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A concessão de habeas corpus para trancar ação penal de réu solto exige a demonstração de violação à jurisprudência, à Constituição ou de decisão teratológica

O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é uma medida excepcional. Segundo o STF, quando o agente não está preso nem na iminência de sê-lo, a ordem só deve ser concedida se houver: (i) violação à jurisprudência consolidada do STF;  violação clara à Constituição; ou  teratologia na decisão questionada, caracterizada como um absurdo jurídico. O habeas corpus não é a via adequada para o trancamento de ação penal quando a denúncia, ainda que de forma sucinta, descreve a conduta criminosa e aponta indícios mínimos de autoria e materialidade. A análise aprofundada sobre a participação do acusado no delito é matéria de mérito a ser examinada durante a instrução processual, e não em sede de habeas corpus, que é uma medida excepcional. STF. 1ª Turma. Ag.Reg. no HC 200.055/PE. Rel. Min. Roberto Barroso. j: 11/06/2021. Fatos O denunciado, na condição de sócio-administrador de uma empresa, teria fraudado a Fazenda estadual ao omitir operações em livro fiscal, resultando na supressão de tributo (ICMS-Normal) no valor de R$ 146.785,31. A conduta foi apurada no Auto de Infração 2007.000003080470-70. Por esses fatos, ele foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/1990, […]

O Poder Judiciário não pode analisar o mérito de punições disciplinares militares em habeas corpus, devendo ater-se aos pressupostos de legalidade

Em sede de habeas corpus, a análise de punição disciplinar militar pelo Poder Judiciário deve se limitar aos seus pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função e sanção aplicável), sendo vedada a apreciação do mérito da medida, como a justiça ou a motivação da pena imposta. A decisão que invade essa seara viola o art. 142, § 2º, da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. RE 338.840/RS. Rel. Min. Ellen Gracie. j: 19/08/2003. Fatos Um militar do Exército Brasileiro, lotado no 7º Batalhão de Infantaria Blindado, não compareceu a um expediente extraordinário. A notificação para o serviço foi prejudicada porque o comando suspendeu de forma abrupta o direito de recolhimento e pernoite dos militares. O acusado alegou que não tinha a obrigação de possuir telefone residencial para ser contatado. Por não ter comparecido, foi punido inicialmente com dois dias de detenção. Ao apresentar sua defesa, a autoridade militar, sentindo-se desrespeitada, agravou a punição para quatro dias de prisão. Decisão A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o Tribunal de origem invadiu o mérito do ato administrativo ao conceder o habeas corpus, o que é vedado constitucionalmente. Fundamentação 1. Limites do habeas corpus em punição disciplinar […]

Testemunhos indiretos (hearsay rule) não podem, isoladamente, fundamentar uma condenação, mas são válidos para sustentar condenação se corroborados por outras provas produzidas em juízo, como o interrogatório dos réus

A prova testemunhal indireta, conhecida como hearsay rule, embora colhida em juízo, não é suficiente por si só para fundamentar uma condenação criminal, especialmente quando não é apoiada por outras provas produzidas sob o contraditório judicial. No entanto, no caso analisado, os testemunhos indiretos foram validados por outras provas, incluindo o interrogatório dos próprios réus, que admitiram participação nos fatos. As declarações das vítimas na fase policial, que relataram a exigência de R$ 5.000,00, foram consideradas corroboradas pelos depoimentos em juízo e pela confissão parcial dos acusados, o que foi considerado suficiente para manter a condenação pelo crime de concussão. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 864.465/SC. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 18/03/2024. Sobre o testemunho indireto: O testemunho indireto não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação (STJ, AREsp n. 1.940.381/AL). Fatos Três policiais rodoviários federais, identificados como F., F. e M., estavam de serviço quando realizaram a abordagem de um veículo. Durante a abordagem, os policiais teriam exigido a quantia de R$ 5.000,00 do motorista, “V”, para liberar o veículo e um passageiro chamado “C”, que foi detido no local. As vítimas, “V” e […]

Responsabilidade civil do agente público: A ausência de comprovação de culpa ou dolo do policial militar em acidente com viatura afasta o dever de indenizar o Estado

A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa para que surja o dever de indenizar o Estado por danos causados a bens públicos. No caso de um acidente de trânsito envolvendo uma viatura, a simples ocorrência do dano não é suficiente para responsabilizar o policial condutor. É necessária a demonstração inequívoca de que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia, o que não ocorreu quando as provas indicam que o acidente pode ter sido causado por fatores externos, como más condições da pista e a instabilidade do próprio veículo. TJPR. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível. 0002104-27.2023.8.16.0134. Rel. Des. Espedito Reis do Amaral. j: 06/06/2025. Fatos Em 30 de março de 2018, por volta das 8h30, um policial militar, P. R. P. F., conduzia uma viatura Palio Weekend Adventure em uma rodovia estadual entre os municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu. Durante o deslocamento, em uma curva próxima a uma saída de estrada rural, o condutor perdeu o controle do veículo, que saiu da pista e capotou. O acidente resultou em danos à viatura, avaliados em R$ 48.080,38, e lesões de gravidade média no policial. O Estado do Paraná ajuizou uma ação de […]

A busca pessoal baseada em denúncia anônima detalhada, confirmada por diligências policiais preliminares, é lícita por configurar fundada suspeita

É válida a busca pessoal e veicular realizada por policiais quando amparada em denúncia anônima que fornece elementos concretos e específicos sobre a prática de um crime, como a tentativa de comercialização de arma de fogo. A posterior confirmação dos detalhes da denúncia pelos agentes no local configura a “fundada suspeita” exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas. Ademais, a materialidade do crime de porte de arma com numeração suprimida pode ser comprovada por laudo pericial, sendo inviável a sua rediscussão em sede de recurso especial, que não permite o reexame de provas. STJ. Agravo em Recurso Especial Nº 2.917.880 – AP. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 11/06/2025. Decisão monocrática. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de […]

A conduta de acelerar, mudar de faixa e olhar repetidamente pelos retrovisores ao avistar uma viatura policial configura a fundada suspeita que autoriza a busca pessoal e veicular

A conduta de um motorista que, ao perceber a aproximação de uma viatura policial, acelera o veículo, troca de faixas e olha repetidamente pelos retrovisores, é suficiente para caracterizar a fundada suspeita que justifica a abordagem e a busca pessoal e veicular. Essa interpretação considera que tais ações, em conjunto, extrapolam a normalidade do trânsito e indicam um comportamento suspeito que legitima a ação policial, não havendo que se falar em ilicitude da prova. STJ. AREsp 2926103/CE.  Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. j: 11/06/2025. Decisão monocrática. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de […]

Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal

O princípio da presunção de inocência impede, como regra geral, a eliminação de candidatos em concursos públicos com base unicamente na existência de inquéritos policiais ou ações penais em andamento. Para que a exclusão seja legítima, é necessária uma previsão legal específica que a autorize, não bastando a mera disposição em edital. A restrição ao acesso a cargos públicos, fundamentada na ausência de idoneidade moral, pressupõe, no mínimo, uma condenação criminal proferida por órgão colegiado ou uma decisão definitiva (transitada em julgado), além da comprovação de que a natureza do crime é incompatível com as atribuições do cargo. STF. Plenário. RE 560.900/DF (Tema 22). Rel. Min. Roberto Barroso. j: 06/02/2020. A respeito do tema: 1) É legítima a eliminação de candidato em concurso público para cargo policial que responde a ação penal por crime incompatível com as atribuições da função (STF, RE 1.497.405/SP); 2) É válida a exclusão de candidato de concurso da Polícia Militar que falta com a verdade quando do preenchimento do formulário para ingresso na Corporação ao responder negativamente quanto ao envolvimento em inquérito policial, quando ostenta contra si dois boletins de ocorrência, um de posse de drogas e outro de crime de ameaça (STF. Rcl 47586 […]

A apreensão de drogas com inscrições de facção criminosa, por si só, não comprova o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006)

A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas exige a demonstração inequívoca da estabilidade e permanência do vínculo entre os agentes. A mera presunção de que o acusado integrava uma organização criminosa, baseada apenas em inscrições encontradas nas embalagens de drogas apreendidas em localidade dominada por facção, não é suficiente para caracterizar o delito, sendo necessária a apresentação de elementos concretos que comprovem o animus associativo. STJ. HC 1001145/RJ. Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. j: 21/05/2025. Fatos O acusado M. foi preso em flagrante por policiais militares em uma localidade conhecida como ponto de venda de drogas. Durante a abordagem, o suspeito, que estava na companhia de outros dois indivíduos, tentou fugir ao avistar a guarnição e resistiu à prisão. Com ele, foi encontrada uma sacola contendo 190g de maconha e 107,5g de cocaína. As embalagens das drogas possuíam etiquetas com inscrições que faziam alusão à facção criminosa “Comando Vermelho” (CV). Um usuário, em depoimento na fase policial, confirmou ter comprado entorpecentes do acusado. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu o paciente do crime de associação para o tráfico, por entender que não foram apresentadas provas concretas […]

É legítima a eliminação de candidato em concurso público para cargo policial que responde a ação penal por crime incompatível com as atribuições da função

A existência de uma ação penal em curso por crime de importunação sexual justifica a eliminação de um candidato na fase de investigação social de concurso para o cargo de investigador de polícia. Embora a presunção de inocência garanta que, em regra, responder a um processo não elimine um candidato, essa regra pode ser afastada em situações excepcionais. Para cargos de segurança pública, que exigem um controle mais rigoroso de idoneidade moral, a natureza e a gravidade do delito imputado podem demonstrar a incompatibilidade do perfil do candidato com as responsabilidades da função, legitimando sua reprovação. STF. Primeira Turma. RE 1.497.405/SP. Rel. Min. Cristiano Zanin. j: 30/05/2025. A respeito do tema: 1) Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal (STF,  RE 560.900/DF – Tema 22); 2) É válida a exclusão de candidato de concurso da Polícia Militar que falta com a verdade quando do preenchimento do formulário para ingresso na Corporação ao responder negativamente quanto ao envolvimento em inquérito policial, quando ostenta contra si dois boletins de ocorrência, um de posse de drogas […]

É inconstitucional a gratificação a policiais civis pela guarda de presos por configurar desvio de função e, aos agentes penitenciários, por violação à vedação de vinculação remuneratória

A norma que instituiu gratificação mensal para investigadores, agentes da Polícia Civil e agentes penitenciários pela guarda de presos em cadeias públicas e estabelecimentos penais foi declarada inconstitucional. Para os policiais civis, a atribuição de guarda de presos em estabelecimentos penais representa um desvio de função, pois a missão constitucional da Polícia Civil é a de polícia judiciária e apuração de infrações penais. Para os agentes penitenciários, a inconstitucionalidade reside na vinculação da gratificação ao vencimento de um cargo de outra carreira, o que viola a proibição constitucional de vinculação remuneratória. O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da decisão para preservar os pagamentos já realizados de boa-fé. A guarda permanente de presos em cadeias públicas e estabelecimentos do sistema penitenciário não é uma atribuição da Polícia Civil. Todavia, isso não se confunde com a custódia transitória de um indivíduo. A detenção de uma pessoa pela Polícia Civil em uma delegacia é legítima, mas deve ocorrer apenas pelo tempo estritamente necessário para a conclusão do flagrante ou o cumprimento de um mandado de prisão, antes do encaminhamento ao sistema prisional. (STF. Plenário. ADI 3.581/ES. Rel. Min. Nunes Marques. j: 26/11/2024.) Fatos O Governador do Estado do Espírito Santo propôs […]

É ilegal a prova obtida por meio de aparelho celular apreendido quando não observados os procedimentos da cadeia de custódia

É ilícita a prova extraída de um aparelho celular apreendido durante a “Operação Golpe de Mestre”, em razão da quebra da cadeia de custódia. A ausência de lacre no momento da apreensão, a falta de registro do IMEI do aparelho e a apreensão de mais de um celular na mesma diligência, sem a devida individualização, impedem a garantia de que o aparelho periciado foi o mesmo que o apreendido, tornando a prova nula. STJ. RHC 205441/GO. 6ª Turma. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 09/05/2025. Fatos Durante a “Operação Golpe de Mestre”, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência de uma das acusadas. No local, foram apreendidos dois aparelhos celulares: um da marca Samsung, de cor azul, e outro da marca Moto G, de cor vermelha. O aparelho Samsung foi submetido à perícia, e as provas extraídas dele foram utilizadas para fundamentar a denúncia contra a recorrente e outros corréus. Decisão A 6ª Turma do STJ reconheceu a ilicitude da prova obtida a partir do celular apreendido, determinando seu desentranhamento do processo, bem como das provas dela derivadas Fundamentação A decisão da Sexta Turma do STJ baseou-se na violação das normas que regulam a cadeia de […]

A inserção de informação falsa em documento verdadeiro reforça o caráter formal do crime militar de falsidade ideológica (art. 312 CPM) e afasta crime impossível, ainda que o documento seja sujeito à conferência

O Superior Tribunal Militar reafirmou que o crime militar de falsidade ideológica tem natureza essencialmente formal, consumando-se com a simples inserção de informação falsa em documento materialmente verdadeiro, desde que este seja apto a produzir efeitos junto à Administração Militar. O Tribunal destacou que não há dever jurídico da Administração Militar de verificar previamente a veracidade do documento, sendo irrelevante eventual conferência posterior. Assim, é incabível a tese de crime impossível, pois a possibilidade de controle não torna o meio absolutamente ineficaz. (STM. Apelação Criminal. 7000483-78.2024.7.00.0000. Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi. j: 12/06/2025. p: 02/07/2025) Fatos O acusado, civil, atuava como suposto instrutor de tiro em um clube que funcionava sem autorização do Exército Brasileiro. Mesmo sem possuir credenciamento como Instrutor de Armamento e Tiro junto à Polícia Federal, o acusado assinou atestado de capacidade técnica em favor de terceiro, inserindo informação falsa em documento materialmente verdadeiro, pois declarou que o interessado havia sido devidamente avaliado e aprovado. Ficou comprovado que o acusado não aplicou qualquer teste prático ou teórico conforme exigido. O clube não tinha linha de tiro funcionando e operava de forma irregular. As declarações e atestados falsos foram apresentados à Administração Militar para instruir pedido de Certificado […]

É atípica a conduta de parcelamento de solo urbano quando houver regularização antes da denúncia

A regularização do loteamento (2015) antes do oferecimento da denúncia (2022) afasta a tipicidade da conduta imputada, ante a ausência de dolo do agente. STJ, HC 857.566-PB, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/5/2025 – informativo 853. Fatos O Ministério Público estadual instaurou procedimento investigatório criminal em 2014 para apurar suposta prática do crime de parcelamento de solo urbano sem autorização por parte de dois acusados, no município de Juru/PB, em meados de 2013. A denúncia foi oferecida apenas em julho de 2022, imputando aos acusados o crime previsto no art. 50, I e parágrafo único, da Lei n. 6.766/1979. Entretanto, ficou demonstrado que o loteamento Novo Horizonte já se encontrava integralmente regularizado desde 2015, contando com licenças, certidão de aprovação definitiva e registro em cartório. Decisão A 6ª Turma do STJ determinou o trancamento da ação penal por ausência de tipicidade. Fundamentação 1. Ausência de dolo O crime de parcelamento de solo urbano sem autorização exige o dolo específico, que restou afastado diante da comprovação de que o loteamento foi regularizado antes do oferecimento da denúncia. A inexistência do elemento subjetivo torna a conduta atípica. Lei n. 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) Art. 50. Constitui […]

É da Justiça Estadual a competência para julgar crime ambiental em parque marinho criado por decreto estadual, sem reflexo regional ou nacional

A simples localização do crime (pesca proibida) em mar territorial, bem pertencente à União, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, sendo necessária a demonstração de que o dano ambiental gerou reflexos em âmbito regional ou nacional. O parque foi instituído por decreto estadual e o peixe apreendido não consta na lista federal de espécies ameaçadas de extinção, além de não haver demonstração de que o dano ambiental tenha repercussão regional ou nacional. STJ, AREsp 2.313.729-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 3/6/2025 – Info 853 Fatos O acusado teria praticado pesca proibida no Parque Estadual Marinho da Laje de Santos, criado por decreto estadual, localizado em mar territorial. Foram apreendidos peixes da espécie “Cioba”. Não houve comprovação de que essa espécie estivesse ameaçada de extinção segundo lista federal ou de que a pesca tenha gerado dano ambiental com reflexos além da localidade. Decisão A 6ª Turma do STJ manteve a competência da Justiça Estadual para processar o caso. Fundamentação 1. Criação do Parque Estadual O Parque Estadual Marinho da Laje de Santos foi criado por decreto estadual, e não federal, de modo que a área é gerida pelo Estado, inexistindo interesse […]

É nulo o processo criminal quando a defesa não tem acesso às provas da fase inquisitiva antes da instrução, por prejudicar sua capacidade defensiva

A falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual por prejuízo à capacidade defensiva do réu. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2025 – Info 853 Fatos A defesa requereu o acesso integral aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva desde o início da ação penal, mas só obteve tais elementos antes da fase de alegações finais. Os documentos permaneceram inacessíveis até então, motivando a alegação de prejuízo na elaboração da resposta à acusação. Decisão A 5ª Turma do STJ reconheceu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Fundamentação 1. Princípio da nulidade condicionada ao prejuízo A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a nulidade depende da demonstração de prejuízo, conforme o princípio “pas de nullité sans grief” do art. 563 do Código de Processo Penal. 2. Prejuízo à paridade e contraditório A ausência de acesso prévio à íntegra dos elementos colhidos na fase inquisitiva reduziu a possibilidade de a defesa contrapor-se à acusação, comprometer o rol de testemunhas e apresentar provas ou documentos úteis, ferindo o contraditório e a paridade de […]

É válida a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico quando embasada em depoimentos policiais colhidos em juízo e demais provas robustas

O depoimento policial prestado em juízo é válido para fundamentar a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, desde que não haja indícios de parcialidade ou motivação pessoal. STJ, Agravo Regimental no Habeas Corpus. 911.442 – RO (2024/0161691-2), 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. j: 21/05/2024. Fatos A acusada  “L” foi condenada em primeiro grau pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa impetrou habeas corpus sustentando ausência de provas suficientes para a condenação, alegando que a sentença teria se limitado a reproduzir depoimentos de policiais sem fundamentação própria (per relationem). Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação entendendo que não há ilegalidade e que o habeas corpus não é via própria para reanalisar provas. Fundamentação 1. Existência de robusto acervo probatório Conforme registrado, a sentença condenatória foi baseada em provas colhidas judicialmente, sobretudo nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, que afirmaram ter encontrado drogas em posse da acusada. Esses depoimentos foram coerentes e compatíveis com outras provas dos autos. 2. Validade do depoimento policial A jurisprudência do STJ é no sentido de de que depoimentos policiais prestados em juízo possuem presunção de veracidade, desde que não […]

É inaplicável o princípio da insignificância ao contrabando de cigarros eletrônicos quando houver reiteração da conduta

1. O limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. 2. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho. STJ, AgRg no REsp n. 2.184.785/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 14/4/2025 – informativo Fatos O acusado foi flagrado, em determinada cidade paranaense, transportando 80 unidades de cigarros eletrônicos de origem estrangeira, além de 16 caixas de papéis para cigarro, sem comprovação de regularidade fiscal ou sanitária. Constatou-se que o acusado já havia sido alvo de outras apreensões por contrabando nos cinco anos anteriores aos fatos, indicando habitualidade delitiva. Decisão A 5ª Turma do  STJ concluiu pela inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso. Fundamentação 1. Características dos cigarros eletrônicos Os cigarros eletrônicos possuem características que aumentam o risco à saúde pública, pois não se consomem com o uso, podendo ser reutilizados por longos períodos e por várias pessoas. Além disso, sua importação é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 2. Distinção do Tema Repetitivo 1143 O limite de 1.000 maços de […]

A instauração de incidente de insanidade mental (art. 156 do CPPM) exige dúvida razoável e fundamentada sobre a imputabilidade penal do acusado

O Superior Tribunal Militar decidiu que a instauração de incidente de insanidade mental depende da demonstração de dúvida razoável e fundamentada sobre a imputabilidade penal do acusado, não sendo suficiente a mera declaração isolada do réu. A ausência de elementos concretos afasta o direito subjetivo à realização do exame pericial. (STM. Recurso em Sentido Estrito. 7000123-12.2025.7.00.0000/RJ. Relator: Ministro José Barroso Filho. j: 18/06/2025. p: 02/07/2025.) Fatos O acusado, denunciado pelo crime militar de abandono de posto (art. 195 do Código Penal Militar), declarou em interrogatório que não estaria no gozo de plena sanidade mental. A Defesa requereu instauração de incidente de insanidade mental, indeferido pelo juízo de primeiro grau por inexistirem laudos médicos, prescrições ou outros documentos que indicassem dúvida razoável sobre a sua imputabilidade. Decisão O STM manteve o indeferimento do incidente, por inexistirem elementos mínimos que justificassem o exame. Fundamentação 1. Requisito da Dúvida Razoável O STM destacou que o art. 156 do Código de Processo Penal Militar exige a existência de dúvida concreta e razoável para autorizar a instauração: Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica. 2. Mera Declaração […]

É válida a negativação da culpabilidade (art. 59 CP) quando o delito foi premeditado, desde que a premeditação não seja elementar do tipo nem pressuposto de agravante ou qualificadora

Teses A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora; A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto STJ, REsp 2.174.028-AL (Tema 1318), Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/5/2025 – informativo 853. STJ, REsp 2.174.008-AL (Tema 1318), Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/5/2025 – informativo 853. Fatos O acusado aproveitou-se da relação de proximidade que mantinha com o pai da vítima e, valendo-se do livre acesso à residência, planejou e praticou ato sexual contra criança em determinada cidade alagoana, configurando crime de estupro de vulnerável. Decisão A 3ª Seção do STJ confirmou a pena-base agravada, reconhecendo premeditação como fundamento idôneo para negativar a culpabilidade. Fundamentação 1. Premeditação e culpabilidade A jurisprudência pacífica das Turmas criminais do STJ e do STF entende que a premeditação revela maior reprovação moral e admite valoração negativa do vetor culpabilidade […]

Revista íntima ilícita não torna inválidas as provas colhidas na busca domiciliar quando inexiste nexo causal – art. 157, § 1º, CPP

Eventual ilegalidade na execução da revista íntima incidental à busca domiciliar não acarreta, por derivação, a nulidade das provas apreendidas (drogas, dinheiro e pesticidas)  na busca realizada na residência. Reconhecida a exceção da fonte independente (art. 157, § 1º, CPP). STJ, REsp n. 2.159.111/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 6/5/2025,  informativo 854. Fatos Policiais civis cumpriram mandado de busca em determinada cidade gaúcha na residência da acusada, que dormia no momento da abordagem. A equipe apreendeu duas pedras de crack (11 g), uma bucha de cocaína (0,3 g), R$ 6.534,00 em espécie, R$ 2.800,00 em cheques e caixas de pesticidas pertencentes a empresa agrícola. Durante a operação e, depois, na delegacia e no presídio, policiais femininas submeteram a acusada a três revistas íntimas, nas quais nada foi encontrado. Decisão A 6ª Turma do STJ considerou lícitas as apreensões domiciliares, pois derivam de fonte independente das revistas íntimas ilícitas, e devolveu o processo ao TJ/RS para novo julgamento. Fundamentação Teoria dos frutos da árvore envenenada e exceções O art. 5º, LVI, da Constituição e o art. 157, caput, do CPP vedam a utilização de provas obtidas por meios ilícitos. A teoria dos fruits of the poisonous tree contamina as […]