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    A abordagem a usuários que apontam a gerência do tráfico ao acusado, associada a informação de que o entorpecente fica guardado na sua residência, cuja entrada foi franqueada pela sua companheira, autorizam o ingresso em domicílio sem mandado judicial

    A abordagem a usuários que confirmam a prática da traficância pelo acusado, associada a informação de que o entorpecente fica guardado na sua residência, cuja entrada foi franqueada pela sua companheira, autorizam o ingresso em domicilio sem mandado judicial, ante a permanência do crime, haja vista que no local foram encontrados 55 pinos de cocaína (7,50g); 16 pinos de cocaína (21,50g); 12porções de crack (3,7g); 38 porções de maconha (63,30g); 132 pinos de cocaína, (90,90g); 71 pinos de cocaína (91,30g); 17 porções de crack (4,80g); 114 porções de maconha (192,10g); a importância de R$1.383,95 (mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) fracionada em cédula e moedas; e três aparelhos de telefonia móvel. STJ. AgRg no RHC 152.863/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 22/02/2022. Decisão unânime. Fato Em patrulhamento de rotina, os agentes policiais em abordagem a usuários de drogas do local, obtiveram denúncia prévia da prática de tráfico por Gordo (gerente do dia), bem como que o entorpecente estava guardado na residência do acusado. Ato contínuo, se dirigiram para o local indicado, cuja entrada foi autorizada  pela companheira do acusado. No local, encontraram 55 pinos de cocaína (7,50g); 16 pinos de cocaína […]

    A existência de denúncia anônima da prática de traficância, associada a abordagem em via pública que resulta na apreensão de pequena quantidade de maconha não é suficiente para o ingresso domiciliar sem mandado judicial

    A existência de denúncia anônima da prática de traficância, associada a abordagem em via pública que resulta na apreensão de pequena quantidade de maconha não é suficiente para o ingresso domiciliar sem mandado judicial e se revela duvidosa a informação de que o acusado, sabendo da existência de entorpecente no interior da residência, tenha autorizada a entrada dos policiais. STJ. AgRg no REsp n. 2.048.637/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 28/02/2023. Decisão unânime. Fato Após informações recebidas pela equipe policial, da central de inteligência de que o acusado estaria transportando drogas para uma residência, lograram êxito referidos policiais em realizar a abordagem do réu quando chegava no local, estando na posse de pequena quantidade de droga e, indicando maior volume do entorpecente no interior da residência. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal  contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para determinar a anulação da prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio e consequente absolvição do acusado. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive […]

    Há fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial quando precedida de denúncia anônima e campana no local que culminam no flagrante de venda de tráfico de entorpecentes

    Não há que se falar em prova ilícita decorrente de busca domiciliar sem mandado judicial quando esta é precedida de denúncia anônima e campana policial em que os agentes flagram a venda de entorpecentes por pessoa que sai de dentro do imóvel, ainda que seja terceiro e não o próprio acusado que se encontrava no interior do imóvel. STJ. AgRg no REsp n. 2.046.527/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato Após inúmeras denúncias de que os moradores de referido imóvel realizavam a venda de drogas no local e nas proximidades, uma guarnição da Polícia Civil deslocou-se até lá, efetuando breve campana, quando os agentes de segurança pública flagraram um veículo Fiat Argo vermelho estacionado em frente à residência, oportunidade em que o acusado “A” entregou um pacote aos usuários “V” e “J”, ambos passageiros do veículo e, logo após, o acusado retornou ao domicílio. Ato contínuo, os agentes da lei seguiram e abordaram o dito veículo, constatando que havia uma porção de maconha no interior do pacote. No mesmo ato, outros policiais civis realizaram a abordagem do acusado “A”, momento em que acessaram o imóvel e, no interior, encontrava-se o acusado “M”. No local […]

    Não cabe ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do inquérito penal militar que apura crime doloso contra a vida de civil praticado por militar, ainda que presente excludente de ilicitude

    É entendimento jurisprudencial pacífico no Superior Tribunal de Justiça de que a competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, é da Justiça Comum, não cabendo ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do inquérito penal militar. STJ. AgRg no REsp n. 1.975.156/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8/3/2022. Decisão unânime. Fato Foi instaurado inquérito policial militar com objetivo de apurar crime de homicídio doloso praticado pelo policial militar em serviço “D” contra o civil “I”. Concluída as investigações, entendeu o Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar de SP que: a) o crime de homicídio doloso contra civil, praticado por policial militar em serviço, é um crime militar; b) in casu, caracterizada a legitima defesa, inexiste crime militar; c) a competência para tal decisão é da Justiça Castrense; d) diante da omissão do Ministério Público em requerer o arquivamento dos autos perante este Juizo e pugnando para remessa destes à Vara do Júri, cabível o arquivamento indireto já determinado, sob pena de tornar a Justiça Castrense […]

    A competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço é da Justiça Comum, ainda que verificada excludente de ilicitude

    É entendimento jurisprudencial pacífico no Superior Tribunal de Justiça de que a competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, é da Justiça Comum, não cabendo ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do inquérito penal militar. STJ. AgRg no REsp 1861250/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 09/03/2021. Fato Foi instaurado inquérito policial militar para apurar a fim de investigar ocorrência de crime doloso contra a vida de civil. A Justiça Castrense entendeu que o Militar agiu acobertado pela excludente da legítima defesa e procedeu ao arquivamento do IPM. A Primeira Câmara do TJM/SP negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para cassar o acórdão impugnado e determinar a remessa do feito ao Juízo de Direito da Vara do Júri. Fundamentos É entendimento jurisprudencial pacífico no Superior Tribunal de Justiça – STJ de que a competência para o julgamento dos delitos de homicídios […]

    A competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço é da justiça comum, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal

    É entendimento jurisprudencial pacífico no Superior Tribunal de Justiça de que a competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, é da Justiça Comum, não cabendo ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do inquérito penal militar. STJ. AgRg no REsp 1830756/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 23/06/2020. Fato O Juízo de Direito da Auditoria da Justiça Militar de São Paulo, sob a alegação de inexistência de crime militar em face da excludente de ilicitude de legítima defesa, indeferiu o pedido de remessa dos autos à Justiça Comum, determinando o arquivamento do Inquérito Penal Militar – IPM que apurava a prática de crime doloso contra a vida de civil. O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito perante o Tribunal de origem que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso. Opostos embargos infringentes e de nulidade, pelo Ministério Público, o Tribunal de origem, também por maioria, negou provimento ao recurso para confirmar a decisão que determinou o arquivamento indireto dos autos. Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs recurso […]

    É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito

    É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito. Os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, a atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal. STJ. AgRg no REsp 2.063.054/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023. Decisão unânime. OBS. Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado porque após decisão da 1ª Turma do STF, no RE 1468558, na qual entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”, a 6ª Turma do STJ proferiu decisão na qual entendeu ser “constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário” (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR). Sobre o tema: 1) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar […]

    Há fundadas razões para a busca domiciliar quando a acusada dispensa sacola e empreende fuga para dentro da residência ao avistar a Guarda Municipal que se dirigiu ao local para averiguar denúncia anônima de tráfico de entorpecentes

    Há fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado judicial e autorização do morador quando a acusada dispensa sacola e empreende fuga para dentro da residência ao avistar a guarda municipal que se dirigiu ao local para averiguar denúncia anônima de tráfico de entorpecentes. STJ. AgRg no HC n.º 618.867/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 3/11/2020. Decisão unânime. Fato Guardas Municipais receberam denúncia anônima de prática de crime de entorpecentes quando a corré “L”, ao avistar os guardas municipais, dispensou uma sacola ao chão e empreendeu fuga para dentro da residência, tendo um dos agentes a perseguido e detido no interior do imóvel, onde se encontrava a outra acusada deitada num colchão. Na sacola que foi apreendida por outro guarda, foram encontradas 54 (cinquenta e quatro) porções de cocaína, com peso bruto de 36,6 gramas, outras 10 (dez) porções de cocaína, com peso bruto de 6,6 gramas, 28 (vinte e oito) porções de Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como maconha, com peso bruto de 28,96 gramas, 07 (sete) porções também de Cannabis Sativa L, com peso bruto de 07 gramas, Decisão A 5ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado Fundamentos O entendimento perfilhado […]

    A afirmação de policial civil (perito) que afirma em podcast que obteve confissão sem informar a investigada de seus direitos anula a confissão extrajudicial e a legalidade da busca domiciliar realizada na casa da suspeita

    É nula a confissão extrajudicial e a posterior busca domiciliar realizada na casa da suspeita concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade. As provas daí decorrentes são ilícitas. STJ. AgRg no HC n. 898724, Rel. Min. Daniela Teixeira, data de publicação: 08/05/2024. Decisão monocrática. Há diversos julgados do STJ adotando esse entendimento: STJ no AgRg no AREsp 2308317 / MG STJ. AgRg no HC n. 697.827/SC; STJ, AgRg no HC n. 931.475/SC STJ. AgRg no HC n. 809.283/GO; STJ. AgRg no AREsp n. 2.451.366/RO STJ. AgRg no HC n. 674.893/SP, Todavia, o STF tem entendimento diferente.  Observe abaixo as circunstâncias nas quais o STF tem exigido o aviso de Miranda: É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)  (STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); É nula a confissão prestada perante policial no momento da abordagem quando o acusado não é advertido do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo (STF. AgR no RHC 192.798, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 24.02.2021. Decisão unânime); Há violação do direito […]

    A anterior busca pessoal no acusado, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar

    A anterior busca pessoal no acusado, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar. A ausência de documentação do consentimento do morador para ingresso em domicílio macula as provas produzidas na busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial. STJ. AgRg no HC n. 872.056/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais civis, após abordarem o acusado “V” em via pública com apreensão de várias porções de maconha para venda decidiram ingressar na residência do acusado, a fim de  arrecadar o restante do material ilícito que teria sido apontado pelo denunciado, quando da abordagem. Os policiais sustentaram que o ingresso foi autorizado pelo acusado. Com a busca domiciliar na casa do acusado “V”, os policiais também realizaram busca domiciliar na residência do acusado “F” com autorização do acusado, sendo relato dos policiais que alegam terem recebido denúncia feita por populares. Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para cassar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e restabelecer a sentença absolutória de primeiro […]

    O êxito na apreensão de substância entorpecente na busca pessoal não autoriza, por si só, a busca domiciliar, sobretudo quando a experiência e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos policiais de que o acusado haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio

    O êxito na apreensão de substância entorpecente na busca pessoal não autoriza, por si só, a busca domiciliar, sobretudo quando a experiencia e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos policiais de que o réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, e franqueado àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor. STJ. AgRg no HC n. 864.355/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/4/2024. Decisão unânime. Fato Uma guarnição policial se deslocou até o endereço do acusado por terem ciência da existência de mandado de prisão em seu desfavor. Ao chegar no local, o acusado estava na frente da residência, ocasião em que foi-lhe dada voz de prisão e durante abordagem foi encontrada uma porção de 29,10 gramas de substância semelhante  a maconha. Indagado se havia mais droga, o acusado teria dito que tinha em sua casa um tijolo de maconha, oportunidade em que franqueou a entrada aos policiais quando foi encontrada a quantia de 249,97 gramas de substância semelhante  a maconha, além de uma balança de precisão e um celular. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto […]

    O êxito na busca pessoal em via pública não autoriza o ingresso domiciliar, pois não constitui fundadas razões

    O êxito na busca pessoal em via pública não autoriza o ingresso domiciliar porque não configura as fundadas razões exigidas pelo CPP. Não é crível a alegação de que o réu, por vontade própria, tenha confirmado a existência de entorpecentes no interior da residência e franqueado a entrada dos policiais para ser preso em flagrante logo em seguida, havendo de se reconhecer a ilegalidade da invasão de domicílio, com a consequente anulação de todas as provas lá colhidas, bem como das derivadas dessas. STJ. AgRg no HC n. 860.986/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 29/4/2024. Decisão unânime. Fato Durante patrulhamento de rotina, policiais avistaram o acusado fazendo uso do celular enquanto pilotava uma motocicleta. Dada a ordem de parada, ele acelerou o veículo na tentativa de se esquivar da abordagem. Realizada a busca pessoal, foram encontradas 60g (sessenta gramas) de maconha. Durante a abordagem, o réu confessou a comercialização de entorpecentes, e autorizou o ingresso e informou haver mais drogas no interior de sua residência, onde foram apreendidos cerca de 770g (setecentos e setenta gramas) de maconha. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público do Estado […]

    A apreensão de drogas em poder do acusado durante busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo

    A apreensão de drogas em poder do acusado durante busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo e não configura fundadas razões para justificar o ingresso imediato na casa, sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 847.110/MS, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 6/8/2024. Decisão unânime. OBS.: Em decisão monocrática proferida no 30/07/2024 – RE 1.503.127/SP, o Ministro Flávio Dino cassou o acordão do STJ exarado no HC 836637/SP (julgado em 19/10/2023) e reconheceu que há fundadas razões para legitimar a abordagem e busca domiciliar quando existente denúncia de informação da prática de tráfico e o agente apresenta nervosismo e foge ao avistar viatura policial sendo flagrado dispensando cocaína. Também em decisão monocrática proferida no RE 1456106, o Ministro Alexandre de Moraes cassou a decisão do STJ no AgRg no ARESP Nº 169424 e decidiu que a existência de denúncia anônima de tráfico de drogas associada à tentativa de fuga do suspeito ao presenciar os policiais configura justa causa para legitimar o ingresso domiciliar. O Plenário do STF, no julgamento do HC 169788, acolheu o voto do Ministro Alexandre de Moraes e entendeu […]

    É lícita a busca pessoal em indivíduo que exala forte cheiro de maconha e que já era investigado em denúncia anônima por tráfico de drogas com a realização de campanas pela polícia

    Embora a abordagem tenha sido efetivamente lícita, o fato de não ter sido encontrado nada de ilícito com o acusado impede o posterior ingresso no seu domicílio, ainda que tenha havido a autorização de sua genitora, haja vista a ausência de dados concretos e objetivos que revelassem fundadas razões para a diligência. Reitere-se que nada de ilegal foi encontrado com o acusado na busca pessoal, não se justificando, portanto, o ingresso em seu domicílio, onde foram encontrados 3,81g de cocaína e 2,9g de maconha. STJ. AgRg no HC n. 838.089/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26/9/2023. Fato A polícia da delegacia especializada (DISE) realizava campana na casa do acusado quando um investigador avistou que o denunciado foi procurado em sua residência por pessoa desconhecida que aparentava ser usuários de drogas, momento em que foi acionada a polícia militar que foi observar o local. No local, os militares sentiram forte cheiro de maconha, o que motivou a  busca no acusado, todavia, nada de ilícito foi encontrado. Na sequência, com autorização da sua genitora, os policiais adentraram no imóvel e localizaram, sobre a cama, a quantia de R$230,00, e, no interior da fronha do travesseiro, 5 porções de […]

    Há fundadas razões para busca pessoal e domiciliar quando após receber a denúncia anônima acerca da existência de drogas no interior do veículo a polícia realiza campana no local para aguardar quem buscaria o veículo e logra êxito em encontrar droga dentro de veículo furtado

    Há fundadas razões para busca pessoal e domiciliar quando após receber a denúncia anônima acerca da existência de drogas no interior do veículo a polícia realiza campana no local para aguardar quem buscaria o veículo e logra êxito em encontrar 855kg de maconha em tijolos. Ademais, a droga foi apreendida em veículo objeto de furto ocorrido no Estado de Santa Catarina. STJ. AgRg no HC n. 834.588/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 28/8/2023. Decisão unânime. OBS.: o presente acórdão foi objeto de habeas corpus no STF, porém a Suprema Corte manteve a decisão do STJ. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para  transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e […]

    É lícita a busca domiciliar precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do acusado, e abordagem de suspeitos flagrados com drogas após saída da residência do agente

    Não há que se falar em nulidade das provas oriundas da busca domiciliar realizada pela polícia ante a existência de fundadas suspeitas sobre a prática do crime de tráfico de drogas pelo acusado, na medida em que a busca foi precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do acusado, e abordagem de suspeitos flagrados com drogas após saída, da residência do agente. STJ. AgRg no HC n. 827.262/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/6/2023. Decisão unânime. Fato Após desencadeamento de operação realizada pelo núcleo de inteligência da polícia, foi realizada campana em frente à residência do apelante, oportunidade em que os policiais verificaram movimentação típica do comércio de entorpecentes. Ainda assim, antes de deliberarem por adentrar o imóvel, acionaram uma guarnição da polícia militar para que se posicionasse e abordasse os indivíduos que fossem indicados por eles. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos O Tribunal de origem afastou a tese de ilicitude das provas produzidas tendo em vista que a entrada no domicílio foi precedida de […]

    A conduta de mudar de forma abrupta a direção de sua caminhada ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal no suspeito ante a inexistência de elemento concreto que justificasse a abordagem.

    A conduta de mudar de forma abrupta a direção de sua caminhada ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal no suspeito ante a inexistência de elemento concreto que justificasse a abordagem. O encontro fortuito de pouca droga 31,48g (trinta e um gramas e quarenta e oito centigramas) e dinheiro não convalidam a medida. STJ. AgRg no HC n. 810.971/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12/6/2023. Decisão unânime. Fato Os policiais deslocavam-se para atender uma ocorrência de violência doméstica, quando avistaram o acusado que teria procurado disfarçar, mudando abruptamente a direção da sua caminhada. Diante de tal situação, acreditavam, os policiais, que se tratava do autor do crime relacionado à violência doméstica e decidiram abordá-lo, ocasião em que foram apreendidas drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada […]

    Compete à justiça comum apurar o crime de homicídio praticado por policial militar em serviço contra civil

    O entendimento do STJ é no sentido de que compete a Justiça comum apurar o crime de homicídio praticado por policial militar em serviço contra civil. Essa situação não se alterou com o advento da Lei 13.491, de 13/10/2017, que se limitou a dar nova redação ao antigo parágrafo único do art. 9º do CPM, para nele incluir dois parágrafos, prevendo o § 1º que “Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri”. STJ. AgRg no HC n. 806.370/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24/4/2023. Decisão unânime. Fato Policial Militar praticou homicídio contra civis e foi condenado. Com o advento da Lei n. 13.419/2017 requereu no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o afastamento da hediondez do crime a desclassificação para o tipo penal do artigo 205, § 2°, do Código Penal Militar. O TJSP indeferiu o pedido e contra essa decisão a defesa interpôs habeas corpus no STJ. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Fundamentos O STJ […]

    Há fundadas razões para ingresso domiciliar quando a informação obtida de prática de traficância por pessoa foragida da justiça é confirmada pelo serviço reservado da Polícia Militar que realiza diligências no local

    Não há violação do art. 157 do Código de Processo Penal, quando a entrada dos policiais no domicílio do acusado se dá em virtude do monitoramento e investigação prévios, circunstância que justifica a dispensa de mandado judicial, já que havia substrato indiciário suficiente para se concluir pela prática de traficância. STJ. AgRg no HC n. 798.394/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/06/2023. Decisão unânime. Fato Policiais militares da equipe “choque” realizavam policiamento ostensivo quando foram abordados por um transeunte que informou que em determinada localidade se encontrava uma pessoa foragida da Justiça, que vinha praticando o tráfico de drogas livremente, andava armado, e costumava utilizar uma motocicleta Honda/Biz, de cor vermelha. De posse de tais informações, a equipe policial se deslocou até o endereço declinado, onde constataram que a residência estava fechada. Assim, os agentes públicos solicitaram auxílio ao serviço reservado da Polícia Militar, que passou a monitorar o local. Em dado momento, foi observada uma movimentação suspeita, pelo que fora acionada a equipe inicialmente responsável pela ocorrência. No endereço os agentes policiais avistaram o acusado saindo do imóvel a bordo de uma motocicleta com as mesmas características repassadas pelo informante. Efetuada a abordagem, o acusado foi […]

    Não há ilegalidade no ingresso em domicilio quando policiais são acionados em virtude de briga com disparo de arma de fogo e o acusado foge para dentro da residência lançando objeto para seu interior

    Não há ilegalidade no ingresso em domicílio quando policiais são acionados em virtude de briga com disparo de arma de fogo e o acusado foge para dentro da residência lançando objeto para seu interior. Verifica-se a existência de situação emergencial que inviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial, evidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviabilidade de domicílio, estando atendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de agentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova apontada pela defesa. STJ. AgRg no HC n. 794.442/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 29/5/2023. Decisão unânime. Fato Os agentes policiais foram acionados porque havia uma briga entre dois homens e houve disparos de arma de fogo. Ao visualizar os policiais, o acusado tentou se evadir para a residência e lançou um objeto para o seu interior, porém foi abordado na porta da casa. Posteriormente, logrou-se apreender o revólver no quarto do acusado. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos Sobre o tema, cumpre frisar que o Supremo […]