Em relação à Administração Pública e Governo, marque a alternativa CORRETA.
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Explicação do Professor:
GABARITO: ALTERNATIVA “B”
A questão trata, em suma, do regime jurídico administrativo.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora”. (INCORRETA)
Fundamento: O poder estatal desdobra-se nas funções legislativa, executiva e judiciária.
ALTERNATIVA “B” – “Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo”. (CORRETA)
Fundamento: A administração pública comporta 02 sentidos:
Sentido objetivo: Se refere à atividade administrativa, uma das funções essenciais do Estado;
Sentido subjetivo: Se refere aos sujeitos encarregados da atividade administrativa;
ALTERNATIVA “C” – “A função política compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia”. (INCORRETA)
Fundamento: A função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.
ALTERNATIVA “D” – “O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de direito privado”. (INCORRETA)
Fundamento: O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de direito público.
Esta questão foi resolvida 2 vezes.
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No que diz respeito à prisão, marque a alternativa CORRETA.
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Explicação do Professor:
QUESTÃO DESATUALIZADA
GABARITO: ALTERNATIVA “B”
A questão trata das espécies de prisão.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “Lavrado o auto de prisão em flagrante e não havendo o preso indicado nome de advogado, a autoridade policial, ao encaminhar os autos ao juiz, também encaminhará cópia integral ao Ministério Público”. (INCORRETA)
Fundamento: art.306, §1º, do CPP – “§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública”.
ALTERNATIVA “B” – “A homologação do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária indicando cuidar-se de prisão legal, não é suficiente para que o preso permaneça acautelado no curso da instrução criminal”. (CORRETA)
Fundamento: art. 310, do CPP –
“Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.
ATENÇÃO!!! HOUVE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO PELO PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964 /2019)
ALTERNATIVA “C” – “O Ministério Público não é destinatário do comunicado de prisão em flagrante haja vista faltar-lhe atribuição para a realização do juízo de legalidade quanto à prisão. A comunicação é dirigida ao juiz e à família ou pessoa pelo preso indicada”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 306, caput, do CPP – “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
ALTERNATIVA “D” – “A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de cinco dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 2° da Lei 7.960/8 – “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
No processo penal, as medidas cautelares de natureza pessoal são “aquelas medidas restritivas ou privativas da liberdade de locomoção adotadas contra o imputado durante as investigações ou no curso do processo” (Renato Brasileiro de Lima, 2011). A respeito do tema e, tendo por referência o que apregoa o Código de Processo Penal (CPP), marque a alternativa CORRETA.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
GABARITO: ALTERNATIVA “D”
A questão trata das medidas cautelares no Código de Processo Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, tanto na fase pré-processual quanto no curso do processo”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 282, §2º, do CPP – “§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)”
ATENÇÃO!!! HOUVE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO PELO PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964 /2019)
ALTERNATIVA “B” – “O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivos, porém, tendo por supedâneo a segurança jurídica e presunção da inocência, é defeso ao juiz voltar a decretar nova medida cautelar em desfavor daquele que, no mesmo processo, houver sido beneficiado com a revogação da medida cautelar”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 282, §5º, do CPP – “§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)”
ATENÇÃO!!! HOUVE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO PELO PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964 /2019)
ALTERNATIVA “C” – “Em se tratando de medida cautelar diversa da prisão, o CPP veda a sua aplicação cumulativa e, tal vedação, constitui-se em garantia do jurisdicionado em face do poder punitivo do Estado”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 282, §1º, do CPP – “§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente”.
ALTERNATIVA “D” – “As condições pessoais do indiciado ou acusado têm o condão de influenciar o julgador quando da aplicação das medidas cautelares de natureza pessoal”. (CORRETA)
Fundamento: art. 282, II, do CPP – “Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”.
Considerando os preceitos que regem o procedimento de “busca e apreensão” e, tendo-se por referência o previsto no Código de Processo Penal (CPP), marque a alternativa CORRETA.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
GABARITO: ALTERNATIVA “A”
A questão trata das provas no Código de Processo Penal, mais especificamente da “busca e apreensão”.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “Em se tratando de busca domiciliar realizada durante o dia em cumprimento a mandado judicial, a autorização do morador é prescindível”. (CORRETA)
Fundamento: art. 5º, XI, da CRFB/88 – “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
ALTERNATIVA “B” – “Em se tratando de busca domiciliar, o uso da força e o arrombamento só têm cabimento em caso de desobediência do morador”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 245, §2º e §4º, do CPP –
“§ 2o Em caso de desobediência será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente”.
ALTERNATIVA “C” – “Em face da violação à intangibilidade do direito à intimidade e à privacidade, a busca pessoal requer a respectiva ordem judicial”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 244, do CPP – “Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
ALTERNATIVA “D” – “Quando a própria autoridade policial ou judiciária realizar pessoalmente a busca domiciliar, o mandado de busca e apreensão constitui-se em instrumento prescindível”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 241, do CPP – “Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado”.
ATENÇÃO!!! O TRECHO EM DESTAQUE NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CRFB/88.
Esta questão foi resolvida 1 vezes.
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No que diz respeito à atividade probatória admitida no processo penal brasileiro, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda ao que se pede.
- As regras do ônus da prova visam determinar, em cada situação, a quem incumbe a produção de provas acerca de cada fato.
- A “teoria dos frutos da árvore envenenada” não encontra guarida no regramento processual penal brasileiro.
- O Código de Processo Penal não apresenta um rol taxativo dos meios de provas admissíveis, lado outro, aduz que os únicos fatos acerca dos quais o meio de prova é prescrito pela lei são aqueles referentes ao estado das pessoas.
- Diz-se emprestada a prova produzida em um processo, e depois transladada a outro, com o fim de nele comprovar determinado fato.
- Sendo parcas as provas produzidas no curso do processo penal pode o juiz, à luz do princípio do “livre convencimento motivado”, fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial.
Marque a alternativa CORRETA.
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GABARITO: ALTERNATIVA “B”
A questão trata das provas no Código de Processo Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “I. As regras do ônus da prova visam determinar, em cada situação, a quem incumbe a produção de provas acerca de cada fato.”.
Fundamento: art. 156, do CPP –
“Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”.
ASSERTIVA FALSA – “II. A ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’ não encontra guarida no regramento processual penal brasileiro.”.
Fundamento: art. 157, §1º, do CPP – A teoria dos frutos da árvore envenenada é um princípio jurídico que defende que todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita são ilícitas e, portanto, não podem ser utilizadas em um processo.
“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “III. O Código de Processo Penal não apresenta um rol taxativo dos meios de provas admissíveis, lado outro, aduz que os únicos fatos acerca dos quais o meio de prova é prescrito pela lei são aqueles referentes ao estado das pessoas.”.
Fundamento: art. 155, do CPP –“ Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “IV. Diz-se emprestada a prova produzida em um processo, e depois transladada a outro, com o fim de nele comprovar determinado fato”.
Fundamento: Correto. Trata-se do conceito de prova emprestada.
ASSERTIVA FALSA – “V. Sendo parcas as provas produzidas no curso do processo penal pode o juiz, à luz do princípio do “livre convencimento motivado”, fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial.”.
Fundamento: art. 155, caput, do CPP –“ Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
Na lição de Edilson Mougenot Bonfim (2012), o “inquérito policial é o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por um complexo de diligências realizadas pela polícia, no exercício da função judiciária, com vistas à apuração de uma infração penal e à identificação de seus autores”. Nesse sentido, considerando o que apregoa a lei processual penal, marque a alternativa CORRETA.
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GABARITO: ALTERNATIVA “C”
A questão trata do inquérito policial no Código de Processo Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ALTERNATIVA “A” – “Na fase pré-processual, se a indicação da autoria, materialidade e circunstâncias exigir a elaboração de Exame de Corpo de Delito, a defesa tem o direito de participar da produção da prova indicando assistente técnico”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 159, §5º, II, do CPP –
“§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência”.
ALTERNATIVA “B” – “Instaurado o Inquérito Policial e, tendo a autoridade policial carreado para os autos provas inequívocas de que o agente praticara a conduta amparado por excludente de ilicitude, deve a investigação ser encerrada e os autos arquivados pela autoridade policial, sendo desnecessária a comunicação formal ao juízo haja vista cuidar-se de procedimento administrativo”. (INCORRETA)
Fundamento: art. 17, do CPP – “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.
ALTERNATIVA “C” – “Quando o requerimento do ofendido ou de seu representante não apresentar conjunto probatório indiciário mínimo à abertura de investigação, ou quando o fato não ostentar contornos de criminalidade, a autoridade policial poderá recusar a instauração de inquérito”. (CORRETA)
Fundamento: A recusa à instauração de inquérito policial é admitida nas hipóteses de a notícia não apresentar lastro probatório mínimo à abertura das investigações ou do fato não constituir crime.
ALTERNATIVA “D” – “Com a eclosão do delito, tem-se que o Inquérito Policial é imprescindível à propositura da ação penal”. (INCORRETA)
Fundamento: O inquérito policial é DISPENSÁVEL à propositura da ação penal. Em suma, é possível caracterizar o inquérito policial como um procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, indisponível, informativo e dispensável.
Esta questão foi resolvida 1 vezes.
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Com relação aos crimes contra a administração pública, com fulcro no Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.
( ) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.
( ) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
( ) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.
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GABARITO: ALTERNATIVA “D”
A questão trata dos crimes contra a administração pública.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária”.
Fundamento: art. 322, do CP –
“Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.”.
ASSERTIVA FALSA – “A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico”.
Fundamento: art. 317, do CP –
“Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:”.
ASSERTIVA FALSA – “No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta”.
Fundamento: art. 312, §3º, do CP –“ § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”.
ASSERTIVA FALSA – “O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa”.
Fundamento: art. 325, do CP –
“Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:”.
Considerando o que estabelece pelo Código Penal Brasileiro, mais especificamente sobre o crime de homicídio, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
- É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.
- É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
- No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
- São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.
Marque a alternativa CORRETA.
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GABARITO: ALTERNATIVA “B”
A questão trata do crime de homicídio.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA FALSA– “I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.”.
Fundamento: art. 121, §2º, VII, do CP – É qualificadora.
“ Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:”.
ASSERTIVA FALSA – “II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.”.
Fundamento: art. 121-A, §2º, III, do CP – É causa de aumento
“§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)”.
ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA RECENTE: A LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 TORNOU O FEMINICÍDIO CRIME AUTÔNOMO.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”.
Fundamento: art. 121, §4º, do CP –“ § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.”.
Fundamento: art. 121, §2º, do CP –
“§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.”.
Considerando o que prevê o Código Penal Brasileiro a respeito dos regimes de cumprimento de pena, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira e, ao final, responda o que se pede.
1. Regime fechado
2. Regime semiaberto
3. Regino aberto
( ) A execução da pena em casa de albergado.
( ) A execução da pena em colônia agrícola.
( ) Poderá, desde o início, cumpri-la, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos.
( ) A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
( ) Deverá começar a cumpri-la, o condenado a pena superior a oito anos.
( ) Baseia-se no senso de responsabilidade do condenado.
( ) O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia industrial.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.
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GABARITO: ALTERNATIVA “A”
A questão trata dos regimes de cumprimento de pena previstos no Código Penal.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA I– “A execução da pena em casa de albergado”.
Fundamento: art. 33, §1º, “c”, do CP –“ c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.”.
ASSERTIVA II – “A execução da pena em colônia agrícola”.
Fundamento: art. 33, §1º, “b”, do CP – “ b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;”.
ASSERTIVA III – “Poderá, desde o início, cumpri-la, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos”.
Fundamento: art. 33, §2º, “c”, do CP –
“Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.”.
ASSERTIVA IV – “A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média”.
Fundamento: art. 33, §1ª, “a”, do CP –“ a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;”.
ASSERTIVA V – “Deverá começar a cumpri-la, o condenado a pena superior a oito anos”.
Fundamento: art. 33, §2º, “a”, do CP –“” a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;.
ASSERTIVA VI – “Baseia-se no senso de responsabilidade do condenado”.
Fundamento: art. 36, do CP –“ Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.”.
ASSERTIVA VII – “O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia industrial”.
Fundamento: art. 35, §1º, do CP –“Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.”.
Com relação às excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade, com fundamento no Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.
( ) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.
( ) O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
( ) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.
( ) O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.
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Explicação do Professor:
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GABARITO: ALTERNATIVA “A”
A questão trata das excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade.
Passamos agora à análise das alternativas.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade”.
Fundamento: A antijuridicidade diz respeito a uma ação que é contrária ao ordenamento jurídico.
ASSERTIVA FALSA– “O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer”.
Fundamento: art. 25, caput, do CP –
“Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
ASSERTIVA FALSA – “O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços”.
Fundamento: art. 26, parágrafo único, do CP –“ Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal”.
Fundamento: art. 28, I, do CP –
“Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;”.
ASSERTIVA VERDADEIRA – “O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena”.
Fundamento: art. 28, §1º, do CP –“ § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
