É ilícita a busca domiciliar fundada apenas em denúncia anônima com indicação da pessoa, do local onde se encontra e de sua residência, sem que haja elementos concretos que indiquem a prática de flagrante delito no interior do imóvel, ainda que o suspeito tenha indicado endereço falso aos policiais
É ilícita a busca domiciliar fundada apenas em denúncia anônima com indicação da pessoa, do local onde se encontra e de sua residência, quando no momento anterior ao ingresso domiciliar, não se verificou qualquer ato concreto que pudesse indicar a existência da prática de tráfico de drogas no interior da residência, além disso, não estava o acusado carregando instrumentos potencialmente criminosos; não se mencionou a existência de conversa suspeita, tampouco se visualizou movimentação típica de comercialização de drogas. STF. HC 175038, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/03/2020. Decisão monocrática. Fato A polícia recebeu denúncia anônima que apontou que um indivíduo estaria promovendo a traficância de drogasse fornecendo uma arma para prática de roubos, e estaria em um determinado bar trajando camiseta branca, bermuda verde com detalhes e boné preto e que as drogas e a arma estariam na casa dele. A Polícia Militar se deslocou ao referido bar, abordaram o indivíduo, mas nada de ilícito foi encontrado em sua posse. O indivíduo mentiu quanto ao endereço que mora e os policiais “sabedores do local onde ele residia”, deslocaram-se com o suspeito à sua residência. Ao procederem a busca na residência, localizaram um tijolo de maconha, três pacotes de tubo eppendorf […]
Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair de sua residência
Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair de sua residência porque as circunstancias levam a suspeita da existência de situação flagrancial. STF. HC 210.511 AgR/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/4/2022. Decisão unânime. OBS.: A decisão do STJ foi mantida no HC n. 640935, Rel. Min. Laurita Vaz, data de publicação em 22/10/2021. Fato Após receberem informações de que o veículo que estava na garagem do acusado era objeto de furto, policiais se deslocaram ao local e abordaram o acusado na saída de sua residência. Ato contínuo, os policiais solicitaram ao denunciado a documentação do automóvel, oportunidade em que apresentou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo falso pertencente a um lote de papeis furtado na cidade de Correia Pinto/SC. Na sequência, os policiais passaram a vistoriar os sinais de identificação do veículo, oportunidade em que se verificou que o automóvel encontrado com o denunciado era produto de roubo/furto, ocorrido na cidade de Porto Alegre. Após a inspeção no veículo que estava na garagem, os policias militares entenderam por realizar uma devassa na residência do acusado, encontrando na gaveta do guarda-roupas […]
A instituição militar pode excluir administrativamente praça
A jurisprudência do STF entende ser possível a exclusão de praça da Polícia Militar mediante processo administrativo disciplinar. Súmula 673 do STF: O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo. STF. ARE 1.109.615-AgR/MS, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 29/06/2018. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Sobre o tema: 1) No julgamento do RE 601146 (Tema 358) o STF fixou a seguinte Tese: “A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação”; 2) No julgamento do ARE 1480192 AgR, a 2ª Turma do STF decidiu: É válida a cassação de aposentadoria de militar reformado como sanção disciplinar, ainda que o benefício tenha caráter contributivo. No caso, a 2ª Turma entendeu que não se aplicava a tese do Tema 358 naquela hipótese porque não se trata de uma discussão sobre transferência compulsória para a reserva, mas de cassação de aposentadoria como forma de sanção disciplinar imposta a um militar que já estava na […]
É nula a confissão prestada perante policial no momento da abordagem quando o acusado não é advertido do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo
A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. STF. AgR no RHC 192.798, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 24.02.2021. Decisão unânime. OBS.: no presente agravo a Procuradoria-Geral da República pretendia a flexibilização do comando constitucional do Aviso de Miranda, para que ele seja obrigatório apenas quando for formalizada a prisão do suspeito. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo (STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019); 3) É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso […]
Os incisos IV e V do art. 31 da Lei nº 6.425/72 do Estado do Pernambuco que considera como infrações disciplinares a promoção ou participação de policiais civis em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades e contra atos da Administração Pública em geral, foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988
Os incisos IV e V do art. 31 da Lei nº 6.425/72 do Estado do Pernambuco que considera como infrações disciplinares a promoção ou participação de policiais civis em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades e contra atos da Administração Pública em geral, foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. As restrições são adequadas, necessárias e proporcionais, mormente se levarmos em conta que os policiais civis são agentes públicos armados cujas manifestações podem implicar ofensa ao art. 5º, inciso XVI, da Constituição, segundo o qual se reconhece a todos o direito de reunir-se pacificamente e “sem armas”, fazendo-se necessária a conciliação entre esses valores constitucionais: de um lado, a liberdade de expressão dos policiais civis; de outro, a segurança e a ordem públicas, bem como a hierarquia e a disciplina que regem as organizações policiais. STF. ADPF 734, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 13/04/2023. Decisão unânime. Dispositivo objeto de controle “CAPÍTULO II DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES Art. 31. São transgressões disciplinares: (…) IV – Promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades; V – Manifestar-se ou participar de manifestações contra atos da Administração Pública em geral.” Dispositivos que serviram como parâmetro de […]
É inconstitucional a condução coercitiva para o interrogatório
A expressão “para o interrogatório” constante no caput do art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. É incompatível com a Constituição Federal a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. STF. ADPF 444 e 395, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14/06/2018 (informativo 906). Vencidos, parcialmente, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). OBS.: Em 2011, a 1ª Turma do STF havia decidido que a autoridade policial (Delegado ou Oficial encarregado do IPM) pode mandar conduzir coercitivamente, pois tem legitimidade para adotar todas as providências para elucidar o fato criminoso e a legislação processual penal diz que a autoridade DEVE ouvir os envolvidos e colher todas as provas para o esclarecimento dos fatos (STF. HC 107644, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/09/2011. Vencido o Ministro Marco Aurélio). Com o julgamento da ADPF, o entendimento encontra-se superado. Dispositivo objeto de controle Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não […]
Compete à Justiça Militar processar e julgar civil que pratica crime de desacato contra médico Oficial Tenente do Exército Brasileiro
Configura o crime militar de desacato chamar médico Oficial Tenente de medíocre, idiota e imbecil, na forma do art. 9º, inciso III, alínea b, do Código Penal Militar. Compete à Justiça Militar processar e julgar civil que pratica crime de desacato contra médico Oficial Tenente do Exército Brasileiro, por força do art. 124 da CF. STF, HC 113430, 1ª Turma, rel. min. Dias Toffolli, j. 02/04/2013. Decisão unânime. Fato Uma civil encontrava-se na enfermaria do 5º Batalhão de Infantaria Leve quando teve contato com o Tenente, médico do Exército Brasileiro. Pretendia a acusada obter autorização para a realização de um procedimento médico dermatológico a ser realizado em clínica particular conveniada ao Fundo de Saúde do Exército, e o Tenente “R” era, à época, o militar responsável pela concessão de tais autorizações. Em virtude da negativa de concessão da referida autorização pelo Médico Militar, por estar a solicitação em desacordo com as especificações de caráter estético conforme normas do FUSEX, a acusada passou a proferir as seguintes expressões: ‘você, tenente, é um medíocre! Um médico idiota, um imbecil’. Decisão A 1ª Turma denegou a ordem de habeas corpus de incompetência da Justiça Militar. Fundamentos O julgado proferido encontra-se devidamente motivado, restando […]
Justificam a busca domiciliar no caso em que um indivíduo demonstra nervosismo ao avistar os policiais, arremessa uma mochila para a parte de trás do automóvel, não obedece imediatamente a ordem de parada e desce correndo do carro quando estaciona
A conduta do indivíduo em demonstrar nervosismo ao avistar os policiais, arremessar uma mochila (posteriormente apreendida e que continha drogas) para a parte de trás do automóvel, bem como não obedecer imediatamente a ordem de parada, estacionar o veículo ao chegar em uma residência e descer correndo do carro, configuram fundadas suspeita para a busca domiciliar. STF, HC n. 243007/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 9/7/2024, DJe de 11/7/2024. Fato Policiais militares visualizaram o agente conduzindo um veículo em local conhecido pela prática de delitos, sendo comuns rondas naquele local e o acusado, ao avistar os militares, mostrou-se nervoso, arremessou ao banco traseiro uma bolsa, o que motivou a abordagem do automóvel. Na sequência, os Policiais deram ordem de parada ao veículo que continuou seu deslocamento parando unicamente ao chegar em uma residência para onde correram o agente e o outro ocupante do automóvel. Foi em razão dessa situação que os Policiais adentraram ao local e realizaram a abordagem do acusado e localizaram a bolsa que visualizaram no interior do carro, a qual continha 4 quilogramas e 749 gramas de maconha, além de R$720,00 em espécie e um aparelho celular. Após a abordagem e localização do entorpecente, o agente […]
É lícita a busca domiciliar quando baseada em denúncias acerca de entrega de drogas, com a dispensa de mochila e fuga do indivíduo para a sua residência ao avistar militares
Denúncias específicas de entrega de drogas, somado com o indivíduo dispensar a sua mochila e fugir para a sua residência ao avistar os policiais, constituem fundadas razões para justificar a busca domiciliar. STF, RE n.1459390/RS, relator Ministro André Mendonça, julgado em 4/7/2024, DJe de 5/7/2024. Fato Policiais militares, em patrulhamento ostensivo de rotina, receberam “denúncia anônima”, dando conta de que um indivíduo faria a entrega de drogas nas imediações do local supracitado. Em incursão a pé no logradouro, os militares visualizaram o referido sujeito, carregando uma mochila, sendo que este, ao perceber a presença dos militares, dispensou o objeto e empreendeu em fuga, adentrando na residência situada no endereço acima apontado. Diante da manifesta atitude suspeita, os policiais deram início à perseguição, logrando deter o agente no segundo andar do imóvel. Em buscas pelo local, foram localizadas substâncias entorpecentes e munições, bem como diversos materiais utilizados para embalar e comercializar as drogas, uma balança de precisão, relógios, diversos aparelhos celulares, uma folha de anotação da contabilidade do tráfico e a quantia de R$501,00 (quinhentos e um reais) em espécie. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude da busca domiciliar e pessoal no contexto narrado. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal fundamentou […]
Policiais e militares não podem advogar nem em causa própria
São inconstitucionais os §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022. A incompatibilidade do exercício da advocacia, mesmo em causa própria, pelos integrantes das polícias e militares na ativa, objetiva obstar a ocorrência de conflitos de interesse, preservar a necessidade de exclusividade no desempenho das atividades policiais ou militares, ou da função de advogado, e manter o núcleo essencial do direito à liberdade de profissão, que não é inviabilizado em geral, mas restrito o exercício concomitante de duas profissões, assegurada, contudo, a liberdade de escolha entre elas ADI 7227, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 18/03/2023. Dispositivos objeto da ADI Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (…) V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI – militares de qualquer natureza, na ativa; (…) 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de […]
É inconstitucional, por injustificadamente discriminatório e preconceituoso, o dispositivo da Lei estadual nº 22.415/2016, que limita de antemão o percentual do efetivo feminino na Polícia Militar de Minas Gerais
É inconstitucional, por injustificadamente discriminatório e preconceituoso, o dispositivo da Lei estadual nº 22.415/2016, que limita de antemão o percentual do efetivo feminino na Polícia Militar de Minas Gerais, partindo apenas do pressuposto da diferenciação biológica, porquanto consabido que a corporação não tem por atividade precípua o só emprego de força física, empregando para suas finalidades outras tantas ações de prevenção, de inteligência e policiamento ostensivo, para os quais não apenas útil, mas indispensável a diversidade. TJMG. Incidente de Inconstitucionalidade n. 1.0000.20.047368-4/003, Órgão Especial, rel. des. Belizário de Lacerda, rel. do acórdão des. Renato Dresch, j. 30/08/2022. Vencido o relator desembargador Belizário de Lacerda. Dispositivo objeto do Incidente Lei nº 22.415/16. Art. 3º – O número de militares do sexo feminino será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto nos Quadros de Oficiais – QO – e nos Quadros de Praças – QP – da PMMG e do CBMMG e no Quadro de Oficiais Complementares QOC – da PMMG, não havendo limite para o ingresso nos demais quadros. Dispositivos que serviram como parâmetro Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do […]
O contexto da realização de diligencias anteriores ao ingresso para apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado autoriza a invasão sem mandado judicial
A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. O contexto da realização de diligencias anteriores ao ingresso para apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado autoriza a invasão sem mandado judicial. STJ. RHC 140.916/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/02/2021. Fato A Polícia Militar diligenciou no sentido de apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado. Decisão A 5ª Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. Fundamentos A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. Todavia, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. Ementa Oficial RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INOCÊNCIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA […]
A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar
A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar. Na hipótese, consoante se verifica, havia suspeitas vagas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo réu, em razão, única e exclusivamente, do local em que ele estava no momento em que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e em virtude de seu comportamento de correr para sua residência, conduta que pode explicar-se por diversos motivos, não necessariamente o de que o suspeito cometia, no momento, ação caracterizadora de mercancia ilícita de drogas. STJ. REsp n. 1.574.681/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/04/2017. Decisão unânime. Fato Um indivíduo, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina no endereço supracitado, conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da sua residência, onde foi abordado. Após busca domiciliar, os policiais militares encontraram 18 (dezoito) pedras de crack, pesando aproximadamente 4,38 gramas O acusado foi condenado em primeiro grau, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, e § […]
A autoridade de polícia judiciária militar pode decidir se deverá ou não autuar em flagrante o militar quando este agir amparado por uma ou mais excludentes de ilicitude
O CPPM, com base nos artigos 246 e 247, § 2º, institui competência para que a autoridade de polícia judiciária militar decida se o militar amparado por uma ou mais excludentes de ilicitude, em uma ocorrência policial, atuando em ação legítima, deverá ou não ser autuado em flagrante. TJM-MG, HC n. 0001463-34.2015.9.13.000, Rel. p/ acórdão Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, j. 01/09/2015. Ficou vencido o juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino, que denegou a ordem impetrada. Fato Um Comandante do BPM estava sendo investigado pelo crime de prevaricação (art. 319 do CPM) porque deixou de autuar em flagrante de homicídio contra civil três militares porque entendeu que agiram em legítima defesa. O investigado interpôs habeas corpus para trancar o IPM sob alegação de que não estaria obrigado a autuar os militares e lavrar o competente APF ante o fato de os militares terem agido acobertados pela legítima defesa. Decisão A 1ª Câmara do TJM-MG concedeu a ordem para determinar o arquivamento do inquérito policial militar instaurado contra o Militar. Fundamentos do voto vencedor (Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho) Depreende-se dos autos que os policiais militares repeliram uma ação injusta praticada por um indivíduo suspeito, que, ao ser abordado […]
É lícita a busca domiciliar diante da existência de denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de droga, e o suspeito sai de um sobrado em direção ao veículo, e ao ver a guarnição, tenta dispensar um celular e um revólver ao empreender fuga para dentro da residência.
Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial pela polícia quando após receberem denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de droga, o suspeito sai de um sobrado em direção ao veículo, e ao ver a guarnição, tenta dispensar um celular e um revólver ao empreender fuga para dentro da residência. STJ. RHC n.º 101.866/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 07/02/2019. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima de que um veículo chegaria em determinado local com um carregamento de drogas. Ao averiguarem a situação encontraram o conduzido “R” saindo de um sobrado em direção ao referido automóvel, que estava com o porta mala aberto. Ao ver a guarnição “R” tentou dispensar um celular e um revólver, e empreendeu fuga para o interior da residência, onde estava a acusada. No local, foram encontrados um tijolo de maconha, mais três porções, dinheiro, balança de precisão pequena e outra maior, clorofórmio e cocaína. No porta-malas do veículo ainda havia mais 25 tijolos de maconha. No total a apreensão rendeu mais de trinta quilos de maconha, setecentas e quarenta gramas de cocaína, balança de precisão, mais de quatro mil reais em notas […]
A intuição acerca de eventual traficância praticada pelo acusado, embora possa autorizar uma abordagem policial em via pública não constitui fundadas razões para autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial
A intuição acerca de eventual traficância praticada pelo acusado, embora possa autorizar uma abordagem policial em via pública não constitui fundadas razões para autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. Na hipótese, havia somente suspeitas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo acusado, em razão, única e exclusivamente, do fato de ter sido surpreendido, na via pública, na posse de 1 microtubo contendo cocaína, por ocasião de patrulhamento de rotina. Não há referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Não há, da mesma forma, nenhuma menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas. Também não se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da ocorrência de tráfico naquele local. STJ. RHC n. 118.817/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 10/12/2019. Fato Por volta das 01h30min, durante patrulhamento pelo aglomerado morro do papagaio, o conduzido, ao visualizar a viatura, empreendeu fuga pelo beco. Em seguida, os militares perseguiram o acusado e o abordaram pouco depois, quase no local conhecido como praça do amor. Submetido a busca pessoal, foi localizado com o acusado a quantia de RS 100,00 (cem […]
Não compete à Justiça Militar estadual determinar o prematuro arquivamento de inquérito, em que se apura suposta prática de crime doloso contra a vida de civil, consumado ou tentado, cometido por militar estadual, em serviço, ainda que sob o fundamento de incidência de causas dirimentes e/ou descriminantes
A competência para processar e julgar policiais militares acusados da prática de crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri. No restrito exame da competência mínima, não pode o juízo Militar – em sede inquisitorial, ausente a imputação formalizada em denúncia do órgão ministerial – avançar na verificação de causas justificantes da conduta investigada, quando, ante a sua adequação típica, seja possível de plano visualizar a incompetência absoluta da justiça militar, ratione materiae, para o processo e julgamento do caso. STJ. AgRg no AREsp 1400937/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 05/12/2019. Decisão unânime. Fato Após instaurado Inquérito Policial Militar para apurar suposto homicídio doloso contra a vida de civil em abordagem policial, a Auditoria Militar acolheu o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público de que os militares agiram acobertados pela excludente de legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. O Juiz-Corregedor-Geral entrou com Correição Parcial no respectivo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Militar contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério Público. Fundamentos O acórdão recorrido está em dissonância ao […]
É lícita a busca domiciliar quando precedida de informações associadas a realização de campana com abordagem de usuário que afirma ter comprado a droga no local.
É lícita a busca domiciliar quando precedida de informações associadas a realização de campana com abordagem de usuário que afirma ter comprado a droga no local ante a existência de fundadas razões anteriores ao ingresso. STJ. AgRg no AREsp 1.512.826/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 18/02/2020. Decisão unânime. Fato Policiais obtiveram informações de que os acusados estavam comercializando entorpecentes dentro de uma casa. Os policiais realizaram campana algum tempo e observaram movimentação típica de narcotraficância. Os policiais abordaram um rapaz que deixava o local e com ele foi encontrado um pino de cocaína e confirmou que tinha acabado de adquirir a droga na referida residência, momento em que os policias adentraram na residência e efetuaram a prisão em flagrante dos réus, não havendo qualquer irregularidade na conduta dos policiais. Foram encontrados em poder dos agentes 54 pinos da substância Benzoilmetilecgonina, na forma vulgarmente conhecida como cocaína, e pesando aproximadamente 40 gramas, bem como 74 pedras da droga Benzoilmetilecgonina, na forma vulgarmente conhecida como crack, e pesando aproximadamente 28 gramas, a arma de fogo calibre 032,00, marca INA, sem número de série, capacidade para 6 tiros, com 11 munições intactas, além da quantia fracionada de R$ 4.137,00. Decisão A […]
Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial e consentimento do morador quando o acusado é encontrado postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, ao notar a aproximação da viatura, mostra-se nervoso e dispensa a droga que trazia consigo
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando o acusado é encontrado postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, ao notar a aproximação da viatura, mostra-se nervoso e dispensa a droga que trazia consigo. STJ. AgRg no HC n. 664.836/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22/6/2021. Decisão unânime. Fato O acusado estava postado em local já conhecido por ser ponto de venda de drogas e, tão logo notou a aproximação da viatura, mostrou-se nervoso e, percebendo que seria abordado, correu e dispensou a droga que trazia consigo. Recuperada a sacola, foram localizados em seu interior 54 porções de cocaína, totalizando 69,50 gramas. Após a entrada no imóvel, em revista pessoal, foi encontrada no bolso do acusado certa quantia de dinheiro, em notas diversas. E, por fim, indagado pelos agentes estatais, o acusado teria confessado que estava realizando o tráfico no local. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que não conheceu do mandamus, contudo, de ofício, concedeu a ordem para fixar a pena definitiva do paciente em 5 anos e 10 meses e 583 dias-multa. Fundamentos Supremo Tribunal Federal […]
A busca domiciliar não é um desdobramento automático do flagrante realizado em via pública ainda que diante da constatação de indícios da prática tráfico de drogas (possível confissão do agente)
A constatação de indícios da prática tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais, consistente na dispensa de objetos pelo suspeito e na confissão de ter drogas em depósito na sua residência, não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no AREsp n. 1.961.428/DF, 6ª Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 27/6/2022. Decisão unânime. Fato Policiais atuantes no flagrante receberam informação de uma viatura velada que indicava o tráfico de drogas por ocupante de um veículo Palio. Em diligências, obtiveram êxito em encontrar o veículo do acusado, de onde viram objetos sendo dispensados na via. Após a abordagem, os policiais constataram que o objeto arremessado se tratava de uma porção de cocaína e, segundo relatado, o acusado admitiu que teria mais droga em casa, o que motivou as buscas dos policiais no local, onde foram encontradas mais porções de droga e uma arma de fogo. […]