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    É ilícita a busca pessoal realizada sob o argumento de que os suspeitos estavam assustados e tensos. É ilícita a busca domiciliar por ter sido encontrada substância entorpecente com o dono da residência fora da casa

    A simples percepção subjetiva do policial de que os suspeitos estavam “meio tensos” e “meio assustado” não possibilita que se supunha que estavam na posse de objeto ilícito, por ausência de fundada suspeita para realização da medida. O ingresso em domicílio fundado única e exclusivamente na apreensão de substâncias entorpecentes com dois suspeitos na frente do local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a invasão. A palavra do policial para embasar a existência de consentimento do agente para o ingresso domiciliar não é suficiente para comprovar o consentimento. A prisão do agente antes de autorizar o ingresso na residência retira a voluntariedade do consentimento, pois compromete a sua livre manifestação. STJ. AgRg no HC n. 758.956/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 14/5/2024.  Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina quando, em local conhecido como “ponto de venda de drogas” avistaram dois indivíduos, em atitude suspeita por estarem “meio assustados” e “meio tensos” com a aproximação policial, os quais estavam em via pública, na frente da casa de um deles, ocasião em que decidiram realizar a busca pessoal, sendo encontrado no suspeito 1 a quantidade de 42 (quarenta e duas) pedras de crack, cerca […]

    É lícito o ingresso em domicílio fundamentado em investigação de campo associado ao recebimento de vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência

    Há fundadas razões para o ingresso em domicílio quando após investigação de campo, policiais teriam recebido um vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência, além da informação de que transportaria armamentos em seu veículo, o qual após ser avistado na garagem de seu endereço, fez com que os policiais adentrassem o imóvel do acusado, lá encontrando diversas armas de fogo. STJ. AgRg no HC n. 668.321/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 22/2/2022. Decisão unânime. Fato Após investigação de campo, policiais civis receberam a informação de que dois indivíduos integrantes da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital P.C.C, estariam associados para a prática de diversos crimes, inclusive, estariam armazenando e transportando armas de fogo para a execução de ações criminosas, inclusive haveria um grande arsenal no interior de um imóvel, cujo responsável seria o investigado X, bem como o investigado Y, o qual seria o responsável pela logística do armamento utilizado nas ações criminosas. No local foram apreendidos veículos de propriedade do investigado Y corroborando com as informações levantadas pelos Policiais Civis. Durante ação de campo, diligenciou-se ao imóvel e procedeu a busca domiciliar, sendo apreendidos 3 veículos, rádios comunicadores, […]

    É ilícito o ingresso em domicílio baseado apenas em denúncia apócrifa e no consentimento do agente não comprovado nos autos

    É ilícito o ingresso em domicílio baseado apenas em denúncia apócrifa de que a casa servia para armazenamento de drogas, por inexistir fundadas razões para o ingresso, sobretudo diante da ausência de prova do consentimento do agente para realização da busca, ônus que compete ao Estado. STJ. AgRg no HC n. 858.506/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 4/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia apócrifa indicando que uma casa, localizada em determinada comunidade, era local de armazenamento de drogas, o que motivou o ingresso no local com fundamento no consentimento do agente. Decisão A 6ª Turma entendeu pela ilicitude da busca domiciliar baseada apenas em denúncia apócrifa, por inexistir fundadas razões para o ingresso no domicílio do suspeito e diante da ausência de prova do consentimento. Fundamentos 1. Não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 2. Não se verifica a existência de fundadas razões para o ingresso no domicílio do agente, […]

    É ilícita a busca pessoal e posterior busca domiciliar motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca

    É ilícita a busca pessoal e posterior busca domiciliar motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca, que posteriormente descobriu ser uma trouxinha de maconha. A busca pessoal só é legítima quando estiver fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. A constatação posterior da situação de flagrância não é capaz de conferir licitude à invasão, de forma retroativa. STJ. AgRg no HC n. 843.525/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18/12/2023. Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam patrulhamento ostensivo e preventivo quando se depararam com o suspeito na companhia de outro indivíduo em atitude suspeita, onde de imediato foram abordados, ocasião que no desembarque da viatura, flagraram o indiciado escondendo algo na boca, que posteriormente ficou constatado se tratar de uma trouxinha de maconha. Decisão A 5ª Turma entendeu pela ilicitude da busca pessoal e posterior busca domiciliar dela decorrente motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca quando inexistente qualquer referência à previa investigação, monitoramento ou campanas no local. Fundamentos 1. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. […]

    É ilícita busca domiciliar motivada apenas no flagrante ocorrido em via pública, ainda que legítima a busca pessoal

    O flagrante ocorrido em via pública, após busca pessoal motivada por fundada suspeita após receber informações sobre veículo utilizado para transporte de drogas ilícitas, não é suficiente para justificar a revista no domicílio do flagrado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local. STJ. AgRg no HC n. 838.949/GO, 5ª Turma, Rel. Min.  Ribeiro Dantas, j. 13/11/2023. Fato Policiais receberam informações acerca do uso de veículo para o transporte de drogas o que motivou a busca pessoal e, por ocasião do flagrante, decidiram realizar o ingresso em domicílio. Decisão A 5ª Turma entendeu que, a despeito da legalidade da busca pessoal, as circunstâncias fáticas do caso concreto não se revelam suficientes para legitimar a busca domiciliar, ainda que sob suspeita da prática de crimes permanentes por ausência de fundadas razões para a medida. Fundamentos 1. A fundada suspeita para realização da busca pessoal é um conceito mais fluido; uma noção legal que se baseia na avaliação das circunstâncias específicas de cada caso para determinar se há motivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa esteja envolvida em atividades criminosas. Essa avaliação leva em consideração fatores como comportamento suspeito, informações recebidas, características do indivíduo ou […]

    A existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado

    A existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado. AgRg no HC n. 830.017/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Obs.: O STJ já decidiu que a expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, AgRg no REsp n. 2.009.839/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023. Fato Policiais diligenciaram para localizar o agente que estava com mandado de prisão em aberto e o avô apontou o local, sendo o agente preso após os policiais ingressarem na residência em que o agente estava. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícita a prisão do agente devido a existência de mandado de prisão em aberto. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem […]

    A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso da polícia na residência

     A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, AgRg no REsp n. 2.009.839/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023. Obs.: O STJ já decidiu que a existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado. AgRg no HC n. 830.017/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais Militares em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, se deslocaram juntamente com a Polícia Civil, em operação conjunta, para o endereço informado no mandado. Ao chegarem no imóvel, a guarnição policial foi recebida pelo denunciado, que foi informado do motivo da presença policial. Ato contínuo, assim que os militares começaram a adentrar na residência, a guarnição policial escutou o som de um rádio comunicador que estava em cima de uma televisão, sendo facilmente visualizado. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude das provas obtidas no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Houve violação ao art. 157 do CPP, uma vez que o ingresso na […]

    A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal

    A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 788.316/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023. Obs.: o julgado distinguiu, sem aprofundar, abordagem policial de busca pessoal/veicular, e demonstrou que abordagem policial é mais amplo, como uma simples identificação da pessoa e consulta a documentos do veículo, ao passo que a busca pessoal é mais invasiva e ocorre na forma do art. 240 do CPP. Fato Na Delegacia os policiais disseram que avistaram o veículo do agente em “atitude suspeita” e nada mais. Posteriormente, em audiência disseram que o condutor teria feito “certo zigue-zague com o automóvel, ao perceber a presença da guarnição” e o outro policial afirmou que “a região era conhecida pela ocorrência de muitos roubos de veículos”, motivo pelo qual decidiram realizar a vistoria no carro, que resultou na apreensão de 37g de maconha, 9g de cocaína, 6 munições, uma balança, um relógio e R$ 597,00. Decisão […]

    A fuga do agente para dentro de casa atrelado à visualização de um tijolo de maconha em cima da pia, além do consentimento da companheira do acusado, legitima o ingresso na residência pela polícia

    A fuga do agente para dentro de casa atrelado à visualização de um tijolo de maconha em cima da pia, além do consentimento da companheira do acusado, legitima o ingresso na residência pela polícia. STF, RE 1.447.939/SP. Ministra Cármen Lúcia, julgado em 16/8/2023, DJe de 22/8/2023. Decisão monocrática. Fato Policiais realizavam patrulhamento em uma comunidade quando viram um indivíduo se evadir ao notar a presença da guarnição. Passaram, então, a persegui-lo e procurá-lo em vielas até que se depararam com um portão aberto que dava acesso ao imóvel dentro do qual havia três casas separadas apenas por paredes de alvenaria. Desconfiados de que o suspeito poderia haver se escondido no local, entraram no referido imóvel e foram até uma das casas, onde visualizaram, pela porta entreaberta, um tijolo de maconha em cima da pia. A partir desse momento, os agentes teriam, com autorização da moradora, companheira do acusado, realizado buscas e encontrado mais drogas, o que motivou a extensão da diligência na casa ao lado, onde também autorizados pelo morador, encontraram mais entorpecentes. Decisão A Ministra Carmen Lúcia, em decisão monocrática, reconheceu válidas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio. Fundamentos A Ministra Carmen Lúcia fundamentou que: 1. O […]

    O fato de o agente (foragido) reagir de modo violento ao ser abordado em via pública, no beco onde residia, somado ao fato de possuir denúncia que indique haver em sua residência a mercancia de drogas legitima o ingresso da polícia na residência

    O fato de o agente (foragido) reagir de modo violento ao ser abordado em via pública, no beco onde residia, somado ao fato de possuir denúncia que indique haver em sua residência a mercancia de drogas legitima o ingresso da polícia na residência. STF, RE n. 1.447.063. Relator Ministro Nunes Marques, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023. Decisão monocrática. Fato Os agentes públicos, disfarçados, se deslocaram ao local com o fito de localizar o acusado, foragido do sistema prisional, logrando êxito em abordá-lo ainda em via pública, isto é, no beco onde residia, ocasião em que o agente reagiu de modo violento. Ato contínuo, os policiais ingressaram na residência, efetuaram buscas e localizaram entorpecentes. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques, cassou decisão do STJ e considerou serem lícitas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio do agente. Fundamentos O Ministro Nunes Marques fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na […]

    Fundadas razões não exigem certeza do flagrante delito, apenas elementos probatórios mínimos. O Judiciário não pode impor à polícia providências administrativas não previstas na Constituição Federal para ingressar em domicílio

    O ingresso de policiais em domicílio deve se pautar em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito (fundadas razões) e não da certeza de sua existência. Não é possível que o Poder Judiciário imponha ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas, como a realização de “prévias diligências” como medida obrigatória para a realização de busca domiciliar sob o argumento de serem necessárias para evitar abusos e desconsiderar as circunstâncias do caso. O fato de indivíduos presenciarem a polícia se aproximar, em razão de denúncia anônima, empreender fuga, deixar uma trouxinha de cocaína cair, e correr para dentro da casa, autoriza o ingresso da polícia na residência, ainda que o consentimento do agente não tenha sido confirmado em juízo, pois a situação é caracterizadora de fundadas razões. STF, RE 1447032 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, redator p/ acórdão Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 12/09/2023. Decisão por maioria (3 X 2). Fato Policiais militares receberam denúncias anônimas, dez dias antes do dia da prisão, de que os agentes estavam traficando drogas em determinado local. Ao chegarem no endereço indicado, três indivíduos evadiram-se deixando cair uma trouxinha de cocaína. Com isso, os policiais realizaram a […]

    É lícito o ingresso em domicílio, cujo imóvel é geminado, quando se trata de residência única, sem divisões internas e entradas independentes

    O fato de uma casa ser geminada (duas ou mais construções compartilhando o mesmo telhado e parede) não significa, necessariamente, tratar-se de uma residência única, sem divisões internas e entradas independentes, sobretudo quando constatado que os moradores compartilham da mesma estrutura de alvenaria e telhado, não sendo possível, pelo lado de fora, visualizar a existência de divisão, tendo por devida a realização da diligência de busca e apreensão em todo o imóvel. STJ. HC n. 633.441/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 23/11/2021. Decisão por maioria, vencido o Ministro Sebastião Reis Júnior. Fato Em cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar, policiais dirigiram-se ao endereço com as características gerais indicadas no documento, chegando ao local, descobriu-se tratar de casa compartilhada entre o acusado, sua mãe e seu irmão, no qual a frente indicava a existência de três portas, porém o fundo apontava a comunicação das portas traseiras, pressupondo que no imóvel havia cômodos internos que se comunicavam. Decisão A Corte entendeu que a despeito da alegação de se tratar de três casas distintas, as provas apontam que a frente do imóvel indicava a existência de três portas, porém o fundo apontava a comunicação das portas traseiras, pressupondo que […]

    É ilegal a busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal motivada por rastreamento obtido pela vítima de crime de roubo

    Há ilegalidade nas provas apreendidas, devendo ser considerados ilícitos todos os elementos de provas diante da ilegal atuação da Guarda Municipal que, após ser acionada por vítimas de roubo que promoveram o rastreamento de seus aparelhos celulares, dirigiram-se ao local indicado e ingressaram no domicílio dos acusados, ocasião em que realizaram busca dos pertences das vítimas, apreensão de substâncias entorpecentes e a prisão dos agentes. STJ. HC n. 755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022. Fato Após a ocorrência de um roubo, guardas civis foram acionados pelas vítimas que indicaram a localização de seus telefones celulares após rastreamento quando, de posse do endereço obtido no rastreamento e pelas características físicas dos réus, compareceram ao local, quando os acusados correram para o fundo do imóvel para empreender fuga sendo surpreendidos pelos agentes públicos, que cercaram a residência. Durante a busca pessoal, foi encontrada uma porção de maconha no bolso da bermuda de um dos acusados. Na sala da residência, os guardas encontraram e apreenderam dois telefones celulares das vítimas, bem como outras porções de “Maconha”, tendo encontrado a quantia de R$ 721,75 em cédulas e moedas num dos quartos da residência, além de uma […]

    A busca pessoal realizada por guardas municipais só é possível quando houver justa causa para a medida e relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais

    Somente é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais. Desse modo, é ilícita a revista pessoal realizada pela Guarda Municipal em indivíduo que estava sentado na calçada e ao perceber a aproximação da viatura da Guarda Municipal, se levantou e colocou um saco plástico na parte da frente da sua cintura. STJ. REsp n. 1.977.119/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal […]

    É ilícita busca pessoal e domiciliar realizada por guarda municipal pelo simples fato de terem avistado o agente receber objeto não identificado de outra pessoa e ir embora

    Apenas é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária. STJ. AgRg no HC n. 788.284/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o […]

    É ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal amparada em mera suspeita ao visualizar pessoa manuseando saco na rua

    É ilícita a busca pessoal realizada por guarda municipal amparada em mera suspeita, ao visualizar pessoa manuseando saco na rua. Não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de drogas que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em mera suspeita, conjectura, quando inexistentes fundadas razões – justa causa – para a busca e apreensão pessoal. STJ. HC n. 767.989/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023. Maioria. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez,  entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É […]

    É lícito o ingresso em domicílio conjugado com o imóvel objeto do mandado quando a situação é de flagrante delito

    É lícito o ingresso em domicílio conjugado com o imóvel objeto do mandado quando a situação é de flagrante delito, revelando prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida. STJ. AgRg no HC n. 768.624/SP, 5ª Turma,  Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 6/3/2023. Fato Policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em procedimento investigatório tendo por objeto o imóvel de número 2, se depararam com um sobrado com duas escadas externas, sem qualquer indicação sobre a numeração das casas, levando a divisão da equipe com ingresso em ambos os imóveis (1 e 2) sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão no imóvel 1. Decisão A 5ª Turma entendeu que embora houvesse extrapolação da decisão judicial, tratava-se de crime permanente, revelando-se prescindível a posse de mandado de busca e apreensão para adentrar no domicílio de quem esteja em flagrante delito, inexistindo ilegalidade no cumprimento da medida. Fundamentos 1. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, “em se tratando de crimes de natureza permanente, […]

    O recebimento de denúncia anônima específica, oriunda de Setor de Inteligência da Brigada Militar, que afirma ser o agente integrante de facção criminosa e que iria entregar substâncias entorpecentes constituem fundadas razões para realizar busca veicular

    O STJ equipara a busca veicular à busca pessoal e o recebimento de denúncia anônima específica, oriunda de Setor de Inteligência da Brigada Militar, que afirma ser o agente integrante de facção criminosa e que iria entregar substâncias entorpecentes constituem fundadas razões para realizar busca veicular, na forma do art. 244 do CPP. STJ, AgRg no HC n. 817.562/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Um suspeito conduzia um veículo para realizar a entrega de entorpecentes, bem como recolher dinheiro oriundo de alguns dos pontos de tráfico. A guarnição militar, que recebeu informações do Setor de Inteligência da Brigada Militar, o abordou no pátio em um posto de combustível, e durante a busca veicular foram localizadas 29 porções de cocaína, 3 porções de maconha e a quantia de R$ 3.056,00, escondidos nos encostos de cabeça dos bancos do motorista e passageiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu lícita a busca veicular devido a existência de fundadas suspeitas. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, nos termos do art. 244 do […]

    A existência de várias denúncias anônimas com a indicação do veículo e motocicleta utilizados para a traficância somado à constatação de indícios de traficância em via pública com fuga do agente para dentro da residência no momento da abordagem, autoriza o ingresso da polícia

    A existência de várias denúncias anônimas com a indicação do veículo e motocicleta utilizados para a traficância somado à constatação de indícios de traficância em via pública com fuga do acusado para dentro da residência no momento da abordagem, autoriza o ingresso da polícia na residência. STF, RE n. 1.448.762/RS. Ministro Nunes Marques, julgado em 7/8/2023, DJe de 22/8/2023. Decisão monocrática. Fato Após o recebimento de várias denúncias anônimas via telefone de que o agente praticava tráfico de drogas no local e se utilizava de um veículo e de uma motocicleta para a entrega dos entorpecentes, os militares visualizaram o veículo suspeito em patrulhamento de rotina em uma residência. Diante disso, o agente foi abordado próximo a residência e com ele foi encontrado uma pequena quantidade de maconha e ao se dirigirem à frente da residência, encontraram o segundo agente fumando algo que parecia ser maconha que, ao avistar os militares, correu para o interior do imóvel. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou decisão do STJ e considerou lícitas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O STF definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se […]

    Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar

    É legal o ingresso da polícia à residência de indivíduo que corre para dentro da casa ao visualizar a polícia durante patrulhamento de rotina.   A Ministra Carmen Lúcia foi voto vencido e sustentou que a fuga para dentro da residência não autoriza o ingresso domiciliar. STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC, relator Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, julgado em 19/12/2023, DJe de 9/1/2024. Decisão por maioria. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a […]