É legítimo o ingresso forçado em imóvel não habitado após denúncia anônima e monitoração do local pela polícia para confirmar ausência de habitantes
É legítimo o ingresso forçado em imóvel não habitado após denúncia anônima e monitoração do local pela polícia para confirmar a ausência de habitantes. A entrada dos policiais na quitinete em questão se deu em razão da suspeita concreta de flagrância do crime de armazenamento de drogas, portanto, havia fundadas razões. Outrossim, pelo fato de não haver habitantes é afastada a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. STJ, HC n. 588445/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 31/8/2020. Fato Policiais após receberem uma denúncia anônima a respeito de um apartamento que não possuía morador e era um esconderijo do tráfico no local. Os militares dirigiram-se ao endereço a fim de verificar a veracidade. Ao chegar no local viram um apartamento que não possuía cortina e móvel algum. Ao entrarem no local, encontraram diversas malas escondidas atrás de um colchão, e dentro do fogão havia uma caixa de munição. Com isso, ficou claro para os militares que era realmente um esconderijo de tráfico no local. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legítimo o ingresso dos policiais na residência. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal […]
O flagrante delito de tráfico de drogas autoriza a apreensão do celular, mas não o acesso às mensagens do celular sem autorização judicial
A prisão em flagrante delito por tráfico de drogas não autoriza o acesso da polícia às mensagens contida no celular, sendo necessária a prévia autorização judicial, sob pena de ilicitude das provas eventualmente produzidas, eis que as mensagens armazenadas no aparelho celular estão protegidas pelo sigilo telefônico. STJ, RHC n° 67.379/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 9/11/2016. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Policiais ao realizarem uma prisão em flagrante, ingressaram na residência do coautor, sem prévia autorização judicial. No local foram apreendidos os celulares dos agentes que foram acessados pela polícia que checou as mensagens do whatsapp que comprovavam a prática do crime. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das provas obtidas no celular do agente e determinou o desentranhamento dos autos. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: […]
Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio.
Investigação inicial de crimes de receptação e falsidade ideológica e posterior suspeita de prática de traficância confirmada por agentes da Divisão Estadual de Narcóticos, que foram visualizadas ao se deslocarem à residência, legitima o ingresso forçado em domicílio. A existência de informações sobre possível prática de crime de tráfico de drogas no referido apartamento fez com que policiais se dirigissem até o local para averiguação. Diante da existência dessas informações, o ingresso na residência foi legítimo. STJ, AgRg no HC 610.828/SE, relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, Dje de 18/11/2020. Fato Policiais civis da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos estavam participando de investigação sobre a venda de veículos fraudados. Durante a investigação, constatou-se que um dos investigados, além de possuir um veículo com restrição de furto registrado em seu nome, revendeu dois veículos fraudados dentro do esquema. Também chegou ao conhecimento da equipe de investigação a informação de que o mesmo investigado realizava o tráfico de drogas. Após isso, o acusado foi preso preventivamente em relação aos crimes relacionados aos veículos. Alguns dias depois, os policiais receberam informações de que o acusado havia alugado um apartamento somente para armazenar drogas. Ao chegarem no […]
Denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em domicílio
A denúncia de tráfico via COPOM, associada ao emprego de fuga do acusado, autoriza o ingresso forçado em residência, uma vez que constitui fundadas razões, o que excepciona o postulado da inviolabilidade domiciliar. STJ, AgRg no HC 607.601/SP , relator Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020 Fato Policiais receberam denúncia via COPOM de que o agente estaria usando a sua residência para praticar o crime de tráfico de drogas. Ao chegarem no local, o acusado notou a presença dos militares, trancou o portão e adentrou à sua casa. Os policiais pularam o alambrado e abordaram o individuo na porta do quarto dele e em busca neste cômodo encontraram no guarda-roupa dinheiro e um tijolo aparentando ser crack. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Superior Tribunal Federal firmou o entendimento de que, tratando-se de crime permanente, como é o delito de tráfico de entorpecentes, é prescindível o mandado judicial, em caso em flagrante como deu-se no caso em tela. Portanto, uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do art. 5º da […]
Busca por arma de fogo utilizada em crime autoriza o ingresso forçado em domicílio, na hipótese em que o agente for reconhecido por foto e fugir ao avistar a aproximação da polícia, entrando em sua casa e se evadindo pela janela em direção à mata.
A busca por arma de fogo utilizada em crime autoriza os policiais ingresso à domicílio sem prévio autorização, na hipótese em que o agente for reconhecido por foto e fugir ao avistar a aproximação da polícia, uma vez que este contexto fático anterior à invasão permite concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. STJ, HC nº 614.078/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª turma, julgado em 3/11/2020, DJe 16/11/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 […]
É legítima busca domiciliar realizada por policiais militares que sentem cheiro de maconha. Cuidado: decisão isolada que não encontra respaldo na jurisprudência recente da Corte nem na decisão do STF no RE 635659 que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
Policiais foram autorizados a entrar na casa pelo agente que buscava documento de identidade para apresentar aos policiais, momento em que foi sentido o forte cheiro de maconha, o que somado ao nervosismo do agente, legitimou a busca no imóvel. Obs.: Trata-se de decisão isolada que não encontra respaldo na jurisprudência recente da Corte. Destaca-se ainda que com a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal em razão da decisão do STF (RE 635659) não há mais situação de flagrante delito que legitime o ingresso em residência e/ou a realização de busca domiciliar. STJ, AgRg no HC 423.838/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 5ª Turma, julgado em 8/2/2018, Dje de 12/2/2018 Fato Policiais ao abordarem o indivíduo na rua que estava sem o seu documento, dirigiram-se à sua residência. Ao chegarem no local, os militares tiveram a sua entrada autorizada pelo agente e ao adentrarem sentiram forte cheiro de maconha devido a isso, e o nervosismo apresentado pelo acusado, os policiais realizaram busca no imóvel onde apreenderam grande quantidade de substâncias entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental uma vez que foi afastada a ilicitude no ingresso ao domicílio devido à […]
Agente encontrado no telhado se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio
O fato de o agente estar no telhado da sua casa se desfazendo das drogas autoriza o ingresso forçado em domicílio, pois essa situação caracteriza fundadas razões. STJ, EDcl no RHC 129.923/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais durante patrulhamento receberam informações de que uma casa estaria sendo utilizada para o armazenamento de veículos roubados. Ao chegarem ao local não foi autorizada a entrada na residência. Enquanto os policiais aguardavam a autorização, visualizaram o acusado em cima do telhado jogando algo em cima do imóvel do vizinho. Com isso, os militares adentraram a residência e ao verificar o que havia no interior do imóvel foi encontrado um veículo com a placa clonada, com queixa de roubo. Além disso, localizaram quatro invólucros de maconha e munições. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o contexto fático delineado constitui fundadas razões aptas a legitimar o ingresso policial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Assim como os demais direitos fundamentais, a inviolabilidade de domicílio não é uma garantia absoluta. Mas é excepcionada pela Constituição Federal em determinadas hipóteses, como nas situações de flagrante delito. 2. Os crimes de […]
É ilegal o acesso de policiais às conversas de whatssap do aparelho celular sem autorização judicial, sendo nulas as provas daí decorrentes.
As provas obtidas após a análise das conversas do WhatsApp do agente, sem autorização judicial, são ilícitas, uma vez que violam as garantias constitucionais de intimidade e privacidade, portanto, a quebra do sigilo só deve ser realizada mediante prévia autorização judicial. STF, HC n. 168.052/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 2/12/2020. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Após abordagem do agente, os policiais, ao apreenderem o seu aparelho de celular, tomaram ciência das conversas havidas no aplicativo WhatsApp, sem autorização judicial. Dessa análise, verificaram que haveria traficância, e a partir daí, dirigiram-se à residência do agente, onde realizaram uma ação de busca e apreensão. A defesa pleiteia nulidade do processo, visto que a prova foi obtida por meio ilícito. Decisão O Supremo Tribunal Federal declarou a nulidade das provas obtidas mediante o acesso indevido do aplicativo WhatsApp […]
É válida como prova prints de conversa de WhatsApp, desde que não haja qualquer indício de adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa.
É válida como prova prints de conversa de WhatsApp, desde que não haja qualquer indício de adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa. A alegação de fraude na conversa pode ser comprovada pela parte que alega mediante a apresentação da conversa em seu aparelho celular e no caso o réu se negou a apresentar o celular para perícia, o que reforça a legitimidade da prova. STJ. AgRg HC n. 752.444/SC,relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Fato Durante a fase de instrução, foram disponibilizadas pela vítima, capturas de tela de uma conversa entre ela e o réu no WhatsApp. O agente afirmou já ter enviado as mensagens originais à Polícia Civil, e não se opôs a encaminhar seu aparelho celular para a inspeção do Instituto Geral de Perícias. Contudo, isso não ocorreu, o réu sequer foi encontrado. A defesa alegou a nulidade da prova. Entretanto, a prova foi considerada lícita, uma vez que não há elementos que indiquem a obtenção ilícita desta. Além disso, possuem lógica temporal e coerência, sem indícios de adulteração. Decisão O Superior Tribunal de Justiça considerou as provas decorrentes de prints de whatsapp, no contexto narrado, lícitas. Fundamentos O […]
A leitura de mensagens, por policiais, que aparecem naturalmente na tela do aparelho celular bloqueado, mesmo sem a necessidade de inserir senha, configura violação de sigilo de dados
A leitura de mensagens, por policiais, que aparecem naturalmente na tela do aparelho celular bloqueado, mesmo sem a necessidade de inserir senha, configura violação de sigilo de dados, logo, é ilícita a obtenção das informações contidas nas mensagens assim como as provas produzidas que decorram dessas mensagens, uma vez que viola direito constitucional à intimidade e à vida privada do indivíduo STJ, AgRg no AREsp n.º 2340362/ MG , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023. OBS.: Esse entendimento encontra-se superado porque a 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Durante a realização de patrulhamento rotineiro, policiais abordaram o agente, que estava com uma sacola grande no colo. O acusado estava com doze tabletes de maconha e confessou o tráfico. Durante a abordagem, os policiais visualizaram o conteúdo das notificações registradas na tela bloqueada do aparelho celular do acusado, […]
O recebimento de informação da prática do tráfico atrelado ao fato dos agentes correrem para dentro da casa ao visualizar os policiais legitima o ingresso na residência
Após receberam informações a respeito do envolvimento dos acusados na prática do crime de tráfico de drogas, policiais dirigiram-se às casas dos agentes. No local, os agentes encontravam-se postados juntos à entrada de suas casas e correram para os fundos das residências, razão pela qual os policiais adentraram à residência para abordá-lo. As circunstâncias evidenciam justa causa para o ingresso domiciliar. STJ, AgRg no HC n.832603/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 6ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o […]
É legítimo o ingresso no domicílio alheio em razão de denúncia de disparo de arma de fogo dentro da casa
Policiais realizavam patrulhamento quando foram informados de que um determinado agente poderia ser o autor de um disparo de arma de fogo. Em razão disso, dirigiram-se até o imóvel e ao ingressar no domicílio, encontraram as drogas, as munições, uma balança de precisão e uma quantia. No caso em questão, é legítimo o ingresso no domicílio alheio em razão de denúncia de disparo de arma de fogo dentro da casa. STJ, HC n. 595700/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais realizavam patrulhamento quando foram informados de que o acusado poderia ser o autor de um disparo de arma de fogo. Em razão disso, dirigiram-se até o imóvel e ao ingressar no domicílio, encontraram as drogas, as munições, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas corpus e manteve a decisão de considerar legítimo o ingresso ao domicílio realizado pelos policiais, uma vez que houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O crime descrito na inicial acusatória tem natureza permanente. Tal fato torna legítima a entrada de policiais em domicílio para fazer […]
Não há ilegalidade na perícia de aparelho celular pela polícia na hipótese que o proprietário foi morto e o telefone foi entregue à autoridade policial por sua esposa.
Não há ilegalidade na investigação de dados contidos no aparelho celular pela polícia na hipótese em que o proprietário foi morto e o telefone foi entregue à autoridade policial por sua esposa. Isso porque o direito ao sigilo pertencia à vítima, a qual foi morta, portanto não há mais sigilo algum a proteger do titular daquele direito e a esposa é interessada no esclarecimento dos fatos. STJ – RHC n.86.076/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 12/12/2017. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato No dia dos fatos, a vítima foi à residência da testemunha e a convidou para irem à casa do agente para receber um dinheiro. Após esperar quase uma hora no local, a vítima decidiu ir embora, em companhia da testemunha, que entrou na porta de trás do veículo. Nesse momento, outro agente parou a […]
É válida a busca domiciliar efetuada pela Guarda Municipal no caso de tráfico de drogas em contexto de flagrante delito
Justifica o ingresso em domicílio quando a diligência é precedida de apreensão de entorpecentes quando um sujeito saía da residência com pedras de crack na mão, bem como portando uma faca. Esse contexto fático constitui justa causa apta a legitimar a busca realizada pela Guarda Municipal. STJ, AgRg no HC 789984/GO, relator ministro Ribeiro Dantas, 5ª turma, julgado em 17/4/2023, Dje de 20/4/2023. Fato Ao sair da sua residência com pedras de crack e com uma faca em mãos, o agente foi abordado por guardas municipais. Diante disso, os guardas ingressaram no domicílio e lá foram encontradas porções de drogas e vários objetos suspeitos. Além disso, durante a diligência, várias ligações foram recebidas no celular do acusado de pessoas querendo comprar drogas, sendo que uma delas compareceu no local. Decisão O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental, visto que as provas obtidas eram lícitas, pois o ingresso ao domicílio foi baseado em fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante […]
O fato de o indivíduo dispensar um objeto e correr para dentro de casa legitima o ingresso dos policiais na residência.
Policiais militares, em patrulhamento preventivo, avistaram o agente parado em frente a um imóvel. Ao notar a viatura, ele dispensou um objeto que trazia consigo e correu para dentro da casa, motivo pelo qual os policiais decidiram abordá-lo em sua residência. As fundadas razões que motivaram o ingresso na casa do agente afastam a ilicitude das provas. STJ – AgRg no HC n.829085/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais militares, em patrulhamento preventivo, avistaram um agente parado em frente a um imóvel. Ao notar a viatura, ele dispensou um objeto que trazia consigo e correu para dentro da casa, motivo pelo qual os policiais decidiram abordá-lo. Logo ao adentrar na residência, os militares avistaram, por uma janela, diversos apetrechos utilizados no tráfico, além de uma quantidade significativa de maconha. No dormitório do denunciado, os policiais localizaram um tijolo de maconha, embalagens plásticas, fita adesiva, rolos de plástico filme, balança de precisão, diversos eppendorf vazios e um bloco de anotações. O objeto dispensado pelo denunciado tratava-se de uma porção de maconha e a quantia de 208 reais. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou as provas lícitas, uma […]
É ilícito o acesso direto da polícia a informações contidas no aparelho celular, sem prévia autorização judicial.
A devassa realizada por policiais em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, produz provas ilícitas. Isso porque viola direitos constitucionais (intimidade e vida privada). STJ, RHC n. 89.385/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018. Fato O acusado, em posse de entorpecente, foi flagrado por policiais militares que realizavam blitz de trânsito. O agente foi conduzido à Delegacia, e após a análise dos dados contidos no aparelho celular, os registros telefônicos e histórico de conversas via WhatsApp, foram encontradas provas do comércio ilícito de drogas. A defesa arguiu a nulidade das provas, visto que foram obtidas a partir do acesso aos dados do aparelho celular do réu, sem autorização judicial. Decisão O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso a fim de declarar a nulidade das provas obtidas pelo exame do celular encontrado em poder do réu, sem autorização judicial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Não haveria prejuízo nenhum se às investigações se o aparelho fosse imediatamente apreendido e, em observância ao direito fundamental à intimidade do investigado, fosse requerida judicialmente a quebra do sigilo dos dados nele armazenados. Com isso, seriam observados o direito difuso […]
É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.
É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial, frente à violação constitucional da intimidade e da vida privada do indivíduo. STJ – RHC n. 89.981/MG, relator Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Em uma abordagem policial, o celular do acusado foi apreendido e foi violado o conteúdo das mensagens do WhatsApp, sem autorização judicial. Além disso, as provas obtidas respaldaram o oferecimento da denúncia, diante disso, a defesa pediu a nulidade das referidas provas. Decisão O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilicitude da colheita de dados dos aparelhos telefônicos sem autorização judicial. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A quebra de sigilo para a investigação dos dados contidos no […]
É lícita a busca pessoal motivada pela fuga do agente ao avistar guarnição policial que tinha denúncias da prática de narcotráfico
A fuga do agente ao avistar guarnição policial associada às denúncias da prática de narcotráfico na região, configuram a justa causa necessária para realização da busca pessoal. STJ. AgRg no HC n. 862.522/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/07/2024. Fato A Polícia Militar recebeu denúncias de prática de traficância em uma determinada área e ao chegar no local, determinado individuo empreendeu fuga repentinamente ao avistar a guarnição policial, o que motivou a revista pessoal. Decisão A Corte entendeu que os elementos fático-probatórios amealhados aos autos durante a instrução criminal evidenciavam que a revista pessoal foi precedida de fundadas suspeitas da posse de corpo de delito, bem demonstradas especialmente pelo fato de que, ao avistar os agentes estatais, o agravante empreendeu fuga correndo repentinamente. Fundamentos A menção genérica dos agentes estatais de que o agente estaria em “atitude suspeita” ou de que haveria demonstrado certo nervosismo ao avistar os policiais não configura, por si só, fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a busca pessoal; Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, […]
É ilegal a busca pessoal realizada por Guardas Municipais motivada apenas no nervosismo do agente.
É ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal diante da inexistência de fundada suspeita de posse de corpo de delito ou relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger bens e instalações ou garantir a adequada execução de serviços municipais. A posterior constatação da situação de flagrância não justifica a abordagem e a busca pessoal realizadas amparadas em mera suspeita decorrente do nervosismo e suposta fuga. STJ. AgRg no HC n. 904.254/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 17/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento no local dos fatos quando decidiram realizar a abordagem em pessoa diante do nervosismo demonstrado e da suposta fuga. Decisão A Corte entendeu que a atuação da guarda municipal como polícia ostensiva revelou-se contrária às suas atribuições constitucionais inexistindo demonstração concreta da existência de relação direta e imediata com a proteção dos bens e instalações ou garantia da execução de serviços municipais. Fundamentos A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento contrário à tese do agravante ao lançar luzes sobre o tema e definir que “não é das guardas municipais mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da […]
É lícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando houver fundada suspeita da prática de traficância, configurando hipótese de flagrante delito
A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de comprovação da efetiva mercancia para fundamentar busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando a fundada suspeita for motivada pelo fato de que o agente empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. STJ. AgRg no REsp n. 2.083.135/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024. Fato Um suspeito empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas municipais, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. Decisão A Corte entendeu pelas circunstâncias do caso concreto que estava evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões – a fuga do recorrente quando avistou a Guarda Municipal, tendo jogado ao solo estojo contendo drogas), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 995/DF, Relator Ministro Alexandre de Morais, firmou o entendimento de que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, desempenhando relevante papel no combate à criminalidade, em especial a organizada e a violenta, que aflige a sociedade nos […]
