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    A apreensão de notas falsas em busca pessoal, a partir de denúncia anônima, não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial

    A mera apreensão de notas possivelmente falsas com o acusado em via pública não autorizava, por si só, a realização de busca no interior da residência dele, porque não permitia presumir necessariamente a existência de objetos ilícitos dentro do lar, salvo se houvesse algum indicativo concreto de que a casa estava sendo usada de base para a prática de crime em via pública naquele momento. Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova derivada de conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias. STJ. AgRg no HC n. 863.089/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 2/9/2024. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 2) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em denúncia anônima (STF, […]

    A existência de relatório da Polícia Civil que indica a prática de comércio de entorpecentes pela acusada na sua residência, associada a diligência policial para apurar o fato e apreender adolescente – companheiro da acusada – legitimam o ingresso forçado na residência

    A existência de relatório da polícia civil indicando a prática de comércio de entorpecentes pela acusada na sua residência, associada a ação conjunta de policiais civis e militares para apurar as denúncias e a cumprir o mandado de busca e apreensão de adolescente, companheiro da acusada, que no momento estava na casa da acusada, legitimam o ingresso forçado na residência da acusada ante a existência de fundadas razões. STJ. AgRg no HC n. 553.580/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/9/2024. Decisão unânime. Fato A acusada “F” se associou com seu irmão “B” e um adolescente (seu companheiro) para o comércio de substâncias entorpecentes nos imóveis de n. 2761 e 2216, ambos situados na mesma Cidade.   O imóvel de n. 2761 estava situado na Rua “A”, passo que o imóvel de n. 2216 na Rua “B”. Um Relatório de investigações enviado pela polícia civil informava a prática de conduta criminosa exercida pela acusada e corréus no local, a partir de denúncias anônimas. Foi realizada uma ação conjunta entre a Polícia Civil e a Militar para apurar o conteúdo das denúncias, bem como cumprir os mandados de busca e apreensão em desfavor do menor no imóvel n. 2216 na […]

    A busca veicular é ilícita quando a justificativa apresentada não é clara e precisa

    A busca veicular é ilícita quando não houve uma descrição das características específicas do veículo que os policiais alegaram que estava sendo utilizado em roubos na região e que seria compatível com o do acusado. STJ. AgRg no HC 857096/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 12 a 18/08/2024. Decisão unânime. OBS.: Por meio de decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes cassou esse acórdão do STJ porque considerou legal a busca veicular sendo suficiente a justificativa do automóvel ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes (STF. RE 1.513.776, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/09/2024. Decisão monocrática) Fato Policiais Militares estavam de patrulhamento de rotina quando depararam-se com o automóvel Chevette,  pilotado por “R”, e como caronista o acusado “L”. Em revista ao automóvel, foi encontrado, debaixo do banco do caroneiro, onde estava sentado o denunciado, a arma de fogo artesanal, sem marca e numeração aparentes com um cartucho calibre 38, em bom estado de funcionamento e condições de pleno emprego, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo defensivo e confirmou a condenação. […]

    Não cabe ANPP para crimes que envolvem discriminação racial ou homofobia, ante o caráter fundamental do direito à não discriminação

    Não cabe ANPP para crimes que envolvem discriminação racial ou homofobia, ante o caráter fundamental do direito à não discriminação porque o ajuste proposto é insuficiente para a reprovação e prevenção do crime de natureza homofóbica. STJ. AgRg no AREsp n. 2.607.962/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/8/2024. Fato O Ministério Público celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a acusada, mas a homologação foi recusada pelo Judiciário com base na inadequação do acordo para a reprovação e prevenção do crime, uma vez que a conduta imputada era de caráter homofóbico, considerada uma forma de racismo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O crime estaria enquadrado na Lei nº 7.716/1989 ou no artigo 140, §3º do Código Penal, que trata de injúria racial. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a recusa da homologação do ANPP. Interposto recurso especial no STJ pelo Ministério Público, o relator, em decisão monocrática, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O Ministério Público interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo, seguindo o entendimento de que a aplicação […]

    É lícita a abordagem policial a ônibus que resulta na apreensão de mercadoria desacompanhados de documentos de regular introdução no país porque prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado

    As operações padronizadas de monitoramento da circulação de pessoas e de veículos a ônibus de linha estadual, portos, aeroportos, prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado, razão pela qual é lícita a abordagem policial a ônibus que resulta na apreensão de mercadoria desacompanhados de documentos de regular introdução no país. STJ. AgRg no AREsp 2624.125/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 24/09/2024. Fato Em abordagem policial a ônibus, linha estadual Cascavel/PR – Curitiba/PR, foram localizados, dentro de três mochilas, aparelhos de telefone celular (smartphones) de origem estrangeira e desacompanhados de documentos de regular introdução no país. A acusada foi identificada como a proprietária das mercadorias. A acusada foi condenada, por descaminho, a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, e sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa e manteve a decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto pela defesa. Fundamentos Ao aperfeiçoar seu entendimento jurisprudencial, o STJ, no julgamento do HC n. 625.274/SP (relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em […]

    Mesmo para policiais militares, prevalece a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que o limite dos descontos em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos líquidos.

    Mesmo para policiais militares, prevalece a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que o limite dos descontos em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos líquidos. STJ. AgInt no RMS n. 72.865/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 2/9/2024. Decisão unânime. OBS.: no recurso, o Estado de Goiás defende os descontos acima do limite legal, pois são consequência de negócios jurídicos pactuados entre o impetrante e as instituições financeiras. OBS.: A 1ª Seção do STJ pacificou o tema (1286) em 2025: É aplicável limite global de 70% para descontos em folha de militares, sem limite específico para consignações antes de 4/8/2022. Fato Um policial militar do Estado de Goiás ajuizou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no qual postulou a suspensão dos descontos no seu contra-cheque, a título de empréstimos consignados em percentual superior a 35% (trinta e cinco por cento) de sua margem consignável. O TJGO entendeu que o autor não tem direito líquido e certo para se suspender os descontos efetuados em seu contracheque, a título de empréstimos consignados, mesmo estando a soma total dos valores acima do percentual de 35% (trinta e cinco […]

    O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.

    O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. Se a violência foi praticada dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, ainda que de modo efêmero, aplica-se a Lei Maria da Penha. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2024, DJe 15/8/2024. Informativo 824. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça entende “ser presumida pela Lei n. 11.340/2006 a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir” (AgRg na MPUMP 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 20/5/2022). A violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de forma que, ainda que o envolvimento tenha se dado de modo efêmero entre vítima e ofensor, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica […]

    O edital do concurso não pode submeter a pessoa portadora de deficiência a uma prova de aptidão física sem que promova a adaptação razoável

    A jurisprudência do STF é no sentido de ser inconstitucional excluir o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. Portanto, o edital do concurso não pode submeter a pessoa portadora de deficiência a uma prova de aptidão física sem que promova a adaptação razoável. STF. ARE 1484184 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Edson Fachin, j. 09/09/2024. Decisão unânime. Fato Uma candidata do concurso de Agente da Polícia Federal para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais ajuizou ação ordinária contra a União com objetivo que na etapa de Verificação Especial do Treinamento Físico Policial fosse submetida a teste de barra na modalidade física, e não dinâmica, por ser portadora de deficiência motora braquial (transtorno de plexo braquial), que atinge o membro superior esquerdo (Sem movimento completo). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao recurso de apelação da autora porque entendeu que “a autora não pode ser considerada aprovada, nem pretender que as regras que presidem o curso de formação sejam relativizadas […]

    São constitucionais os artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, os quais preveem que os membros do Ministério Público e os Delegados de Polícia que investiguem crimes previstos no art. 13-A, podem requisitar dados e informações cadastrais sobre vítimas ou suspeitos diretamente aos órgãos do poder público e às empresas privadas

    São passíveis de requisição sem controle judicial prévio, mas sempre sujeito ao controle judicial posterior, (I) a localização de terminal ou IMEI de cidadão em tempo real por meio de ERB por um período determinado e desde que necessário para os fins de reprimir os crimes contra a liberdade pessoal descritos no art. 13-A do Código de Processo Penal; (II) o extrato de ERB; (III) os dados cadastrais dos terminais fixos não figurantes em lista telefônica divulgável e de terminais móveis; o extrato de chamadas telefônicas; (IV) o extrato de mensagens de texto (SMS ou MMS); (IV) e os sinais para localização de vítimas ou suspeitos, após o decurso do prazo de 12 horas sem que haja manifestação judicial, constante do § 4º do art. 13-B do Código de Processo Penal. STF. ADI 5642, Tribunal Pleno, Rel. Min.  Edson Fachin, j. 18/04/2024. Vencidos, parcialmente e em diferentes medidas, os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Fato Associação Nacional das Operadoras Celulares – ACEL ajuizou ADI para que o Supremo atribua interpretação conforme à Constituição ao artigo 11 da Lei Federal n. 13.344, de 2016, para determinar a impossibilidade de requisição sem prévia autorização judicial […]

    A prática do dropsy testimony (arredondamento da ocorrência) afasta a existência da justificativa apresentada para a realização das buscas, quando os depoimentos policiais são contraditórios e destoam das demais provas contidas nos autos.

    A justificativa de policiais ao realizarem as prisões em flagrante delito tem se modificado para se adequar à exigência da jurisprudência, porém sem comprovação de que os fatos efetivamente ocorreram.  Essa prática, nos Estados Unidos, é denominada de “dropsy testimony”. O dropsy testimony foi visto como parte de um fenômeno mais amplo, conhecido como “testilying”, mistura do verbo testify (testemunhar) com lying (mentindo), prática associada à conduta de distorcer os fatos em juízo para tentar legitimar uma ação policial ilegal, como, por exemplo, “fabricar” a justa causa para uma medida invasiva.  No cenário brasileiro, esse fenômeno é conhecido, no jargão policial, por “arredondar a ocorrência“, ou seja, “tornar transparente uma situação embaraçosa” (MINANI, Ademir Antonio. Dicionário da Linguagem Castrense, São Paulo: Clube de Leitores, 2018, p. 34). A validade do testemunho dos policiais pode ser comprovada por filmagem das ocorrências, mas enquanto não forem filmadas deve haver um maior rigor ao analisar o depoimento dos policiais. Exige-se um “especial escrutínio“. Deve-se repensar práticas usuais e inadequadas que dificultam o exercício desse especial escrutínio sobre o testemunho policial, tais como o frequente “copia e cola” dos depoimentos dos policiais no inquérito e a leitura integral do boletim de ocorrência para os […]

    Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública

    Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública. A abordagem policial é justificada no caso que o agente, ao avistar a viatura, tentou se livrar do celular. STF, AgRg no RHC 235.568/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um […]

    Há razões justificáveis para o ingresso na residência quando há monitoramento do local durante dois meses e um indivíduo foi encontrado com drogas ao deixar a residência monitorada

    Atesta-se a existência de fundadas razões para o ingresso na residência do agente, sobretudo em razão de monitoramento prévio do local, nos 2 meses anteriores, e da realização de campana pelos policiais, no dia dos fatos, sendo o segundo agente abordado, na posse de drogas quando deixava a residência do primeiro agente. STJ AgRg no HC 822952/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 2/7/2024. Fato A equipe policial monitorava o acusado há cerca de dois meses, uma vez que receberam denúncias dando conta de que ele traficava drogas. No dia dos fatos, estavam em campana em frente à residência do primeiro agente quando presenciaram o falecido segundo agente entrar no prédio, informando ao porteiro que iria falar com o acusado. Posteriormente, quando o segundo agente deixou o prédio e entrava no Uber, abordaram-no e encontraram, em sua cueca, duas porções de cocaína, que este admitiu ter comprado do acusado. Abordaram, ainda, o motorista do carro de transporte por aplicativo, que esclareceu que já havia levado o segundo agente à residência do primeiro agente outras vezes, bem como em alguns outros lugares, sempre para adquirir drogas. Diante desse cenário, os policiais se […]

    São lícitas as provas obtidas incidentalmente durante o cumprimento de um mandado de prisão no domicílio (encontro fortuito de provas)

    São lícitas as provas colhidas mediante encontro fortuito de provas no caso em que o policial ingressa no domicílio para o cumprimento do mandado de prisão. STJ, AgRg n. HC 832882/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto,5ª Turma, julgado em 24/6/2024, Dje de 27/6/2024. Fato Policiais militares, munidos de mandado de prisão preventiva expedido contra o agente por conta da prática de crime relacionado à violência doméstica, chegaram ao imóvel do acusado e, após realizarem a prisão, perguntaram a ele (acusado) se havia drogas no local. O próprio agente indicou que havia drogas para consumo pessoal ao lado da geladeira, ocasião em que os policiais localizaram os estupefacientes (117,90g de maconha), além de uma balança de precisão, um caderno com anotações típicas de traficância e quantia em dinheiro.  Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso no domicílio e, consequentemente, das provas decorrentes do ingresso. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem […]

    É justificável o ingresso domiciliar em razão de denúncias anônimas de tráfico, observação de fluxo de pessoas e drogas no local, bem como o fato de o acusado ter fugido e descartado uma mochila com drogas ao ver a polícia

    É legítimo o ingresso domiciliar baseado em denúncias anônimas sobre tráfico de drogas na residência do acusado, seguida de campanas que constataram fluxo de indivíduos com os quais foram encontrados entorpecentes no local. Soma-se ainda o fato de o agente empreender fuga e dispensar uma mochila que continha grande quantidade de drogas logo após perceber a presença dos militares em frente à sua casa. STJ AgRg nos EDcl no Resp 2115455/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024. Fato Policiais militares receberam uma informação de que o agente, já conhecido no meio policial e anteriormente preso por tráfico e associação para o tráfico – estaria praticando comércio proscrito em sua residência e utilizaria de um veículo, vermelho, para transportar drogas. Realizada diligência no local apontado, verificou haver dois veículos com essas mesmas características, estacionados na frente da casa do agente. Nos desdobramentos, avistaram outro elemento entrando no veículo e acionando a ignição, de modo que o acompanharam por determinado tempo e, então, tentaram abordá-lo. Após desacatar à ordem de parada seguida por uma breve perseguição, o condutor veio a colidir, sendo possível executar a abordagem. No automotor, havia 48 tabletes de maconha. Relataram o […]

    É lícito o ingresso no domicílio quando, após denúncia de tráfico de drogas, os policiais entram no local com a autorização de uma das moradoras

    É lícito o ingresso ao domicílio quando, após receberem denúncia acerca de tráfico de drogas, os policiais foram ao local e tiveram a entrada autorizada por uma das moradoras da residência. STJ AgRg no HC 755377/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024. Fato Policiais após o recebimento de denúncia indicando que estaria ocorrendo o tráfico de entorpecentes na residência do agente, se deslocaram ao local. A entrada na residência foi devidamente autorizada pela companheira do acusado, tendo sido localizadas drogas. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio no contexto narrado. Fundamentos O ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes configura crime permanente, ou seja, o momento consumativo se protrai no tempo, permitindo a conclusão de que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, nos termos do art. 303 do CPP. Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. O estado flagrancial do delito de tráfico ilícito de entorpecentes consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, sendo permitida a entrada em domicílio independentemente do […]

    É legítima a busca pessoal quando o agente apresenta nervosismo ao avistar viatura somado a um alto volume na cintura

    O fato de o agente estar com um alto volume na cintura e com intenso nervosismo ao avistar a viatura policial constituem fundada suspeita que justifica a busca pessoal nos termos do § 2o do art. 240 do CPP. STJ, AgRg no HC n. 844904, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.  Fato O agente estava com um alto volume na cintura e demonstrou imenso nervosismo enquanto andava de bicicleta. Quando foi abordado pelos policiais, constatou-se que o referido volume era a sua pochete com 80 buchas de maconha e 8 pedras de crack. Decisão A 5ª Turma do STJ decidiu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal – CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Art. 240, § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. No caso em comento, a abordagem dos policiais somente ocorreu em razão de […]

    Empreender fuga ao avistar os policiais militares, ser encontrado com porção de cocaína na abordagem e confessar o depósito de entorpecentes em sua residência justifica a busca domiciliar

    Constituem fundadas razões para a busca domiciliar as circunstâncias de empreender fuga ao avistar os policiais militares no momento de entrega de entorpecentes, ser encontrado com porção de cocaína em busca pessoal e confessar o depósito de entorpecentes em sua residência no momento da abordagem. STJ, AgRg no HC 897225/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado […]

    Acelerar o carro ao avistar policiais, desobedecer a ordem de parada e demonstrar nervosismo justificam a busca pessoal e veicular

    Acelerar o carro ao avistar policiais, desobedecer a ordem de parada e demonstrar nervosismo constituem fundadas razões. A busca pessoal se deu após a demonstração de elementos concretos que indicaram a presença de fundada suspeita apta a configurar justa causa. STJ, AgRg no HC 892490/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento rotineiro quando avistaram um automóvel trafegando em baixa velocidade, sendo que seus dois ocupantes, ao avistarem a viatura, demonstraram muito nervosismo, ato contínuo, o condutor instantaneamente reduziu marcha, acelerou muito, a ponto de os pneus derraparem, e saiu em alta velocidade pela avenida, o que motivou o acompanhamento do veículo pelos policiais militares, que deram ordem de parada, sem êxito. Durante o percurso, os militares observaram que o passageiro abriu a porta fazendo menção de saltar, porém desistiu e a fechou. Mais adiante, o condutor parou o automóvel e ambos (condutor e passageiro) foram abordados. Em busca pessoal, encontraram dinheiro com os agentes que, ao serem indagados a respeito do modo como transitavam com o veículo, informaram que transportavam carga de maconha recebida de pessoa desconhecida, a ser entregue em outro bairro da cidade, […]

    Justifica o ingresso no imóvel o fato de haver vigilância prévia para averiguar a possível prática de tráfico de entorpecente, à observação do suspeito em contato telefônico e ao fato de encontrá-lo com cocaína em uma sacola

    Configuram fundadas razões para adentrarem no imóvel, consubstanciadas não apenas na campana realizada, mas também por terem visualizado o agente manter contato por telefone e, logo em seguida, ao ser abordado, levar consigo certa quantidade de cocaína em uma sacola. STJ, AgRg no HC n. 903235/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.  Fato Policiais militares estavam em patrulhamento tático, quando tiveram conhecimento, através de denúncia anônima, que um indivíduo estava utilizando uma residência para estocagem e distribuição de entorpecentes para uma boca de fumo. Razão pela qual montaram um posto de observação em local estratégico, de onde visualizaram o agente falando ao celular e, após, saindo com uma sacola nas mãos, ocasião em que o abordaram, encontrando dentro da sacola 10 (dez) pinos de cocaína. Ao adentrarem no imóvel, encontraram embaixo da cama uma sacola com 490 (quatrocentos e noventa) pinos de cocaína, 17 (dezessete) buchas de maconha, 02 (duas) pedras médias de crack, 01 (uma) balança de precisão e a quantia de R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais) em espécie e em notas fracionadas, com odor de entorpecente.  Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio […]

    É lícita a busca domiciliar quando há realização prévia de campana para monitorar movimentação típica de tráfico de drogas após recebimento de denúncia anônima

    Há fundadas razões quando os policiais realizam campana para monitorar as atividades durante alguns dias e identificam movimentação típica de tráfico de drogas. STJ, AgRg no HC 889215/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.  Fato Após recebimento de denúncia anônima, o policial iniciou investigação por meio de levantamento de local, de informações e observações. Logo, verificou que o acusado trabalhava num bar, tal bar fazendo parte da residência onde ele residia com sua esposa. Em continuação, realizou pesquisas nos sistemas policiais, com prenome e vulgo, pode identificar o agente como sendo o indivíduo descrito na denúncia. Além disso, verificou-se que o acusado é egresso do sistema prisional por sua passagem por tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico de drogas. Após levantamento de local e informações, o policial realizou observações no bar, pesar de tratar-se de um comércio, alguns indivíduos adentravam e rapidamente saiam sem adquirir alguma coisa no estabelecimento. O policial decidiu por realizar buscas no local e foram recepcionados pelo próprio indiciado e sua esposa. Indagados, alegaram negativamente haver algum ilícito no estabelecimento. Todavia, durante as buscas, foram encontradas 08 pedras de crack fracionadas e embaladas, prontas para venda e mais […]