É lícita a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima e diligencia policial que confirma a existência de drogas no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos) que é objeto de furto ocorrido em outra cidade
No caso haviam fundadas razoes para a busca domiciliar sem mandado judicial porque a denúncia anônima da existência de um veículo carregado de maconha foi confirmado a partir da diligência policial que confirmou a existência da droga no interior do veículo (855kg de maconha em tijolos), que é objeto de furto ocorrido em outra cidade. STF.HC 232.578 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19/12/2023. Decisão unânime. OBS.: Nesse julgado, o STF manteve o acórdão do STJ exarado no AgRg no HC 834588 / SP. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e hesitante, não sabendo declinar a procedência do automóvel. Nesse contexto, os policiais solicitaram […]
A denúncia anônima associada a fuga abrupta para dentro da residência e apresentação de CNH falsa por outro suspeito constituem as fundadas razoes para a busca domiciliar
Há fundadas razoes para a busca domiciliar quando além da denúncia anônima, a polícia encontra dois suspeitos saindo do local e um deles retorna de forma abrupta para dentro e é abordado na garagem, enquanto o outro é abordado na calçada e apresenta uma CNH falsa. STF. RHC 231163 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 22/04/2024. Decisão unânime. OBS.: O STF manteve o acórdão exarado pela 5ª Turma do STJ. Fato Policiais receberam denuncia de que uma casa era usada para o tráfico de entorpecentes. Ao realizarem diligencias próximo ao local, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Diante de tais fatos, os policiais ingressaram no imóvel. A busca domiciliar em questão resultou na apreensão de uma pistola municiada, dinheiro, moedas e um invólucro contendo um quilo de cocaína, além de 20 mil cápsulas vazias de eppendorfs. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática do Ministro Relator que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. […]
É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)
É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio – Aviso de Miranda. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo (STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019); 3) É legítima a busca pessoal sem mandado quando baseada em fundada suspeita, e não há nulidade por ausência de aviso do direito ao silêncio em abordagem […]
A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão
A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão. No caso, a busca foi motivada pela existência de mandado de prisão em desfavor do acusado associado ao fato de que ele mentiu para os policiais sobre o fato de residir na cidade onde foi encontrado. STF. RHC 217.929 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/08/2022. OBS.: O STF não decidiu acerca da existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar porque demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o habeas corpus segundo entendeu a Turma. Fato No dia dos fatos, por meio de uma denúncia anônima, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo procurado pela Justiça residia no condomínio “X” e indicou a placa do veículo utilizado pelo acusado e o nome do estabelecimento onde ele se encontrava. Em diligências pela cidade os policiais conseguiram localizar o acusado no local indicado na denúncia. No estacionamento da padaria, foi encontrado o veículo do acusado descrito pela denúncia anônima. Em procedimento de revista, nada de ilícito foi localizado com […]
A denúncia anônima associada ao comportamento nervoso do suspeito e fuga para dentro de sua residência autoriza a busca domiciliar
É lícita a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar em indivíduo que apresenta comportamento nervoso diante de equipe policial e foge para dentro de sua residência, quando tal fato é amparado também por denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecente no local. STF. RE 1509401, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 28/08/2024. Decisão Monocrática. OBS.: Esta decisão teve por objeto o acórdão da 6ª Turma do STJ proferida no AgRg no HC n. 836311, julgado em 10/05/2024 em que a Turma não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática do Ministro Jesuíno Rissato que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado, bem como as provas delas derivadas, absolvendo o acusado quanto aos delitos pelos quais foi condenado. Nesta decisão, o STF reconheceu a licitude das provas e restabeleceu a sentença condenatória que foi cassada pelo STJ. Fato Policiais civis estavam em diligência externa em razão de denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecentes no local quando avistaram o indivíduo em atitude suspeita e verbalizou com ele, momento em que o acusado correu para o imóvel, evadindo-se em fuga, ocasião em que a equipe […]
Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo
Há a violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação, estabelecidos nas decisões proferidas nas ADPFs 395 e 444, com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, formalmente documentado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou ao sujeito da diligência o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou, no referido auto, o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo, nos termos da legislação e dos precedentes transcritos. STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda) (STF.RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); 3) Não havendo a autoridade policial esclarecido ao acusado que ele não era obrigado a produzir prova contra si, é ilícito o material grafotécnico colhido (STF HC 186797 AgR, 2ª Turma, Rel. Nunes Marques, j. 03/07/2023. Vencidos os […]
É legítima a prisão em flagrante de acusado flagrado com substâncias entorpecentes após busca pessoal e veicular motivada pelo comportamento evasivo ao se apressar para ingressar em automóvel estacionado
É legítima a prisão em flagrante de acusado flagrado com substâncias entorpecentes após busca pessoal e veicular motivada pelo comportamento evasivo ao se apressar para ingressar em automóvel estacionado. Aplica-se no caso o entendimento sedimentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO (Tema 280). STF. HC 244768 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 02/09/2024. Decisão unânime. Fato Policiais militares, durante ronda de rotina, perceberam que o acusado, sem nenhum motivo que justificasse o seu comportamento evasivo, apressou-se para ingressar em um automóvel que estava estacionado. Nesse momento, os policiais decidiram abordar o suspeito e realizar as buscas pessoal e veicular, logrando encontrar, no veículo, 140 papelotes de cocaína, com peso de 122,66 gramas; e 520 porções de crack, com peso de 127,93 gramas. Em seguida, depois de o acusado confessar que havia retirado as drogas em uma residência próxima, os policiais dirigiram-se até o local indicado, onde puderam avistar, por uma janela, a existência de diversos entorpecentes dentro do imóvel. Nessa oportunidade, entraram no local e flagraram o corréu na posse e guarda de 2 tijolos de crack, com peso de 2.044,76 gramas; 2 tijolos de crack, com peso de 2.044,2 gramas; 2 pedras de crack, […]
É ilícita a busca domiciliar fundada apenas em denúncia anônima com indicação da pessoa, do local onde se encontra e de sua residência, sem que haja elementos concretos que indiquem a prática de flagrante delito no interior do imóvel, ainda que o suspeito tenha indicado endereço falso aos policiais
É ilícita a busca domiciliar fundada apenas em denúncia anônima com indicação da pessoa, do local onde se encontra e de sua residência, quando no momento anterior ao ingresso domiciliar, não se verificou qualquer ato concreto que pudesse indicar a existência da prática de tráfico de drogas no interior da residência, além disso, não estava o acusado carregando instrumentos potencialmente criminosos; não se mencionou a existência de conversa suspeita, tampouco se visualizou movimentação típica de comercialização de drogas. STF. HC 175038, Rel. Min. Edson Fachin, j. 03/03/2020. Decisão monocrática. Fato A polícia recebeu denúncia anônima que apontou que um indivíduo estaria promovendo a traficância de drogasse fornecendo uma arma para prática de roubos, e estaria em um determinado bar trajando camiseta branca, bermuda verde com detalhes e boné preto e que as drogas e a arma estariam na casa dele. A Polícia Militar se deslocou ao referido bar, abordaram o indivíduo, mas nada de ilícito foi encontrado em sua posse. O indivíduo mentiu quanto ao endereço que mora e os policiais “sabedores do local onde ele residia”, deslocaram-se com o suspeito à sua residência. Ao procederem a busca na residência, localizaram um tijolo de maconha, três pacotes de tubo eppendorf […]
Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair de sua residência
Há fundadas razões para a busca domiciliar quando o acusado é flagrado na posse de veículo objeto de roubo com documento falso ao sair de sua residência porque as circunstancias levam a suspeita da existência de situação flagrancial. STF. HC 210.511 AgR/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 04/4/2022. Decisão unânime. OBS.: A decisão do STJ foi mantida no HC n. 640935, Rel. Min. Laurita Vaz, data de publicação em 22/10/2021. Fato Após receberem informações de que o veículo que estava na garagem do acusado era objeto de furto, policiais se deslocaram ao local e abordaram o acusado na saída de sua residência. Ato contínuo, os policiais solicitaram ao denunciado a documentação do automóvel, oportunidade em que apresentou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo falso pertencente a um lote de papeis furtado na cidade de Correia Pinto/SC. Na sequência, os policiais passaram a vistoriar os sinais de identificação do veículo, oportunidade em que se verificou que o automóvel encontrado com o denunciado era produto de roubo/furto, ocorrido na cidade de Porto Alegre. Após a inspeção no veículo que estava na garagem, os policias militares entenderam por realizar uma devassa na residência do acusado, encontrando na gaveta do guarda-roupas […]
É nula a confissão prestada perante policial no momento da abordagem quando o acusado não é advertido do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo
A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. STF. AgR no RHC 192.798, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 24.02.2021. Decisão unânime. OBS.: no presente agravo a Procuradoria-Geral da República pretendia a flexibilização do comando constitucional do Aviso de Miranda, para que ele seja obrigatório apenas quando for formalizada a prisão do suspeito. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo (STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019); 3) É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso […]
Há flagrante impróprio quando o agente é preso logo após o crime devido a perseguição policial
Configura-se como flagrante impróprio quando o agente, após cometer o crime, é perseguido por policiais, e é capturado logo em seguida. STJ, HC. 24510, relator Ministro Jorge Scartezzini, 5ªTurma, julgado em 6/3/2003, DJ de 2/6/2003. Fato O agente, após cometer furto em estabelecimento comercial, escondeu-se em um matagal, e foi identificadO por menor que também havia participado do delito. Assim, os militares o perseguiram e lograram êxito em sua captura. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela existência de flagrante impróprio no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: No caso em tela, ainda que não se possa falar em flagrante próprio, o fato é que o acusado foi preso logo após a prática do delito, visto que o agente, após cometer furto em estabelecimento comercial, escondeu-se em um matagal, e foi identificador por menor que também havia participado do delito, o que iniciou a perseguição policial. Trata-se, portanto, de flagrante impróprio nos termos do art. 302 do CPP: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; O flagrante impróprio exige três elementos para sua configuração: (i) volitivo, […]
Justificam a busca domiciliar no caso em que um indivíduo demonstra nervosismo ao avistar os policiais, arremessa uma mochila para a parte de trás do automóvel, não obedece imediatamente a ordem de parada e desce correndo do carro quando estaciona
A conduta do indivíduo em demonstrar nervosismo ao avistar os policiais, arremessar uma mochila (posteriormente apreendida e que continha drogas) para a parte de trás do automóvel, bem como não obedecer imediatamente a ordem de parada, estacionar o veículo ao chegar em uma residência e descer correndo do carro, configuram fundadas suspeita para a busca domiciliar. STF, HC n. 243007/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 9/7/2024, DJe de 11/7/2024. Fato Policiais militares visualizaram o agente conduzindo um veículo em local conhecido pela prática de delitos, sendo comuns rondas naquele local e o acusado, ao avistar os militares, mostrou-se nervoso, arremessou ao banco traseiro uma bolsa, o que motivou a abordagem do automóvel. Na sequência, os Policiais deram ordem de parada ao veículo que continuou seu deslocamento parando unicamente ao chegar em uma residência para onde correram o agente e o outro ocupante do automóvel. Foi em razão dessa situação que os Policiais adentraram ao local e realizaram a abordagem do acusado e localizaram a bolsa que visualizaram no interior do carro, a qual continha 4 quilogramas e 749 gramas de maconha, além de R$720,00 em espécie e um aparelho celular. Após a abordagem e localização do entorpecente, o agente […]
Há flagrante presumido quando o agente é abordado por policiais no dia seguinte ao fato delituoso
No caso em que os policiais encontram o agente no dia seguinte ao fato delituoso há o flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP. O agente praticou o crime de roubo por volta das 21:00 horas e foi visto pela polícia com objetos do crime no dia seguinte por volta das 11:00 horas. STJ, HC 433488/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018. Fato O agente, acompanhado de dois indivíduos e dois adolescentes, invadiram uma residência e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, subtraiu, para si e seus comparsas, bens da residência e um veículo, enquanto um deles utilizava os cartões bancários das vítimas. No dia seguinte, policiais militares patrulhavam um bairro, na periferia da cidade, quando avistaram numa motocicleta, e o indiciado agente levando na garupa o adolescente. Abordados, na posse do adolescente foi localizado uma bolsa pequena contendo um par de alianças e bijuterias, cuja procedência ele não soube explicar. Prosseguindo em diligências, identificaram o endereço do agente, e em buscas no local localizaram diversos objetos de procedência não esclarecida, uma motocicleta com chassi e motor adulterados, além de […]
É lícita a busca domiciliar quando baseada em denúncias acerca de entrega de drogas, com a dispensa de mochila e fuga do indivíduo para a sua residência ao avistar militares
Denúncias específicas de entrega de drogas, somado com o indivíduo dispensar a sua mochila e fugir para a sua residência ao avistar os policiais, constituem fundadas razões para justificar a busca domiciliar. STF, RE n.1459390/RS, relator Ministro André Mendonça, julgado em 4/7/2024, DJe de 5/7/2024. Fato Policiais militares, em patrulhamento ostensivo de rotina, receberam “denúncia anônima”, dando conta de que um indivíduo faria a entrega de drogas nas imediações do local supracitado. Em incursão a pé no logradouro, os militares visualizaram o referido sujeito, carregando uma mochila, sendo que este, ao perceber a presença dos militares, dispensou o objeto e empreendeu em fuga, adentrando na residência situada no endereço acima apontado. Diante da manifesta atitude suspeita, os policiais deram início à perseguição, logrando deter o agente no segundo andar do imóvel. Em buscas pelo local, foram localizadas substâncias entorpecentes e munições, bem como diversos materiais utilizados para embalar e comercializar as drogas, uma balança de precisão, relógios, diversos aparelhos celulares, uma folha de anotação da contabilidade do tráfico e a quantia de R$501,00 (quinhentos e um reais) em espécie. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude da busca domiciliar e pessoal no contexto narrado. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal fundamentou […]
Em crimes contra menores de idade, o tempo a ser considerado para o flagrante delito medeia entre a ciência do fato pelo representante legal do menor e as providências legais adotadas para a perseguição do agente
Há flagrante impróprio quando policiais, logo após terem sido informados do fato pela mãe da vítima (menor de idade), foram em busca do ofensor, não importando se a prisão somente ocorreu quatro horas depois. STJ, HC 3.496/DF, relator Ministro Cid Flaquer Scartezinni, 5ª Turma, julgado em 21/6/1995, DJ 25/09/1995. Fato A mãe da vítima recebeu uma ligação da sua filha, assim foi para a sua casa e viu o agente saindo de lá. A vítima esclareceu acerca do acontecido, e foi à delegacia. Os policiais, informados acerca do fato, saíram em busca do agente, houve, portanto, imediata perseguição. Após quatro horas, o acusado foi preso. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pelo estado de flagrância no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: No caso em comento, houve perseguição ao agente, logo após o fato. Porquanto, sendo a vítima menor, a perseguição teria que ser iniciada pelo seu responsável, que levaria a notia criminis à polícia. Em que se tratando de quase-flagrante ou flagrante impróprio relativo a fato contra menor, o tempo a ser considerado, medeia entre a ciência do fato pelo seu representante e as providências legais que este venha a adotar para a perseguição […]
A conduta de induzir advogado a erro para que apresente seu cliente, contra quem existe mandado de prisão, para ser ouvido na delegacia de polícia, assemelha-se ao flagrante preparado e é ilegal
É ilegal, porque assemelha-se ao flagrante preparado, a conduta do delegado de polícia de pedir ao advogado o comparecimento do acusado sob argumento de que precisava tomar novo depoimento, quando na verdade o intuito é cumprir mandado de prisão em aberto decorrente de decisão que decretou a prisão preventiva, pois viola a boa-fé do advogado e do acusado. TJ-PR 0044057-24.2019.8.16.0000 Paranaguá, Relator: Gamaliel Seme Scaff, Data de Julgamento: 01/10/2019, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/10/2019. Fato Procurado pela polícia em seu endereço, mas não encontrado, o agente contatou seu advogado para saber do que se tratava. Ao entrar em contato com a Delegacia teria sido informado apenas de que a autoridade policial precisava tomar novo depoimento e houve ausência de informação ao advogado acerca do mandado de prisão apesar de indagado a respeito. Com isso, o advogado apresentou o cliente na Delegacia, momento em que foi preso. Essa forma de prisão assemelha-se ao flagrante preparado, viola a boa-fé do advogado e do agente e se trata de uma manipulação inadmissível, apesar de se compreender a situação difícil do delegado de polícia em face da atuação enérgica do MP e da decisão judicial sigilosa. Todavia ante as violações das prerrogativas […]
Para fixação da competência, no crime de homicídio, considera-se o local em que foi praticada a conduta criminosa (teoria da atividade)
Para fixação da competência, no crime de homicídio, considera-se o local em que foi praticada a conduta criminosa (teoria da atividade) e não onde se consumou o crime porque a sociedade do local dos fatos é que espera por uma tutela estatal para coibir práticas semelhantes. STJ. RHC n. 93.253/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019. Decisão unânime. Fato Dois médicos foram acusados pelo crime de homicídio capitulado no art. 121, §§ 3º e 4º, e art. 29, ambos do Código Penal. O juízo da Comarca “A” recebeu a denúncia. A defesa apresentou arguição de exceção de incompetência, alegando, em suma, que a competência para julgamento dos fatos seria do Juízo da Comarca “B”, em razão de o óbito da vítima ter ocorrido na Santa Casa de Misericórdia daquela cidade. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao recurso em habeas corpus porque entendeu que na hipótese não se aplicava a regra do local da consumação. Fundamentos Sabe-se que a regra geral prevista no art. 70 do CPP estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em […]
O contexto da realização de diligencias anteriores ao ingresso para apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado autoriza a invasão sem mandado judicial
A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. O contexto da realização de diligencias anteriores ao ingresso para apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado autoriza a invasão sem mandado judicial. STJ. RHC 140.916/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/02/2021. Fato A Polícia Militar diligenciou no sentido de apurar fundada suspeita da prática de crime de tráfico de entorpecentes na residência do acusado. Decisão A 5ª Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. Fundamentos A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do agente. Todavia, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. Ementa Oficial RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INOCÊNCIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA […]
A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar
A conduta do indivíduo de correr para dentro da residência ao avistar a viatura policial em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas não legitima a busca domiciliar. Na hipótese, consoante se verifica, havia suspeitas vagas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo réu, em razão, única e exclusivamente, do local em que ele estava no momento em que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina e em virtude de seu comportamento de correr para sua residência, conduta que pode explicar-se por diversos motivos, não necessariamente o de que o suspeito cometia, no momento, ação caracterizadora de mercancia ilícita de drogas. STJ. REsp n. 1.574.681/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/04/2017. Decisão unânime. Fato Um indivíduo, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina no endereço supracitado, conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da sua residência, onde foi abordado. Após busca domiciliar, os policiais militares encontraram 18 (dezoito) pedras de crack, pesando aproximadamente 4,38 gramas O acusado foi condenado em primeiro grau, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, e § […]
Não há quebra da cadeia de custódia por ausência de contaminação da prova de mídia digital entregue no IPM pelo genitor da vítima com imagens feitas por popular e colhidas de câmeras de segurança
Não há quebra da cadeia de custódia por ausência de contaminação da prova de mídia digital entregue no IPM pelo genitor da vítima com imagens feitas por popular e colhidas de câmeras de segurança. O próprio acusado não impugnou em tempo oportuno, hipótese em que se operou a preclusão e porque a alegação defensiva está desacompanhada de qualquer indício tendente a infirmar a confiabilidade da prova. TJMS. Apelação Criminal – Nº 0018782-13.2021.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Elizabete Anache, j. 09/08/2022. Decisão unânime. Fato Determinado militar foi condenado pelo crime de injúria real – artigo 217,do Código Penal Militar – à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto porque em abordagem policial desferiu uma coronhada na cabeça da vítima. Em recurso de apelação, a defesa alega preliminar de nulidade da prova apresentada em mídia digital (vídeo) por ausência de perícia técnica e ausência de cadeia de custódia, havendo cerceamento de defesa. Decisão A 1ª Câmara Criminal do TJMS rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso de apelação. Fundamentos O acusado é policial militar e, em razão da atividade desempenhada, quando estiver em serviço, pode ser filmado no exercício de suas funções por qualquer […]
