É lícita a busca pessoal e a entrada em domicílio sem mandado judicial em crimes permanentes, desde que amparada em fundadas razões, como denúncia especificada e informações de inteligência, que indiquem a ocorrência de flagrante delito
A atuação policial baseada em informações do setor de inteligência e em denúncia especificada sobre a prática de tráfico de drogas configura justa causa para a realização de busca pessoal e, em caso de flagrante, para a entrada em domicílio sem mandado judicial. A abordagem inicial em área comum de uma pousada, seguida da localização de drogas, legitima a continuidade da diligência no quarto ocupado pelo suspeito, em razão da situação de flagrância de crime permanente e da necessidade de evitar a destruição de provas. STF. 2ª Turma. ARE 1543553/RS. Rel. Min. André Mendonça. j: 16/05/2025. Fatos Após receber informações do setor de inteligência da Brigada Militar, que monitorava um indivíduo devido a diversas denúncias de tráfico de drogas, uma equipe policial se dirigiu a uma pousada. No pátio do local, os policiais abordaram o suspeito e, durante a busca pessoal, encontraram porções de crack, maconha, cocaína, dinheiro e um celular. Em seguida, os agentes ingressaram no quarto que ele ocupava na pousada e localizaram mais entorpecentes, balanças de precisão, materiais para embalagem de drogas, cadernos com anotações relacionadas ao tráfico e munições calibre .32. O suspeito foi preso em flagrante. Decisão A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), […]
É lícita a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, em crime de tráfico de drogas, quando amparada em denúncias anônimas somadas à visualização de consumo de entorpecentes e percepção de odor característico
A entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial é válida em crimes permanentes, como o tráfico de drogas, desde que existam razões fundadas e objetivas que indiquem a ocorrência de flagrante delito. No caso, a combinação de denúncias anônimas específicas, a visualização do suspeito consumindo maconha na janela e o forte odor da droga foram considerados elementos suficientes para justificar a ação policial, a qual deve ser submetida a controle judicial posterior. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas foi revertida por contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. STF. 2ª Turma. RE 1448736/SC. Rel. Min. André Mendonça. j: 12/09/2025. Fatos Policiais militares, após receberem diversas denúncias anônimas sobre tráfico de drogas em um apartamento, realizavam patrulhamento no local. Durante a ronda, avistaram um indivíduo na janela do imóvel consumindo o que aparentava ser um cigarro de maconha. Ao se aproximarem e adentrarem o prédio, sentiram um forte odor característico da droga vindo do apartamento indicado. Os policiais bateram à porta e, ao serem atendidos pelo suspeito, visualizaram mais entorpecentes sobre a geladeira. Após questionamentos, o indivíduo confessou informalmente a posse da droga para consumo próprio. Em buscas no interior […]
A investigação de prefeito por crime de responsabilidade – art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967 – não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior.
A investigação criminal de uma autoridade com foro por prerrogativa de função, como um prefeito, não necessita de autorização prévia do Poder Judiciário para ser iniciada. Conforme a jurisprudência, é suficiente que haja uma supervisão judicial posterior dos atos investigativos. A ausência de uma autorização inicial para instaurar a investigação só gera nulidade se for demonstrado um prejuízo concreto para a defesa do investigado, o que não ocorreu no caso analisado. STJ. 6ª Turma. HC 962.828/PR. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. j: 12/08/2025. Informativo n. 859. Fatos O denunciado, enquanto ocupava o cargo de prefeito em determinada cidade paranaense, foi investigado por supostamente ter descumprido uma ordem judicial proferida em uma ação de cobrança. Um Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado pela Promotoria de Justiça local e, em razão do cargo do investigado, o caso foi encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça. Após o término do mandato do prefeito, o procedimento retornou à primeira instância, onde a investigação prosseguiu e resultou no oferecimento de denúncia pelo crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967. A defesa alegou que a investigação seria nula desde o início, pois não teve a autorização nem a supervisão do Tribunal de Justiça, órgão competente para […]
É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita da prática de crime, como a tentativa de fuga ao avistar a viatura.
Alinhando-se a um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ decidiu que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública e podem realizar policiamento ostensivo e comunitário. Desse modo, a busca pessoal feita por seus agentes é válida quando baseada em fundada suspeita, como o nervosismo e a tentativa de fuga do suspeito ao avistar a guarnição, não havendo ilegalidade na prova obtida. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 909.471-SP. Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo. j: 12/08/2025. Informativo n. 859. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era […]
É ilegal a busca pessoal e veicular quando a justificativa da abordagem, como a mudança repentina de percurso do veículo, não é comprovada objetivamente em juízo
A busca pessoal e veicular exige a existência de fundada suspeita, baseada em elementos concretos e objetivos que indiquem a posse de itens ilícitos. A mera alegação de que o condutor de um veículo mudou de direção repentinamente ao avistar a viatura policial, sem que essa manobra seja devidamente comprovada durante o processo, não constitui justa causa para a abordagem. A ausência de provas objetivas sobre o fato que motivou a suspeita torna as provas obtidas a partir da busca ilícitas. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.850.248/GO. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 13/08/2025 Fatos Em 19 de novembro de 2021, em determinada cidade goiana, o denunciado Y.V.S.D. conduzia um veículo quando, supostamente, ao avistar uma viatura da polícia militar, mudou de percurso de forma repentina. Essa atitude teria despertado a suspeita dos policiais, que o abordaram. Durante a busca pessoal, nada foi encontrado com ele. No entanto, em busca veicular, os policiais localizaram, sob o banco do passageiro, uma sacola contendo 2,010 kg de maconha e 206,394 g de cocaína. Questionado, o denunciado teria admitido a propriedade das drogas, afirmando que as negociou pela internet e estava a caminho para realizar a entrega. Decisão A 6ª Turma do […]
É legal a busca pessoal e domiciliar quando, além de denúncia anônima detalhada, o suspeito tenta se esconder da polícia e se identifica com nome falso, configurando fundada suspeita
A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial é considerada legal quando a polícia, além de receber denúncia anônima sobre tráfico de drogas, se depara com o suspeito tentando se esconder e fornecendo identificação falsa. Essas circunstâncias, somadas, constituem a fundada suspeita exigida por lei para justificar a abordagem e o ingresso na residência, onde foi constatada a situação de flagrante delito pela posse de entorpecentes e outros materiais relacionados ao crime. STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 1.004.432/MG. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. j: 12/08/2025. Fatos Durante patrulhamento de rotina em uma determinada cidade mineira, policiais militares avistaram um indivíduo que, ao perceber a presença da viatura, tentou se esconder, gerando suspeita. Ao ser abordado, o suspeito se identificou com um nome falso. Após consulta aos sistemas informatizados, os policiais constataram a verdadeira identidade do acusado e a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele, além de duas denúncias anônimas que o apontavam como traficante de drogas em um endereço específico. Na busca pessoal, foi encontrada com ele uma CNH com sinais de adulteração em nome da identidade falsa que havia fornecido. Em seguida, os policiais se dirigiram à residência indicada nas denúncias e, com […]
É lícita a busca pessoal quando a fundada suspeita é baseada em elementos objetivos, como o ato de arremessar uma sacola ao avistar a polícia
A busca pessoal sem mandado judicial é considerada válida quando amparada por fundada suspeita, que deve se basear em elementos concretos e objetivos. A ação de arremessar uma sacola por cima de um muro ao perceber a presença policial constitui uma atitude suspeita que justifica a abordagem e a busca, não havendo ilegalidade na atuação dos policiais. As provas testemunhais e o conjunto probatório confirmaram a prática de tráfico de entorpecentes, afastando a possibilidade de absolvição. STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.928.699/PR. Rel. Min. Ribeiro Dantas. j: 07/08/2025. Fatos Em determinada cidade paranaense, policiais militares em patrulhamento receberam informações de que em uma certa via ocorria tráfico de drogas. Ao intensificarem a vigilância no local, avistaram dois indivíduos que, ao notarem a viatura, arremessaram objetos pretos por cima do muro de uma residência. Os policiais abordaram os suspeitos e, com o acusado Gabriel, encontraram R$ 70,00 em espécie. O morador da residência autorizou a entrada da equipe no quintal, onde encontraram uma sacola preta com porções de maconha e R$ 220,00, além de uma bolsa contendo crack, cocaína e mais R$ 70,00. Os dois indivíduos foram presos em flagrante. Decisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) […]
Crime de Contrabando – art. 334-A do Código Penal: A vistoria de bagagem em terminal rodoviário é inspeção de segurança e não busca pessoal, não exigindo fundada suspeita
A vistoria de bagagem realizada por policiais em terminais rodoviários é considerada uma inspeção de segurança, inerente à atividade de polícia administrativa, e não se confunde com a busca pessoal regida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal. Por essa razão, tal procedimento não exige a existência de fundada suspeita para ser considerado válido. A prova obtida a partir da inspeção de bagagens desacompanhadas é lícita, especialmente quando o proprietário se identifica apenas após o início da ação policial. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.520.206/PR. Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti. j. 05/08/2025. Fatos Em um terminal rodoviário de determinada cidade paranaense, policiais em patrulhamento de rotina observaram uma bagagem suspeita próxima a uma escada. Ao se aproximarem dos volumes, uma mulher se apresentou como proprietária e informou que o conteúdo era de cigarros adquiridos no Paraguai. Após a abordagem, a acusada foi condenada em primeira instância pelo crime de contrabando. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que a prova obtida pela vistoria da bagagem era lícita, pois a ação policial configurou uma inspeção de segurança, e não uma busca pessoal. Fundamentação 1. Distinção entre busca pessoal e inspeção de segurança A […]
É aplicável o Acordo de Não Persecução Penal aos crimes julgados pela Justiça Militar
É possível aplicar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em crimes de competência da Justiça Militar, conforme interpretação sistemática do art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP) e do art. 3º do Código de Processo Penal Militar (CPPM), diante da ausência de vedação legal expressa. A exclusão do ANPP de forma abstrata em processos penais militares afronta o princípio da legalidade estrita. STJ. 6ª Turma. HC 988351/MG. Rel. Min. Og Fernandes. j: 05/08/2025. No mesmo sentido: É cabível o Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar, desde que preenchidos os requisitos legais – art. 28-A do CPP c/c art. 3º do CPPM (STJ, HC 993294/MG) No STF encontramos: 1) É ilegal o não oferecimento de ANPP com fundamento exclusivo na impossibilidade de não aplicação do instituto na Justiça Militar (STF. HC 215931); 2) É ilegal o não oferecimento de ANPP com fundamento exclusivo na impossibilidade de não aplicação do instituto na Justiça Militar (STF, HC 218489) 3) É possível a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processos penais militares (STF, HC 250772) Fatos O acusado, 1º Sargento da Polícia Militar, foi denunciado por abandono de posto, previsto no art. 195 do Código Penal Militar. O Ministério Público ofereceu […]
É cabível o Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar, desde que preenchidos os requisitos legais (art. 28-A do CPP c/c art. 3º do CPPM)
Admite-se a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos crimes militares, quando preenchidos os requisitos legais, com base na interpretação sistemática do art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP) e do art. 3º do Código de Processo Penal Militar (CPPM). A negativa de homologação por ausência de previsão específica na lei castrense extrapola os limites do controle judicial, que se restringe à verificação da legalidade e voluntariedade do acordo. STJ. 5ª Turma. HC 993294/MG. Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti. j: 08/08/2025. No mesmo sentido: É aplicável o Acordo de Não Persecução Penal aos crimes julgados pela Justiça Militar (STJ, HC 988351/MG) No STF encontramos: 1) É ilegal o não oferecimento de ANPP com fundamento exclusivo na impossibilidade de não aplicação do instituto na Justiça Militar (STF. HC 215931); 2) É ilegal o não oferecimento de ANPP com fundamento exclusivo na impossibilidade de não aplicação do instituto na Justiça Militar (STF, HC 218489) 3) É possível a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processos penais militares (STF, HC 250772) Fatos O acusado foi denunciado pela prática do crime militar de falsidade ideológica, previsto no art. 311, § 1º, do Código Penal Militar. O Ministério Público ofereceu proposta de […]
A fuga ao avistar a guarnição policial configura fundada suspeita para a busca pessoal em via pública – art. 244 do Código de Processo Penal
A conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial é um motivo válido para justificar uma busca pessoal em via pública, pois configura a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal (CPP). Embora a mesma atitude não autorize, por si só, a invasão de domicílio, a busca pessoal possui um padrão probatório menos rigoroso. Contudo, a prova dessa fuga, quando baseada apenas no testemunho policial, deve ser analisada com especial rigor, para evitar a validação de narrativas inverossímeis ou incoerentes. STJ. 3ª Seção. HC 877.943/MS. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 18/04/2024. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio […]
É legal a busca pessoal motivada por fundada suspeita, caracterizada pela presença do agente em local conhecido como ponto de tráfico de drogas.
A busca pessoal é considerada legal quando fundamentada em suspeita concreta, como a presença do indivíduo em um local notoriamente utilizado para o tráfico de entorpecentes. Um erro material na ementa de um julgado, que não afeta a fundamentação principal da decisão, não acarreta sua nulidade, podendo ser corrigido sem alterar o resultado. STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no HC 940.794/SP. Rel. Min. Messod Azulay Neto. j: 11/06/2025. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a […]
É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública.
As Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995/DF. Portanto, possuem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito ou quando houver fundada suspeita, não se limitando a ações de proteção de bens, serviços e instalações do município. A interpretação que restringe essa atuação é inconstitucional e contraria o decidido pelo STF. STF. Reclamação 62.455/SP. Rel. Min. Flávio Dino. j: 22/04/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do […]
A desclassificação de candidatos com deficiência em concurso público com base em cláusula de barreira é legítima quando não há pedido de adaptação razoável para a prova e a decisão não se relaciona com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre adaptação em provas físicas ou ensino inclusivo
A reclamação constitucional não é a via adequada para questionar a desclassificação em concurso público por cláusula de barreira, quando a alegação se baseia em suposta ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais genéricos e não há estrita aderência com os precedentes do STF invocados (ADIs 6.476/DF e 5.357/DF). A ausência de solicitação prévia de condições especiais para a realização da prova por parte dos candidatos com deficiência, conforme previsto no edital e na legislação, reforça a legalidade da eliminação, uma vez que a cláusula de barreira é considerada constitucional. STF. 1ª Turma. Ag.Reg. na Rcl 71.637/GO. Rel. Min. Cristiano Zanin. j: 17/02/2025. Sobre o tema: 1) É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora acometido por doença grave no passado, não apresenta sintomas incapacitantes para o exercício da função -TEMA 1015 ( STF, RE 886.131/MG); 2) É inconstitucional a exclusão do direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos e a sua submissão genérica aos mesmos critérios dos demais candidatos sem a demonstração da necessidade para o exercício da função (STF, ADI 6.476/DF); 3) É constitucional a norma que obriga as instituições de ensino privadas a promover a […]
A busca pessoal baseada em denúncia anônima detalhada, confirmada por diligências policiais preliminares, é lícita por configurar fundada suspeita
É válida a busca pessoal e veicular realizada por policiais quando amparada em denúncia anônima que fornece elementos concretos e específicos sobre a prática de um crime, como a tentativa de comercialização de arma de fogo. A posterior confirmação dos detalhes da denúncia pelos agentes no local configura a “fundada suspeita” exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas. Ademais, a materialidade do crime de porte de arma com numeração suprimida pode ser comprovada por laudo pericial, sendo inviável a sua rediscussão em sede de recurso especial, que não permite o reexame de provas. STJ. Agravo em Recurso Especial Nº 2.917.880 – AP. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 11/06/2025. Decisão monocrática. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de […]
A conduta de acelerar, mudar de faixa e olhar repetidamente pelos retrovisores ao avistar uma viatura policial configura a fundada suspeita que autoriza a busca pessoal e veicular
A conduta de um motorista que, ao perceber a aproximação de uma viatura policial, acelera o veículo, troca de faixas e olha repetidamente pelos retrovisores, é suficiente para caracterizar a fundada suspeita que justifica a abordagem e a busca pessoal e veicular. Essa interpretação considera que tais ações, em conjunto, extrapolam a normalidade do trânsito e indicam um comportamento suspeito que legitima a ação policial, não havendo que se falar em ilicitude da prova. STJ. AREsp 2926103/CE. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 11/06/2025. Decisão monocrática. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de […]
Revista íntima ilícita não torna inválidas as provas colhidas na busca domiciliar quando inexiste nexo causal – art. 157, § 1º, CPP
Eventual ilegalidade na execução da revista íntima incidental à busca domiciliar não acarreta, por derivação, a nulidade das provas apreendidas (drogas, dinheiro e pesticidas) na busca realizada na residência. Reconhecida a exceção da fonte independente (art. 157, § 1º, CPP). STJ, REsp n. 2.159.111/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 6/5/2025, informativo 854. Fatos Policiais civis cumpriram mandado de busca em determinada cidade gaúcha na residência da acusada, que dormia no momento da abordagem. A equipe apreendeu duas pedras de crack (11 g), uma bucha de cocaína (0,3 g), R$ 6.534,00 em espécie, R$ 2.800,00 em cheques e caixas de pesticidas pertencentes a empresa agrícola. Durante a operação e, depois, na delegacia e no presídio, policiais femininas submeteram a acusada a três revistas íntimas, nas quais nada foi encontrado. Decisão A 6ª Turma do STJ considerou lícitas as apreensões domiciliares, pois derivam de fonte independente das revistas íntimas ilícitas, e devolveu o processo ao TJ/RS para novo julgamento. Fundamentação Teoria dos frutos da árvore envenenada e exceções O art. 5º, LVI, da Constituição e o art. 157, caput, do CPP vedam a utilização de provas obtidas por meios ilícitos. A teoria dos fruits of the poisonous tree contamina as […]
É legítima a entrada policial sem mandado em domicílio, diante de fundadas razões confirmadas de tráfico de drogas, consistentes em monitoramento prévio realizado pela Polícia Militar , flagrante de venda de cocaína e apreensão de grande quantidade de entorpecentes
É válido o ingresso forçado na casa do acusado porque havia monitoramento prévio, flagrante de venda de cocaína e apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Nesse contexto as provas são lícitas e deve ser mantida a prisão preventiva, ante a variedade e quantidade de drogas, maus antecedentes e risco concreto de novas infrações. STJ. Sexta Turma. AgRg no HC 989051/MS. Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. j: 11/06/2025. Sobre o monitoramento, o STJ já decidiu: 1) “Há razões justificáveis para o ingresso na residência quando há monitoramento do local durante dois meses e um indivíduo foi encontrado com drogas ao deixar a residência monitorada” (AgRg no HC 822952/RJ); 2) “Instalação de câmera em poste público para vigiar residência de suspeito não configura ação controlada” (AgRg no RHC 203.030/SC); 3) É legítima a busca domiciliar sem mandado quando precedida de monitoramento realizado pela Polícia Militar e fuga do suspeito, e a prisão preventiva mantém-se ante risco concreto de reiteração demonstrado por ações penais em curso e apreensão relevante de drogas (AgRg no RHC n.º 208816/MT). Fatos Policiais militares monitoraram, por denúncia circunstanciada, uma residência onde o acusado venderia drogas usando motocicleta. Em 10/12/2024, viram um usuário receber 0,4 g de cocaína. Ao se […]
É válida a interceptação telefônica quando fundamentada de forma concisa e a investigação prévia pela Polícia Militar não gera nulidade
É legítima a decisão que autorizou interceptações telefônicas com fundamentação sucinta, desde que demonstrada a necessidade da medida. Há regularidade nas diligências investigativas realizadas pela Polícia Militar e afastou alegações de nulidades no inquérito, por entender que eventuais falhas não contaminam a ação penal. STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 999.616/PR. Rel. Min. Messod Azulay Neto. j: 17/06/2025. Fatos O acusado foi condenado, na chamada “Operação Angelus”, a 102 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de 11.244 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006. A defesa sustentou nulidade das provas obtidas mediante interceptações telefônicas sucessivamente prorrogadas, alegando falta de fundamentação e uso de relatório elaborado pela Polícia Militar em diligências prévias. Decisão A Quinta Turma do STJ manteve a validade das interceptações telefônicas e das investigações realizadas pela Polícia Militar. Fundamentação 1. Fundamentação concisa da interceptação telefônica A Quinta Turma do STJ entendeu que a decisão judicial pode ser breve, bastando explicitar a gravidade dos delitos investigados e a indispensabilidade da medida. As prorrogações foram admitidas porque permaneciam necessários os elementos probatórios. 2. Legalidade da atuação da Polícia Militar Reafirmou-se que não existe exclusividade […]
É válida a busca pessoal de passageiros quando há restrição administrativa do veículo por crime anterior
É legítima a abordagem e busca pessoal de passageiros de veículo com restrição registrada em órgãos públicos por ter sido objeto de crime de estelionato, considerando haver fundamentação idônea para a medida e validando as provas obtidas na ação policial. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Ag.Reg. no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 248.872. Rel. Min. Gilmar Mendes. j: 21/02/2025. Fatos Policiais militares, em patrulhamento de rotina, abordaram o veículo conduzido pelo acusado, que transportava passageiros. O automóvel apresentava restrição nos órgãos públicos por ter sido objeto de crime de estelionato, o que motivou a abordagem e a busca pessoal, culminando na apreensão de substâncias ilícitas. Decisão A 2ª Turma do STF manteve a validade das provas obtidas na abordagem. Fundamentação A abordagem policial foi legítima, pois o veículo possuía restrição administrativa relacionada a crime de estelionato, o que caracteriza fundada suspeita nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal: “A busca pessoal independerá de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.A suspeita de restrição, verificada em sistema oficial, constitui elemento indiciário objetivo suficiente para justificar a revista. No caso, a […]
