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A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal

A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 788.316/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023. Obs.: o julgado distinguiu, sem aprofundar, abordagem policial de busca pessoal/veicular, e demonstrou que abordagem policial é mais amplo, como uma simples identificação da pessoa e consulta a documentos do veículo, ao passo que a busca pessoal é mais invasiva e ocorre na forma do art. 240 do CPP. Fato Na Delegacia os policiais disseram que avistaram o veículo do agente em “atitude suspeita” e nada mais. Posteriormente, em audiência disseram que o condutor teria feito “certo zigue-zague com o automóvel, ao perceber a presença da guarnição” e o outro policial afirmou que “a região era conhecida pela ocorrência de muitos roubos de veículos”, motivo pelo qual decidiram realizar a vistoria no carro, que resultou na apreensão de 37g de maconha, 9g de cocaína, 6 munições, uma balança, um relógio e R$ 597,00. Decisão […]

A fuga do agente para dentro de casa atrelado à visualização de um tijolo de maconha em cima da pia, além do consentimento da companheira do acusado, legitima o ingresso na residência pela polícia

A fuga do agente para dentro de casa atrelado à visualização de um tijolo de maconha em cima da pia, além do consentimento da companheira do acusado, legitima o ingresso na residência pela polícia. STF, RE 1.447.939/SP. Ministra Cármen Lúcia, julgado em 16/8/2023, DJe de 22/8/2023. Decisão monocrática. Fato Policiais realizavam patrulhamento em uma comunidade quando viram um indivíduo se evadir ao notar a presença da guarnição. Passaram, então, a persegui-lo e procurá-lo em vielas até que se depararam com um portão aberto que dava acesso ao imóvel dentro do qual havia três casas separadas apenas por paredes de alvenaria. Desconfiados de que o suspeito poderia haver se escondido no local, entraram no referido imóvel e foram até uma das casas, onde visualizaram, pela porta entreaberta, um tijolo de maconha em cima da pia. A partir desse momento, os agentes teriam, com autorização da moradora, companheira do acusado, realizado buscas e encontrado mais drogas, o que motivou a extensão da diligência na casa ao lado, onde também autorizados pelo morador, encontraram mais entorpecentes. Decisão A Ministra Carmen Lúcia, em decisão monocrática, reconheceu válidas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio. Fundamentos A Ministra Carmen Lúcia fundamentou que: 1. O […]

O fato de o agente (foragido) reagir de modo violento ao ser abordado em via pública, no beco onde residia, somado ao fato de possuir denúncia que indique haver em sua residência a mercancia de drogas legitima o ingresso da polícia na residência

O fato de o agente (foragido) reagir de modo violento ao ser abordado em via pública, no beco onde residia, somado ao fato de possuir denúncia que indique haver em sua residência a mercancia de drogas legitima o ingresso da polícia na residência. STF, RE n. 1.447.063. Relator Ministro Nunes Marques, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023. Decisão monocrática. Fato Os agentes públicos, disfarçados, se deslocaram ao local com o fito de localizar o acusado, foragido do sistema prisional, logrando êxito em abordá-lo ainda em via pública, isto é, no beco onde residia, ocasião em que o agente reagiu de modo violento. Ato contínuo, os policiais ingressaram na residência, efetuaram buscas e localizaram entorpecentes. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques, cassou decisão do STJ e considerou serem lícitas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio do agente. Fundamentos O Ministro Nunes Marques fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na […]

Fundadas razões não exigem certeza do flagrante delito, apenas elementos probatórios mínimos. O Judiciário não pode impor à polícia providências administrativas não previstas na Constituição Federal para ingressar em domicílio

O ingresso de policiais em domicílio deve se pautar em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito (fundadas razões) e não da certeza de sua existência. Não é possível que o Poder Judiciário imponha ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas, como a realização de “prévias diligências” como medida obrigatória para a realização de busca domiciliar sob o argumento de serem necessárias para evitar abusos e desconsiderar as circunstâncias do caso. O fato de indivíduos presenciarem a polícia se aproximar, em razão de denúncia anônima, empreender fuga, deixar uma trouxinha de cocaína cair, e correr para dentro da casa, autoriza o ingresso da polícia na residência, ainda que o consentimento do agente não tenha sido confirmado em juízo, pois a situação é caracterizadora de fundadas razões. STF, RE 1447032 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, redator p/ acórdão Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 12/09/2023. Decisão por maioria (3 X 2). Fato Policiais militares receberam denúncias anônimas, dez dias antes do dia da prisão, de que os agentes estavam traficando drogas em determinado local. Ao chegarem no endereço indicado, três indivíduos evadiram-se deixando cair uma trouxinha de cocaína. Com isso, os policiais realizaram a […]

É lícito o ingresso em domicílio, cujo imóvel é geminado, quando se trata de residência única, sem divisões internas e entradas independentes

O fato de uma casa ser geminada (duas ou mais construções compartilhando o mesmo telhado e parede) não significa, necessariamente, tratar-se de uma residência única, sem divisões internas e entradas independentes, sobretudo quando constatado que os moradores compartilham da mesma estrutura de alvenaria e telhado, não sendo possível, pelo lado de fora, visualizar a existência de divisão, tendo por devida a realização da diligência de busca e apreensão em todo o imóvel. STJ. HC n. 633.441/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 23/11/2021. Decisão por maioria, vencido o Ministro Sebastião Reis Júnior. Fato Em cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar, policiais dirigiram-se ao endereço com as características gerais indicadas no documento, chegando ao local, descobriu-se tratar de casa compartilhada entre o acusado, sua mãe e seu irmão, no qual a frente indicava a existência de três portas, porém o fundo apontava a comunicação das portas traseiras, pressupondo que no imóvel havia cômodos internos que se comunicavam. Decisão A Corte entendeu que a despeito da alegação de se tratar de três casas distintas, as provas apontam que a frente do imóvel indicava a existência de três portas, porém o fundo apontava a comunicação das portas traseiras, pressupondo que […]

É ilegal a busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal motivada por rastreamento obtido pela vítima de crime de roubo

Há ilegalidade nas provas apreendidas, devendo ser considerados ilícitos todos os elementos de provas diante da ilegal atuação da Guarda Municipal que, após ser acionada por vítimas de roubo que promoveram o rastreamento de seus aparelhos celulares, dirigiram-se ao local indicado e ingressaram no domicílio dos acusados, ocasião em que realizaram busca dos pertences das vítimas, apreensão de substâncias entorpecentes e a prisão dos agentes. STJ. HC n. 755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022. Fato Após a ocorrência de um roubo, guardas civis foram acionados pelas vítimas que indicaram a localização de seus telefones celulares após rastreamento quando, de posse do endereço obtido no rastreamento e pelas características físicas dos réus, compareceram ao local, quando os acusados correram para o fundo do imóvel para empreender fuga sendo surpreendidos pelos agentes públicos, que cercaram a residência. Durante a busca pessoal, foi encontrada uma porção de maconha no bolso da bermuda de um dos acusados. Na sala da residência, os guardas encontraram e apreenderam dois telefones celulares das vítimas, bem como outras porções de “Maconha”, tendo encontrado a quantia de R$ 721,75 em cédulas e moedas num dos quartos da residência, além de uma […]

A busca pessoal realizada por guardas municipais só é possível quando houver justa causa para a medida e relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais

Somente é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais. Desse modo, é ilícita a revista pessoal realizada pela Guarda Municipal em indivíduo que estava sentado na calçada e ao perceber a aproximação da viatura da Guarda Municipal, se levantou e colocou um saco plástico na parte da frente da sua cintura. STJ. REsp n. 1.977.119/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal […]

É ilícita busca pessoal e domiciliar realizada por guarda municipal pelo simples fato de terem avistado o agente receber objeto não identificado de outra pessoa e ir embora

Apenas é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária. STJ. AgRg no HC n. 788.284/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o […]

É ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal amparada em mera suspeita ao visualizar pessoa manuseando saco na rua

É ilícita a busca pessoal realizada por guarda municipal amparada em mera suspeita, ao visualizar pessoa manuseando saco na rua. Não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de drogas que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em mera suspeita, conjectura, quando inexistentes fundadas razões – justa causa – para a busca e apreensão pessoal. STJ. HC n. 767.989/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023. Maioria. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É […]

É lícito o ingresso em domicílio conjugado com o imóvel objeto do mandado quando a situação é de flagrante delito

É lícito o ingresso em domicílio conjugado com o imóvel objeto do mandado quando a situação é de flagrante delito, revelando prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida. STJ. AgRg no HC n. 768.624/SP, 5ª Turma,  Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 6/3/2023. Fato Policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em procedimento investigatório tendo por objeto o imóvel de número 2, se depararam com um sobrado com duas escadas externas, sem qualquer indicação sobre a numeração das casas, levando a divisão da equipe com ingresso em ambos os imóveis (1 e 2) sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão no imóvel 1. Decisão A 5ª Turma entendeu que embora houvesse extrapolação da decisão judicial, tratava-se de crime permanente, revelando-se prescindível a posse de mandado de busca e apreensão para adentrar no domicílio de quem esteja em flagrante delito, inexistindo ilegalidade no cumprimento da medida. Fundamentos 1. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, “em se tratando de crimes de natureza permanente, […]

O recebimento de denúncia anônima específica, oriunda de Setor de Inteligência da Brigada Militar, que afirma ser o agente integrante de facção criminosa e que iria entregar substâncias entorpecentes constituem fundadas razões para realizar busca veicular

O STJ equipara a busca veicular à busca pessoal e o recebimento de denúncia anônima específica, oriunda de Setor de Inteligência da Brigada Militar, que afirma ser o agente integrante de facção criminosa e que iria entregar substâncias entorpecentes constituem fundadas razões para realizar busca veicular, na forma do art. 244 do CPP. STJ, AgRg no HC n. 817.562/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Um suspeito conduzia um veículo para realizar a entrega de entorpecentes, bem como recolher dinheiro oriundo de alguns dos pontos de tráfico. A guarnição militar, que recebeu informações do Setor de Inteligência da Brigada Militar, o abordou no pátio em um posto de combustível, e durante a busca veicular foram localizadas 29 porções de cocaína, 3 porções de maconha e a quantia de R$ 3.056,00, escondidos nos encostos de cabeça dos bancos do motorista e passageiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu lícita a busca veicular devido a existência de fundadas suspeitas. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, nos termos do art. 244 do […]

A existência de várias denúncias anônimas com a indicação do veículo e motocicleta utilizados para a traficância somado à constatação de indícios de traficância em via pública com fuga do agente para dentro da residência no momento da abordagem, autoriza o ingresso da polícia

A existência de várias denúncias anônimas com a indicação do veículo e motocicleta utilizados para a traficância somado à constatação de indícios de traficância em via pública com fuga do acusado para dentro da residência no momento da abordagem, autoriza o ingresso da polícia na residência. STF, RE n. 1.448.762/RS. Ministro Nunes Marques, julgado em 7/8/2023, DJe de 22/8/2023. Decisão monocrática. Fato Após o recebimento de várias denúncias anônimas via telefone de que o agente praticava tráfico de drogas no local e se utilizava de um veículo e de uma motocicleta para a entrega dos entorpecentes, os militares visualizaram o veículo suspeito em patrulhamento de rotina em uma residência. Diante disso, o agente foi abordado próximo a residência e com ele foi encontrado uma pequena quantidade de maconha e ao se dirigirem à frente da residência, encontraram o segundo agente fumando algo que parecia ser maconha que, ao avistar os militares, correu para o interior do imóvel. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou decisão do STJ e considerou lícitas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O STF definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se […]

Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar

É legal o ingresso da polícia à residência de indivíduo que corre para dentro da casa ao visualizar a polícia durante patrulhamento de rotina.   A Ministra Carmen Lúcia foi voto vencido e sustentou que a fuga para dentro da residência não autoriza o ingresso domiciliar. STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC, relator Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, julgado em 19/12/2023, DJe de 9/1/2024. Decisão por maioria. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a […]

O recebimento de denúncia anônima que trata da utilização do imóvel como ponto de tráfico de drogas, seguido de diligências para averiguar a informação, legitima o ingresso policial

O recebimento de denúncia anônima que trata da utilização do imóvel como ponto de tráfico de drogas, seguido de diligências para averiguar a informação, legitima o ingresso policial na residência. O acompanhamento feito pela Polícia Militar que constatou a movimentação de indivíduos e o carregamento de drogas dentro da casa constitui fundadas razões. STF, AgRg no RE com Ag n. 1.411.272/SC, relator Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, julgado em 12/2/2023, DJe 17/2/2023. Fato A Polícia Militar já tinha informações de que o imóvel havia sido alugado para a facção criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense, a qual se utilizaria do local para o armazenamento e distribuição de entorpecentes. Na data dos fatos, receberam uma denúncia dando conta de que haveria a entrega de uma grande quantidade de estupefacientes, razão pela qual a Policial se deslocou até as proximidades e passou a realizar o acompanhamento, quando visualizou a movimentação de um indivíduo e solicitou o apoio de outra guarnição. Os policiais, de fora da casa, já perceberam o carregamento de drogas em seu interior. Decisão A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reformou a decisão do STJ e considerou lícitas as provas obtidas. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal fundamentou que: 1. […]

A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência

A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência. STF, RE 1447074 AgR. Ministro Nunes Marques, julgado em 6/11/2023, DJe de 16/11/2023. Decisão monocrática. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um córrego (STF, RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, visualização de […]

O recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas somado à fuga do agente da abordagem policial caracteriza fundadas razões que autorizam o ingresso ao domicílio

O recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas durante o patrulhamento somado à fuga do agente da abordagem policial para dentro da residência caracteriza justa causa que legitima o ingresso no domicílio. STF, RE 1447033. Relator Ministro Nunes Marques, julgado em 17/10/2023, DJe de 24/10/2023. Decisão monocrática. Fato Policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas e ao chegarem no local o agente evadiu-se da abordagem e entrou na residência. Tal fato, motivou o ingresso dos militares no imóvel, e com isso houve a apreensão de 145g de maconha e 52g de cocaína. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou a decisão do STJ ao considerar lícito o ingresso ao domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, Ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado, desde que amparado em fundadas razões. 2. No caso em questão, a denúncia anônima acerca do tráfico de drogas no local, acompanhada de monitoramento e […]

A informação de motorista de aplicativo do local que buscou pessoa encontrada com drogas dentro do carro aliada ao fato do indivíduo fugir ao visualizar a polícia autoriza o ingresso na residência

A informação de motorista de aplicativo do local que buscou pessoa encontrada com drogas dentro do carro aliada ao fato do indivíduo fugir para dentro da casa ao visualizar a polícia autoriza o ingresso na residência. STF, RE 1.470.559/SP. Rel. Ministro Nunes Marques, julgado em 18/12/2023, DJe de 8/1/2024. Decisão monocrática. Fato Policiais militares abordaram um veículo que realizava corrida de aplicativo. O condutor estacionou o veículo, momento em que o passageiro, que detinha a posse de drogas, tentou fugir, mas foi contido pelos policiais. Neste momento, o condutor do veículo informou o endereço em que havia sido acionado pelo passageiro. Munidos das informações do motorista e ao chegarem ao endereço indicado avistaram o acusado em frente ao imóvel que, ao perceber a aproximação policial, correu para o seu interior, o que motivou o ingresso dos policiais no imóvel onde foram encontradas mais drogas. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou decisão do STJ e considerou legítimo o ingresso em domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso […]

Avistar usuário no momento de compra de droga e encontrar substância entorpecente na janela do imóvel não são fundadas razões que autorizam o ingresso dos policiais no domicílio sem autorização judicial

O fato de policiais visualizarem o usuário comprar droga na janela de uma casa, sendo este abordado em seguida e, na sequência, encontrar droga na janela do imóvel, não caracterizada fundadas razões para justificar o ingresso da polícia na residência.  STF, AgRg no RE n 1.447.081/RS, relator Ministro Edson Fachin. 2ª Turma. julgado em 30/10/2023, DJe de 8/1/2024. Decisão por maioria. Fato Policiais militares realizavam diligência de rotina quando presenciaram um indivíduo batendo na janela da casa do acusado. Ao perceber a aproximação da guarnição, o usuário empreendeu fuga, sendo abordado na posse de cocaína que também foi encontrada na janela do imóvel. Ato contínuo a polícia ingressou na residência do agente, encontrando as substâncias entorpecentes referidas e a quantia de R$ 2.042,00 (dois mil e quarenta e dois reais) em moeda corrente e uma folha de cheque do Banco HSBC n° 355685 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Decisão A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois, considerou o ingresso na residência ilegal, uma vez que não foi baseado em fundadas razões. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal fundamentou que: 1. O STF fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem […]

Denúncia anônima seguida de fuga do agente para dentro da residência não legitima o ingresso em domicílio

Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado praticava o delito de tráfico de drogas dirigiram-se ao local e o agente fugiu para dentro de casa, ocasião em que os policiais entraram na casa. O ingresso no domicílio foi ilegal, uma vez que inexiste, no caso, fundadas razões. STJ, RHC 89.853, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020. Fato Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado praticava o delito de tráfico de drogas dirigiram-se ao local. Ao serem avistados pelo agente, este fugiu para dentro da sua residência. Com isso, os militares ingressaram e realizaram busca na moradia, sem prévia autorização judicial. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão ao considerar ilícitas as provas obtidas do ingresso não autorizado em domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A fuga do agente ao avistar policiais não configura justa causa exigida para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 2. A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando ausentes, nesse contexto, justa causa para a medida. (STJ, HC 512.418/RJ, relator Ministro […]

A “fama” de traficante, por já ter se envolvido com tráfico de drogas, não justifica, por si só, o ingresso na casa sem mandado

Policiais Militares abordaram um agente na rua, pois já era conhecido pelo envolvimento com drogas, mas nada de ilícito foi encontrado. Após ingressaram na residência e local de trabalho do agente e localizaram drogas. No caso inexistem fundadas razões que legitimem o ingresso da polícia na residência do acusado. O fato de já ser conhecido pelos policiais por envolvimento anterior com o tráfico de drogas não justifica o ingresso domiciliar. STJ, RHC n. 126092, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020. Fato O acusado foi abordado na rua por policiais militares sem que houvesse prévia denúncia, sem que estivesse em atitude suspeita ou que tivesse consigo qualquer objeto ilícito. A abordagem decorreu do fato de já ser conhecido pelos policiais pelo envolvimento com tráfico de drogas. Após a abordagem, os militares o colocaram na viatura e dirigiram-se ao seu local de trabalho e a sua residência. Ambos os locais foram vistoriados pelos policiais sem autorização judicial ou do próprio acusado, ocasião em que foram encontrados entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícita as provas obtidas através da busca na residência e local de trabalho do acusado no contexto narrado. […]