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    Não há ilegalidade no flagrante realizado pela Guarda Municipal quando após receber denuncia anônima se dirige até o local e confirma a prática de traficância pelos denunciados

    Não há ilegalidade no flagrante realizado pela Guarda Municipal quando a denúncia anônima é confirmada por observação do local onde é possível ver os acusados realizando o preparo da droga em porções individuais para a comercialização. STJ. AgRg no HC n. 785.348/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz,  j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato Guardas Municipais receberam delação anônima que dava conta que pessoas estavam praticando tráfico de drogas em um matagal. Os guardas foram ao local e localizaram os denunciados quando preparavam a droga em porções individuais. Havia uma porção grande de maconha e outras 32 porções menores da mesma droga, além de diversos petrechos utilizados, tais como: prato, facas, plásticos para embalagem, peneira e balança.” Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que não concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos Na hipótese, havia situação de flagrante delito que autoriza a atuação da guarda municipal como seria dado a qualquer do povo fazê-lo, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, litteris: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, […]

    É válido o reconhecimento fotográfico ratificado em juízo quando corroborado por outras provas judicializadas, afastando a aplicação do HC 598.886

    O reconhecimento de pessoa realizado na fase do inquérito policial apenas é válido para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por provas colhidas sob contraditório judicial. No caso concreto, como a condenação se apoiou não apenas no reconhecimento fotográfico ratificado em juízo, mas também em elementos autônomos produzidos judicialmente, impõe-se o distinguishing em relação ao precedente do HC 598.886. STJ. AgRg no HC n. 730.818/SP, 5ª Turma, Rel.  Min. Reynaldo Soares da  Fonseca,  j. 3/5/2022. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado representa a tese 4 firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser […]

    Há fundada razão para ingresso domiciliar sem mandado judicial quando, após receber denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, o fato é confirmado pelo próprio acusado aos policiais e a entrada é franqueada pela irmã do acusado

    O recebimento de denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, associada a confirmação do fato pelo próprio acusado, são motivos que motivos configuram exigência capitulada no art. 204, § 1º, do CPP, a saber, a demonstração de fundadas razões para a busca domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio. STJ. AgRg no HC n. 729.670/SP, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7/6/2022. Decisão unânime. Fato Os policiais receberam denúncia de que o acusado armazenava grande quantidade de entorpecente em sua residência, o que foi confirmado por ele mesmo, que os levou até sua residência, onde foram atendidos pela irmã que autorizou o ingresso domiciliar mediante declaração assinada. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou a seguinte tese: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação […]

    Se a autoria do crime não teve como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico feito pela vítima, o qual foi ratificado em juízo, mas, também, o depoimento testemunhal, a hipótese é de  distinguishing com relação ao precedente firmado no HC 598.886

    A ausência de cumprimento das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico não gera nulidade quando o reconhecimento é ratificado judicialmente com riqueza de detalhes e há outras provas produzidas sob contraditório, especialmente testemunhais, confirmando a autoria. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 717.803/RJ. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. j: 09/08/2022. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos […]

    Há fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio do acusando quando ele é encontrado na direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual também poderia ser produto de furto

    Há fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio do acusando quando ele é encontrado na direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual também poderia ser produto de furto. Para que verifique a nulidade das provas, é imprescindível que seja demonstrado o risco concreto de que os vestígios coletados tenham sido adulterados. STJ. AgRg no HC n. 705.639/SP, 6ª Turma,  Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato O réu foi abordado na condução de um veículo produto de furto, com placas adulteradas com fita isolante, em cujo interior estava o controle do portão de acesso de sua residência, onde, na garagem, foi encontrado outro veículo, o que levou a busca onde foram apreendidas as drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não concedeu ordem de habeas corpus. Fundamentos Nos termos do art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, […]

    A ausência de ratificação, em juízo, do reconhecimento pessoal realizado pela vítima durante o inquérito policial não conduz, por si só, à nulidade da condenação, tendo em vista a existência de outras provas, sobretudo a testemunhal

    O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. A ausência de ratificação, em juízo, do reconhecimento pessoal realizado pela vítima durante o inquérito policial não conduz, por si só, à nulidade da condenação, tendo em vista a existência de outras provas, sobretudo a testemunhal. STJ. AgRg no HC n. 619.619/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 23/11/2021. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de […]

    Não há flagrante preparado na simulação de compra de entorpecentes pela polícia quando o crime de tráfico já se consumava em razão de os denunciados trazerem consigo e transportarem os entorpecentes

    Não há flagrante preparado na simulação de compra de entorpecentes pela polícia quando o crime de tráfico já se consumava em razão de os denunciados trazerem consigo e transportarem os entorpecentes, especialmente quando já existia notícia do exercício da traficância pelo sentenciado, a partir da qual originou-se uma investigação prévia, que levou à operação resultante da prisão em flagrante. STJ. AgRg no HC n. 565.902/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j.19/5/2020. Decisão unânime. Fato Policiais civis receberam denúncia de que o acusado Comercializava drogas nas áreas de Osasco e Barueri. Assim, baseados em informações externas os policiais começaram a investigação. Determinado dia, os policiais simularam a aquisição da droga, ocasião em que prenderam o acusado em flagrante delito. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos Há flagrante preparado (ou provocado) quando o agente é induzido à prática de um crime pela “pseudovítima”, por terceiro ou pela polícia. Nesse caso não há crime, em face da ausência de vontade livre e espontânea do agente, pois este, na verdade, é induzido à prática de uma ação delituosa. Nesse sentido o Enunciado […]

    O reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação

    O reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação, tendo ele sido corroborado por outros elementos de convicção amealhados nos autos, sendo, portanto, descabido falar em nulidade da prova e, por consectário, em carência de elementos de convicção para a condenação do acusado ou em condenação baseada exclusivamente em elementos informativos. STJ. AgRg no HC n. 462.030/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 13/3/2020. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao […]

    A simulação de compra de droga por policiais não configura o flagrante preparado porque o crime de tráfico já havia se consumado com a conduta de ter em depósito

    Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de ter em depósito substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 2.266.035/GO, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/2/2023. Decisão unânime. Fato Policiais civis receberam denúncias da ocorrência de mercancia de drogas, deslocaram-se para o local e realizaram diligencias a pé. Ato contínuo, os policiais avistaram o acusado em frente ao imóvel e dele de aproximaram, quando se passaram por usuários e solicitaram drogas. Na ocasião, o agente confirmou que possuía a substancia entorpecente e levou os então “usuários” no interior do lote, momento em que os policiais visualizaram, embaixo da grama, um saco plástico, contendo porções de maconha e o agente foi preso em flagrante. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás para restabelecer a condenação do acusado pelo delito de tráfico, fixando […]

    A simulação de compra de droga não afasta o flagrante do tráfico de entorpecentes, haja vista que o crime já havia sido consumado pelo fato do agente ter transportado a droga de Foz do Iguaçu até São Paulo e por transportar e trazer consigo a substância apreendida

    Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de transportar e trazer consigo a substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.954.924/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26/10/2021. Decisão unânime. Fato Policial simulou a compra da droga e efetuou a prisão em flagrante do suspeito. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Fundamentos Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta preexistente de transportar e trazer consigo a substância entorpecente. Precedentes: STJ. AgRg no HC 614.387/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021; STJ. AgRg no HC 565.902/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020; STJ. […]

    A simulação de aquisição de maconha por policial não afasta o flagrante do crime de tráfico de entorpecentes que é de ação múltipla, consumando-se já pela conduta de guardar e manter em depósito a substância entorpecente

    Afasta-se a alegação de flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de drogas, que é de ação múltipla, consumando-se já pela conduta de guardar e manter em depósito a substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.637.754/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19/5/2020. Decisão unânime. Fato No dia dos fatos o acusado estava em conhecido ponto de venda de drogas quando lá surgiram policiais civis em diligências para coibir o tráfico, e ao verem o acusado suspeitaram da atitude dele. Diante disso o policial civil “L” aproximou-se do indiciado, como se fosse usuário, e pediu certa quantidade de maconha, e de imediato o acusado afirmou que o preço daquela porção seria R$10,00 (dez reais). O policial lhe entregou o dinheiro e o indiciado se dirigiu até uma caixa de papelão que estava escondida na lateral de um muro próximo, junto a um tanque de lavar roupas, e de lá pegou uma porção de maconha, voltando com a droga para entregar ao policial que, nesse momento, se identificou e deu voz de prisão ao acusado. Na seqüência os policiais civis foram até […]

    A simulação de compra de entorpecentes pela polícia não configura o flagrante preparado porque mesmo antes do referido fato o acusado tinha guardado em depósito e trazido consigo as drogas apreendidas

    Embora os policiais tenham simulado a compra dos entorpecentes e a transação não ter se concluído em razão da prisão em flagrante dos acusados, o certo é que, antes mesmo do referido fato, o crime de tráfico já havia se consumado em razão de os sentenciados, tanto o corréu quanto o acusado, terem guardado em depósito e trazido consigo as drogas apreendidas, condutas que, a toda evidência não foram instigadas ou induzidas pelos agentes, o que afasta a mácula suscitada na impetração. STJ. AgRg no AREsp n. 1.579.303/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 6/2/2020. Decisão unânime. Fato Policiais simularam a aquisição de drogas e efetuaram a prisão em flagrante do acusado, o que resultou na apreensão 3 porções de haxixe, num total líquido de 133,8 gramas, 13 porções de maconha, totalizando 431,9 gramas, 147 comprimentos de ecstasy, com peso líquido de 36,8 gramas e 129 porções de fentanila, com peso total 2 gramas. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial defensivo. Fundamentos No flagrante preparado, a polícia provoca ou instiga o agente a praticar o delito e, […]

    É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima e diligencia policial que confirma a existência de drogas no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos) que é objeto de furto ocorrido em outra cidade

    No caso haviam fundadas razoes para a busca domiciliar sem mandado judicial porque a denúncia anônima da existência de um veículo carregado de maconha foi confirmado a partir da diligência policial que confirmou a existência da droga no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos), que é objeto de furto ocorrido em outra cidade. STF.HC 232.578 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19/12/2023. Decisão unânime. OBS.: Nesse julgado, o STF manteve o acórdão do STJ exarado no AgRg no HC 834588 / SP. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para  transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e hesitante, não sabendo declinar a procedência do automóvel. Nesse contexto, os policiais solicitaram […]

    A denúncia anônima associada a fuga abrupta para dentro da residência e apresentação de CNH falsa por outro suspeito constituem as fundadas razoes para a busca domiciliar

    Há fundadas razoes para a busca domiciliar quando além da denúncia anônima, a polícia encontra dois suspeitos saindo do local e um deles retorna de forma abrupta para dentro e é abordado na garagem, enquanto o outro é abordado na calçada e apresenta uma CNH falsa. STF. RHC 231163 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 22/04/2024. Decisão unânime. OBS.: O STF manteve o acórdão exarado pela 5ª Turma do STJ. Fato Policiais receberam denuncia de que uma casa era usada para o tráfico de entorpecentes. Ao realizarem diligencias próximo ao local, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Diante de tais fatos, os policiais ingressaram no imóvel. A busca domiciliar em questão resultou na apreensão de uma pistola municiada, dinheiro, moedas e um invólucro contendo um quilo de cocaína, além de 20 mil cápsulas vazias de eppendorfs. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática do Ministro Relator que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. […]

    A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão

    A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão. No caso, a busca foi motivada pela existência de mandado de prisão em desfavor do acusado associado ao fato de que ele mentiu para os policiais sobre o fato de residir na cidade onde foi encontrado. STF. RHC 217.929 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/08/2022. OBS.: O STF não decidiu acerca da existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar porque demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o habeas corpus segundo entendeu a Turma. Fato No dia dos fatos, por meio de uma denúncia anônima, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo procurado pela Justiça residia no condomínio “X”  e indicou a placa do veículo utilizado pelo acusado e o nome do estabelecimento onde ele se encontrava. Em diligências pela cidade os policiais conseguiram localizar o acusado no local indicado na denúncia. No estacionamento da padaria, foi encontrado o veículo do acusado descrito pela denúncia anônima. Em procedimento de revista, nada de ilícito foi localizado com […]

    A denúncia anônima associada ao comportamento nervoso do suspeito e fuga para dentro de sua residência autoriza a busca domiciliar

    É lícita a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar em indivíduo que apresenta comportamento nervoso diante de equipe policial e foge para dentro de sua residência, quando tal fato é amparado também por denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecente no local. STF. RE 1509401, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 28/08/2024. Decisão Monocrática. OBS.: Esta decisão teve por objeto o acórdão da 6ª Turma do STJ proferida no AgRg no HC n. 836311, julgado em 10/05/2024 em que a Turma não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática do Ministro Jesuíno Rissato que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas delas derivadas, absolvendo o acusado quanto aos delitos pelos quais foi condenado. Nesta decisão, o STF reconheceu a licitude das provas e restabeleceu a sentença condenatória que foi cassada pelo STJ. Fato Policiais civis  estavam em diligência externa em razão de denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecentes no local quando avistaram o indivíduo em atitude suspeita e verbalizou com ele, momento em que o acusado correu para o imóvel, evadindo-se em fuga, ocasião em que a equipe […]

    É legítima a prisão em flagrante de acusado flagrado com substâncias entorpecentes após busca pessoal e veicular motivada pelo comportamento evasivo ao se apressar para ingressar em automóvel estacionado

    É legítima a prisão em flagrante de acusado flagrado com substâncias entorpecentes após busca pessoal e veicular motivada pelo comportamento evasivo ao se apressar para ingressar em automóvel estacionado. Aplica-se no caso o entendimento sedimentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO (Tema 280). STF. HC 244768 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 02/09/2024. Decisão unânime. Fato Policiais militares, durante ronda de rotina, perceberam que o acusado, sem nenhum motivo que justificasse o seu comportamento evasivo, apressou-se para ingressar em um automóvel que estava estacionado. Nesse momento, os policiais decidiram abordar o suspeito e realizar as buscas pessoal e veicular, logrando encontrar, no veículo, 140 papelotes de cocaína, com peso de 122,66 gramas; e 520 porções de crack, com peso de 127,93 gramas. Em seguida, depois de o acusado confessar que havia retirado as drogas em uma residência próxima, os policiais dirigiram-se até o local indicado, onde puderam avistar, por uma janela, a existência de diversos entorpecentes dentro do imóvel. Nessa oportunidade, entraram no local e flagraram o corréu na posse e guarda de 2 tijolos de crack, com peso de 2.044,76 gramas; 2 tijolos de crack, com peso de 2.044,2 gramas; 2 pedras de crack, […]

    Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair  de sua residência

    Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair  de sua residência porque as circunstancias levam a suspeita da existência de situação flagrancial. STF. HC 210.511 AgR/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/4/2022. Decisão unânime. OBS.: A decisão do STJ foi mantida no HC n. 640935, Rel. Min. Laurita Vaz, data de publicação em 22/10/2021. Fato Após receberem informações de que o veículo que estava na garagem do acusado era objeto de furto, policiais se deslocaram ao local e abordaram o acusado na saída de sua residência. Ato contínuo, os policiais solicitaram ao denunciado a documentação do automóvel, oportunidade em que apresentou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo falso pertencente a um lote de papeis furtado na cidade de Correia Pinto/SC. Na sequência, os policiais passaram a vistoriar os sinais de identificação do veículo, oportunidade em que se verificou que o automóvel encontrado com o denunciado era produto de roubo/furto, ocorrido na cidade de Porto Alegre. Após a inspeção no veículo que estava na garagem,  os policias militares entenderam por realizar uma devassa na residência do acusado, encontrando na gaveta do guarda-roupas […]

    A instituição militar pode excluir administrativamente praça

    A jurisprudência do STF entende ser possível a exclusão de praça da Polícia Militar mediante processo administrativo disciplinar. Súmula 673 do STF:  O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo. STF. ARE 1.109.615-AgR/MS, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 29/06/2018. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Sobre o tema: 1) No julgamento do RE 601146 (Tema 358) o STF fixou a seguinte Tese: “A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação”; 2) No julgamento do ARE 1480192 AgR, a 2ª Turma do STF decidiu: É válida a cassação de aposentadoria de militar reformado como sanção disciplinar, ainda que o benefício tenha caráter contributivo. No caso, a 2ª Turma entendeu que não se aplicava a tese do Tema 358 naquela hipótese porque não se trata de uma discussão sobre transferência compulsória para a reserva, mas de cassação de aposentadoria como forma de sanção disciplinar imposta a um militar que já estava na […]

    Há flagrante impróprio quando o agente é preso logo após o crime devido a perseguição policial

    Configura-se como flagrante impróprio quando o agente, após cometer o crime, é perseguido por policiais, e é capturado logo em seguida. STJ, HC. 24510, relator Ministro Jorge Scartezzini, 5ªTurma, julgado em 6/3/2003, DJ de 2/6/2003. Fato O agente, após cometer furto em estabelecimento comercial, escondeu-se em um matagal, e foi identificadO por menor que também havia participado do delito. Assim, os militares o perseguiram e lograram êxito em sua captura.  Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência de flagrante impróprio no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: No caso em tela, ainda que não se possa falar em flagrante próprio, o fato é que o acusado foi preso logo após a prática do delito, visto que o agente, após cometer furto em estabelecimento comercial, escondeu-se em um matagal, e foi identificador por menor que também havia participado do delito, o que iniciou a perseguição policial. Trata-se, portanto, de flagrante impróprio nos termos do art. 302 do CPP: Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; O flagrante impróprio exige três elementos para sua configuração: (i) volitivo, […]