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    É lícita a busca domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência

    A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina. Da mesma forma, a Guarda Municipal pode realizar busca domiciliar se houver fundadas razões da prática de tráfico de drogas na residência, como no caso em que o agente após ser indagado sobre a existência de mais drogas confirmou que guardava em sua casa. STF. RE 1468558, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes. J. 01/10/2024. Decisão por maioria. Vencido o Min. Cristiano Zanin. OBS.: O STJ entendeu que a atuação dos guardas foi irregular, pois realizaram uma busca pessoal e apreensão, atividades tipicamente policiais, que não estão dentro de suas competências constitucionais. A decisão anulou as provas obtidas, levando ao trancamento do processo. O Ministério Público, insatisfeito, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que havia justa causa para a busca pessoal, considerando o crime de tráfico como um delito permanente, justificando a flagrância (AgRg no RHC n. 173.021/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023). Sobre o tema “busca realizada pela GM”: 1) […]

    É lícita a busca veicular motivada apenas pelo fato do automóvel ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes

    O fato de o veículo conduzido ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes é elemento suficiente para a justa causa necessária para a busca pessoal. STF. RE 1.513.776, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/09/2024. Decisão monocrática. OBS.: essa decisão cassou acordão do STJ proferido no AgRg no HC 857096 que concedeu a ordem para absolver o acusado pela ilicitude da busca veicular. Fato Policiais Militares estavam de patrulhamento de rotina quando depararam-se com o automóvel Chevette, pilotado por “R”, e como caronista o acusado “L”. Em revista ao automóvel, foi encontrado, debaixo do banco do caroneiro, onde estava sentado o denunciado, a arma de fogo artesanal, sem marca e numeração aparentes com um cartucho calibre 38, em bom estado de funcionamento e condições de pleno emprego, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo defensivo e confirmou a condenação. O STJ concedeu a ordem de habeas corpus para anular a busca pessoal realizada e absolver o acusado. O Ministério Público interpôs Recurso Extraordinário com amparo no art. 102, III, a, da Constituição Federal, no qual alega […]

    Estabelecimentos comerciais abertos ao público não gozam de proteção de inviolabilidade de domicílio

    O estabelecimento comercial – em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a proteção que a Constituição Federal – CF confere à casa. Não há ilegalidade na busca realizada, em horário comercial, em galpão de empresa de logística que encontrava-se aberto ao público após recebimento de denúncias anônimas indicando a prática de traficância no local. STJ,   AgRg no HC n. 829.842/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2023.  Decisão unânime. OBS.: A parte interna do bar goza da proteção da inviolabilidade domiciliar. Nos locais de trabalho, seja público ou privado, pois a lei não distingue, o espaço fechado ao público é considerado “casa” e possui proteção constitucional. Dessa forma, considera-se “casa” a parte interna de um barzinho ou restaurante (dentro do balcão); o consultório médico na área que o médico atende (a sala de espera é aberta ao público); o escritório de advocacia; o gabinete de um juiz, promotor, delegado ou comandante; a parte interna dos cartórios judiciais e extrajudiciais; cozinhas de bares, restaurantes e hotéis, quando não houver o direito de visitar, o que decorre de previsão em lei; as lavanderias e quaisquer espaços fechados ao público em que as pessoas exerçam profissão ou […]

    É ilícita a busca pessoal motivada pelo suspeito ser conhecido no meio policial por envolvimento em tráfico de drogas, estar em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes e manter as mãos fechadas como quem tenta esconder algo

    É ilícita a busca pessoal motivada pelo suspeito ser conhecido no meio policial por envolvimento em tráfico de drogas, estar em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes e manter as mãos fechadas como quem tenta esconder algo. As “impressões subjetivas” dos policiais sem dados objetivos não configuram a fundada suspeita necessária para a busca pessoal, sendo nulas as provas decorrentes da busca pessoal realizada por esse fundamento. STJ, HC n. 801.048/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em […]

    A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal

    A atitude suspeita do acusado, que tentou fugir ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal, que resultou na apreensão de 143 (cento e quarenta e três) pedras de crack, pesando aproximadamente 15 (quinze) gramas, e 1 (uma) porção de maconha, pesando aproximadamente 0,8 gramas. STF, ARE 1502461 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, Rel. p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, j. 28-10-2024. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um córrego (STF, RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR). 3) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, […]

    O bar comercial, mesmo quando anexo à residência, não goza da proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar por ser aberto ao público

    O bar comercial, mesmo quando anexo à residência, não goza da proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar por ser aberto ao público. A existência de denúncia anônima indicando ser o bar um ponto de tráfico e a existência de arma no local configura a justa causa necessária para a entrada. STJ, HC 959849, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 18/11/2024. Decisão monocrática. OBS.: A parte interna do bar goza da proteção da inviolabilidade domiciliar. Nos locais de trabalho, seja público ou privado, pois a lei não distingue, o espaço fechado ao público é considerado “casa” e possui proteção constitucional. Dessa forma, considera-se “casa” a parte interna de um barzinho ou restaurante (dentro do balcão); o consultório médico na área que o médico atende (a sala de espera é aberta ao público); o escritório de advocacia; o gabinete de um juiz, promotor, delegado ou comandante; a parte interna dos cartórios judiciais e extrajudiciais; cozinhas de bares, restaurantes e hotéis, quando não houver o direito de visitar, o que decorre de previsão em lei; as lavanderias e quaisquer espaços fechados ao público em que as pessoas exerçam profissão ou atividade; o local onde as garotas de programa atendem seus clientes em uma casa da […]

    O fato de o acusado não se apresentar à Justiça não implica renúncia tácita ao direito de participar da audiência virtual

    Revela-se descabida a presunção de renúncia ao direito de participar da audiência quando há pedido expresso da defesa em sentido contrário, ainda que o acusado se encontre foragido. O comparecimento à audiência virtual deve ser facultado ao acusado, a fim de que possa acompanhar a produção da prova oral e exercer sua autodefesa. STF. HC 214916 MC, Rel. Min. Edson Fachin, j. 02/05/2022. Decisão Monocrática. OBS.: A 1ª Turma do STF (HC 223442 AgR), em decisão unânime, entendeu que o estado de foragido do acusado não garante o direito de participar do interrogatório de forma virtual. O Ministro Dias Toffoli (HC 202722) entendeu que o acusado que está foragido não tem direito a participar de audiência de instrução virtual mediante link sigiloso. Fato O acusado foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 147 e 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal; e 14, da Lei n. 10.826/2003. A defesa interpôs habeas corpus contra decisão que indeferiu o pedido de participação virtual na audiência de instrução e julgamento, ao fundamento de que a condição de foragido implica renúncia tácita de participar dos atos instrutórios. Decisão O Ministro Edson Fachin concedeu […]

    A autorização escrita da irmã do acusado, que é proprietária do imóvel, para a realização de busca domiciliar, legitima o ingresso dos policiais na residência

    Há fundadas razões para o ingresso domiciliar quando consubstanciadas em informações e diligência prévias (campana e atitude típica de tráfico de drogas). Não há que se falar em invasão de domicílio, porquanto a irmã do acusado, que é proprietária do imóvel, concede autorização assinada por ela e por uma testemunha para o ingresso dos policiais na residência. STJ, AgRg no HC n. 850.604/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024. Decisão unânime. Fatos Policiais militares receberam informações de que o acusado estaria traficando drogas em frente à residência de sua irmã. Em diligencia, realizaram campana e visualizaram o acusado em atitude típica de tráfico de drogas. Realizada a abordagem, localizaram consigo pedras de crack in natura e a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) em dinheiro. Em seguida, com autorização assinada pela proprietária do imóvel (irmã do acusado) e uma testemunha, realizaram busca domiciliar, encontrando mais drogas no local  (cocaína, maconha e crack). O acusado foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Decisão O STJ considerou válida a atuação policial, negando provimento ao recurso e mantendo a condenação. Fundamentos Legalidade do ingresso domiciliar e […]

    A autorização escrita para busca domiciliar legitima o ingresso dos policiais na residência

    A alegação de coação por parte dos policiais para autorizar o ingresso na residência somado ao fato de não haver registro audiovisual ou autorização escrita, invalida a busca domiciliar, uma vez que o consentimento para o ingresso domiciliar deve ser documentalmente comprovado. STJ, AgRg no HC n. 913.678/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024. Decisão unânime. OBS.: Acerca da ilegalidade do consentimento na busca domiciliar, já decidiu o STJ: A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. (STJ. HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021. Decisão unânime). OBS.: Em decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes conheceu do recurso extraordinário interposto contra este acórdão para conceder parcial provimento e anular o acórdão do STJ tão somente na parte em que entendeu pela necessidade de documentação e registro audiovisual das diligências policiais, determinando a implementação de medidas aos órgãos de segurança pública de todas as unidades da federação (itens 7.1, 7.2, 8, 12 e 13 da […]

    A autorização escrita para busca domiciliar legitima o ingresso dos policiais na residência

    O STJ entendeu que a autorização concedida pelo acusado, em documento escrito, evidenciou sua anuência à entrada dos policiais na residência. Essa circunstância foi determinante para afastar a alegação de nulidade da busca domiciliar. STJ, AgRg no HC n. 927.370/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024. Decisão unânime. Fatos Os policiais receberam denúncias de que o acusado, V. F. da S., estaria envolvido na prática de tráfico de drogas. Em diligências preliminares, os agentes abordaram o acusado em via pública e, com base nas circunstâncias observadas, decidiram realizar uma busca em sua residência. Antes de ingressar no domicílio, os policiais obtiveram uma autorização escrita do acusado, que permitiu formalmente a entrada na casa. Durante a busca, foram apreendidos itens relacionados à prática delitiva denunciada. O acusado alegou posteriormente que a assinatura da autorização teria sido obtida após o ingresso dos policiais na residência, sob custódia do Estado. Contudo, essa alegação não foi comprovada de forma objetiva nos autos e demandaria análise fático-probatória, o que é incabível em habeas corpus. Decisão O STJ negou provimento ao recurso e manteve a validade da autorização escrita para busca domiciliar, concluindo que não houve ilegalidade evidente na atuação policial. Fundamentos Validade […]

    Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusado foragido que tem advogado constituído nos autos, cuja prisão só é comunicada ao tempo do julgamento do recurso de apelação

    Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusando foragido que tem advogado constituído nos autos, cuja prisão só é comunicada ao tempo do julgamento do recurso de apelação. A valoração da circunstância judicial da culpabilidade como intensa, para fins do art. 59 do CP, é precária e ofende o sistema da persuasão racional. Não pode ser valorada negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime, para fins do art. 59 do CP, com fundamento no desejo do réu de adquirir bens que a sua capacidade financeira não permitia porque é inerente ao tipo. As circunstâncias do crime não podem ser consideradas negativas na fixação da pena-base em razão do sentimento de impunidade e o ardil adotado na execução do crime, que não tornam mais reprovável a conduta. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente antecedentes, conduta social ou personalidade do agente. STJ. HC n. 443.678/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 21/3/2019. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado a pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime prisional […]

    A polícia federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União

    A polícia federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União. Não há ilegalidade na condução da investigação pela polícia federal por crimes de competência estadual quando desconhecidas a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações. STJ. RHC n. 50.011/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014. Decisão unânime. OBS.: Posteriormente, em 2023, o STJ entendeu que uma vez declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à polícia federal prosseguir nas investigações. STJ, HC n. 772.142/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023. Fatos Numa investigação em que se apurava a prática de crimes de desvios de verbas públicas federais, descobriu-se a prática dos crimes de associação criminosa e concussão, o que levou a instauração de um novo inquérito policial, pela polícia federal,  para apurar esses crimes, pois inicialmente não se sabia a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações. A investigação revelou a existência de uma associação criminosa entre os denunciados, que utilizavam suas posições para extorquir empresários com contratos públicos no município em troca de manter ou facilitar contratos públicos […]

    É lícita a busca veicular, quando realizada após a observação de comportamentos ilícitos no trânsito e baseada em indícios objetivos da suspeita de tráfico de drogas

    É lícita a busca veicular, quando realizada após a observação de comportamentos ilícitos no trânsito e baseada em indícios objetivos da suspeita de tráfico de drogas. O suspeito conduzia pessoa em cima do veículo o que motivou a abordagem policial devido a, momento em que a equipe policial realizou busca pessoal no suspeito quando encontrou 52g de cocaína e 4,6g de maconha. STJ, AREsp n. 2.645.475/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Fatos Durante patrulhamento de rotina, policiais abordaram o acusado em veículo automotor por suposta infração de trânsito, haja vista que havia uma pessoa em cima do carro. Na abordagem, o acusado confessou que tinha passagem por tráfico de entorpecentes.  Durante a revista pessoal, foram encontradas porções drogas em uma pochete. Posteriormente, no momento em que os policiais realizariam a busca veicular, o acusado fugiu para uma área de mata e foi localizado escondido em uma residência. A operação resultou na apreensão de e 53 (cinquenta e três) porções de cocaína, pesando aproximadamente 37,6g (trinta e sete gramas e seis decigramas), 23 (vinte e três) porções de cocaína, em invólucros plásticos, pesando aproximadamente 15,7g (quinze gramas e sete decigramas), e 2 (duas) porções de […]

    Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem

    Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem. Não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, porquanto o art. 301 do CPP dispõe que ‘qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito’. STJ, AgRg no REsp n. 2.108.571/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de […]

    As provas obtidas por meio de prints de conversas no WhatsApp não representam violação da cadeia de custódia, considerando que foram feitas por um familiar da vítima, diretamente no aplicativo e sem qualquer manipulação indevida.

    As provas obtidas por meio de prints de conversas no WhatsApp não representam violação da cadeia de custódia, considerando que foram feitas por um familiar da vítima, diretamente no aplicativo e sem qualquer manipulação indevida. Na ausência de manipulação de provas e diante da confirmação das mensagens por ambas as partes, a validade das provas é mantida, inexistindo flagrante ilegalidade que justifique a anulação da condenação. STJ, Edcl no HC Ag 945157, 5ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 05/11/2024. Decisão unânime. Fatos Um indivíduo foi condenado à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes do artigo 217-A, caput, do Código Penal e artigo 241-B c/c artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (estupro de vulnerável e possuir e armazenar conteúdo pornográfico infanto juvenil) A defesa do acusado alegou a ilicitude das provas, que consistem em capturas de tela (prints) de mensagens do WhatsApp obtidas sem autorização judicial. Esses prints, feitos por um familiar da vítima, sustentou a condenação, mas a defesa argumentou que esses elementos deveriam ser considerados ilegais. Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação negando provimento ao agravo regimental. A decisão considerou que não havia flagrante ilegalidade que justificasse […]

    É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha

    É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha. Nessas circunstâncias, há fundadas razões necessárias para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme decidido pelo STF no julgamento do Tema 280. STF, ARE 1.441.784-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 24/08/2023. Decisão unânime. Fatos Em 3 de janeiro de 2023, após uma denúncia anônima no celular funcional indicando tráfico de drogas, policiais militares foram ao local apontado e observaram duas pessoas conversando na porta de uma residência. Ao notar a presença policial, um dos indivíduos fugiu em uma motocicleta. O outro, identificado como “CF”, permaneceu e foi abordado​ e com ele foi encontrada uma sacola com uma caixa contendo pedaços de maconha. Na sequencia, o acusado franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde, espontaneamente, mostrou aos as drogas que estavam escondidas no fogão, tendo sido apreendidos 3 pedaços de maconha, com 933,791g, e preso em flagrante. A defesa argumentou que a abordagem e o ingresso domiciliar foram realizados sem as devidas justificativas legais e com base em uma denúncia anônima não comprovada, sem investigação prévia ou […]

    As condições irregulares visíveis no veículo, como os faróis desregulados e a CNH vencida do motorista, associado ao forte odor de substância entorpecente dentro do automóvel, constitui a fundada suspeita necessária para a busca veicular

    As condições irregulares visíveis no veículo, como os faróis desregulados e a CNH vencida do motorista, associado ao forte odor de substância entorpecente dentro do automóvel constitui a fundada suspeita necessária para a busca veicular. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. STF, ARE 1.458.795-AgR, Red. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 28/02/2024. Vencido o Ministro Cristiano Zanin. OBS.: Nessa decisão o STF cassou a decisão do STJ exarada no AgRg nos EDcl no HC 762488/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. Fatos Durante uma blitz, um táxi foi abordado por agentes da Polícia Militar Rodoviária em condições irregulares visíveis no veículo, como os faróis desregulados e a CNH vencida do motorista, além de sentirem um forte odor de substância entorpecente dentro do automóvel. Esses fatores, aliados ao nervosismo dos passageiros, motivaram a inspeção do veículo, que culminou na descoberta de drogas e dinheiro em espécie​​. No veículo foi encontrada cerca de […]

    A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar

    A atitude suspeita do acusado e a fuga para o interior de sua residência ao perceber a presença dos policiais, que se deslocaram até a região após o recebimento de denúncia anônima acerca da prática delituosa, evidenciam a existência de justa causa para o ingresso domiciliar, que resultou na apreensão de “um revólver, marca Rossi, calibre 38, com numeração suprimida, e duas munições calibre 38 intactos”. STF, RE 1459386 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 25-03-2024. Vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do […]

    O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar

    O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar, tendo em vista o encontro de substância entorpecente na posse do acusado. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a busca pessoal realizada por policiais não exige mandado judicial, desde que haja “fundada suspeita” de posse de objetos ilícitos. No caso em questão, o Ministro discordou do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou a abordagem ilegal e anulou a condenação por falta de suspeita justificada. STF, RE 1517829, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09/10/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori (RE. 1.448.763); 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386). 3) A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada […]

    É ilegal a busca domiciliar quando a diligência que motivou a busca pessoal, e depois domiciliar, se apoiou em denúncia anônima, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial

    É ilegal a busca domiciliar quando a diligência que motivou a busca pessoal, e depois domiciliar, se apoiou em denúncia anônima, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. No caso em tela, o acusado foi surpreendido com 150g (cento e cinquenta gramas) de maconha; 36g (trinta e seis gramas) de crack e 3 (três) pinos de cocaína, com peso indeterminado. A denúncia narra que, após a revista pessoal, os policiais avistaram, através de uma fresta na porta da residência do agravado, mais entorpecentes em cima de uma mesa, razão pela qual foi realizada revista no imóvel. A apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio. STJ, AgRg no HC n. 755.614/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023. Decisão unânime. Fatos Em razão de denúncias anônimas que indicavam o comércio ilegal de entorpecentes na casa do acusado “R”, policiais militares abordaram um veículo estacionado fora da residência do acusado, no qual ele e dois outros denunciados (“C” e “T”) estavam presentes. Durante uma revista, “R” foi encontrado portando uma arma de fogo calibre .38 sem […]