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    O spray de pimenta não constitui a elementar “gás tóxico ou asfixiante” do tipo penal do art. 253 do CP

    O spray de pimenta causa irritação aos olhos, mas não é gás tóxico ou asfixiante, pois gás tóxico é aquele que envenena e gás asfixiante é o que provoca sufocamento, ambos com grave risco para a vida, o que não é o caso dos autos. TJ-DF. APR: 20131010035406 DF 0003435-29.2013.8.07.0010, 1ª Turma Criminal Rel. Des. Gilberto Pereira de Oliveira, j. 07/08/2014. Fato Determinado indivíduo mantinha em sua posse um frasco de spray de pimenta, tendo a perícia concluído que “o objeto examinado produz gás irritante aos olhos e vias respiratórias”, relatando o perito que ao se aspergir o frasco apreendido com o réu, o líquido mostrou-se volátil e irritante ao contato dos olhos e vias respiratórias. Decisão A 1ª Turma Criminal entendeu que a “spray de pimenta” não pode ser considerado “gás tóxico ou asfixiante” para fins de tipificação da conduta prevista no art. 253 do CP. Fundamentos O crime do art. 253 do CP é de mera conduta e de perigo abstrato, no qual a probabilidade da ocorrência de dano é presumida pelo tipo penal, bastando que o agente fabrique, forneça, adquira, porte ou transporte engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. Fabrico, fornecimento, […]

    A gravação de cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros reflete mero exercício regular do direito, devendo a liberdade de culto em área residencial ser harmonizada com o direito ao sossego.

    A conduta de buscar a autoridade policial, o Poder Judiciário ou outros órgãos competentes para fazer valer a aplicação de normas que regulam o direito ao sossego não constitui qualquer ato ilícito. A gravação de cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros reflete mero exercício regular do direito, devendo a liberdade de culto em área residencial ser harmonizada com o direito ao sossego. TJDFT, APL cível n. 0712576-20.2021.8.07.0020, 4ª Turma Cível, Rel. Des. Sérgio Rocha, j. 19/10/2022. Fato O proprietário de uma residência onde funciona uma Igreja ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c ação de indenização por danos morais em face de particular que procurou órgãos públicos para relatar perturbação de sossego praticada pela Igreja. A ação foi julgada improcedente, tendo o autor recorrido ao Tribunal de Justiça para reforma da sentença. Decisão A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao apelo e confirmou a sentença de primeiro grau para concluir que o ato de gravar cultos religiosos com o objetivo de comprovar eventuais excessos sonoros constitui exercício regular do direito e não perseguição religiosa. Fundamentos Buscar a autoridade policial, o Poder Judiciário ou […]

    Pratica crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o policial que, de folga, porta arma de fogo funcional em estado de embriaguez

    O policial penal que, em período de folga e em estado de embriaguez, porta arma de fogo funcional em sua cintura, de forma ameaçadora, comete o crime de porte ilegal de arma de fogo, eis que a incolumidade foi exposta a risco. TJ-GO. APL n. 51823655420208090051 GOIÂNIA, 1ª Câmara, Rel. Des. Fábio Cristóvão de Campos Faria, Decisão unânime. J. 11/10/2022. Fato Um policial penal, fora de serviço, sob o efeito de álcool, portava a arma de fogo funcional tipo pistola, marca Taurus, calibre 9MM, municiada com 11 (onze) munições, marca CBC, 9MM, Luger. OBS.: o laudo médico indicava “Periciando eufórico, com humor exaltado, apresentando ainda disartria, ataxia de marcha, incoordenação apendicular e axial evidentes, bem como rubor facial e discreta hiperemia conjuntival. O conjunto de achados indica estado clínico de embriaguez etílica aguda.” Decisão A 1ª Câmara entendeu configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido porque estava o agente em estado de embriaguez. Fundamentos Sabe-se que, nos termos do artigo 6º, inciso II da Lei nº 10.826/03, está autorizado o porte de arma de fogo aos “integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da […]

    A poluição sonora reiterada em razão de culto religioso caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais

    A poluição sonora reiterada em razão de culto religioso caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais, pois rompe o equilíbrio psicológico da pessoa afetada, gerando irritabilidade, perda do sono e da paz de seu lar. TJ-MG – AC: 50969037320188130024, 10ª Câmara Cível, Rel.: Des. Claret de Moraes, j. 25/04/2023. Fato Um vizinho de determinada igreja ajuizou ação ordinária pleiteando a reparação por danos morais arguindo a perturbação do sossego durante os anos de 2016 a 2019, durante três dias da semana por período considerável, obtendo êxito na procedência da ação na primeira instância. Irresignada, a Igreja apelou ao Tribunal que negou provimento ao apelo reconhecendo a possibilidade de indenização por dano moral pela prática de poluição sonora. Decisão A 10ª Câmara Cível do TJ-MG entendeu que no caso concreto restou provada a poluição sonora praticada pela igreja em culto religioso, o que caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais. Fundamentos O fato de outras pessoas não terem reclamado da poluição sonora provocada não desqualifica a prova analisada nem impede que a pessoa que se sentiu ofendida com o ilícito praticado pelos recorrentes venha a postular a reparação de danos. A perturbação do sossego provocada pela poluição sonora é […]

    O som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental

    O som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental, o qual contempla os danos morais e materiais que atingem a coletividade. Realizadas as obras que impeçam a poluição sonora deve ser autorizada a amplificação e difusão sonora nas atividades da igreja. TJ-RJ – APL: 00402805820128190205 Rio de Janeiro/ Campo Grande Regional, 26ª Câmara Cível Rel.  JDS DES Ricardo Alberto Pereira, j. 12/04/2018. Fato O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus a partir de representação enviada ao Sistema de Ouvidoria Geral do Ministério Público requerendo a adoção de medidas para cessar a poluição sonora decorrente da realização de cultos religiosos, dotados de potente aparelhagem sonora, que provocam níveis elevados de som e ruído. Decisão A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental. Fundamentos Quando se fala em indenização pelo dano ambiental causado esta engloba tanto os danos materiais quanto os danos morais sofridos em decorrência da poluição sonora. Compõe o dano ambiental não somente a lesão em si dos recursos ambientais, mas também qualquer outra alteração no equilíbrio ecológico. A noção […]

    O laudo técnico elaborado pelo pastor de instituição religiosa que aponta que a atividade religiosa é exercida dentro do padrão legislativo, bem como a inexistência de reclamação da coletividade, demonstra a inexistência de contravenção penal de perturbação de sossego.

    É nulo o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre Centro de Umbanda e o Ministério Público quando restringe a liberdade religiosa e de culto e ainda contém cláusula que condiciona a realização de cultos religiosos à prévia autorização do Município. O laudo técnico elaborado pelo pastor de instituição religiosa que aponta que a atividade religiosa é exercida dentro do padrão legislativo, bem como a inexistência de reclamação da coletividade, demonstra a inexistência de contravenção penal de perturbação de sossego. TJ-RS – Recurso Cível: 71007475387 RS, 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Des. Thais Coutinho de Oliveira, j. 29/08/2018. Fato O Presidente e responsável de um Centro de Umbanda assinou Termo de Ajustamento de Conduta dentro de Inquérito Civil comprometendo-se a cumprir determinadas condicionantes, de forma a colocar fim ao barulho supostamente causado em excesso durante as sessões realizadas no Centro. Embora tenha assinado o TAC, o Presidente ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual o autor pretende a suspensão dos efeitos do inquérito civil, e, consequentemente, a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta, sob a alegação de está sendo cerceado em sua liberdade de culto. Em […]

    Para fins de comprovação da prática de infração de trânsito do art. 230, XI, CTB, não se exige o emprego de equipamentos de registro de nível de ruído, decibelímetro ou sonômetro

    A constatação de ser o escapamento de motocicletas irregular, para fins de infração de trânsito, como previsto em o art. 230, XI, CTB, dispensa o emprego de equipamentos de registro de nível de ruído, decibelímetro ou sonômetro, uma vez que prescinde referido dispositivo legal de complementação normativa, ao contrário do que ocorre com infrações ambientais, submetidas, estas sim, à Resolução nº 252-CONAMA. TJ-RS, APL Nº 70050026566, 21ª Câmara Cível, Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 17-10-2012 Fato O Sindicato dos Motociclistas Profissionais de Porto Alegre (SINDIMOTO) ajuizou Ação em face do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-RS e da Empresa Pública de Transporte e Circulação, requerendo a anulação de multas de trânsito fundadas no art. 230, XI do CTB, a qual foi julgada improcedente no primeiro grau. Insatisfeitos com a improcedência, os autores apelaram ao segundo grau de jurisdição não obtendo êxito. Decisão A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo porque entendeu que não se exige o emprego de equipamentos de registro de nível de ruído, decibelímetro ou sonômetro para a comprovação a prática de infração de trânsito do art. 230, XI, CTB. Fundamentos A constatação de ser […]

    O policial militar que efetua disparo de arma de fogo contra veículo, sem certificar-se de que o veículo é roubado, e sem que ofereça risco, e erra ao disparar contra o veículo que não era roubado, mas apenas possuía as mesmas características do carro efetivamente roubado, e, consequentemente, acerta o passageiro não observa o protocolo de atuação operacional e pratica o crime militar de lesão corporal

    Militares estaduais que, em serviço, durante a perseguição de veículo objeto de suposto roubo – veículo que possui as mesmas características de veículo informado pelo COPOM como objeto de roubo – e sem qualquer atitude concreta de ameaça ou de perigo provocado pelos ocupantes do veículo perseguido dispara em direção ao veículo, sem seguir os procedimentos corretos para o disparo de arma de fogo em perseguição policial, cerca de 15 (quinze) disparos e acerta um dos ocupantes do veículo, pratica o crime militar de lesão corporal de natureza grave, a título de dolo eventual (art. 209, § 1º, do CPM). TJM/MG. 2ªCâmara. Apelação. Processo eproc n. 0001222-12.2019.9.13.0003. Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos. Revisor: Desembargador James Ferreira Santos. j: 01/12/2022. p: 14/12/2022. Decisão: Unânime. 1. Síntese Fática Alfa, 3ºSgt PMMG, e Bravo, Cb PMMG, o primeiro comandante da viatura policial e o segundo motorista da viatura policial, receberam informações do COPOM (Centro de Operações Policiais Militares) que um veículo (Citröen C4 Pallas, cor prata) objeto de roubo estava em fuga com três ocupantes. Alfa e Bravo, durante o rastreamento do veículo pela via pública, visualizaram veículo que batia com a descrição informada pelo COPOM e iniciaram perseguição do veículo supostamente […]

    O que distingue os crimes previstos nos artigos 183 da Lei n. 9.472/1999 e 70 da Lei n. 4.117/1962 é a habitualidade

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que o traço diferenciador entre os crimes previstos nos artigos 183 da Lei n. 9.472/1999 e 70 da Lei n. 4.117/1962 é a habitualidade. E, para a configuração do primeiro exige-se a prática rotineira da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina. STJ. AgRg no REsp n. 1.748.368/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi j. 6/11/2018. Fato Determinado indivíduo desenvolveu clandestinamente serviços de telecomunicações, explorando, sem licença dos órgãos competentes, os serviços de comunicação multimídia (internet). Decisão A 5ª Turma negou provimento ao agravo destacando a jurisprudência do STJ no sentido de que para a configuração do crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1999 exige-se a habitualidade, a prática rotineira da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina, como ocorreu no caso dos autos. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que, o traço diferenciador entre os crimes previstos nos artigos 183 da Lei n. 9.472/1999 e 70 da Lei n. 4.117/1962 é a habitualidade. E, para a configuração do primeiro exige-se a prática rotineira (habitual) da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina, como ocorreu no caso dos autos. Lei n. […]

    Pratica o crime de contrabando o agente que importa irregularmente spray de pimenta ou outro produto controlado pelo Exército

    Pratica o crime de contrabando o agente que importa irregularmente spray de pimenta ou outro produto controlado pelo Exército. Não se aplica o princípio da insignificância para a conduta consistente na importação clandestina de 40 sprays de pimenta, tendo em vista a periculosidade social e a reprovabilidade do comportamento do réu, sobretudo quando demonstrada a finalidade comercial da mercadoria apreendida. STJ. AgRg no REsp n. 1.839.275/SC, 6ª Turma,  Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 13/3/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi preso portando 40 (quarenta) sprays de pimenta, objeto que figura no rol dos produtos controlados pelo Exército. Decisão A 6ª Turma entendeu que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de contrabando, especialmente porque demonstrado que os produtos tinham destinação comercial. Fundamentos A conduta de importar 40 (quarenta) frascos sprays de pimenta subsome-se ao tipo penal do art. 334-A, §1º, I, do Código Penal. Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) 1oIncorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei […]

    Pratica o crime militar por extensão de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o policial militar que, de folga, e em trajes civis, é flagrado com arma de fogo, omite que está com a autorização de porte suspensa e se vale de sua condição de policial militar

    O policial militar que tem o porte de arma suspenso pela Administração Militar e ao ser abordado pela Polícia Militar na rua se identifica como militar, no intuito de legitimar o porte, omitindo a suspensão, ainda que esteja de folga, em trajes civis e com arma particular, pratica o crime militar por extensão/extravagante de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois valer-se de sua condição de policial militar para praticar o crime viola a ordem administrativa militar (Art. 9º, II, “e”, do CPM). STJ. AgRg no RHC n. 174.243/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 4/3/2024. Fato Um policial militar estava com a autorização de porte de arma suspensa pela Administração Militar e ao ser abordado na rua, de folga e em trajes civis, com a arma, identificou-se como policial militar, no intuito de legitimar o porte. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu que como o militar se valeu da condição de militar no momento da prática delitiva para legitimar o porte de arma, o crime é militar porque viola a ordem administrativa militar. Fundamentos Para a definição da competência da justiça militar, faz-se necessária a observância do critério subjetivo, considerando militar em atividade […]

    Pratica o crime de lesão corporal o policial militar que, em perseguição a veículo, efetua disparo de arma de fogo, vindo a atingir o condutor

    Evidenciado que o acusado, em desconformidade com os ensinamentos técnicos desferiu três disparos de arma de fogo contra o automóvel, sem que houvesse qualquer agressão a justificar a utilização do armamento, além de ter atirado conscientemente para tentar parar o motorista, resta patente o dolo eventual em sua conduta, pois assumiu o risco de produção do resultado. Pratica o crime de lesão corporal o policial militar que, em perseguição a veículo, efetua disparo de arma de fogo, vindo a atingir o condutor TJM/RS, APL n. 0070270-33.2019.9.21.0004/RS, Pleno, Rel. Des. Rodrigo Mohr Picon, j. 27/09/2021. Decisão unânime. Fato Dois policiais militares, em atividade e no exercício de suas funções, perseguiam indivíduo em fuga em veículo, quando, em dado momento, um deles, efetuou disparos contra o veículo que atingiram a parte traseira, o que levou estilhaços do vidro a atingir o olho direito do perseguido e causou perfuração do globo ocular com perda de substância e incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Decisão O Pleno do Tribunal decidiu que o policial assumiu o risco de produzir o resultado lesão corporal porque atirou conscientemente para tentar parar o motorista sem que houvesse qualquer agressão a justificar a utilização do […]

    Não configura crime de dano os disparos de arma de fogo realizados contra veículo em fuga

    Não comete o crime de dano simples, previsto no art. 259 do CPM, militar que em serviço, durante perseguição policial e com o fim de cessar a fuga motorizada de civil, de modo necessário e progressivo, efetua disparos de arma de fogo em direção ao veículo da vítima. TJM/RS, APL n. 1000035-07.2017.9.21.0000, Rel. Des. Maria Emilia Moura da Silva, j. 15/03/2017. Fato Dois policiais militares perseguiam um veículo e efetuaram quatro disparos de arma de fogo contra civil quando este fugia a pé, após abandonar o veículo, tendo nas mesmas circunstâncias de tempo e local, efetuado quatorze disparos de arma de fogo em direção ao veículo da vítima, o que atingiu os pneus e a lataria. Decisão A Corte entendeu que os militares agiram no estrito cumprimento do dever legal, sem excessos e totalmente proporcional ao fim que o militar almejava e não ultrapassaram os limites da adequação e da necessidade. Fundamentos Relativamente ao fundamento de ter o militar agido em estrito cumprimento do dever legal, causa excludente da tipicidade de que trata o artigo 42, do CPM, cumpre ponderar que a perfeita configuração desta causa justificante exige a observação do fato à luz dos dois pressupostos que o caracterizam: […]

    É constitucional o estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres para realização de teste físico

    Se, na prova de esforço físico, considerasse absolutamente iguais homens e mulheres, criaria para estas um impacto desproporcional porque os homens possuem maiores condições de resistência física do que as mulheres e inexiste em qualquer competição que envolva resistência física, disputa entre homens e mulheres, pois cada um desses grupos compete entre si. STF. MS 29963, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 06/09/2011. Fato Um candidato ao cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte, reprovado no teste de aptidão física do concurso do Ministério Público da União, impetrou mandado de segurança em face de ato do Procurador-Geral da República que o eliminou do concurso, sob alegação de que o edital violou o princípio da isonomia, ao estabelecer regras distintas para homens e mulheres, para a realização do teste físico. Decisão A 2ª Turma entendeu que não fere o princípio constitucional da isonomia o estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres para realização do teste físico no edital do certame público. Fundamentos Se, na prova de esforço físico, considerasse absolutamente iguais homens e mulheres, criaria para estas um impacto desproporcional. Sabe-se que os homens possuem maiores condições de resistência física do que as mulheres, o que se prova pela mera […]

    Não há descumprimento da Súmula Vinculante 11 quando a excepcionalidade do uso de algemas é fundamentada com dados concretos

    Não há descumprimento da Súmula Vinculante 11 quando a excepcionalidade do uso de algemas é fundamentada com dados concretos consistentes no fato do acusado integrar milícia, possuir maus antecedentes, estar custodiado em Penitenciária Federal de Segurança Máxima em virtude do perigo que se entendia exatamente não só da sua fuga, mas da possibilidade de resgate, além do fato de existir documento do DEPEN que justificam o uso de algemas na escolta do preso, e do temor imposto a quem não o obedecia. STF. Rcl 32970 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 17/12/2019. Maioria. Vencido o Ministro Marco Aurélio. STF, Rcl 32970, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Decisão Monocrática, j. 05/02/2019. Fato Cuida-se de Reclamação interposta no STF proposta em face de acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no AgRg no Recurso Especial 1.725.089/RJ. Na inicial, o reclamante alega, em síntese, que o Juízo do Tribunal do Júri teria mantido o denunciado algemado durante o julgamento em plenário em ofensa ao disposto na Súmula Vinculante n. 11. Decisão Monocrática O Ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à reclamação porque entendeu que a decisão estava devidamente fundamentada e de acordo com a jurisprudência do STF. […]

    É lícita a busca pessoal e veicular após a constatação, durante abordagem de trânsito, que a agente possuía mais de 60 passagens pela polícia

    A constatação, durante abordagem de trânsito, de que a agente possuía mais de 60 passagens pela polícia configura justa causa para a realização de busca pessoal e domiciliar, pois evidencia a fundada suspeita quanto à prática de ilícitos criminais. STJ, AgRg no RHC n. 194.681/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1/7/2024. Fato Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento rodoviário de rotina quando pararam o veículo da ré e constataram que ela possuía mais de 60 passagens pela polícia, o que levantou suspeitas e motivou a busca pessoal e veicular sendo encontrada a quantidade de 36 gramas de maconha e 173 comprimidos de ecstasy. Decisão A 5ª Turma entendeu pela legalidade da busca pessoal e veicular ante a presença de fundada suspeita a partir da constatação de que a condutora do veículo possuía mais de 60 passagens pela polícia. Fundamentos Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal – CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal. 1oProceder-se-á à […]

    Há fundada suspeita para realização de busca pessoal e veicular quando o agente apresenta respostas vagas e imprecisas em abordagem policial, associado ao nervosismo

    Há fundada suspeita para realização de busca pessoal e veicular quando o agente apresenta respostas vagas e imprecisas para responder perguntas simples em abordagem policial, associado ao nervosismo. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. STJ. AgRg no HC 789491 / PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 24/04/2023. Fato Agentes policiais em patrulhamento pela região avistaram veículo durante a abordagem de rotina na saída da escola, tendo o condutor demostrado nervosismo, fato que despertou a atenção da equipe. A equipe policial perguntou onde o suspeito morava e este não quis dizer, tendo, posteriormente, informado um endereço qualquer. Novamente questionado sobre o endereço, já que no sistema policial constava outro endereço, o suspeito novamente demostrou nervosismo elevado, afirmando que na sua residência havia somente droga para o seu consumo pessoal. Diante das fundadas suspeitas, os policiais se dirigiram ao endereço do abordado e ao se aproximar da residência, abordaram um indivíduo saindo do portão, que tentou se evadir mediante a presença da equipe policial, sendo identificado como “D”. Foram realizadas buscas no cômodo de […]

    Não é atípica a conduta de possuir, deter, fabricar ou empregar granada química com potencial lesivo de causar queimaduras graves, perda de membros, além de iniciar princípio de incêndio em material inflamável

    A conduta de possuir, deter, fabricar ou empregar granada química com potencial lesivo de causar queimaduras graves, perda de membros, além de iniciar princípio de incêndio em material inflamável, configura o crime previsto no art. 16, §1º, III, da Lei n. 10.826/2003. STJ. AgRg no HC n. 719.234/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 28/8/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo possuía granadas que submetidas a perícia constatou-se nos testes de eficácia que caso acionadas de posse ou em contato direto com pessoas causariam queimaduras graves, perda parcial de membros e poderiam iniciar princípio de incêndios em materiais inflamáveis e fácil combustão, aliado ao desconforto propiciado pelos Agentes Químicos Lacrimogêneo (CS) e Irritante (OC). Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática do Relator Ministro Messod Azulay Neto no sentido de que o acolhimento da pretensão defensiva demandaria reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. Fundamentos O tipo penal em análise (art. 16, §1º, III da Lei n. 10.826/2003 ) criminaliza a conduta de quem “possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. LEI N. 10.826/2003 Art. 16. […]

    Estando adequada e suficientemente motivada a decisão que indeferiu o pedido de retirada das algemas do réu na Sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, não há que se falar em nulidade do ato

    Não viola a Súmula Vinculante 11 e a norma Processual Penal penal (art. 474, § 3º, do CPP), a decisão que motivou adequada e suficientemente a necessidade de manutenção do condenado algemado durante a Sessão de julgamento no Tribunal do Júri, inexistindo, portanto, nulidade do ato. STJ. REsp 1725089, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 26/11/2018. Decisão Monocrática. STJ. AgRg no REsp n. 1.725.089/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2018. Decisão unânime. OBS¹.: O acórdão proferido no AgRg no REsp n. 1.725.089/RJ foi objeto de Reclamação no STF (Rcl 32970), tendo, inicialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, negado seguimento à reclamação. Da decisão houve agravo regimental (Rcl 32970 AgR),  tendo a Turma negado provimento ao agravo fundamentando que tanto a decisão da Juízo do Tribunal do Júri  quanto o acórdão do TJRJ fundamentaram a excepcionalidade da medida em dados concretos consistentes no fato do acusado integrar milícia, possuir maus antecedentes, estar custodiado em Penitenciária Federal de Segurança Máxima em virtude do perigo que se entendia exatamente não só da sua fuga, mas da possibilidade de resgate, além do fato de existir documento do DEPEN justificando o uso de algemas na escolta do preso, […]

    Não é ilegal o ingresso de policiais na residência quando o agente visualiza a viatura e corre para dentro da casa. Obs.: não analisou o mérito

    Não é ilegal o ingresso de policiais na residência quando o agente visualiza a viatura e corre para dentro da casa, pois essa situação caracteriza justa causa para o ingresso que não exige a certeza da ocorrência do delito, mas apenas fundadas razoes a respeito. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como ocorreu na hipótese. STF. HC 169788, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, j. 04/03/2024. Fato Durante patrulhamento, policiais militares avistaram o suspeito em frente a uma residência, tendo, em atitude suspeita, efetuado fuga para dentro da casa ao avistar a viatura, o que motivou que os militares ingressassem no domicílio tendo encontrado 247.9 gramas de maconha no quarto. Decisão Houve impugnação de decisão monocrática de Ministro do STJ via HC no Supremo Tribunal Federal, sendo necessária, como regra, o exaurimento da instância da instância recorrida, razão pela qual, face à inexistência de teratologia, […]