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    A ausência do elemento subjetivo do tipo (vontade livre e consciente de desprestigiar a função pública) impede a configuração do crime de desacato

    A ausência do elemento subjetivo do tipo (vontade livre e consciente de desprestigiar a função pública) impede a configuração do crime de desacato, mormente se há animosidade anterior entre ré e ofendido por motivos diversos da função pública por este exercida.  TJ-SP – APR: 15028124620198260269 SP 1502812-46.2019.8.26.0269, Relator: Felipe Abraham de Camargo Jubram, Data de Julgamento: 01/12/2021, Turma Criminal, Data de Publicação: 01/12/2021. Decisão A Turma Criminal do TJSP negou provimento ao apelo ministerial para condenação da acusada e manteve a sentença absolutória de primeiro grau. Fundamentos É cediço que o tipo penal previsto no artigo 331 do Código Penal exige o dolo específico do agente na utilização das expressões injuriosas, com o fim de causar vexame ou humilhação ao funcionário público. A ação, portanto, deve ser conscientemente dirigida a esse fim. No caso em análise, evidencia-se que a apelada fora, pelo ofendido, evidentemente mal atendida na Delegacia de Polícia, restando claro que as palavras proferidas foram fruto de uma revolta momentânea, sem qualquer dolo específico de desprestigiar a função pública exercida. A ausência do elemento subjetivo do tipo (vontade livre e consciente de desprestigiar a função pública) impede a configuração do crime de desacato, mormente se há animosidade anterior entre […]

    Palavras que demonstram manifesto desrespeito com funcionário público no exercício de suas funções configura o crime de desacato

    Presente o dolo específico (elemento subjetivo do tipo) de vilipendiar a função pública, na qual está investido o funcionário público, configura-se o crime de desacato. TJ-SP – APR: 15009544920218260288 SP 1500954-49.2021.8.26.0288, Relator: Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, Data de Julgamento: 25/07/2022, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 25/07/2022. Decisão A Turma Recursal Cível e Criminal do TJSP negou provimento ao recurso de apelação defensivo. Fundamentos A ré proferiu ofensa verbal contra servidora pública, ofensas de baixo calão, com o nítido escopo de ofender e humilhar os agentes do Estado no exercício de suas funções públicas. Não há  que  se  falar  em  atipicidade  de conduta,  pois  palavras  desrespeitosas  em  manifesto  desrespeito  para  com funcionário  público  no  exercício  de  suas  funções  configura  o  crime  de desacato. Isto  porque,  no  crime  de  desacato,  o  elemento subjetivo  do  tipo  é  a  vontade  livre  e  consciente  de  agir  com  a  finalidade  de desprestigiar  a  função  pública  do  ofendido  (STF.  HC  83.233,  Rel.  Ministro Nelson Jobim), sendo, portanto, dispensável a exigência de ânimo calmo para incidência da figura típica do crime de desacato, não excluída pelo estado de exaltação ou cólera do agente. O objeto jurídico-penal tutelado pelo art. 331 do CP é a […]

    Xingar os policiais militares de “bosta” configura o crime de desacato

    Xingar os policiais militares de “bosta” configura o crime de desacato. Não há motivo nos autos para negar crédito ao depoimento dos agentes policiais. Primeiro, porque a valoração do relato dos agentes públicos deve ser feita pelo Estado-juiz como qualquer outra prova testemunhal, em consonância e obediência ao sistema do livre convencimento motivado. TJ-SP – APR: 00004276720188260001 SP 0000427-67.2018.8.26.0001, Relator: Gilda Alves Barbosa Diodatti, Data de Julgamento: 26/01/2022, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 26/01/2022. Fato Na data dos fatos, os policiais militares em ocorrência irradiada pelo COPOM, foram até a Rua Zilda averiguar possível agressão entre o acusado e terceiros. Chegando ao local, encontraram o acusado, muito exaltado, apresentando lesões corporais, bem como proferindo diversos palavrões, sendo que, sem qualquer motivo aparente, o acusado foi para cima dos policiais. Houve ordem de parada emanada pelos policiais ao acusado, que, em resposta, disse aos agentes da lei que eles eram “policiais de bosta”, proclamando também que seu pai era da ROTA e por isso ninguém colocaria a mão nele. Decisão A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou provimento ao apelo defensivo. Fundamentos Policiais militares confirmaram que o acusado proferiu xingamentos contra eles, bem como os desmereceu […]

    Chamar policiais militares de “bostas” e afirmar que eles precisam “produzir pra não passar fome” configura o crime de  desacato

    Chamar policiais militares de “bostas” e afirmar que eles precisam “produzir pra não passar fome” configura o crime de  desacato, haja vista a  evidente intenção de desprestigiar a função dos policiais militares que realizaram a abordagem. TJ-MG – APR: 00812420920198130056 Barbacena, Relator: Des.(a) Âmalin Aziz Sant’Ana, Data de Julgamento: 06/07/2023, 8ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 11/07/2023. Fato Determinado indivíduo trazia consigo, para consumo pessoal, droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, desobedeceu à ordem legal de funcionários públicos e ainda os desacatou no exercício da função. Consta dos autos que, no dia dos fatos, policiais militares durante operação” batida policial “, avistaram o denunciado em atitude suspeita, razão pela qual determinaram que ele se postasse para a abordagem, contudo o indigitado começou a gesticular e tentar se esquivar da ação policial. Ato contínuo, após muita parlamentação, o denunciado acatou à ordem dos militares e foi submetido à busca pessoal, sendo arrecadado em seu poder um invólucro plástico contendo em seu interior substância análoga a cocaína. Ao ser questionado a sobre a procedência do referido material, com o denunciado respondeu em tom de deboche, […]

    Proferir xingamentos contra policiais militares e chamá-los de “policiais arrombados”, “comédias”, “filhos da puta”, além de dizer para os militares “chupa meu saco”, configura o crime de desacato

    Proferir xingamentos contra policiais militares e chamá-los de “policiais arrombados”, “comédias”, “filhos da puta”, além de dizer para os milicianos “chupa meu saco”, configura o crime de desacato. As palavras proferidas pelo acusado importaram em humilhação e desrespeito aos funcionários públicos, impondo-se a sua condenação no crime de desacato. TJ-MG – APR: 10625180049367001 São João del-Rei, Relator: Guilherme de Azeredo Passos, Data de Julgamento: 23/03/2022, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL. Fato Determinado indivíduo chegou em sua residência visivelmente alterado em razão do uso de álcool e/ou substâncias entorpecentes e, sem qualquer motivo aparente, passou a proferir palavras de baixo calão contra sua irmã e ameaça-la dizendo “eu ainda vou te matar”. Diante da agressividade do denunciado a Polícia Militar foi acionada e ao chegarem à residência da vítima os militares encontraram o denunciado no banheiro, bastante alterado, sendo que, ao perceber a presença dos policiais passou a desacatá-los chamando-os de “policiais arrombados”, “comédias”, “filhos da puta”, além de dizer para os milicianos “chupa meu saco”. Decisão A 4ª Câmara Criminal do TJMG deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para condenar o acusado como incurso no art. 331 do CP, à pena de onze meses de deteção […]

    Chamar os policiais militares de “vocês são bandido”, “filhos da puta”, “cuzão”, “desgraçado”, “veado”, “seu bosta do caralho”, “bundão” e “policial civil veado” configura o desacato

    Chamar os policiais militares de “vocês são bandido”, “filhos da puta”, “cuzão”, “desgraçado”, “veado”, “seu bosta do caralho”, “bundão” e “policial civil veado” configura o desacato porque desprestigia os militares como funcionários públicos. TJ-DF 07402972220228070016 1723589, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 29/06/2023, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 10/07/2023. Fato No dia dos fatos, foi cumprido mandado de prisão preventiva contra o acusado que foi encaminhado para a DECRIN e no interior desta, desacatou os servidores públicos que estavam no exercício de suas funções, utilizando palavras de menoscabo como “vocês são bandidos”, “filho da puta”, “cuzão”, “desgraçado”, “veado”, “seu bosta do caralho”, “bundão” e “policial civil veado” Decisão A 2ª Turma Criminal do TJ-DF conheceu do recurso de apelação, mas negou-lhe provimento. Fundamentos O delito de desacato se configura por qualquer ação que importe em menosprezo ao exercício das funções atribuídas a um agente público. Destaca-se que a tutela do crime de desacato não se dá somente em relação ao funcionário, mas à própria Administração Pública, que no caso concreto é o agente público (“funcionário”) no desempenho de suas funções. Desse modo, dirigindo-se o crime de desacato à tutela do prestígio da administração pública (em seus aspectos objetivo […]

    Proferir xingamentos contra policiais, associado à tentativa de agressão e de cuspir no rosto dos policiais e xingar de “otário” configura o crime de desacato

    Proferir xingamentos contra policiais, associado à tentativa de agressão, tentativa de cuspir no rosto dos policiais e xingar de “otário” configura o crime de desacato porque tais condutas menospreza e desprestigia o funcionário público no exercício de suas funções. TJ-DF 07195263920208070001 DF 0719526-39.2020.8.07.0001, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Data de Julgamento: 18/03/2021, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe: 30/03/2021 . Fato Após ser preso em flagrante pelo crime de roubo, o acusado chamou o policial militar de “otário” e quando tentou fugir da ação policial, tentou cuspir no rosto do policial. Decisão A 3ª Turma Criminal do TJDFT negou provimento ao apelo defensivo para manter a sentença condenatória. Fundamentos Configurado o crime de desacato, porquanto o acusado encontrava-se agressivo, tentou agredir os policiais, proferiu xingamentos contra eles, atingiu um dos policiais com cuspe no rosto e o xingou de otário, tudo no intuito de desprestigiar e menosprezar o funcionário público no exercício de suas funções. O crime de desacato resta configurado quando há o dolo (intenção) do agente em desprestigiar, menosprezar, o funcionário público no exercício de suas funções, independentemente da natureza do ato ou da forma empregada, contanto que sua conduta seja apta a ofender a honra […]

    Configura o crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais chamando-os de “pau no cu” e “filhos da puta”

    Configura o crime de desacato a conduta de proferir xingamentos contra policiais chamando-os de “pau no cu” e “filhos da puta” porque constitui o menosprezo da função pública exigido para a consumação do crime. Praticadas as ofensas contra dois agentes públicos, confira-se a prática de dois delitos de desacato, em concurso formal.  TJ-DF 07002433920218070019 DF 0700243-39.2021.8.07.0019, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 03/02/2022, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 18/02/2022 . Fato O acusado chegou nas dependências da 27ª Delegacia de Polícia bastante alterado e forçando a entrada registrar algum fato. Em razão disso, foi necessário contê-lo, oportunidade que o denunciado passou a proferir impropérios e desacatou os agentes de polícia, os quais se encontravam no exercício da função,  xingando-os de “pau no cú” e “filhos da puta”. Decisão A 2ª Turma Criminal do TJDFT conheceu do recurso de apelação defensivo e deu-lhe parcial provimento para manter a condenação pelo crime de desacato e redimensionar a pena de 02 (dois) anos de detenção e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 8 (oito) meses e 12 (doze) dias de detenção e 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (dias) de […]

    Chamar policiais militares de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos” configura o crime de desacato

    Chamar policiais militares de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos” configura o crime de desacato porque a conduta ofende a honra dos militares. TJ-DF 00221184920158070009 DF 0022118-49.2015.8.07.0009, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 17/02/2022, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe: 04/03/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada. Fato O acusado chegou em sua residência sob efeito de álcool e durante uma discussão com sua companheira passou a esganá-la e puxá-la pelo cabelo. Acionada a força de segurança pública, dirigiu-se à residência uma guarnição da Policia Militar do Distrito Federal. Abordado, o acusado, mediante violência, reagiu, se debatendo e desferindo chutes em desfavor dos policiais. Após ser contido, o denunciado foi algemado, todavia se deitou no chão e se recusou a seguir, andando, até a viatura policial, momento em que os policiais o carregaram até o veículo e encaminharam à Delegacia de Polícia. No mesmo contexto fático, o denunciado, de forma livre e consciente, desacatou os referidos agentes públicos, todos no estrito cumprimento de suas funções, chamando-os de “filhos da puta”, “safados” e “vagabundos”. Decisão A 2ª Turma Criminal do TJDFT conheceu do recurso de apelação, porém, negou-lhe provimento. Fundamentos O acusado ofendeu a honra de policiais militares […]

    Caracteriza o crime de desacato chamar policiais de “polícia de lixo” e proclamar “sou empresário e o que eu ganho não chega aos pés do que você ganha, filho da puta, vai tomar no cu, tá cheio de bandido passando por aqui e vocês me abordando”

    Chamar policiais de “polícia de lixo” e proclamar “sou empresário e o que eu ganho não chega aos pés do que você ganha, filho da puta, vai tomar no cu, tá cheio de bandido passando por aqui e vocês me abordando” caracteriza o desacato porque configura o menosprezo, elemento necessário para configuração do crime. TJDFT 00023819620208070005 1719959, Relator Sandoval Oliveira, Data de Julgamento: 22/06/2023, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 04/07/2023. Fato Uma equipe da Polícia Militar do Batalhão Rodoviário – BPRV realizava abordagens em veículos em um ponto de bloqueio/barreira policial, momento em que percebeu que um veículo da marca/modelo GM S10, de cor preta, estacionou no acostamento a cerca de 50 (cinquenta) metros da blitz policial, com o intuito de evitar a abordagem. A guarnição policial solicitou que o veículo se aproximasse do ponto de abordagem na barreira policial, ocasião em que foi informado o motivo da ação policial e ordenado que todos os ocupantes descessem para revista pessoal e busca no interior do veículo. O ocupante do banco passageiro do veículo, posteriormente identificado como sendo o denunciado, passou a se opor à ação policial, dizendo que nem ele, nem ninguém do carro iria descer. Após reiteradas insistências, […]

    Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato quando as condutas são autônomas e praticadas de forma independente, por meio de ações distintas, inexistindo unidade de desígnios, com elementares e dolo específico do agente

    O princípio da consunção, em tese, pode ser aplicado aos crimes de resistência e desacato, a depender das circunstâncias do caso concreto. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato quando as condutas são autônomas e praticadas de forma independente, por meio de ações distintas, inexistindo unidade de desígnios, com elementares e dolo específico do agente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.764.739/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16/3/2021. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um indivíduo, abordado na blitz “lei seca”, mostrou o dedo médio e chamou o policial militar de babaca. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela […]

    Configura-se o crime de furto quando a violência é dirigida exclusivamente à coisa que esteja com a vítima

    Configura-se o crime de furto quando a violência é dirigida exclusivamente à coisa. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o crime de roubo se diferencia do furto pelo emprego de violência, física ou moral, dirigida contra o detentor da coisa, ou seja, contra pessoa. STJ. AgRg no AREsp n. 1.604.296/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 16/6/2020. Decisão unânime. OBS.: A 1ª Turma do STF, no HC 110512, em 03/04/2018, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, considerou configurado o crime de roubo na conduta do agente que arrancou a bolsa da vítima, que era trazida por esta junto ao seu corpo. No STJ existem dois entendimentos divergentes: Configura o roubo se o arrebatamento compromete ou ameaça a integridade física da vítima – é o entendimento de Jamil Chaim Alves[1] e Cleber Masson[2]. Configura furto porque a violência é dirigida contra a coisa – é o entendimento de Fernando Capez [3]   Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, sendo vedada a sua desclassificação para o delito […]

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de chamar os policiais militares de “vagabundos, “vermes”, “bichas” e “filhos da puta” e o médico legista de residente

    Adequa-se ao crime de desacato a conduta de chamar os policiais militares de “vagabundos, “vermes”, “bichas” e “filhos da puta” e o médico legista de residente. A agressão verbal contra quatro agentes públicos não configura crime único de desacato, mas quatro crimes de desacato. STJ. RHC n. 89.197/SC, 5ª Turma, Rel. Min.  Ribeiro Dantas, j. 19/10/2017. Decisão unânime. OBS.: não houve decisão quanto ao mérito. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Uma mulher conduzia seu veículo de maneira perigosa – andando em zigue-zague, tendo colocado o corpo para fora do automóvel e efetuado manobras de ré oportunidade em que foi abordada por policiais que constataram que ela apresentava visível estado de embriaguez, em […]

    A conduta de chamar o delegado de polícia civil de “vagabundo” e o escrivão de polícia civil de “rato” adequa-se ao crime de desacato

    A conduta de chamar o delegado de polícia civil e escrivão de polícia civil de “vagabundo” e de “rato” adequa-se ao crime de desacato. A Terceira Seção do STJ reconheceu, por maioria de votos, “a incolumidade do crime de desacato pelo ordenamento jurídico pátrio”. No tipo penal do art. 344 do CP, o legislador busca proteger a Administração da Justiça, evitando que violências ou graves ameaças dirigidas contra autoridade, parte ou qualquer indivíduo que funcione ou seja chamado a intervir em processo, ainda que administrativo, possam turbar o andamento regular de feito e interferir na busca da verdade real. O objeto material do crime do art. 168 do CP corresponde à coisa alheia móvel voluntariamente entregue pelo ofendido (cliente) ao autor (Advogado). STJ. RHC n. 81.292/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 5/10/2017. Decisão unânime. OBS.: Não se decidiu pela ocorrência ou não do crime de desacato porque não houve análise das provas. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força […]

    A conduta de chamar os policiais militares de “pé de porco”, “filho da puta”, “fascistas” e corruptos” se adequa ato tipo penal de desacato, havendo justa causa para a persecução penal

    A conduta de chamar os policiais militares de “pé de porco”, “filho da puta”, “fascistas” e corruptos” se adequa ato tipo penal de desacato. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha emitido recomendações aos Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica, para fins de proteção dos direitos fundamentais, tais regras não possuem efeito vinculante, de modo que não foi descriminalizado o delito de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal, estando a regra incólume. STJ. RHC n. 50.621/RS, 5ª Turma, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca,  j. 7/8/2018. Decisão unânime. OBS.: A 5ª Turma não entrou no mérito da ocorrência ou não do desacato, mas apenas quanto a tipicidade e adequação da conduta. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF […]

    O fato de ameaças serem proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito de ameaça (Art. 147 do CP)

    O fato de ameaças serem proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito de ameaça (art. 147 do CP) porque não exclui o escopo de amedrontar a vítima nem enfraquece a sobriedade da ameaça. STJ. Processo em segredo de Justiça. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 10/06/2024. Decisão unânime. Fato Trata-se de imputação da prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) em contexto de violência doméstica contra a mulher. No caso, a defesa alegou que o delito de ameaça não ficou configurado, pois houve a expressão de um sentimento de raiva, comum no contexto de discussões acaloradas. Decisão A Corte Especial do STJ entendeu pela tipicidade do crime de ameaça mesmo quando proferida em contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima. Fundamentos Não deve prosperar a alegação de atipicidade da conduta, uma vez que o fato de a promessa de mal injusto e grave ter sido proferida em momento de cólera ou ira não exclui, per se, o escopo de amedrontar a vítima nem enfraquece a sobriedade da ameaça (Art. 147 do CP). Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, […]

    Não configura o crime de desacato a reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute

    A reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute não configura desacato. A intolerância gerou a indignação do réu, advogado, jornalista e apresentador de TV, mas não configurou, nem de longe, o crime de desacato. STJ. RHC n. 9.615/RS, 5ª Turma, Rel. Min.  Edson Vidigal, julgado 8/8/2000. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo, advogado, radialista e apresentador de TV, muito conhecido na comunidade, num dia de forte chuva, dirigiu-se a um posto da Polícia Federal para buscar os passaportes de suas filhas, ocasião em que foi atendido por policial que lhe conhecia, o qual lhe exigiu a carteira de identidade, […]

    O crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal não foi descriminalizado mesmo diante dos vetores interpretativos emitidos pelo Pacto de São José da Costa Rica

    O crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal não foi descriminalizado mesmo diante dos vetores interpretativos emitidos pelo Pacto de São José da Costa Rica. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha emitido recomendações aos Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica, para fins de proteção dos direitos fundamentais, tais regras são desprovidas de qualquer valor jurídico, não possuindo efeito vinculante, mas função meramente instrutória. STJ. REsp n. 1.717.019/RJ, 5ª Turma,  Rel. Min. Jorge Mussi,  j. 2/8/2018. Fato Uma mulher foi denunciada pelo crime de desacato, dentre outros, porque durante a “operação da Lei Seca” teria desobedecido a ordem de parada emanada de policial militar, acelerando o automóvel e furando cerco montado na operação. Após evadir, foi perseguida pela viatura da polícia militar até a sua residência, momento em que foi instada pelo policial “X” que dela exigiu a apresentação de seu documento pessoal e do carro. Ato contínuo, a denunciada desobedeceu, à ordem legal do citado funcionário público policial consistente na apresentação dos documentos de identificação pessoal de habilitação e  do carro e nesse contexto desacatou o policial dizendo-lhe: “não fode policial! […]

    Não se admite a incidência do princípio da consunção entre os crimes de desacato e resistência quando não demonstrada a unidade de desígnios

    Admite-se a incidência do princípio da consunção se o agente, em um mesmo contexto fático, além de resistir ativamente à execução de ato legal, venha a proferir ofensas verbais contra policial na tentativa de evitar a sua prisão. No caso, porém, infere-se que o réu, após abordagem policial, desceu do seu veículo proferindo impropérios contra o funcionário público. STJ. HC n. 380.029/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/5/2018. Decisão unânime. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Um grupo de policiais civis se deslocavam, momento em que avistaram o denunciado conduzindo um veículo automotor, em ziguezague, de forma perigosa.  Ato contínuo, os policiais solicitaram que o acusado parasse o veículo, tendo […]

    Não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)

    Não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. STJ. HC n. 379.269/MS, 3ª Seção, Rel. Min.  Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24/5/2017. Decisão por maioria. Vencidos os Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. OBS.: No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo foi denunciado pelos delitos tipificados nos arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor sob a influência de álcool), 330 e 331, ambos do Código Penal (desobediência e desacato). Segundo consta, o indivíduo foi flagrado porque conduzia veículo com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. No mesmo dia e local, o denunciado desobedeceu a ordem legal de policiais militares, visto que, após parar repentinamente seu automóvel em via pública, não atendeu à solicitação feita pelos policiais para […]