É ilegal o cumprimento de mandado de busca e apreensão quando for noite, ainda que seja entre as 05h e 21h. Não será apenas o crime de abuso de autoridade.
É ilícito o ingresso em domicílio para cumprimento de mandado às 5h30 quando inexistente consentimento e as provas indicam que estava totalmente escuro no local àquela hora, tanto que os policiais tiveram que usar lanternas para realizar a diligência, de modo que nem pelo critério físico-astronômico, nem pelo critério cronológico a medida pode ser considerada válida. O art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019 não definiu os conceitos de “dia” e de “noite” para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O fato de se criminalizar o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja lícita e válida para todos os fins. STJ. AgRg no RHC n. 168.319/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, relator para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 5/12/2023. O Ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou voto-vista sendo seguido pelos Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT). Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Fato Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais ingressaram em domicílio às 05h30 quando ainda estava escuro, tendo os policiais feito uso de lanternas para realizar a diligência. Decisão […]
É ilícita a busca pessoal realizada sob o argumento de que os suspeitos estavam assustados e tensos. É ilícita a busca domiciliar por ter sido encontrada substância entorpecente com o dono da residência fora da casa
A simples percepção subjetiva do policial de que os suspeitos estavam “meio tensos” e “meio assustado” não possibilita que se supunha que estavam na posse de objeto ilícito, por ausência de fundada suspeita para realização da medida. O ingresso em domicílio fundado única e exclusivamente na apreensão de substâncias entorpecentes com dois suspeitos na frente do local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a invasão. A palavra do policial para embasar a existência de consentimento do agente para o ingresso domiciliar não é suficiente para comprovar o consentimento. A prisão do agente antes de autorizar o ingresso na residência retira a voluntariedade do consentimento, pois compromete a sua livre manifestação. STJ. AgRg no HC n. 758.956/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 14/5/2024. Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina quando, em local conhecido como “ponto de venda de drogas” avistaram dois indivíduos, em atitude suspeita por estarem “meio assustados” e “meio tensos” com a aproximação policial, os quais estavam em via pública, na frente da casa de um deles, ocasião em que decidiram realizar a busca pessoal, sendo encontrado no suspeito 1 a quantidade de 42 (quarenta e duas) pedras de crack, cerca […]
É lícito o ingresso em domicílio fundamentado em investigação de campo associado ao recebimento de vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência
Há fundadas razões para o ingresso em domicílio quando após investigação de campo, policiais teriam recebido um vídeo do suspeito portando armas de fogo em sua residência, além da informação de que transportaria armamentos em seu veículo, o qual após ser avistado na garagem de seu endereço, fez com que os policiais adentrassem o imóvel do acusado, lá encontrando diversas armas de fogo. STJ. AgRg no HC n. 668.321/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), j. 22/2/2022. Decisão unânime. Fato Após investigação de campo, policiais civis receberam a informação de que dois indivíduos integrantes da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital P.C.C, estariam associados para a prática de diversos crimes, inclusive, estariam armazenando e transportando armas de fogo para a execução de ações criminosas, inclusive haveria um grande arsenal no interior de um imóvel, cujo responsável seria o investigado X, bem como o investigado Y, o qual seria o responsável pela logística do armamento utilizado nas ações criminosas. No local foram apreendidos veículos de propriedade do investigado Y corroborando com as informações levantadas pelos Policiais Civis. Durante ação de campo, diligenciou-se ao imóvel e procedeu a busca domiciliar, sendo apreendidos 3 veículos, rádios comunicadores, […]
É lícito o procedimento de espelhamento do software Whtastapp Web, desde que mediante autorização judicial
Pode o agente policial valer-se da utilização do espelhamento pela via do software Whatsapp Web como meio de obtenção de prova, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17/10/2023. Decisão unânime OBS.: Em 2018, a 6ª Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Durante procedimento investigativo instaurado pra apurar prática de tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico, comércio de armas de fogo, dentre outros delitos, foram autorizadas por ordem judicial, as medidas de interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados e espelhamento por meio do aplicativo whatsapp web. Decisão A 5ª Turma entendeu pela inexistência de comprovação de […]
Não é ilícita a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico fundada em captação de conversas de WhatsApp realizada por terceiro, acompanhada de outras provas realizada no bojo da investigação
Não é ilícita a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico fundada em denúncia anônima acompanhada de captação de conversas de WhatsApp realizada por terceiro que não era interlocutor quando acompanhada de outras provas realizada no bojo da investigação. Em matéria de instrução probatória, não incide para o Juiz a preclusão pro judicato, em razão dos princípios da busca da verdade e do livre convencimento motivado. A ausência de manifestação prévia por parte do Ministério Público não é causa de nulidade da interceptação telefônica, conforme jurisprudência do STJ. Não há ilegalidade na decisão que decretou a interceptação telefônica quando devidamente fundamentada na presença de indícios de autoria e na imprescindibilidade da medida. STJ. RHC n. 79.848/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 21/8/2018. Fato Chegou ao conhecimento da DINTEL (Delegacia de Inteligência da Polícia Civil) denúncia contra o comando do BPRV (Batalhão da Polícia Rodoviária) no que se refere às notificações de infrações de trânsito, apontadas por representantes de empresas viárias “R”, “T” e “A”, como resultado do direcionamento da ação fiscalizatória do Batalhão de Polícia Rodoviária – BPRv/DIRESP/PMPE, enfatizando a atuação do efetivo empregado no Posto 6, sito ao Km 4 da Rod. PE 060, subordinado […]
É ilícito o ingresso em domicílio baseado apenas em denúncia apócrifa e no consentimento do agente não comprovado nos autos
É ilícito o ingresso em domicílio baseado apenas em denúncia apócrifa de que a casa servia para armazenamento de drogas, por inexistir fundadas razões para o ingresso, sobretudo diante da ausência de prova do consentimento do agente para realização da busca, ônus que compete ao Estado. STJ. AgRg no HC n. 858.506/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 4/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia apócrifa indicando que uma casa, localizada em determinada comunidade, era local de armazenamento de drogas, o que motivou o ingresso no local com fundamento no consentimento do agente. Decisão A 6ª Turma entendeu pela ilicitude da busca domiciliar baseada apenas em denúncia apócrifa, por inexistir fundadas razões para o ingresso no domicílio do suspeito e diante da ausência de prova do consentimento. Fundamentos 1. Não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 2. Não se verifica a existência de fundadas razões para o ingresso no domicílio do agente, […]
É ilícita a busca pessoal e posterior busca domiciliar motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca
É ilícita a busca pessoal e posterior busca domiciliar motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca, que posteriormente descobriu ser uma trouxinha de maconha. A busca pessoal só é legítima quando estiver fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. A constatação posterior da situação de flagrância não é capaz de conferir licitude à invasão, de forma retroativa. STJ. AgRg no HC n. 843.525/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18/12/2023. Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam patrulhamento ostensivo e preventivo quando se depararam com o suspeito na companhia de outro indivíduo em atitude suspeita, onde de imediato foram abordados, ocasião que no desembarque da viatura, flagraram o indiciado escondendo algo na boca, que posteriormente ficou constatado se tratar de uma trouxinha de maconha. Decisão A 5ª Turma entendeu pela ilicitude da busca pessoal e posterior busca domiciliar dela decorrente motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca quando inexistente qualquer referência à previa investigação, monitoramento ou campanas no local. Fundamentos 1. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. […]
É ilícita busca domiciliar motivada apenas no flagrante ocorrido em via pública, ainda que legítima a busca pessoal
O flagrante ocorrido em via pública, após busca pessoal motivada por fundada suspeita após receber informações sobre veículo utilizado para transporte de drogas ilícitas, não é suficiente para justificar a revista no domicílio do flagrado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local. STJ. AgRg no HC n. 838.949/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13/11/2023. Fato Policiais receberam informações acerca do uso de veículo para o transporte de drogas o que motivou a busca pessoal e, por ocasião do flagrante, decidiram realizar o ingresso em domicílio. Decisão A 5ª Turma entendeu que, a despeito da legalidade da busca pessoal, as circunstâncias fáticas do caso concreto não se revelam suficientes para legitimar a busca domiciliar, ainda que sob suspeita da prática de crimes permanentes por ausência de fundadas razões para a medida. Fundamentos 1. A fundada suspeita para realização da busca pessoal é um conceito mais fluido; uma noção legal que se baseia na avaliação das circunstâncias específicas de cada caso para determinar se há motivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa esteja envolvida em atividades criminosas. Essa avaliação leva em consideração fatores como comportamento suspeito, informações recebidas, características do indivíduo ou […]
É nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes
Mediante autorização judicial, policiais civis apreenderam o celular do acusado e a autoridade policial realizou o emparelhamento das conversas do WhatsApp via QR Code para o WhatsApp Web, sem comunicar ao agente. Com isso, tiveram acesso a conversas passadas e acompanharam as novas, sem que houvesse qualquer vestígio ou conhecimento do acusado. É nula a decisão judicial que autorizou o emparelhamento, uma vez que esse acesso permite o envio de novas mensagens, bem como que essas sejam apagadas sem deixar vestígio. STJ, RHC n.º 99.735/ SC, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018. OBS.: Posteriormente, a 5ª Turma do STJ decidiu pela admissibilidade do espelhamento, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17/10/2023. Fato Policiais com autorização judicial, apreenderam o celular do acusado, realizaram o emparelhamento das conversas do WhatsApp via QR Code para o […]
É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que haja autorização judicial
É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada em autorização Judicial e que sejam respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp 2318334/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/04/2024 (Info 810). Decisão unânime. OBS.: Este julgado está idêntico ao AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado em 17/10/2023. Em 2018, a 6ª Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Durante procedimento investigativo instaurado pra apurar prática de tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico, comércio ilegal de armas de […]
A existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado
A existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado. AgRg no HC n. 830.017/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Obs.: O STJ já decidiu que a expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, AgRg no REsp n. 2.009.839/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023. Fato Policiais diligenciaram para localizar o agente que estava com mandado de prisão em aberto e o avô apontou o local, sendo o agente preso após os policiais ingressarem na residência em que o agente estava. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícita a prisão do agente devido a existência de mandado de prisão em aberto. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem […]
A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso da polícia na residência
A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, AgRg no REsp n. 2.009.839/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023. Obs.: O STJ já decidiu que a existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado. AgRg no HC n. 830.017/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais Militares em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, se deslocaram juntamente com a Polícia Civil, em operação conjunta, para o endereço informado no mandado. Ao chegarem no imóvel, a guarnição policial foi recebida pelo denunciado, que foi informado do motivo da presença policial. Ato contínuo, assim que os militares começaram a adentrar na residência, a guarnição policial escutou o som de um rádio comunicador que estava em cima de uma televisão, sendo facilmente visualizado. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude das provas obtidas no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Houve violação ao art. 157 do CPP, uma vez que o ingresso na […]
A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal
A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 788.316/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023. Obs.: o julgado distinguiu, sem aprofundar, abordagem policial de busca pessoal/veicular, e demonstrou que abordagem policial é mais amplo, como uma simples identificação da pessoa e consulta a documentos do veículo, ao passo que a busca pessoal é mais invasiva e ocorre na forma do art. 240 do CPP. Fato Na Delegacia os policiais disseram que avistaram o veículo do agente em “atitude suspeita” e nada mais. Posteriormente, em audiência disseram que o condutor teria feito “certo zigue-zague com o automóvel, ao perceber a presença da guarnição” e o outro policial afirmou que “a região era conhecida pela ocorrência de muitos roubos de veículos”, motivo pelo qual decidiram realizar a vistoria no carro, que resultou na apreensão de 37g de maconha, 9g de cocaína, 6 munições, uma balança, um relógio e R$ 597,00. Decisão […]
A fuga do agente para dentro de casa atrelado à visualização de um tijolo de maconha em cima da pia, além do consentimento da companheira do acusado, legitima o ingresso na residência pela polícia
A fuga do agente para dentro de casa atrelado à visualização de um tijolo de maconha em cima da pia, além do consentimento da companheira do acusado, legitima o ingresso na residência pela polícia. STF, RE 1.447.939/SP. Ministra Cármen Lúcia, julgado em 16/8/2023, DJe de 22/8/2023. Decisão monocrática. Fato Policiais realizavam patrulhamento em uma comunidade quando viram um indivíduo se evadir ao notar a presença da guarnição. Passaram, então, a persegui-lo e procurá-lo em vielas até que se depararam com um portão aberto que dava acesso ao imóvel dentro do qual havia três casas separadas apenas por paredes de alvenaria. Desconfiados de que o suspeito poderia haver se escondido no local, entraram no referido imóvel e foram até uma das casas, onde visualizaram, pela porta entreaberta, um tijolo de maconha em cima da pia. A partir desse momento, os agentes teriam, com autorização da moradora, companheira do acusado, realizado buscas e encontrado mais drogas, o que motivou a extensão da diligência na casa ao lado, onde também autorizados pelo morador, encontraram mais entorpecentes. Decisão A Ministra Carmen Lúcia, em decisão monocrática, reconheceu válidas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio. Fundamentos A Ministra Carmen Lúcia fundamentou que: 1. O […]
O fato de o agente (foragido) reagir de modo violento ao ser abordado em via pública, no beco onde residia, somado ao fato de possuir denúncia que indique haver em sua residência a mercancia de drogas legitima o ingresso da polícia na residência
O fato de o agente (foragido) reagir de modo violento ao ser abordado em via pública, no beco onde residia, somado ao fato de possuir denúncia que indique haver em sua residência a mercancia de drogas legitima o ingresso da polícia na residência. STF, RE n. 1.447.063. Relator Ministro Nunes Marques, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023. Decisão monocrática. Fato Os agentes públicos, disfarçados, se deslocaram ao local com o fito de localizar o acusado, foragido do sistema prisional, logrando êxito em abordá-lo ainda em via pública, isto é, no beco onde residia, ocasião em que o agente reagiu de modo violento. Ato contínuo, os policiais ingressaram na residência, efetuaram buscas e localizaram entorpecentes. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques, cassou decisão do STJ e considerou serem lícitas as provas obtidas através do ingresso ao domicílio do agente. Fundamentos O Ministro Nunes Marques fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na […]
Fundadas razões não exigem certeza do flagrante delito, apenas elementos probatórios mínimos. O Judiciário não pode impor à polícia providências administrativas não previstas na Constituição Federal para ingressar em domicílio
O ingresso de policiais em domicílio deve se pautar em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito (fundadas razões) e não da certeza de sua existência. Não é possível que o Poder Judiciário imponha ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas, como a realização de “prévias diligências” como medida obrigatória para a realização de busca domiciliar sob o argumento de serem necessárias para evitar abusos e desconsiderar as circunstâncias do caso. O fato de indivíduos presenciarem a polícia se aproximar, em razão de denúncia anônima, empreender fuga, deixar uma trouxinha de cocaína cair, e correr para dentro da casa, autoriza o ingresso da polícia na residência, ainda que o consentimento do agente não tenha sido confirmado em juízo, pois a situação é caracterizadora de fundadas razões. STF, RE 1447032 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, redator p/ acórdão Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 12/09/2023. Decisão por maioria (3 X 2). Fato Policiais militares receberam denúncias anônimas, dez dias antes do dia da prisão, de que os agentes estavam traficando drogas em determinado local. Ao chegarem no endereço indicado, três indivíduos evadiram-se deixando cair uma trouxinha de cocaína. Com isso, os policiais realizaram a […]
É lícito o ingresso em domicílio, cujo imóvel é geminado, quando se trata de residência única, sem divisões internas e entradas independentes
O fato de uma casa ser geminada (duas ou mais construções compartilhando o mesmo telhado e parede) não significa, necessariamente, tratar-se de uma residência única, sem divisões internas e entradas independentes, sobretudo quando constatado que os moradores compartilham da mesma estrutura de alvenaria e telhado, não sendo possível, pelo lado de fora, visualizar a existência de divisão, tendo por devida a realização da diligência de busca e apreensão em todo o imóvel. STJ. HC n. 633.441/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 23/11/2021. Decisão por maioria, vencido o Ministro Sebastião Reis Júnior. Fato Em cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar, policiais dirigiram-se ao endereço com as características gerais indicadas no documento, chegando ao local, descobriu-se tratar de casa compartilhada entre o acusado, sua mãe e seu irmão, no qual a frente indicava a existência de três portas, porém o fundo apontava a comunicação das portas traseiras, pressupondo que no imóvel havia cômodos internos que se comunicavam. Decisão A Corte entendeu que a despeito da alegação de se tratar de três casas distintas, as provas apontam que a frente do imóvel indicava a existência de três portas, porém o fundo apontava a comunicação das portas traseiras, pressupondo que […]
É ilegal a busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal motivada por rastreamento obtido pela vítima de crime de roubo
Há ilegalidade nas provas apreendidas, devendo ser considerados ilícitos todos os elementos de provas diante da ilegal atuação da Guarda Municipal que, após ser acionada por vítimas de roubo que promoveram o rastreamento de seus aparelhos celulares, dirigiram-se ao local indicado e ingressaram no domicílio dos acusados, ocasião em que realizaram busca dos pertences das vítimas, apreensão de substâncias entorpecentes e a prisão dos agentes. STJ. HC n. 755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022. Fato Após a ocorrência de um roubo, guardas civis foram acionados pelas vítimas que indicaram a localização de seus telefones celulares após rastreamento quando, de posse do endereço obtido no rastreamento e pelas características físicas dos réus, compareceram ao local, quando os acusados correram para o fundo do imóvel para empreender fuga sendo surpreendidos pelos agentes públicos, que cercaram a residência. Durante a busca pessoal, foi encontrada uma porção de maconha no bolso da bermuda de um dos acusados. Na sala da residência, os guardas encontraram e apreenderam dois telefones celulares das vítimas, bem como outras porções de “Maconha”, tendo encontrado a quantia de R$ 721,75 em cédulas e moedas num dos quartos da residência, além de uma […]
A busca pessoal realizada por guardas municipais só é possível quando houver justa causa para a medida e relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais
Somente é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais. Desse modo, é ilícita a revista pessoal realizada pela Guarda Municipal em indivíduo que estava sentado na calçada e ao perceber a aproximação da viatura da Guarda Municipal, se levantou e colocou um saco plástico na parte da frente da sua cintura. STJ. REsp n. 1.977.119/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez, entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal […]
É ilícita busca pessoal e domiciliar realizada por guarda municipal pelo simples fato de terem avistado o agente receber objeto não identificado de outra pessoa e ir embora
Apenas é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária. STJ. AgRg no HC n. 788.284/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o […]