É ilícito o acesso direto da polícia a informações contidas no aparelho celular, sem prévia autorização judicial.
A devassa realizada por policiais em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, produz provas ilícitas. Isso porque viola direitos constitucionais (intimidade e vida privada). STJ, RHC n. 89.385/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018. Fato O acusado, em posse de entorpecente, foi flagrado por policiais militares que realizavam blitz de trânsito. O agente foi conduzido à Delegacia, e após a análise dos dados contidos no aparelho celular, os registros telefônicos e histórico de conversas via WhatsApp, foram encontradas provas do comércio ilícito de drogas. A defesa arguiu a nulidade das provas, visto que foram obtidas a partir do acesso aos dados do aparelho celular do réu, sem autorização judicial. Decisão O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso a fim de declarar a nulidade das provas obtidas pelo exame do celular encontrado em poder do réu, sem autorização judicial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Não haveria prejuízo nenhum se às investigações se o aparelho fosse imediatamente apreendido e, em observância ao direito fundamental à intimidade do investigado, fosse requerida judicialmente a quebra do sigilo dos dados nele armazenados. Com isso, seriam observados o direito difuso […]
É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.
É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial, frente à violação constitucional da intimidade e da vida privada do indivíduo. STJ – RHC n. 89.981/MG, relator Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Em uma abordagem policial, o celular do acusado foi apreendido e foi violado o conteúdo das mensagens do WhatsApp, sem autorização judicial. Além disso, as provas obtidas respaldaram o oferecimento da denúncia, diante disso, a defesa pediu a nulidade das referidas provas. Decisão O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilicitude da colheita de dados dos aparelhos telefônicos sem autorização judicial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A quebra de sigilo para a investigação dos dados contidos no […]
É lícita a busca pessoal motivada pela fuga do agente ao avistar guarnição policial que tinha denúncias da prática de narcotráfico
A fuga do agente ao avistar guarnição policial associada às denúncias da prática de narcotráfico na região, configuram a justa causa necessária para realização da busca pessoal. STJ. AgRg no HC n. 862.522/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/07/2024. Fato A Polícia Militar recebeu denúncias de prática de traficância em uma determinada área e ao chegar no local, determinado individuo empreendeu fuga repentinamente ao avistar a guarnição policial, o que motivou a revista pessoal. Decisão A Corte entendeu que os elementos fático-probatórios amealhados aos autos durante a instrução criminal evidenciavam que a revista pessoal foi precedida de fundadas suspeitas da posse de corpo de delito, bem demonstradas especialmente pelo fato de que, ao avistar os agentes estatais, o agravante empreendeu fuga correndo repentinamente. Fundamentos A menção genérica dos agentes estatais de que o agente estaria em “atitude suspeita” ou de que haveria demonstrado certo nervosismo ao avistar os policiais não configura, por si só, fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a busca pessoal; Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, […]
É ilegal a busca pessoal realizada por Guardas Municipais motivada apenas no nervosismo do agente.
É ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal diante da inexistência de fundada suspeita de posse de corpo de delito ou relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger bens e instalações ou garantir a adequada execução de serviços municipais. A posterior constatação da situação de flagrância não justifica a abordagem e a busca pessoal realizadas amparadas em mera suspeita decorrente do nervosismo e suposta fuga. STJ. AgRg no HC n. 904.254/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 17/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento no local dos fatos quando decidiram realizar a abordagem em pessoa diante do nervosismo demonstrado e da suposta fuga. Decisão A Corte entendeu que a atuação da guarda municipal como polícia ostensiva revelou-se contrária às suas atribuições constitucionais inexistindo demonstração concreta da existência de relação direta e imediata com a proteção dos bens e instalações ou garantia da execução de serviços municipais. Fundamentos A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento contrário à tese do agravante ao lançar luzes sobre o tema e definir que “não é das guardas municipais mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da […]
É lícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando houver fundada suspeita da prática de traficância, configurando hipótese de flagrante delito
A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de comprovação da efetiva mercancia para fundamentar busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando a fundada suspeita for motivada pelo fato de que o agente empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. STJ. AgRg no REsp n. 2.083.135/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024. Fato Um suspeito empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas municipais, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. Decisão A Corte entendeu pelas circunstâncias do caso concreto que estava evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões – a fuga do recorrente quando avistou a Guarda Municipal, tendo jogado ao solo estojo contendo drogas), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 995/DF, Relator Ministro Alexandre de Morais, firmou o entendimento de que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, desempenhando relevante papel no combate à criminalidade, em especial a organizada e a violenta, que aflige a sociedade nos […]
O fato de haver dois indivíduos em uma moto no período noturno, sem outros elementos, não justifica a busca pessoal
O fato de haver dois indivíduos em uma moto, às 22h25, não é fundamento suficiente para realizar a busca pessoal, pois não constitui fundada suspeita, pois se trata de mera referência a “atitude suspeita”, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas. O encontro de objetos ilícitos em busca pessoal imotivada não convalida a abordagem policial quando inexistente fundada suspeita que justifique a ação. STJ. RHC n. 185.767/PB, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 28/11/2023. Fato Uma guarnição policial, durante patrulhamento preventivo, às 22h45 realizou busca pessoal em uma motocicleta com dois indivíduos porque considerou a “atitude suspeita” sem indicar outros elementos, oportunidade em que encontraram um revólver calibre 38 com quatro munições intactas na cintura de um dos indivíduos. Decisão A Corte entendeu que a busca pessoal era ilegal porque decorreu de mera impressão subjetiva dos agentes policiais, sem indicação de elementos concretos que demonstrem a probabilidade do flagrante, inexistindo justa causa para a abordagem policial. Ainda segundo a Corte, o fato de terem sido encontrados objetos ilícitos a posteriori não convalida a abordagem policial porque se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos […]
É lícita a busca pessoal e veicular realizada em pessoa que está em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e cujo indivíduo com quem estava conversando foge ao avistar a viatura policial.
Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal e veicular em pessoa que está em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e cujo indivíduo com quem estava conversando foge ao avistar a viatura policial, oportunidade em que é flagrada portando 16 porções de crack e 6 porções de cocaína divididos dentro de uma sacola presa embaixo da lataria do veículo. STJ. AgRg no REsp n. 2.115.792/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 4/6/2024. Fato Uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento em local conhecido pela prática de traficância, quando um indivíduo empreendeu fuga ao avistar a viatura policial, o que motivou a busca pessoal e veicular no indivíduo que ficou no local. Decisão A Corte entendeu que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. Fundamentos Conforme decidiu o STF (RE n.1.447.374/MS) e destacado na promoção ministerial, “o conceito de fundada suspeita não deve ser, todavia, restringido a ponto de inviabilizar o exercício da função policial como um instrumento de proteção da segurança […]
É ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal com fundamento em “atitude suspeita” de tráfico de drogas.
A Guarda Municipal possui “poder de polícia”, mas não “poder policial” ou “poder das polícias” que são típicos dos órgãos policiais. Desse modo, a busca pessoal – medida coercitiva invasiva e direta – só pode ser realizada dentro do escopo de atuação da guarda municipal. Sendo assim é ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal por considerar que o sujeito estava em “atitude suspeita” da prática de tráfico de drogas. STJ. HC n. 830.530/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27/9/2023. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento quando se depararam com um agente em “atitude suspeita”, ocasião em que decidiram abordá-lo e, depois da revista pessoal, encontraram certa quantidade de drogas no bolso traseiro e nas vestes íntimas dele, o que ensejou a sua prisão em flagrante delito por tráfico de drogas. Decisão A 3ª Seção do STJ, discutindo sobre a realização de busca pessoal por guardas municipais, entendeu que elas poderão realizar busca pessoal em situações excepcionais – e por isso interpretadas restritivamente – nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Salvo na hipótese de flagrante […]
A busca pessoal, realizada por Guarda Municipal, requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou seja, em estado flagrante de crime em andamento.
Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, realizada pela Guarda Municipal, na hipótese de flagrante delito. A busca pessoal, realizada por Guarda Municipal, requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou seja, em estado flagrante de crime em andamento. STJ. AgRg no HC n. 902.149/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 24/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento de rotina em uma praça pública quando avistaram o suspeito demonstrando comportamento visivelmente alterado, razão pela qual resolveram abordá-lo. Quando da aproximação da guarnição, o suspeito empreendeu fuga, sendo capturado na posse de porções de cocaína e porções de maconha, tendo confessado a prática da traficância. Decisão A Corte entendeu que as circunstâncias do caso concreto indicavam a fundada suspeita necessária para realização da busca pessoal na forma do art. 244 do CPP, haja vista que, tratando-se de crime do CPP de tráfico ilícito de substância entorpecente, de natureza permanente, a ação se prolonga no tempo, de modo que, enquanto não cessada a permanência, haverá o […]
É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal justificada apenas pela obtenção de informação dando conta de que havia um suspeito em um veículo praticando traficância
Não há justa causa para realização de busca pessoal por Guarda Municipal, na forma do art. 244 do CPP, desvinculada das suas atribuições consistentes em proteger o patrimônio municipal, quando motivada apenas em informações sem certeza da hipótese de flagrante delito de prática de tráfico de entorpecentes. STJ. AgRg no HC n. 882.773/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 24/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal recebeu informação dando conta de que uma pessoa, ocupando determinado veículo estaria praticando o tráfico, ocasião em que ao avistarem o veículo decidiram abordar o suspeito, quando encontraram porções de maconha em seu interior. Decisão A Corte entendeu que houve indevida atuação por parte da guarda municipal, totalmente desvinculada das suas atribuições consistentes em proteger o patrimônio municipal, sendo de rigor o reconhecimento da ilicitude das provas por esse meio obtidas, bem como de todas as que delas decorreram, impondo-se a absolvição do acusado, diante do desvirtuamento de suas atribuições. Fundamentos Considerando a jurisprudência do STJ no sentido de que “a função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar […]
É lícita busca pessoal realizada em pessoa conhecida pelos militares por envolvimento em traficância, que às 22h é encontrada em local dominado por facção criminosa praticando ação suspeita de empurrar um carrinho contendo um fogão.
Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal em pessoa conhecida pelos militares por envolvimento em traficância pelo fato que, às 22h, é encontrada em atitude suspeita empurrando um carrinho contendo um fogão em local dominado por facção criminosa. STJ, AgRg no HC 900491 / RJ, 6ª Turma, rel. min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/07/2024. Fato Um indivíduo que “já era conhecido por seu envolvimento com a abjeta mercancia” foi encontrado às 22h, por policiais militares, em local conhecido por ser dominado por criminosa intitulada Terceiro Comando Puro, empurrando carrinho com um fogão dentro. Decisão A Corte entendeu que a abordagem do suspeito não decorreu apenas de mero subjetivismo dos policiais, tampouco de nervosismo demonstrado pelo acusado ao avistá-los, mas diante da existência de elementos fático-probatórios apurados na instrução criminal, os quais evidenciam que a revista pessoal foi precedida de fundadas suspeitas da posse de corpo de delito, bem demonstradas especialmente pelo fato de que o réu estava às 22h empurrando um carrinho com um fogão, em área dominada pela facção criminosa intitulada Terceiro Comando Puro, e de que ele “já era conhecido por seu envolvimento com a abjeta mercancia”. Fundamentos Exige-se, em termos de standard probatório para […]
É lícita a prisão em flagrante realizada por Guardas Municipais que em patrulhamento avistam indivíduo com sacola plástica transparente, dentro da qual era possível ver a presença de pinos de cocaína.
Não configura atuação policial a ação de guarda municipal que efetua prisão em flagrante de indivíduo com sacola plástica transparente, dentro da qual era possível ver a presença de pinos de cocaína, e empreende fuga ao avistar a guarnição. STJ, AgRg no HC n. 892.847/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, j. 21/5/2024 Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento pelos pátios municipais, próximo às escolas municipais, quando se depararam com um indivíduo carregando saco transparente sendo possível ver porções de cocaína no saco, tendo o suspeito empreendido fuga ao avistar a guarnição. Decisão A Corte seguiu o entendimento divergente do Ministro Rogerio Schietti Cruz, concordando que a hipótese era distinta da decisão dada pela 3ª Seção do STJ no HC n. 830.530/SP, em que se consolidou o entendimento quanto à impossibilidade de que as guardas municipais atuassem como se fossem polícias. Fundamentos A hipótese em discussão é distinta da decisão dada pela 3ª Seção do STJ no HC n. 830.530/SP, em que se consolidou o entendimento quanto à impossibilidade de que as guardas municipais atuassem como se fossem polícias. No presente caso, não houve propriamente realização de medidas típicas da […]
Responsabilidade do militar no atendimento do 190 que não envia viatura após receber ligação comunicando a iminência de um suicídio
Militar que trabalha no serviço de atendimento do 190 e recebe ligação em que é comunicado que uma pessoa vai praticar suicídio, mas não envia viatura nem dá ciência ao Comandante do patrulhamento, sendo que, posteriormente, recebe nova ligação que noticia a consumação do suicídio, por ser agente garantidor e ter o dever de evitar o resultado, pratica o crime militar de homicídio culposo (art. 9º, II, “c”, do CPM c/c art. 29, § 2º, do CPM). STJ. CC n. 104.307/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe de 1/7/2009. Fato Um militar responsável por controlar e despachar as ligações recebidas no atendimento do 190 recebeu uma ligação em que a mãe da vítima relatou que seu filho estava embriagado e prometia tirar a própria vida utilizando-se de uma corda para se enforcar. O militar não despachou viatura para o local, tampouco cientificou o Comandante de Grupo de Patrulha, somente despachando a viatura quando recebeu nova ligação noticiando que o suicídio havia se consumado. Decisão O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o processo deve tramitar na Justiça Militar para averiguar eventual crime de homicídio culposo. Fundamentos A omissão do militar ocasionou o resultado morte do civil; […]
Militar que trabalha no serviço de atendimento do 190 e, por motivo pessoal e desleixo, deixa de enviar viatura quando necessário, pratica os crimes militares de prevaricação (art. 319 do CPM) e inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM)
Militar que trabalha no serviço de atendimento do 190 e, por motivo pessoal e desleixo, para “poupar esforços” e por se dedicar a atividades pessoais durante o turno de serviço, e, consequentemente, deixa de enviar viatura quando a vítima relata estar sendo perseguida por indivíduos suspeitos que, posteriormente, praticam latrocínio contra as vítimas, responde pelos crimes militares de prevaricação (art. 319 do CPM) e inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM). TJM/MG. Apelação Criminal n. 0000138-44.2017.9.13.0003. Rel. Des. Rúbio Paulino Coelho. J. 19/03/2019. Decisão unânime. Fato Uma Cabo da Polícia Militar, enquanto prestava serviço via teleatendimento no COPOM, recebeu uma ligação de uma civil, que relatou estar sendo seguida em seu carro por indivíduos suspeitos em uma moto e temia ser roubada. A militar ignorou o pedido de socorro e encerrou a ligação, sem gerar a solicitação nem mesmo fazer contato com o Coordenador/Despachante de viatura. Diante da omissão, a civil seguiu conduzindo o seu veículo para a residência, local em que era aguardada pelo seu marido. Ao abrir o portão e estacionar o carro foi surpreendida por cinco infratores que invadiram a casa e anunciaram o roubo à mão armada. Os agentes roubaram diversos objetos, amordaçaram […]
É lícita a busca domiciliar quando houver denúncia específica filtrada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), apontando a prática de tráfico de entorpecentes pelo agente em endereço determinado, somado a diligências realizadas pelos policiais.
É lícita a busca domiciliar quando houver denúncia específica filtrada pelo Centro de Operações da Polícia Militar, apontando a prática de tráfico de entorpecentes pelo agente em endereço determinado somado às diligências realizadas pelos policiais para ingressar na residência. STJ, AgRg no HC n. 795795/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023. Fato Houve denúncia especificada filtrada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), apontando a prática de tráfico de entorpecentes em endereço determinado e na sequência, os policiais militares diligenciaram para confirmar a denúncia apócrifa. Os agentes foram avistados, desde o exterior da residência, pelos militares e procuraram se evadir, sendo capturados e dois dos presos eram conhecidos do meio policial e um deles estava foragido da Justiça. Houve confissão informal de um dos presos e foi encontrado material entorpecente nos veículos de dois agentes, bem como em um buraco coberto de folhas no interior da chácara, próximo à residência. Diante desse contexto os policiais realizaram buscas na propriedade rural. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e considerou lícitas as provas obtidas através da busca domiciliar, uma vez que foi baseada em fundadas razões. […]
É legítimo o ingresso de policiais em residência no caso de sequestro em andamento.
É legítimo o ingresso de policiais em residência no caso de sequestro em andamento, pois o contexto apresentado aos policiais, decorrente de denúncia anônima, consiste em fundadas razões da prática de um delito. STJ, AgRg no HC n. 760.856/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022. Fato Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado teria chegado na sua residência levando consigo uma pessoa amarrada. Havendo suspeitas de ocorrência de um sequestro em andamento, os militares dirigiram-se ao local. Ao ingressaram no domicílio do agente e realizarem investigações no local foi encontrada uma porção de maconha. Decisão O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão considerando legítimo o ingresso dos policiais na residência, uma vez que foi baseada em uma denúncia acerca do crime de sequestro, o que configura fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indique estar ocorrendo, no interior da […]
É legítimo o ingresso de policiais em residência no caso de violência doméstica.
Os policiais foram acionados para atender uma ocorrência de briga de casal. Ao chegarem à frente do imóvel, depararam com a esposa do réu e ele, que correu para dentro de casa ao avistar a guarnição e, antes de se trancar no banheiro, jogou por um vão de vidro quebrado um objeto dentro do qual depois se constatou haver drogas. Neste contexto é lícito o ingresso dos policiais no domicílio. STJ, AgRg no HC n. 685.744/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022. Fato A Brigada Militar foi chamada para atender ocorrência de briga entre casal, ao chegarem no local, o acusado percebeu a viatura e correu para dentro da sua casa e trancou-se no banheiro. Os policiais pediram para o agente sair do banheiro e após isso, o revistaram e encontraram carteira, celulares e buchas de saco plástico para embalar drogas. Os policiais verificaram a existência de uma outra porta trancada, que foi aberta pela esposa do acusado. No chão da área encontraram uma trouxinha de papel branco, sete buchas de cocaína embaladas com o mesmo saco encontrado no bolso do agente. Decisão O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental […]
É excluída a ilicitude quando circunstâncias antecedentes forneceram aos policiais elementos suficientes para justificar o ingresso no domicílio alheio, tendo em vista a situação de flagrante visível.
Policiais militares receberam informações sobre o armazenamento de drogas no endereço do agente que, ao perceber a aproximação da viatura, escalou telhados de residências vizinhas para se evadir. É lícito o ingresso no domicílio nessas circunstâncias, em razão da situação de flagrante visível. STJ, AgRg no EDcl no HC n.811043/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais militares receberam informações sobre o armazenamento de drogas no endereço do agente que, ao perceber a aproximação da viatura, escalou telhados de residências vizinhas para se evadir. Os policiais conseguiram alcançá-lo e realizar a prisão e, em seguida, os militares entraram na residência, onde encontraram aproximadamente 8 kg de maconha, distribuída em 12 tijolos. Decisão O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental considerando as provas ilícitas, pois o ingresso ao domicílio foi pautado em fundadas razões, tendo em vista a situação flagrancial visível. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A prática de crime permanente, cuja situação flagrancial se protrai no tempo, legitima a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. 2. O controle […]
A obtenção de fotografia contida no celular do agente exige prévia autorização judicial.
Policiais realizaram a investigação no aparelho celular do acusado, obtiveram acesso ao histórico de chamadas e a algumas fotografias. A investigação das fotografias contidas no celular do acusado exige prévia autorização judicial, uma vez que dizem respeito à vida privada do indivíduo. STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no Resp n. 1842062/RS, relator Ministro Felix Fischer julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Polícias realizaram a investigação no aparelho celular do acusado, obtiveram acesso ao histórico de chamadas e a algumas fotografias. O relatório policial a respeito da infração fez uso das fotos obtidas no celular. Com isso, a defesa arguiu pela nulidade da prova, já que não houve autorização judicial prévia. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de considerar as provas ilícitas, uma vez que foram obtidas mediante violação de […]
É ilícito o acesso direto da polícia, sem autorização judicial, a informações contidas no aparelho celular
A devassa realizada por policiais em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, produz provas ilícitas. Isso porque viola direitos constitucionais do acusado, tais quais a intimidade e a vida privada. STJ, RHC n. 89.385/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato O acusado, em posse de entorpecente, foi flagrado por policiais militares que realizavam blitz de trânsito. Com isso, foi conduzido à Delegacia, e após a análise dos dados contidos no aparelho celular, os registros telefônicos e histórico de conversas via WhatsApp, foram encontradas provas do comércio ilícito de drogas. A defesa arguiu a nulidade das provas, visto que foram obtidas a partir do acesso aos dados do aparelho celular do réu, sem autorização judicial, o que violou o direito à intimidade do agente. Decisão O Superior Tribunal […]