A propriedade de armas com registro vencido não afasta a ilicitude da posse de arma sem qualquer registro
A posse de arma de fogo com registro vencido ou sem qualquer comprovação de registro configura posse ilegal. A nota fiscal da aquisição da arma sem registro não supre a exigência de registro válido. A nota fiscal não substitui o certificado de registro previsto na legislação. STJ, RHC n. 59.708/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016. Fatos O agente R. foi preso em flagrante por manter em sua residência diversas armas de fogo, incluindo carabinas, espingarda e pistola, com munições. Parte das armas era de uso permitido, uma de uso restrito e ao menos uma não possuía qualquer comprovação de registro, sendo apresentada apenas nota fiscal. Outras estavam com registros vencidos desde 2002. Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a prisão preventiva ao entender pela ilicitude da posse das armas de fogo. Fundamentação 1. Posse irregular de armas com registro vencido A posse de arma com registro vencido configura crime previsto nos arts. 12 ou 16 da Lei nº 10.826/03, conforme o tipo de armamento. Mesmo que o agente tenha tido registro regular no passado, o vencimento o torna inválido, convertendo a posse em ilícita. A 5ª Turma do STJ enfatizou que o vencimento […]
A importação de arma de pressão sem autorização configura crime de contrabando, ainda que o calibre seja inferior a 6 mm
A importação não autorizada de arma de pressão, mesmo com calibre inferior a 6 mm, configura crime de contrabando. Não se aplica o princípio da insignificância, pois o bem jurídico tutelado vai além do interesse patrimonial, alcançando a segurança e a saúde públicas. Não é necessária a realização de perícia para a configuração do delito. STJ, AgRg no REsp n. 1.479.836/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016. Sobre o tema: 1) AgRg no AREsp n. 1.685.158/SP; 2) AgRg no AgRg no REsp n. 1.427.793/RS. Fatos O acusado J. A. G. da S. importou arma de pressão sem a devida autorização legal. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal foi parcialmente rejeitada na origem, por ausência de justa causa, com fundamento na ausência de laudo pericial e na aplicação do princípio da insignificância. O MPF recorreu da decisão. Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a decisão ao entender pela ilicitude da conduta. Fundamentação 1. Tipificação como crime de contrabando A Quinta Turma do STJ reiterou o entendimento de que a arma de pressão, mesmo de calibre inferior a 6 mm, está sujeita a controle do Exército Brasileiro, sendo, portanto, de importação restrita. Assim, sua introdução no país […]
É crime de contrabando importar arma de pressão sem autorização do Exército, mesmo com calibre inferior a 6 mm
A conduta de importar arma de pressão de calibre igual ou inferior a seis milímetros sem autorização prévia do Exército configura crime de contrabando. Isso porque tais armas são produtos controlados, com uso permitido, mas cuja importação é relativamente proibida e sujeita a requisitos legais. Não se aplica o aplicação do princípio da insignificância, pois o bem jurídico tutelado é a segurança e a saúde públicas, e não apenas o patrimônio. STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 1.427.793/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016. Sobre o tema: 1) AgRg no AREsp n. 1.685.158/SP; 2) AgRg no REsp n. 1.479.836/RS. Fatos O acusado G. R. introduziu clandestinamente no território nacional uma arma de pressão com calibre de 5,5 mm, sem apresentar a documentação legal exigida para sua importação. Decisão A 5ª Turma do STJ concluiu pela configuração do crime de contrabando e afastou a aplicação do princípio da insignificância. Fundamentação 1. Natureza do produto: arma de pressão A arma de pressão com calibre igual ou inferior a seis milímetros é considerada de uso permitido, conforme o Decreto-Lei n. 3.665/2000 (R-105), mas seu controle é exercido pelo Exército. A legislação exige licença prévia para sua importação, conforme a […]
É crime de contrabando a importação de arma de pressão sem autorização administrativa, sendo inaplicável o princípio da insignificância
A importação não autorizada de arma de pressão configura crime de contrabando, mesmo que se trate de mercadoria de uso permitido no país. O bem jurídico tutelado vai além do interesse econômico, abrangendo a segurança e a incolumidade pública, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. STJ, AgRg no AREsp n. 1.685.158/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020. Sobre o tema: 1) AgRg no AgRg no REsp n. 1.427.793/RS; 2) AgRg no REsp n. 1.479.836/RS. Fatos O agente foi acusado de importar arma de pressão sem a devida autorização administrativa. A arma, embora de calibre inferior a seis milímetros e de uso permitido, foi introduzida no país sem prévia licença ou documentação exigida pela legislação. A conduta foi enquadrada como contrabando, e o agente foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto. Decisão A 6ª Turma do STJ concluiu que a conduta configura crime de contrabando e manteve a condenação. Fundamentação 1. Importação sem autorização de arma de pressão configura contrabando Embora as armas de pressão com calibre igual ou inferior a seis milímetros sejam de uso permitido no Brasil, sua importação é regulada e exige autorização do Exército, conforme o […]
É típica a posse de arma de fogo desmuniciada em desacordo com a lei
A posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Trata-se de delito de perigo abstrato, cuja tipicidade prescinde de potencialidade lesiva ou de resultado naturalístico. STJ, AgRg no HC n. 595.567/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 1/9/2020. Ainda segundo o STJ: 1) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo o transporte da arma em táxi, ainda que o veículo seja o meio de trabalho do agente.(AgRg no REsp n. 1.318.757/MG); 2) Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (APn n. 686/AP); 3) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo a conduta de manter o armamento na cabine do caminhão (RHC n. 31.492/SP); 4) É atípica a posse de arma de fogo deixada por ex-cônjuge falecido quando a curadora não regulariza o registro (RHC n. 45.614/RJ); 5) É atípica a posse de arma de fogo absolutamente ineficaz (com defeito) por configurar crime impossível (HC n. 445.564/SP); 6) É típica a posse de arma de fogo desmuniciada […]
É irrelevante se a arma está desmontada para configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo
O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003) configura-se como delito de perigo abstrato, sendo irrelevante se a arma estava desmontada ou desmuniciada. O bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social, e não a incolumidade física, bastando o simples porte do artefato fora dos padrões legais para consumação do delito. STJ, AgRg no REsp n. 1.387.946/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013. Ainda segundo o STJ: 1) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo o transporte da arma em táxi, ainda que o veículo seja o meio de trabalho do agente.(AgRg no REsp n. 1.318.757/MG); 2) Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (APn n. 686/AP); 3) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo a conduta de manter o armamento na cabine do caminhão (RHC n. 31.492/SP); 4) É atípica a posse de arma de fogo deixada por ex-cônjuge falecido quando a curadora não regulariza o registro (RHC n. 45.614/RJ); 5) É atípica a posse de arma de […]
É atípica a posse de arma de fogo absolutamente ineficaz (com defeito) por configurar crime impossível
É atípica a conduta de possuir arma de fogo com numeração raspada quando comprovada, por laudo pericial, sua total ineficácia para efetuar disparos. Diante da ausência de potencialidade lesiva, não há afetação ao bem jurídico incolumidade pública, configurando-se crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. STJ, HC n. 445.564/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018. Ainda segundo o STJ: 1) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo o transporte da arma em táxi, ainda que o veículo seja o meio de trabalho do agente.(AgRg no REsp n. 1.318.757/MG); 2) Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (APn n. 686/AP); 3) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo a conduta de manter o armamento na cabine do caminhão (RHC n. 31.492/SP); 4) É atípica a posse de arma de fogo deixada por ex-cônjuge falecido quando a curadora não regulariza o registro (RHC n. 45.614/RJ); 5) É irrelevante se a arma está desmontada para configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo (AgRg no REsp n. 1.387.946/SE); 6) […]
É atípica a posse de arma de fogo deixada por ex-cônjuge falecido quando a curadora não regulariza o registro
É atípica a conduta da agente que, após o falecimento do ex-marido, permaneceu com a posse da arma de fogo registrada em nome dele sem providenciar a regularização do registro. A Corte considerou que a situação configura, no máximo, uma irregularidade administrativa, por ausência do elemento subjetivo do tipo penal e pela inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado pela Lei n. 10.826/2003, não justificando a atuação do Direito Penal. STJ, RHC n. 45.614/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016. Ainda segundo o STJ: 1) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo o transporte da arma em táxi, ainda que o veículo seja o meio de trabalho do agente.(AgRg no REsp n. 1.318.757/MG); 2) Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (APn n. 686/AP); 3) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo a conduta de manter o armamento na cabine do caminhão (RHC n. 31.492/SP); 4) É atípica a posse de arma de fogo absolutamente ineficaz (com defeito) por configurar crime impossível (HC n. 445.564/SP); 5) É irrelevante se […]
Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo o transporte da arma em táxi, ainda que o veículo seja o meio de trabalho do agente
A apreensão de arma de fogo no interior de um táxi não caracteriza o crime de posse, mas sim o de porte ilegal de arma, conforme o art. 14 do Estatuto do Desarmamento. O veículo utilizado como instrumento de trabalho não pode ser considerado local de trabalho para fins de descaracterização da tipicidade penal. Assim, não se aplica a abolitio criminis temporária prevista para o crime de posse. STJ, AgRg no REsp n. 1.318.757/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/5/2013. Ainda segundo o STJ: 1) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo a conduta de manter o armamento na cabine do caminhão (RHC n. 31.492/SP); 2) Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (APn n. 686/AP); 3) É atípica a posse de arma de fogo deixada por ex-cônjuge falecido quando a curadora não regulariza o registro (RHC n. 45.614/RJ); 4) É atípica a posse de arma de fogo absolutamente ineficaz (com defeito) por configurar crime impossível (HC n. 445.564/SP); 5) É irrelevante se a arma está desmontada para configurar o crime de […]
Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
A posse de arma de fogo com registro vencido, quando previamente registrada pelo agente, configura mera infração administrativa, sem relevância penal. Reconheceu também a atipicidade da posse de munições de uso restrito por magistrado, considerando que o art. 33, V, da LOMAN assegura o porte de arma para defesa pessoal sem discriminar entre munições de uso permitido e restrito. Por isso, não se pode considerar criminosa conduta respaldada por prerrogativa legal. STJ, APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/10/2015 – informativo 572. Ainda segundo o STJ: 1) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo a conduta de manter o armamento na cabine do caminhão (RHC n. 31.492/SP); 2) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo o transporte da arma em táxi, ainda que o veículo seja o meio de trabalho do agente.(AgRg no REsp n. 1.318.757/MG); 3) É atípica a posse de arma de fogo deixada por ex-cônjuge falecido quando a curadora não regulariza o registro (RHC n. 45.614/RJ); 4) É atípica a posse de arma de fogo absolutamente ineficaz (com defeito) por configurar crime impossível (HC n. 445.564/SP); 5) É irrelevante se a arma está desmontada […]
Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo a conduta de manter o armamento na cabine do caminhão
A conduta de manter arma de fogo no interior de caminhão, ainda que este seja instrumento de trabalho do agente, configura o crime de porte ilegal, e não de posse, afastando-se, assim, a aplicação da abolitio criminis temporária. A cabine do caminhão não é considerada residência nem local de trabalho para fins de tipificação penal. STJ, RHC n. 31.492/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), julgado em 13/8/2013. Ainda segundo o STJ: 1) Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo o transporte da arma em táxi, ainda que o veículo seja o meio de trabalho do agente.(AgRg no REsp n. 1.318.757/MG); 2) Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (APn n. 686/AP); 3) É atípica a posse de arma de fogo deixada por ex-cônjuge falecido quando a curadora não regulariza o registro (RHC n. 45.614/RJ); 4) É atípica a posse de arma de fogo absolutamente ineficaz (com defeito) por configurar crime impossível (HC n. 445.564/SP); 5) É irrelevante se a arma está desmontada para configurar o crime de porte ilegal de arma de […]
É constitucional a perda da graduação de praça militar estadual por decisão do Tribunal de Justiça Militar mesmo após condenação por crime comum
A perda da graduação de praças militares estaduais pode ser declarada pelo Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou pelo Tribunal de Justiça estadual, em processo autônomo, com base no art. 125, §4º, da Constituição Federal, independentemente da natureza do crime cometido e ainda que não conste esse efeito na sentença penal condenatória. A medida visa apurar se a conduta do militar afetou valores essenciais à vida castrense, sendo legítima mesmo após condenação na Justiça comum por crime não militar. STF, ARE 1320744 (Tema 1200), Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26-06-2023. Sobre o tema: 1) No julgamento do RE 601146 (Tema 358) o STF fixou a seguinte Tese: “A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação”; 2) No julgamento do ARE 1480192 AgR, a 2ª Turma do STF decidiu: É válida a cassação de aposentadoria de militar reformado como sanção disciplinar, ainda que o benefício tenha caráter contributivo. No caso, a 2ª Turma entendeu que não se […]
É objetiva a responsabilidade civil do Estado por ferimento a jornalista em manifestação, salvo em caso de culpa exclusiva da vítima
É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física. STF, RE 1209429 (Tema 1055), Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 10/06/2021. Fatos Durante a cobertura jornalística de uma manifestação de greve na Avenida Paulista, o fotojornalista A. foi atingido no olho esquerdo por disparo de projétil de borracha feito por policial militar, resultando em descolamento de retina e perda de 90% da visão nesse olho. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que não houve excesso policial e que o agente assumiu o risco ao permanecer no local tumultuado, excluindo a responsabilidade do Estado. Decisão O STF reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado e determinou o pagamento de indenização e pensão vitalícia ao jornalista ferido. Fundamentação 1. Responsabilidade objetiva e função estatal A decisão baseou-se na teoria do risco […]
É ilegal a alegação de legítima defesa quando a agressão é pretérita
Não se configura legítima defesa quando a conduta do agente visa reagir a uma agressão passada. No caso, foi afastada a excludente de ilicitude por ausência do requisito de agressão atual ou iminente, previsto no art. 25 do Código Penal. STJ, AgRg no AREsp 1926069 / MT, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/11/2021. Decisão unânime. Fatos O acusado, advogado, visualizou a vítima na rua, após desentendimentos sobre uma propriedade rural ocorridos no dia anterior, quando a vítima teria ameaçado invadir seu imóvel. No dia dos fatos, ao encontrar a vítima em via pública, o acusado desceu de seu veículo, chamou a vítima pelo nome e desferiu um golpe em seu rosto, causando sua queda e subsequente morte em razão do impacto da cabeça no asfalto. Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação ao entender que não se configurou legítima defesa, pois a agressão era pretérita. Fundamentação 1. Requisitos da legítima defesa O art. 25 do Código Penal dispõe: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Assim, para que a excludente de ilicitude seja reconhecida, é necessário que a agressão seja injusta, […]
É legítima a busca pessoal sem mandado quando baseada em fundada suspeita, e não há nulidade por ausência de aviso do direito ao silêncio em abordagem policial
Não há obrigatoriedade de cientificação do direito ao silêncio em abordagens, mas apenas em interrogatórios formais, sendo lícitas as provas obtidas em abordagem policial e a ausência de aviso do direito ao silêncio. A busca pessoal realizada em corré foi legítima, pois baseada em fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. Não houve demonstração de prejuízo que justificasse a anulação das provas, e foi afastada a aplicação do tráfico privilegiado devido à reincidência da acusada. STF, HC 250259, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 17/12/2024. Decisão monocrática. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo (STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019); 3) É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional […]
É crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública a realização de trote que mobilize equipes de emergência
A conduta de acionar falsamente os serviços de emergência, mobilizando recursos públicos para situação inexistente, caracteriza o crime previsto no artigo 265 do Código Penal. Foi rejeitada a alegação de nulidade da audiência de instrução e mantida a condenação, considerando comprovada a autoria e o dolo da agente, bem como o enquadramento da conduta no tipo penal. TJ/MG, APL n. 1.000.24.321870/001 (0004799), 7ª Câmara Criminal, Rel. Des. Paulo Calmon Nogueira da Gama, j. 04/12/2024. Fatos No dia 08 de agosto de 2023, no município de Boa Esperança/MG, a agente, utilizando uma linha telefônica registrada em seu nome, realizou ligação para a Central de Regulação do CISSUL/SAMU, informando falsamente ter presenciado uma mulher grávida, com uma criança no colo, jogando-se de uma ponte no lago da cidade.Em decorrência da ligação, foram mobilizados uma Unidade de Atendimento Móvel, equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com apoio de helicóptero. Ao chegarem ao local, não encontraram vítima nem a solicitante. Apurou-se tratar-se de um trote telefônico. Decisão A 7ª Câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação ao entender configurada a ilicitude da conduta. Fundamentação 1. Ausência de nulidade na audiência de instrução Embora a agente tenha sido pessoalmente citada e […]
É inconstitucional a concessão de reforma a policial militar no âmbito de ação judicial de perda da graduação
Tese A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125,§ 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação. STF, RE 601146 (TEMA 358), Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 08/06/2020. Sobre o tema: 1) No julgamento do ARE 1320744 (Tema 1200), o STF decidiu: A perda da graduação de praças militares estaduais pode ser declarada pelo Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou pelo Tribunal de Justiça estadual, em processo autônomo, com base no art. 125, §4º, da Constituição Federal, independentemente da natureza do crime cometido e ainda que não conste esse efeito na sentença penal condenatória. A medida visa apurar se a conduta do militar afetou valores essenciais à vida castrense, sendo legítima mesmo após condenação na Justiça comum por crime não militar. 2) No julgamento do ARE 1480192 AgR, a 2ª Turma do STF decidiu: É válida a cassação de aposentadoria de militar reformado como sanção disciplinar, ainda que o benefício tenha caráter contributivo. No caso, a 2ª Turma entendeu que […]
É válida a cassação de aposentadoria de militar reformado como sanção disciplinar, ainda que o benefício tenha caráter contributivo
Compete à Justiça Militar determinar a cassação de aposentadoria de militar reformado como sanção disciplinar. A cassação é válida mesmo para benefícios previdenciários de natureza contributiva, quando a conduta do militar compromete a honra e os deveres da função. Não se configura violação ao direito adquirido ou à segurança jurídica. STF, ARE 1480192 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16/12/2024. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) No julgamento do RE 601146 (Tema 358) o STF fixou a seguinte Tese: “A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação”; 2) No julgamento do ARE 1320744 (Tema 1200), o STF decidiu: A perda da graduação de praças militares estaduais pode ser declarada pelo Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou pelo Tribunal de Justiça estadual, em processo autônomo, com base no art. 125, §4º, da Constituição Federal, independentemente da natureza do crime cometido e ainda que não conste esse efeito na sentença penal condenatória. A medida visa apurar se a conduta […]
É possível a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processos penais militares
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser aplicado em processos da Justiça Militar, desde que preenchidos os requisitos legais. A vedação genérica da aplicação do ANPP no âmbito da Justiça Militar, conforme a Súmula 18 do STM, afronta princípios constitucionais como a legalidade, contraditório, ampla defesa e celeridade processual. STF, HC 250772, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08/01/2025. Decisão monocrática. No mesmo sentido: 1) É ilegal o não oferecimento de ANPP com fundamento exclusivo na impossibilidade de não aplicação do instituto na Justiça Militar (STF. HC 215931); 2) É ilegal o não oferecimento de ANPP com fundamento exclusivo na impossibilidade de não aplicação do instituto na Justiça Militar (STF, HC 218489) 3) É aplicável o Acordo de Não Persecução Penal aos crimes julgados pela Justiça Militar (STJ, HC 988351/MG) 4) É cabível o Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar, desde que preenchidos os requisitos legais – art. 28-A do CPP c/c art. 3º do CPPM (STJ, HC 993294/MG) Fatos A agente N.C.N.M. foi condenada a 1 ano de reclusão, com sursis por 2 anos, pelos crimes de uso de documento falso (arts. 315 c/c 311 do Código Penal Militar), por […]
É competente a vara especializada em violência doméstica para julgar estupro de vulnerável cometido por pai, padrasto ou companheiro contra criança ou adolescente no ambiente familiar
Após o advento do art. 23 da Lei n. 13.431/2017, nas comarcas onde não houver vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, a competência para julgar estupro de vulnerável cometido por pai, padrasto, companheiro, namorado ou similar, contra criança ou adolescente no ambiente doméstico ou familiar, será da vara especializada em violência doméstica. A idade da vítima não afasta a aplicação da Lei Maria da Penha, que protege mulheres independentemente da idade, em casos de violência de gênero no contexto doméstico. STJ, EAREsp n. 2.099.532/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022. Decisão unânime. OBS.: O mesmo foi decidido pela 3ª Seção do STJ no REsp 2.015.598 (Tema 1186) – informativo 840. Fatos O agente, pai da vítima, uma menina de doze anos, teria praticado crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) no contexto familiar. Em razão de um conflito negativo de competência, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia declarado competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar o caso. Decisão A 3ª Seção do STJ concluiu pela competência da vara especializada em violência doméstica para processar e julgar o caso. Fundamentação 1. Inexistência […]
