De acordo com o Código de Processo Penal, a competência jurisdicional é determinada pelo lugar da infração, domicílio ou residência do réu, natureza da infração, distribuição, conexão ou continência, prevenção e pela prerrogativa de função. Marque a alternativa CORRETA:
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SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10553 ORDER BY "order"
Explicação do Professor:
GABARITO: ALTERNATIVA “A”
A questão trata da competência no Código de Processo Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado, salvo se este nunca tiver residido no Brasil”. (CORRETA)
Fundamento: art. 88, do CPP – “Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República”.
ALTERNATIVA “B” – “A competência jurisdicional será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, porém, quando incerta a jurisdição por ter sido praticada a infração na divisa de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo local de residência do réu”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 70, §3º, do CPP – “§ 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
ALTERNATIVA “C” – “A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 77, I, do CPP –
“Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;”
ALTERNATIVA “D” – “A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, mesmo no caso de concurso entre a jurisdição comum e a militar”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 79, I, do CPP –
“Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;”
Considerando o que dispõe o Código de Processo Penal, instituído pelo Decreto-Lei n. 3.689/41, sobre a ação penal, analise as assertivas abaixo:
- Nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, o inquérito policial será dispensado pelo Ministério Público, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.
- Nos crimes de ação pública, não é admitido o início de processo por queixa do ofendido.
- A retratação do ofendido nos crimes de ação pública condicionada à representação pode ser feita antes do oferecimento da denúncia do Ministério Público, a partir da qual a representação se torna irretratável.
- A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o Auto de Prisão em Flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Estão CORRETAS as assertivas:
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Explicação do Professor:
QUESTÃO ANULADA
SEM GABARITO
A questão trata da ação penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “I. Nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, o inquérito policial será dispensado pelo Ministério Público, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal”.
Fundamento: art. 39, §5º, do CPP –“ § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.”.
ASSERTIVA FALSA– “II. Nos crimes de ação pública, não é admitido o início de processo por queixa do ofendido”.
Fundamento: art. 29, do CPP – “Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “III. A retratação do ofendido nos crimes de ação pública condicionada à representação pode ser feita antes do oferecimento da denúncia do Ministério Público, a partir da qual a representação se torna irretratável.”.
Fundamento: art. 25, do CPP –“Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.
ASSERTIVA FALSA – “IV. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o Auto de Prisão em Flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.”.
Fundamento: A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA SOB O FUNDAMENTO DE QUE APESAR DE SER CÓPIA FIEL DO ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TAL DISPOSITIVO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS, NOS TERMOS DO ART. 129, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A AÇÃO PENAL PÚBLICA É PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A audiência de custódia, estabelecida pela Resolução n. 213- CNJ/2015, tem como objetivos, dentre outros, permitir a “apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa (…)” e o conhecimento de “possíveis casos de tortura”, prevenindo, com isso, “o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias”, conforme expresso na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (acesso em 15 de novembro de 2017).
Com base na norma mencionada, marque a alternativa CORRETA:
SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10549 ORDER BY "order"
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Explicação do Professor:
QUESTÃO ANULADA E DESATUALIZADA
SEM GABARITO
A questão trata da Resolução n. 213- CNJ/2015 que estabeleceu a audiência de custódia.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante supre a apresentação pessoal da pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial competente”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 1º, §1º, da Resolução n. 213- CNJ/2015 – “§ 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, e a verificação formal de sua regularidade, não suprem a realização da audiência de custódia presencial determinada no caput. (redação dada pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)
ALTERNATIVA “B” – “Estando a pessoa presa em flagrante acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do flagrante, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável”. (INCORRETA)
Fundamento: A ASSERTIVA FOI OBJETO DE ANULAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA SOB O SEGUINTE FUNDAMENTO: “A inserção da circunstância ‘nos casos em que o deslocamento se mostre viável’ na alternativa ‘B’, como demonstrado alhures, contrariou a previsão normativa e, por conseguinte, invalidou a assertiva, eivando-a de incorreção. Destarte, como o enunciado solicita a alternativa CORRETA, inexiste resposta, devendo a questão ser ANULADA”.
ALTERNATIVA “C” – “Durante a audiência de custódia, a autoridade judicial competente deve aproveitar a oportunidade para formular perguntas com a finalidade de produzir provas para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante”. (INCORRETA)
Fundamento: O dispositivo que fundamentava a assertiva foi revogado pela redação dada pela Resolução n. 562, de 3.6.2024.
ALTERNATIVA “D” – “ A audiência de custódia não é cabível para os casos de prisão de pessoas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, sendo medida prevista apenas para os casos de prisão em flagrante”. (INCORRETA)
Fundamento: art., da Resolução n. 213- CNJ/2015 – “Art. 13. A audiência de custódia também se realizará, no prazo previsto no art. 1º, em relação às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, ou de alimentos, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)”.
Analise as assertivas abaixo previstas no Código Penal Brasileiro
acerca dos crimes contra o patrimônio:
- Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
- O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo previsto no Código Penal.
- Para o crime de extorsão, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa.
- Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Código Penal.
Está (ão) CORRETAS a(s) assertiva(s):
SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10547 ORDER BY "order"
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Explicação do Professor:
GABARITO: ALTERNATIVA “B”
A questão trata dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “I. Para o crime de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”.
Fundamento: art. 155, §3º, do CP –
“Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.
ASSERTIVA FALSA – “II. O indivíduo que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, comete o crime de roubo previsto no Código Penal.”.
Fundamento: art. 158, do CP –
“Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa”.
ASSERTIVA FALSA – “III. Para o crime de extorsão, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa extorquida, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa.”.
Fundamento: art. 155, §2º, do CP –
“Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
ASSERTIVA FALSA – “IV. Aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Código Penal.”.
Fundamento: art. 163, do CP –
“Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.
Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro:
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Explicação do Professor:
GABARITO: ALTERNATIVA “D”
Inicialmente, atente-se para o fato de que a banca examinadora pede a alternativa INCORRETA.
A questão trata do crime de homicídio previsto no Código Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)”. (CORRETA)
Fundamento: art. 121, §1º, do CP – “ § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
ALTERNATIVA “B” – “Motivo fútil e emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum são qualificadoras deste crime”. (CORRETA)
Fundamento: art. 121, §2º, III, do CP –
“ Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos”.
ALTERNATIVA “C” – “A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio”. (CORRETA)
Fundamento: art. 121, §6º, do CP – “§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio”.
ALTERNATIVA “D” – “Em se tratando de homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena, mesmo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 121, §5º, da do CP – “§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.
Marque a alternativa CORRETA acerca das espécies de penas previstas no Código Penal Brasileiro:
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Explicação do Professor:
GABARITO: ALTERNATIVA “A”
A questão trata das sanções penais no Código Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “Privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa”. (CORRETA)
Fundamento: art. 32, do CP –
“Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa”.
ALTERNATIVA “B” – “Privativas de liberdade, restritivas de direitos e de morte”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 5º, XLVII, “a”, da CRFB/88 –
“XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”
ALTERNATIVA “C” – “Restritivas de direito, privativas de liberdade e suspensão condicional da pena”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 77, do CP – A suspensão condicional da pena não é sanção penal, e sim medida do Código Penal que suspende a execução da pena privativa de liberdade por um período determinado.
ALTERNATIVA “D” – “Restritivas de direito, de multa e suspensão condicional do processo”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 89, da 9.099/95 – A suspensão condicional da pena não é sanção penal, e sim medida que visa evitar a aplicação de pena privativa de liberdade.
Marque a alternativa CORRETA em relação ao Código Penal Brasileiro:
SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10541 ORDER BY "order"
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Explicação do Professor:
GABARITO: ALTERNATIVA “B”
A questão trata de elementos do crime e da imputabilidade penal, previstos no Código Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 26, caput, do CP – “ Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
ALTERNATIVA “B” – “Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. (CORRETA)
Fundamento: art. 23, do CP –
“Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
ALTERNATIVA “C” – “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 20, caput, do CP – “ Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.
ALTERNATIVA “D” – “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa, na medida de sua imputabilidade”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 29, caput, do CP –
“Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Analise as assertivas abaixo em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/40 (Código Penal Brasileiro):
- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
- A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Estão CORRETAS as assertivas:
SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10539 ORDER BY "order"
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Explicação do Professor:
GABARITO: ALTERNATIVA “C”
A questão trata dos institutos do erro e da lei penal no tempo, previstos no Código Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.
Fundamento: art. 2º, caput, do CP –“Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”.
Fundamento: art. 2º, parágrafo único, do CP – “Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “III. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”.
Fundamento: art. 20, caput, do CP –“ Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “IV. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”.
Fundamento: art. 21, caput, do CP –“Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”.
Quanto a Presidência e Vice-presidência da República estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa (s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria relativa de votos, computados os votos branco e os nulos.
( ) Se ocorrer a morte do candidato, antes de realizado o segundo turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
( ) Se, decorridos quinze dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado nulo.
( ) Em caso de vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
( ) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Marque a alternativa que contém a sequência de resposta CORRETA, na ordem de cima para baixo.
SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10537 ORDER BY "order"
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Explicação do Professor:
GABARITO: ALTERNATIVA “C”
A questão trata do poder executivo, mais especificamente dos aspectos relacionados ao Presidente e Vice-Presidente da República.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA FALSA – “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria relativa de votos, computados os votos branco e os nulos”.
Fundamento: art. 77, §2º, da CRFB/88 –“§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “Se ocorrer a morte do candidato, antes de realizado o segundo turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação”.
Fundamento: art. 77, §4º, da CRFB/88 – “§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação”.
ASSERTIVA FALSA – “Se, decorridos quinze dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado nulo”.
Fundamento: art. 78, parágrafo único, da CRFB/88 –“Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago”.
ASSERTIVA FALSA – “Em caso de vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”.
Fundamento: art. 80, da CRFB/88 –“Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.
Fundamento: art. 83, da CRFB/88 –“ Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente daPo República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. De acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA:
SELECT * FROM cy7YrOLN4_learnpress_question_answers WHERE question_id = 10535 ORDER BY "order"
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Explicação do Professor:
COMENTÁRIOS
GABARITO: ALTERNATIVA “B”
A questão trata dos legitimados a propor a iniciativa no processo legislativo.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “As leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são de iniciativa privativa do Ministro da Justiça”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 61, §1º, II, “d”, da CRFB/88 –
“§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;”
ALTERNATIVA “B” – “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles”. (CORRETA)
Fundamento: art. 61, §2º, da CRFB/88 – “§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
ALTERNATIVA “C” – “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 64, da CRFB/88 – “Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.
ALTERNATIVA “D” – “A aprovação das leis complementares necessita de um quórum de aprovação por maioria qualificada de 1/3 (um terço) dos parlamentares”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 69, da CRFB/88 – “Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”.
