É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, visualização de conduta típica de tráfico e fuga do agente
É legítimo o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há flagrante decorrente de crime permanente, como o tráfico de drogas, especialmente quando os policiais, após denúncia anônima, presenciam o agente realizando conduta típica de tráfico — ao colocar objeto suspeito em uma sacola — e, em seguida, este empreende fuga para o interior da residência, circunstâncias que configuram fundada razão para a busca domiciliar. STF, RE 1491517 AgR-EDv, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/10/2024. Decisão por maioria. OBS.: Com essa decisão, o STF cassou a decisão da 6ª Turma do STJ, proferida no Habeas Corpus n. 802.540/SP, que havia reconhecido a ilegalidade da entrada no domicílio e das provas obtidas, ao entender que não havia fundadas razões que justificassem o ingresso sem mandado judicial, mesmo diante de denúncia anônima, visualização de conduta suspeita e fuga do agente. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso […]
É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga
É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga. A fuga do agente, associada à denúncia anônima e confissão espontânea da existência de drogas na residência, configura fundadas razões de flagrante delito. Aplicou-se a tese firmada no Tema 280 da Repercussão Geral, que admite a entrada forçada em domicílio sem mandado quando houver fundada suspeita de crime, devidamente justificada a posteriori. STF, RE 1472570 AgR-segundo-EDv, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o […]
O Município possui autonomia para disciplinar as atribuições das guardas municipais
A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em cooperação com os demais órgãos de segurança. Tese: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.” STF, RE 608588 RG (Tema 656), Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2025. Fatos O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação questionando a constitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/2004 do Município de São Paulo, posteriormente alterada pela Lei 14.879/2009, que conferiu à Guarda Civil Metropolitana atribuições relacionadas ao policiamento ostensivo e comunitário, além da proteção dos bens, […]
O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em denúncia anônima
É ilícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, fundada em denúncia anônima, quando não há fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente no local. STF, Rcl 72211 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, julgado em 04/02/2025. Decisão unânime. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima, decorrente de “informações de fontes de inteligência”, sem investigação prévia (STJ. AgRg no RHC 209.454/RS); 2) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 3) É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância (STJ. HC n. 700.495/SP); 4) É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha (STJ. AgRg no AREsp n. […]
Acumulação irregular de cargos públicos com recebimento indevido de salários caracteriza ato doloso de improbidade administrativa
A acumulação irregular dos cargos de prefeito e servidor do IBAMA, com recebimento simultâneo de salários, configura ato doloso de improbidade administrativa, sendo aplicáveis as sanções da Lei 8.429/1992, mesmo após a edição da Lei 14.230/2021. Na hipótese houve continuidade normativo-típica. STF, ARE 1517214 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 04-02-2025. Decisão por maioria. Fatos O Ministério Público do Estado do Acre ingressou com uma ação civil pública em desfavor do então Prefeito do Município de Rodrigues Alves, em virtude de práticas relacionadas à improbidade administrativa. A denúncia afirma que, no período de janeiro de 1993 a abril de 1996, o agente ocupou, de maneira simultânea, os cargos de Prefeito e de servidor público federal (IBAMA), recebendo, de forma acumulada, os salários correspondentes a ambos os vínculos, sem formalizar a escolha por uma das funções, em desacordo com o que estabelece o art. 38, II, da Constituição Federal. Ao término de sua gestão, no ano de 1996, o agente também não apresentou o inventário de bens, bem como o balanço patrimonial do Município, violando a obrigação estipulada pela Lei nº 4.320/1964. Tal omissão prejudicou a nova administração, impossibilitou o entendimento sobre o valor do patrimônio público […]
A aposentadoria especial de policial mulher deve observar a diferenciação de gênero prevista na Constituição
É inconstitucional exigir os mesmos requisitos etários e de tempo de contribuição para aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os sexos. Enquanto não houver nova lei, deve ser aplicada a regra constitucional com redução de 3 anos para policiais do sexo feminino. STF. ADI 7727 MC-Ref, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2025. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado apenas referendou a Medida Cautelar em ADI, não houve julgamento do mérito. Fatos A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face dos artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A instituição afirmou que a norma, ao estabelecer idênticos critérios etários e de tempo de contribuição para a aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os gêneros, infringia os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso. Afirmou que a falta de distinção de gênero viola cláusulas pétreas e compromete os direitos fundamentais das servidoras da polícia. A partir desse argumento, a entidade requereu a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos” constantes dos artigos 5º, caput e § 3º, e […]
É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori
São licitas as provas obtidas em domicílio sem mandado, quando houver flagrante justificado por elementos prévios, como denúncia anônima e fuga do acusado. STF, RE. 1.448.763, Ministro André Mendonça, J. 23 de Julho de 2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) Visualização de drogas e objetos do tráfico valida busca domiciliar precedida de denúncia anônima que resulta em busca pessoal na qual são apreendidas porções de maconha (STJ, HC 930224) 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386); 3) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar (STF, RE 1517829). OBS: O Ministro André Mendonça, cassou a decisão da 6ª Turma do STJ que havia entendido que a alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro […]
Ingresso em domicílio após apreensão de droga na porta da residência e denúncia anônima configura situação de flagrante delito
São lícita as provas obtidas após ingresso de policiais em residência, sem mandado judicial, decorrente de denúncia anônima, porque a apreensão de droga na porta do imóvel justifica fundadas razões para entrada no local, configurando situação de flagrante delito, nos termos do Tema 280 da repercussão geral. STF, RE 1547715/MG, Min. Dias Toffoli, j. 05/05/2025. Decisão monocrática. OBS.: A 6ª Turma do STJ, por meio da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é permitido quando há fundadas razões que indiquem, de forma concreta e anterior à entrada, a ocorrência de flagrante delito. Para a 6ª Turma STJ a denúncia anônima e a apreensão de drogas em via pública, mesmo diante da residência, não constituem elementos suficientes para presumir a existência de substâncias ilícitas dentro do imóvel. (AgRg no REsp n. 2.129.848/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024). Fatos Policiais militares receberam denúncia anônima sobre tráfico de drogas em uma residência. Ao chegarem ao local, abordaram o agente G. na porta do imóvel e encontraram com ele uma porção de maconha. Diante disso, ingressaram na residência e encontraram o agente L. consumindo drogas. No interior do […]
É constitucional o compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem prévia autorização judicial
É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. O compartilhamento pela UIF e pela RF deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. STF, RE 1055941 (Tema 990), Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2019. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que negavam provimento ao recurso. Sobre o tema: 1) É legal o compartilhamento de dados do COAF com o Ministério Público sem autorização judicial (STF, Rcl 61944 AgR); 2) A 2ª Turma do STF decidiu que o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) entre o COAF e órgãos de persecução penal não exige autorização judicial prévia, desde que respeitado o sigilo e o controle jurisdicional posterior. Segundo a Turma, o compartilhamento não configura “pesca predatória”. (STF,HC 246060 AgR); 3) É […]
A inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou utilizados exclusivamente para o tráfico de drogas
A inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou utilizados exclusivamente para o tráfico de drogas. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio depende de sua utilização como moradia. A ausência de numeração do lacre não invalida a prova, sendo necessário demonstrar adulteração ou violação, o que não ocorreu. STJ, HC n. 882.236/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024. Fatos O acusado “J”, foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele foi preso em flagrante em imóvel abandonado utilizado para armazenamento de drogas. A defesa alegou nulidade da busca domiciliar sem mandado judicial, quebra de cadeia de custódia na apreensão dos entorpecentes, ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio e acesso ao telefone sem autorização judicial. A defesa também pleiteou a absolvição do crime de associação e aplicação do tráfico privilegiado. A partir de informações prévias da prática de tráfico de drogas na região e de denúncia apontando que o imóvel era conhecido como ponto de tráfico, os policiais se dirigiram ao local e procederam à abordagem e realizaram buscas no […]
Não se exige autorização judicial para compartilhamento de dados bancários entre o Fisco e o Ministério Público desde que o sigilo seja resguardado e a coleta respeite os limites legais
É legal o compartilhamento de dados bancários obtidos pelo Fisco em procedimento administrativo fiscal com o Ministério Público para fins penais, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que o sigilo seja resguardado e a coleta respeite os limites legais. STJ, AgRg no HC n. 773.438/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024 OBS.: Em 2019, o tema foi objeto de julgamento no STF (Tema 990), oportunidade em que a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem prévia autorização judicial. Foram fixadas duas teses: I – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; II – O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais […]
É constitucional a lei que tipifica como transgressão disciplinar da carreira policial civil, organizada com base na hierarquia e disciplina, a promoção ou participação em manifestações de apreço ou desapreço a autoridades
É constitucional a lei que tipifica como transgressão disciplinar da carreira policial civil, organizada com base na hierarquia e disciplina, a promoção ou participação em manifestações de apreço ou desapreço a autoridades. As restrições preconizadas na Lei Estadual são adequadas, necessárias e proporcionais, mormente se levarmos em conta que os policiais civis são agentes públicos armados cujas manifestações de apreço ou desapreço relativamente a atos da administração em geral e/ou a autoridades públicas em particular podem implicar ofensa ao art. 5º, inciso XVI, da Constituição, segundo o qual se reconhece a todos o direito de reunir-se pacificamente e “sem armas”, fazendo-se necessária a conciliação entre esses valores constitucionais: de um lado, a liberdade de expressão dos policiais civis; de outro, a segurança e a ordem públicas, bem como a hierarquia e a disciplina que regem as organizações policiais. STF, ADPF 734, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023. Fatos A ADPF 734 foi ajuizada pelo partido político Podemos, contra os incisos IV e V do art. 31 da Lei n.º 6.425/1972 do Estado de Pernambuco, que classifica como transgressões disciplinares a promoção ou participação de manifestações de apreço ou desapreço a autoridades públicas e atos contra a administração […]
É constitucional a imposição de limite etário (trinta anos) para ingresso na Guarda Civil Municipal
É constitucional a imposição de limite etário (trinta anos) para ingresso na Guarda Civil Municipal. O STF possui jurisprudência consolidada no Tema 646 (ARE 678.112, Rel. Min. Luiz Fux), que legitima a imposição de limites de idade em concursos públicos quando justificados pela natureza das atribuições do cargo. STF, Rcl 73791, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 25/11/2024. Fatos O Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado inconstitucional o limite de idade de 30 anos para ingresso na Guarda Civil Metropolitana, disposto no art. 12, § 2º, I, da Lei 16.239/2015, sob a alegação de violação ao princípio da isonomia e ausência de justificativa razoável. O STF foi acionado via reclamação para restabelecer a validade do dispositivo. Decisão O Ministro Alexandre de Moraes cassou o acórdão do TJSP e reafirmou a validade do limite de idade estabelecido na legislação municipal. Fundamentos Tema 646 e legalidade do limite de idade Tese Vinculante: O STF reafirmou a jurisprudência consolidada no Tema 646 (ARE 678.112, Rel. Min. Luiz Fux), que legitima a imposição de limites de idade em concursos públicos quando justificados pela natureza das atribuições do cargo. Para o cargo de Guarda Civil Metropolitana, que integra o Sistema Único de […]
Os estados podem criar Polícia Científica desvinculada da Polícia Civil
A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a possibilidade de os estados criarem superintendências científicas desvinculadas da Polícia Civil. A superintendência tem apenas funções de gestão e coordenação técnica da perícia oficial, sem atribuições que configurem atuação como órgão autônomo de segurança pública. STF, ADI 6621, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 08/06/2021. Decisão unânime. Os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso acompanharam o Relator com ressalvas. Fatos A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) ajuizou a ADI 6621 contra dispositivos das Leis nº 3.461/2019, 3.608/2019 e do Decreto nº 5.979/2019, do Tocantins. Alegou violação ao artigo 144 da Constituição Federal, sustentando que a criação de uma Superintendência de Polícia Científica e a inclusão de peritos […]
O policial militar veterano que leciona na Academia da Polícia Militar tem direito a receber integralmente os valores pagos pelas aulas, sem a incidência do teto remuneratório, face a distinção das funções que exclui a aplicação de teto único
O policial militar que leciona na Academia da Polícia Militar tem direito a receber integralmente os valores pagos pelas aulas, sem a incidência do teto remuneratório, pois em que pese a remuneração decorrer de um mesmo vínculo com o Estado e ser paga pelo mesmo ente público, são funções distintas e autônomas que geram remunerações próprias. Como a origem de cada verba decorre de atividades distintas, ou seja, da atividade policial e do magistério, afasta-se o teto remuneratório. OBS.: Esse entendimento aplica-se ao militar da ativa ou veterano. STF, 2ª Turma, Ag. Reg. no Recurso Extraordinário n. 1.388.918, Rel. Min. Nunes Marques, j. 19/12/2023, p. 24/01/2024. Fatos Um policial militar reformado do Estado de São Paulo exercia também a função autônoma de professor na Academia de Polícia. Em razão dessas atividades, recebeu remunerações distintas, o que gerou controvérsia sobre a necessidade de aplicar o teto remuneratório ao somatório das remunerações ou a cada vínculo separadamente. O Estado de São Paulo sustentava que os valores oriundos das aulas ministradas integravam a remuneração do cargo público e deveriam ser somados para fins do limite constitucional. Decisão O STF entendeu que o teto remuneratório deve incidir sobre cada remuneração separadamente e manteve a […]
Norma estadual que exige designação de pastor evangélico para assistência religiosa em corporações militares viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Ação julgada procedente
O direito dos militares à assistência religiosa exige que o Estado abstenha-se de qualquer predileção. Norma estadual que demonstra predileção por determinada orientação religiosa em detrimento daquelas inerentes aos demais grupos é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião STF, ADI 3478, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 20/12/2019. Decisão unânime. Fatos A Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (ASSINAP) questionou o § 12 do art. 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que determinava a designação de pastor evangélico para atuar como orientador religioso em corporações militares. Alegou violação aos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal, que garantem liberdade de crença e vedam discriminação religiosa. Dispositivo objeto da ação Art. 91, § 12, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro “Será designado para as corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar um pastor evangélico que desempenhará a função de orientador religioso em quartéis, hospitais e presídios com direito a ingressar no oficialato capelão.” Dispositivos que serviram como parâmetro de controle Art. 5º Todos são iguais perante a lei, […]
É material e formalmente constitucional a Lei Federal n. 13.022/2014 que atribuiu poder de polícia administrativa às Guardas Municipais, inclusive na fiscalização de trânsito
É material e formalmente constitucional a Lei Federal n. 13.022/2014 que atribuiu poder de polícia administrativa às Guardas Municipais, inclusive na fiscalização de trânsito. A Lei Federal n. 13.022/2014 respeita a autonomia municipal e segue a competência legislativa federal para estabelecer normas gerais. STF, ADI 5780, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/07/2023. Decisão unânime. Fatos A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) questionou a constitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, alegando vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Sustentou que a norma violaria a autonomia municipal e a iniciativa privativa do chefe do Executivo municipal, ao regular competências dos guardas municipais. Subsidiariamente, questionou a atribuição do poder de polícia de trânsito às guardas municipais. Decisão Por unanimidade, o STF julgou improcedente a ADI, declarando a constitucionalidade formal e material da Lei 13.022/2014. A decisão reconheceu a atribuição das guardas para exercer poder de polícia administrativa, incluindo fiscalização de trânsito, conforme precedente no Tema 472 (RE 658.570). Dispositivos objeto da ADI Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o §8º do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2º […]
É constitucional Lei Estadual que cria um cadastro estadual de condenados (com sentença transitada em julgado) por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher
É constitucional Lei Estadual que cria um cadastro estadual de condenados (com sentença transitada em julgado) por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher. É inconstitucional a inclusão de nome de suspeitos e indiciados por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher em cadastros estaduais, pois viola o princípio da presunção de inocência, (art. 5º, LVII, da CF). O cadastro estadual não pode indicar nome e dados que possam identificar a vítima que só serão divulgados para Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e demais Autoridades pontuadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública mediante ordem judicial. Resumindo, o STF decidiu: Declarar inconstitucional a expressão “o suspeito, indiciado ou” do art. 3º, inciso I, da Lei 10.315/2015. Conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, inciso I, da mesma lei, para que O termo “condenados” seja restrito a pessoas com sentença penal condenatória transitada em julgado. Conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, inciso I, da mesma lei, para que não sejam divulgados dados de vítimas, exceto por ordem judicial. STF, ADI 6620, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18/04/2024. Decisão unânime. Fatos A ação foi ajuizada pelo Governador de Mato […]
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos manifesta tradição cultural sem violar a laicidade estatal
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. STF, ARE 1249095 (TEMA 1086), Tribunal Pleno, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 27/11/2024. Fatos O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a retirada de símbolos religiosos expostos em locais de ampla visibilidade em prédios públicos da União no Estado de São Paulo. Alegou-se que a exibição desses símbolos afronta os princípios da liberdade religiosa e da laicidade estatal previstos na Constituição Federal. O caso originou-se de representação contra a presença de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Decisão O STF entendeu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, quando associados à tradição cultural brasileira, não caracteriza violação aos princípios constitucionais da laicidade estatal, impessoalidade e não discriminação. Fundamentos do Ministro Cristiano Zanin (Relator) Aspecto histórico-cultural: O cristianismo influenciou a formação da sociedade brasileira desde o período colonial, sobretudo através da atuação dos jesuítas, que contribuíram para a educação e moral da população. […]
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. O poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública STF, RE 658570 (Tema 472), Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Roberto Barroso, julgado em 06/08/2015. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Fatos O Ministério Público de Minas Gerais questionou dispositivos da Lei Municipal nº 9.319/07 e do Decreto nº 12.615/07, que delegavam à Guarda Municipal de Belo Horizonte a fiscalização de trânsito, argumentando que violavam o art. 144, § 8º, da Constituição Federal e outras normas correlatas, ao invadirem competências das Polícias Militares e extrapolarem as atribuições constitucionais da guarda municipal. Decisão Por maioria, o STF negou provimento ao recurso extraordinário fixando o entendimento de que o poder de polícia de trânsito é competência compartilhada, podendo ser delegado às guardas municipais, desde que dentro da legislação. Dispositivos […]
