São inconstitucionais as expressões “armamento e tiro” e “é atividade de Segurança Pública para todos os efeitos”, das leis do Distrito Federal que atribuem porte de arma e exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito, com a correlata obrigação de fornecimento de armas de fogo pelo Departamento de Trânsito a seus agentes
São inconstitucionais as expressões “armamento e tiro” e “é atividade de Segurança Pública para todos os efeitos”, da Lei 2.176/1998, Lei 3.190/2003 e Lei 2.990/2002, todas do Distrito Federal, que atribuem porte de arma e exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito, com a correlata obrigação de fornecimento de armas de fogo pelo Departamento de Trânsito a seus agentes. As “atividades de natureza policial” são típicas dos órgãos policiais incumbidos do exercício da segurança pública, serviço público inespecífico e indivisível, que não se confunde com o exercício genérico do poder de polícia atribuído aos órgãos administrativos para o cumprimento das normas que estabelecem as limitações administrativas à liberdade e à propriedade, condicionando seu exercício para evitar comportamentos nocivos à sociedade. STF. ADI 3.996/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 15/04/2020. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator com ressalvas. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei 2.176/1998; o artigo 5º da Lei 3.190/2003; os artigos 2º, XVIII, 4º, § 4º, na expressão “armamento e tiro”, e 11, na expressão “é atividade de Segurança Pública para […]
A existência de denúncia anônima com a indicação do endereço para localizar um foragido da Justiça, associada a fuga para dentro do imóvel ao avistar a viatura policial e o forte cheiro de droga sentido pelos policiais constituem as fundadas razões necessárias para legitimar a busca domiciliar
A existência de denúncia anônima com a indicação do endereço para localizar um foragido da Justiça, associada a fuga para dentro do imóvel ao avistar a viatura policial e o forte cheiro de droga sentido pelos policiais constituem as fundadas razões (justa causa) necessárias para legitimar a busca domiciliar. STF. HC 238.649 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 8/4/2024. Decisão unânime. Fato Policiais receberam notícia de que o acusado, que comandava o tráfico de um bairro da cidade e contra quem havia mandado de prisão em aberto, estava escondido em determinado endereço. A equipe se deslocou até o local. Ao avistar os policiais em seu portão, o acusado se escondeu dentro de um dos cômodos de sua residência, o que motivou o ingresso dos policiais no imóvel para prendê-lo. Além, disso, os policiais relataram sentir forte odor de droga, indicativo de que ali estava ocorrendo situação de flagrante delito. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não concedeu a ordem em habeas corpus. Fundamentos É legítima a atuação dos policiais que realizaram o flagrante porque, ao que consta, os referidos agentes públicos deslocaram-se até o local em […]
Nos casos de crime doloso contra a vida de civil praticado por militar em serviço não cabe à Justiça Militar determinar o arquivamento de inquérito policial militar por acolher a tese defensiva de legítima defesa
Nos casos de crime doloso contra a vida de civil praticado por militar em serviço não cabe à Justiça Militar determinar o arquivamento de inquérito policial militar por acolher a tese defensiva de legítima defesa, pois essa análise cabe à Justiça comum e, em caso de pronúncia, ao corpo de jurados. STF. Ag. Reg. RE 1.458.906/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23/11/2023. Decisão unânime. Fato Um militar do Estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Militar para determinar o arquivamento, por acolher a tese defensiva de legítima defesa, de Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a prática de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental que pretendia a reforma da decisão monocrática do Ministro Luiz Fux no qual reconheceu a incompetência da Justiça Militar para determinar o arquivamento de inquérito policial militar na hipótese de crime doloso contra a vida. Fundamentos A Constituição da República, em seu artigo 125, §4º, prevê expressamente a competência do Tribunal do Júri, organizado no âmbito da justiça comum, e […]
Os guardas municipais, independentemente do número de habitantes do Município, têm direito ao porte de arma, ainda que fora de serviço. Obs.: o porte de arma ocorre nos limites territoriais do Estado em que exercerem a função
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. São inconstitucionais as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes” do inciso III do art. 6º da Lei 10.826/2003 e o inciso IV do art. 6º da Lei 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência. Isso porque os índices de criminalidade não possuem necessária correlação com o número de habitantes. STF. ADC 38/DF, ADI 5538 e ADI 5948/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27/02/2021 – informativo 1007. Maioria. Vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber. Fato O Partido Verde ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5538 em face do art. 6º, IV e das expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes” do inciso III do art. 6º da Lei 10.826/2003. O Partido Democratas – Diretório Nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5948 em face do art. […]
Aplica-se a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público para os cargos de Delegado, Escrivão, Perito e Agente de Polícia Federal
A jurisprudência do STF é firme no sentido da obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inc. VIII do art. 37 da Constituição. Aplica-se a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público para os cargos de Delegado, Escrivão, Perito e Agente de Polícia Federal. STF, RE n. 676335, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 21/03/2012. Decisão Monocrática. OBS¹.: o Recurso Extraordinário foi interposto no STF contra acórdão do TRF da 1ª Região, no qual se decidiu que “as atribuições afetas aos cargos de Delegado, Escrivão, Perito e Agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais, no intuito de defender não só a sua vida, mas, também, a de seus parceiros e dos cidadãos”. Fato Determinado candidato do concurso público para os cargos de escrivão de Polícia Federal, perito criminal federal, delegado de Polícia Federal e agente de Polícia Federal requereu a reserva de vagas aos portadores de […]
É inconstitucional a estipulação de altura mínima para profissionais do quadro de oficiais médicos e capelães, pois essa exigência não possui conexão, respectivamente, com as atividades de saúde e religiosas
É inconstitucional a estipulação de altura mínima para profissionais do quadro de oficiais médicos e capelães, pois essa exigência não possui conexão com as atividades de saúde e religiosas. A adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas. Em relação aos demais militares é constitucional a estipulação de estatura mínima. A exigência de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres mostra-se razoável. STF. ADI 5044, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 11/10/2018. Maioria. Vencidos os Ministros Marco Aurelio e Dias Toffoli que julgavam improcedente o pedido. Fato O Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra o § 2º do art. 11 da Lei Federal 7.479/1986 (na redação conferida pela Lei Federal 12.086/2009), que aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em razão da alegada ofensa aos artigos 5º, caput; 37, caput; e 39, § 3º c/c art. 7º, XXX, da Constituição Federal. Lei Federal 7.479/1986 Art. 11. 2oOs limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e cabeça […]
A limitação de idade para o cargo de Oficial do Quadro de Saúde da Polícia Militar não é compatível com a Constituição Federal
O requisito de idade para ingresso nas instituições militares deve estar previsto em lei e ser juridicamente razoável a interpretação dada ao dispositivo legal. A limitação de idade (trinta anos) para o cargo de Oficial do Quadro de Saúde da Polícia Militar (médico anestesiologista) não é compatível com a Constituição Federal porque não justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. STF. ARE 809.533 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 05/08/2014. Decisão unânime. Fato Um candidato ao Concurso para Preenchimento de Vagas de Oficiais do Quadro de Saúde da Polícia Militar do Paraná foi desclassificado do certame para a vaga de médico anestesiologista devido possuir idade superior a trinta anos. O Edital exigia a idade limite de trinta anos para o cargo. O candidato impetrou mandado de segurança, o qual foi concedido em primeiro grau. O Estado do Paraná interpôs apelação e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu provimento ao apelo e reformou a sentença e denegou a segurança ao entender que o médico também é um policial militar e, desse modo, poderá ser acionado para acompanhar operações ostensivas, impondo-se que preencha os requisitos de idade e preparo físico exigidos dos demais soldados […]
A criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito
A criminalização do desacato é compatível com o Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal, ao tutelar a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa humana, direitos conferidos a todos, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º da CF), recepcionou a norma do desacato prevista na legislação penal. Tendo como parâmetro de controle de convencionalidade o disposto no art. 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica que dispõe sobre a liberdade de pensamento e expressão, não se infere qualquer afronta na tipificação do crime de desacato. STF. HC 141949, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13/03/2018. Decisão por maioria. Vencido o Ministro Edson Fachin. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição […]
A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito.
As Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, conforme o Art. 144, § 8º, da Constituição Federal e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, possuem legitimidade para realizar abordagens, buscas pessoais e prisões em flagrante delito, especialmente quando a ação é motivada por fundada suspeita, como a fuga do indivíduo ao avistar a viatura. STF. RE 1.466.462/SP. Rel. Min. André Mendonça. j: 22/07/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina (STF. RE 1468558); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de […]
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação
É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial a partir do rastreamento do celular roubado ante a suposta prática do crime permanente de receptação. A prática de crime permanente de receptação autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial porquanto enseja situação de flagrante delito enquanto não cessada a permanência. STJ. HC n. 433.261/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, j. 10/4/2018. Fato Determinado indivíduo era investigado pelo crime de receptação e a sua residência foi localizada a partir do rastreamento de celular roubado que culminou na busca domiciliar. Decisão A 5ª Turma entendeu que estava configurada as “fundadas razões” a partir dos indícios de que o investigado se dedicava a atividade criminosa, e não de mera suspeita, razão pela qual é lícita a busca domiciliar. Fundamentos Dispõe o art. 303 do CPP quenas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. CPP Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. O estado flagrancial do delito de receptação consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inc. XI do art. 5º da Constituição, sendo permitida a entrada em domicílio independentemente do horário ou da existência de […]
Análise da decisão no STF que discutiu a (im)possibilidade de a polícia adentrar à residência do agente com fundamento na fuga
Fato Durante patrulhamento, policiais militares avistaram o suspeito em frente a uma residência, tendo, em atitude suspeita, efetuado fuga para dentro da casa ao avistar a viatura, o que motivou que os militares ingressassem no domicílio tendo encontrado 247.9 gramas de maconha no quarto. Decisão Houve impugnação de decisão monocrática de Ministro do STJ via HC no Supremo Tribunal Federal, sendo necessária, como regra, o exaurimento da instância da instância recorrida, razão pela qual, face à inexistência de teratologia, o Supremo Tribunal Federal não conheceu do HC. Fundamentos do Voto do Relator (Ministro Edson Fachin) O ingresso domiciliar fora motivado, basicamente, em razão: a) da ação desenvolvida pelo acusado durante a diligência policial – correu em via pública ao avistar a viatura e, na sequência, adentrou a uma residência; e b) da valoração que se fez acerca dessa ação – atitude compreendida como suspeita. Os fundamentos para o ingresso domiciliar não atendem à exigência expressa na legislação quanto à demonstração de hipótese de flagrante delito (art. 5°, XI, da Constituição Federal e art. 302 do CPP); não se conformam aos parâmetros da consolidada jurisprudência desta Suprema Corte (Tema 280); tampouco atendem à exigência de adequada motivação dos atos judiciais (art. […]
É incontroverso que o ruído provocado pela entonação de cânticos, acompanhados de sinetas e instrumentos de percussão utilizados nas sessões ritualísticas de umbanda ou de qualquer profissão religiosa, podem vir a perturbar o sossego público
É incontroverso que o ruído provocado pela entonação de cânticos, acompanhados de sinetas e instrumentos de percussão utilizados nas sessões ritualísticas de umbanda ou de qualquer profissão religiosa, podem vir a perturbar o sossego público, razão pela qual impõe-se determinar ao responsável pelo templo que instale meios de proteção acústica no local, a fim de adequar-se à legislação vigente, nos termos da CF/88. TJ-SC – AI: 40230270820178240000 Blumenau 4023027-08.2017.8.24.0000, 1ª Primeira Câmara de Direito Público, Rel. Min. Pedro Manoel Abreu, j. 07/08/2018. Fato O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública contra Tenda de Umbanda a partir de procedimento investigatório instaurado em razão de abaixo assinado subscrito por moradores do Bairro Fortaleza, que se insurgiram em razão do barulho excessivo causado pelos instrumentos de percussão utilizados no templo. Nos autos da Ação, foi proferida decisão interlocutória concedendo os efeitos da tutela antecipada que determinou a interdição física do local, mediante a lacração do Templo de Umbanda, pela falta de licenças e isolamento acústico, além do descumprimento reiterado de normas. O acórdão foi proferido em julgamento a Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória de primeiro grau. Decisão A 1ª Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal […]
Os templos de qualquer religião não são imunes aos comandos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora e cabe ao poder público municipal dispor sobre tais limites
Inclui-se no mandamento constitucional do art. 225 “o direito ao descanso, ao sossego e a não exposição a ruídos acima do que estabelecido na legislação”. Os templos de qualquer religião não são imunes aos comandos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora e cabe ao poder público municipal dispor sobre tais limites. TRF4, AC 5023592-45.2015.4.04.7200, 4ª Turma, Rel. Des. Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, j. 06/04/2022. Fato A Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Florianópolis e Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM, pleiteando a anulação dos procedimentos administrativos sancionatórios lavrados contra os templos afro-brasileiros em decorrência de poluição sonora. Decisão A 4ª Turma do TRF da 4ª Região concluiu que templos de qualquer religião estão sujeitos aos atos normativos urbanísticos regulamentadores da poluição sonora, porém não há como limitar o horário de qualquer culto, desde que respeitados os direitos de vizinhança. Fundamentos Inclui-se no mandamento constitucional do art. 225 “o direito ao descanso, ao sossego e a não exposição a ruídos acima do que estabelecido na legislação”. CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o […]
A gravação de cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros reflete mero exercício regular do direito, devendo a liberdade de culto em área residencial ser harmonizada com o direito ao sossego.
A conduta de buscar a autoridade policial, o Poder Judiciário ou outros órgãos competentes para fazer valer a aplicação de normas que regulam o direito ao sossego não constitui qualquer ato ilícito. A gravação de cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros reflete mero exercício regular do direito, devendo a liberdade de culto em área residencial ser harmonizada com o direito ao sossego. TJDFT, APL cível n. 0712576-20.2021.8.07.0020, 4ª Turma Cível, Rel. Des. Sérgio Rocha, j. 19/10/2022. Fato O proprietário de uma residência onde funciona uma Igreja ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c ação de indenização por danos morais em face de particular que procurou órgãos públicos para relatar perturbação de sossego praticada pela Igreja. A ação foi julgada improcedente, tendo o autor recorrido ao Tribunal de Justiça para reforma da sentença. Decisão A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao apelo e confirmou a sentença de primeiro grau para concluir que o ato de gravar cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros constitui exercício regular do direito e não perseguição religiosa. Fundamentos Buscar a autoridade policial, o Poder Judiciário ou […]
A poluição sonora reiterada em razão de culto religioso caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais
A poluição sonora reiterada em razão de culto religioso caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais, pois rompe o equilíbrio psicológico da pessoa afetada, gerando irritabilidade, perda do sono e da paz de seu lar. TJ-MG – AC: 50969037320188130024, 10ª Câmara Cível, Rel.: Des. Claret de Moraes, j. 25/04/2023. Fato Um vizinho de determinada igreja ajuizou ação ordinária pleiteando a reparação por danos morais arguindo a perturbação do sossego durante os anos de 2016 a 2019, durante três dias da semana por período considerável, obtendo êxito na procedência da ação na primeira instância. Irresignada, a Igreja apelou ao Tribunal que negou provimento ao apelo reconhecendo a possibilidade de indenização por dano moral pela prática de poluição sonora. Decisão A 10ª Câmara Cível do TJ-MG entendeu que no caso concreto restou provada a poluição sonora praticada pela igreja em culto religioso, o que caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais. Fundamentos O fato de outras pessoas não terem reclamado da poluição sonora provocada não desqualifica a prova analisada nem impede que a pessoa que se sentiu ofendida com o ilícito praticado pelos recorrentes venha a postular a reparação de danos. A perturbação do sossego provocada pela poluição sonora é […]
O som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental
O som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental, o qual contempla os danos morais e materiais que atingem a coletividade. Realizadas as obras que impeçam a poluição sonora deve ser autorizada a amplificação e difusão sonora nas atividades da igreja. TJ-RJ – APL: 00402805820128190205 Rio de Janeiro/ Campo Grande Regional, 26ª Câmara Cível Rel. JDS DES Ricardo Alberto Pereira, j. 12/04/2018. Fato O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus a partir de representação enviada ao Sistema de Ouvidoria Geral do Ministério Público requerendo a adoção de medidas para cessar a poluição sonora decorrente da realização de cultos religiosos, dotados de potente aparelhagem sonora, que provocam níveis elevados de som e ruído. Decisão A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental. Fundamentos Quando se fala em indenização pelo dano ambiental causado esta engloba tanto os danos materiais quanto os danos morais sofridos em decorrência da poluição sonora. Compõe o dano ambiental não somente a lesão em si dos recursos ambientais, mas também qualquer outra alteração no equilíbrio ecológico. A noção […]
O laudo técnico elaborado pelo pastor de instituição religiosa que aponta que a atividade religiosa é exercida dentro do padrão legislativo, bem como a inexistência de reclamação da coletividade, demonstra a inexistência de contravenção penal de perturbação de sossego.
É nulo o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre Centro de Umbanda e o Ministério Público quando restringe a liberdade religiosa e de culto e ainda contém cláusula que condiciona a realização de cultos religiosos à prévia autorização do Município. O laudo técnico elaborado pelo pastor de instituição religiosa que aponta que a atividade religiosa é exercida dentro do padrão legislativo, bem como a inexistência de reclamação da coletividade, demonstra a inexistência de contravenção penal de perturbação de sossego. TJ-RS – Recurso Cível: 71007475387 RS, 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Des. Thais Coutinho de Oliveira, j. 29/08/2018. Fato O Presidente e responsável de um Centro de Umbanda assinou Termo de Ajustamento de Conduta dentro de Inquérito Civil comprometendo-se a cumprir determinadas condicionantes, de forma a colocar fim ao barulho supostamente causado em excesso durante as sessões realizadas no Centro. Embora tenha assinado o TAC, o Presidente ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual o autor pretende a suspensão dos efeitos do inquérito civil, e, consequentemente, a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta, sob a alegação de está sendo cerceado em sua liberdade de culto. Em […]
É constitucional o estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres para realização de teste físico
Se, na prova de esforço físico, considerasse absolutamente iguais homens e mulheres, criaria para estas um impacto desproporcional porque os homens possuem maiores condições de resistência física do que as mulheres e inexiste em qualquer competição que envolva resistência física, disputa entre homens e mulheres, pois cada um desses grupos compete entre si. STF. MS 29963, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 06/09/2011. Fato Um candidato ao cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte, reprovado no teste de aptidão física do concurso do Ministério Público da União, impetrou mandado de segurança em face de ato do Procurador-Geral da República que o eliminou do concurso, sob alegação de que o edital violou o princípio da isonomia, ao estabelecer regras distintas para homens e mulheres, para a realização do teste físico. Decisão A 2ª Turma entendeu que não fere o princípio constitucional da isonomia o estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres para realização do teste físico no edital do certame público. Fundamentos Se, na prova de esforço físico, considerasse absolutamente iguais homens e mulheres, criaria para estas um impacto desproporcional. Sabe-se que os homens possuem maiores condições de resistência física do que as mulheres, o que se prova pela mera […]
Não é ilegal o ingresso de policiais na residência quando o agente visualiza a viatura e corre para dentro da casa. Obs.: não analisou o mérito
Não é ilegal o ingresso de policiais na residência quando o agente visualiza a viatura e corre para dentro da casa, pois essa situação caracteriza justa causa para o ingresso que não exige a certeza da ocorrência do delito, mas apenas fundadas razoes a respeito. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como ocorreu na hipótese. STF. HC 169788, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, j. 04/03/2024. Fato Durante patrulhamento, policiais militares avistaram o suspeito em frente a uma residência, tendo, em atitude suspeita, efetuado fuga para dentro da casa ao avistar a viatura, o que motivou que os militares ingressassem no domicílio tendo encontrado 247.9 gramas de maconha no quarto. Decisão Houve impugnação de decisão monocrática de Ministro do STJ via HC no Supremo Tribunal Federal, sendo necessária, como regra, o exaurimento da instância da instância recorrida, razão pela qual, face à inexistência de teratologia, […]
É ilegal o cumprimento de mandado de busca e apreensão quando for noite, ainda que seja entre as 05h e 21h. Não será apenas o crime de abuso de autoridade.
É ilícito o ingresso em domicílio para cumprimento de mandado às 5h30 quando inexistente consentimento e as provas indicam que estava totalmente escuro no local àquela hora, tanto que os policiais tiveram que usar lanternas para realizar a diligência, de modo que nem pelo critério físico-astronômico, nem pelo critério cronológico a medida pode ser considerada válida. O art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019 não definiu os conceitos de “dia” e de “noite” para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O fato de se criminalizar o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja lícita e válida para todos os fins. STJ. AgRg no RHC n. 168.319/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, relator para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 5/12/2023. O Ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou voto-vista sendo seguido pelos Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT). Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Fato Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais ingressaram em domicílio às 05h30 quando ainda estava escuro, tendo os policiais feito uso de lanternas para realizar a diligência. Decisão […]
