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    É lícito o ingresso domiciliar e posterior busca quando indivíduos são avistados na rua em atitude semelhante à venda de drogas e um deles foge para dentro da casa e lá é abordado e com ele encontrado porção de maconha e se descobre a existência de mandado de prisão contra ele

    Há fundadas razões para o ingresso domiciliar e posterior busca quando dois indivíduos são avistados na rua em atitude semelhante à venda de drogas e um deles foge para dentro da casa e é abordado pelos policiais na cozinha quando é localizada uma porção de maconha e a polícia constata a existência de mandado de prisão. STJ. AgRg no HC n. 747.376/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais estavam em patrulhamento e visualizam dois indivíduos em atitude semelhante à venda de drogas, sendo que um deles foge para dentro da casa e é abordado pelos policiais na cozinha, momento em que os policiais localizam porção de maconha no bolso do indivíduo e verificam haver mandado de prisão em aberto pela prática de outros crimes. Ao procederem à busca na residência  foram apreendidos 817 gramas de cocaína 221 gramas de maconha, a quantia de R$ 1.556, 70 em espécie e 4 aparelhos celulares. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do […]

    Denúncia anônima com precisão e riqueza de detalhes acerca da prática da traficância em determinado imóvel, somado ao fato de o indivíduo correr e gritar “Molhou! Molhou!”, ao constatar a presença policial, legitima a busca domiciliar sem mandado judicial

    Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando denúncia anônima indica com precisão e riqueza de detalhes, o endereço em que estariam sendo comercializados os entorpecentes, aliada ao fato de que os policiais civis, do lado de fora da casa, chamaram o nome de um dos acusados, o qual saiu no corredor e, ao perceber a presença policial, gritou as seguintes palavras: “Molhou! Molhou! STJ. AgRg no HC n. 741.190/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/5/2022. Decisão unânime. Fato A polícia recebeu denúncia anônima com precisão e riqueza de detalhes do endereço em que estaria sendo comercializada drogas e ao chegar ao local, os policiais civis, do lado de fora da casa, chamaram pelo nome do infrator que constava na denúncia anônima, o qual saiu no corredor e, ao perceber a presença policial, gritou as seguintes palavras: “Molhou! Molhou! Joga fora”. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos O Supremo  Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive […]

    O recebimento de informações prévias sobre a traficância em determinado local, somado ao fato de três indivíduos fugirem ao visualizarem a polícia e atrelado ao fato de um deles arremessar uma sacola em direção a um terreno vizinho configura fundadas razões que legitimam o ingresso dos policiais em domicílio

    A existência de suspeitas anteriores no sentido de que haviam indícios prévios de traficância naquele local, somado ao fato de três indivíduos fugirem ao visualizarem a polícia e atrelado ao fato de um deles arremessar uma sacola em direção a um terreno vizinho, o que foi confirmado pela apreensão de substância entorpecente, demonstra a justa causa para a atuação dos policiais, cujos atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando seus depoimentos se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. STJ. AgRg no HC n. 726.694/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais receberam informações   prévias sobre a traficância na localidade, onde avistaram um grupo de 3 indivíduos, que ao perceberem a aproximação da viatura empreenderam fuga, oportunidade em que o acusado  atirou uma sacola plástica em direção a um terreno vizinho ao de sua mãe. Diante dessa atitude, os militares arrecadaram a embalagem, constatando tratar-se de 7 porções de maconha. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), que o […]

    O flagrante de porte de arma de fogo de uso permitido em via pública autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial

    O flagrante de porte de arma de fogo de uso permitido em via pública autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial.  A hipótese representa a flagrância de porte de arma de fogo com a simples continuidade da diligência iniciada na via pública, por se tratar de crime permanente, o que autoriza o ingresso em domicílio. STJ. AgRg no HC n. 660.606/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 24/8/2021. OBS.: em julgados posteriores, o STJ passou a entender que a Guarda Municipal pode realizar abordagem de alguém em via pública quando presente situação de flagrante delito (STF. RE 1.471.062/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 05/02/2024); É válida a busca domiciliar efetuada pela Guarda Municipal no caso de tráfico de drogas em contexto de flagrante delito (STJ, AgRg no HC 789984/GO, relator ministro Ribeiro Dantas, 5ª turma, julgado em 17/4/2023, Dje de 20/4/2023); É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito (STJ. AgRg no REsp 2.063.054/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023); É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é […]

    Perseguição a veículo em fuga que entra em condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial

    A perseguição a veículo em fuga que entra condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando inexistente notícias de monitoramento prévio por parte dos policiais e ficar demonstrado que a perseguição se deu em patrulhamento normal de rotina. STJ. AgRg no HC n. 561.360/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/6/2020. Decisão unânime. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga […]

    A existência de relatório da Polícia Civil que indica a prática de comércio de entorpecentes pela acusada na sua residência, associada a diligência policial para apurar o fato e apreender adolescente – companheiro da acusada – legitimam o ingresso forçado na residência

    A existência de relatório da polícia civil indicando a prática de comércio de entorpecentes pela acusada na sua residência, associada a ação conjunta de policiais civis e militares para apurar as denúncias e a cumprir o mandado de busca e apreensão de adolescente, companheiro da acusada, que no momento estava na casa da acusada, legitimam o ingresso forçado na residência da acusada ante a existência de fundadas razões. STJ. AgRg no HC n. 553.580/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/9/2024. Decisão unânime. Fato A acusada “F” se associou com seu irmão “B” e um adolescente (seu companheiro) para o comércio de substâncias entorpecentes nos imóveis de n. 2761 e 2216, ambos situados na mesma Cidade.   O imóvel de n. 2761 estava situado na Rua “A”, passo que o imóvel de n. 2216 na Rua “B”. Um Relatório de investigações enviado pela polícia civil informava a prática de conduta criminosa exercida pela acusada e corréus no local, a partir de denúncias anônimas. Foi realizada uma ação conjunta entre a Polícia Civil e a Militar para apurar o conteúdo das denúncias, bem como cumprir os mandados de busca e apreensão em desfavor do menor no imóvel n. 2216 na […]

    É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha

    O ingresso forçado no domicílio do acusado está apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha, em razão do odor que estaria sendo exalado pela substância entorpecente e da confissão informal, mas não documentada, de que realmente estaria fazendo uso do entorpecente, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência. A apreensão de pequena porção de entorpecente durante busca pessoal, em via pública, não basta para configurar as fundadas razões exigidas para a busca domiciliar desacompanhada de mandado judicial. STJ. AgRg no AREsp n. 2.196.166/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/2/2023. Decisão unânime. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 2) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em […]

    É lícita a busca domiciliar quando antecedida de busca pessoal anterior em via pública em local conhecido de traficância que resulta na apreensão de drogas

    A abordagem em via pública que resulta na apreensão de drogas constitui a fundada suspeita de que o acusado exercia o tráfico ilícito de entorpecentes, estando, pois, devidamente justificada a entrada dos militares no interior do imóvel. STJ. AgRg no AREsp n. 2.176.309/SE, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 6/12/2022. Decisão unânime. OBS.: Há entendimento da 6ª Turma do STJ (AgRg no HC n. 773.899/AM; AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM), do ano de 2023, no sentido de que a constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. Fato Que os policiais militares, no dia dos fatos, estavam fazendo rondas no Bairro onde se encontra a residência do Acusado, haja vista ser um local conhecido pelo intenso tráfico de drogas. Ali verificaram que o Réu estava na porta de uma casa em atitude suspeita, apresentando nervosismo ao ver a guarnição policial, motivo pelo qual chamou a atenção dos policiais e estes, ao fazer revista pessoal no Acusado, encontrou certa quantidade de drogas em seu bolso, tendo sido, também, encontrada quantidade expressiva de […]

    A prática do dropsy testimony (arredondamento da ocorrência) afasta a existência da justificativa apresentada para a realização das buscas, quando os depoimentos policiais são contraditórios e destoam das demais provas contidas nos autos.

    A justificativa de policiais ao realizarem as prisões em flagrante delito tem se modificado para se adequar à exigência da jurisprudência, porém sem comprovação de que os fatos efetivamente ocorreram.  Essa prática, nos Estados Unidos, é denominada de “dropsy testimony”. O dropsy testimony foi visto como parte de um fenômeno mais amplo, conhecido como “testilying”, mistura do verbo testify (testemunhar) com lying (mentindo), prática associada à conduta de distorcer os fatos em juízo para tentar legitimar uma ação policial ilegal, como, por exemplo, “fabricar” a justa causa para uma medida invasiva.  No cenário brasileiro, esse fenômeno é conhecido, no jargão policial, por “arredondar a ocorrência“, ou seja, “tornar transparente uma situação embaraçosa” (MINANI, Ademir Antonio. Dicionário da Linguagem Castrense, São Paulo: Clube de Leitores, 2018, p. 34). A validade do testemunho dos policiais pode ser comprovada por filmagem das ocorrências, mas enquanto não forem filmadas deve haver um maior rigor ao analisar o depoimento dos policiais. Exige-se um “especial escrutínio“. Deve-se repensar práticas usuais e inadequadas que dificultam o exercício desse especial escrutínio sobre o testemunho policial, tais como o frequente “copia e cola” dos depoimentos dos policiais no inquérito e a leitura integral do boletim de ocorrência para os […]

    Há razões justificáveis para o ingresso na residência quando há monitoramento do local durante dois meses e um indivíduo foi encontrado com drogas ao deixar a residência monitorada

    Atesta-se a existência de fundadas razões para o ingresso na residência do agente, sobretudo em razão de monitoramento prévio do local, nos 2 meses anteriores, e da realização de campana pelos policiais, no dia dos fatos, sendo o segundo agente abordado, na posse de drogas quando deixava a residência do primeiro agente. STJ AgRg no HC 822952/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 2/7/2024. Fato A equipe policial monitorava o acusado há cerca de dois meses, uma vez que receberam denúncias dando conta de que ele traficava drogas. No dia dos fatos, estavam em campana em frente à residência do primeiro agente quando presenciaram o falecido segundo agente entrar no prédio, informando ao porteiro que iria falar com o acusado. Posteriormente, quando o segundo agente deixou o prédio e entrava no Uber, abordaram-no e encontraram, em sua cueca, duas porções de cocaína, que este admitiu ter comprado do acusado. Abordaram, ainda, o motorista do carro de transporte por aplicativo, que esclareceu que já havia levado o segundo agente à residência do primeiro agente outras vezes, bem como em alguns outros lugares, sempre para adquirir drogas. Diante desse cenário, os policiais se […]

    São lícitas as provas obtidas incidentalmente durante o cumprimento de um mandado de prisão no domicílio (encontro fortuito de provas)

    São lícitas as provas colhidas mediante encontro fortuito de provas no caso em que o policial ingressa no domicílio para o cumprimento do mandado de prisão. STJ, AgRg n. HC 832882/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto,5ª Turma, julgado em 24/6/2024, Dje de 27/6/2024. Fato Policiais militares, munidos de mandado de prisão preventiva expedido contra o agente por conta da prática de crime relacionado à violência doméstica, chegaram ao imóvel do acusado e, após realizarem a prisão, perguntaram a ele (acusado) se havia drogas no local. O próprio agente indicou que havia drogas para consumo pessoal ao lado da geladeira, ocasião em que os policiais localizaram os estupefacientes (117,90g de maconha), além de uma balança de precisão, um caderno com anotações típicas de traficância e quantia em dinheiro.  Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso no domicílio e, consequentemente, das provas decorrentes do ingresso. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão Geral, fixou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem […]

    É justificável o ingresso domiciliar em razão de denúncias anônimas de tráfico, observação de fluxo de pessoas e drogas no local, bem como o fato de o acusado ter fugido e descartado uma mochila com drogas ao ver a polícia

    É legítimo o ingresso domiciliar baseado em denúncias anônimas sobre tráfico de drogas na residência do acusado, seguida de campanas que constataram fluxo de indivíduos com os quais foram encontrados entorpecentes no local. Soma-se ainda o fato de o agente empreender fuga e dispensar uma mochila que continha grande quantidade de drogas logo após perceber a presença dos militares em frente à sua casa. STJ AgRg nos EDcl no Resp 2115455/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024. Fato Policiais militares receberam uma informação de que o agente, já conhecido no meio policial e anteriormente preso por tráfico e associação para o tráfico – estaria praticando comércio proscrito em sua residência e utilizaria de um veículo, vermelho, para transportar drogas. Realizada diligência no local apontado, verificou haver dois veículos com essas mesmas características, estacionados na frente da casa do agente. Nos desdobramentos, avistaram outro elemento entrando no veículo e acionando a ignição, de modo que o acompanharam por determinado tempo e, então, tentaram abordá-lo. Após desacatar à ordem de parada seguida por uma breve perseguição, o condutor veio a colidir, sendo possível executar a abordagem. No automotor, havia 48 tabletes de maconha. Relataram o […]

    É lícito o ingresso no domicílio quando, após denúncia de tráfico de drogas, os policiais entram no local com a autorização de uma das moradoras

    É lícito o ingresso ao domicílio quando, após receberem denúncia acerca de tráfico de drogas, os policiais foram ao local e tiveram a entrada autorizada por uma das moradoras da residência. STJ AgRg no HC 755377/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024. Fato Policiais após o recebimento de denúncia indicando que estaria ocorrendo o tráfico de entorpecentes na residência do agente, se deslocaram ao local. A entrada na residência foi devidamente autorizada pela companheira do acusado, tendo sido localizadas drogas. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio no contexto narrado. Fundamentos O ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes configura crime permanente, ou seja, o momento consumativo se protrai no tempo, permitindo a conclusão de que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, nos termos do art. 303 do CPP. Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. O estado flagrancial do delito de tráfico ilícito de entorpecentes consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, sendo permitida a entrada em domicílio independentemente do […]

    Empreender fuga ao avistar os policiais militares, ser encontrado com porção de cocaína na abordagem e confessar o depósito de entorpecentes em sua residência justifica a busca domiciliar

    Constituem fundadas razões para a busca domiciliar as circunstâncias de empreender fuga ao avistar os policiais militares no momento de entrega de entorpecentes, ser encontrado com porção de cocaína em busca pessoal e confessar o depósito de entorpecentes em sua residência no momento da abordagem. STJ, AgRg no HC 897225/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado […]

    Justifica o ingresso no imóvel o fato de haver vigilância prévia para averiguar a possível prática de tráfico de entorpecente, à observação do suspeito em contato telefônico e ao fato de encontrá-lo com cocaína em uma sacola

    Configuram fundadas razões para adentrarem no imóvel, consubstanciadas não apenas na campana realizada, mas também por terem visualizado o agente manter contato por telefone e, logo em seguida, ao ser abordado, levar consigo certa quantidade de cocaína em uma sacola. STJ, AgRg no HC n. 903235/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.  Fato Policiais militares estavam em patrulhamento tático, quando tiveram conhecimento, através de denúncia anônima, que um indivíduo estava utilizando uma residência para estocagem e distribuição de entorpecentes para uma boca de fumo. Razão pela qual montaram um posto de observação em local estratégico, de onde visualizaram o agente falando ao celular e, após, saindo com uma sacola nas mãos, ocasião em que o abordaram, encontrando dentro da sacola 10 (dez) pinos de cocaína. Ao adentrarem no imóvel, encontraram embaixo da cama uma sacola com 490 (quatrocentos e noventa) pinos de cocaína, 17 (dezessete) buchas de maconha, 02 (duas) pedras médias de crack, 01 (uma) balança de precisão e a quantia de R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais) em espécie e em notas fracionadas, com odor de entorpecente.  Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio […]

    É lícita a busca domiciliar quando há realização prévia de campana para monitorar movimentação típica de tráfico de drogas após recebimento de denúncia anônima

    Há fundadas razões quando os policiais realizam campana para monitorar as atividades durante alguns dias e identificam movimentação típica de tráfico de drogas. STJ, AgRg no HC 889215/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.  Fato Após recebimento de denúncia anônima, o policial iniciou investigação por meio de levantamento de local, de informações e observações. Logo, verificou que o acusado trabalhava num bar, tal bar fazendo parte da residência onde ele residia com sua esposa. Em continuação, realizou pesquisas nos sistemas policiais, com prenome e vulgo, pode identificar o agente como sendo o indivíduo descrito na denúncia. Além disso, verificou-se que o acusado é egresso do sistema prisional por sua passagem por tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico de drogas. Após levantamento de local e informações, o policial realizou observações no bar, pesar de tratar-se de um comércio, alguns indivíduos adentravam e rapidamente saiam sem adquirir alguma coisa no estabelecimento. O policial decidiu por realizar buscas no local e foram recepcionados pelo próprio indiciado e sua esposa. Indagados, alegaram negativamente haver algum ilícito no estabelecimento. Todavia, durante as buscas, foram encontradas 08 pedras de crack fracionadas e embaladas, prontas para venda e mais […]

    A busca domiciliar é justificada quando o agente, durante a abordagem policial, afirma possuir substâncias entorpecentes na sua residência

    Justifica a busca domiciliar, no caso em que a guarnição policial realiza diligências em busca do agente, acusado da suposta prática do crime de estupro, e, no momento da abordagem, após ser indagado pelos policiais, informa possuir entorpecentes em sua residência. STF, RHC 242676/PA, relator Ministro Flávio Dino, julgado em 21/6/2024, DJe de 24/6/2024.  Fato  A polícia foi acionada para atender ocorrência no sentido de localizar e prender o agente pelo crime de estupro. Quando encontraram o acusado e realizaram abordagem, indagaram se havia algum entorpecente na sua residência, e o agente afirmou que existia. Assim, deslocaram-se até a residência do agente e encontraram três porções de maconha, vários plásticos cortados, uma balança de precisão, duas munições CBC, calibres 32 e 38, dois cordões de cor amarelo, dois relógios, cor amarelo e um aparelho celular. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio no contexto narrado. Fundamentos O STF tem entendimento firmado de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ‘a posteriori’, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal […]

    A informação do serviço de inteligência de que um indivíduo comercializa droga, somado ao fato dos policiais tentarem abordá-lo, momento em que o agente joga a moto na direção do policial e em seguida é abordado com droga, autoriza a busca domiciliar

    A informação do serviço de inteligência associada à circunstância de arremessar a motocicleta contra policial que realizava abordagem, além da apreensão de um tablete de 906 gramas de maconha em busca pessoal, constituem as fundadas razões necessárias para a busca domiciliar. STF, ARE n. 1495634/SC – AgRg, relatora Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma,  julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024. Fato Através da Agência de Inteligência da Polícia Militar os militares receberam a informação de realização de comércio de entorpecentes do acusado com uso de uma motocicleta. Em razão disso, os policiais promoveram a tentativa de abordagem pessoal, quando o acusado arremessou a motocicleta contra um dos agentes. Ato contínuo, a abordagem foi realizada e na busca pessoal foram encontradas com o acusado 906 gramas de maconha e a quantia de R$ 223,00 (duzentos e trinta e três reais). Ante esse contexto, os policiais se dirigiram até a residência do acusado e lá ingressaram sem autorização judicial. A entrada no imóvel foi franqueada pela genitora do acusado e lá os agentes encontraram duas porções de cocaína (1,7g) e duas de maconha (10,3g), além de balança de precisão, apetrechos e dinheiro. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental […]

    A denúncia anônima somada ao fato de o indivíduo sair do imóvel com objeto suspeito e fugir, ocasião em que são apreendidas drogas no veículo, caracteriza fundamento apto a justificar a busca domiciliar

    A existência de denúncia anônima, relatando o tráfico na residência do acusado, a visualização do acusado saindo do imóvel com um objeto suspeito em mãos, além da desobediência do acusado em relação à ordem de parada e consequente fuga e apreensão de um tablete de maconha no veículo conduzido pelo agente constituem fundadas razões para a busca domiciliar. STF AgRg no RE n. 1499041/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 2/7/2024, DJe de 3/7/2024. Fato Os policiais militares receberam denúncia anônima de que o acusado estaria praticando o crime de tráfico na região. Ao realizarem campana, avistaram-no entrando no veículo com objeto suspeito nas mãos. O agente não atendeu ao comando dos policiais para a realização da abordagem e empreendeu fuga, que resultou em intensa perseguição pela cidade. Ante as circunstâncias narradas, os policiais solicitaram apoio e voltaram até o imóvel alvo da denúncia, onde diligenciaram e encontraram 02 (duas) balanças de precisão; 01 (uma) pedra bruta de crack, posteriormente identificada como cocaína; 08 (oito) buchas de maconha e 02 (dois) tabletes de maconha e 01 (uma) porção considerável, in natura, dentro de um saco plástico preto, de substância esverdeada, com características semelhantes à maconha, idêntica ao tablete localizado dentro […]

    É ilícito o acesso de policiais ao celular do abordado mediante a utilização de senha quando não houver prova de que o acesso foi voluntário. É ilícita a busca domiciliar motivada a partir do acesso ao celular do preso sem ordem judicial.

    É ilícito o acesso de policiais ao celular do abordado mediante a utilização de senha quando não houver prova de que o acesso foi voluntário e o acesso é protegido constitucionalmente exigindo decisão judicial. É ilícita a busca domiciliar motivada a partir do acesso ao celular do preso que foi realizado sem ordem judicial ante a ausência de fundadas razões. STJ. HC n. 767006, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, p. 22/11/2023. Decisão Monocrática. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato A equipe policial recebeu diversas denúncias que ocorrência de traficância numa Rua, próximo a uma Igreja abandonada com a informação que os entorpecentes ficariam escondidos no terreno desta igreja. Em atendimento a diligencia, quando a equipe passou pelo local, viu os acusados sentados e decidiram abordá-los. Ao realizarmos a busca nas imediações e no terreno da igreja, foram encontradas buchas de maconha. Ato contínuo, […]