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    É inconstitucional norma que estabelece o porte de arma de fogo como prerrogativa funcional dos Procuradores de Estado do Piauí

    Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma estadual que estabeleça casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal e deva ser assegurado como prerrogativa funcional a agentes públicos ou privados. STF. ADI 6973/PI, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 03/11/2022. Decisão Unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso II do art. 47 da Lei Complementar 56/2005 do Estado do Piauí, que estabelece o porte de arma como prerrogativa funcional dos Procuradores do Estado do Piauí em todo o território estadual. Dispositivos Objeto da ADI Lei Complementar Estadual 56/2005 – Piauí Art. 47. São prerrogativas dos Procuradores do Estado no exercício de suas atribuições: (…) II – possuir carteira de identidade funcional conforme modelo aprovado pelo Procurador-Geral, sendo-lhes assegurado o porte de arma no território do Estado do Piauí e a requisição de auxílio e colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções; (…) Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – […]

    É inconstitucional lei estadual que autoriza o porte especial de armas de fogo pelos Procuradores do Estado

    Cabe à União regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, em prol da uniformidade da regulamentação do tema em todo o País, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional (arts. 21, VI e 22, da CF/1988). STF. ADI 6972/MT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19.9.2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 65, IV, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso, que autoriza o porte especial de armas de fogo pelos Procuradores do Estado. Dispositivos Objeto da ADI Art. 65 – São prerrogativas do Procurador do Estado: […] IV – porte especial de arma de fogo. Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  Decisão O Pleno do STF […]

    É inconstitucional lei estadual que autoriza o porte especial de armas de fogo pelos Procuradores do Estado

    Cabe à União regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, em prol da uniformidade da regulamentação do tema em todo o País, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional (arts. 21, VI e 22, da CF/1988). STF. ADI 6972/MT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19.9.2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 65, IV, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso, que autoriza o porte especial de armas de fogo pelos Procuradores do Estado. Dispositivos Objeto da ADI Art. 65 – São prerrogativas do Procurador do Estado: […] IV – porte especial de arma de fogo. Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  Decisão O Pleno do STF […]

    É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, Lei Estadual – art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999, do Estado do Tocantins – que concede porte de arma a Procuradores do Estado

    É inconstitucional lei estadual (Tocantins) que prevê o porte de arma como prerrogativa dos membros da Procuradoria-Geral do Estado. Nos termos do art. 22, XXI, da Constituição Federal, compete à União a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais. STF. ADI 6.974/TO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 08/08/2022. Decisão unânime. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999, do Estado do Tocantins, que prevê o porte de arma como prerrogativa dos membros da Procuradoria-Geral do Estado. Dispositivos Objeto da ADI Art. 40. São prerrogativas dos Procuradores, além das conferidas aos demais servidores estaduais: V – porte de arma de defesa, observada a legislação vigente Dispositivos que serviram como parâmetros de Controle Art. 21. Compete à União: VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               (Redação […]

    É legitima a busca veicular e pessoal quando baseada em informações prévias e específicas sobre o veículo que o agente utilizava para entregar entorpecentes

    É legitima a busca veicular e pessoal quando baseada em informações prévias e específicas sobre o veículo que o agente utilizava para entregar entorpecentes. STJ, EDcl no AgRg no HC n. 692.646/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Fato Policiais civis tinham informações de meses anteriores de que o agente estava perpetrando o tráfico de drogas na cidade, a denúncia anônima recebida informava o carro no qual o acusado realizava a entrega de entorpecentes. Com isso, os policiais realizaram campana no condomínio onde residia o agente e acompanharam uma das viagens realizada por ele. Após a abordagem do referido veículo, constataram que o acusado trazia consigo seis porções de maconha embaladas e etiquetadas, prontas para venda.  Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela validade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular. Fundamentos Havendo indício plausível de crime permanente – como é o tráfico de drogas – é regular a abordagem policial ao acusado em seu veículo. No caso em tela, as buscas veicular e pessoal encontraram-se justificadas nas informações prévias sobre a prática de tráfico de drogas, assim como na apreensão de entorpecentes em poder do agente. Ementa […]

    É ilícita a busca pessoal fundada exclusivamente em parâmetros subjetivos dos agentes policiais (nervosismo do agente) sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa

    É ilícita a busca pessoal fundada exclusivamente em parâmetros subjetivos dos agentes policiais (nervosismo do agente), sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa. O fato de terem sido encontradas drogas posteriormente tampouco convalida a abordagem policial se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de objeto ilícito. Sendo ilícita a busca pessoal, a busca veicular que resulta no encontro de drogas também é ilícita face a teoria dos frutos da árvore envenenada. STJ. HC 760032, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 11/11/2022. Decisão monocrática. Fato Uma guarnição da Polícia Militar estava em patrulhamento de rotina por volta das 02h4Omin quando avistaram um veículo parado. Ao se aproximarem do veículo, notaram o nervosismo do acusado, motivo pelo qual foi realizada a abordagem pessoal, não constatando nada de ilícito. Na busca veicular, ao descer o encosto do banco de trás, notou um parafuso no tampão do porta-malas, onde ficava localizada a caixa de som do carro e ao abri-la foi avistada uma espécie de cofre, na qual havia uma sacola com 200 (duzentos) pinos de cocaína e outra sacola com anotações diversas e um pacote com R$ 22.200,00 […]

    Responde pela contravenção penal de perturbação ao sossego alheio o proprietário de motocicleta que realiza alteração no escapamento para emitir ruído alto

    Responde pela contravenção penal de perturbação ao sossego (Art. 42, III, da Lei de Contravenção Penal) o proprietário de motocicleta que realiza alteração no escapamento para emitir ruído alto, cujo barulho era possível escutar a uma distância de duas quadras. TJ-GO – APR: 51388191120228090137 Rio Verde, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Rel. Juiz Élcio Vicente da Silva. Fato O proprietário de uma motocicleta foi denunciado pela Contravenção Penal de perturbação ao sossego (Art. 42, III, da Lei de Contravenção Penal) porque foi flagrado na posse do veículo, o qual emitia alto barulho devido a alteração no escapamento. Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Decisão A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não deu provimento ao apelo defensivo porque entendeu que a conduta do réu se amolda ao tipo penal de perturbação do sossego alheio. Fundamentos Além da confissão do denunciado de que realmente o som do escapamento da moto estava alto, o policial militar confirmou que a motocicleta foi abordada devido ao volume muito alto do barulho emitido pelo escapamento Não convence a alegação de que a moto […]

    Os templos de qualquer religião não são imunes aos comandos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora e cabe ao poder público municipal dispor sobre tais limites

    Inclui-se no mandamento constitucional do art. 225 “o direito ao descanso, ao sossego e a não exposição a ruídos acima do que estabelecido na legislação”. Os templos de qualquer religião não são imunes aos comandos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora e cabe ao poder público municipal dispor sobre tais limites. TRF4, AC 5023592-45.2015.4.04.7200, 4ª Turma, Rel. Des. Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, j. 06/04/2022. Fato A Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Florianópolis e Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM, pleiteando a anulação dos procedimentos administrativos sancionatórios lavrados contra os templos afro-brasileiros em decorrência de poluição sonora. Decisão A 4ª Turma do TRF da 4ª Região concluiu que templos de qualquer religião estão sujeitos aos atos normativos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora, porém não há como limitar o horário de qualquer culto, desde que respeitados os direitos de vizinhança. Fundamentos Inclui-se no mandamento constitucional do art. 225 “o direito ao descanso, ao sossego e a não exposição a ruídos acima do que estabelecido na legislação”.  CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o […]

    A gravação de cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros reflete mero exercício regular do direito, devendo a liberdade de culto em área residencial ser harmonizada com o direito ao sossego.

    A conduta de buscar a autoridade policial, o Poder Judiciário ou outros órgãos competentes para fazer valer a aplicação de normas que regulam o direito ao sossego não constitui qualquer ato ilícito. A gravação de cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros reflete mero exercício regular do direito, devendo a liberdade de culto em área residencial ser harmonizada com o direito ao sossego. TJDFT, APL cível n. 0712576-20.2021.8.07.0020, 4ª Turma Cível, Rel. Des. Sérgio Rocha, j. 19/10/2022. Fato O proprietário de uma residência onde funciona uma Igreja ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c ação de indenização por danos morais em face de particular que procurou órgãos públicos para relatar perturbação de sossego praticada pela Igreja. A ação foi julgada improcedente, tendo o autor recorrido ao Tribunal de Justiça para reforma da sentença. Decisão A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao apelo e confirmou a sentença de primeiro grau para concluir que o ato de gravar cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros constitui exercício regular do direito e não perseguição religiosa. Fundamentos Buscar a autoridade policial, o Poder Judiciário ou […]

    Pratica crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o policial que, de folga, porta arma de fogo funcional em estado de embriaguez

    O policial penal que, em período de folga e em estado de embriaguez, porta arma de fogo funcional em sua cintura, de forma ameaçadora, comete o crime de porte ilegal de arma de fogo, eis que a incolumidade foi exposta a risco. TJ-GO. APL n. 51823655420208090051 GOIÂNIA, 1ª Câmara, Rel. Des. Fábio Cristóvão de Campos Faria, Decisão unânime. J. 11/10/2022. Fato Um policial penal, fora de serviço, sob o efeito de álcool, portava a arma de fogo funcional tipo pistola, marca Taurus, calibre 9MM, municiada com 11 (onze) munições, marca CBC, 9MM, Luger. OBS.: o laudo médico indicava “Periciando eufórico, com humor exaltado, apresentando ainda disartria, ataxia de marcha, incoordenação apendicular e axial evidentes, bem como rubor facial e discreta hiperemia conjuntival. O conjunto de achados indica estado clínico de embriaguez etílica aguda.” Decisão A 1ª Câmara entendeu configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido porque estava o agente em estado de embriaguez. Fundamentos Sabe-se que, nos termos do artigo 6º, inciso II da Lei nº 10.826/03, está autorizado o porte de arma de fogo aos “integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da […]

    O policial militar que efetua disparo de arma de fogo contra veículo, sem certificar-se de que o veículo é roubado, e sem que ofereça risco, e erra ao disparar contra o veículo que não era roubado, mas apenas possuía as mesmas características do carro efetivamente roubado, e, consequentemente, acerta o passageiro não observa o protocolo de atuação operacional e pratica o crime militar de lesão corporal

    Militares estaduais que, em serviço, durante a perseguição de veículo objeto de suposto roubo – veículo que possui as mesmas características de veículo informado pelo COPOM como objeto de roubo – e sem qualquer atitude concreta de ameaça ou de perigo provocado pelos ocupantes do veículo perseguido dispara em direção ao veículo, sem seguir os procedimentos corretos para o disparo de arma de fogo em perseguição policial, cerca de 15 (quinze) disparos e acerta um dos ocupantes do veículo, pratica o crime militar de lesão corporal de natureza grave, a título de dolo eventual (art. 209, § 1º, do CPM). TJM/MG. 2ªCâmara. Apelação. Processo eproc n. 0001222-12.2019.9.13.0003. Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos. Revisor: Desembargador James Ferreira Santos. j: 01/12/2022. p: 14/12/2022. Decisão: Unânime. 1. Síntese Fática Alfa, 3ºSgt PMMG, e Bravo, Cb PMMG, o primeiro comandante da viatura policial e o segundo motorista da viatura policial, receberam informações do COPOM (Centro de Operações Policiais Militares) que um veículo (Citröen C4 Pallas, cor prata) objeto de roubo estava em fuga com três ocupantes. Alfa e Bravo, durante o rastreamento do veículo pela via pública, visualizaram veículo que batia com a descrição informada pelo COPOM e iniciaram perseguição do veículo supostamente […]

    É lícito o ingresso em domicílio fundamentado em investigação de campo associado ao recebimento de vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência

    Há fundadas razões para o ingresso em domicílio quando após investigação de campo, policiais teriam recebido um vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência, além da informação de que transportaria armamentos em seu veículo, o qual após ser avistado na garagem de seu endereço, fez com que os policiais adentrassem o imóvel do acusado, lá encontrando diversas armas de fogo. STJ. AgRg no HC n. 668.321/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 22/2/2022. Decisão unânime. Fato Após investigação de campo, policiais civis receberam a informação de que dois indivíduos integrantes da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital P.C.C, estariam associados para a prática de diversos crimes, inclusive, estariam armazenando e transportando armas de fogo para a execução de ações criminosas, inclusive haveria um grande arsenal no interior de um imóvel, cujo responsável seria o investigado X, bem como o investigado Y, o qual seria o responsável pela logística do armamento utilizado nas ações criminosas. No local foram apreendidos veículos de propriedade do investigado Y corroborando com as informações levantadas pelos Policiais Civis. Durante ação de campo, diligenciou-se ao imóvel e procedeu a busca domiciliar, sendo apreendidos 3 veículos, rádios comunicadores, […]

    É ilegal a busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal motivada por rastreamento obtido pela vítima de crime de roubo

    Há ilegalidade nas provas apreendidas, devendo ser considerados ilícitos todos os elementos de provas diante da ilegal atuação da Guarda Municipal que, após ser acionada por vítimas de roubo que promoveram o rastreamento de seus aparelhos celulares, dirigiram-se ao local indicado e ingressaram no domicílio dos acusados, ocasião em que realizaram busca dos pertences das vítimas, apreensão de substâncias entorpecentes e a prisão dos agentes. STJ. HC n. 755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022. Fato Após a ocorrência de um roubo, guardas civis foram acionados pelas vítimas que indicaram a localização de seus telefones celulares após rastreamento quando, de posse do endereço obtido no rastreamento e pelas características físicas dos réus, compareceram ao local, quando os acusados correram para o fundo do imóvel para empreender fuga sendo surpreendidos pelos agentes públicos, que cercaram a residência. Durante a busca pessoal, foi encontrada uma porção de maconha no bolso da bermuda de um dos acusados. Na sala da residência, os guardas encontraram e apreenderam dois telefones celulares das vítimas, bem como outras porções de “Maconha”, tendo encontrado a quantia de R$ 721,75 em cédulas e moedas num dos quartos da residência, além de uma […]

    A busca pessoal realizada por guardas municipais só é possível quando houver justa causa para a medida e relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais

    Somente é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais. Desse modo, é ilícita a revista pessoal realizada pela Guarda Municipal em indivíduo que estava sentado na calçada e ao perceber a aproximação da viatura da Guarda Municipal, se levantou e colocou um saco plástico na parte da frente da sua cintura. STJ. REsp n. 1.977.119/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal […]

    A declaração do agente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea

    A declaração do agente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. Militares ao passarem por uma casa conhecida por ser um ponto de tráfico de drogas, avistaram o acusado e uma mulher saindo pelo portão e realizaram a abordagem. A mulher informou que era usuária de drogas e o agente confessou que tinha realizado a venda e disse que guardava os entorpecentes na sua residência. O ingresso dos militares no domicílio do agente não é legítimo, visto que foi desprovida de fundadas razões e sem mandado judicial. STJ, HC n. 696.419/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), 6ª Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022. Fato Enquanto uma usuária entrava na residência do agente, para adquirir entorpecentes, policiais militares se aproximaram e a abordaram. Questionada, ela admitiu que lá estava para comprar drogas. O acusado, por sua vez, confessou aos militares que realmente […]

    É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada no andar apressado do suspeito com uma mochila e aparentando estar nervoso, associado ao fato do local ser conhecido pelo comércio de drogas.

    Não configura situação de flagrância, pois amparada em meras suposições ou conjecturas a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada no andar apressado do suspeito com uma mochila e aparentando estar nervoso, associado ao fato do local ser conhecido pelo comércio de drogas, oportunidade em que foi surpreendido com drogas. STJ. HC n. 732.517/SP, 6ª Turma, Rel. Min.  Laurita Vaz, j. 2/8/2022. Fato A Guarda Municipal realizava operação de limpeza na região da “Cracolândia” quando observaram o agente em atitude suspeita andando apressadamente pelo local com uma mochila e aparentando estar nervoso, razão pela qual resolveram verificar e realizaram a busca pessoal, oportunidade em que foi surpreendido com 650,34g de maconha e 117,1g de crack. Decisão A Corte considerou que as provas coletadas por meio da busca pessoal são ilícitas, e que a própria demonstração da materialidade e da autoria delitiva está viciada, o que impõe a declaração de nulidade do processo e a absolvição do acusado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Fundamentos A execução da busca pessoal sem mandado, como medida autônoma, depende da presença de fundada suspeita da posse de objetos que constituam corpo de delito Não é suficiente para a realização […]

    É nula a busca pessoal, a prisão em flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da diligência.

    É nula a busca pessoal, a prisão em flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da diligência sem que houvesse resistência do réu a justificar o emprego de violência.  A ação penal restou contaminada pela ilegalidade da prisão em razão do emprego de agressão desnecessária contra o agente porque a prova do crime está umbilicalmente ligada ao flagrante eivado de nulidade. STJ. HC n. 741.270/RJ, 6ª Turma, Tel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 13/09/2022. Fato Determinado indivíduo foi submetido a busca pessoal após ser avistado dispensando uma arma de fogo ao perceber a chegada da viatura policial, ocasião em que se rendeu à prisão sem oferecer resistência. Em algum momento, o preso foi agredido pelos policiais com um chute no rosto, tendo o laudo pericial indicado que o agente apresentava vestígios de lesões à integridade corporal com possível nexo causal e temporal ao evento narrado por ele. Decisão A Corte entendeu ser nula a busca pessoal, o flagrante e a ação penal dela decorrente face a violência policial empregada contra o réu porque a prova do crime de porte ilegal de arma de fogo estava umbilicalmente ligada ao flagrante eivado […]

    A alegação de que o agente autorizou a polícia acessar o celular deve ser comprovada, à semelhança do que ocorre com a alegação de autorização de acesso à residência

    A alegação de que o agente autorizou a polícia acessar o celular deve ser comprovada, à semelhança do que ocorre com a alegação de autorização de acesso à residência. Não havendo provas nos autos da voluntariedade do agente, as informações colhidas do celular do acusado devem ser consideradas ilícitas. STJ, AgRg no RHC n.154.529/RJ relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Durante a prisão em flagrante delito os policiais realizaram o exame do aparelho celular do agente. O policial responsável pela abordagem afirmou que o agente consentiu com o acesso ao seu celular. Posteriormente, foram suscitadas dúvidas quanto à voluntariedade da permissão. Os indícios da suposta prática do crime estiveram pautados nos exames das mencionadas mensagens. Com isso, ao retirar tais mensagens das provas, não foi possível constatar indícios da […]

    É válida como prova prints de conversa de WhatsApp, desde que não haja qualquer indício de adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa.

    É válida como prova prints de conversa de WhatsApp, desde que não haja qualquer indício de adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa. A alegação de fraude na conversa pode ser comprovada pela parte que alega mediante a apresentação da conversa em seu aparelho celular e no caso o réu se negou a apresentar o celular para perícia, o que reforça a legitimidade da prova. STJ. AgRg HC n. 752.444/SC,relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Fato Durante a fase de instrução, foram disponibilizadas pela vítima, capturas de tela de uma conversa entre ela e o réu no WhatsApp. O agente afirmou já ter enviado as mensagens originais à Polícia Civil, e não se opôs a encaminhar seu aparelho celular para a inspeção do Instituto Geral de Perícias. Contudo, isso não ocorreu, o réu sequer foi encontrado. A defesa alegou a nulidade da prova. Entretanto, a prova foi considerada lícita, uma vez que não há elementos que indiquem a obtenção ilícita desta. Além disso, possuem lógica temporal e coerência, sem indícios de adulteração. Decisão O Superior Tribunal de Justiça considerou as provas decorrentes de prints de whatsapp, no contexto narrado, lícitas. Fundamentos O […]

    É legítimo o ingresso de policiais em residência no caso de sequestro em andamento.

    É legítimo o ingresso de policiais em residência no caso de sequestro em andamento, pois o contexto apresentado aos policiais, decorrente de denúncia anônima, consiste em fundadas razões da prática de um delito. STJ, AgRg no HC n. 760.856/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022. Fato Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado teria chegado na sua residência levando consigo uma pessoa amarrada. Havendo suspeitas de ocorrência de um sequestro em andamento, os militares dirigiram-se ao local. Ao ingressaram no domicílio do agente e realizarem investigações no local foi encontrada uma porção de maconha. Decisão O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão considerando legítimo o ingresso dos policiais na residência, uma vez que foi baseada em uma denúncia acerca do crime de sequestro, o que configura fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indique estar ocorrendo, no interior da […]