Filtros
    Categoria
    Assunto
    Especificação
    Ano
    Tribunal
    Filtrar

    Denúncia anônima, associada à fuga e descarte de droga sobre a laje da casa justifica o ingresso da polícia na residência

    Policiais militares ao receberem uma denúncia anônima sobre a ocorrência de comercio de drogas, foram até o local onde encontrava-se o agente. O fato de o agente fugir e descartar entorpecentes na laje da casa constituem fundadas razões que justificam o ingresso ao domicílio sem o mandado judicial. STJ, AgRg no HC n. 516.746/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 15/8/2019, Dje de 20/8/2019 Fato Policiais militares ao receberem uma denúncia anônima sobre a ocorrência de comercio de drogas foram até o local onde encontrava-se o réu. Ao perceber a presença dos militares, o agente tentou empreender fuga e lançou uma sacola plástica sobre a laje da casa que estava. No local foram encontrados 26 microtubos de cocaína e 4 porções de maconha. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou licito o ingresso dos policiais na residência em razão das fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele que a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a […]

    Denúncia anônima associada à fuga de agentes, que portavam arma de fogo e rádios comunicadores, e relato de usuários que o local é ponto de venda e consumo de drogas, legitima ingresso forçado em residência

    Ao receberem denúncia anônima informando a ocorrência de tráfico no endereço informado, os policiais dirigiram-se ao local indicado. Ao chegarem no local, houve fuga de agentes, e foram encontrados arma de fogo e rádios comunicadores, além de relato de usuários que o local é ponto de venda e consumo de drogas. Essas circunstâncias legitimam o ingresso forçado em domicílio. STJ, HC n 500.101, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11/6/2019, Dje de 27/6/2019 Fato Ao receber uma denúncia anônima que noticiou a ocorrência de tráfico no endereço, os policiais dirigiram-se ao local indicado. Ao aproximarem-se, um dos agentes tentou empreender fuga e foi realizada a abordagem de outros agentes que possuíam arma de fogo e um rádio de comunicação. No interior do imóvel foram encontrados uma grande quantidade de entorpecentes e artefatos bélicos. Foi confirmado por um dos agentes que o local era um ponto de tráfico. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para […]

    É lícito o ingresso em domicílio no caso em que policiais abordem indivíduo na via pública, em atividade duvidosa, sem documentos e que não saiba responder a perguntas básicas, e que aponte como lugar de moradia uma construção inacabada, sendo em seguida apontado o real endereço por vizinhos

    Os policiais abordaram indivíduo na via pública em atividade duvidosa, sem documentos e que não sabia responder perguntas básicas, que apontou como lugar de moradia uma construção inacabada, o que gerou a fundada suspeita de um comportamento ilícito. Havendo informações de vizinhos do real endereço do abordado, o ingresso na residência estava motivado, independentemente de mandado judicial. No local, houve a prisão em flagrante do agente e de outros com significativa quantidade de drogas. STJ, AgInt no HC n. 484.111/SP, relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 7/2/2019, Dje de 15/2/2019. Fato Policiais militares realizaram uma abordagem a um individuo que trafegava em uma motocicleta, não portava documentos e forneceu informações pessoais contraditórias, razão pela qual pediram para que ele os conduzisse até sua residência. No local nenhum ilícito foi encontrado. Quando os militares se preparavam para deixar o local, um transeunte afirmou que o referido motociclista residia em outra casa. Com isso, os policiais vistoriaram o imóvel, momento em que surpreenderam o agente e demais acusados em seu interior, embalando e preparando cocaína para posterior comercialização. Foi localizado na casa 1.629 cápsulas plástica contendo cocaína, uma balança de precisão e demais objetos utilizados para a separação e preparação […]

    Box do tipo self storage não se enquadra no conceito de domicílio

    Box do tipo seft storage não se enquadra no conceito de domicílio. Não se trata de compartimento privado no qual alguém exerce profissão ou atividade, portanto não é possível alegar ofensa à garantia constitucional expressa no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal. Diante disso, é possível a realização de buscas sem prévia autorização judicial. STJ, RHC 86.561/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Pinheiro, 6ª Turma, julgado em 21/8/2018, Dje de 24/9/2018. Fato O acusado locou o box 136 que utilizou para finalidade ilícita, armazenando elevada quantidade de drogas, anfetaminas, medicamentos e produtos de uso controlado. O agente, utilizando identidade falsa, locou outros dois boxes com a mesma finalidade. Auditores da Receia Federal em diligências de rotina seguiram até a empresa locadora de boxes. Durante a fiscalização constataram que três boxes estavam em nome de pessoa física, sendo que nos espaços locados havia mercadorias, o que é proibido, ou seja, mercadorias devem estar em nome de pessoa jurídica e não de pessoa física. Segundo a funcionária, os responsáveis pela locação dos boxes eram muito reservados; tinham por hábito se fecharem nos boxes para movimentar as mercadorias com as portas fechadas; a funcionária também comentou que nesses boxes haviam amostras de […]

    É legítimo o ingresso forçado em imóvel não habitado após denúncia anônima e monitoração do local pela polícia para confirmar ausência de habitantes

    É legítimo o ingresso forçado em imóvel não habitado após denúncia anônima e monitoração do local pela polícia para confirmar a ausência de habitantes. A entrada dos policiais na quitinete em questão se deu em razão da suspeita concreta de flagrância do crime de armazenamento de drogas, portanto, havia fundadas razões. Outrossim, pelo fato de não haver habitantes é afastada a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. STJ, HC n. 588445/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 31/8/2020. Fato Policiais após receberem uma denúncia anônima a respeito de um apartamento que não possuía morador e era um esconderijo do tráfico no local. Os militares dirigiram-se ao endereço a fim de verificar a veracidade. Ao chegar no local viram um apartamento que não possuía cortina e móvel algum. Ao entrarem no local, encontraram diversas malas escondidas atrás de um colchão, e dentro do fogão havia uma caixa de munição. Com isso, ficou claro para os militares que era realmente um esconderijo de tráfico no local. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legítimo o ingresso dos policiais na residência. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal […]

    Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio.

    Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio. A existência de informações sobre possível prática de crime de tráfico de drogas no referido apartamento fez com que policiais se dirigissem até o local para averiguação. Diante da existência dessas informações, o ingresso na residência foi legítimo. STJ, AgRg no HC 610.828/SE, relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, Dje de 18/11/2020. Fato Policiais civis da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos estavam participando de investigação sobre a venda de veículos fraudados. Durante a investigação, constatou-se que um dos investigados, além de possuir um veículo com restrição de furto registrado em seu nome, revendeu dois veículos fraudados dentro do esquema. Também chegou ao conhecimento da equipe de investigação a informação de que o mesmo investigado realizava o tráfico de drogas. Após isso, o acusado foi preso preventivamente em relação aos crimes relacionados aos veículos. Alguns dias depois, os policiais receberam informações de que o acusado havia alugado um apartamento somente para armazenar drogas. Ao chegarem no […]

    Denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em domicílio

    A denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em residência, uma vez que constitui fundadas razões, o que excepciona o postulado da inviolabilidade domiciliar. STJ, AgRg no HC 607.601/SP , relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020 Fato Policiais receberam denúncia via COPOM de que o agente estaria usando a sua residência para praticar o crime de tráfico de drogas. Ao chegarem no local, o acusado notou a presença dos militares, trancou o portão e adentrou à sua casa. Os policiais pularam o alambrado e abordaram o individuo na porta do quarto dele e em busca neste cômodo encontraram no guarda-roupa dinheiro e um tijolo aparentando ser crack. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Superior Tribunal Federal firmou o entendimento de que, tratando-se de crime permanente, como é o delito de tráfico de entorpecentes, é prescindível o mandado judicial, em caso em flagrante como deu-se no caso em tela. Portanto, uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do art. 5º da […]

    Busca por arma de fogo utilizada em crime autoriza o ingresso forçado em domicílio, na hipótese em que o agente for reconhecido por foto e fugir ao avistar a aproximação da polícia, entrando em sua casa e se evadindo pela janela em direção à mata.

    A busca por arma de fogo utilizada em crime autoriza os policiais ingresso à domicílio sem prévio autorização, na hipótese em que o agente for reconhecido por foto e fugir ao avistar a aproximação da polícia, uma vez que este contexto fático anterior à invasão permite concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. STJ, HC nº 614.078/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª turma, julgado em 3/11/2020, DJe 16/11/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 […]

    É legítima busca domiciliar realizada por policiais militares que sentem cheiro de maconha. Cuidado: decisão isolada que não encontra respaldo na jurisprudência recente da Corte nem na decisão do STF no RE 635659 que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

    Policiais foram autorizados a entrar na casa pelo agente que buscava documento de identidade para apresentar aos policiais, momento em que foi sentido o forte cheiro de maconha, o que somado ao nervosismo do agente, legitimou a busca no imóvel. Obs.: Trata-se de decisão isolada que não encontra respaldo na jurisprudência recente da Corte. Destaca-se ainda que com a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal em razão da decisão do STF (RE 635659) não há mais situação de flagrante delito que legitime o ingresso em residência e/ou a realização de busca domiciliar. STJ, AgRg no HC 423.838/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 5ª Turma, julgado em 8/2/2018, Dje de 12/2/2018 Fato Policiais ao abordarem o indivíduo na rua que estava sem o seu documento, dirigiram-se à sua residência. Ao chegarem no local, os militares tiveram a sua entrada autorizada pelo agente e ao adentrarem sentiram forte cheiro de maconha devido a isso, e o nervosismo apresentado pelo acusado, os policiais realizaram busca no imóvel onde apreenderam grande quantidade de substâncias entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental uma vez que foi afastada a ilicitude no ingresso ao domicílio devido à […]

    Agente encontrado no telhado se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio

    O fato de o agente estar no telhado da sua casa se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio, pois essa situação caracteriza fundadas razões. STJ, EDcl no RHC 129.923/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais durante patrulhamento receberam informações de que uma casa estaria sendo utilizada para o armazenamento de veículos roubados. Ao chegarem ao local não foi autorizada a entrada na residência. Enquanto os policiais aguardavam a autorização, visualizaram o acusado em cima do telhado jogando algo em cima do imóvel do vizinho. Com isso, os militares adentraram a residência e ao verificar o que havia no interior do imóvel foi encontrado um veículo com a placa clonada, com queixa de roubo. Além disso, localizaram quatro invólucros de maconha e munições. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o contexto fático delineado constitui fundadas razões aptas a legitimar o ingresso policial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Assim como os demais direitos fundamentais, a inviolabilidade de domicílio não é uma garantia absoluta. Mas é excepcionada pela Constituição Federal em determinadas hipóteses, como nas situações de flagrante delito. 2. Os crimes de […]

    É válida como prova prints de conversa de WhatsApp, desde que não haja qualquer indício de adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa.

    É válida como prova prints de conversa de WhatsApp, desde que não haja qualquer indício de adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa. A alegação de fraude na conversa pode ser comprovada pela parte que alega mediante a apresentação da conversa em seu aparelho celular e no caso o réu se negou a apresentar o celular para perícia, o que reforça a legitimidade da prova. STJ. AgRg HC n. 752.444/SC,relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Fato Durante a fase de instrução, foram disponibilizadas pela vítima, capturas de tela de uma conversa entre ela e o réu no WhatsApp. O agente afirmou já ter enviado as mensagens originais à Polícia Civil, e não se opôs a encaminhar seu aparelho celular para a inspeção do Instituto Geral de Perícias. Contudo, isso não ocorreu, o réu sequer foi encontrado. A defesa alegou a nulidade da prova. Entretanto, a prova foi considerada lícita, uma vez que não há elementos que indiquem a obtenção ilícita desta. Além disso, possuem lógica temporal e coerência, sem indícios de adulteração. Decisão O Superior Tribunal de Justiça considerou as provas decorrentes de prints de whatsapp, no contexto narrado, lícitas. Fundamentos O […]

    O recebimento de informação da prática do tráfico atrelado ao fato dos agentes correrem para dentro da casa ao visualizar os policiais legitima o ingresso na residência

    Após receberam informações a respeito do envolvimento dos acusados na prática do crime de tráfico de drogas, policiais dirigiram-se às casas dos agentes. No local, os agentes encontravam-se postados juntos à entrada de suas casas e correram para os fundos das residências, razão pela qual os policiais adentraram à residência para abordá-lo. As circunstâncias evidenciam justa causa para o ingresso domiciliar. STJ, AgRg no HC n.832603/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 6ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o […]

    É legítimo o ingresso no domicílio alheio em razão de denúncia de disparo de arma de fogo dentro da casa

    Policiais realizavam patrulhamento quando foram informados de que um determinado agente poderia ser o autor de um disparo de arma de fogo. Em razão disso, dirigiram-se até o imóvel e ao ingressar no domicílio, encontraram as drogas, as munições, uma balança de precisão e uma quantia. No caso em questão, é legítimo o ingresso no domicílio alheio em razão de denúncia de disparo de arma de fogo dentro da casa. STJ, HC n. 595700/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais realizavam patrulhamento quando foram informados de que o acusado poderia ser o autor de um disparo de arma de fogo. Em razão disso, dirigiram-se até o imóvel e ao ingressar no domicílio, encontraram as drogas, as munições, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas corpus e manteve a decisão de considerar legítimo o ingresso ao domicílio realizado pelos policiais, uma vez que houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O crime descrito na inicial acusatória tem natureza permanente. Tal fato torna legítima a entrada de policiais em domicílio para fazer […]

    Não há ilegalidade na perícia de aparelho celular pela polícia na hipótese que o proprietário foi morto e o telefone foi entregue à autoridade policial por sua esposa.

    Não há ilegalidade na investigação de dados contidos no aparelho celular pela polícia na hipótese em que o proprietário foi morto e o telefone foi entregue à autoridade policial por sua esposa. Isso porque o direito ao sigilo pertencia à vítima, a qual foi morta, portanto não há mais sigilo algum a proteger do titular daquele direito e a esposa é interessada no esclarecimento dos fatos. STJ – RHC n.86.076/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 12/12/2017. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato No dia dos fatos, a vítima foi à residência da testemunha e a convidou para irem à casa do agente para receber um dinheiro. Após esperar quase uma hora no local, a vítima decidiu ir embora, em companhia da testemunha, que entrou na porta de trás do veículo. Nesse momento, outro agente parou a […]

    O fato de o indivíduo dispensar um objeto e correr para dentro de casa legitima o ingresso dos policiais na residência.

    Policiais militares, em patrulhamento preventivo, avistaram o agente parado em frente a um imóvel. Ao notar a viatura, ele dispensou um objeto que trazia consigo e correu para dentro da casa, motivo pelo qual os policiais decidiram abordá-lo em sua residência. As fundadas razões que motivaram o ingresso na casa do agente afastam a ilicitude das provas. STJ – AgRg no HC n.829085/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais militares, em patrulhamento preventivo, avistaram um agente parado em frente a um imóvel. Ao notar a viatura, ele dispensou um objeto que trazia consigo e correu para dentro da casa, motivo pelo qual os policiais decidiram abordá-lo. Logo ao adentrar na residência, os militares avistaram, por uma janela, diversos apetrechos utilizados no tráfico, além de uma quantidade significativa de maconha. No dormitório do denunciado, os policiais localizaram um tijolo de maconha, embalagens plásticas, fita adesiva, rolos de plástico filme, balança de precisão, diversos eppendorf vazios e um bloco de anotações. O objeto dispensado pelo denunciado tratava-se de uma porção de maconha e a quantia de 208 reais. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou as provas lícitas, uma […]

    É lícita a busca pessoal motivada pela fuga do agente ao avistar guarnição policial que tinha denúncias da prática de narcotráfico

    A fuga do agente ao avistar guarnição policial associada às denúncias da prática de narcotráfico na região, configuram a justa causa necessária para realização da busca pessoal. STJ. AgRg no HC n. 862.522/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/07/2024. Fato A Polícia Militar recebeu denúncias de prática de traficância em uma determinada área e ao chegar no local, determinado individuo empreendeu fuga repentinamente ao avistar a guarnição policial, o que motivou a revista pessoal. Decisão A Corte entendeu que os elementos fático-probatórios amealhados aos autos durante a instrução criminal evidenciavam que a revista pessoal foi precedida de fundadas suspeitas da posse de corpo de delito, bem demonstradas especialmente pelo fato de que, ao avistar os agentes estatais, o agravante empreendeu fuga correndo repentinamente. Fundamentos A menção genérica dos agentes estatais de que o agente estaria em “atitude suspeita” ou de que haveria demonstrado certo nervosismo ao avistar os policiais não configura, por si só, fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a busca pessoal; Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, […]

    É lícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando houver fundada suspeita da prática de traficância, configurando hipótese de flagrante delito

    A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de comprovação da efetiva mercancia para fundamentar busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando a fundada suspeita for motivada pelo fato de que o agente empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. STJ. AgRg no REsp n. 2.083.135/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024. Fato Um suspeito empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas municipais, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. Decisão A Corte entendeu pelas circunstâncias do caso concreto que estava evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões – a fuga do recorrente quando avistou a Guarda Municipal, tendo jogado ao solo estojo contendo drogas), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 995/DF, Relator Ministro Alexandre de Morais, firmou o entendimento de que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, desempenhando relevante papel no combate à criminalidade, em especial a organizada e a violenta, que aflige a sociedade nos […]

    É lícita a busca pessoal e veicular realizada em pessoa que está em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e cujo indivíduo com quem estava conversando foge ao avistar a viatura policial.

    Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal e veicular em pessoa que está em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e cujo indivíduo com quem estava conversando foge ao avistar a viatura policial, oportunidade em que é flagrada portando 16 porções de crack e 6 porções de cocaína divididos dentro de uma sacola presa embaixo da lataria do veículo. STJ. AgRg no REsp n. 2.115.792/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 4/6/2024. Fato Uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento em local conhecido pela prática de traficância, quando um indivíduo empreendeu fuga ao avistar a viatura policial, o que motivou a busca pessoal e veicular no indivíduo que ficou no local. Decisão A Corte entendeu que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. Fundamentos Conforme decidiu o STF (RE n.1.447.374/MS) e destacado na promoção ministerial, “o conceito de fundada suspeita não deve ser, todavia, restringido a ponto de inviabilizar o exercício da função policial como um instrumento de proteção da segurança […]

    A busca pessoal, realizada por Guarda Municipal, requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou seja, em estado flagrante de crime em andamento.

    Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, realizada pela Guarda Municipal, na hipótese de flagrante delito. A busca pessoal, realizada por Guarda Municipal, requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou seja, em estado flagrante de crime em andamento. STJ. AgRg no HC n. 902.149/SP, 5ª Turma, Rel. Min.  Messod Azulay Neto, j. 24/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento de rotina em uma praça pública quando avistaram o suspeito demonstrando comportamento visivelmente alterado, razão pela qual resolveram abordá-lo. Quando da aproximação da guarnição, o suspeito empreendeu fuga, sendo capturado na posse de porções de cocaína e porções de maconha, tendo confessado a prática da traficância. Decisão A Corte entendeu que as circunstâncias do caso concreto indicavam a fundada suspeita necessária para realização da busca pessoal na forma do art. 244 do CPP, haja vista que, tratando-se de crime do CPP de tráfico ilícito de substância entorpecente, de natureza permanente, a ação se prolonga no tempo, de modo que, enquanto não cessada a permanência, haverá o […]

    É lícita busca pessoal realizada em pessoa conhecida pelos militares por envolvimento em traficância, que às 22h é encontrada em local dominado por facção criminosa praticando ação suspeita de empurrar um carrinho contendo um fogão.

    Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal em pessoa conhecida pelos militares por envolvimento em traficância pelo fato que, às 22h, é encontrada em atitude suspeita empurrando um carrinho contendo um fogão em local dominado por facção criminosa. STJ, AgRg no HC 900491 / RJ, 6ª Turma, rel. min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/07/2024. Fato Um indivíduo que “já era conhecido por seu envolvimento com a abjeta mercancia” foi encontrado às 22h, por policiais militares, em local conhecido por ser dominado por criminosa intitulada Terceiro Comando Puro, empurrando carrinho com um fogão dentro. Decisão A Corte entendeu que a abordagem do suspeito não decorreu apenas de mero subjetivismo dos policiais, tampouco de nervosismo demonstrado pelo acusado ao avistá-los, mas diante da existência de elementos fático-probatórios apurados na instrução criminal, os quais evidenciam que a revista pessoal foi precedida de fundadas suspeitas da posse de corpo de delito, bem demonstradas especialmente pelo fato de que o réu estava às 22h empurrando um carrinho com um fogão, em área dominada pela facção criminosa intitulada Terceiro Comando Puro, e de que ele “já era conhecido por seu envolvimento com a abjeta mercancia”. Fundamentos Exige-se, em termos de standard probatório para […]