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    O encontro de algumas porções de maconha e cocaína em poder de coacusado em abordagem em via pública decorrente de denúncia anônima não autoriza a busca domiciliar na residência de corréu, pois a inexistência de prova de consentimento não legitima a ação policial

    Não há fundadas razões para a busca domiciliar quando a autoridade policial realizou busca pessoal em coacusado, em via pública, decorrente de denúncia anônima, em poder do qual localizou algumas porções de maconha e cocaína e na oportunidade, o corréu supostamente confessou guardar mais drogas em um quarto na residência do ora agravado, conduziu os agentes até lá e franqueou sua entrada no local.   STJ. AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28/02/2023. Fato A guarnição policial recebeu uma denúncia anônima via telefone, linha direta, em que foi informada de um elemento que naquele horário mencionado acima estaria comercializando drogas e que este estaria em via pública. A guarnição deslocou-se para o endereço passado, e na rua e bairro passado, o nacional com as característica foi visto  parado num cruzamento. Realizada a abordagem pessoal, com ele foi encontrado no bolso da bermuda 5 (cinco) trouxinhas, sendo 3 (três) trouxinhas de material pó branco e 2 (duas) trouxinhas de material vegetal – maconha – a quantia de R$ 168,00. Questionado  acerca da existência de quantidade maior, o acusado disse que tinha outras trouxinhas e que estava armazenado em um quarto e indicou o local, […]

    É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima e diligencia policial que confirma a existência de drogas no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos) que é objeto de furto ocorrido em outra cidade

    No caso haviam fundadas razoes para a busca domiciliar sem mandado judicial porque a denúncia anônima da existência de um veículo carregado de maconha foi confirmado a partir da diligência policial que confirmou a existência da droga no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos), que é objeto de furto ocorrido em outra cidade. STF.HC 232.578 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19/12/2023. Decisão unânime. OBS.: Nesse julgado, o STF manteve o acórdão do STJ exarado no AgRg no HC 834588 / SP. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para  transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e hesitante, não sabendo declinar a procedência do automóvel. Nesse contexto, os policiais solicitaram […]

    A denúncia anônima associada a fuga abrupta para dentro da residência e apresentação de CNH falsa por outro suspeito constituem as fundadas razoes para a busca domiciliar

    Há fundadas razoes para a busca domiciliar quando além da denúncia anônima, a polícia encontra dois suspeitos saindo do local e um deles retorna de forma abrupta para dentro e é abordado na garagem, enquanto o outro é abordado na calçada e apresenta uma CNH falsa. STF. RHC 231163 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 22/04/2024. Decisão unânime. OBS.: O STF manteve o acórdão exarado pela 5ª Turma do STJ. Fato Policiais receberam denuncia de que uma casa era usada para o tráfico de entorpecentes. Ao realizarem diligencias próximo ao local, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Diante de tais fatos, os policiais ingressaram no imóvel. A busca domiciliar em questão resultou na apreensão de uma pistola municiada, dinheiro, moedas e um invólucro contendo um quilo de cocaína, além de 20 mil cápsulas vazias de eppendorfs. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática do Ministro Relator que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. […]

    A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão

    A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão. No caso, a busca foi motivada pela existência de mandado de prisão em desfavor do acusado associado ao fato de que ele mentiu para os policiais sobre o fato de residir na cidade onde foi encontrado. STF. RHC 217.929 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/08/2022. OBS.: O STF não decidiu acerca da existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar porque demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o habeas corpus segundo entendeu a Turma. Fato No dia dos fatos, por meio de uma denúncia anônima, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo procurado pela Justiça residia no condomínio “X”  e indicou a placa do veículo utilizado pelo acusado e o nome do estabelecimento onde ele se encontrava. Em diligências pela cidade os policiais conseguiram localizar o acusado no local indicado na denúncia. No estacionamento da padaria, foi encontrado o veículo do acusado descrito pela denúncia anônima. Em procedimento de revista, nada de ilícito foi localizado com […]

    A denúncia anônima associada ao comportamento nervoso do suspeito e fuga para dentro de sua residência autoriza a busca domiciliar

    É lícita a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar em indivíduo que apresenta comportamento nervoso diante de equipe policial e foge para dentro de sua residência, quando tal fato é amparado também por denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecente no local. STF. RE 1509401, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 28/08/2024. Decisão Monocrática. OBS.: Esta decisão teve por objeto o acórdão da 6ª Turma do STJ proferida no AgRg no HC n. 836311, julgado em 10/05/2024 em que a Turma não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática do Ministro Jesuíno Rissato que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas delas derivadas, absolvendo o acusado quanto aos delitos pelos quais foi condenado. Nesta decisão, o STF reconheceu a licitude das provas e restabeleceu a sentença condenatória que foi cassada pelo STJ. Fato Policiais civis  estavam em diligência externa em razão de denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecentes no local quando avistaram o indivíduo em atitude suspeita e verbalizou com ele, momento em que o acusado correu para o imóvel, evadindo-se em fuga, ocasião em que a equipe […]

    É ilícita a busca domiciliar fundada apenas em denúncia anônima com indicação da pessoa, do local onde se encontra e de sua residência, sem que haja elementos concretos que indiquem a prática de flagrante delito no interior do imóvel, ainda que o suspeito tenha indicado endereço falso aos policiais

    É ilícita a busca domiciliar fundada apenas em denúncia anônima com indicação da pessoa, do local onde se encontra e de sua residência, quando no momento anterior ao ingresso domiciliar, não se verificou qualquer ato concreto que pudesse indicar a existência da prática de tráfico de drogas no interior da residência, além disso, não estava o acusado carregando instrumentos potencialmente criminosos; não se mencionou a existência de conversa suspeita, tampouco se visualizou movimentação típica de comercialização de drogas. STF. HC 175038, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/03/2020. Decisão monocrática. Fato A polícia recebeu denúncia anônima que apontou que um indivíduo estaria promovendo a traficância de drogasse fornecendo uma arma para prática de roubos, e estaria em um determinado bar trajando camiseta branca, bermuda verde com detalhes e boné preto e que as drogas e a arma estariam na casa dele. A Polícia Militar se deslocou ao referido bar, abordaram o indivíduo, mas nada de ilícito foi encontrado em sua posse. O indivíduo mentiu quanto ao endereço que mora e os policiais “sabedores do local onde ele residia”, deslocaram-se com o suspeito à sua residência. Ao procederem a busca na residência, localizaram um tijolo de maconha, três pacotes de tubo eppendorf […]

    Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair  de sua residência

    Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair  de sua residência porque as circunstancias levam a suspeita da existência de situação flagrancial. STF. HC 210.511 AgR/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/4/2022. Decisão unânime. OBS.: A decisão do STJ foi mantida no HC n. 640935, Rel. Min. Laurita Vaz, data de publicação em 22/10/2021. Fato Após receberem informações de que o veículo que estava na garagem do acusado era objeto de furto, policiais se deslocaram ao local e abordaram o acusado na saída de sua residência. Ato contínuo, os policiais solicitaram ao denunciado a documentação do automóvel, oportunidade em que apresentou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo falso pertencente a um lote de papeis furtado na cidade de Correia Pinto/SC. Na sequência, os policiais passaram a vistoriar os sinais de identificação do veículo, oportunidade em que se verificou que o automóvel encontrado com o denunciado era produto de roubo/furto, ocorrido na cidade de Porto Alegre. Após a inspeção no veículo que estava na garagem,  os policias militares entenderam por realizar uma devassa na residência do acusado, encontrando na gaveta do guarda-roupas […]

    Justificam a busca domiciliar no caso em que um indivíduo demonstra nervosismo ao avistar os policiais, arremessa uma mochila para a parte de trás do automóvel, não obedece imediatamente a ordem de parada e desce correndo do carro quando estaciona

    A conduta do indivíduo em demonstrar nervosismo ao avistar os policiais, arremessar uma mochila (posteriormente apreendida e que continha drogas) para a parte de trás do automóvel, bem como não obedecer imediatamente a ordem de parada, estacionar o veículo ao chegar em uma residência e descer correndo do carro, configuram fundadas suspeita para a busca domiciliar. STF, HC n. 243007/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 9/7/2024, DJe de 11/7/2024.  Fato Policiais militares visualizaram o agente conduzindo um veículo em local conhecido pela prática de delitos, sendo comuns rondas naquele local e o acusado, ao avistar os militares, mostrou-se nervoso, arremessou ao banco traseiro uma bolsa, o que motivou a abordagem do automóvel. Na sequência, os Policiais deram ordem de parada ao veículo que continuou seu deslocamento parando unicamente ao chegar em uma residência para onde correram o agente e o outro ocupante do automóvel. Foi em razão dessa situação que os Policiais adentraram ao local e realizaram a abordagem do acusado e localizaram a bolsa que visualizaram no interior do carro, a qual continha 4 quilogramas e 749 gramas de maconha, além de R$720,00 em espécie e um aparelho celular. Após a abordagem e localização do entorpecente, o agente […]

    É lícita a busca domiciliar quando baseada em denúncias acerca de entrega de drogas, com a dispensa de mochila e fuga do indivíduo para a sua residência ao avistar militares

    Denúncias específicas de entrega de drogas, somado com o indivíduo dispensar a sua mochila e fugir para a sua residência ao avistar os policiais, constituem fundadas razões para justificar a busca domiciliar. STF, RE n.1459390/RS, relator Ministro André Mendonça, julgado em 4/7/2024, DJe de 5/7/2024. Fato Policiais militares, em patrulhamento ostensivo de rotina, receberam “denúncia anônima”, dando conta de que um indivíduo faria a entrega de drogas nas imediações do local supracitado. Em incursão a pé no logradouro, os militares visualizaram o referido sujeito, carregando uma mochila, sendo que este, ao perceber a presença dos militares, dispensou o objeto e empreendeu em fuga, adentrando na residência situada no endereço acima apontado. Diante da manifesta atitude suspeita, os policiais deram início à perseguição, logrando deter o agente no segundo andar do imóvel. Em buscas pelo local, foram localizadas substâncias entorpecentes e munições, bem como diversos materiais utilizados para embalar e comercializar as drogas, uma balança de precisão, relógios, diversos aparelhos celulares, uma folha de anotação da contabilidade do tráfico e a quantia de R$501,00 (quinhentos e um reais) em espécie. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude da busca domiciliar e pessoal no contexto narrado. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal fundamentou […]

    O contexto da realização de diligencias anteriores ao ingresso para apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado autoriza a invasão sem mandado judicial

    A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. O contexto da realização de diligencias anteriores ao ingresso para apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado autoriza a invasão sem mandado judicial. STJ. RHC 140.916/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/02/2021. Fato A Polícia Militar diligenciou no sentido de apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado. Decisão A 5ª Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. Fundamentos A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. Todavia, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. Ementa Oficial RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INOCÊNCIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA […]

    A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar

    A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar. Na hipótese, consoante se verifica, havia suspeitas vagas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo réu, em razão, única e exclusivamente, do local em que ele estava no momento em que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e em virtude de seu comportamento de correr para sua residência, conduta que pode explicar-se por diversos motivos, não necessariamente o de que o suspeito cometia, no momento, ação caracterizadora de mercancia ilícita de drogas. STJ. REsp n. 1.574.681/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/04/2017. Decisão unânime. Fato Um indivíduo, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina no endereço supracitado, conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da sua residência, onde foi abordado. Após busca domiciliar, os policiais militares encontraram 18 (dezoito) pedras de crack, pesando aproximadamente 4,38 gramas O acusado foi condenado em primeiro grau, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, e § […]

    É lícita a busca domiciliar diante da existência de denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de droga, e o suspeito sai de um sobrado em direção ao veículo, e ao ver a guarnição, tenta dispensar um celular e um revólver ao empreender fuga para dentro da residência.

    Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial pela polícia quando após receberem denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de droga, o suspeito sai de um sobrado em direção ao veículo, e ao ver a guarnição, tenta dispensar um celular e um revólver ao empreender fuga para dentro da residência. STJ. RHC n.º 101.866/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 07/02/2019. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de drogas. Ao averiguarem a situação encontraram o conduzido “R” saindo de um sobrado em direção ao referido automóvel, que estava com o porta mala aberto. Ao ver a guarnição “R” tentou dispensar um celular e um revólver, e empreendeu fuga para o interior da residência, onde estava a acusada. No local, foram encontrados um tijolo de maconha, mais três porções, dinheiro, balança de precisão pequena e outra maior, clorofórmio e cocaína. No porta-malas do veículo ainda havia mais 25 tijolos de maconha. No total a apreensão rendeu mais de trinta quilos de maconha, setecentas e quarenta gramas de cocaína, balança de precisão, mais de quatro mil reais em notas […]

    A intuição acerca de eventual traficância praticada pelo acusado, embora possa autorizar uma abordagem policial em via pública não constitui fundadas razões para autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial

    A intuição acerca de eventual traficância praticada pelo acusado, embora possa autorizar uma abordagem policial em via pública não constitui fundadas razões para autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. Na hipótese, havia somente suspeitas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo acusado, em razão, única e exclusivamente, do fato de ter sido surpreendido, na via pública, na posse de 1 microtubo contendo cocaína, por ocasião de patrulhamento de rotina. Não há referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Não há, da mesma forma, nenhuma menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas. Também não se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da ocorrência de tráfico naquele local. STJ. RHC n. 118.817/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 10/12/2019. Fato Por volta das 01h30min, durante patrulhamento pelo aglomerado morro do papagaio, o conduzido, ao visualizar a viatura, empreendeu fuga pelo beco. Em seguida, os militares perseguiram o acusado e o abordaram pouco depois, quase no local conhecido como praça do amor. Submetido a busca pessoal, foi localizado com o acusado a quantia de RS 100,00 (cem […]

    É lícita a busca domiciliar quando precedida de informações associadas a realização de campana com abordagem de usuário que afirma ter comprado a droga no local.

    É lícita a busca domiciliar quando precedida de informações associadas a realização de campana com abordagem de usuário que afirma ter comprado a droga no local ante a existência de fundadas razões anteriores ao ingresso. STJ. AgRg no AREsp 1.512.826/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 18/02/2020. Decisão unânime. Fato Policiais obtiveram informações de que os acusados estavam comercializando entorpecentes dentro de uma casa. Os policiais realizaram campana algum tempo e observaram movimentação típica de narcotraficância. Os policiais abordaram um rapaz que deixava o local e com ele foi encontrado um pino de cocaína e confirmou que tinha acabado de adquirir a droga na referida residência, momento em que os policias adentraram na residência e efetuaram a prisão em flagrante dos réus, não havendo qualquer irregularidade na conduta dos policiais. Foram encontrados em poder dos agentes 54 pinos da substância Benzoilmetilecgonina, na forma vulgarmente conhecida como cocaína, e pesando aproximadamente 40 gramas, bem como 74 pedras da droga Benzoilmetilecgonina, na forma vulgarmente conhecida como crack, e pesando aproximadamente 28 gramas, a arma de fogo calibre 032,00, marca INA, sem número de série, capacidade para 6 tiros, com 11 munições intactas, além da quantia fracionada de R$ 4.137,00. Decisão A […]

    Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial e consentimento do morador quando o acusado é encontrado postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, ao notar a aproximação da viatura, mostra-se nervoso e dispensa a droga que trazia consigo

    É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando o acusado é encontrado postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, ao notar a aproximação da viatura, mostra-se nervoso e dispensa a droga que trazia consigo. STJ. AgRg no HC n. 664.836/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22/6/2021. Decisão unânime.  Fato O acusado estava postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, tão logo notou a aproximação da viatura, mostrou-se nervoso e, percebendo que seria abordado, correu e dispensou a droga que trazia consigo. Recuperada a sacola, foram localizados em seu interior 54 porções de cocaína, totalizando 69,50 gramas. Após a entrada no imóvel, em revista pessoal, foi encontrada no bolso do acusado certa quantia de dinheiro, em notas diversas. E, por fim, indagado pelos agentes estatais, o acusado teria confessado que estava realizando o tráfico no local. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que não conheceu do mandamus, contudo, de ofício, concedeu a ordem para fixar a pena definitiva do paciente em 5 anos e 10 meses e 583 dias-multa. Fundamentos Supremo Tribunal Federal […]

    A busca domiciliar não é um desdobramento automático do flagrante realizado em via pública ainda que diante da constatação de indícios da prática tráfico de drogas (possível confissão do agente)

    A constatação de indícios da prática tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais, consistente na dispensa de objetos pelo suspeito e na confissão de ter drogas em depósito na sua residência, não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ.  AgRg no AREsp n. 1.961.428/DF, 6ª Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 27/6/2022. Decisão unânime. Fato Policiais atuantes no flagrante receberam informação de uma viatura velada que indicava o tráfico de drogas por ocupante de um veículo Palio. Em diligências, obtiveram êxito em encontrar o veículo do acusado, de onde viram objetos sendo dispensados na via. Após a abordagem, os policiais constataram que o objeto arremessado se tratava de uma porção de cocaína e, segundo relatado, o acusado admitiu que teria mais droga em casa, o que motivou as buscas dos policiais no local, onde foram encontradas mais porções de droga e uma arma de fogo. […]

    É ilícito o ingresso domiciliar em quarto de hotel fundado em denúncia anônima, sem que haja qualquer indício da prática de tráfico de drogas no local, sendo indispensável que a autoridade policial realize diligências preliminares

    A existência de denúncia anônima não constitui justa causa para o ingresso forçado de autoridades policiais, mesmo que se trate de crime permanente. Nessas hipóteses, é indispensável que, a partir da notícia de suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes, a autoridade policial realize diligências preliminares para atestar a veracidade das informações recebidas, de modo que, antes de ingressar na residência indicada, constate movimentação atípica no local ou surpreenda a prática da atividade ilícita. STJ. AgRg no REsp n. 2.041.858/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 14/2/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncias de que um indivíduo estaria numa praça da cidade armado e ameaçando terceiro, motivo pelo qual se dirigiram até o local. Ao chegarem ao local, foram avisados por populares que o acusado teria deixado a praça e ido até o referido hotel, para onde se deslocaram os agentes públicos. Após serem informados pelo funcionário do estabelecimento em qual quarto estaria o recorrente, os policiais bateram na porta e se identificaram. Ato contínuo, a porta foi aberta e no quarto foram encontradas certa quantidade de maconha, balança de precisão e uma faca para o fracionamento dos entorpecentes. Questionado sobre os materiais ilícitos, o acusado […]

    A mera denúncia anônima, aliada à mera apreensão de “uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais” na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais

    A mera denúncia anônima, aliada à mera apreensão de “uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais” na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio e assim legitimar o ingresso de policiais, inexistindo justa causa para a medida. STJ. HC 629.938/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 23/02/2021. Decisão unânime. Fato Policiais Militares tinham a informação sobre o tráfico de drogas que seria realizado pelo réu na localidade. Em abordagem, apreenderam com ele, em frente à residência, uma bucha de maconha e R$ 17,00 (dezessete) reais, e com isso decidiram ingressar no domicílio. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as dela decorrentes a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes. Fundamentos É pacífico no STJ o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, […]

    A denúncia anônima, associada a busca pessoal infrutífera, não são suficientes para a busca domiciliar

    As circunstâncias prévias que ensejaram o ingresso policial na residência – denúncias anônimas, busca pessoal infrutífera, autorização de ingresso concedido por corré (posteriormente absolvida) e posterior apreensão de drogas na residência – não pavimentam situação mitigadora da inviolabilidade domiciliar, ao contrário, os elementos anteriores ao ingresso domiciliar não ensejaram a situação excepcional a legitimar o ingresso no seio domiciliar sem autorização judicial. STJ AgRg no AREsp n. 2.045.772/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 18/04/2023. Decisão unânime. Fato Policiais militares receberam diversas denúncias anônimas de prática comércio ilegal de substâncias entorpecentes na residência dos réus. Não houve realização de diligências e a busca pessoal foi infrutífera. A busca domiciliar culminou na apreensão de 533,34g (quinhentos e trinta e três gramas e trinta e quatro centigramas) de maconha. Os acusados condenados à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas, édito condenatório mantido íntegro pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Decisão A 5ª Turma do STJ deu provimento ao agravo regimental para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas derivadas, e absolver os acusados das imputações contidas na […]

    Para a busca domiciliar é suficiente a autorização de entrada dada pelo morador que atende os agentes da segurança pública, não se exigindo anuência de todos os moradores

    Não é nula a busca domiciliar, nem as provas dela obtidas (descoberta fortuita de provas), quando a ação é motivada para cumprir mandado de prisão, ainda que a residência não seja da pessoa objeto do mandado, quando a moradora do local, que atende os agentes, autoriza o ingresso deles. STF. RHC 242566 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 19/08/2024. Decisão unânime. Fato De posse do mandado de prisão para prender “A”, policiais militares se dirigiram até a residência de seu irmão, oportunidade em que a esposa do acusado “B” (irmão de “A) atendeu a porta e autorizou a entrada na residência. Durante a busca pela pessoa de “A”, os agentes de segurança pública encontraram uma caixa de papelão aberta que continha expressiva quantidade de tóxicos e petrechos. No mesmo cômodo onde estava localizada a droga, foi encontrada a quantia de R$ 498,00 em notas trocadas e um aparelho celular. Ato contínuo, os policiais diligenciaram para encontrar o acusado “B”, quando o avistaram conduzindo a sua motocicleta, ocasião em que tentou empreender fuga, mas foi abordado. Decisão A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não entendeu pela ilegalidade do […]