O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese
O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese. No caso dos autos, os depoimentos judiciais dos agentes policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante apresentam inconsistências, detectadas pela sentença absolutória, que não foram adequadamente ponderadas no acórdão recorrido. STJ. AREsp n. 1.936.393/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 25/10/2022. Decisão unânime. OBS.: Cuida-se de recurso especial com agravo interposto contra acórdão do TJRJ. Cinge-se a discussão em torno da validade do depoimento policial. Nas razões do recurso especial a defesa sustenta que os testemunhos dos policiais não teriam demonstrado adequadamente as elementares típicas do tráfico de drogas, mormente porque nenhuma substância entorpecente foi encontrada com o acusado. Em sua ótica, os relatos dos agentes não seriam suficientes para imputar ao agravante a propriedade das substâncias achadas pelos militares no local supostamente indicado pelo réu e pelo adolescente. Em sede de primeiro grau, o réu foi absolvido porque o juízo considerou que os depoimentos dos policiais não seriam suficientes para demonstrar a culpabilidade do acusado, cuja defesa suscitou […]
É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori
São licitas as provas obtidas em domicílio sem mandado, quando houver flagrante justificado por elementos prévios, como denúncia anônima e fuga do acusado. STF, RE. 1.448.763, Ministro André Mendonça, J. 23 de Julho de 2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) Visualização de drogas e objetos do tráfico valida busca domiciliar precedida de denúncia anônima que resulta em busca pessoal na qual são apreendidas porções de maconha (STJ, HC 930224) 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386); 3) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar (STF, RE 1517829). OBS: O Ministro André Mendonça, cassou a decisão da 6ª Turma do STJ que havia entendido que a alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro […]
Ingresso em domicílio após apreensão de droga na porta da residência e denúncia anônima configura situação de flagrante delito
São lícita as provas obtidas após ingresso de policiais em residência, sem mandado judicial, decorrente de denúncia anônima, porque a apreensão de droga na porta do imóvel justifica fundadas razões para entrada no local, configurando situação de flagrante delito, nos termos do Tema 280 da repercussão geral. STF, RE 1547715/MG, Min. Dias Toffoli, j. 05/05/2025. Decisão monocrática. OBS.: A 6ª Turma do STJ, por meio da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é permitido quando há fundadas razões que indiquem, de forma concreta e anterior à entrada, a ocorrência de flagrante delito. Para a 6ª Turma STJ a denúncia anônima e a apreensão de drogas em via pública, mesmo diante da residência, não constituem elementos suficientes para presumir a existência de substâncias ilícitas dentro do imóvel. (AgRg no REsp n. 2.129.848/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024). Fatos Policiais militares receberam denúncia anônima sobre tráfico de drogas em uma residência. Ao chegarem ao local, abordaram o agente G. na porta do imóvel e encontraram com ele uma porção de maconha. Diante disso, ingressaram na residência e encontraram o agente L. consumindo drogas. No interior do […]
Instalação de câmera em poste público para vigiar residência de suspeito não configura ação controlada
É lícita a realização de filmagens feitas por câmera instalada em via pública, sem autorização judicial, voltada à residência do investigado por tráfico de drogas. Essa diligência configura monitoramento e não ação controlada, o que exigiria autorização judicial, sendo, portanto, válida a prova obtida. STJ, AgRg no RHC 203.030/SC, Rel. Des. Conv. Carlos Cini Marchionatti (TJRS), 5ª Turma, 01/04/2025. Decisão unânime. Obs.: A Ministra Daniela Teixeira havia proferido decisão monocrática na qual considerou que a instalação da câmera voltada à residência do acusado, por período contínuo de seis dias, com base em investigação prévia e sem autorização judicial, caracteriza ação controlada, nos termos do art. 53, II e parágrafo único, da Lei 11.343/2006. Fundamentou sua decisão citando o precedente: STJ, AgRg no AREsp 2.318.334/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/04/2024, DJe 23/04/2024: a validade de ações controladas e encobertas depende de autorização judicial prévia. Fatos Entre os dias 1º e 6 de abril de 2024, agentes de investigação instalaram uma câmera de monitoramento em um poste de energia elétrica voltado para a residência de um acusado de tráfico de drogas na Grande Florianópolis. O equipamento registrava apenas imagens com movimento e sobrescrevia gravações antigas. A […]
Configura falsidade ideológica militar que insere informações falsas em boletim de ocorrência para encobrir invasão de domicílio e agressões ilegais, como falsa agressão e apreensão de drogas.
Configura o crime de falsidade ideológica militar que insere em boletim de ocorrência a informação falsa de que a vítima teria agredido policiais militares com objeto contundente, fato que não ocorreu, e relata falsamente a apreensão de substâncias entorpecentes no interior da residência e no quintal vizinho, sem que tais materiais tenham sido efetivamente encontrados, alterando a verdade sobre fatos juridicamente relevantes com o objetivo de acobertar a prática de violação de domicílio e agressões ilegais cometidas durante a atuação policial. TJM/MG, APL n. 0000090-72.2009.1.30.001, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha, 2ª Câmara, julgado em 18/11/2018, DJe de 22/01/2019. Decisão majoritária. Fato No dia 29 de setembro de 2008, por volta das 23h, o réu 3º Sgt PM F.C.M., em conjunto com outros policiais, adentrou a residência de civis em Belo Horizonte/MG sem autorização, após denúncia anônima de tráfico de drogas. Os militares arrombaram a porta da casa, destruíram móveis e agrediram o morador A.A.P.F. Posteriormente, o réu elaborou boletim de ocorrência inserindo informações falsas sobre apreensão de drogas e agressões supostamente sofridas pelos policiais, com o objetivo de justificar a ação ilegal. Decisão A decisão concluiu pela prática de falsidade ideológica pelo réu e declarou extinta a punibilidade […]
Configura o crime de desacato (art. 298 do CPM) o militar que, de forma livre e consciente, profere palavras ofensivas e de baixo calão contra seu superior hierárquico, com o intuito de depreciar sua autoridade.
Configura o crime de desacato (art. 298 do CPM) o militar que, de forma livre e consciente, profere palavras ofensivas e de baixo calão contra seu superior hierárquico, como “policiais de merda”, “vocês são inúteis”, “eu sei que o Senhor é tenente… Vocês não vão fazer nada… vai me prender… então me prende” com o intuito de depreciar sua autoridade. TJM/MG, APL n. 0000545-90.2016.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha, julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018. Decisão Unânime. Fato Em 31 de março de 2016 em Contagem/MG, o cabo “E” desacatou seu superior, o 2º Tenente PM “C”, com expressões ofensivas e depreciativas. A guarnição comandada pelo tenente foi acionada para averiguar a presença de um policial militar em dificuldades no “Bar Terreirão”. No local, receberam a informação de que um indivíduo, alegando ser policial, estava embriagado e que algumas pessoas haviam fugido. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram o cabo “E” agredindo outro indivíduo e intervieram. Ao ser questionado, o acusado, exaltado e com sinais de embriaguez, dirigiu-se ao tenente com as seguintes palavras: “Policiais de merda… Vocês vão deixar os caras que me agrediram irem embora? Policiais de merda… Vocês não servem pra nada… vocês são […]
Configura crime de prevaricação (art. 319 do CPM) militar que deixa de atender pedido de providências relacionados à civil por desídia. Configura o delito de abandono de posto (art. 195 do CPM) militar que deixa o serviço antes do horário do término do seu turno. Configura crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que insere horário antecipado de desarmamento no livro de armamento/desarmamento.
Configura crime de prevaricação (art. 319 do CPM) militar que deixa de atender por duas vezes pedido de providências relacionados à civil por desídia, isto é, vontade de não trabalhar. Configura o delito de abandono de posto (art. 195 do CPM) militar que deixa o serviço antes do horário do término do seu turno, ainda que tenha quase cumprido toda sua jornada de trabalho. Configura crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que insere horário antecipado de desarmamento no livro de armamento/desarmamento com intuito de encobrir crime de abandono de posto. TJM/MG, APL n. 0003140-67.2013.9.13.0001, relator Juiz Jadir Silva, 2ª Câmara, julgado em 29/11/2018, DJe de 12/12/2018 Fato Na madrugada de 10 de agosto de 2013, no município de Pratápolis/MG, o Soldado PM “J” e outro militar estavam de serviço quando foram procurados por uma mulher, que alegou ter sido agredida pelo ex-companheiro. Ela informou que havia uma medida protetiva contra o agressor, mas os policiais se recusaram a intervir. Pouco tempo depois, o agressor retornou ao local, invadiu a residência da vítima, arrastou-a para a rua e voltou a agredi-la. A vítima, em legítima defesa, esfaqueou o agressor. Outra guarnição atendeu a ocorrência e prestou socorro. Além […]
Configura crime de estelionato (art. 251 do CPM) militar que obtém valores de diárias de viagem mediante informações fraudulentas em relatórios de serviço
Configura crime de estelionato (art. 251 do CPM) militar que obtém valores de diárias de viagem mediante informações fraudulentas em relatórios de serviço, induzindo a administração militar a erro. TJM/MG, APL n. 0001192-90.2013.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, julgado em 29/11/2018, DJe de 11/12/2018 Fato Entre maio e dezembro de 2011, no município de Paracatu/MG, um grupo de militares, incluindo o comandante da unidade e diversos subordinados, fraudou a concessão de diárias de viagem. Relatórios de deslocamento para diligências de serviço público foram preenchidos com informações falsas, induzindo a administração militar a erro. Apesar de estarem supostamente em missões em municípios distintos, os denunciados frequentavam aulas em faculdades de Paracatu/MG durante os horários de expediente. Além disso, os registros de abastecimento das viaturas demonstraram que os veículos permaneceram em locais incompatíveis com os deslocamentos informados nos relatórios. Decisão O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais concluiu pela manutenção da condenação do acusado pelo crime de estelionato Fundamentos 1. Crime de estelionato (art. 251 do CPM): O Tribunal considerou que houve intenção deliberada de fraudar a administração militar, utilizando-se de relatórios falsos para justificar deslocamentos inexistentes. A comprovação do dolo ocorreu por meio de: Inconsistência […]
Configura peculato-furto a apropriação indevida de dinheiro apreendido em operação policial por militar que se vale da facilidade do cargo (art. 303, §2º, CPM).
Configura crime de peculato-furto militar que se apropria indevidamente de dinheiro apreendido durante uma operação policial, valendo-se da facilidade proporcionada por sua função, nos termos do art. 303, §2º do CPM. TJM/MG, APL n. 0001496-21.2015.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, julgado em 29/11/2018, DJe de 7/12/2018. Decisão Unânime. Fato No dia 08 de abril de 2015, durante uma operação policial no município de Uberlândia/MG, o ex-soldado “A” participou da busca em uma residência suspeita de abrigar drogas e dinheiro oriundos do tráfico. Durante a ação, dinheiro foi encontrado e colocado sobre uma mesa, mas o acusado retirou parte do montante e colocou em seu bolso, comportamento observado por outro policial. Confrontado, o acusado negou a subtração e alegou que o dinheiro em seu poder era de origem pessoal. Ao final da operação, foi constatada a ausência de parte do valor apreendido, e o caso foi comunicado ao superior hierárquico. Decisão O TJM/MG manteve a condenação do ex-soldado pelo crime de peculato-furto (art. 303, §2º do CPM) . Fundamentos Prova Testemunhal: As testemunhas presenciais foram unânimes em relatar a conduta do acusado, incluindo policiais que participaram da operação e civis presentes no local. Um dos policiais relatou ter […]
O policial militar pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade quando realiza prisão ilegal
O policial militar pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade de “decretação de medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” quando realiza prisão ilegal porque o verbo nuclear “decretar” tem o sentido de determinar, decidir e ordenar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Não responde pelo crime de lesão corporal o policial militar quando as lesões da vítima são compatíveis com a resistência à abordagem policial. TJM/RS, APCR Nº 0070328-11.2020.9.21.0001, Redator para o acórdão. desembargador Militar Fernando Lemos, j. 08/09/2022. Fatos Em 3 de março de 2019, uma guarnição da Brigada Militar foi acionada para encerrar uma festa em residência particular com aproximadamente 40 pessoas, sob denúncia de perturbação do sossego. Durante a abordagem, a civil “C” resistiu à ordem de retirada, sendo imobilizada pela soldada “L” e pelo soldado “J”. Laudos constataram lesões na vítima, atribuídas pelos denunciantes ao uso excessivo de força por parte dos agentes. A soldada “L” foi acusada de causar tais lesões. Decisão O TJM/RS absolveu a da acusação pelo crime de lesão corporal com fundamento no art. 439, “e”, do CPPM, por insuficiência de provas sobre a autoria das agressões. Fundamentos 1. […]
É constitucional o compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem prévia autorização judicial
É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. O compartilhamento pela UIF e pela RF deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. STF, RE 1055941 (Tema 990), Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2019. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que negavam provimento ao recurso. Sobre o tema: 1) É legal o compartilhamento de dados do COAF com o Ministério Público sem autorização judicial (STF, Rcl 61944 AgR); 2) A 2ª Turma do STF decidiu que o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) entre o COAF e órgãos de persecução penal não exige autorização judicial prévia, desde que respeitado o sigilo e o controle jurisdicional posterior. Segundo a Turma, o compartilhamento não configura “pesca predatória”. (STF,HC 246060 AgR); 3) É […]
A revogação do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (LCP) não configurou abolitio criminis, quando os fatos são subsumidos ao artigo 147-A do Código Penal pela continuidade normativo-típica.
A revogação do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (LCP) não configurou abolitio criminis, pois os fatos foram subsumidos ao artigo 147-A do Código Penal pela continuidade normativo-típica. Responde pelo crime de perseguição do artigo 147-A do Código Penal com as penas aplicadas ao revogado artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (LCP). STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.863.977/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021. Decisão unânime. Fatos O agente foi condenado em primeira instância por praticar atos de perturbação da tranquilidade contra a mesma vítima (Art. 65 da Lei de Contravenções Penais), um adolescente. Após a confirmação da condenação em segunda instância, e mesmo ciente das medidas judiciais impostas, ele continuou sua conduta. Conforme apurado, o agente enviou três e-mails e um presente ao adolescente, apesar de já ter enfrentado processos judiciais que indicavam expressamente a reprovabilidade de sua conduta. Essas ações ocorreram após o cumprimento de pena anterior e a imposição de medidas restritivas. Apesar disso, ele ignorou as determinações judiciais e buscou novamente contato com a vítima. Os atos perturbadores foram caracterizados pela insistência e reiteração do contato, demonstrando desprezo pelas consequências legais e pelo bem-estar da vítima. Essa conduta foi […]
A inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou utilizados exclusivamente para o tráfico de drogas
A inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou utilizados exclusivamente para o tráfico de drogas. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio depende de sua utilização como moradia. A ausência de numeração do lacre não invalida a prova, sendo necessário demonstrar adulteração ou violação, o que não ocorreu. STJ, HC n. 882.236/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024. Fatos O acusado “J”, foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele foi preso em flagrante em imóvel abandonado utilizado para armazenamento de drogas. A defesa alegou nulidade da busca domiciliar sem mandado judicial, quebra de cadeia de custódia na apreensão dos entorpecentes, ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio e acesso ao telefone sem autorização judicial. A defesa também pleiteou a absolvição do crime de associação e aplicação do tráfico privilegiado. A partir de informações prévias da prática de tráfico de drogas na região e de denúncia apontando que o imóvel era conhecido como ponto de tráfico, os policiais se dirigiram ao local e procederam à abordagem e realizaram buscas no […]
A negativa judicial da autoria do crime inviabiliza o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que o acusado tenha confessado os fatos em momento anterior e informalmente.
A negativa judicial da autoria do crime inviabiliza o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que o acusado tenha confessado os fatos em momento anterior e informalmente. A jurisprudência consolidada exige que a confissão seja utilizada como base para a condenação para justificar a atenuante. No caso, a confissão informal não serviu de fundamento para a condenação, uma vez que o agente negou a autoria do crime nos interrogatórios judiciais. STJ, HC n. 870.429/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024. A negativa do crime em juízo afasta a aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea. Fatos O agente L.F.L. foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de 583 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Em 27 de abril de 2023, ele foi flagrado em posse de 17 porções de crack, 48 de cocaína e 21 de maconha, destinadas ao tráfico. Na abordagem, confessou informalmente o crime aos policiais, mas negou a prática nos interrogatórios judiciais. Decisão O STJ não conheceu do habeas corpus, reafirmando a impropriedade de tal pedido como substituto de recurso próprio. Fundamentos 1. Confissão espontânea e sua inaplicabilidade A defesa argumentou que […]
Não se exige autorização judicial para compartilhamento de dados bancários entre o Fisco e o Ministério Público desde que o sigilo seja resguardado e a coleta respeite os limites legais
É legal o compartilhamento de dados bancários obtidos pelo Fisco em procedimento administrativo fiscal com o Ministério Público para fins penais, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que o sigilo seja resguardado e a coleta respeite os limites legais. STJ, AgRg no HC n. 773.438/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024 OBS.: Em 2019, o tema foi objeto de julgamento no STF (Tema 990), oportunidade em que a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem prévia autorização judicial. Foram fixadas duas teses: I – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; II – O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais […]
Deve ser condenado pelo crime de perseguição previsto no art. 147-A do Código Penal o agente cuja conduta foi praticada ao tempo da vigência do art. 65 do Decreto-Lei n.º 3.888/1941 quando envolver ameaça ou restrição à capacidade de locomoção ou à privacidade da vítima
Incide o princípio da continuidade normativo-típica à conduta de perturbação da tranquilidade, pois, embora a Lei n.14.342/21 tenha revogado o art. 65 do Decreto-Lei n.º 3.888/1941, a conduta que ele reprovava continua punível, pois a própria lei revogadora deslocou tal ação para o tipo penal do art. 147-A do Código Penal. A conduta do ex-companheiro que se dirige, em três dias consecutivos, à residência da vítima onde grita, profere ofensas e chuta o portão, levando a vítima, inclusive, a mudar de endereço, configura o crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal ainda que praticado antes da vigência da Lei n.14.342/21 porque tais condutas subsome à contravenção penal de perturbação da tranquilidade. STJ, AgRg no HC n. 680.738/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021. Fatos Em junho de 2018, o acusado, ex-companheiro da vítima, foi até a residência dela por três dias consecutivos. Durante esse período, gritou, proferiu ofensas e chegou a chutar o portão. No terceiro dia, ameaçou agredi-la na presença da filha do casal. Os episódios levaram a vítima a mudar de endereço diversas vezes ao longo de anos para evitar novos incidentes. O acusado alegava estar no local para buscar a filha, contrariando […]
Configura o crime de violência contra militar de serviço (art. 158, § 2º, do CPM) agredir militar de plantão. Configura o crime de dano em bem público (art. 259, parágrafo único, do CPM) danificar portão de unidade militar, comprometendo sua segurança
Configura o crime de violência contra militar de serviço (art. 158, § 2º, do CPM) a conduta de chutar, aplicar “mata-leão” e proferir ameaças contra militar em plantão. Caracteriza o crime de dano em bem público (art. 259, parágrafo único, do CPM) forçar a abertura de portão de unidade militar, causando torção nos pinos e comprometendo a segurança do local. TJM/MG, APL n. 0000830-77.2016.9.13.0003 , 2ª Câmara, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 6/9/2018, DJe de 18/9/2018. Decisão majoritária. Fato Em 12 de maio de 2016, em Juiz de Fora/MG, o Cabo PM “T” causou tumulto na cidade e ameaçou civis em um bar, danificando o local. Posteriormente, dirigiu-se à sede da 135ª Cia. PM, onde arrombou o portão de entrada e agrediu fisicamente o 1º Sargento PM “A”, que estava de plantão, causando-lhe lesões corporais. Decisão O TJM/MG condenou o militar por agressão a colega de plantão e dano a portão de unidade. Fundamentos 1. Violência contra militar de serviço (art. 158, § 2º, do CPM): O crime foi configurado devido à prática de violência física contra militar de plantão, consistente em chutar e aplicar “mata-leão”, conforme relatado pela vítima e corroborado pelo exame de corpo de delito. A […]
Incorre no crime de lesão corporal (art. 209, caput do CPM) o militar que, durante abordagem, dispara arma de fogo em civil que apreendeu fuga
Incorre no crime de lesão corporal (art. 209, caput do CPM) o militar que, durante abordagem, dispara arma de fogo, de forma desproporcional e injustificada, em civil que apreendeu fuga. TJM/MG, APL n. 0001727-74.2017.9.13.0002, relator Juiz Fernando Armando Ribeiro, julgado em 18/9/2018, DJe de 24/9/2018. Decisão unânime. Fato Em 15 de novembro de 2016, em Sabará/MG, o Sd PM “D”, em serviço com outros policiais, recebeu informações sobre um indivíduo suspeito de uso de drogas e porte de arma em uma motocicleta. Ao ser abordado, o civil tentou fugir e foi atingido por um disparo no pé esquerdo, resultando em lesão grave que causou incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias. O militar alegou legítima defesa, afirmando que o civil tentou atropelá-lo e a outro policial com a moto. Decisão O TJM/MG entendeu pela ilicitude da conduta nos termos do art. 209, caput, do CPM. Fundamentos 1. Lesão corporal (art. 209, caput, do CPM): A materialidade do crime foi confirmada pelo laudo de exame de corpo de delito, e a autoria, pelas provas nos autos. Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. 2. Análise da […]
Configura o crime de ameaça (art. 223 do CPM) militar que ameaça verbalmente os policiais militares de matá-los quando sair da prisão
Configura o crime de ameaça (art. 223 do CPM) militar ameaça verbalmente os policiais militares de matá-los quando sair da prisão, gerando temor real, concreto e abalando sua segurança emocional e psíquica. TJM/MG, APL n. 0001977-44.2016.9.13.0002, 1ª Câmara, relator Juiz Rúbio Paulino Coelho, julgado em 4/9/2018, DJe de 14/9/2018. Decisão unânime. Fato No dia 15/10/2016, na cidade de Resplendor/MG, o 3º Sgt PM “W” estava embriagado em uma churrascaria quando se desentendeu com um civil, gerando um tumulto. Acionada, a guarnição comandada pelo 2º Sgt PM “D”, junto ao Cb PM “C”, encontrou o acusado caído no chão. Ao ser abordado, o acusado, alterado e agressivo, chutou o tórax do 2º Sgt PM e segurou seu colete balístico. Em seguida, proferiu ameaças verbais contra os policiais, incluindo promessas de matá-los. Foi necessário uso de força e algemas para contê-lo. As ameaças causaram temor nas vítimas, como demonstrado em seus depoimentos. Decisão O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais concluiu pela manutenção da condenação do acusado pelo crime de ameaça. Fundamentos 1. Provas e materialidade do crime: O conjunto probatório foi considerado robusto e suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade do crime de ameaça. As imagens captadas pelas […]
Incorre no crime de corrupção passiva ( art. 308 do CPM) o militar que solicita ou recebe vantagem indevida para autorizar o corte ilegal de uma árvore. Incorre no crime de prevaricação (art. 319 do CPM) o militar que deixa de cumprir ato de ofício, consistente em não fiscalizar o transporte de ave silvestre ilegal por interesse pessoal
Configura o crime de de corrupção passiva ( art. 308 do CPM) a conduta do militar de solicitar ou receber vantagem indevida, no valor de R$ 300,00, para autorizar o corte ilegal de uma árvore ou benefícios em troca de omissão em fiscalizações ambientais Configura o crime de prevaricação (art. 319 do CPM) a conduta do militar consistente em se omitir na fiscalização do transporte ilegal de ave silvestre, para satisfazer interesse pessoal ou sentimento de amizade TJM/MG, APL n. 0001704-02.2015.9.13.0002, relator Juiz Osmar Duarte Marcelino, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018. Decisão unânime. Fato O julgado refere-se à prática dos crimes em razão de 3 (três) fatos: Em 2013, o militar e outro agente permitiram o corte de uma árvore sem autorização legal, recebendo vantagem indevida de R$ 300,00 (trezentos reais) para aprovar a ação ilegal – fato 1. Em março de 2015, o militar solicitou vantagens indevidas em diversas ocasiões, como combustíveis e dinheiro, para favorecer civis que estavam sob fiscalização ambiental – fato 2. Em abril de 2015, o militar deixou de praticar ato de ofício, permitindo o transporte irregular de uma ave silvestre por interesse pessoal, movido por amizade com o infrator – fato 3. Decisão […]
