É constitucional a imposição de limite etário (trinta anos) para ingresso na Guarda Civil Municipal
É constitucional a imposição de limite etário (trinta anos) para ingresso na Guarda Civil Municipal. O STF possui jurisprudência consolidada no Tema 646 (ARE 678.112, Rel. Min. Luiz Fux), que legitima a imposição de limites de idade em concursos públicos quando justificados pela natureza das atribuições do cargo. STF, Rcl 73791, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 25/11/2024. Fatos O Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado inconstitucional o limite de idade de 30 anos para ingresso na Guarda Civil Metropolitana, disposto no art. 12, § 2º, I, da Lei 16.239/2015, sob a alegação de violação ao princípio da isonomia e ausência de justificativa razoável. O STF foi acionado via reclamação para restabelecer a validade do dispositivo. Decisão O Ministro Alexandre de Moraes cassou o acórdão do TJSP e reafirmou a validade do limite de idade estabelecido na legislação municipal. Fundamentos Tema 646 e legalidade do limite de idade Tese Vinculante: O STF reafirmou a jurisprudência consolidada no Tema 646 (ARE 678.112, Rel. Min. Luiz Fux), que legitima a imposição de limites de idade em concursos públicos quando justificados pela natureza das atribuições do cargo. Para o cargo de Guarda Civil Metropolitana, que integra o Sistema Único de […]
A aplicação da agravante “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica” em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem no crime de ameaça
A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem no crime de ameaça. O STJ reforçou a severidade no tratamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. STJ, AgRg no HC n. 461.797/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018. Decisão unânime. Fatos O acusado M. A. S. foi condenado por praticar ameaça contra sua companheira (art. 147, caput, do Código Penal), com aplicação da agravante do art. 61, II, “f”, devido à prevalência das relações domésticas. A pena de detenção foi fixada em 1 mês e 5 dias, substituída por suspensão condicional por 2 anos com prestação de serviços à comunidade. A defesa alegou que a aplicação da agravante juntamente com as sanções da Lei Maria da Penha configuraria bis in idem, mas o pedido foi negado em todas as instâncias. Decisão O STJ rejeitou o agravo regimental e manteve a condenação, entendendo que a agravante não configura bis in idem. Fundamentos Agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal: Destina-se a punir mais severamente delitos praticados com violência contra a mulher no contexto doméstico, sendo distinta […]
Não há flagrante preparado quando, diante da informação de que o acusado utiliza do aplicativo de Whatsapp para comercializar substâncias entorpecentes, policial disfarçado negocia a compra de droga e no ato de entrega realiza a prisão do agente, haja vista que o crime de tráfico já estava consumado antes da diligência policial
Não há flagrante preparado quando, diante da informação de que o acusado utiliza do aplicativo de Whatsapp para comercializar substâncias entorpecentes, policial disfarçado negocia a compra de droga e no ato de entrega realiza a prisão do agente, haja vista que o crime de tráfico já estava consumado antes da diligência policial. No caso, os policiais não instigaram o agente a adquirir ou manter as drogas em depósito, apenas se valeram de uma transação simulada para confirmar a prática criminosa já existente. STJ, AgRg no HC n. 884.422/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024. Decisão unânime. Fatos No dia 22 de dezembro de 2021, em Costa Rica/MS, o agente “E”. foi preso em flagrante com maconha (45 g). Policiais haviam recebido informações sobre o tráfico realizado pelo agente e, por meio de um policial disfarçado, negociaram a compra da droga pelo WhatsApp. Durante a entrega do entorpecente, o agente foi detido. Além disso, havia envolvimento de um adolescente na transação. Decisão O STJ negou o pedido de nulidade das provas, entendendo que o crime de tráfico já estava consumado antes da diligência policial. Fundamentos Natureza e Consumação do Crime O tráfico de drogas, conforme o artigo […]
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil que, em abordagem da Polícia Rodoviária Federal, é flagrado com carteira de habilitação falsa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil que, em abordagem da Polícia Rodoviária Federal, é flagrado com carteira de habilitação falsa. A competência não é da Justiça Federal porque não houve efetivo uso do documento falso para caracterizar o crime do art. 304 do CP comum, haja vista que, quando solicitado, o acusado afirmou não possui CNH, todavia, após revista, os policiais descobriram uma CNF falsificada. A simples posse de documento falsificado, sem intenção de usá-lo como autêntico, afasta a competência da Justiça Federal. STJ, CC 148.592/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, julgado em 08/02/2017. Fatos Em 13/08/2016, na BR-101, Campos dos Goytacazes/RJ, um indivíduo foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal e, ao ser solicitado a apresentar sua CNH, afirmou não possuí-la. Durante a revista, os policiais avistaram uma carteira de habilitação em sua posse. Questionado, o indivíduo admitiu se tratar de documento falso e o entregou aos agentes. Decisão O STJ concluiu que a competência para o caso é da Justiça Estadual, pois a emissão de CNH é responsabilidade de órgãos estaduais, não havendo ofensa direta a bens ou serviços da União. Fundamentos Tipificação do Crime (Art. 304 do CP): Para caracterização do uso […]
O crime de ameaça é formal, portanto, consuma-se com a capacidade de intimidação, independentemente da reação da vítima
O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada. Reconhecida a potencialidade ofensiva das ameaças proferidas pelo réu, não há se falar em atipicidade da conduta. STJ, Habeas Corpus n. 372.327/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2017, DJe 23/3/2017. Fatos Determinado advogado foi acusado de ameaçar o diretor de secretaria de uma vara federal em duas ocasiões, ao proferir intimidações de causar mal injusto. As ameaças foram motivadas por insatisfação do acusado com a conduta do servidor em um processo trabalhista. A acusação considerou publicações do réu nas redes sociais e depoimentos testemunhais. Decisão O STJ manteve a decisão que condenou o réu à pena de 3 meses e 10 dias de detenção, reconhecendo a tipicidade da conduta e descartando a atipicidade alegada pela defesa. Fundamentos Natureza do Crime O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) é formal, consumando-se quando a intimidação é suficiente para gerar temor, mesmo que a vítima não se sinta efetivamente ameaçada. Provas Consideradas Provas testemunhais harmônicas, publicações do […]
Conduta violenta ou ameaçadora em contexto doméstico deve ser reprimida independentemente de reconciliação
Não se aplica o princípio da bagatela imprópria a crimes de violência doméstica com ameaça e vias de fato, haja vista a relevância penal da conduta e sua incompatibilidade com a reconciliação entre vítima e agente. STJ, HC 333.195/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 26/04/2016. Fatos O acusado, S.A.A., foi condenado por agredir fisicamente sua ex-companheira, B., puxando seus cabelos e ameaçando-a de morte, além de ameaçar a cunhada F. A agressão ocorreu em um ônibus, após o rompimento do relacionamento entre o acusado e a vítima. Apesar de a vítima tentar eximir o acusado em juízo, as provas testemunhais confirmaram as condutas ameaçadoras e agressivas. Decisão O STJ concluiu pela inaplicabilidade do habeas corpus, reforçando a impossibilidade de uso do princípio da bagatela imprópria em crimes de violência doméstica. Fundamentos Relevância penal da conduta em violência doméstica: Os crimes de ameaça e vias de fato praticados no âmbito de violência doméstica possuem relevância penal intrínseca, que impede a aplicação do princípio da bagatela imprópria. A violência doméstica transcende os interesses individuais, afetando bens jurídicos fundamentais, como a integridade física e psicológica da vítima e a proteção à dignidade humana, justificando a intervenção do Direito […]
A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça
É atípica a conduta de contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades. O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo na vítima. O tipo penal, ao definir o delito de ameaça, descreve que o mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, deve ser sério e verossímil. A ameaça, portanto, deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio, situação também não demonstrada no caso. STJ, HC n. 697.581/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023. Fatos A agente, então secretária de Saúde de São Simão/GO, contratou serviços espirituais visando à “eliminação” de diversas pessoas, incluindo autoridades locais, supostamente por meio de rituais. No curso da investigação, foi realizada busca e apreensão em sua residência, com autorização judicial. Em dispositivos móveis foram encontradas fotografias de possíveis vítimas das ameaças e material pornográfico envolvendo adolescente. A denúncia imputava à agente crimes de ameaça (art. 147, CP) e armazenamento de material pornográfico infantil (arts. 241-B e 241-E, ECA). Decisão O STJ considerou as condutas narradas atípicas, determinando o trancamento da ação penal, anulando o inquérito policial e todas […]
A Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica
Para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, e por isso pode ser beneficiada com as medidas protetivas a filha transexual que sofre agressões do pai. A aplicação da Lei Maria da Penha não reclama considerações sobre a motivação da conduta do agressor, mas tão somente que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico, familiar ou em relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. STJ, REsp n. 1.977.124/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022. Processo em segredo de justiça. Inaplicabilidade das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a vítimas do sexo masculino em relacionamentos homoafetivos (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 931.319/SP) Fatos Uma transexual requereu medidas protetivas contra seu pai que lhe agredia na residência da família. Em razão da negativa pelo juízo de primeiro grau do Estado de São Paulo e do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no […]
A conduta de perturbação da tranquilidade, anteriormente prevista no art. 65 da Lei das Contravenções Penais, não deixou de ser infração penal diante da Lei n. 14.132/2021, logo, não houve abolitio criminis na conduta, mas continuidade normativo-típica
Embora o art. 65 da Lei das Contravenções Penais (LCP) tenha sido revogado pela Lei n.º 14.132/2021, a conduta de perturbação da tranquilidade permaneceu como infração penal. Essa revogação foi acompanhada pela introdução do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), que abrange as mesmas condutas, como invadir ou perturbar a liberdade ou privacidade da vítima. Aplica-se na hipótese o princípio da continuidade normativa-típica, que ocorre quando a norma penal é revogada, mas a conduta permanece tipificada em outro dispositivo legal. Esse entendimento afasta a hipótese de abolitio criminis, ou seja, a descriminalização da conduta. STJ. AgRg no HC n. 680.738/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo foi condenado pela prática reiterada de atos perturbadores contra sua ex-companheira, realizados nos dias 15 e 17 de junho de 2018, no contexto de uma disputa pela guarda da filha do casal. Conforme apurado: Em 15 de junho de 2018, o acusado foi à casa da vítima e, diante da resistência dela em permitir que ele levasse a filha, passou a gritar e proferir impropérios contra ela. O comportamento intimidatório perdurou por mais de uma hora, comprometendo a tranquilidade da vítima. Em 16 de […]
A reconciliação entre vítima e acusado não descaracteriza a tipicidade material do crime de ameaça no âmbito doméstico, tampouco torna desnecessária a pena
A reconciliação entre vítima e acusado não descaracteriza a tipicidade material do crime de ameaça no âmbito doméstico, tampouco torna desnecessária a pena. A jurisprudência considera irrelevante a continuidade do relacionamento para excluir a responsabilidade penal. STJ. AgRg no REsp n. 1.743.996/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019. Decisão unânime. Fatos O acusado foi condenado pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) contra sua companheira. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul absolveu-o, entendendo que a reconciliação do casal retiraria a tipicidade da conduta. A vítima, após o episódio, retomou o relacionamento com o acusado, o que teria demonstrado ausência de temor real. Decisão O STJ manteve a condenação do acusado pelo crime de ameaça. Fundamentos Tipicidade da conduta: A ameaça caracteriza-se pela promessa de um mal grave e injusto capaz de gerar temor na vítima. A reconciliação ou retomada do convívio não retira a tipicidade da conduta, que se configura no momento do ato violento ou ameaçador. Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, […]
Para consumação do crime de ameaça basta que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado
O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada. STJ. REsp n. 1.712.678/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019. Decisão unânime. Fatos No contexto de violência doméstica, o acusado J. W. B. M. ameaçou sua companheira, G. M. M. S., dizendo que a mataria caso ela chamasse a polícia ou sua mãe passasse mal novamente por causa das brigas entre o casal. A ofensa ocorreu após o acusado ofendê-la verbalmente e desferir um chute que causou lesões em sua boca. Apesar das ameaças, a vítima contatou as autoridades e permaneceu na residência até a chegada da polícia. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu o acusado pelo crime de ameaça, sob o fundamento de que o temor necessário à consumação do crime não foi configurado, pois a vítima teria demonstrado destemor ao chamar a polícia mesmo após a ameaça. Decisão O STJ reconheceu a tipicidade da ameaça e restabeleceu a sentença condenatória por esse crime. Fundamentos O STJ divergiu desse entendimento do TJDFT, afirmando […]
A reconciliação do casal não afasta a tipicidade material da contravenção de de vias de fato nem exclui a necessidade de sanção penal
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena. STJ, AgRg no REsp 1.602.827/MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/11/2016, DJe 09/11/2016. Fatos Em outubro de 2013, o acusado, W. de M. B., foi denunciado por vias de fato cometidas contra sua companheira, no contexto doméstico. Após o incidente, o casal reconciliou-se, e a vítima declarou que o evento foi isolado, que o acusado não é agressivo e que fatos semelhantes não ocorreram novamente. Durante o processo, a vítima expressou não desejar a condenação do acusado, que é primário e com circunstâncias judiciais favoráveis. Decisão O STJ manteve a decisão de afastar a aplicação do princípio da bagatela imprópria e determinou a continuidade da ação penal, reconhecendo a relevância penal da conduta. Fundamentos A 5ª Turma do STJ destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade dos princípios da insignificância […]
Os estados podem criar Polícia Científica desvinculada da Polícia Civil
A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a possibilidade de os estados criarem superintendências científicas desvinculadas da Polícia Civil. A superintendência tem apenas funções de gestão e coordenação técnica da perícia oficial, sem atribuições que configurem atuação como órgão autônomo de segurança pública. STF, ADI 6621, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 08/06/2021. Decisão unânime. Os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso acompanharam o Relator com ressalvas. Fatos A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) ajuizou a ADI 6621 contra dispositivos das Leis nº 3.461/2019, 3.608/2019 e do Decreto nº 5.979/2019, do Tocantins. Alegou violação ao artigo 144 da Constituição Federal, sustentando que a criação de uma Superintendência de Polícia Científica e a inclusão de peritos […]
O policial militar veterano que leciona na Academia da Polícia Militar tem direito a receber integralmente os valores pagos pelas aulas, sem a incidência do teto remuneratório, face a distinção das funções que exclui a aplicação de teto único
O policial militar que leciona na Academia da Polícia Militar tem direito a receber integralmente os valores pagos pelas aulas, sem a incidência do teto remuneratório, pois em que pese a remuneração decorrer de um mesmo vínculo com o Estado e ser paga pelo mesmo ente público, são funções distintas e autônomas que geram remunerações próprias. Como a origem de cada verba decorre de atividades distintas, ou seja, da atividade policial e do magistério, afasta-se o teto remuneratório. OBS.: Esse entendimento aplica-se ao militar da ativa ou veterano. STF, 2ª Turma, Ag. Reg. no Recurso Extraordinário n. 1.388.918, Rel. Min. Nunes Marques, j. 19/12/2023, p. 24/01/2024. Fatos Um policial militar reformado do Estado de São Paulo exercia também a função autônoma de professor na Academia de Polícia. Em razão dessas atividades, recebeu remunerações distintas, o que gerou controvérsia sobre a necessidade de aplicar o teto remuneratório ao somatório das remunerações ou a cada vínculo separadamente. O Estado de São Paulo sustentava que os valores oriundos das aulas ministradas integravam a remuneração do cargo público e deveriam ser somados para fins do limite constitucional. Decisão O STF entendeu que o teto remuneratório deve incidir sobre cada remuneração separadamente e manteve a […]
Norma estadual que exige designação de pastor evangélico para assistência religiosa em corporações militares viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Ação julgada procedente
O direito dos militares à assistência religiosa exige que o Estado abstenha-se de qualquer predileção. Norma estadual que demonstra predileção por determinada orientação religiosa em detrimento daquelas inerentes aos demais grupos é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião STF, ADI 3478, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 20/12/2019. Decisão unânime. Fatos A Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (ASSINAP) questionou o § 12 do art. 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que determinava a designação de pastor evangélico para atuar como orientador religioso em corporações militares. Alegou violação aos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal, que garantem liberdade de crença e vedam discriminação religiosa. Dispositivo objeto da ação Art. 91, § 12, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro “Será designado para as corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar um pastor evangélico que desempenhará a função de orientador religioso em quartéis, hospitais e presídios com direito a ingressar no oficialato capelão.” Dispositivos que serviram como parâmetro de controle Art. 5º Todos são iguais perante a lei, […]
É material e formalmente constitucional a Lei Federal n. 13.022/2014 que atribuiu poder de polícia administrativa às Guardas Municipais, inclusive na fiscalização de trânsito
É material e formalmente constitucional a Lei Federal n. 13.022/2014 que atribuiu poder de polícia administrativa às Guardas Municipais, inclusive na fiscalização de trânsito. A Lei Federal n. 13.022/2014 respeita a autonomia municipal e segue a competência legislativa federal para estabelecer normas gerais. STF, ADI 5780, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/07/2023. Decisão unânime. Fatos A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) questionou a constitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, alegando vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Sustentou que a norma violaria a autonomia municipal e a iniciativa privativa do chefe do Executivo municipal, ao regular competências dos guardas municipais. Subsidiariamente, questionou a atribuição do poder de polícia de trânsito às guardas municipais. Decisão Por unanimidade, o STF julgou improcedente a ADI, declarando a constitucionalidade formal e material da Lei 13.022/2014. A decisão reconheceu a atribuição das guardas para exercer poder de polícia administrativa, incluindo fiscalização de trânsito, conforme precedente no Tema 472 (RE 658.570). Dispositivos objeto da ADI Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o §8º do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2º […]
É constitucional Lei Estadual que cria um cadastro estadual de condenados (com sentença transitada em julgado) por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher
É constitucional Lei Estadual que cria um cadastro estadual de condenados (com sentença transitada em julgado) por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher. É inconstitucional a inclusão de nome de suspeitos e indiciados por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher em cadastros estaduais, pois viola o princípio da presunção de inocência, (art. 5º, LVII, da CF). O cadastro estadual não pode indicar nome e dados que possam identificar a vítima que só serão divulgados para Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e demais Autoridades pontuadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública mediante ordem judicial. Resumindo, o STF decidiu: Declarar inconstitucional a expressão “o suspeito, indiciado ou” do art. 3º, inciso I, da Lei 10.315/2015. Conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, inciso I, da mesma lei, para que O termo “condenados” seja restrito a pessoas com sentença penal condenatória transitada em julgado. Conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, inciso I, da mesma lei, para que não sejam divulgados dados de vítimas, exceto por ordem judicial. STF, ADI 6620, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18/04/2024. Decisão unânime. Fatos A ação foi ajuizada pelo Governador de Mato […]
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos manifesta tradição cultural sem violar a laicidade estatal
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. STF, ARE 1249095 (TEMA 1086), Tribunal Pleno, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 27/11/2024. Fatos O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a retirada de símbolos religiosos expostos em locais de ampla visibilidade em prédios públicos da União no Estado de São Paulo. Alegou-se que a exibição desses símbolos afronta os princípios da liberdade religiosa e da laicidade estatal previstos na Constituição Federal. O caso originou-se de representação contra a presença de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Decisão O STF entendeu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, quando associados à tradição cultural brasileira, não caracteriza violação aos princípios constitucionais da laicidade estatal, impessoalidade e não discriminação. Fundamentos do Ministro Cristiano Zanin (Relator) Aspecto histórico-cultural: O cristianismo influenciou a formação da sociedade brasileira desde o período colonial, sobretudo através da atuação dos jesuítas, que contribuíram para a educação e moral da população. […]
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. O poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública STF, RE 658570 (Tema 472), Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Roberto Barroso, julgado em 06/08/2015. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Fatos O Ministério Público de Minas Gerais questionou dispositivos da Lei Municipal nº 9.319/07 e do Decreto nº 12.615/07, que delegavam à Guarda Municipal de Belo Horizonte a fiscalização de trânsito, argumentando que violavam o art. 144, § 8º, da Constituição Federal e outras normas correlatas, ao invadirem competências das Polícias Militares e extrapolarem as atribuições constitucionais da guarda municipal. Decisão Por maioria, o STF negou provimento ao recurso extraordinário fixando o entendimento de que o poder de polícia de trânsito é competência compartilhada, podendo ser delegado às guardas municipais, desde que dentro da legislação. Dispositivos […]
Compete aos Estados fixar as alíquotas de contribuição previdenciária dos militares inativos e pensionistas
A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art, 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. STF, RE 1338750 RG (Tema 1.177), Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21/10/2021. Decisão unânime. Fatos O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) questionou decisão da 1ª Turma Recursal de Florianópolis, que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Federal 13.954/2019 que alteraram a alíquota e a base de cálculo da contribuição previdenciária de militares inativos e pensionistas. A decisão de origem fixou a competência estadual para definir tais alíquotas, adotando os moldes previstos em legislação estadual. Decisão O STF manteve a decisão do tribunal local, declarando a inconstitucionalidade da norma federal no que se refere à fixação de alíquotas para militares estaduais. Modulação de Efeitos O STF modulou os efeitos de sua decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, […]
