A leitura de depoimento prestado em sede policial não é causa de nulidade da oitiva de testemunhas
Não há nulidade pelo fato de a testemunha ter feito breve consulta às suas declarações anteriormente prestadas na fase inquisitorial. Tal conduta está autorizada pelo parágrafo único do art. 204 do Código de Processo Penal, o qual dispõe que ‘não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos’. STJ. AgRg no AResp n. 1.170.087/SP, relator Ministro Rogeio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 21/11/2022, DJe de 29/11/2022. Fato Durante a oitiva da testemunha, o juiz de primeiro grau, procedeu à leitura do depoimento prestado em investigação policial. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu pela ausência de nulidade na leitura do depoimento durante a oitiva da testemunha. Fundamentos No caso em comento, o Juiz de primeiro grau, durante a oitiva da testemunha, procedeu à leitura do depoimento prestado em solo policial. Acerca disso, o STJ entende que não há nulidade pelo fato de a testemunha ter feito breve consulta às suas declarações anteriormente prestadas na fase inquisitorial. Tal conduta está autorizada pelo parágrafo único do art. 204 do Código de Processo Penal (STJ, AgRg no HC n. 653.250/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 5/5/2021). Art. 204. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos […]
A denúncia anônima somada ao fato de o indivíduo sair do imóvel com objeto suspeito e fugir, ocasião em que são apreendidas drogas no veículo, caracteriza fundamento apto a justificar a busca domiciliar
A existência de denúncia anônima, relatando o tráfico na residência do acusado, a visualização do acusado saindo do imóvel com um objeto suspeito em mãos, além da desobediência do acusado em relação à ordem de parada e consequente fuga e apreensão de um tablete de maconha no veículo conduzido pelo agente constituem fundadas razões para a busca domiciliar. STF AgRg no RE n. 1499041/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 2/7/2024, DJe de 3/7/2024. Fato Os policiais militares receberam denúncia anônima de que o acusado estaria praticando o crime de tráfico na região. Ao realizarem campana, avistaram-no entrando no veículo com objeto suspeito nas mãos. O agente não atendeu ao comando dos policiais para a realização da abordagem e empreendeu fuga, que resultou em intensa perseguição pela cidade. Ante as circunstâncias narradas, os policiais solicitaram apoio e voltaram até o imóvel alvo da denúncia, onde diligenciaram e encontraram 02 (duas) balanças de precisão; 01 (uma) pedra bruta de crack, posteriormente identificada como cocaína; 08 (oito) buchas de maconha e 02 (dois) tabletes de maconha e 01 (uma) porção considerável, in natura, dentro de um saco plástico preto, de substância esverdeada, com características semelhantes à maconha, idêntica ao tablete localizado dentro […]
A busca pessoal é lícita quando baseada em denúncias anônimas com informações precisas acerca do envolvimento do indivíduo em prática delituosa
A existência de denúncias anônimas com informações precisas acerca do envolvimento do indivíduo na prática de tráfico de drogas justifica a busca pessoal. STF, HC 241436/PR, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 22/5/2024, DJe de 23/5/2024. Fato Policiais militares receberam denúncia acerca do envolvimento do agente com o tráfico de drogas. Realizada a abordagem, foi encontrado em poder do acusado 2,993kg de maconha, uma pistola com carregador acoplado, um carregador sobressalente da mesma marca e calibre, bem como vinte e duas munições intactas além de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos Nos termos dos arts. 240, § 2º e 244 do CPP, cabe a busca pessoal, independente de autorização judicial, quando houver fundada suspeita de ocultação pelo investigado de elementos de convicção (STF, HC 212.682 AgR/SP, relatora Ministra Rosa Weber, 1ª Turma, 18/4/2022 e STF, RHC 235408 AgR, 1ª Turma, Relator Ministro Cristiano Zanin, DJe 24.04.2024). Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. 2oProceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de […]
Há flagrante quando o autor é perseguido e preso poucas horas após o crime
Há flagrante impróprio no caso em que o agente comete delito e é perseguido logo após o fato, sendo localizado e preso poucas horas após o crime. STJ, HC n. 126.980/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 5ªTurma, julgado em 6/8/2009, Dj 8/9/2009. Fato Policiais militares logo após serem acionados, saíram em perseguição aos supostos autores do crime. Eles encontraram o coautor, que confessou a prática delituosa e indicou o autor do crime. Assim, os militares o prenderam em flagrante delito. Decisão A 5ª Turma do STJ decidiu haver situação caracterizadora de flagrante delito. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: O CPP, no art. 302, define as situações em que se poderia impor a prisão em flagrante, quais sejam: (a) quando o agente encontra-se cometendo a infração penal, (b) quando o indivíduo acaba de cometê-la, (c) quando é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou (d) quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. No caso em comento, o agente não foi apreendido em pleno desenvolvimento dos atos executórios do crime de […]
Possuir antecedente por tráfico não é suficiente para justificar a busca pessoal ou veicular
O simples fato de o agente possuir antecedente por tráfico, por si só, não autoriza a busca pessoal, tampouco a veicular, porquanto desacompanhado de outros indícios concretos de que o acusado estaria portando drogas. STJ, HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022. Fato Policiais estavam em patrulhamento quando visualizaram um veículo que estava sendo empurrado por uma pessoa. Ao realizar a abordagem, constataram que o motorista possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas. Com isso, foi efetuada a busca pessoal e veicular e foi encontrada uma sacola com 26 eppendorfs de colorações variadas com uma substância semelhante à cocaína. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu pela ilicitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: A busca pessoal está prevista no art. 244 do CPP. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Em julgamento sobre o tema, a 6ª Turma do STJ estabeleceu […]
O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese.
O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese. No caso dos autos, os depoimentos judiciais dos agentes policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante apresentam inconsistências, detectadas pela sentença absolutória, que não foram adequadamente ponderadas no acórdão recorrido. STJ. AREsp n. 1.936.393/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 25/10/2022. Decisão unânime. OBS.: Cuida-se de recurso especial com agravo interposto contra acórdão do TJRJ. Cinge-se a discussão em torno da validade do depoimento policial. Nas razões do recurso especial a defesa sustenta que os testemunhos dos policiais não teriam demonstrado adequadamente as elementares típicas do tráfico de drogas, mormente porque nenhuma substância entorpecente foi encontrada com o acusado. Em sua ótica, os relatos dos agentes não seriam suficientes para imputar ao agravante a propriedade das substâncias achadas pelos militares no local supostamente indicado pelo réu e pelo adolescente. Em sede de primeiro grau, o réu foi absolvido porque o juízo considerou que os depoimentos dos policiais não seriam suficientes para demonstrar a culpabilidade do acusado, cuja defesa suscitou […]
As miras telescópicas/lunetas se enquadram na definição de “acessórios de arma de fogo” para fins de configuração do crime do art. 18 da Lei n. 10.826/2003.
As miras telescópicas/lunetas continuam a se enquadrar na definição de “acessórios de arma de fogo”, conforme Anexo III ao Decreto 10.030/2019 – Glossário, que descreve “acessórios de arma de fogo: artefatos listados nominalmente na legislação como Produto Controlado pelo Exército – PCE que, acoplados a uma arma, possibilitam a alteração da configuração normal do armamento, tal como um supressor de som”. Por essa razão, subsiste a necessidade de prévio requerimento e licença pelo Exército para a sua importação. TRF-3 – ApCrim: 0001873-42.2011.4.03.6107 SP, 11ª Turma, Rel. Des. Helio Egydio de Matos Nogueira, j. 23/02/2024. Fato O acusado transportava duas lunetas, e respectivos acessórios, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, porquanto sem Certificado de Registro ou Guia de Tráfego, documentos do Exército que autorizam o transporte e o tráfego de produtos controlados dessa natureza (cf. arts. 3º, II, XL, LIV e LXXVI, e 9º, VI, do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados [R-105]. Quanto às lunetas, o laudo de exame pericial afirmou que uma continha as inscrições “Tasco” e “6-24X40A0”, e, a outra, apenas “3-9X40E”. Aquela possuía ampliação medida na ordem de 6 até próximo de 24 vezes; esta, na ordem de 3 até 9 […]
O consentimento da vítima não afasta o dolo da conduta de descumprimento de medidas protetivas de urgência – 24-A, da Lei n. 11.340/2006
Não há que se falar em erro de proibição indireto em razão do consentimento da vítima, no que se refere à aproximação do acusado, tendo em vista a existência de medidas protetivas vigentes, das quais o acusado tinha plena ciência. Além disso, o sujeito passivo do crime em exame não é somente a vítima da violência doméstica, mas também o Estado, que teve sua ordem descumprida. TJDFT, APL n. 00039459820208070009 – (0003945-98.2020.8.07.0009 – Res. 65 CNJ), 1ª Turma Criminal, Rel. Des. J.J. Costa Carvalho, j. 24/02/2022. OBS.: O STJ decidiu que o consentimento da vítima para aproximação do réu, autorizando a dirigir-se até sua residência para conversarem, afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A, da Lei n. 11.340/2006. STJ. HC n. 521.622/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019. Fato Determinado indivíduo estava submetido a medida de não se aproximar e manter contato com a vítima, todavia, atendeu ao pedido de vítima de levar o filho comum ao hospital. Ademais, o casal reatou o relacionamento e o acusado voltou a residir com a vítima. a defesa alega erro de proibição indireto porque ele e a vítima reataram o relacionamento amoroso. […]
É ilícito o acesso aos dados (mensagens do aplicativo WhatsApp) armazenados no aparelho celular do corréu, no momento da prisão em flagrante, sem autorização judicial
É ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS, conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ. RHC n. 92.009/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 16/4/2018. Decisão unânime. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. OBS.: A 2ª Turma do STF (HC 91867) entende ser lícita a pesquisa à agenda telefônica sem autorização judicial, no celular apreendido pela polícia. A 6ª Turma do STJ (REsp n.1782386/RJ) entende ser válida a prova obtida por acesso a agenda de celular sem autorização judicial. Conforme entendimento da 5ª Turma do STJ (AgRg no HC n. 567.637/RS) é lícito o acesso aos dados contidos no celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. De igual modo, o acesso a dados de […]
A desobediência a acordo judicial não constitui a elementar “ordem” legal de funcionário público para configuração do crime de desobediência no caso de guarda de filhos
A desobediência a acordo judicial não constitui a elementar “ordem” legal de funcionário público para configuração do crime de desobediência. Para configuração do crime “seria necessário, em tese, que tivesse havido a reclamação do pai junto à autoridade competente, relativamente ao não-cumprimento do acordo estabelecido entre as partes e homologado em juízo, com a posterior emissão de ordem direta do Poder Judiciário ao cônjuge, e posterior recusa ao cumprimento de tal ordem”. STJ. RHC n. 67.452/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 1/9/2016. Fato Determinado indivíduo estava sendo investigado em inquérito policial pelo crime de desobediência por não ter devolvido as suas filhas no dia previsto o que levou ao descumprimento de visitação ajustado no acordo homologado judicialmente. Decisão A 6ª Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para trancar a ação penal. Fundamentos O descumprimento dos termos de visitação lá previstos, não se adéqua ao crime de desobediência e muito menos ao do art. 359 do CP (desobediência a ordem judicial referente à suspensão de poder); é que referido acordo não equivale a ordem judicial direta, no caso, ao acusado. Outra situação seria se inobservados os termos da visitação a ex-mulher do acusado tivesse obtido […]
É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial
É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. Nas conversas mantidas pelo programa Whatsapp, que é forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores, tem-se efetiva interceptação não autorizada de comunicações. STJ. REsp n. 1.701.504/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 27/02/2018. Decisão unânime. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. OBS.: A 2ª Turma do STF (HC 91867) entende ser lícita a pesquisa à agenda telefônica sem autorização judicial, no celular apreendido pela polícia. A 6ª Turma do STJ (REsp n.1782386/RJ) entende ser válida a prova obtida por acesso a agenda de celular sem autorização judicial. Conforme entendimento da 5ª Turma do STJ (AgRg no HC n. 567.637/RS) é lícito o acesso aos dados contidos no celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. […]
Não configura início do iter criminis a ação do agente que, estando preso, solicita que lhe sejam levadas drogas, cuja aquisição por ele não se conseguiu comprovar no curso da ação penal
A ação de solicitar que fossem levadas drogas, cuja propriedade não se conseguiu comprovar, poderia configurar, no máximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas não ato executório do delito, seja na conduta de “adquirir”, a qual se entendeu subsumir a ação do acusado, seja nas demais modalidades previstas no tipo. STJ. REsp 1.763.756/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 26/2/2019. Decisão unânime. No mesmo sentido: 1) É atípica a conduta do preso de “solicitar” drogas de dentro da cadeia pública quando a droga não chega a ser entregue (STJ. AgRg no HC Nº 826289); 2) A simples solicitação de drogas por um detento, sem a efetiva entrega por interceptação, é considerada ato preparatório atípico e não crime de tráfico de drogas (STJ. AgRg no HC 879.311/SP); 3) A mera solicitação de entrega de entorpecentes, sem a posse efetiva, configura ato preparatório atípico para o crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei 11.343/2006 (STJ. AgRg nos EDel no HC 920.907/MG) Em sentido contrário: 1) A ordenação da aquisição e entrega de droga por terceiro configura autoria intelectual do crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei 11.343/06 (STJ. AgRg no REsp 2068381/MT) Fato Um indivíduo foi […]
É ilícito o acesso de policiais ao celular do abordado mediante a utilização de senha quando não houver prova de que o acesso foi voluntário. É ilícita a busca domiciliar motivada a partir do acesso ao celular do preso sem ordem judicial.
É ilícito o acesso de policiais ao celular do abordado mediante a utilização de senha quando não houver prova de que o acesso foi voluntário e o acesso é protegido constitucionalmente exigindo decisão judicial. É ilícita a busca domiciliar motivada a partir do acesso ao celular do preso que foi realizado sem ordem judicial ante a ausência de fundadas razões. STJ. HC n. 767006, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, p. 22/11/2023. Decisão Monocrática. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato A equipe policial recebeu diversas denúncias que ocorrência de traficância numa Rua, próximo a uma Igreja abandonada com a informação que os entorpecentes ficariam escondidos no terreno desta igreja. Em atendimento a diligencia, quando a equipe passou pelo local, viu os acusados sentados e decidiram abordá-los. Ao realizarmos a busca nas imediações e no terreno da igreja, foram encontradas buchas de maconha. Ato contínuo, […]
O reconhecimento pessoal que não observa a regra procedimento do art. 226 do CPP não pode sustentar, isoladamente, um édito condenatório
A inobservância do procedimento descrito no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento de pessoa suspeita e impede sua utilização como fundamento para condenação criminal, ainda que confirmado em juízo. No caso, a vítima não descreveu previamente o suspeito, tampouco houve formação de grupo com pessoas semelhantes, limitando-se a reconhecê-lo por traços visíveis através da viseira aberta do capacete usado durante o crime. Como não havia outras provas autônomas e independentes que sustentassem a autoria, impôs-se o restabelecimento da sentença absolutória por ausência de prova suficiente para condenar. STJ. 6ª Turma. HC 648.232/SP. Rel. Min. Olindo Menezes. j: 18/05/2021. p: 21/05/2021. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a […]
O cumprimento de mandado de prisão na frente de casa não autoriza a busca domiciliar. A permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea.
O cumprimento de mandado de prisão na frente de casa não autoriza a busca domiciliar. O fato de o estado de flagrância prolongar-se no tempo nos crimes permanentes não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial. A permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido realizada por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, o que não ocorreu no caso. STJ. HC n. 784.378/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 14/2/2023. Fato Em cumprimento a mandado de prisão temporária, policiais civis foram acionados por Policiais Militares que os informaram sobre a detenção do acusado em frente à sua residência. Não obstante, ao chegarem no local, encontraram o acusado e demais parentes, e em revista pessoal aos indivíduos, nada de ilícito fora encontrado. Indagados sobre algo ilícito no interior da residência, imediatamente negaram. Após essa abordagem, houve o acesso ao imóvel, que teria sido franqueado pela genitora do acusado. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu o habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas colhidas por meio da violação de domicílio, bem como as delas decorrentes, […]
Resta configurada a violação de domicílio quando a busca é motivada por denúncia anônima, associada a suposta autorização verbal do suspeito sem diligências complementares de que no local se guarda ou comercializa substancia entorpecentes
Resta configurada a violação de domicílio não há referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, a afastar a hipótese de que se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da ocorrência de tráfico naquele local. No caso, não houve menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas. Não houve a realização de nenhuma diligência prévia para apurar a veracidade e a plausibilidade dessas informações recebidas anonimamente. STJ. HC n. 705.241/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 14/12/2021. Decisão unânime. Fato Policiais receberam uma notícia de que o acusado praticava o crime de tráfico de drogas e que tinha drogas em sua residência, com indicação do endereço, inclusive com o número da casa, motivo pelo qual se deslocaram até o endereço indicado, a fim de verificar a veracidade de tais informações. Chegando ao local, os militares encontraram o acusado, motivo pelo qual, apesar de não haver nenhuma aparência de prática de tráfico, o abordaram e revistaram. Durante conversa com o acusado, por ocasião de sua abordagem, em que nada de ilícito foi encontrado, os policiais teriam sido – segundo a narrativa do APF – autorizados […]
É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância
É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância. A suposta permissão para ingresso domiciliar, proferida em clima de estresse policial, não pode ser considerada espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. STJ. HC n. 700.495/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 8/3/2022. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima, decorrente de “informações de fontes de inteligência”, sem investigação prévia (STJ. AgRg no RHC 209.454/RS); 2) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 3) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em denúncia anônima (STF, Rcl 72211 AgR) 4) É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela […]
É ilícita a busca domiciliar decorrente apenas do cumprimento do mandado de prisão expedido para cumprimento de sentença definitiva
A existência de mandado de prisão não autoriza a busca domiciliar. Isso porque a busca domiciliar consiste em procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu no caso, como consignado corretamente na sentença absolutória. STJ. HC n. 695.457/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 8/3/2022. Decisão unânime. Fato Os policiais, em cumprimento de mandado de prisão, para cumprimento de sentença definitiva, adentraram a casa do acusado e realizaram busca, ocasião em que encontraram a quantidade de cinco gramas de crack. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus para anular as provas decorrentes do ingresso forçado em domicílio, com o consequente restabelecimento da sentença absolutória. Fundamentos Do cotejo entre o acórdão condenatório e a sentença absolutória constata-se que o ingresso forçado na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso, porque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a realização de busca na residência do agente, procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu in casu, como consignado corretamente na sentença absolutória. O entendimento vergastado no acórdão atacado […]
É imprescindível, para a demonstração da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, a apreensão de droga
É imprescindível, para a demonstração da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, a apreensão de droga. A inexistência de droga apreendida e laudo toxicológico afasta a condenação de tráfico de entorpecentes sustentada apenas em laudos de exames periciais em objetos, documentos, mensagens de texto; transcrição dos diálogos advindos das interceptações judicialmente autorizadas; e depoimentos testemunhais colhidos na fase da instrução criminal. STJ. HC n. 686.312/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 19/4/2023. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Sebastião Reis Júnior que não conhecia do Habeas Corpus. OBS.: Em 2023, a 2ª Turma do STF (HC 234725 AgR) decidiu que é lícita a condenação por tráfico de drogas mesmo sem apreensão do entorpecente, desde que hajam provas suficientes. Fato Uma mulher foi condenada nas sanções dos artigos 33, caput, e 35 c/c o art. 40, VI, da Lei n. 10.826/03 e interpôs no STJ Habeas Corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que não deu provimento ao recurso de apelação. Decisão A 3ª Seção do STJ, por maioria, seguindo o voto do Ministro Rogerio Schietti, concedeu a ordem de habeas corpus para absolver a ré do […]
É válida a condenação com base em provas independentes ao reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do CPP
A inobservância das formalidades legais previstas no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento pessoal feito na fase inquisitorial, mesmo se confirmado em juízo. Contudo, se houver outras provas válidas e independentes — como depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — é possível a condenação com base nesse conjunto probatório, desde que não derivado do ato viciado. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma. Habeas Corpus 668385/SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. j: 24/08/2021. OBS.: O presente julgado está de acordo com as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para […]
