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    É ilegal a quebra de sigilo por geo-fencing com acesso amplo a dados íntimos de pessoas não individualizadas

    Admite-se a quebra de sigilo de dados estáticos (geolocalização) de usuários de internet com base no Marco Civil da Internet, desde que respeitados os critérios de tempo, local e finalidade da investigação. È ilegal a extensão da medida para acesso irrestrito a conteúdos íntimos, como e-mails, fotos e histórico de localização, quando não há indicação específica de pessoas investigadas. STJ, AgRg no RMS n. 68.119/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/3/2022. Fatos Durante investigação de crime grave, foi decretada a quebra de sigilo telemático para identificar usuários que acessaram serviços da empresa G B I L e G LLC em um raio de 500 metros de determinadas coordenadas geográficas, entre 10h e 14h do dia 09/05/2020. A decisão judicial autorizou, além da identificação dos acessos, a obtenção irrestrita de dados como e-mails, fotos, localização, histórico de buscas, contatos e conteúdo de aplicativos, mesmo sem delimitar pessoas específicas. Decisão A 5ª Turma do STJ concedeu parcialmente a segurança, limitando a quebra de sigilo aos dados de IP e dispositivos conectados na área e horário delimitados. Fundamentação 1. Natureza dos dados coletados A decisão envolveu apenas dados estáticos (como registros de geolocalização e acesso), distintos […]

    É lícita a busca pessoal  realizada com base em fundada suspeita — suspeito acelerou os passos ao avistar viatura em local conhecido por tráfico

    É lícita a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, quando o comportamento do indivíduo — que acelerou os passos ao avistar viatura em local conhecido por tráfico — foi interpretado como indicativo objetivo de flagrante. STF, RE 1547717 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025.  Acerca da busca pessoal: 1) A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR); 4) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção […]

    É lícito o ingresso policial em domicílio sem mandado quando há denúncia anônima da prática da traficância e consentimento da genitora

    É válida a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando situação de flagrante delito. No caso, o ingresso foi autorizado pela mãe do acusado e resultou na apreensão de entorpecentes, configurando flagrante. A atuação dos policiais foi considerada legítima, em conformidade com a jurisprudência fixada no Tema 280 da repercussão geral. STF, RE 1547737 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025. Acerca da legalidade da “busca domiciliar”, é o entendimento do STF: 1) É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga (STF, RE 1.472.570-AgR-EDv); 2) É lícita a busca domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência (STF. RE 1468558); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC). Fatos Durante patrulhamento, policiais militares receberam denúncia anônima informando que um indivíduo conhecido como “Jatubá” estaria armazenando drogas em sua residência. Diante dessa informação, os policiais […]

    É lícito o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira pela UIF (COAF) com o Ministério Público sem autorização judicial, desde que formalmente requisitados

    É lícito o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira pela UIF com órgãos de persecução penal, como o Ministério Público, sem a necessidade de autorização judicial, desde que haja procedimento formal instaurado. A interpretação do STJ limitou indevidamente o alcance do Tema 990, o que justifica a cassação da decisão por violar precedente de repercussão geral. STF, Rcl 70191 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 12-11-2024. Sobre o tema: 1)  No julgamento do Tema 990, o STF decidiu: É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. O compartilhamento pela UIF e pela RF deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. 2) É legal o compartilhamento de dados do COAF com o Ministério Público sem autorização judicial (STF, Rcl 61944 AgR); 3) A […]

    É legal o compartilhamento de dados do COAF com o Ministério Público sem autorização judicial

    É legal o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com autoridades de persecução penal sem a necessidade de autorização judicial prévia, conforme já decidido no Tema 990 da Repercussão Geral. STF, Rcl 61944 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 02-04-2024. Sobre o tema:  1) No julgamento do Tema 990, o STF decidiu: É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. O compartilhamento pela UIF e pela RF deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. 2) A 2ª Turma do STF decidiu que o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) entre o COAF e órgãos de persecução penal não exige autorização judicial prévia, desde que respeitado o sigilo e o controle jurisdicional posterior. Segundo a Turma, o compartilhamento […]

    É lícita a prova obtida de celular esquecido na cena do crime, desde que o acesso vise esclarecer a autoria e seja posteriormente justificado

    É legal o uso de prova obtida pela polícia a partir de dados extraídos de celular deixado na cena do crime, sem necessidade de autorização judicial prévia. Em situações de encontro fortuito, o acesso aos dados do aparelho pode ocorrer sem consentimento ou ordem judicial, desde que se destine exclusivamente à apuração do crime e seja posteriormente justificado. Já em casos de apreensão do celular com o agente presente, o acesso depende de autorização judicial ou consentimento expresso do titular. STF, ARE 1042075 (Tema 977), Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 25/05/2025. Tese A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP), ou em flagrante delito, não está sujeita a reserva de jurisdição. Contudo o acesso dos dados nele contidos: 1.1. Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso ou de quem seja seu proprietário não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do artigo 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, […]

    É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação

    São ilícitas as provas colhidas de investigado que, embora ainda não formalmente preso, não tenha sido previamente advertido sobre seu direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si. A decisão destacou que essas garantias constitucionais devem ser respeitadas desde o momento em que o cidadão passa a ser investigado, sendo nulos os elementos obtidos em sua ausência. STF, HC 257795, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 16/06/2025. Decisão monocrática. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo (STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019); 2) É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)  (STF.RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); 3) Não havendo a autoridade policial esclarecido ao acusado que ele não era obrigado a produzir prova contra si, […]

    É inconstitucional a concessão de porte de arma por lei distrital a cargos não previstos na legislação federal

    É inconstitucional norma do Distrito Federal que concedia porte de arma de fogo a Auditores Fiscais, Assistentes Jurídicos e Procuradores do DF. Segundo o Tribunal, a competência para legislar sobre normas gerais de material bélico e autorizar o porte de armas é exclusiva da União, conforme os artigos 21, VI, e 22, XXI, da Constituição Federal. Apenas a legislação federal pode prever exceções à regra geral de proibição do porte, conforme disciplinado no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). STF – ADI 4987 DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Nunes Marques, Data de Julgamento: 08/11/2023. Fatos O Procurador-Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 50 da Lei n. 3.881/2006, do Distrito Federal. Esse artigo concedia o porte de arma de fogo, para uso permitido, aos servidores ativos dos cargos de Auditor Fiscal da Receita, Assistente Jurídico Especial e Procurador do DF, determinando que essa informação constasse na carteira funcional. Dispositivo objeto da ADI Lei n. 3.881/2006 Art. 50 Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de que tratam a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989 [Auditor Fiscal da Receita], e a Lei nº 3.171, de 11 de julho de 2003 [Assistente Jurídico Especial], assim como dos […]

    É constitucional norma estadual que exige avaliação psicológica a cada 5 anos para porte de arma por policial civil aposentado

    É constitucional decreto estadual do Paraná que impõe condições específicas, como a exigência de testes psicológicos a cada cinco anos, para a manutenção do porte de arma de fogo por policiais civis aposentados.  Desde que respeitadas as condições mínimas estabelecidas por normas gerais federais, os estados podem estabelecer regras mais restritivas no exercício da competência legislativa suplementar em matéria de segurança pública. STF – ADI 7024 PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, Data de Julgamento: 17/12/2022.  Fatos A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BRASIL) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Decreto estadual nº 8.135/2017 do Paraná, que regulamenta o porte de armas e a concessão de identidade funcional a policiais civis aposentados. Segundo a ADEPOL, o decreto estadual inovaria no ordenamento jurídico ao restringir direitos garantidos por norma federal, como exigir a renovação dos testes psicológicos a cada cinco anos, enquanto a norma federal prevê o prazo de dez anos. Dispositivos objeto da ADI Art. 14. A carteira modelo “A” destina-se ao servidor policial civil ativo e os modelos “B” e “C”, ao inativo. §1º Ao policial aposentado é facultado o porte de arma, sendo necessário que o mesmo opte no momento da requisição do […]

    É ilegal impedir matrícula em curso de vigilante com base em ação penal sem condenação definitiva

    É ilegal negar a matrícula ou o registro de curso de reciclagem de vigilante com base na existência de ação penal ainda não julgada de forma definitiva. Essa conduta viola o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 1.171 de repercussão geral. A negativa administrativa fundada em inquérito ou processo criminal em andamento, sem trânsito em julgado, é abusiva e contrária à legalidade estrita exigida para restrições ao exercício profissional. STJ, REsp n. 1.553.548/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2023. Fatos O agente teve seu pedido de inscrição em curso de reciclagem de vigilante negado pelo Superintendente Regional da Polícia Federal de Pernambuco, em razão de estar respondendo a processo criminal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. Contra esse ato, impetrou mandado de segurança. Decisão A 1ª Turma do STJ manteve a decisão que garantiu o direito do agente de frequentar o curso, reconhecendo a ilegalidade da negativa baseada apenas na existência de ação penal sem condenação definitiva. Fundamentação Presunção de Inocência e legalidade estrita A exigência de ausência de inquérito ou ação penal em andamento como requisito para exercício da […]

    É inconstitucional recusar matrícula de vigilante em curso de reciclagem com base em ação penal ou inquérito sem sentença condenatória transitada em julgado

    É incompatível com o princípio da presunção de inocência a recusa de matrícula ou de registro de certificado em curso de reciclagem de vigilante quando o profissional responde apenas a inquérito ou ação penal ainda não julgada. Esse  tipo de impedimento representa uma sanção antecipada e fere o direito de ser tratado como inocente até decisão final condenatória. STF, RE 1307053 RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23-09-2021. Posteriormente, o STJ (REsp n. 1.553.548/PE), reafirmou essa jurisprudência. Fatos O agente impetrou mandado de segurança contra ato do Superintendente da Polícia Federal de Pernambuco, que recusou sua matrícula no curso de reciclagem de vigilante em razão da existência de ação penal em seu desfavor. Ele buscava judicialmente garantir o direito de realizar o curso e manter sua frequência, mesmo sem haver condenação penal transitada em julgado. Decisão O STF concluiu que a negativa de matrícula viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Fundamentação 1. Presunção de inocência como direito extraprocessual O Supremo destacou que o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse dispositivo impõe limites à atuação estatal e exige que, […]

    É típica a conduta de policial que possui ou porta arma de fogo sem registro federal, ainda que registrada na DFAE

    A conduta de Delegado de Polícia que possui e porta arma de fogo de uso permitido, sem registro válido no Sistema Nacional de Armas (SINARM), é penalmente relevante, mesmo que a arma esteja registrada na Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE) do Estado. A condição de policial não isenta o cumprimento das exigências legais previstas no Estatuto do Desarmamento. Assim, não se aplica o princípio da insignificância, nem o da adequação social, diante da ilicitude da conduta e da quantidade de armamento apreendido. STJ, RHC n. 70.141/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017. Fatos O acusado, Delegado de Polícia Civil, possuía e mantinha sob sua guarda, em sua residência, um revólver calibre .38 e 48 munições do mesmo calibre, sem autorização legal e apenas com registro na DFAE, em nome de um terceiro. O armamento foi encontrado em uma gaveta fechada à chave, no closet de seu apartamento, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Consta ainda que o delegado portou a mesma arma, igualmente em desacordo com as exigências legais, em período anterior à apreensão. Decisão A 6ª Turma do STJ entendeu pela tipicidade das condutas e manteve a ação penal […]

    STJ reconhece competência da Justiça Militar Estadual para julgar Capitão do Exército, na condição de PTTC, em exercício em Escola Cívico-Militar

    O Superior Tribunal de Justiça declarou que a Justiça Militar Estadual de Florianópolis é competente para julgar um Capitão da reserva do Exército Brasileiro, convocado por Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), no contexto de sua atuação como coordenador em uma Escola Cívico-Militar da rede estadual de ensino, diante da suspeita de prática de crime contra civil no exercício da função. CC 200.345/SC – Terceira Seção do STJ – Rel. Min. Messod Azulay Neto – Julgado em 20/06/2024 O que é a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC)? A Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) é o vínculo temporário e voluntário pelo qual militares da reserva das Forças Armadas são convocados para exercer funções de natureza militar, por período determinado, em apoio à administração militar. Mesmo mantendo a condição de inatividade para fins previdenciários, o militar em PTTC é considerado em serviço e equiparado ao militar da ativa para efeito da aplicação da lei penal militar (art. 12 do Código Penal Militar). Essa prestação é disciplinada por normas internas de cada Força Armada e visa suprir necessidades específicas e transitórias de pessoal. Entre os exemplos mais comuns de atividades desempenhadas sob PTTC estão: a atuação como coordenador […]

    São constitucionais taxas estaduais por uso efetivo ou potencial de serviços de combate a incêndio, busca, salvamento e resgate prestados pelos corpos de bombeiros militares

    São constitucionais taxas cobradas por serviços públicos estaduais de combate a incêndio, busca, salvamento e resgate, desde que específicos e divisíveis. . A função de prevenção e resposta a sinistros possui natureza técnica e, quando prestada de forma individualizável, admite remuneração via taxa. STF, RE 1417155 (Tema 1282), Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 26-03-2025. Fatos A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do RN ajuizou ADI no TJRN contra os itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da LC estadual nº 247/2002, com redação da LC nº 612/2017. Alegou violação à Constituição Estadual, afirmando que os serviços cobrados (combate a incêndios, busca, salvamento e resgate) são universais e indivisíveis, o que impediria sua tarifação. O TJRN acolheu os argumentos, declarando a inconstitucionalidade das taxas. Dispositivos objeto da ação Lei Complementar Estadual nº 247/02, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 612/17: “ANEXO ÚNICO Tabela I – corpo de bombeiros militar – CBM – taxas de exercicio do poder de policia e taxas de utilização de serviços prestados. 1.Taxas de prevenção e combate a incêndios busca e salvamento (resgate de pessoas não envolvidas em acidentes automobilísticos) em edificações e outros ambientes (TCIBS), correspondente aos imóveis localizados na região metropolitana de […]

    É constitucional a taxa estadual de incêndio cobrada pela disponibilização dos serviços dos corpos de bombeiros militares

    São constitucionais as taxas estaduais cobradas pela efetiva ou potencial utilização dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate, desde que prestados ou colocados à disposição dos contribuintes pelos corpos de bombeiros militares. A decisão reafirma o entendimento firmado no Tema 1282 da repercussão geral. STF, RE 1516762 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025. OBS.: O pleno do STF já decidiu sobre assunto no julgamento do tema 1282: São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. ServiçFatos A empresa Exxel Brasileira de Motos Ltda ajuizou ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais com o objetivo de declarar a inexigibilidade da taxa de incêndio e obter a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores à propositura da ação. Alegou que a cobrança se referia à utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, o que, segundo a empresa, seria inconstitucional. Após decisão contrária em instância superior, interpôs recurso extraordinário, que foi inadmitido, ensejando o agravo interno analisado neste julgado. Decisão A 1ª […]

    É devida a reforma do militar temporário com cegueira monocular, independentemente de nexo com a atividade militar

    A cegueira monocular configura incapacidade definitiva para o serviço militar, ainda que não haja relação entre a doença e a atividade castrense, sendo devida a reforma ao militar temporário nessa condição. O entendimento tem base no art. 108, V, da Lei 6.880/1980, que reconhece a cegueira, sem distinção entre unilateral ou bilateral, como causa autônoma para a reforma. STJ, AgInt no REsp n. 2.187.743/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,  julgado em 30/4/2025. Fatos O agente foi incorporado ao Exército em março de 2018 para prestar serviço militar obrigatório como soldado do efetivo variável. Durante o serviço, foi diagnosticado com toxoplasmose, o que ocasionou a perda total da visão do olho esquerdo. Em abril de 2019, foi colocado na condição de adido, com direito ao tratamento médico. O laudo pericial atestou a cegueira total no olho esquerdo, sem incapacidade para atividades do cotidiano ou laborais gerais, mas com incapacidade definitiva para o serviço militar. Decisão A 2ª Turma do STJ manteve a decisão ao entender pela incapacidade definitiva e consequente direito à reforma. Fundamentação 1. Natureza da cegueira monocular A decisão afirma que, conforme o art. 108, V, da Lei 6.880/1980, a cegueira — sem distinção entre um ou […]

    É inconstitucional exigir altura mínima superior à das Forças Armadas para ingresso na Brigada Militar

    É inconstitucional a exigência de altura mínima de 1,60m para mulheres em concurso da Brigada Militar do RS, por ser superior à exigida para as Forças Armadas. Aplicando os princípios da razoabilidade, igualdade e isonomia, o Tribunal concluiu que essa exigência específica viola a Constituição, pois não há justificativa plausível para exigir padrão mais elevado de altura para mulheres candidatas à Brigada Militar em comparação com militares das Forças Armadas. STF, ARE 1.547.568, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 05/05/2025. Decisão monocrática. Fatos A agente se candidatou ao cargo de Soldado de 1ª Classe – QPM-1/BM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Foi aprovada na primeira fase do concurso, mas foi considerada inapta na etapa de exames de saúde por medir 1,56m, não atingindo a altura mínima de 1,60m exigida pelo edital e pela Lei Estadual n. 12.307/2005. A candidata pediu judicialmente para participar das etapas seguintes do certame. Decisão O Ministro Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido e reconheceu o direito da candidata de seguir no concurso, afastando a exigência da altura mínima de 1,60m. Fundamentação 1. Ausência de razoabilidade na exigência de altura superior à das Forças Armadas O relator, Ministro Alexandre de […]

    É inconstitucional por vício de forma, Lei de iniciativa do Tribunal de Contas que cria gratificação a militares estaduais

    É inconstitucional dispositivo de lei estadual que concedia gratificação a militares lotados na Assessoria Militar do Tribunal de Contas de Alagoas. Apenas o Chefe do Executivo pode propor lei sobre remuneração de militares estaduais. STF, ADI 5027, Rel. Min. Nunes Marques, Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2024. Decisão unânime. Fatos O Governador de Alagoas ajuizou ADI contra a Lei estadual nº 7.471/2013, que reestruturava cargos comissionados no Tribunal de Contas e instituía gratificação para militares em exercício no órgão. Alegou-se afronta ao art. 61, § 1º, II, “a” da CF, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre remuneração de servidores públicos. Também foram apontadas ausência de dotação orçamentária e violação à isonomia. Dispositivo impugnado Lei nº 7.471/2013 (AL): Art. 3º Fica instituída gratificação de 1/3 […] sobre a remuneração do servidor militar, enquanto integrante da Assessoria Militar do Tribunal de Contas, a fim de retribuir-lhe pelos serviços extraordinários e condições especiais que lhe são impostas […]Parágrafo único. A gratificação […] não se incorporará à remuneração […] nem servirá de base para cálculo de vantagem pecuniária. Parâmetros de controle (CF) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito […]

    É constitucional a perda da graduação de praça militar estadual por decisão do Tribunal de Justiça Militar mesmo após condenação por crime comum

    A perda da graduação de praças militares estaduais pode ser declarada pelo Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou pelo Tribunal de Justiça estadual, em processo autônomo, com base no art. 125, §4º, da Constituição Federal, independentemente da natureza do crime cometido e ainda que não conste esse efeito na sentença penal condenatória. A medida visa apurar se a conduta do militar afetou valores essenciais à vida castrense, sendo legítima mesmo após condenação na Justiça comum por crime não militar. STF, ARE 1320744 (Tema 1200), Tribunal Pleno, Rel. Min.  Alexandre de Moraes, julgado em 26-06-2023. Sobre o tema: 1) No julgamento do RE 601146 (Tema 358) o STF fixou a seguinte Tese: “A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação”; 2) No julgamento do ARE 1480192 AgR, a 2ª Turma do STF decidiu: É válida a cassação de aposentadoria de militar reformado como sanção disciplinar, ainda que o benefício tenha caráter contributivo. No caso, a 2ª Turma entendeu que não se […]

    É objetiva a responsabilidade civil do Estado por ferimento a jornalista em manifestação, salvo em caso de culpa exclusiva da vítima

    É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física. STF, RE 1209429 (Tema 1055), Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 10/06/2021. Fatos Durante a cobertura jornalística de uma manifestação de greve na Avenida Paulista, o fotojornalista A. foi atingido no olho esquerdo por disparo de projétil de borracha feito por policial militar, resultando em descolamento de retina e perda de 90% da visão nesse olho. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que não houve excesso policial e que o agente assumiu o risco ao permanecer no local tumultuado, excluindo a responsabilidade do Estado. Decisão O STF reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado e determinou o pagamento de indenização e pensão vitalícia ao jornalista ferido. Fundamentação 1. Responsabilidade objetiva e função estatal A decisão baseou-se na teoria do risco […]