e de estar fora de seu horário de trabalho e não poder esperar, desobedecendo assim a ordem legal da autoridade militar. TJM/SP, APL n. 6847/2014, Rel. Des. Silvio Hiroshi […]
Praticam o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), os militares que, por meio do aplicativo “Whatsapp”, efetuam críticas à determinação do Comandante de Cia. PM e a ex-Comandante Geral da Polícia Militar
Praticam o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), os militares que, por meio do aplicativo “Whatsapp”, efetuam críticas à determinação do Comandante de Cia. PM e a ex-Comandante Geral da Polícia Militar. A liberdade de expressão dos policiais militares deve ser mitigada no resguardo dos pilares das Instituições Militares, consubstanciados na disciplina e na hierarquia. Mesmo que em grupo de WhatsApp, houve externalização pública do pensamento crítico, o que é suficiente para consumação do crime. Ato que, no seio da tropa, atenta contra princípio constitucional de organização das Instituições Militares. TJM/SP, APL n. 007573/2018, 2ª Câmara, Rel. Des. Avivaldi Nogueira Junior, j. 13/12/2018. Fatos Os denunciados foram convocados para reunião agendada para o dia 24/2/2016, às 10 horas, em Franca/SP, pela Cmt Cap PM “C”. Tal convocação fora publicada no grupo de conversas do aplicativo “WhatsApp” pelo Cmt do 2º Gp/PM da 2ª Cia, 2º Sgt PM “F”. Após a convocação, os denunciados iniciaram um diálogo, incluindo conversas de áudio, no qual passaram a criticar a convocação da Cmt Cap PM “C” fundamentando a indignação no fato de vários policiais residirem fora da cidade de Franca/SP, local da reunião, e também pelo motivo do término da jornada […]
Ao tachar o governador de negligente e irresponsável para com os policiais, conduta que teria contribuído para a morte de muito deles, o acusado agiu com evidente dolo de ferir a autoridade de seu superior hierárquico e censurar todas as decisões por ele tomadas em relação à corporação e seus componentes, incorrendo no crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM)
Ao tachar o governador de negligente e irresponsável para com os policiais, conduta que teria contribuído para a morte de muito deles, o acusado agiu com evidente dolo de ferir a autoridade de seu superior hierárquico e censurar todas as decisões por ele tomadas em relação à corporação e seus componentes, incorrendo no crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM). TJM/SP, APL n. 008182/2022, 2ª Câmara, Rel. Silvio Hiroshi Oyama, j. 30/08/2022. Fatos No dia 29 de março de 2021, nesta cidade de São Paulo/SP, o Cap “A” criticou publicamente resoluções dos Governos Estaduais da Bahia e de São Paulo. Segundo foi apurado, o denunciado possui um perfil aberto e público na rede social Instagram e, nesse perfil, na data dos fatos, publicou um vídeo na ferramenta “stories” do Instagram na qual comentou sobre uma ocorrência da Polícia Militar da Bahia em que teria havido um confronto entre um policial militar e o Grupo Tático da Polícia Militar da Bahia. Em dado momento, o denunciado criticou resoluções do Governo do Estado da Bahia, estendo as críticas para o Governo do Estado de São Paulo, afirmando: “Então, desculpa, primeiro como ser humano e depois como profissional e como comandante, […]
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) o militar que usa da rede social Facebook para publicar mensagem em seu perfil atacando o Governador do Estado ante a possibilidade de abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) contra militares revoltosos
Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM) o militar que usa da rede social Facebook para publicar mensagem em seu perfil atacando o Governador do Estado ante a possibilidade de abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) contra militares revoltosos, e que pudessem praticar, em tese, crimes militares, descarregando sua insatisfação na forma de crítica ao comandante máximo da corporação. TJM/MG, APL n. 0000246-11.2019.9.13.0001, Rel. Des. Osmar Duarte Marcelino, j. 29/11/2022. Decisão unânime. Fatos No dia 06 de junho de 2018, no Palácio da Liberdade, o denunciado, juntamente com outros militares, invadiram, mediante concurso, edifício sob administração militar, praticando, assim, o delito capitulado no artigo 257, inciso II, do CPM. Teriam também os denunciados, na mesma ocasião, praticado o delito de oposição à ordem de sentinela, nos termos do artigo 164 do CPM. E o acusado teria, ainda, publicado crítica indevida nos termos do artigo 166 do CPM, através de postagem na rede social facebook. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 164 (oposição à ordem de sentinela) e 166 (publicação ou crítica indevida), ambos do Código Penal Militar (CPM), impondo-lhe a pena total de 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida […]
Pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida – art. 166 do Código Penal Militar (CPM) o policial militar que encaminha áudio de whatsapp para outros militares em que critica mudanças feitas pelo novo comandante e afirma que ele deve se adequar aos militares e não o contrário
Pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida – art. 166 do Código Penal Militar (CPM) o policial militar que encaminha áudio de whatsapp para outros militares em que critica mudanças feitas pelo novo comandante que há pouco tempo havia assumido o comando da RPM e insinua que em razão de tais mudanças, haveria um aumento da criminalidade na região, por estagnação da tropa, além de dizer que não são os militares que devem se adequar ao novo comando, mas sim que o comando deve se adequar aos militares. TJM/MG, APL n. 0001756-30.2017.9.13.0001, 1ª Câmara, Rel. Des. Osmar Duarte Marcelino, j. 01/09/2020. Fato Um policial militar da PMMG encaminhou áudio de whatsapp para outros militares criticando mudanças feitas pelo comandante que há pouco tempo havia assumido o comando da RPM e insinua que em razão de tais mudanças, haveria um aumento da criminalidade na região, por estagnação da tropa, além de dizer que não são os militares que devem se adequar ao novo comando, mas sim que o comando deve se adequar aos militares. O militar foi condenado pelo crime de publicação ou crítica indevida – art. 166 do Código Penal Militar (CPM) à pena de 3 (três) meses […]
É constitucional o crime de publicação ou crítica indevida previsto no art. 166 do Código Penal Militar
É constitucional o crime de publicação ou crítica indevida previsto no art. 166 do Código Penal Militar. A previsão normativa em apreço não ofende os princípios e valores constitucionalmente protegidos. Ao reprimir a crítica dos militares “a atos de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”, a norma pretende evitar excessos no exercício da liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos vitais para a vida em sociedade. STF. ADPF 475, Tribunal Pleno, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 13/04/2023. Decisão unânime. Dispositivo objeto de controle CPM Publicação ou crítica indevida Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Dispositivo que serviram como parâmetro de controle Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros […]
