A anterior busca pessoal no acusado, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar
A anterior busca pessoal no acusado, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar. A ausência de documentação do consentimento do morador para ingresso em domicílio macula as provas produzidas na busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial. STJ. AgRg no HC n. 872.056/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais civis, após abordarem o acusado “V” em via pública com apreensão de várias porções de maconha para venda decidiram ingressar na residência do acusado, a fim de arrecadar o restante do material ilícito que teria sido apontado pelo denunciado, quando da abordagem. Os policiais sustentaram que o ingresso foi autorizado pelo acusado. Com a busca domiciliar na casa do acusado “V”, os policiais também realizaram busca domiciliar na residência do acusado “F” com autorização do acusado, sendo relato dos policiais que alegam terem recebido denúncia feita por populares. Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para cassar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e restabelecer a sentença absolutória de primeiro […]
O êxito na apreensão de substância entorpecente na busca pessoal não autoriza, por si só, a busca domiciliar, sobretudo quando a experiência e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos policiais de que o acusado haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio
O êxito na apreensão de substância entorpecente na busca pessoal não autoriza, por si só, a busca domiciliar, sobretudo quando a experiencia e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos policiais de que o réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, e franqueado àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor. STJ. AgRg no HC n. 864.355/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/4/2024. Decisão unânime. Fato Uma guarnição policial se deslocou até o endereço do acusado por terem ciência da existência de mandado de prisão em seu desfavor. Ao chegar no local, o acusado estava na frente da residência, ocasião em que foi-lhe dada voz de prisão e durante abordagem foi encontrada uma porção de 29,10 gramas de substância semelhante a maconha. Indagado se havia mais droga, o acusado teria dito que tinha em sua casa um tijolo de maconha, oportunidade em que franqueou a entrada aos policiais quando foi encontrada a quantia de 249,97 gramas de substância semelhante a maconha, além de uma balança de precisão e um celular. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto […]
Para a condenação por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade delitiva
Não há justa causa para a ação penal quando não houver a apreensão da droga e a confecção de laudo de constatação para embasar a imputação pelo crime de tráfico de entorpecentes. STJ. AgRg no HC n. 861.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024. Decisão unânime. Fato O Ministério Público interpôs agravo regimental contra decisão do Ministro Ribeiro Dantas que determinou o trancamento parcial de ação penal proposta contra acusado, cujos delitos de tráfico de drogas lhe foram atribuídos sem a comprovação da materialidade delitiva. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público que pretendia a reforma da decisão monocrática que determinou o trancamento parcial de ação penal ante a ausência de justa causa tendo em vista a falta de apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial para a demonstração da materialidade delitiva. Fundamentos A jurisprudência do STJ é firme de que, para a condenação por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade delitiva. A ausência desse exame técnico impossibilita a comprovação da materialidade e resulta na absolvição do réu por falta […]
O êxito na busca pessoal em via pública não autoriza o ingresso domiciliar, pois não constitui fundadas razões
O êxito na busca pessoal em via pública não autoriza o ingresso domiciliar porque não configura as fundadas razões exigidas pelo CPP. Não é crível a alegação de que o réu, por vontade própria, tenha confirmado a existência de entorpecentes no interior da residência e franqueado a entrada dos policiais para ser preso em flagrante logo em seguida, havendo de se reconhecer a ilegalidade da invasão de domicílio, com a consequente anulação de todas as provas lá colhidas, bem como das derivadas dessas. STJ. AgRg no HC n. 860.986/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 29/4/2024. Decisão unânime. Fato Durante patrulhamento de rotina, policiais avistaram o acusado fazendo uso do celular enquanto pilotava uma motocicleta. Dada a ordem de parada, ele acelerou o veículo na tentativa de se esquivar da abordagem. Realizada a busca pessoal, foram encontradas 60g (sessenta gramas) de maconha. Durante a abordagem, o réu confessou a comercialização de entorpecentes, e autorizou o ingresso e informou haver mais drogas no interior de sua residência, onde foram apreendidos cerca de 770g (setecentos e setenta gramas) de maconha. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público do Estado […]
A apreensão de drogas em poder do acusado durante busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo
A apreensão de drogas em poder do acusado durante busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo e não configura fundadas razões para justificar o ingresso imediato na casa, sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 847.110/MS, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 6/8/2024. Decisão unânime. OBS.: Em decisão monocrática proferida no 30/07/2024 – RE 1.503.127/SP, o Ministro Flávio Dino cassou o acordão do STJ exarado no HC 836637/SP (julgado em 19/10/2023) e reconheceu que há fundadas razões para legitimar a abordagem e busca domiciliar quando existente denúncia de informação da prática de tráfico e o agente apresenta nervosismo e foge ao avistar viatura policial sendo flagrado dispensando cocaína. Também em decisão monocrática proferida no RE 1456106, o Ministro Alexandre de Moraes cassou a decisão do STJ no AgRg no ARESP Nº 169424 e decidiu que a existência de denúncia anônima de tráfico de drogas associada à tentativa de fuga do suspeito ao presenciar os policiais configura justa causa para legitimar o ingresso domiciliar. O Plenário do STF, no julgamento do HC 169788, acolheu o voto do Ministro Alexandre de Moraes e entendeu […]
É lícita a busca pessoal em indivíduo que exala forte cheiro de maconha e que já era investigado em denúncia anônima por tráfico de drogas com a realização de campanas pela polícia
Embora a abordagem tenha sido efetivamente lícita, o fato de não ter sido encontrado nada de ilícito com o acusado impede o posterior ingresso no seu domicílio, ainda que tenha havido a autorização de sua genitora, haja vista a ausência de dados concretos e objetivos que revelassem fundadas razões para a diligência. Reitere-se que nada de ilegal foi encontrado com o acusado na busca pessoal, não se justificando, portanto, o ingresso em seu domicílio, onde foram encontrados 3,81g de cocaína e 2,9g de maconha. STJ. AgRg no HC n. 838.089/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26/9/2023. Fato A polícia da delegacia especializada (DISE) realizava campana na casa do acusado quando um investigador avistou que o denunciado foi procurado em sua residência por pessoa desconhecida que aparentava ser usuários de drogas, momento em que foi acionada a polícia militar que foi observar o local. No local, os militares sentiram forte cheiro de maconha, o que motivou a busca no acusado, todavia, nada de ilícito foi encontrado. Na sequência, com autorização da sua genitora, os policiais adentraram no imóvel e localizaram, sobre a cama, a quantia de R$230,00, e, no interior da fronha do travesseiro, 5 porções de […]
Há fundadas razões para busca pessoal e domiciliar quando após receber a denúncia anônima acerca da existência de drogas no interior do veículo a polícia realiza campana no local para aguardar quem buscaria o veículo e logra êxito em encontrar droga dentro de veículo furtado
Há fundadas razões para busca pessoal e domiciliar quando após receber a denúncia anônima acerca da existência de drogas no interior do veículo a polícia realiza campana no local para aguardar quem buscaria o veículo e logra êxito em encontrar 855kg de maconha em tijolos. Ademais, a droga foi apreendida em veículo objeto de furto ocorrido no Estado de Santa Catarina. STJ. AgRg no HC n. 834.588/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 28/8/2023. Decisão unânime. OBS.: o presente acórdão foi objeto de habeas corpus no STF, porém a Suprema Corte manteve a decisão do STJ. Fato Denúncia anônima indicava que os acusados guardavam o entorpecente no interior de um veículo de cor branca, modelo Toyota/SW4, com informação da placa do veículo, para transportar a droga aos municípios de Andradina/SP, Presidente Prudente/SP e Sorocaba/SP. Após a notícia, policiais civis se dirigiram para o local e se posicionaram estrategicamente com viaturas descaracterizadas, observando as imediações. Logo chegou o acusado “C” conduzindo um veículo Ford/Ecosport, e “F”, em um veículo GM/Captiva, e estacionaram em frente ao imóvel, em cuja garagem estava estacionado o veículo Toyota/SW4. Os acusados foram abordados e cientificados da informação, ocasião em que “F” se mostrou nervoso e […]
O relatório de extração de dados realizado a partir de print screen de conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp não assegura a confiabilidade da prova
O relatório de extração de dados realizado a partir de mediante print screen de conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp não assegura a confiabilidade da prova. A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital. STJ. AgRg no HC n. 828.054/RN, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 23/4/2024 (informativo 811). Decisão unânime. Fato A partir de autorização judicial procedeu-se a extração de dados mediante print screen de conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp no aparelho de celular apreendido com o flagranteado. O procedimento foi realizado pelo DENARC que confeccionou relatório de extração de dados do aparelho apreendido. Decisão A 5ª Turma do STJ deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa a fim de conceder a ordem de ofício para declarar inadmissíveis as provas decorrentes da extração de dados do celular do acusado, bem como as delas decorrentes, devendo o juízo singular avaliar a existência de demais elementos probatórios que sustentem a manutenção da condenação. Fundamentos O instituto da cadeia de custódia, arts. 158-A e seguintes do CPP, visa a garantir que o tratamento dos elementos probatórios, desde a sua arrecadação […]
É lícita a busca domiciliar precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do acusado, e abordagem de suspeitos flagrados com drogas após saída da residência do agente
Não há que se falar em nulidade das provas oriundas da busca domiciliar realizada pela polícia ante a existência de fundadas suspeitas sobre a prática do crime de tráfico de drogas pelo acusado, na medida em que a busca foi precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do acusado, e abordagem de suspeitos flagrados com drogas após saída, da residência do agente. STJ. AgRg no HC n. 827.262/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/6/2023. Decisão unânime. Fato Após desencadeamento de operação realizada pelo núcleo de inteligência da polícia, foi realizada campana em frente à residência do apelante, oportunidade em que os policiais verificaram movimentação típica do comércio de entorpecentes. Ainda assim, antes de deliberarem por adentrar o imóvel, acionaram uma guarnição da polícia militar para que se posicionasse e abordasse os indivíduos que fossem indicados por eles. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos O Tribunal de origem afastou a tese de ilicitude das provas produzidas tendo em vista que a entrada no domicílio foi precedida de […]
A conduta de mudar de forma abrupta a direção de sua caminhada ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal no suspeito ante a inexistência de elemento concreto que justificasse a abordagem.
A conduta de mudar de forma abrupta a direção de sua caminhada ao avistar viatura policial não é suficiente para justificar a busca pessoal no suspeito ante a inexistência de elemento concreto que justificasse a abordagem. O encontro fortuito de pouca droga 31,48g (trinta e um gramas e quarenta e oito centigramas) e dinheiro não convalidam a medida. STJ. AgRg no HC n. 810.971/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12/6/2023. Decisão unânime. Fato Os policiais deslocavam-se para atender uma ocorrência de violência doméstica, quando avistaram o acusado que teria procurado disfarçar, mudando abruptamente a direção da sua caminhada. Diante de tal situação, acreditavam, os policiais, que se tratava do autor do crime relacionado à violência doméstica e decidiram abordá-lo, ocasião em que foram apreendidas drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada […]
Compete à justiça comum apurar o crime de homicídio praticado por policial militar em serviço contra civil
O entendimento do STJ é no sentido de que compete a Justiça comum apurar o crime de homicídio praticado por policial militar em serviço contra civil. Essa situação não se alterou com o advento da Lei 13.491, de 13/10/2017, que se limitou a dar nova redação ao antigo parágrafo único do art. 9º do CPM, para nele incluir dois parágrafos, prevendo o § 1º que “Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri”. STJ. AgRg no HC n. 806.370/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24/4/2023. Decisão unânime. Fato Policial Militar praticou homicídio contra civis e foi condenado. Com o advento da Lei n. 13.419/2017 requereu no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o afastamento da hediondez do crime a desclassificação para o tipo penal do artigo 205, § 2°, do Código Penal Militar. O TJSP indeferiu o pedido e contra essa decisão a defesa interpôs habeas corpus no STJ. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Fundamentos O STJ […]
Há fundadas razões para ingresso domiciliar quando a informação obtida de prática de traficância por pessoa foragida da justiça é confirmada pelo serviço reservado da Polícia Militar que realiza diligências no local
Não há violação do art. 157 do Código de Processo Penal, quando a entrada dos policiais no domicílio do acusado se dá em virtude do monitoramento e investigação prévios, circunstância que justifica a dispensa de mandado judicial, já que havia substrato indiciário suficiente para se concluir pela prática de traficância. STJ. AgRg no HC n. 798.394/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/06/2023. Decisão unânime. Fato Policiais militares da equipe “choque” realizavam policiamento ostensivo quando foram abordados por um transeunte que informou que em determinada localidade se encontrava uma pessoa foragida da Justiça, que vinha praticando o tráfico de drogas livremente, andava armado, e costumava utilizar uma motocicleta Honda/Biz, de cor vermelha. De posse de tais informações, a equipe policial se deslocou até o endereço declinado, onde constataram que a residência estava fechada. Assim, os agentes públicos solicitaram auxílio ao serviço reservado da Polícia Militar, que passou a monitorar o local. Em dado momento, foi observada uma movimentação suspeita, pelo que fora acionada a equipe inicialmente responsável pela ocorrência. No endereço os agentes policiais avistaram o acusado saindo do imóvel a bordo de uma motocicleta com as mesmas características repassadas pelo informante. Efetuada a abordagem, o acusado foi […]
É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é descoberta após a realização de diligências ostensivas e investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia anônima
É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é descoberta após a realização de diligências ostensivas e investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia anônima e não há indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, e diante da falta de atribuições dos guardas municipais para a busca. STJ. AgRg no HC n. 797.381/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17/4/2023. Decisão unânime. Fato Dois guardas municipais estavam em patrulhamento quando foram informados no sentido de que havia tráfico no local em que os réus estavam. Passadas as características dos traficantes, eles se dirigiram ao local e visualizaram os réus. Um deles mexeu em meio a alguns blocos de cimento. Eles foram abordados e revistados. As drogas foram encontradas abaixo de um dos blocos de cimento. Um dos réus admitiu que ganhava 70 reais como olheiro e o outro recebia 90 reais como vendedor de drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos No caso dos autos, existe ilegalidade flagrante na revista pessoal do agravado pelos […]
Não há ilegalidade no ingresso em domicilio quando policiais são acionados em virtude de briga com disparo de arma de fogo e o acusado foge para dentro da residência lançando objeto para seu interior
Não há ilegalidade no ingresso em domicílio quando policiais são acionados em virtude de briga com disparo de arma de fogo e o acusado foge para dentro da residência lançando objeto para seu interior. Verifica-se a existência de situação emergencial que inviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial, evidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviabilidade de domicílio, estando atendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de agentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova apontada pela defesa. STJ. AgRg no HC n. 794.442/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 29/5/2023. Decisão unânime. Fato Os agentes policiais foram acionados porque havia uma briga entre dois homens e houve disparos de arma de fogo. Ao visualizar os policiais, o acusado tentou se evadir para a residência e lançou um objeto para o seu interior, porém foi abordado na porta da casa. Posteriormente, logrou-se apreender o revólver no quarto do acusado. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos Sobre o tema, cumpre frisar que o Supremo […]
É licita a busca domiciliar precedida de denúncia de traficância, campana no local e abordagem de suspeito em via pública que resulta na apreensão de drogas
A situação observada pelos policiais, ao realizar campana no local, após denúncia de traficância, consistente em constatar o acusado chegar numa motocicleta e sair do local com uma sacola na mão que culminou em sua abordagem e apreensão de entorpecentes autorizava a realização da diligência policial de busca domiciliar, onde encontraram os demais entorpecentes – 4kg de cocaína, 1kg de crack, 25kg de maconha. STJ. AgRg no HC n. 791.630/BA, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 8/5/2023. Fato Após informações de que a residência serviria de local para armazenamento de drogas, os policiais passaram a realizar campana no local, quando observaram o acusado chegar em uma motocicleta e sair do local com uma sacola na mão, o que motivou sua abordagem, oportunidade na qual verificou-se que a referida sacola continha entorpecentes. Diante das evidências, os policiais ingressaram no interior do imóvel, onde encontraram os demais entorpecentes – 4kg de cocaína, 1kg de crack, 25kg de maconha. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. Fundamentos No que tange à apontada ilegalidade do flagrante, ante a suposta violação de domicílio, é […]
Não há ilegalidade no flagrante realizado pela Guarda Municipal quando após receber denuncia anônima se dirige até o local e confirma a prática de traficância pelos denunciados
Não há ilegalidade no flagrante realizado pela Guarda Municipal quando a denúncia anônima é confirmada por observação do local onde é possível ver os acusados realizando o preparo da droga em porções individuais para a comercialização. STJ. AgRg no HC n. 785.348/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/5/2023. Decisão unânime. Fato Guardas Municipais receberam delação anônima que dava conta que pessoas estavam praticando tráfico de drogas em um matagal. Os guardas foram ao local e localizaram os denunciados quando preparavam a droga em porções individuais. Havia uma porção grande de maconha e outras 32 porções menores da mesma droga, além de diversos petrechos utilizados, tais como: prato, facas, plásticos para embalagem, peneira e balança.” Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão que não concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos Na hipótese, havia situação de flagrante delito que autoriza a atuação da guarda municipal como seria dado a qualquer do povo fazê-lo, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, litteris: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, […]
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência
A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31/3/2023. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia anônima da prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado e após abordagem pessoal em via pública, que culminou na apreensão de dez trouxinhas de substancia entorpecente, ingressaram na residência do acusado, local onde teriam apreendido mais drogas. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que declarou a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes e cassou o acórdão impugnado para determinar o juízo de primeiro grau que desentranhasse as provas declaradas ilícitas dos autos e promovesse um novo julgamento da ação […]
O nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexistosa a busca pessoal
O nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexistosa a busca pessoal. A busca nesse contexto é ilegal, bem como as provas daí derivadas. STJ. AgRg no HC n. 763.493/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 2/10/2023. Decisão unânime. Fato Policiais decidiram abordar um veículo em razão do nervosismo apresentado pelos dois ocupantes usuários do serviço de transporte por aplicativo e, enquanto se iniciava a revista pessoal, o agravado quebrou o próprio celular, porém nada de ilícito foi encontrado em sua posse. Em decorrência dessas circunstâncias, deslocaram-se para a residência do agente e, durante a devassa, localizaram 100g (cem gramas) de cocaína, 997g (novecentos e noventa e sete gramas) de maconha, 16g (dezesseis gramas) de skunk e 58g (cinquenta e oito gramas) de crack. Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus. Fundamentos O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou […]
A busca domiciliar decorrente de denúncia anônima apenas se convalidaria se algum indício de crime fosse observado pelos policiais em via pública
A busca domiciliar decorrente de denúncia anônima apenas se convalidaria se algum indício de crime fosse observado pelos policiais em sua análise prévia, na via pública, o que não ocorreu. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito, o que no caso nunca ocorreu, já que, na abordagem externa inicial, nada foi encontrado a indicar a ocorrência de tráfico de drogas na residência do agravado. STJ. AgRg no HC n. 762.608/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 15/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais Militares receberam denuncia indicando que o acusado praticava traficância e portava arma de fogo e com ela efetuou disparos de arma de fogo contra uma guarnição da Polícia Militar dias antes do flagrante, motivo pelo qual decidiram ir a casa do acusado. Chegando ao local, o genitor do acusado estava mexendo numa moto em frente à residência e autorizou a entrada dos militares. Ao adentrarem no local, dirigiram-se ao quarto do acusado que estava dormindo e apreenderam substancia entorpecente e uma arma de fogo. Decisão A 5ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental […]
A visualização de itens semelhantes a drogas dentro da residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais
A alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro da residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais. STJ. AgRg no HC n. 735.572/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 21/6/2022. Decisão unânime. O Ministro André Mendonça, no julgamento do RE 1.448.763, em 23de Julho de 2024 cassou essa decisão e entender que o ingresso em domicílio após fuga e visualização de drogas pela janela caracteriza flagrante por crime permanente. Fato Agentes policiais, em patrulhamento de rotina, visualizaram o acusado em frente à sua residência, local conhecido como ponto de venda de drogas. O acusado, ao perceber a aproximação da guarnição policial, empreendeu fuga para o interior da residência, sendo perseguido e abordado. Os agentes policiais, ao se aproximarem do imóvel, observaram, pela janela que se encontrava aberta, sobre a mesa da sala, diversas porções de crack. pesando aproximadamente 15 gramas, com o que ingressaram na residência, onde realizaram buscas e apreenderam […]