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    A busca domiciliar é justificada quando o agente, durante a abordagem policial, afirma possuir substâncias entorpecentes na sua residência

    Justifica a busca domiciliar, no caso em que a guarnição policial realiza diligências em busca do agente, acusado da suposta prática do crime de estupro, e, no momento da abordagem, após ser indagado pelos policiais, informa possuir entorpecentes em sua residência. STF, RHC 242676/PA, relator Ministro Flávio Dino, julgado em 21/6/2024, DJe de 24/6/2024.  Fato  A polícia foi acionada para atender ocorrência no sentido de localizar e prender o agente pelo crime de estupro. Quando encontraram o acusado e realizaram abordagem, indagaram se havia algum entorpecente na sua residência, e o agente afirmou que existia. Assim, deslocaram-se até a residência do agente e encontraram três porções de maconha, vários plásticos cortados, uma balança de precisão, duas munições CBC, calibres 32 e 38, dois cordões de cor amarelo, dois relógios, cor amarelo e um aparelho celular. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio no contexto narrado. Fundamentos O STF tem entendimento firmado de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ‘a posteriori’, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal […]

    A informação do serviço de inteligência de que um indivíduo comercializa droga, somado ao fato dos policiais tentarem abordá-lo, momento em que o agente joga a moto na direção do policial e em seguida é abordado com droga, autoriza a busca domiciliar

    A informação do serviço de inteligência associada à circunstância de arremessar a motocicleta contra policial que realizava abordagem, além da apreensão de um tablete de 906 gramas de maconha em busca pessoal, constituem as fundadas razões necessárias para a busca domiciliar. STF, ARE n. 1495634/SC – AgRg, relatora Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma,  julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024. Fato Através da Agência de Inteligência da Polícia Militar os militares receberam a informação de realização de comércio de entorpecentes do acusado com uso de uma motocicleta. Em razão disso, os policiais promoveram a tentativa de abordagem pessoal, quando o acusado arremessou a motocicleta contra um dos agentes. Ato contínuo, a abordagem foi realizada e na busca pessoal foram encontradas com o acusado 906 gramas de maconha e a quantia de R$ 223,00 (duzentos e trinta e três reais). Ante esse contexto, os policiais se dirigiram até a residência do acusado e lá ingressaram sem autorização judicial. A entrada no imóvel foi franqueada pela genitora do acusado e lá os agentes encontraram duas porções de cocaína (1,7g) e duas de maconha (10,3g), além de balança de precisão, apetrechos e dinheiro. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental […]

    A denúncia anônima somada ao fato de o indivíduo sair do imóvel com objeto suspeito e fugir, ocasião em que são apreendidas drogas no veículo, caracteriza fundamento apto a justificar a busca domiciliar

    A existência de denúncia anônima, relatando o tráfico na residência do acusado, a visualização do acusado saindo do imóvel com um objeto suspeito em mãos, além da desobediência do acusado em relação à ordem de parada e consequente fuga e apreensão de um tablete de maconha no veículo conduzido pelo agente constituem fundadas razões para a busca domiciliar. STF AgRg no RE n. 1499041/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 2/7/2024, DJe de 3/7/2024. Fato Os policiais militares receberam denúncia anônima de que o acusado estaria praticando o crime de tráfico na região. Ao realizarem campana, avistaram-no entrando no veículo com objeto suspeito nas mãos. O agente não atendeu ao comando dos policiais para a realização da abordagem e empreendeu fuga, que resultou em intensa perseguição pela cidade. Ante as circunstâncias narradas, os policiais solicitaram apoio e voltaram até o imóvel alvo da denúncia, onde diligenciaram e encontraram 02 (duas) balanças de precisão; 01 (uma) pedra bruta de crack, posteriormente identificada como cocaína; 08 (oito) buchas de maconha e 02 (dois) tabletes de maconha e 01 (uma) porção considerável, in natura, dentro de um saco plástico preto, de substância esverdeada, com características semelhantes à maconha, idêntica ao tablete localizado dentro […]

    A busca pessoal é lícita quando baseada em denúncias anônimas com informações precisas acerca do envolvimento do indivíduo em prática delituosa

    A existência de denúncias anônimas com informações precisas acerca do envolvimento do indivíduo na prática de tráfico de drogas justifica a busca pessoal. STF, HC 241436/PR, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 22/5/2024, DJe de 23/5/2024. Fato Policiais militares receberam denúncia acerca do envolvimento do agente com o tráfico de drogas. Realizada a abordagem, foi encontrado em poder do acusado 2,993kg de maconha, uma pistola com carregador acoplado, um carregador sobressalente da mesma marca e calibre, bem como vinte e duas munições intactas além de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos Nos termos dos arts. 240, § 2º e 244 do CPP, cabe a busca pessoal, independente de autorização judicial, quando houver fundada suspeita de ocultação pelo investigado de elementos de convicção (STF, HC 212.682 AgR/SP, relatora Ministra Rosa Weber, 1ª Turma, 18/4/2022 e STF, RHC 235408 AgR, 1ª Turma, Relator Ministro Cristiano Zanin, DJe 24.04.2024). Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal. 2oProceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de […]

    Há flagrante quando o autor é perseguido e preso poucas horas após o crime

    Há flagrante impróprio no caso em que o agente comete delito e é perseguido logo após o fato, sendo localizado e preso poucas horas após o crime. STJ, HC n. 126.980/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 5ªTurma, julgado em 6/8/2009, Dj 8/9/2009. Fato Policiais militares logo após serem acionados, saíram em perseguição aos supostos autores do crime. Eles encontraram o coautor, que confessou a prática delituosa e indicou o autor do crime. Assim, os militares o prenderam em flagrante delito. Decisão A 5ª Turma do STJ decidiu haver situação caracterizadora de flagrante delito. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: O CPP, no art. 302, define as situações em que se poderia impor a prisão em flagrante, quais sejam: (a) quando o agente encontra-se cometendo a infração penal, (b) quando o indivíduo acaba de cometê-la, (c) quando é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou (d) quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. No caso em comento, o agente não foi apreendido em pleno desenvolvimento dos atos executórios do crime de […]

    É válida a condenação com base em provas independentes ao reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do CPP

    A inobservância das formalidades legais previstas no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento pessoal feito na fase inquisitorial, mesmo se confirmado em juízo. Contudo, se houver outras provas válidas e independentes — como depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — é possível a condenação com base nesse conjunto probatório, desde que não derivado do ato viciado. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma. Habeas Corpus 668385/SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 24/08/2021. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para […]

    É ilegal a condenação penal fundada exclusivamente em reconhecimento fotográfico não confirmado em juízo

    A condenação penal não pode se basear unicamente no reconhecimento fotográfico feito na fase policial, sem confirmação em juízo. Na hipótese analisada, a vítima, em audiência, declarou ter 100% de certeza de que o réu não era um dos autores do crime, o que inviabiliza a condenação diante da ausência de outras provas. STJ. 6ª Turma. HC 597.206/RJ. Rel. Min. Nefi Cordeiro. j: 08/09/2020. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a […]

    É legal a busca domiciliar precedida de denúncia anônima e diligências/investigação no sentido de que o acusado estaria envolvido com o tráfico de drogas que culmina na abordagem na porta da residência do réu que confirma guardar entorpecentes no local

    É legal a busca domiciliar que decorreu de coleta progressiva de elementos, através de denúncia anônima e campana, que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. STJ. AgRg nos EDcl no HC n. 773.027/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/11/2022. Decisão unânime. Fato Policiais, após receberem denúncia anônima, que apontava o réu como pessoa envolvida no tráfico de drogas, passaram a investigá-lo e confirmaram suas suspeitas com breves campanas. Ato contínuo, o acusado foi chamado e admitiu que guardava entorpecentes no imóvel que costumava visitar, e autorizou a entrada dos policiais, que apreenderam o entorpecente. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisões (monocrática e aclaratórios) que não conheceu do habeas corpus e afastou a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas, bem como o reconhecimento do tráfico privilegiado ao acusado. Fundamentos A abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em […]

    Não há ilegalidade na busca pessoal realizada por Guardas Municipais na hipótese de flagrante delito quando avistam indivíduos que realizam troca de dinheiro pela entrega de um invólucro transparente

    Não há ilegalidade na busca pessoal realizada por Guardas Municipais na hipótese de flagrante delito quando avistam indivíduos realizando troca de dinheiro pela entrega de um invólucro transparente. No caso, a guarda municipal respeitou os limites estabelecidos, tendo avistado indivíduos em flagrante delito e, a partir dessa situação, empreendido esforços para abordá-los, não havendo manifesta ilegalidade quanto ao ponto. STJ. AgRg no RHC 181.874/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR). 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os […]

    É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima indicando a pessoa, seu auxiliar, o carro e os locais em que cultivadas as drogas, além de diligências policiais (campana e abordagem) que confirmam o cultivo de maconha pelo acusado no local por ele arrendado

    Há fundadas razões para busca domiciliar na chácara onde reside o acusado quando precedida de denúncia anônima indicando a pessoa, seu auxiliar, o carro e o local em que cultivadas as drogas, além de diligências policiais (campana e abordagem) que confirmam as informações de cultivo de maconha em outro imóvel arrendado pelo acusado, e da confirmação de que ele é o proprietário do cultivo. STJ. AgRg no RHC 160.185/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/2/2022. Decisão unânime.   Fato Policiais receberam notícias anônimas a respeito da prática de crime de tráfico pelo acusado, indicando o local onde as drogas eram cultivadas, bem como o veículo do acusado e quem era seu ajudante. Os policiais realizaram diligências por uma semana, com o objetivo de confirmar essas informações. Durante as diliências, viram circular pela região uma picape com as características informadas e, pela placa, constataram que estava registrada no  nome  do  acusado. Também  verificaram  que  ele  era  o  proprietário  da Chácara 1 e costumava visitar a Chácara 2 no fim da tarde e permanecer no local por várias horas. Detalharam que se trata de um local de difícil  acesso,  cercado  por  mata,  mas,  apesar  das  dificuldades, conseguiram ver […]

    A abordagem a usuários que apontam a gerência do tráfico ao acusado, associada a informação de que o entorpecente fica guardado na sua residência, cuja entrada foi franqueada pela sua companheira, autorizam o ingresso em domicílio sem mandado judicial

    A abordagem a usuários que confirmam a prática da traficância pelo acusado, associada a informação de que o entorpecente fica guardado na sua residência, cuja entrada foi franqueada pela sua companheira, autorizam o ingresso em domicilio sem mandado judicial, ante a permanência do crime, haja vista que no local foram encontrados 55 pinos de cocaína (7,50g); 16 pinos de cocaína (21,50g); 12porções de crack (3,7g); 38 porções de maconha (63,30g); 132 pinos de cocaína, (90,90g); 71 pinos de cocaína (91,30g); 17 porções de crack (4,80g); 114 porções de maconha (192,10g); a importância de R$1.383,95 (mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) fracionada em cédula e moedas; e três aparelhos de telefonia móvel. STJ. AgRg no RHC 152.863/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 22/02/2022. Decisão unânime. Fato Em patrulhamento de rotina, os agentes policiais em abordagem a usuários de drogas do local, obtiveram denúncia prévia da prática de tráfico por Gordo (gerente do dia), bem como que o entorpecente estava guardado na residência do acusado. Ato contínuo, se dirigiram para o local indicado, cuja entrada foi autorizada  pela companheira do acusado. No local, encontraram 55 pinos de cocaína (7,50g); 16 pinos de cocaína […]

    Há fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial quando precedida de denúncia anônima e campana no local que culminam no flagrante de venda de tráfico de entorpecentes

    Não há que se falar em prova ilícita decorrente de busca domiciliar sem mandado judicial quando esta é precedida de denúncia anônima e campana policial em que os agentes flagram a venda de entorpecentes por pessoa que sai de dentro do imóvel, ainda que seja terceiro e não o próprio acusado que se encontrava no interior do imóvel. STJ. AgRg no REsp n. 2.046.527/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato Após inúmeras denúncias de que os moradores de referido imóvel realizavam a venda de drogas no local e nas proximidades, uma guarnição da Polícia Civil deslocou-se até lá, efetuando breve campana, quando os agentes de segurança pública flagraram um veículo Fiat Argo vermelho estacionado em frente à residência, oportunidade em que o acusado “A” entregou um pacote aos usuários “V” e “J”, ambos passageiros do veículo e, logo após, o acusado retornou ao domicílio. Ato contínuo, os agentes da lei seguiram e abordaram o dito veículo, constatando que havia uma porção de maconha no interior do pacote. No mesmo ato, outros policiais civis realizaram a abordagem do acusado “A”, momento em que acessaram o imóvel e, no interior, encontrava-se o acusado “M”. No local […]

    É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito

    É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito. Os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, a atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no REsp 2.063.054/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023. Decisão unânime. OBS. Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado porque após decisão da 1ª Turma do STF, no RE 1468558, na qual entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”, a 6ª Turma do STJ proferiu decisão na qual entendeu ser “constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário” (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR). Sobre o tema: 1) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar […]

    Há fundadas razões para a busca domiciliar quando a acusada dispensa sacola e empreende fuga para dentro da residência ao avistar a Guarda Municipal que se dirigiu ao local para averiguar denúncia anônima de tráfico de entorpecentes

    Há fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado judicial e autorização do morador quando a acusada dispensa sacola e empreende fuga para dentro da residência ao avistar a guarda municipal que se dirigiu ao local para averiguar denúncia anônima de tráfico de entorpecentes. STJ. AgRg no HC n.º 618.867/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 3/11/2020. Decisão unânime. Fato Guardas Municipais receberam denúncia anônima de prática de crime de entorpecentes quando a corré “L”, ao avistar os guardas municipais, dispensou uma sacola ao chão e empreendeu fuga para dentro da residência, tendo um dos agentes a perseguido e detido no interior do imóvel, onde se encontrava a outra acusada deitada num colchão. Na sacola que foi apreendida por outro guarda, foram encontradas 54 (cinquenta e quatro) porções de cocaína, com peso bruto de 36,6 gramas, outras 10 (dez) porções de cocaína, com peso bruto de 6,6 gramas, 28 (vinte e oito) porções de Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como maconha, com peso bruto de 28,96 gramas, 07 (sete) porções também de Cannabis Sativa L, com peso bruto de 07 gramas, Decisão A 5ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado Fundamentos O entendimento perfilhado […]

    A afirmação de policial civil (perito) que afirma em podcast que obteve confissão sem informar a investigada de seus direitos anula a confissão extrajudicial e a legalidade da busca domiciliar realizada na casa da suspeita

    É nula a confissão extrajudicial e a posterior busca domiciliar realizada na casa da suspeita concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade. As provas daí decorrentes são ilícitas. STJ. AgRg no HC n. 898724, Rel. Min. Daniela Teixeira, data de publicação: 08/05/2024. Decisão monocrática. Há diversos julgados do STJ adotando esse entendimento: STJ no AgRg no AREsp 2308317 / MG STJ. AgRg no HC n. 697.827/SC; STJ, AgRg no HC n. 931.475/SC STJ. AgRg no HC n. 809.283/GO; STJ. AgRg no AREsp n. 2.451.366/RO STJ. AgRg no HC n. 674.893/SP, Todavia, o STF tem entendimento diferente.  Observe abaixo as circunstâncias nas quais o STF tem exigido o aviso de Miranda: É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)  (STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); É nula a confissão prestada perante policial no momento da abordagem quando o acusado não é advertido do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo (STF. AgR no RHC 192.798, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 24.02.2021. Decisão unânime); Há violação do direito […]

    É lícita a busca pessoal em indivíduo que exala forte cheiro de maconha e que já era investigado em denúncia anônima por tráfico de drogas com a realização de campanas pela polícia

    Embora a abordagem tenha sido efetivamente lícita, o fato de não ter sido encontrado nada de ilícito com o acusado impede o posterior ingresso no seu domicílio, ainda que tenha havido a autorização de sua genitora, haja vista a ausência de dados concretos e objetivos que revelassem fundadas razões para a diligência. Reitere-se que nada de ilegal foi encontrado com o acusado na busca pessoal, não se justificando, portanto, o ingresso em seu domicílio, onde foram encontrados 3,81g de cocaína e 2,9g de maconha. STJ. AgRg no HC n. 838.089/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26/9/2023. Fato A polícia da delegacia especializada (DISE) realizava campana na casa do acusado quando um investigador avistou que o denunciado foi procurado em sua residência por pessoa desconhecida que aparentava ser usuários de drogas, momento em que foi acionada a polícia militar que foi observar o local. No local, os militares sentiram forte cheiro de maconha, o que motivou a  busca no acusado, todavia, nada de ilícito foi encontrado. Na sequência, com autorização da sua genitora, os policiais adentraram no imóvel e localizaram, sobre a cama, a quantia de R$230,00, e, no interior da fronha do travesseiro, 5 porções de […]

    Há fundadas razões para busca pessoal e domiciliar quando após receber a denúncia anônima acerca da existência de drogas no interior do veículo a polícia realiza campana no local para aguardar quem buscaria o veículo e logra êxito em encontrar droga dentro de veículo furtado

    Há fundadas razões para busca pessoal e domiciliar quando após receber a denúncia anônima acerca da existência de drogas no interior do veículo a polícia realiza campana no local para aguardar quem buscaria o veículo e logra êxito em encontrar 855kg de maconha em tijolos. Ademais, a droga foi apreendida em veículo objeto de furto ocorrido no Estado de Santa Catarina. STJ. AgRg no HC n. 834.588/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 28/8/2023. Decisão unânime. OBS.: o presente acórdão foi objeto de habeas corpus no STF, porém a Suprema Corte manteve a decisão do STJ. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para  transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e […]

    É lícita a busca domiciliar precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do acusado, e abordagem de suspeitos flagrados com drogas após saída da residência do agente

    Não há que se falar em nulidade das provas oriundas da busca domiciliar realizada pela polícia ante a existência de fundadas suspeitas sobre a prática do crime de tráfico de drogas pelo acusado, na medida em que a busca foi precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do acusado, e abordagem de suspeitos flagrados com drogas após saída, da residência do agente. STJ. AgRg no HC n. 827.262/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/6/2023. Decisão unânime. Fato Após desencadeamento de operação realizada pelo núcleo de inteligência da polícia, foi realizada campana em frente à residência do apelante, oportunidade em que os policiais verificaram movimentação típica do comércio de entorpecentes. Ainda assim, antes de deliberarem por adentrar o imóvel, acionaram uma guarnição da polícia militar para que se posicionasse e abordasse os indivíduos que fossem indicados por eles. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos O Tribunal de origem afastou a tese de ilicitude das provas produzidas tendo em vista que a entrada no domicílio foi precedida de […]

    Há fundadas razões para ingresso domiciliar quando a informação obtida de prática de traficância por pessoa foragida da justiça é confirmada pelo serviço reservado da Polícia Militar que realiza diligências no local

    Não há violação do art. 157 do Código de Processo Penal, quando a entrada dos policiais no domicílio do acusado se dá em virtude do monitoramento e investigação prévios, circunstância que justifica a dispensa de mandado judicial, já que havia substrato indiciário suficiente para se concluir pela prática de traficância. STJ. AgRg no HC n. 798.394/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/06/2023. Decisão unânime. Fato Policiais militares da equipe “choque” realizavam policiamento ostensivo quando foram abordados por um transeunte que informou que em determinada localidade se encontrava uma pessoa foragida da Justiça, que vinha praticando o tráfico de drogas livremente, andava armado, e costumava utilizar uma motocicleta Honda/Biz, de cor vermelha. De posse de tais informações, a equipe policial se deslocou até o endereço declinado, onde constataram que a residência estava fechada. Assim, os agentes públicos solicitaram auxílio ao serviço reservado da Polícia Militar, que passou a monitorar o local. Em dado momento, foi observada uma movimentação suspeita, pelo que fora acionada a equipe inicialmente responsável pela ocorrência. No endereço os agentes policiais avistaram o acusado saindo do imóvel a bordo de uma motocicleta com as mesmas características repassadas pelo informante. Efetuada a abordagem, o acusado foi […]

    Não há ilegalidade no ingresso em domicilio quando policiais são acionados em virtude de briga com disparo de arma de fogo e o acusado foge para dentro da residência lançando objeto para seu interior

    Não há ilegalidade no ingresso em domicílio quando policiais são acionados em virtude de briga com disparo de arma de fogo e o acusado foge para dentro da residência lançando objeto para seu interior. Verifica-se a existência de situação emergencial que inviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial, evidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviabilidade de domicílio, estando atendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de agentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova apontada pela defesa. STJ. AgRg no HC n. 794.442/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 29/5/2023. Decisão unânime. Fato Os agentes policiais foram acionados porque havia uma briga entre dois homens e houve disparos de arma de fogo. Ao visualizar os policiais, o acusado tentou se evadir para a residência e lançou um objeto para o seu interior, porém foi abordado na porta da casa. Posteriormente, logrou-se apreender o revólver no quarto do acusado. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos Sobre o tema, cumpre frisar que o Supremo […]