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É nulo o flagrante e a ação penal dela decorrente, bem como de suas provas quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da prisão

É nulo o flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da prisão, após o agente estar rendido no chão próximo à porta do veículo e sem que tenha resistido à prisão. A ação penal restou contaminada pela ilegalidade da prisão em razão do emprego de agressão desnecessária contra o réu. STJ. RHC n. 181.177, Ministra Daniela Teixeira, DJe de 08/05/2024. Decisão monocrática. Fato Um indivíduo foi preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes com restrição da liberdade da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito. Na abordagem policial que culminou na prisão dos agentes, o corréu que dirigia o veículo da vítima desceu do carro com a mão na cabeça e se entregou, sem reação ou resistência, conforme relato da vítima e dos próprios policiais. Todavia, o agente foi preso e alegou que sofreu chutes na cabeça quando já havia se entregado e estava deitado no chão. O agente apresentava sinais de agressão, como hematomas no rosto e sangramento na orelha, vindo a perder a audição do lado esquerdo. Decisão A Ministra Daniela Teixeira, em decisão monocrática, entendeu que há nulidade das […]

É ilegal o ingresso de policiais na residência de indivíduo abordado na rua com drogas com fundamento em sua confissão

É ilegal o ingresso de policiais na residência de indivíduo abordado na rua com drogas com fundamento na confissão deste de que havia mais drogas em casa com a indicação do endereço, quando não há nenhum outro elemento que sugere a possibilidade de haver drogas guardadas na residência, sendo insuficiente, neste caso, a palavra do policial sem outras provas (gravação audiovisual), por não ser uma narrativa crível. STF. Ag. Reg. Rex 1.468.746, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/04/2024. Decisão por maioria. Vencido o Min. Nunes Marques. Fato Um indivíduo foi abordado em via pública, juntamente com corréu, sendo submetido a busca pessoal e veicular, oportunidade em que foram encontradas porções de cocaína. Durante a diligência, ambos supostamente confessaram que vinham de uma chácara onde havia mais entorpecentes bem como o depósito de mais drogas na residência do corréu, que informou seu endereço aos policiais. Decisão A Corte entendeu que não havia fundadas razões para o ingresso em domicílio porque fundada apenas em suposta confissão dos abordados, sem outros elementos que apontassem a existência de traficância dentro da residência e também da ausência de provas de que os réus confessaram a existência de drogas na residência. Fundamentos O STF […]

É lícita busca pessoal em pessoa que foge ao avistar os guardas municipais, que se dirigiram ao local conhecido como ponto de tráfico de drogas para atender uma ocorrência de perturbação do sossego.

Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal em pessoa que foge ao avistar os guardas municipais, que se dirigiram ao local dos fatos – um conhecido ponto de tráfico de drogas – para atender uma ocorrência de perturbação do sossego, oportunidade em que foram encontradas drogas. STF. RE 1485776 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27/05/2024. Fato A Guarda Municipal foi chamada para atender uma ocorrência de perturbação de sossego e quando passava por uma rua conhecida por ser ponto de tráfico de drogas, avistou dois indivíduos em atitude suspeita que fugiram ao avistar a guarnição que realizou a abordagem encontrando drogas dentro da sacola que estava com o acusado além de quantia em dinheiro. Decisão A 1ª Turma do STF confirmou a decisão monocrática do Ministro relator que cassou acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por entender que a ação da guarnição da Guarda Municipal não extrapolou as atribuições constitucionais conferidas à instituição. Fundamentos O STF reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). O entendimento adotado […]

É nula a busca pessoal, a prisão em flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da diligência.

É nula a busca pessoal, a prisão em flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da diligência sem que houvesse resistência do réu a justificar o emprego de violência.  A ação penal restou contaminada pela ilegalidade da prisão em razão do emprego de agressão desnecessária contra o agente porque a prova do crime está umbilicalmente ligada ao flagrante eivado de nulidade. STJ. HC n. 741.270/RJ, 6ª Turma, Tel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 13/09/2022. Fato Determinado indivíduo foi submetido a busca pessoal após ser avistado dispensando uma arma de fogo ao perceber a chegada da viatura policial, ocasião em que se rendeu à prisão sem oferecer resistência. Em algum momento, o preso foi agredido pelos policiais com um chute no rosto, tendo o laudo pericial indicado que o agente apresentava vestígios de lesões à integridade corporal com possível nexo causal e temporal ao evento narrado por ele. Decisão A Corte entendeu ser nula a busca pessoal, o flagrante e a ação penal dela decorrente face a violência policial empregada contra o réu porque a prova do crime de porte ilegal de arma de fogo estava umbilicalmente ligada ao flagrante eivado […]

É ilícita a prova obtida por policiais que obrigam o agente a colocar o celular no “viva-voz” para ouvir a conversa com terceiro

Os policiais durante revista pessoal obrigaram o agente a colocar o celular no “viva-voz” ao receber uma ligação de sua mãe. O conteúdo da conversa possibilitou o flagrante do crime na residência do abordado pelo crime de tráfico de drogas. A prova é ilícita, pois viola garantias constitucionais a não autoincriminação e a não auto-cooperação com a produção de prova. STJ, REsp N.º 1.630.097/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, Julgado em 18/4/2017, Dje de 28/4/2017. Sobre o tema: 1) É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz” (STJ. HC 923270/DF); 2) É ilícita a prova obtida por policial que atende celular de suspeito e se passa por ele para efetuar prisão em flagrante por tráfico de drogas (STJ, HC 695.895/MS); 3) A prova obtida por policiais que acompanham ligações e mensagens no celular de um suspeito em modo “viva-voz”, sem autorização judicial, é ilícita por violação ao sigilo das comunicações  (AgRg no REsp 1.815.779/SP) 4) É válida a prova obtida em chamada de viva-voz quando o próprio acusado pede à polícia permissão para atendê-la (STJ. AgRg no HC n. 544.099/ES); 5) É […]

Local próximo ao balcão do bar não se enquadra no conceito de domicílio

Policiais militares estavam em patrulhamento na região quando avistaram o agente em atitude suspeita, em frente a um bar, e decidiram realizar a abordagem. No local foi encontrada uma bolsa com entorpecentes próxima ao balcão do bar. Não houve violação de domicílio e a droga apreendida dentro da bolsa é prova lícita. STJ, HC 468.968, Relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 7/5/2019, Dje de 20/5/2019. Fato Policiais militares, durante patrulhamento, avistaram indivíduo em atitude suspeita, em frente a um bar junto a uma residência. Os policiais realizaram a abordagem e encontraram entorpecentes dentro de uma bolsa próxima ao balcão no bar. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem de habeas corpus e entendeu que o local em que a droga foi localizada, dentro de uma bolsa próxima ao balcão, aparentemente é local aberto ao público. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Local próximo ao balcão não configura domicílio, ainda que por extensão. 2. Sobre este tema, o jurista Guilherme de Souza Nucci leciona que: Estabelecimento comercial: as áreas que forem abertas ao público podem ser objeto de busca e, porventura, de apreensão de algo interessante à investigação Comentários O Código […]

É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial.

A investigação de dados contidos no aparelho celular apreendido pela polícia em prisão em flagrante sem autorização judicial resulta em provas ilícitas, pois fere os direitos constitucionais da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônica. STJ- RHC, n° 51.531/RO Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, Dle de 9/5/2016. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Após o recebimento de uma denúncia anônima de que o acusado receberia uma carga de entorpecente via correios, a polícia realizou a prisão em flagrante no momento da entrega. O acusado foi preso sob acusação de praticar o delito de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. No momento da prisão em flagrante foi também apreendido o aparelho celular do agente. A polícia realizou investigação dos dados contidos, inclusive das conversas de WhatsApp, sem autorização judicial. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal […]

Denúncia anônima, associada à fuga e descarte de droga sobre a laje da casa justifica o ingresso da polícia na residência

Policiais militares ao receberem uma denúncia anônima sobre a ocorrência de comercio de drogas, foram até o local onde encontrava-se o agente. O fato de o agente fugir e descartar entorpecentes na laje da casa constituem fundadas razões que justificam o ingresso ao domicílio sem o mandado judicial. STJ, AgRg no HC n. 516.746/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 15/8/2019, Dje de 20/8/2019 Fato Policiais militares ao receberem uma denúncia anônima sobre a ocorrência de comercio de drogas foram até o local onde encontrava-se o réu. Ao perceber a presença dos militares, o agente tentou empreender fuga e lançou uma sacola plástica sobre a laje da casa que estava. No local foram encontrados 26 microtubos de cocaína e 4 porções de maconha. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou licito o ingresso dos policiais na residência em razão das fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele que a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a […]

Denúncia anônima associada à fuga de agentes, que portavam arma de fogo e rádios comunicadores, e relato de usuários que o local é ponto de venda e consumo de drogas, legitima ingresso forçado em residência

Ao receberem denúncia anônima informando a ocorrência de tráfico no endereço informado, os policiais dirigiram-se ao local indicado. Ao chegarem no local, houve fuga de agentes, e foram encontrados arma de fogo e rádios comunicadores, além de relato de usuários que o local é ponto de venda e consumo de drogas. Essas circunstâncias legitimam o ingresso forçado em domicílio. STJ, HC n 500.101, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11/6/2019, Dje de 27/6/2019 Fato Ao receber uma denúncia anônima que noticiou a ocorrência de tráfico no endereço, os policiais dirigiram-se ao local indicado. Ao aproximarem-se, um dos agentes tentou empreender fuga e foi realizada a abordagem de outros agentes que possuíam arma de fogo e um rádio de comunicação. No interior do imóvel foram encontrados uma grande quantidade de entorpecentes e artefatos bélicos. Foi confirmado por um dos agentes que o local era um ponto de tráfico. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para […]

A alegação de que o agente autorizou a polícia acessar o celular deve ser comprovada, à semelhança do que ocorre com a alegação de autorização de acesso à residência

A alegação de que o agente autorizou a polícia acessar o celular deve ser comprovada, à semelhança do que ocorre com a alegação de autorização de acesso à residência. Não havendo provas nos autos da voluntariedade do agente, as informações colhidas do celular do acusado devem ser consideradas ilícitas. STJ, AgRg no RHC n.154.529/RJ relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Durante a prisão em flagrante delito os policiais realizaram o exame do aparelho celular do agente. O policial responsável pela abordagem afirmou que o agente consentiu com o acesso ao seu celular. Posteriormente, foram suscitadas dúvidas quanto à voluntariedade da permissão. Os indícios da suposta prática do crime estiveram pautados nos exames das mencionadas mensagens. Com isso, ao retirar tais mensagens das provas, não foi possível constatar indícios da […]

É lícito o ingresso em domicílio no caso em que policiais abordem indivíduo na via pública, em atividade duvidosa, sem documentos e que não saiba responder a perguntas básicas, e que aponte como lugar de moradia uma construção inacabada, sendo em seguida apontado o real endereço por vizinhos

Os policiais abordaram indivíduo na via pública em atividade duvidosa, sem documentos e que não sabia responder perguntas básicas, que apontou como lugar de moradia uma construção inacabada, o que gerou a fundada suspeita de um comportamento ilícito. Havendo informações de vizinhos do real endereço do abordado, o ingresso na residência estava motivado, independentemente de mandado judicial. No local, houve a prisão em flagrante do agente e de outros com significativa quantidade de drogas. STJ, AgInt no HC n. 484.111/SP, relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 7/2/2019, Dje de 15/2/2019. Fato Policiais militares realizaram uma abordagem a um individuo que trafegava em uma motocicleta, não portava documentos e forneceu informações pessoais contraditórias, razão pela qual pediram para que ele os conduzisse até sua residência. No local nenhum ilícito foi encontrado. Quando os militares se preparavam para deixar o local, um transeunte afirmou que o referido motociclista residia em outra casa. Com isso, os policiais vistoriaram o imóvel, momento em que surpreenderam o agente e demais acusados em seu interior, embalando e preparando cocaína para posterior comercialização. Foi localizado na casa 1.629 cápsulas plástica contendo cocaína, uma balança de precisão e demais objetos utilizados para a separação e preparação […]

Box do tipo self storage não se enquadra no conceito de domicílio

Box do tipo seft storage não se enquadra no conceito de domicílio. Não se trata de compartimento privado no qual alguém exerce profissão ou atividade, portanto não é possível alegar ofensa à garantia constitucional expressa no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal. Diante disso, é possível a realização de buscas sem prévia autorização judicial. STJ, RHC 86.561/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Pinheiro, 6ª Turma, julgado em 21/8/2018, Dje de 24/9/2018. Fato O acusado locou o box 136 que utilizou para finalidade ilícita, armazenando elevada quantidade de drogas, anfetaminas, medicamentos e produtos de uso controlado. O agente, utilizando identidade falsa, locou outros dois boxes com a mesma finalidade. Auditores da Receia Federal em diligências de rotina seguiram até a empresa locadora de boxes. Durante a fiscalização constataram que três boxes estavam em nome de pessoa física, sendo que nos espaços locados havia mercadorias, o que é proibido, ou seja, mercadorias devem estar em nome de pessoa jurídica e não de pessoa física. Segundo a funcionária, os responsáveis pela locação dos boxes eram muito reservados; tinham por hábito se fecharem nos boxes para movimentar as mercadorias com as portas fechadas; a funcionária também comentou que nesses boxes haviam amostras de […]

É legítimo o ingresso forçado em imóvel não habitado após denúncia anônima e monitoração do local pela polícia para confirmar ausência de habitantes

É legítimo o ingresso forçado em imóvel não habitado após denúncia anônima e monitoração do local pela polícia para confirmar a ausência de habitantes. A entrada dos policiais na quitinete em questão se deu em razão da suspeita concreta de flagrância do crime de armazenamento de drogas, portanto, havia fundadas razões. Outrossim, pelo fato de não haver habitantes é afastada a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. STJ, HC n. 588445/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 31/8/2020. Fato Policiais após receberem uma denúncia anônima a respeito de um apartamento que não possuía morador e era um esconderijo do tráfico no local. Os militares dirigiram-se ao endereço a fim de verificar a veracidade. Ao chegar no local viram um apartamento que não possuía cortina e móvel algum. Ao entrarem no local, encontraram diversas malas escondidas atrás de um colchão, e dentro do fogão havia uma caixa de munição. Com isso, ficou claro para os militares que era realmente um esconderijo de tráfico no local. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legítimo o ingresso dos policiais na residência. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal […]

O flagrante delito de tráfico de drogas autoriza a apreensão do celular, mas não o acesso às mensagens do celular sem autorização judicial

A prisão em flagrante delito por tráfico de drogas não autoriza o acesso da polícia às mensagens contida no celular, sendo necessária a prévia autorização judicial, sob pena de ilicitude das provas eventualmente produzidas, eis que as mensagens armazenadas no aparelho celular estão protegidas pelo sigilo telefônico. STJ, RHC n° 67.379/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 9/11/2016. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Policiais ao realizarem uma prisão em flagrante, ingressaram na residência do coautor, sem prévia autorização judicial. No local foram apreendidos os celulares dos agentes que foram acessados pela polícia que checou as mensagens do whatsapp que comprovavam a prática do crime. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das provas obtidas no celular do agente e determinou o desentranhamento dos autos. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: […]

Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio.

Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio. A existência de informações sobre possível prática de crime de tráfico de drogas no referido apartamento fez com que policiais se dirigissem até o local para averiguação. Diante da existência dessas informações, o ingresso na residência foi legítimo. STJ, AgRg no HC 610.828/SE, relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, Dje de 18/11/2020. Fato Policiais civis da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos estavam participando de investigação sobre a venda de veículos fraudados. Durante a investigação, constatou-se que um dos investigados, além de possuir um veículo com restrição de furto registrado em seu nome, revendeu dois veículos fraudados dentro do esquema. Também chegou ao conhecimento da equipe de investigação a informação de que o mesmo investigado realizava o tráfico de drogas. Após isso, o acusado foi preso preventivamente em relação aos crimes relacionados aos veículos. Alguns dias depois, os policiais receberam informações de que o acusado havia alugado um apartamento somente para armazenar drogas. Ao chegarem no […]

Denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em domicílio

A denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em residência, uma vez que constitui fundadas razões, o que excepciona o postulado da inviolabilidade domiciliar. STJ, AgRg no HC 607.601/SP , relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020 Fato Policiais receberam denúncia via COPOM de que o agente estaria usando a sua residência para praticar o crime de tráfico de drogas. Ao chegarem no local, o acusado notou a presença dos militares, trancou o portão e adentrou à sua casa. Os policiais pularam o alambrado e abordaram o individuo na porta do quarto dele e em busca neste cômodo encontraram no guarda-roupa dinheiro e um tijolo aparentando ser crack. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Superior Tribunal Federal firmou o entendimento de que, tratando-se de crime permanente, como é o delito de tráfico de entorpecentes, é prescindível o mandado judicial, em caso em flagrante como deu-se no caso em tela. Portanto, uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do art. 5º da […]

Busca por arma de fogo utilizada em crime autoriza o ingresso forçado em domicílio, na hipótese em que o agente for reconhecido por foto e fugir ao avistar a aproximação da polícia, entrando em sua casa e se evadindo pela janela em direção à mata.

A busca por arma de fogo utilizada em crime autoriza os policiais ingresso à domicílio sem prévio autorização, na hipótese em que o agente for reconhecido por foto e fugir ao avistar a aproximação da polícia, uma vez que este contexto fático anterior à invasão permite concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. STJ, HC nº 614.078/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª turma, julgado em 3/11/2020, DJe 16/11/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 […]

É legítima busca domiciliar realizada por policiais militares que sentem cheiro de maconha. Cuidado: decisão isolada que não encontra respaldo na jurisprudência recente da Corte nem na decisão do STF no RE 635659 que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Policiais foram autorizados a entrar na casa pelo agente que buscava documento de identidade para apresentar aos policiais, momento em que foi sentido o forte cheiro de maconha, o que somado ao nervosismo do agente, legitimou a busca no imóvel. Obs.: Trata-se de decisão isolada que não encontra respaldo na jurisprudência recente da Corte. Destaca-se ainda que com a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal em razão da decisão do STF (RE 635659) não há mais situação de flagrante delito que legitime o ingresso em residência e/ou a realização de busca domiciliar. STJ, AgRg no HC 423.838/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 5ª Turma, julgado em 8/2/2018, Dje de 12/2/2018 Fato Policiais ao abordarem o indivíduo na rua que estava sem o seu documento, dirigiram-se à sua residência. Ao chegarem no local, os militares tiveram a sua entrada autorizada pelo agente e ao adentrarem sentiram forte cheiro de maconha devido a isso, e o nervosismo apresentado pelo acusado, os policiais realizaram busca no imóvel onde apreenderam grande quantidade de substâncias entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental uma vez que foi afastada a ilicitude no ingresso ao domicílio devido à […]

Agente encontrado no telhado se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio

O fato de o agente estar no telhado da sua casa se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio, pois essa situação caracteriza fundadas razões. STJ, EDcl no RHC 129.923/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais durante patrulhamento receberam informações de que uma casa estaria sendo utilizada para o armazenamento de veículos roubados. Ao chegarem ao local não foi autorizada a entrada na residência. Enquanto os policiais aguardavam a autorização, visualizaram o acusado em cima do telhado jogando algo em cima do imóvel do vizinho. Com isso, os militares adentraram a residência e ao verificar o que havia no interior do imóvel foi encontrado um veículo com a placa clonada, com queixa de roubo. Além disso, localizaram quatro invólucros de maconha e munições. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o contexto fático delineado constitui fundadas razões aptas a legitimar o ingresso policial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Assim como os demais direitos fundamentais, a inviolabilidade de domicílio não é uma garantia absoluta. Mas é excepcionada pela Constituição Federal em determinadas hipóteses, como nas situações de flagrante delito. 2. Os crimes de […]

É ilegal o acesso de policiais às conversas de whatssap do aparelho celular sem autorização judicial, sendo nulas as provas daí decorrentes.

As provas obtidas após a análise das conversas do WhatsApp do agente, sem autorização judicial, são ilícitas, uma vez que violam as garantias constitucionais de intimidade e privacidade, portanto, a quebra do sigilo só deve ser realizada mediante prévia autorização judicial. STF, HC n. 168.052/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 2/12/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Após abordagem do agente, os policiais, ao apreenderem o seu aparelho de celular, tomaram ciência das conversas havidas no aplicativo WhatsApp, sem autorização judicial. Dessa análise, verificaram que haveria traficância, e a partir daí, dirigiram-se à residência do agente, onde realizaram uma ação de busca e apreensão. A defesa pleiteia nulidade do processo, visto que a prova foi obtida por meio ilícito. Decisão O Supremo Tribunal Federal declarou a nulidade das provas obtidas mediante o acesso indevido do aplicativo WhatsApp […]