É ilícito o acesso de policiais ao celular do abordado mediante a utilização de senha quando não houver prova de que o acesso foi voluntário. É ilícita a busca domiciliar motivada a partir do acesso ao celular do preso sem ordem judicial.
É ilícito o acesso de policiais ao celular do abordado mediante a utilização de senha quando não houver prova de que o acesso foi voluntário e o acesso é protegido constitucionalmente exigindo decisão judicial. É ilícita a busca domiciliar motivada a partir do acesso ao celular do preso que foi realizado sem ordem judicial ante a ausência de fundadas razões. STJ. HC n. 767006, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, p. 22/11/2023. Decisão Monocrática. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato A equipe policial recebeu diversas denúncias que ocorrência de traficância numa Rua, próximo a uma Igreja abandonada com a informação que os entorpecentes ficariam escondidos no terreno desta igreja. Em atendimento a diligencia, quando a equipe passou pelo local, viu os acusados sentados e decidiram abordá-los. Ao realizarmos a busca nas imediações e no terreno da igreja, foram encontradas buchas de maconha. Ato contínuo, […]
O cumprimento de mandado de prisão na frente de casa não autoriza a busca domiciliar. A permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea.
O cumprimento de mandado de prisão na frente de casa não autoriza a busca domiciliar. O fato de o estado de flagrância prolongar-se no tempo nos crimes permanentes não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial. A permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido realizada por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, o que não ocorreu no caso. STJ. HC n. 784.378/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 14/2/2023. Fato Em cumprimento a mandado de prisão temporária, policiais civis foram acionados por Policiais Militares que os informaram sobre a detenção do acusado em frente à sua residência. Não obstante, ao chegarem no local, encontraram o acusado e demais parentes, e em revista pessoal aos indivíduos, nada de ilícito fora encontrado. Indagados sobre algo ilícito no interior da residência, imediatamente negaram. Após essa abordagem, houve o acesso ao imóvel, que teria sido franqueado pela genitora do acusado. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu o habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas colhidas por meio da violação de domicílio, bem como as delas decorrentes, […]
Resta configurada a violação de domicílio quando a busca é motivada por denúncia anônima, associada a suposta autorização verbal do suspeito sem diligências complementares de que no local se guarda ou comercializa substancia entorpecentes
Resta configurada a violação de domicílio não há referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, a afastar a hipótese de que se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da ocorrência de tráfico naquele local. No caso, não houve menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas. Não houve a realização de nenhuma diligência prévia para apurar a veracidade e a plausibilidade dessas informações recebidas anonimamente. STJ. HC n. 705.241/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14/12/2021. Decisão unânime. Fato Policiais receberam uma notícia de que o acusado praticava o crime de tráfico de drogas e que tinha drogas em sua residência, com indicação do endereço, inclusive com o número da casa, motivo pelo qual se deslocaram até o endereço indicado, a fim de verificar a veracidade de tais informações. Chegando ao local, os militares encontraram o acusado, motivo pelo qual, apesar de não haver nenhuma aparência de prática de tráfico, o abordaram e revistaram. Durante conversa com o acusado, por ocasião de sua abordagem, em que nada de ilícito foi encontrado, os policiais teriam sido – segundo a narrativa do APF – autorizados […]
É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância
É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância. A suposta permissão para ingresso domiciliar, proferida em clima de estresse policial, não pode ser considerada espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. STJ. HC n. 700.495/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 8/3/2022. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima, decorrente de “informações de fontes de inteligência”, sem investigação prévia (STJ. AgRg no RHC 209.454/RS); 2) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 3) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em denúncia anônima (STF, Rcl 72211 AgR) 4) É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela […]
É ilícita a busca domiciliar decorrente apenas do cumprimento do mandado de prisão expedido para cumprimento de sentença definitiva
A existência de mandado de prisão não autoriza a busca domiciliar. Isso porque a busca domiciliar consiste em procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu no caso, como consignado corretamente na sentença absolutória. STJ. HC n. 695.457/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 8/3/2022. Decisão unânime. Fato Os policiais, em cumprimento de mandado de prisão, para cumprimento de sentença definitiva, adentraram a casa do acusado e realizaram busca, ocasião em que encontraram a quantidade de cinco gramas de crack. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus para anular as provas decorrentes do ingresso forçado em domicílio, com o consequente restabelecimento da sentença absolutória. Fundamentos Do cotejo entre o acórdão condenatório e a sentença absolutória constata-se que o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso, porque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a realização de busca na residência do agente, procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu in casu, como consignado corretamente na sentença absolutória. O entendimento vergastado no acórdão atacado […]
É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. É ilegal a prática de pescaria probatória.
É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo – vinculado à justa causa – para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas. STJ. HC n. 663.055/MT, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22/3/2022. Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam policiamento ostensivo, momento em que avistaram o denunciado em atitude suspeita, razão pela qual, ao ser abordado e indagado acerca de seu nome, o acusado repassou aos policiais o nome de seu irmão, visando, assim, a obter vantagem em proveito próprio, pois, assim agindo, ocultaria seu passado por ter inclusive condenação anterior por crime de tráfico de drogas e outros processos em andamento, inclusive executivo de pena, muito embora não esperava que havia um mandado de prisão em desfavor da pessoa informada, seu irmão. Assim, ao perceber a confirmação de mandado de prisão, o denunciado […]
A mera denúncia anônima não autoriza o ingresso em domicílio. Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível o ingresso em domicílio sem mandado judicial.
A mera denúncia anônima não autoriza o ingresso em domicílio. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. STJ. HC n. 644.951/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 8/6/2021. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi preso em flagrante na posse de oito porções de maconha (240,79 g) dentro de sua residência. O ingresso domiciliar se deu sem ordem judicial, a partir apenas da existência de denúncia anônima, sem a existência de diligências que pudessem confirmar a denúncia. Decisão A 5ª Turma entendeu pelo não conhecimento do habeas corpus, mas pela sua concessão de ofício para determinar o trancamento da ação penal. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, afirma que provas ilícitas, informações de inteligência policial – denúncias anônimas, afirmações de ‘informações policiais’ (pessoas […]
Ausente a comprovação de que a autorização do morador para ingresso em domicílio foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree)
Ausente a comprovação de que a autorização do morador para ingresso em domicílio foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e consequentemente de toda a prova dela decorrente (fruits of the poisonous tree). A justa causa para a busca domiciliar pode decorrer de breve monitoração do local para se constatar a veracidade das informações anônimas recebidas, da verificação de movimentação típica de usuários em frente ao imóvel, da venda de entorpecente defronte à residência, dentre outras hipóteses. STJ. HC n. 616.584/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 30/3/2021. Decisão unânime. OBS.: Com esse julgado, a 5ª Turma do STJ, alinhou-se à jurisprudência da Sexta Turma em relação a essa matéria – seguindo, portanto, a compreensão adotada no mencionado HC n. 598.051/SP. Fato A partir de denúncia anônima, o acusado e a corré foram abordados em via pública e submetidos a revista pessoal, não tendo sido nada encontrado com eles. Na sequência, foram conduzidos à residência do acusado, que teria franqueado a entrada dos policiais no imóvel onde foi encontrado 110g de cocaína e 43g de maconha. Decisão A 5ª Turma, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de oficio […]
É ilícita a prova obtida por meio do acesso ao celular do réu por policial que se passa por ele em ligação sem prévia autorização judicial
É ilícita a prova obtida por meio do acesso ao celular do réu por policial que se passa por ele em ligação sem prévia autorização judicial. Os dados armazenados nos aparelhos celulares – envio e recebimento de mensagens via SMS, programas ou aplicativos de troca de mensagens, fotografias etc. –, por dizerem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, são invioláveis, nos termos em que previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, só podendo, portanto, ser acessados e utilizados mediante prévia autorização judicial, com base em decisão devidamente motivada que evidencie a imprescindibilidade da medida, capaz de justificar a mitigação do direito à intimidade e à privacidade do agente. STJ. HC n. 542.293/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 17/12/2019. Decisão unânime. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Policiais Militares, durante patrulhamento de rotina, avistaram o denunciado em […]
A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, por ausência de fundadas razões
A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, por ausência de fundadas razões, isso porque o fato do crime ser permanente e o estado de flagrância se protrair no tempo, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial. STJ. HC n. 512.418/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 3/12/2019. Decisão unânime. Fato Através de denúncia anônima, policiais tomaram conhecimento da prática de traficância no endereço do acusado. No dia anterior ao da prisão do acusado, foi realizada uma operação que culminou na prisão de outra pessoa, todavia, não tiveram êxito em prender o réu. Após receber a denúncia, a equipe se dirigiu ao local, ocasião em que o réu abriu a porta e as drogas e uma arma de fogo foram localizadas em seu poder, o que resultou na prisão em flagrante. Decisão A 6ª Turma do STJ deu provimento ao habeas corpus defensivo para reconhecer a nulidade das provas colhidas mediante violação domiciliar. Fundamentos Além daquilo que foi relatado na denúncia apócrifa, não foram apontados outros elementos concretos que sugeriram a ocorrência de flagrante delito, devendo ser acolhida, portanto, […]
A apreensão de substância entorpecente em poder do acusado em via pública em local conhecido pela prática de tráfico de drogas não constitui fundadas razões para o ingresso domiciliar
A apreensão de substância entorpecente em poder do acusado em via pública em local conhecido pela prática de tráfico de drogas não constitui fundadas razões para o ingresso domiciliar. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial, uma vez que o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas. STJ. HC 690.118/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 23/11/2021. Decisão unânime. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento momento em que avistaram o denunciado saindo do imóvel apontado em informações anteriores como local utilizado para a prática do tráfico de drogas. Então, realizada a abordagem e, em revista pessoal no denunciado, os agentes de segurança lograram encontrar 4 (quatro) porções da substância conhecida como “crack”, para fins de comércio, e R$ 53,00 (cinqüenta e três) reais em espécie, provenientes da traficância. Diante da situação flagrancial e considerando que o denunciado era o proprietário da residência, os militares adentraram no local e encontraram sete indivíduos, todos usuários de drogas. Em buscas no imóvel, lograram encontrar, no quarto do denunciado, mais 28 (vinte e oito) porções de crack, todas embaladas e prontas para […]
É ilícita a prova obtida mediante violação domiciliar, e todas as dela decorrentes quando o agente é submetido a busca pessoal, decorrente de denúncia anônima, na qual, nada de ilícito é encontrado e, posteriormente, é realizada busca domiciliar sem prova do consentimento
É ilícita a provas obtida mediante violação domiciliar, e todas as dela decorrentes quando o agente é submetido a busca pessoal, decorrente de denúncia anônima, na qual, nada de ilícito é encontrado e, posteriormente, é realizada busca domiciliar sem prova do consentimento. O consentimento do morador para o ingresso em domicílio para ser válido como prova depende de prova escrita e gravação ambiental. A denúncia anônima não autoriza o ingresso em domicílio. STJ. HC 616.584/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 30/3/2021. Decisão unânime. Fato A partir de denúncia anônima, o réu e a corré foram abordados em via pública e submetidos a revista pessoal, todavia, nada de ilícito foi encontrado com eles. Na sequência, foram conduzidos à residência do réu, que não autorizou a entrada dos policiais no imóvel. O réu e a corré foram levados à força, algemados e sob coação, para dentro da casa, onde foram recolhidos os entorpecentes (110g de cocaína e 43g de maconha). Decisão A 5ª Turma concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar, e todas as dela decorrentes. Fundamentos A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XI, estabelece que “a casa […]
A existência de denúncia anônima associada a fuga do indivíduo para o interior da residência não legitima o ingresso domiciliar
A existência de denúncia anônima associada a fuga do indivíduo para o interior da residência não legitima o ingresso domiciliar. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É ilegal a entrada dos policiais na residência do suspeito, sem mandado judicial, sem a prévia anuência do morador e sem qualquer indício de que ali estivesse sendo cometido crime permanente, ou não. STJ. HC 612.579/BA, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/10/2020. Decisão unânime. Fato A guarnição policial, diante das informações de que uma pessoa com as características do acusado praticada a comercialização de drogas, em patrulhamento de rotina, abordou o acusado, que fugiu para o interior da residência, e com ele foram encontradas porções de maconha e, após, foram apreendidas “15 petecas de cocaína, 05 de crack, balança de precisão, R$ 325,00 em cédula e o valor de R$ 78,00 em moedas. Na mesma oportunidade foram aprendidos dois aparelhos de telefonia móvel (Samsung, cor branca e aparelho infinit preta) e máquina fotográfica Sony, carteira de couro e munições calibre .38 percutidas”. Decisão A 5ª […]
É ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular da pessoa presa em flagrante constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (“WhatsApp”), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, sem autorização judicial
É ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (“WhatsApp”), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel. STJ. HC 588.135/SP, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8/9/2020. Decisão unânime. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Durante o flagrante, os policiais tiveram acesso a mensagens trocadas por meio de aplicativo instalado no aparelho de telefonia móvel do acusado sem previa autorização judicial. Decisão A 5ª Turma do STJ concedeu a ordem de ofício para reconhecer a ilegalidade das provas obtidas no celular do acusado e determinar o seu desentranhamento dos autos, bem como as delas derivadas, a cargo do magistrado de primeiro grau. […]
Nos casos de homicídio doloso contra a vida de civil, não cabe à Justiça Militar proceder o arquivamento do inquérito policial militar, ainda que entenda haver excludente de ilicitude
Em se tratando de crime doloso contra a vida de civil, praticado por militar, não cabe à Justiça Militar determinar o arquivamento do feito, ainda que entenda ser o caso de excludente de ilicitude, mas, sim, encaminhar os autos à Justiça Comum, conforme previsto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar STJ. HC 385.778/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/06/2017. Decisão unânime. Fato Foi instaurado inquérito policial militar para apurar suposto crime de homicídio simples. O Juízo da 1ª Auditoria Militar Estadual, a quem distribuído o feito, entendeu presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, indeferiu o pedido ministerial e determinou o arquivamento indireto dos autos. Interposta correição parcial pelo órgão da acusação, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo deu provimento ao pedido e cassou a decisão do juízo de origem, com determinação de envio do feito à Justiça Comum. Decisão A 6ª Turma do STJ denegou a ordem de habeas corpus porque entendeu que agiu com acerto o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo ao determinar a remessa dos autos à Vara do Júri, nos termos do art. 82, § 2º, do […]
O juiz de direito do juízo militar não pode arquivar inquérito policial militar em crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil. No caso houve pedido de declinação de competência pelo Ministério Público.
Não é conforme ao direito a iniciativa do juízo militar que, em face de pedido do Ministério Público para a declinação de competência para a jurisdição criminal comum, arquiva o IPM, sem a observância do procedimento previsto no art. 397 do CPPM. STJ. CC 149.195/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Terceira Seção, DJe 13/02/2017. Decisão unânime. Fato O Juízo de Direito da 3ª Vara do Júri de São Paulo suscitou conflito de competência perante o STJ em face de decisão do Juízo Auditor da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo que indeferiu o pedido de remessa, para a Justiça estadual, dos autos de Inquérito Policial no qual se investiga o homicídio de civil supostamente praticado por Policial Militar, em serviço, durante ação policial, ao fundamento de que seria a Justiça militar a competente para a condução das investigações e de que as evidências até então colhidas sinalizariam a conduta do investigado em legítima defesa. Decisão A terceira seção do STJ conheceu do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum Central Criminal – São Paulo/SP, o suscitante, ao qual o Juízo suscitado deverá encaminhar o […]
É legal a busca domiciliar precedida de denúncia anônima e diligências/investigação no sentido de que o acusado estaria envolvido com o tráfico de drogas que culmina na abordagem na porta da residência do réu que confirma guardar entorpecentes no local
É legal a busca domiciliar que decorreu de coleta progressiva de elementos, através de denúncia anônima e campana, que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. STJ. AgRg nos EDcl no HC n. 773.027/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/11/2022. Decisão unânime. Fato Policiais, após receberem denúncia anônima, que apontava o réu como pessoa envolvida no tráfico de drogas, passaram a investigá-lo e confirmaram suas suspeitas com breves campanas. Ato contínuo, o acusado foi chamado e admitiu que guardava entorpecentes no imóvel que costumava visitar, e autorizou a entrada dos policiais, que apreenderam o entorpecente. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisões (monocrática e aclaratórios) que não conheceu do habeas corpus e afastou a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas, bem como o reconhecimento do tráfico privilegiado ao acusado. Fundamentos A abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em […]
Compete à Polícia Civil conduzir inquérito policial para apurar crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, em razão da teoria dos poderes implícitos
Compete à Polícia Civil conduzir inquérito policial para apurar crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, em razão da teoria dos poderes implícitos. Sendo da competência do juiz de direito o processamento e de crime doloso contra a vida, não há dúvida que será também o juízo administrativo competente para conduzir o inquérito policial, ainda que com funções limitadas de verificar regularidades procedimentais, com raras exceções legais de decisões (prisão temporária, busca e apreensão, arquivamento etc.). STJ. AgRg no RHC n. 122.680/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 3/3/2020. Decisão unânime. Fato A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR) interpôs habeas corpus e requereu o trancamento de inquérito policial civil referente à investigação de suposto fato praticado por dois policiais militares, capitulado no art. 121, caput, do Código Penal. Sustenta que não nega a competência do Tribunal do Juri para julgar o crime, porém, alega falta de atribuição à Polícia Civil para investigação. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus […]
Não há ilegalidade na busca pessoal realizada por Guardas Municipais na hipótese de flagrante delito quando avistam indivíduos que realizam troca de dinheiro pela entrega de um invólucro transparente
Não há ilegalidade na busca pessoal realizada por Guardas Municipais na hipótese de flagrante delito quando avistam indivíduos realizando troca de dinheiro pela entrega de um invólucro transparente. No caso, a guarda municipal respeitou os limites estabelecidos, tendo avistado indivíduos em flagrante delito e, a partir dessa situação, empreendido esforços para abordá-los, não havendo manifesta ilegalidade quanto ao ponto. STJ. AgRg no RHC 181.874/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR). 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os […]
É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima indicando a pessoa, seu auxiliar, o carro e os locais em que cultivadas as drogas, além de diligências policiais (campana e abordagem) que confirmam o cultivo de maconha pelo acusado no local por ele arrendado
Há fundadas razões para busca domiciliar na chácara onde reside o acusado quando precedida de denúncia anônima indicando a pessoa, seu auxiliar, o carro e o local em que cultivadas as drogas, além de diligências policiais (campana e abordagem) que confirmam as informações de cultivo de maconha em outro imóvel arrendado pelo acusado, e da confirmação de que ele é o proprietário do cultivo. STJ. AgRg no RHC 160.185/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/2/2022. Decisão unânime. Fato Policiais receberam notícias anônimas a respeito da prática de crime de tráfico pelo acusado, indicando o local onde as drogas eram cultivadas, bem como o veículo do acusado e quem era seu ajudante. Os policiais realizaram diligências por uma semana, com o objetivo de confirmar essas informações. Durante as diliências, viram circular pela região uma picape com as características informadas e, pela placa, constataram que estava registrada no nome do acusado. Também verificaram que ele era o proprietário da Chácara 1 e costumava visitar a Chácara 2 no fim da tarde e permanecer no local por várias horas. Detalharam que se trata de um local de difícil acesso, cercado por mata, mas, apesar das dificuldades, conseguiram ver […]
