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    É legal o uso de rastreador veicular sem ordem judicial em investigação de tráfico e associação ao tráfico quando se restringe ao monitoramento de locais públicos

    É legal o uso de rastreador veicular sem ordem judicial em investigação de tráfico e associação ao tráfico e isso não viola a intimidade do investigado quando se restringe ao monitoramento de deslocamentos em locais públicos TJ/MT – APR 10215870420218110015, Terceira Câmara Criminal Rel. Des. Rondon Bassil Dower Filho, Data de Julgamento 01/03/2023. Fatos Em novembro de 2021, agentes prenderam Sd PM “J”, juntamente com os civis “I” e “E”, por associação estável para tráfico de drogas. Os investigadores rastrearam o veículo de Sd PM “J” sem autorização judicial, acompanhando deslocamentos para identificar os locais frequentados. Sd PM “J” foi surpreendido transportando 45 quilos de maconha e revelou guardar mais entorpecentes em sua residência e na de civil “I”. Nas buscas, policiais apreenderam grande quantidade de drogas, balanças de precisão e celulares com conversas sobre compra, transporte e venda de drogas, indicando vínculo estável entre Sd PM “J” e civil “I”. O civil “E” foi preso ao receber parte da droga em via pública. Decisão A Terceira Câmara Criminal do TJ/MT manteve as condenações, reconhecendo a licitude das provas obtidas e ajustando parcialmente as penas. Fundamentação 1. Licitude do rastreamento veicular O uso de rastreador eletrônico apenas para monitorar deslocamentos […]

    É devida indenização por danos morais quando comprovadas postagens ofensivas que associem a honra de policiais a conduta ilícita

    A divulgação de áudio e vídeo em redes sociais e aplicativos, imputando aos autores, policiais militares, conduta de apropriação indevida de valores, caracteriza violação da honra e imagem, justificando indenização por danos morais. TJ/MG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.24.398461-4/001 – COMARCA DE TEÓFILO OTÔNI – 10ª Câmara Cível , Rel. Des. Mariangela Meyer, j. 26/11/2024. Fatos O agente L. divulgou em grupos de WhatsApp e redes sociais vídeos e áudios nos quais a guarnição comandada pelos policiais militares P. e G. realizava abordagem veicular, relacionando imagens de dinheiro e insinuando que parte dos valores teria sido repassada ilicitamente aos militares. A exposição gerou instauração de procedimento disciplinar, posteriormente arquivado, e motivou retratação pública pelo agente. Decisão A 10ª Câmara Cível do TJMG concluiu pela configuração de dano moral, fixando indenização em R$8.000,00 para cada policial. Fundamentação Reafirmou-se a liberdade de expressão como direito fundamental (art. 5º, IV, CF), mas destacou que não pode se sobrepor ao direito à honra e à imagem (art. 5º, X, CF). Reconheceu que a autoria das mensagens foi admitida pelo réu, que chegou a se retratar publicamente em ação penal. Aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil, configurando responsabilidade civil aquiliana, pois restaram presentes […]

    Não há responsabilidade civil do Município quando guardas municipais atuam no estrito cumprimento do dever legal durante perseguição policial.

    Afasta-se a responsabilidade civil do estado pelo fato de guardas municipais terem efetuado disparo de arma de fogo contra os pneus do veículo, durante perseguição, após terem avançado o sinal vermelho, em razão do estrito cumprimento do dever legal. TJ-PR – APL: 11624054 PR 1162405-4 (Acórdão), Rel. Des. Ruy Cunha Sobrinho, Data de Julgamento: 18/02/2014, 1ª Câmara Cível. Fatos O agente A conduziu seu veículo Fusca, avançou o sinal vermelho em determinada avenida e, ao ser flagrado por viatura da Guarda Municipal, empreendeu fuga por cerca de 2 km. Durante a perseguição, guardas municipais dispararam contra os pneus do veículo para conter a fuga, abordando o agente em frente à sua residência. O agente alegou que a abordagem foi excessiva e arbitrária, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Decisão A 1ª Câmara Cível do TJ/PR manteve a sentença, reconhecendo a licitude da conduta dos guardas e a inexistência de dever de indenizar. Fundamentação A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo a presença do ato administrativo, dano e nexo causal. Constatou-se que o próprio agente confessou ter avançado o sinal vermelho e fugido, justificando a perseguição como estrito cumprimento […]

    É ilegal o porte de arma de fogo por policial penal em estado de embriaguez

    São típicas as condutas praticadas por policial penal que, embriagado e fora de serviço, abordou civis com arma de fogo funcional. A  embriaguez retira a eficácia do porte de arma previsto no Estatuto do Desarmamento e na norma interna da corporação, tornando o porte irregular. TJ-DF 0702353-31 .2022.8.07.0001 1824175, 1ª Turma Criminal, Rel. Des. Asiel Henrique de Sousa, Data de Julgamento: 07/03/2024. No mesmo sentido: 1) É típico o porte de arma funcional por policial penal embriagado, mesmo fora de serviço (TJ-GO 5182365-54 .2020.8.09.0051); 2) É típico o porte de arma de fogo por policial militar fora de serviço e embriagado (TJ/PR, APL n. 0001714-20.2019.8.16.0030). Fatos No dia 26/01/2022, por volta das 22h30, o agente, policial penal do Estado de Goiás, conduziu veículo automotor sob influência de álcool. Abordou dois civis em via pública, exigindo que se encostassem na parede e permitindo-se revistá-los, sob alegação de que portavam drogas. Utilizava arma funcional da corporação, em estado de embriaguez e fora do serviço, sem uniforme ou distintivo. Após denúncias de transeuntes, foi abordado por policiais militares, mas resistiu às ordens para largar a arma e colocar as mãos na cabeça. Os PMs imobilizaram-no e apreenderam a arma, constatando sinais claros de […]

    É típico o porte de arma de fogo por policial militar fora de serviço e embriagado

    O policial militar flagrado portando arma de fogo fora de serviço e sob efeito de álcool comete crime previsto no artigo 14, caput, c/c artigo 20, inciso I, da Lei nº 10.826/2003. Mesmo com autorização funcional, o porte perde automaticamente a eficácia quando o agente está embriagado, tornando a conduta típica e punível. TJ/PR, APL n. 0001714-20.2019.8.16.0030 – Foz do Iguaçú, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Laertes Ferreira Gomes, j. 24/07/2020. No mesmo sentido: 1) É típico o porte de arma funcional por policial penal embriagado, mesmo fora de serviço (TJ-GO 5182365-54 .2020.8.09.0051); 2) É ilegal o porte de arma de fogo por policial penal em estado de embriaguez (TJ-DF 0702353-31 .2022.8.07.0001 1824175). Fatos No dia 23 de janeiro de 2019, por volta das 22h30, em via pública na cidade de Foz do Iguaçu/PR, o policial militar C., fora de serviço e sob efeito de álcool (teste apontou 0,42 mg/l), portava arma de fogo tipo pistola, calibre .40, municiada com 15 projéteis. O agente estava em desacordo com normas internas da corporação que proíbem o porte nessa condição. Ainda no local, efetuou três disparos em direção a um matagal. Decisão A 2ª Câmara Criminal do TJ/PR manteve a condenação do […]

    É típico o porte de arma funcional por policial penal embriagado, mesmo fora de serviço

    O policial penal que porta arma de fogo institucional fora de serviço, em estado de embriaguez, comete o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, mesmo que possua autorização funcional. A embriaguez revoga automaticamente a eficácia do porte, nos termos do art. 10, §2º do Estatuto do Desarmamento, tornando a conduta penalmente relevante por expor a incolumidade pública a risco. TJ-GO 5182365-54 .2020.8.09.0051, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Fábio Cristóvão de Campos Faria, Data de Publicação: 13/10/2022. No mesmo sentido: 1) É típico o porte de arma de fogo por policial militar fora de serviço e embriagado (TJ/PR, APL n. 0001714-20.2019.8.16.0030); 2) É ilegal o porte de arma de fogo por policial penal em estado de embriaguez (TJ-DF 0702353-31 .2022.8.07.0001 1824175). Fatos No dia 19 de abril de 2020, por volta das 2h, o agente de segurança prisional M., embriagado, portava uma pistola Taurus PT111G2A, calibre 9mm, municiada com 11 projéteis, em uma loja de conveniência em Goiânia. No local, afirmou ser policial civil e mostrou a arma, ameaçando de morte uma pessoa. A abordagem foi feita por policiais militares que passavam pelo local e o flagraram embriagado, com a arma na cintura, proferindo ameaças e desacatando os policiais. […]

    É crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública a realização de trote que mobilize equipes de emergência

    A conduta de acionar falsamente os serviços de emergência, mobilizando recursos públicos para situação inexistente, caracteriza o crime previsto no artigo 265 do Código Penal. Foi rejeitada a alegação de nulidade da audiência de instrução e mantida a condenação, considerando comprovada a autoria e o dolo da agente, bem como o enquadramento da conduta no tipo penal.  TJ/MG, APL n. 1.000.24.321870/001 (0004799), 7ª Câmara Criminal, Rel. Des. Paulo Calmon Nogueira da Gama, j. 04/12/2024. Fatos No dia 08 de agosto de 2023, no município de Boa Esperança/MG, a agente, utilizando uma linha telefônica registrada em seu nome, realizou ligação para a Central de Regulação do CISSUL/SAMU, informando falsamente ter presenciado uma mulher grávida, com uma criança no colo, jogando-se de uma ponte no lago da cidade.Em decorrência da ligação, foram mobilizados uma Unidade de Atendimento Móvel, equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com apoio de helicóptero. Ao chegarem ao local, não encontraram vítima nem a solicitante. Apurou-se tratar-se de um trote telefônico. Decisão A  7ª Câmara Criminal  do TJ/MG manteve a condenação ao entender configurada a ilicitude da conduta. Fundamentação 1. Ausência de nulidade na audiência de instrução Embora a agente tenha sido pessoalmente citada e […]

    Os crimes de estupro de vulnerável (Art. 217-A) e produção de pornografia infantil (art. 240, §1º, I, do ECA) são autônomos e distintos, ainda quando praticados no mesmo contexto, admitindo o concurso material entre eles

    Responde pelos crimes de estupro de vulnerável (Art. 217-A) e produção de pornografia infantil (art. 240, §1º, I, do ECA), em concurso material, o avô que além de praticar conjunção carnal com a neta por duas vezes, coage a vítima, menor de quatorze anos, a ser fotografada por ele em cenas pornográficas usando um celular. TJ-RS, Apelação: 70059233726 BAGÉ, Oitava Câmara Criminal, Rel. Des. José Luiz John dos Santos, Data de Julgamento: 25/11/2015. O TRF-4ª Região (APL n.  50062763520234047201 /SC) já decidiu que admite-se a condenação de agente pelos crimes de compartilhar (art. 241-A), armazenar (art. 241-B) e agenciar menores para produção de pornografia infantil (art. 240, §1º, da Lei nº 8.069/1990), quando demonstrado que  as condutas de armazenamento e compartilhamento foram autônomas – hipótese de não aplicação do princípio da consunção. A 5ª Turma do STJ (PExt no HC n. 438.080/MG) já decidiu que o crime do art. 240 do ECA é tipo misto alternativo, formal, comum, de subjetividade passiva própria, de modo que a gravação de cenas de sexo explícito com mais de uma criança ou adolescente no mesmo contexto fático configura único crime, A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 1.169.526/SP) já decidiu que é […]

    Pratica o crime de abuso de autoridade o militar que grava e divulga (TikTok) vídeo de pessoa sob sua custódia

    A conduta de militar que grava e divulga vídeo de pessoa sob sua custódia, expondo-a a situação vexatória, configura o crime de abuso de autoridade, previsto no artigo 13, II, combinado com o §1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/19, em concurso com o artigo 9º, II, alíneas “c” e “e” do Código Penal Militar. A conduta viola diretamente a dignidade e a integridade psíquica do custodiado, além de ofender os princípios da hierarquia, disciplina e dever funcional do militar, razão pela qual subsume-se perfeitamente ao tipo penal de abuso de autoridade na forma militar. TJ-RO – ApCrim, n. 7004343-28.2023.8.22.0000, Porto Velho, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Aldemir de Oliveira, Data de Julgamento: 03/02/2025. OBS.: Ainda nesse julgado, O TJRO entendeu ser inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes militares, mesmo que impróprios. Fatos No dia 31 de dezembro de 2022, por volta das 13h, na Central de Flagrantes de Porto Velho/RO, o CB PM “H” filmou o preso “L” enquanto este se encontrava em uma cela, sob custódia do Estado. No vídeo, publicado em sua rede social TikTok, o militar aparece segurando sacolas de carne — produto do furto imputado ao […]

    O comparecimento e uso de ayahuasca por menor, sem a autorização dos pais, ainda que seja em ritual religioso, configura o crime de exposição de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP)

    Expor a saúde de um menor a perigo após levá-lo, sem autorização dos responsáveis, a um ritual religioso onde ingeriu chá de ayahuasca, resultando em surtos psicóticos e lesões configura o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP). A conduta dos acusados de não levar o menor para casa configurou o crime de cárcere privado porque o menor não estava em condições de, sozinho, buscar ajuda da família e dirigir-se para sua casa sem a ajuda dos acusados. O crime de cárcere privado não exige um fim específico de agir. TJ-SP – APL, n. 15003101520218260577 São José dos Campos, 13ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. J. E. S. Bittencourt Rodrigues, Data de Julgamento: 16/10/2024. Decisão unânime. Fatos Em dezembro de 2020, o adolescente G.S., de 16 anos, foi levado por um seu empregador e a esposa dele a um ritual religioso, onde ingeriu chá de ayahuasca sem conhecimento ou consentimento de seus responsáveis legais. O menor sofreu um surto psicótico, automutilou-se e foi contido à força. Em vez de ser levado à mãe ou ao hospital, permaneceu por quatro dias sob os cuidados dos réus, que o mantiveram em um alojamento sem […]

    A comercialização de ayahuasca com finalidade lucrativa configura tráfico de drogas

    Demonstrado que o uso do chá de ayahuasca, também conhecido como chá de Santo Daime, autorizado para fins religiosos, extrapolou essa finalidade, com exposição à venda do produto pela internet, com fins lucrativos, configurou-se o crime de tráfico de drogas. Foge da esfera do uso exclusivo em rituais espirituais a venda do chá em sites expostos na internet. TJ-MG – APR: 11297136720218130024, 8ª Câmara Criminal Rel. Des. Dirceu Walace Baroni, Data de Julgamento: 15/12/2022. Decisão unânime. Fatos Em março de 2021, os acusados, W.A.O. e G.F.A.O., administravam uma associação religiosa em Belo Horizonte, onde produziam e comercializavam Ayahuasca, substância com N.N-dimetiltriptamina (DMT), listada como proscrita pela Portaria 344/1998 da ANVISA. O uso da substância é autorizado exclusivamente para rituais religiosos, mas os acusados ofereciam o produto para venda via internet, divulgando preços e condições de compra. Durante diligências, foram apreendidos materiais indicativos de produção em larga escala e evidências de venda lucrativa. Foram apreendidos 20 folhas, 40g de material vegetal e quatro frascos de aproximadamente 80 ml contendo DMT, substância psicotrópica listada na Portaria 344/1998 da ANVISA. Decisão O Tribunal manteve a condenação dos acusados por tráfico de drogas, mas reduziu o valor da prestação pecuniária para um salário mínimo. […]

    O fato de, inicialmente, a agência bancária negar o acesso de policial fardado e armado é legítimo. Entretanto, a resistência após a identificação funcional caracteriza abuso de direito

    O impedimento inicial de ingresso, na agência bancária, de policial armado de fardado, constitui exercício regular de direito do banco, visando a proteção de seus clientes, motivo pelo qual não se caracteriza, a rigor, ilícito apto a ensejar a reparação civil. Todavia, a resistência ao permitir o ingresso do policial, após identificação funcional, na agência bancária, configura abuso de direito. TJBA – APL: 00143496920088050080, Relator: Jose Cicero Landin Neto, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/06/2021. Fato Um policial militar foi inicialmente impedido de entrar na agência bancária, devidamente fardado, e, mesmo após identificação, o gerente da agência bancária resistiu em permitir o seu ingresso. Decisão A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao recurso da Instituição Financeira porque entendeu que houve abuso de direito pelo banco. Fundamentos De acordo com a jurisprudência do STJ, o impedimento inicial de ingresso, na agência bancária, de pessoa armada que se identifique como policial militar, constitui exercício regular de direito do banco, visando a proteção de seus clientes, motivo pelo qual não se caracteriza, a rigor, ilícito apto a ensejar a reparação civil. Em que pese ser legítima a restrição inicial de pessoa armada que se […]

    Pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o atirador ou colecionador, que, deixar de transitar com as armas de fogo de sua residência até um local de competição ou estande de tiro, bem como de retornar ao local de guarda, nos termos do que preconiza o art. 5º, § 3º do Decreto nº 9.846/2019

    Pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o atirador ou colecionador, que, apesar de possuir Guia de tráfego, Certificado de Registro de Arma de Fogo, deixar de transitar com as armas de fogo de sua residência até um local de competição ou estande de tiro, bem como de retornar ao local de guarda, nos termos do que preconiza o art. 5º, § 3º do Decreto nº 9.846/2019. TJDFT, processo n. 0702517-15.2021.8.07.0006, 1ª Turma Criminal, Rel. Carlos Pires Soares Neto, j. 02/06/2022 (processo em segredo de justiça). Fato Um caçador, atirador e colecionador transportava arma de fogo no carro sem que estivesse a caminho do clube de tiro ou de casa. Decisão A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por maioria, a condenação imposta a um caçador, atirador e colecionador – CAC pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Fundamentos O delito de porte ilegal de arma de fogo é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, prescinde de resultado naturalístico. Também desnecessária a prova de que a conduta praticada ofereça risco à incolumidade pública, bastando que o agente pratique um dos verbos do tipo. Incorre […]

    É possível, de forma excepcional e justificadamente, o cumprimento de mandado de busca e apreensão por adesividade (mandado de busca e apreensão itinerante)

    Se a ordem expedida autorizava o cumprimento da busca e apreensão em local diverso do inicialmente indicado, por adesividade, é legal o ingresso em domicílio diverso do que consta originalmente na ordem judicial, desde que haja uma situação excepcional e justificável. TJ-PR – HC: 00240616920218160000 Ampére 0024061-69.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Paulo Roberto Vasconcelos, Data de Julgamento: 03/08/2021, 3ª Câmara Criminal. OBS.: Em 23/10/2024, no AgRg no HC n. 938.355/SP, a 5ª Turma do STJ,  por unanimidade, sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, entendeu que os mandados de busca e apreensão não possuem caráter itinerante, ou seja, não autorizam incursões em endereços diversos do indicado originalmente.  Fato Dois indivíduos foram presos em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de associação ao narcotráfico, tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. A prisão decorreu do ingresso em domicílio de um dos acusados. Houve decisão judicial de busca e apreensão a qual autorizava o cumprimento da ordem em local diverso do inicialmente indicado, caso necessário, com adesividade. Decisão O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não acolheu a tese defensiva de ilegalidade da prisão em flagrante face a adesividade do mandado de busca e apreensão e, por conseguinte, denegou […]

    Não enseja reparação por dano moral a conduta de casa noturna de proibir a entrada de policial armado no local como consumidor

    Não enseja reparação por dano moral a conduta de casa noturna de proibir a entrada de policial armado no local como consumidor. O estabelecimento particular, ainda que aberto ao público, tem o direito de instituir suas próprias regras internas, sobretudo no que diz respeito à segurança do local. TJSP – APL: 00044312320098260597 SP 0004431-23.2009.8.26.0597, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 29/06/2016, 5ª Câmara de Direito Privado. Fato Policial militar e foi impedido de entrar em casa noturna armado, fora do horário de serviço e ajuizou ação requerendo reparação por danos morais. Decisão A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso de apelação. Fundamentos O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03, em seu artigo 6º, inciso II e §1º, autoriza o porte de arma de fogo por policiais militares mesmo fora de serviço. Por outro lado, a requerida constitui estabelecimento particular e, ainda que aberto ao público, tem o direito de instituir suas próprias regras internas, sobretudo no que diz respeito à segurança do local. Também não se trata de tratamento diferenciado ao autor, pois  em outras ocasiões policiais militares já foram impedidos de entrar armados no estabelecimento, por se tratar de regra de segurança da […]

    Não configura abalo moral a conduta da casa de entretenimento privada que convida policial militar armado a se retirar do local

    Em se tratando do desempenho de atividade meramente privada, no desenrolar da prestação de serviço de entretenimento, não se mostra desarrazoada a proibição de acesso de pessoas armadas, dentre elas policiais militares que não estejam em serviço, por óbvias razões voltadas à segurança de todos os consumidores presentes ao evento. TJSC – RI: 00038179220158240005 Balneário Camboriú 0003817-92.2015.8.24.0005, Relator: Clarice Ana Lanzarini, Data de Julgamento: 25/06/2018, Sétima Turma de Recursos. Fato Policial militar alega ter sofrido danos morais por ser impedido de permanecer no interior do estabelecimento de entretenimento privado portanto arma de fogo, ainda que não se encontrasse em serviço. Decisão A 7ª Turma de Recursos do TJSC conheceu do recurso inominado, porém, negou-lhe provimento. Fundamentos Cumpre asseverar a irrelevância do autor ter ou não apresentado documentos que confirmassem sua condição de policial militar ou a existência ou inexistência de autorização do seu comando para viajar a outro Estado da Federação  portando seu armamento funcional. São questões de somenos importância, que em nada interferem no julgamento do mérito da presente demanda. Isso porque, importa aqui averiguar, se a empresa recorrida poderia ou não, em ambiente privado, com acesso restrito a consumidores pagantes, impedir a entrada (e posterior permanência)  de clientes […]

    É possível a existência de concurso de pessoas no crime de porte de arma de fogo, como porte compartilhado de arma de fogo, o que ocorre quando os agentes, além de terem ciência da presença da arma, tem plena disponibilidade dela para usá-la caso assim intencionem

    É possível a existência de concurso de pessoas no crime de porte de arma de fogo, como porte compartilhado de arma de fogo, o que ocorre quando os agentes, além de ter ciência da presença da arma, tem plena disponibilidade dela para usá-la caso assim intencionem. Comprovado o liame subjetivo a unir os agentes quanto ao delito de porte de arma, resta configurada a hipótese de concurso de agentes, impondo-se a manutenção da condenação pelo referido delito. TJMG. APL n. 1.0520.13.004345-5/001, 4ª Câmara Criminal, Rel. Des. Doorgal Borges de Andrada, j. 21/01/2015. No mesmo sentido: 1) É admissível o concurso de pessoas no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido – STJ, HC n. 477.765/SP. 2) Ainda que apenas um agente porte arma de fogo é possível o concurso de pessoas – STJ. HC n. 198.186/RJ Fato Dois indivíduos transportavam, numa mochila que estava nas costas do acusado “D”, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre .32, marca Taurus, nº de série 482817 e 10 (dez) munições intactas calibre .32, marca CBC, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Durante a perseguição policial o acusado “D” dispensou a mochila que continha a arma […]

    O agente que transporta combustível em desacordo com as exigências legais, colocando em risco a saúde humana ou o meio ambiente, comete o crime previsto no artigo 56 da Lei nº. 9605/98

    O agente que transporta combustível em desacordo com as exigências legais, colocando em risco a saúde humana ou o meio ambiente, comete o crime previsto no artigo 56 da Lei nº. 9605/98, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. O delito descrito no artigo 56 da Lei nº 9.605/98 é formal e de perigo abstrato, sendo que o risco para o bem jurídico tutelado é presumido pela lei, não se exigindo a demonstração concreta de ofensa à saúde humana ou ao meio ambiente. TJMG, APL N. 1.0701.18.011180-2/001, 4ª Câmara Criminal, Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez, j. 22/11/2019. Fato Determinado indivíduo foi flagrado transportando combustível, substância tóxica à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei. Mediante sentença, o pedido contido na denúncia foi julgado procedente, sendo-lhe infligida a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime prisional aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. A pena privativa de liberdade restou substituída por restritivas de direitos. Decisão A 4ª Câmara Criminal do TJ/MG negou provimento ao apelo defensivo confirmando a tipicidade da conduta. Fundamentos Quanto a preliminar de nulidade do laudo pericial por ser provisório e não definitivo, entendeu-se que a […]

    A adulteração de placa identificadora de motocicleta, ainda que grosseira, é conduta típica prevista no art. 311 do CP

    Mesmo que a contrafação seja facilmente perceptível, não estaria afastada a tipicidade do delito previsto no art. 311 do CP, uma vez que este crime tutela a fé pública, especialmente no que se refere à propriedade e registro dos veículos, dificultando o autor deste delito a execução do poder de polícia pelo Estado na identificação e punição de condutores com multas por infrações administrativas contra as regras de trânsito. TJDFT. APL n. 20171510053582APR, 1ª Turma Criminal, Rel. Des. Cruz Macedo, j. 13/09/2018. Fato O acusado foi flagrado transitando em motocicleta com placa adulterada. Segundo concluiu o perito criminal, o veículo examinado  apresentava a placa de identificação adulterada, mediante o uso de segmento de fita adesiva de cor preta, alterando a aparência de “LPW” para “UPW”, visando impedir ou dificultar sua identificação imediata. Determinado indivíduo foi condenado nas sanções dos artigos 180, caput, c/c o art. 311, caput, ambos do Código Penal e art. 244-B do ECA, a uma pena de 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 09 (nove) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 35 (trinta e cinco) dias-multa. Decisão A 1ª Turma Criminal do TJDFT deu parcial provimento ao apelo defensivo para Fundamentos OBS.: A defesa […]

    Pratica o crime de violação de recato o militar que fotografa imagens do Whatsapp web e baixa áudios de outro militar sem autorização do colega de farda e divulga para outros colegas

    O militar que fotografa imagens do whatsapp web e baixa áudios sem autorização do colega de farda e divulga para outros colegas age com a intenção de violar o recato da vítima, além de expor a imagem e a intimidade dela perante os outros militares dentro da unidade em que ambos servem. TJ-CE. APL n. 0248835-24.2022.8.06.0001, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Sergio Luiz Arruda Parente, j. 06/03/2024. Decisão unânime. Fato Um militar, aproveitando-se que um colega de farda deixou seu whatsapp web aberto no computador do Batalhão, depois de tomar conhecimento do teor da conversa mantida pelo oficial superior da Polícia Militar com um Coronel Aviador da Força Aérea Brasileira, fotografou e baixou arquivos de áudio contidos na referida conversa, para posteriormente divulgar tais mídias indevidamente em outros tantos sítios do mundo virtual. O Ministério Público Militar denunciou o acusado pelo crime do art. 229 do Código Penal Militar. Após a instrução sobreveio sentença que condenou o militar pelo crime imputado impondo uma pena de trinta e cinco dias de detenção. A defesa interpôs recurso de apelação no qual pugna pela atipicidade da conduta do acusado, sob o argumento de que a vítima não cuidou de resguardar sua privacidade. Decisão […]