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Pratica os crimes de lesão corporal leve (art. 209, CPM) e violência contra superior (art. 157 do CPM) o militar, inferior hierárquico, que, após receber uma ordem, sai da formação e desfere cabeçada no nariz do seu superior

Pratica os crimes de lesão corporal leve (art. 209, CPM) e violência contra superior (art. 157 do CPM) o militar, inferior hierárquico, que, após receber uma ordem, sai da formação e desfere cabeçada no nariz do seu superior. O ambiente militar não se equivale ao ambiente de trabalho civil, onde prevalecem outras normas de relacionamento interpessoal, sob risco de caracterização de assédio moral. Em algumas situações, especialmente diante da tropa, uma ordem pode ser transmitida de forma mais firme ou ríspida, sem que isso seja considerado desrespeito ou ofensa pessoal, desde que não ultrapasse os limites para se tornar humilhação ou abuso. A rotina do quartel envolve um nível de rigor ao qual seus integrantes estão habituados, pois tal abordagem é parte essencial da formação militar. STM, APL n. 7000690-14.2023.7.00.0000/AM, relator Ministro Lúcio Mário de Barros Góes, julgado em 21/3/2024. Decisão unânime. Fato No dia 5 de maio de 2021 o pelotão estava em forma no pátio da OM, quando o 3º Sgt “M” deu ordem para que todos se afastassem para a direita, a fim de dar passagem para a comitiva de orientação técnica, que estava de visita ao Pelotão de Manutenção e Transporte. O Cb “A” questionou a […]

Não comete o crime de peculato (Art. 312 do CP) a funcionária pública (“fantasma”) que recebe remuneração sem prestar serviços

A percepção de salário por servidora pública sem a devida contraprestação de serviços não configura o crime de peculato, mas pode constituir infração disciplinar ou improbidade administrativa. A remuneração recebida pela servidora era legítima, vinculada ao cargo público, e não se verificou apropriação, desvio ou subtração de valores públicos com dolo específico, requisitos indispensáveis para caracterização do peculato. STJ, AgRg no AREsp n. 1.244.170/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018. Decisão unânime. Fatos A acusada, ocupando o cargo de Agente Legislativo, foi denunciada por receber salários enquanto apresentava atestados falsos de frequência e não prestava os serviços inerentes à sua função. A conduta foi imputada como peculato (art. 312, c/c art. 327, § 1º, ambos do Código Penal). Decisão O STJ entendeu pela atipicidade da conduta e manteve o trancamento da ação penal. Fundamentos Tipicidade Penal: A remuneração recebida pela servidora era legítima, vinculada ao cargo público, e não se verificou apropriação, desvio ou subtração de valores públicos com dolo específico, requisitos indispensáveis para caracterização do peculato. Peculato Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, […]

Estabelecimentos comerciais abertos ao público não gozam de proteção de inviolabilidade de domicílio

O estabelecimento comercial – em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a proteção que a Constituição Federal – CF confere à casa. Não há ilegalidade na busca realizada, em horário comercial, em galpão de empresa de logística que encontrava-se aberto ao público após recebimento de denúncias anônimas indicando a prática de traficância no local. STJ,   AgRg no HC n. 829.842/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2023.  Decisão unânime. OBS.: A parte interna do bar goza da proteção da inviolabilidade domiciliar. Nos locais de trabalho, seja público ou privado, pois a lei não distingue, o espaço fechado ao público é considerado “casa” e possui proteção constitucional. Dessa forma, considera-se “casa” a parte interna de um barzinho ou restaurante (dentro do balcão); o consultório médico na área que o médico atende (a sala de espera é aberta ao público); o escritório de advocacia; o gabinete de um juiz, promotor, delegado ou comandante; a parte interna dos cartórios judiciais e extrajudiciais; cozinhas de bares, restaurantes e hotéis, quando não houver o direito de visitar, o que decorre de previsão em lei; as lavanderias e quaisquer espaços fechados ao público em que as pessoas exerçam profissão ou […]

A desobediência a ordem de parada dirigida por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, configura o crime de desobediência

A desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal. Todavia, desobediência a ordem de parada dirigida por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, configura o crime de desobediência. STJ. HC n. 369.082/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017. Decisão unânime. OBS.: Em 2022, a 3ª Seção do STJ pacificou o tema (Tema 1060) no   julgamento do Resp n. 1.859.933/SC, firmando o entendimento de que a desobediência à ordem legal de parada emanada por policiais em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do CP. Fato Determinado indivíduo foi denunciado como incurso nas sanções do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, bem como do art. 330 do Código Penal, por condutas praticadas em 20/5/2015, quando, na condução de veículo automotor, desobedeceu a […]

O comparecimento e uso de ayahuasca por menor, sem a autorização dos pais, ainda que seja em ritual religioso, configura o crime de exposição de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP)

Expor a saúde de um menor a perigo após levá-lo, sem autorização dos responsáveis, a um ritual religioso onde ingeriu chá de ayahuasca, resultando em surtos psicóticos e lesões configura o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP). A conduta dos acusados de não levar o menor para casa configurou o crime de cárcere privado porque o menor não estava em condições de, sozinho, buscar ajuda da família e dirigir-se para sua casa sem a ajuda dos acusados. O crime de cárcere privado não exige um fim específico de agir. TJ-SP – APL, n. 15003101520218260577 São José dos Campos, 13ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. J. E. S. Bittencourt Rodrigues, Data de Julgamento: 16/10/2024. Decisão unânime. Fatos Em dezembro de 2020, o adolescente G.S., de 16 anos, foi levado por um seu empregador e a esposa dele a um ritual religioso, onde ingeriu chá de ayahuasca sem conhecimento ou consentimento de seus responsáveis legais. O menor sofreu um surto psicótico, automutilou-se e foi contido à força. Em vez de ser levado à mãe ou ao hospital, permaneceu por quatro dias sob os cuidados dos réus, que o mantiveram em um alojamento sem […]

A comercialização de ayahuasca com finalidade lucrativa configura tráfico de drogas

Demonstrado que o uso do chá de ayahuasca, também conhecido como chá de Santo Daime, autorizado para fins religiosos, extrapolou essa finalidade, com exposição à venda do produto pela internet, com fins lucrativos, configurou-se o crime de tráfico de drogas. Foge da esfera do uso exclusivo em rituais espirituais a venda do chá em sites expostos na internet. TJ-MG – APR: 11297136720218130024, 8ª Câmara Criminal Rel. Des. Dirceu Walace Baroni, Data de Julgamento: 15/12/2022. Decisão unânime. Fatos Em março de 2021, os acusados, W.A.O. e G.F.A.O., administravam uma associação religiosa em Belo Horizonte, onde produziam e comercializavam Ayahuasca, substância com N.N-dimetiltriptamina (DMT), listada como proscrita pela Portaria 344/1998 da ANVISA. O uso da substância é autorizado exclusivamente para rituais religiosos, mas os acusados ofereciam o produto para venda via internet, divulgando preços e condições de compra. Durante diligências, foram apreendidos materiais indicativos de produção em larga escala e evidências de venda lucrativa. Foram apreendidos 20 folhas, 40g de material vegetal e quatro frascos de aproximadamente 80 ml contendo DMT, substância psicotrópica listada na Portaria 344/1998 da ANVISA. Decisão O Tribunal manteve a condenação dos acusados por tráfico de drogas, mas reduziu o valor da prestação pecuniária para um salário mínimo. […]

Incorre no crime de fuga de preso na modalidade culposa (art. 179 do CPM) o militar que não observa as cautelas mínimas que a situação lhe impunha, e caminha à frente do preso em direção ao xadrez, sem tê-lo ao alcance de suas vistas, sequer notando que, a partir de um dado momento, o preso não mais o seguia, deixando-o fugir

O crime do artigo 179 do CPM aperfeiçoa-se com a fuga do preso, em decorrência da desatenção, da falta de diligência, do desapego à cautela por parte de quem tem a responsabilidade pela sua vigilância e guarda. O acusado, 3º Sgt da Força Aérea Brasileira, não observou as cautelas mínimas que a situação lhe impunha, caminhando à frente do preso em direção ao xadrez – vale dizer, sem tê-lo ao alcance de suas vistas – e sequer notando que, a partir de um dado momento, este não mais o seguia. O resultado naturalístico, qual seja, a fuga do preso, era naturalmente previsível pelo acusado. STM, APL n. 0000112-23.2013.7.03.0103, Rel. Min. Luis Carlos Gomes Mattos, j. 06/08/2015. Decisão unânime. Fatos No dia dos fatos, o preso tomava banho de sol, sem o acompanhamento de escolta e quase sem vigilância, que não foram providenciadas pelo acusado, 3º Sgt da Força Aérea Brasileira. Quando foi conduzido de volta ao recinto da prisão, o preso aproveitou-se da desatenção e descuido do denunciado, vindo a dele se distanciar e ficar praticamente desacompanhado, aproveitando-se para empreender fuga do local, enquanto o denunciado abria a cela. Fundamentos Caracterização do Crime (Art. 179 do CPM) Modalidade culposa Art. […]

É ilícita a busca pessoal motivada pelo suspeito ser conhecido no meio policial por envolvimento em tráfico de drogas, estar em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes e manter as mãos fechadas como quem tenta esconder algo

É ilícita a busca pessoal motivada pelo suspeito ser conhecido no meio policial por envolvimento em tráfico de drogas, estar em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes e manter as mãos fechadas como quem tenta esconder algo. As “impressões subjetivas” dos policiais sem dados objetivos não configuram a fundada suspeita necessária para a busca pessoal, sendo nulas as provas decorrentes da busca pessoal realizada por esse fundamento. STJ, HC n. 801.048/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em […]

A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal

A atitude suspeita do acusado, que tentou fugir ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal, que resultou na apreensão de 143 (cento e quarenta e três) pedras de crack, pesando aproximadamente 15 (quinze) gramas, e 1 (uma) porção de maconha, pesando aproximadamente 0,8 gramas. STF, ARE 1502461 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, Rel. p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, j. 28-10-2024. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um córrego (STF, RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR). 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, […]

O bar comercial, mesmo quando anexo à residência, não goza da proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar por ser aberto ao público

O bar comercial, mesmo quando anexo à residência, não goza da proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar por ser aberto ao público. A existência de denúncia anônima indicando ser o bar um ponto de tráfico e a existência de arma no local configura a justa causa necessária para a entrada. STJ, HC 959849, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 18/11/2024. Decisão monocrática. OBS.: A parte interna do bar goza da proteção da inviolabilidade domiciliar. Nos locais de trabalho, seja público ou privado, pois a lei não distingue, o espaço fechado ao público é considerado “casa” e possui proteção constitucional. Dessa forma, considera-se “casa” a parte interna de um barzinho ou restaurante (dentro do balcão); o consultório médico na área que o médico atende (a sala de espera é aberta ao público); o escritório de advocacia; o gabinete de um juiz, promotor, delegado ou comandante; a parte interna dos cartórios judiciais e extrajudiciais; cozinhas de bares, restaurantes e hotéis, quando não houver o direito de visitar, o que decorre de previsão em lei; as lavanderias e quaisquer espaços fechados ao público em que as pessoas exerçam profissão ou atividade; o local onde as garotas de programa atendem seus clientes em uma casa da […]

Institutos socioeducativos não são órgãos de segurança pública e devem ter função educativa e preventiva

Institutos socioeducativos não são órgãos de segurança pública e devem ter função educativa e preventiva porque sua matriz constitucional não está no art. 144, e sim nos arts. 227 e 228 da CF/88. As medidas destinadas às crianças e aos adolescentes que pratiquem ato infracional têm caráter pedagógico, voltado a sua preparação e reabilitação para a vida em comunidade. Todo o sistema socioeducativo deve se organizar tendo como pressuposto a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar, desse modo, a inclusão do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre como órgão de segurança pública viola os arts. 144, 227 e 228 da Constituição de 1988. STF, ADI 7466, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 12/11/2024. Decisão unânime. Fatos A Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade Dispositivos objeto da ADI “Constituição do Estado do Acre, redação dada pela Emenda Constitucional n° 63/2022 Art. 131. A Segurança Pública, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – Polícia Civil; II – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado; III – […]

Não pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar) o inferior que presta continência à superior, embora haja a discussão interpretativa sobre a maneira adequada do ato

Não pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar) o inferior que presta continência à superior, embora haja a discussão interpretativa sobre a maneira adequada do ato. Apurou-se a existência de rusga funcional anterior aos fatos entre os envolvidos, o que pode ter afetado a interpretação do tratamento, desse modo, verifica-se que não está configurado o dolo deliberado do Sargento para faltar com respeito com seu superior.  TJM/RS, APL n.  1000394-17.2018.9.21.0001/RS, Rel. Des. Militar Fernando Guerreiro de Lemos, J. 23/10/2019. Fatos Determinado militar foi acusado de ter cometido o crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar), ao se recusar a prestar continência à Capitã e responder-lhe de forma grosseira e elevada. Em 16 de agosto de 2017, no interior do 1º Batalhão de Bombeiros Militar em Porto Alegre, o Sargento teria passado repetidas vezes pela Capitã sem prestar o cumprimento obrigatório, mesmo após ser solicitado por ela. Ao ser instado a realizar a continência, o acusado argumentou que a Capitã não gostava dele e, ao ser advertido pela oficial, respondeu que não deixaria de falar enquanto quisesse, em tom considerado desrespeitoso e elevado. Decisão O Pleno do TJM/RS decidiu, por unanimidade, desprover […]

É inconstitucional Lei Estadual que disciplina a concessão de vale-transporte a servidores públicos por usurpação do poder de iniciativa do processo legislativo reservado ao Governado do Estado

Padece de inconstitucionalidade formal a Lei n. 10.640/1998 do Estado de Santa Catarina que disciplina a concessão de vale-transporte a servidores públicos, independentemente da distância do deslocamento, por usurpação do poder de iniciativa do processo legislativo reservado ao Governado do Estado. STF. ADI 1809, Tribunal Pleno, Rel. Min.  Celso de Mello, j. 29/06/2017. Decisão unânime. Fato O Governador do Estado de Santa Catarina ajuizou ADI impugnando a Lei nº 10.640/98, que, “deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.975, de 28 de junho de 1990, que dispõe sobre o Vale-Transporte aos servidores públicos, excluindo apenas a expressão: ‘de características urbanas”. Argumenta que a Lei fere o princípio da separação dos poderes, na medida em que compete exclusivamente ao Poder Executivo iniciar o processo legislativo de matéria pertinente ao regime jurídico dos servidores. Dispositivos objeto da ADI Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.975, de 28 de junho de 1990, que ‘Dispõe sobre o Vale-Transporte aos servidores públicos e dá outras providências’, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Vale-Transporte que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Tribunal de Contas anteciparão aos servidores públicos para utilização efetiva em despesas de deslocamento […]

É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico

É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (I) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (II) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (III) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar. STF. ARE 1267879, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 17/12/2020. OBS.: o processo tramita em segredo de justiça por envolver menores e por essa razão não foi possui ter acesso ao inteiro teor do acórdão do STF. Fato Um casal de pais veganos ajuizaram ação para não submeter o filho a vacinação contra a COVID-19. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que pais veganos submetessem o filho menor às vacinações definidas como obrigatórias pelo Ministério da Saúde, a despeito de suas convicções filosóficas. Decisão O Pleno do STF, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator e fixou a seguinte Tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada […]

O fato de o acusado não se apresentar à Justiça não implica renúncia tácita ao direito de participar da audiência virtual

Revela-se descabida a presunção de renúncia ao direito de participar da audiência quando há pedido expresso da defesa em sentido contrário, ainda que o acusado se encontre foragido. O comparecimento à audiência virtual deve ser facultado ao acusado, a fim de que possa acompanhar a produção da prova oral e exercer sua autodefesa. STF. HC 214916 MC, Rel. Min. Edson Fachin, j. 02/05/2022. Decisão Monocrática. OBS.: A 1ª Turma do STF (HC 223442 AgR), em decisão unânime, entendeu que o estado de foragido do acusado não garante o direito de participar do interrogatório de forma virtual. O Ministro Dias Toffoli (HC 202722) entendeu que o acusado que está foragido não tem direito a participar de audiência de instrução virtual mediante link sigiloso. Fato O acusado foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 147 e 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal; e 14, da Lei n. 10.826/2003. A defesa interpôs habeas corpus contra decisão que indeferiu o pedido de participação virtual na audiência de instrução e julgamento, ao fundamento de que a condição de foragido implica renúncia tácita de participar dos atos instrutórios. Decisão O Ministro Edson Fachin concedeu […]

A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos

A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. RE 601182, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 08/05/2019. Tema 370. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Fato Um indivíduo foi condenado como incurso nas penas do art. 304 do CP (uso de documento falso), uma vez surpreendido portando carteira nacional de habilitação para conduzir veículo automotor falsa. O Juízo de primeiro grau implementou a substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos, levando em conta o artigo 44 do Código Penal. Julgando apelo da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve o exercício dos direitos políticos de acusado, cuja condenação a pena privativa de liberdade foi convertida em restritivas de direitos. O Ministério Público de Minas Gerais interpôs recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Decisão O Pleno do STF, por maioria, vencidos o Relator, Ministro Marco Aurélio, e a Ministra Rosa Weber, deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: A suspensão de direitos políticos prevista no […]

A autorização escrita da irmã do acusado, que é proprietária do imóvel, para a realização de busca domiciliar, legitima o ingresso dos policiais na residência

Há fundadas razões para o ingresso domiciliar quando consubstanciadas em informações e diligência prévias (campana e atitude típica de tráfico de drogas). Não há que se falar em invasão de domicílio, porquanto a irmã do acusado, que é proprietária do imóvel, concede autorização assinada por ela e por uma testemunha para o ingresso dos policiais na residência. STJ, AgRg no HC n. 850.604/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024. Decisão unânime. Fatos Policiais militares receberam informações de que o acusado estaria traficando drogas em frente à residência de sua irmã. Em diligencia, realizaram campana e visualizaram o acusado em atitude típica de tráfico de drogas. Realizada a abordagem, localizaram consigo pedras de crack in natura e a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) em dinheiro. Em seguida, com autorização assinada pela proprietária do imóvel (irmã do acusado) e uma testemunha, realizaram busca domiciliar, encontrando mais drogas no local  (cocaína, maconha e crack). O acusado foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Decisão O STJ considerou válida a atuação policial, negando provimento ao recurso e mantendo a condenação. Fundamentos Legalidade do ingresso domiciliar e […]

A autorização escrita para busca domiciliar legitima o ingresso dos policiais na residência

A alegação de coação por parte dos policiais para autorizar o ingresso na residência somado ao fato de não haver registro audiovisual ou autorização escrita, invalida a busca domiciliar, uma vez que o consentimento para o ingresso domiciliar deve ser documentalmente comprovado. STJ, AgRg no HC n. 913.678/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024. Decisão unânime. OBS.: Acerca da ilegalidade do consentimento na busca domiciliar, já decidiu o STJ: A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. (STJ. HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021. Decisão unânime). OBS.: Em decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes conheceu do recurso extraordinário interposto contra este acórdão para conceder parcial provimento e anular o acórdão do STJ tão somente na parte em que entendeu pela necessidade de documentação e registro audiovisual das diligências policiais, determinando a implementação de medidas aos órgãos de segurança pública de todas as unidades da federação (itens 7.1, 7.2, 8, 12 e 13 da […]

A autorização escrita para busca domiciliar legitima o ingresso dos policiais na residência

O STJ entendeu que a autorização concedida pelo acusado, em documento escrito, evidenciou sua anuência à entrada dos policiais na residência. Essa circunstância foi determinante para afastar a alegação de nulidade da busca domiciliar. STJ, AgRg no HC n. 927.370/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024. Decisão unânime. Fatos Os policiais receberam denúncias de que o acusado, V. F. da S., estaria envolvido na prática de tráfico de drogas. Em diligências preliminares, os agentes abordaram o acusado em via pública e, com base nas circunstâncias observadas, decidiram realizar uma busca em sua residência. Antes de ingressar no domicílio, os policiais obtiveram uma autorização escrita do acusado, que permitiu formalmente a entrada na casa. Durante a busca, foram apreendidos itens relacionados à prática delitiva denunciada. O acusado alegou posteriormente que a assinatura da autorização teria sido obtida após o ingresso dos policiais na residência, sob custódia do Estado. Contudo, essa alegação não foi comprovada de forma objetiva nos autos e demandaria análise fático-probatória, o que é incabível em habeas corpus. Decisão O STJ negou provimento ao recurso e manteve a validade da autorização escrita para busca domiciliar, concluindo que não houve ilegalidade evidente na atuação policial. Fundamentos Validade […]

Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusado foragido que tem advogado constituído nos autos, cuja prisão só é comunicada ao tempo do julgamento do recurso de apelação

Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusando foragido que tem advogado constituído nos autos, cuja prisão só é comunicada ao tempo do julgamento do recurso de apelação. A valoração da circunstância judicial da culpabilidade como intensa, para fins do art. 59 do CP, é precária e ofende o sistema da persuasão racional. Não pode ser valorada negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime, para fins do art. 59 do CP, com fundamento no desejo do réu de adquirir bens que a sua capacidade financeira não permitia porque é inerente ao tipo. As circunstâncias do crime não podem ser consideradas negativas na fixação da pena-base em razão do sentimento de impunidade e o ardil adotado na execução do crime, que não tornam mais reprovável a conduta. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente antecedentes, conduta social ou personalidade do agente. STJ. HC n. 443.678/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 21/3/2019. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado a pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime prisional […]