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    A presença de três pessoas em um veículo de outra cidade em uma área com muitos assaltos, no horário noturno (20:00 horas) não constituem fundadas razões para justificar a busca pessoal e veicular

    A presença de três pessoas em um veículo de outra cidade em uma área com muitos assaltos, no horário noturno (20:00 horas) não constituem fundadas razões para justificar a busca pessoal e veicular STJ, AgRg no AREsp n. 1.841.888/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022. Fato Três indivíduos estavam em um carro com placa de outra cidade em um local com alto índice de roubos, devido a isso, os policiais militares realizaram a busca pessoal e veicular. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (STJ, HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 14/6/2017). No caso em comento, a abordagem foi realizada devido ao alto índice de assaltos, veículo com três pessoas e de outra cidade. Portanto, não foi demonstrada a necessária justa causa para fundamentar a busca realizada pelos policiais. Precedentes: STJ, HC n. 714.749/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), 6ª Turma, DJe 7/4/2022. Ementa oficial […]

    Há situação de flagrante delito quando o autor do crime é preso mais de 24 horas após o crime, desde que tenha ocorrido perseguição ininterrupta e tenha se iniciado logo após a prática da infração penal

    Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. STJ, AgRg no HC 608468/MG, 5ª Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/03/2021, DJe de 15/03/2023.   Fato O motorista de um caminhão foi abordado por um veículo vermelho com 4 indivíduos, que assumiram a direção do veículo, colocando o motorista dentro do carro, vindo a libertá-lo horas depois. Os policiais, após diligências ininterruptas conseguiram prender o agente em flagrante, o qual estava de posse do veículo utilizado no roubo, com placa clonada, uma réplica de arma de fogo, um aparelho bloqueador de sinal, as roupas utilizadas no roubo e parte da carga. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência do flagrante no contexto narrado.  Fundamentos Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 horas. No caso em tela, o agente foi perseguido pela vítima, logo após o delito, bem […]

    É ilícita a busca pessoal fundamentada no fato de o indivíduo mudar o trajeto repentinamente ao visualizar a viatura

    O fato de o indivíduo mudar o trajeto repentinamente ao avistar a viatura não configura fundada suspeita. STJ, AgRg no HC n. 842.105/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 26/12/2023. Fato Policiais militares, ao realizarem, por ocasião dos fatos, patrulhamento de rotina, depararam-se com o acusado a caminhar pela praça, que, ao perceber a viatura, alterou repentinamente o trajeto, motivo por que, a considerar o comportamento suspeito, militares realizaram a busca pessoal. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da abordagem pessoal. Fundamentos O Superior Tribunal tem decidido acerca da ilegalidade a busca pessoal sem a existência de fundada suspeita para a devassa. No caso em comento, a justificativa da busca pessoal foi baseada na mudança de trajeto do agente ao avistar a viatura policial. Contudo, tal comportamento não configura fundada suspeita que legitime a busca pessoal. Precedentes: STJ, AgRg no HC n. 804.669/RS, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 23/6/2023. Ementa oficial AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. BUSCA PESSOAL EIVADA DE NULIDADE. JUSTIFICATIVA EM MUDANÇA DE TRAJETO AO AVISTAR OS POLICIAIS QUE ESTARIAM EM PATRULHAMENTO […]

    Há razões justificáveis para o ingresso na residência quando há monitoramento do local durante dois meses e um indivíduo foi encontrado com drogas ao deixar a residência monitorada

    Atesta-se a existência de fundadas razões para o ingresso na residência do agente, sobretudo em razão de monitoramento prévio do local, nos 2 meses anteriores, e da realização de campana pelos policiais, no dia dos fatos, sendo o segundo agente abordado, na posse de drogas quando deixava a residência do primeiro agente. STJ AgRg no HC 822952/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 2/7/2024. Fato A equipe policial monitorava o acusado há cerca de dois meses, uma vez que receberam denúncias dando conta de que ele traficava drogas. No dia dos fatos, estavam em campana em frente à residência do primeiro agente quando presenciaram o falecido segundo agente entrar no prédio, informando ao porteiro que iria falar com o acusado. Posteriormente, quando o segundo agente deixou o prédio e entrava no Uber, abordaram-no e encontraram, em sua cueca, duas porções de cocaína, que este admitiu ter comprado do acusado. Abordaram, ainda, o motorista do carro de transporte por aplicativo, que esclareceu que já havia levado o segundo agente à residência do primeiro agente outras vezes, bem como em alguns outros lugares, sempre para adquirir drogas. Diante desse cenário, os policiais se […]

    São lícitas as provas obtidas incidentalmente durante o cumprimento de um mandado de prisão no domicílio (encontro fortuito de provas)

    São lícitas as provas colhidas mediante encontro fortuito de provas no caso em que o policial ingressa no domicílio para o cumprimento do mandado de prisão. STJ, AgRg n. HC 832882/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto,5ª Turma, julgado em 24/6/2024, Dje de 27/6/2024. Fato Policiais militares, munidos de mandado de prisão preventiva expedido contra o agente por conta da prática de crime relacionado à violência doméstica, chegaram ao imóvel do acusado e, após realizarem a prisão, perguntaram a ele (acusado) se havia drogas no local. O próprio agente indicou que havia drogas para consumo pessoal ao lado da geladeira, ocasião em que os policiais localizaram os estupefacientes (117,90g de maconha), além de uma balança de precisão, um caderno com anotações típicas de traficância e quantia em dinheiro.  Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso no domicílio e, consequentemente, das provas decorrentes do ingresso. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem […]

    É justificável o ingresso domiciliar em razão de denúncias anônimas de tráfico, observação de fluxo de pessoas e drogas no local, bem como o fato de o acusado ter fugido e descartado uma mochila com drogas ao ver a polícia

    É legítimo o ingresso domiciliar baseado em denúncias anônimas sobre tráfico de drogas na residência do acusado, seguida de campanas que constataram fluxo de indivíduos com os quais foram encontrados entorpecentes no local. Soma-se ainda o fato de o agente empreender fuga e dispensar uma mochila que continha grande quantidade de drogas logo após perceber a presença dos militares em frente à sua casa. STJ AgRg nos EDcl no Resp 2115455/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024. Fato Policiais militares receberam uma informação de que o agente, já conhecido no meio policial e anteriormente preso por tráfico e associação para o tráfico – estaria praticando comércio proscrito em sua residência e utilizaria de um veículo, vermelho, para transportar drogas. Realizada diligência no local apontado, verificou haver dois veículos com essas mesmas características, estacionados na frente da casa do agente. Nos desdobramentos, avistaram outro elemento entrando no veículo e acionando a ignição, de modo que o acompanharam por determinado tempo e, então, tentaram abordá-lo. Após desacatar à ordem de parada seguida por uma breve perseguição, o condutor veio a colidir, sendo possível executar a abordagem. No automotor, havia 48 tabletes de maconha. Relataram o […]

    O fato de o agente descartar uma sacola ao visualizar a guarnição policial justifica a abordagem

    É lícita a busca pessoal e veicular quando presente fundamento concreto, como o fato de o acusado ser avistado dispensando sacola ao avistar os policiais. STJ, AgRg no HC 815284 / SP, 5ª T, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023. Fato Policiais em patrulhamento ostensivo preventivo se depararam com um veículo, e notaram que um dos indivíduos dispensou uma sacola ao lado do veículo que imediatamente foi abordado. Durante a busca veicular e pessoal, nada ilícito foi encontrado. Mas ao averiguarem a sacola que havia sido dispensada perceberam que se tratava de diversos microtubos de cor azul contendo substância esbranquiçada semelhante a cocaína.  Decisão A 5ª Turma decidiu pela licitude da busca veicular e pessoal no contexto narrado. Fundamentos É entendimento firmado pelo STJ que a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar […]

    É lícito o ingresso no domicílio quando, após denúncia de tráfico de drogas, os policiais entram no local com a autorização de uma das moradoras

    É lícito o ingresso ao domicílio quando, após receberem denúncia acerca de tráfico de drogas, os policiais foram ao local e tiveram a entrada autorizada por uma das moradoras da residência. STJ AgRg no HC 755377/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024. Fato Policiais após o recebimento de denúncia indicando que estaria ocorrendo o tráfico de entorpecentes na residência do agente, se deslocaram ao local. A entrada na residência foi devidamente autorizada pela companheira do acusado, tendo sido localizadas drogas. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio no contexto narrado. Fundamentos O ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes configura crime permanente, ou seja, o momento consumativo se protrai no tempo, permitindo a conclusão de que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, nos termos do art. 303 do CPP. Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. O estado flagrancial do delito de tráfico ilícito de entorpecentes consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, sendo permitida a entrada em domicílio independentemente do […]

    O fato de ser constada irregularidade no caminhão, ocasião em que o motorista demonstra nervosismo e não responde às perguntas dos policiais de forma coerente, configura fundadas suspeitas que justificam a busca veicular

    A Polícia Rodoviária Federal pode realizar abordagem a veículo na estrada em razão da natureza administrativa dessa abordagem que decorre da função fiscalizatória e, nesta situação, se surgirem elementos que indiquem fundada suspeita, realizar a busca veicular. O fato de ser constada irregularidade no caminhão, ocasião em que o motorista demonstra nervosismo e não responde às perguntas dos policiais de forma coerente, configura fundadas suspeitas que justificam a busca veicular. STJ, AgRg no HC n. 783.194/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023. Fato Um caminhão foi parado, foi constatada a sua irregularidade e o motorista apresentava nervosismo e não respondia às perguntas dos policiais de forma coerente, o que legitimou a busca veicular. Pelo fato de o veículo estar irregular e ter sido apreendido e em razão da pouca visibilidade à noite, a busca no veículo ocorreu no dia seguinte.  Decisão A 6ª Turma da Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca veicular no contexto narrado. Fundamentos A abordagem veicular está prevista no art. 240, § 2º, do CPP. Art. 240, § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos […]

    Pacote suspeito no assoalho e hesitação dos ocupantes do imóvel em informar o seu conteúdo permitem a realização de busca veicular

    É legítima a busca veicular realizada por policiais militares rodoviários no exercício da sua atividade de fiscalização de veículos quando, ao ser visualizado um pacote suspeito no assoalho, os ocupantes do veículo hesitam em informar o seu conteúdo. STJ, AgRg no HC n. 800.452/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023. Fato Policiais rodoviários em fiscalização de rotina avistaram em um veículo que o motorista e o passageiro permaneceram inquietos ao verem a viatura policial. Os militares então, optaram por abordar os agentes. De imediato o policial rodoviário atentou que havia um saco plástico cor preto no assoalho do lado do passageiro. Os acusados quando questionados sobre o conteúdo do saco plástico, permaneceram em silêncio. O policial rodoviário então, inspecionou referido objeto, tendo constatado que havia grande quantidade de pasta de cocaína em seu interior. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca veicular. Fundamentos A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de […]

    O fato de o agente dirigir em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas e ao ser abordado não apresentar documento de identificação nem carteira de habilitação, ocasião em que os policiais constatam no sistema que o agente possui diversas passagens policiais, justifica a busca pessoal e veicular

    É lícita a busca pessoal e veicular realizada em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, e pelo fato de o agente ao ser abordado enquanto dirigia não possuir documento de identificação ou carteira de habilitação, situação na qual os militares, ao consultarem o sistema de investigação policial foi constatado que ele detinha diversas passagens policiais. STJ, AgRg no HC n. 819.657/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.  Fato Um agente e outro indivíduo estavam em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, quando policiais resolveram fazer acompanhamento velado do veículo que conduziam, o qual teria ocorrido por vários quarteirões. O acusado, ao ser abordado, não apresentou documento de identificação ou carteira de habilitação, tendo os policiais em consulta ao sistema de investigação policial constatado que ele detinha diversas passagens policiais, circunstâncias que teriam motivado a busca pessoal e veicular.  Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade da busca veicular no contexto narrado. Fundamentos No caso em comento, o agente e outro indivíduo estavam em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, quando policiais resolveram fazer acompanhamento velado do veículo que conduziam, o qual teria ocorrido por vários quarteirões. […]

    O conhecimento prévio pelos policiais acerca do envolvimento do agente no tráfico de drogas não é motivo suficiente para justificar a busca pessoal

    A abordagem fundamentada unicamente no fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de drogas não configura justa causa apta a legitimar a busca pessoal. STJ, AgRg no REsp n. 1.976.801/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022. Fato Policiais militares durante patrulhamento de rotina abordaram o acusado, conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes, na condução de seu veículo. Realizada busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi localizado em poder do agente que, indagado pelos militares, confessou que em sua residência havia maconha. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal no contexto em questão. Fundamentos No caso em tela, a abordagem pessoal e veicular foi motivada unicamente pelo fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes. Diante disso, não foi indicada a necessária justa causa apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada. Precedente: STJ, AgRg no HC n. 693.574/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 17/12/2021.   Ementa oficial AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (321,6 G DE MACONHA […]

    É lícita a busca pessoal fundada no comportamento do agente que estava em via pública, parado junto a veículo como se tivesse vendendo/comprando algo, tenha mudado o semblante e começado a andar sorrateiramente jogando algo no chão ao avistar a viatura

    É lícita a busca pessoal fundada no comportamento do agente que estava em via pública, parado junto a veículo como se tivesse vendendo/comprando algo, tenha mudado o semblante e começado a andar sorrateiramente jogando algo no chão ao avistar a viatura STJ. HC n. 660.930/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 14/9/2021. Decisão unânime quanto à concessão da ordem para redimensionar a pena e, de ofício, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. OBS¹.: Vencido o Ministro Relator Sebastião Reis, quanto à concessão da ordem de ofício, para reconhecer a nulidade das provas e absolver o réu. O Ministro Relator entendeu que o motivo inicial que culminou na busca pessoal e posterior prisão em flagrante foi a cor da pele do réu, o que constitui motivo inidôneo para legitimar a busca. Todavia, não foi esse o entendimento de seus pares que nesse ponto divergiram e não acompanharam o relator que ficou vencido. OBS².: Este acórdão foi objeto de HC no STF tendo a Suprema Corte denegado a ordem no HC, porém fixado a seguinte tese: A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos […]

    É legítima a busca pessoal quando o agente apresenta nervosismo ao avistar viatura somado a um alto volume na cintura

    O fato de o agente estar com um alto volume na cintura e com intenso nervosismo ao avistar a viatura policial constituem fundada suspeita que justifica a busca pessoal nos termos do § 2o do art. 240 do CPP. STJ, AgRg no HC n. 844904, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.  Fato O agente estava com um alto volume na cintura e demonstrou imenso nervosismo enquanto andava de bicicleta. Quando foi abordado pelos policiais, constatou-se que o referido volume era a sua pochete com 80 buchas de maconha e 8 pedras de crack. Decisão A 5ª Turma do STJ decidiu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal – CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Art. 240, § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. No caso em comento, a abordagem dos policiais somente ocorreu em razão de […]

    Empreender fuga ao avistar os policiais militares, ser encontrado com porção de cocaína na abordagem e confessar o depósito de entorpecentes em sua residência justifica a busca domiciliar

    Constituem fundadas razões para a busca domiciliar as circunstâncias de empreender fuga ao avistar os policiais militares no momento de entrega de entorpecentes, ser encontrado com porção de cocaína em busca pessoal e confessar o depósito de entorpecentes em sua residência no momento da abordagem. STJ, AgRg no HC 897225/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado […]

    A fuga ao visualizar a guarnição policial não justifica a busca pessoal, ainda quando em região conhecida pela prática de tráfico de drogas

    Conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, a fuga ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. STJ. HC n. 811634, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Data de publicação: 01/09/2023. Decisão monocrática. OBS.: O entendimento firmado neste julgado encontra-se superado pela jurisprudência do STJ que pacificou o entendimento de que a fuga ao avistar a guarnição justifica a busca pessoal em via pública, embora não consista em fundadas razões para a busca domiciliar (STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min.  Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024). Fato Uma guarnição policial, durante patrulhamento em região conhecida pela prática de tráfico de drogas, visualiza um indivíduo que foge da polícia e o alcança e realiza a busca pessoal, momento em que apreende 103 (cento e três) porções de crack, com massa bruta de 6,6g e 17 (Dezessete) porções de cocaína, com massa bruta de 8,5g e realiza a prisão do agente. O acusado foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 4 (quatro) […]

    O flagrante se configura quando a polícia realiza diligências contínuas e imediatas após o delito, com o objetivo de capturar o agente logo após o crime

    A autoridade policial pode realizar diligências para identificar o autor do crime antes de perseguir o agente, sem afastar a possibilidade de flagrância, desde que a perseguição não seja interrompida. No caso, o agente foi preso 05 horas após a prática do crime em razão das diligências prévias realizadas pela polícia. STJ, HC 612264/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021.  Fato Policiais chegaram ao local dos fatos e, além de realizarem as diligências necessárias – como isolar o local – conversaram com os populares. Pessoas próximas da vítima, à vista do aglomerado de pessoas, foram convidadas à Delegacia de Polícia, até para fins de realizar o Boletim de Ocorrência referente aos fatos. Assim, chegou-se ao nome do ora agente, tendo a polícia se dirigido de imediato à sua residência, local em que realizada a prisão em flagrante, apenas após 5 horas da prática do crime. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência do estado de flagrância no contexto narrado. Fundamentos No caso em tela, ao ter conhecimento da prática delitiva, a polícia civil se dirigiu ao local, com ciência do delegado de polícia plantonista, procedendo nos termos do art. 6º […]

    Acelerar o carro ao avistar policiais, desobedecer a ordem de parada e demonstrar nervosismo justificam a busca pessoal e veicular

    Acelerar o carro ao avistar policiais, desobedecer a ordem de parada e demonstrar nervosismo constituem fundadas razões. A busca pessoal se deu após a demonstração de elementos concretos que indicaram a presença de fundada suspeita apta a configurar justa causa. STJ, AgRg no HC 892490/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento rotineiro quando avistaram um automóvel trafegando em baixa velocidade, sendo que seus dois ocupantes, ao avistarem a viatura, demonstraram muito nervosismo, ato contínuo, o condutor instantaneamente reduziu marcha, acelerou muito, a ponto de os pneus derraparem, e saiu em alta velocidade pela avenida, o que motivou o acompanhamento do veículo pelos policiais militares, que deram ordem de parada, sem êxito. Durante o percurso, os militares observaram que o passageiro abriu a porta fazendo menção de saltar, porém desistiu e a fechou. Mais adiante, o condutor parou o automóvel e ambos (condutor e passageiro) foram abordados. Em busca pessoal, encontraram dinheiro com os agentes que, ao serem indagados a respeito do modo como transitavam com o veículo, informaram que transportavam carga de maconha recebida de pessoa desconhecida, a ser entregue em outro bairro da cidade, […]

    Justifica o ingresso no imóvel o fato de haver vigilância prévia para averiguar a possível prática de tráfico de entorpecente, à observação do suspeito em contato telefônico e ao fato de encontrá-lo com cocaína em uma sacola

    Configuram fundadas razões para adentrarem no imóvel, consubstanciadas não apenas na campana realizada, mas também por terem visualizado o agente manter contato por telefone e, logo em seguida, ao ser abordado, levar consigo certa quantidade de cocaína em uma sacola. STJ, AgRg no HC n. 903235/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.  Fato Policiais militares estavam em patrulhamento tático, quando tiveram conhecimento, através de denúncia anônima, que um indivíduo estava utilizando uma residência para estocagem e distribuição de entorpecentes para uma boca de fumo. Razão pela qual montaram um posto de observação em local estratégico, de onde visualizaram o agente falando ao celular e, após, saindo com uma sacola nas mãos, ocasião em que o abordaram, encontrando dentro da sacola 10 (dez) pinos de cocaína. Ao adentrarem no imóvel, encontraram embaixo da cama uma sacola com 490 (quatrocentos e noventa) pinos de cocaína, 17 (dezessete) buchas de maconha, 02 (duas) pedras médias de crack, 01 (uma) balança de precisão e a quantia de R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais) em espécie e em notas fracionadas, com odor de entorpecente.  Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio […]

    É lícita a busca domiciliar quando há realização prévia de campana para monitorar movimentação típica de tráfico de drogas após recebimento de denúncia anônima

    Há fundadas razões quando os policiais realizam campana para monitorar as atividades durante alguns dias e identificam movimentação típica de tráfico de drogas. STJ, AgRg no HC 889215/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.  Fato Após recebimento de denúncia anônima, o policial iniciou investigação por meio de levantamento de local, de informações e observações. Logo, verificou que o acusado trabalhava num bar, tal bar fazendo parte da residência onde ele residia com sua esposa. Em continuação, realizou pesquisas nos sistemas policiais, com prenome e vulgo, pode identificar o agente como sendo o indivíduo descrito na denúncia. Além disso, verificou-se que o acusado é egresso do sistema prisional por sua passagem por tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico de drogas. Após levantamento de local e informações, o policial realizou observações no bar, pesar de tratar-se de um comércio, alguns indivíduos adentravam e rapidamente saiam sem adquirir alguma coisa no estabelecimento. O policial decidiu por realizar buscas no local e foram recepcionados pelo próprio indiciado e sua esposa. Indagados, alegaram negativamente haver algum ilícito no estabelecimento. Todavia, durante as buscas, foram encontradas 08 pedras de crack fracionadas e embaladas, prontas para venda e mais […]