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    É ilícita a busca pessoal motivada pelo suspeito ser conhecido no meio policial por envolvimento em tráfico de drogas, estar em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes e manter as mãos fechadas como quem tenta esconder algo

    É ilícita a busca pessoal motivada pelo suspeito ser conhecido no meio policial por envolvimento em tráfico de drogas, estar em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes e manter as mãos fechadas como quem tenta esconder algo. As “impressões subjetivas” dos policiais sem dados objetivos não configuram a fundada suspeita necessária para a busca pessoal, sendo nulas as provas decorrentes da busca pessoal realizada por esse fundamento. STJ, HC n. 801.048/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em […]

    O bar comercial, mesmo quando anexo à residência, não goza da proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar por ser aberto ao público

    O bar comercial, mesmo quando anexo à residência, não goza da proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar por ser aberto ao público. A existência de denúncia anônima indicando ser o bar um ponto de tráfico e a existência de arma no local configura a justa causa necessária para a entrada. STJ, HC 959849, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 18/11/2024. Decisão monocrática. OBS.: A parte interna do bar goza da proteção da inviolabilidade domiciliar. Nos locais de trabalho, seja público ou privado, pois a lei não distingue, o espaço fechado ao público é considerado “casa” e possui proteção constitucional. Dessa forma, considera-se “casa” a parte interna de um barzinho ou restaurante (dentro do balcão); o consultório médico na área que o médico atende (a sala de espera é aberta ao público); o escritório de advocacia; o gabinete de um juiz, promotor, delegado ou comandante; a parte interna dos cartórios judiciais e extrajudiciais; cozinhas de bares, restaurantes e hotéis, quando não houver o direito de visitar, o que decorre de previsão em lei; as lavanderias e quaisquer espaços fechados ao público em que as pessoas exerçam profissão ou atividade; o local onde as garotas de programa atendem seus clientes em uma casa da […]

    A autorização escrita da irmã do acusado, que é proprietária do imóvel, para a realização de busca domiciliar, legitima o ingresso dos policiais na residência

    Há fundadas razões para o ingresso domiciliar quando consubstanciadas em informações e diligência prévias (campana e atitude típica de tráfico de drogas). Não há que se falar em invasão de domicílio, porquanto a irmã do acusado, que é proprietária do imóvel, concede autorização assinada por ela e por uma testemunha para o ingresso dos policiais na residência. STJ, AgRg no HC n. 850.604/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024. Decisão unânime. Fatos Policiais militares receberam informações de que o acusado estaria traficando drogas em frente à residência de sua irmã. Em diligencia, realizaram campana e visualizaram o acusado em atitude típica de tráfico de drogas. Realizada a abordagem, localizaram consigo pedras de crack in natura e a quantia de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) em dinheiro. Em seguida, com autorização assinada pela proprietária do imóvel (irmã do acusado) e uma testemunha, realizaram busca domiciliar, encontrando mais drogas no local  (cocaína, maconha e crack). O acusado foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Decisão O STJ considerou válida a atuação policial, negando provimento ao recurso e mantendo a condenação. Fundamentos Legalidade do ingresso domiciliar e […]

    A autorização escrita para busca domiciliar legitima o ingresso dos policiais na residência

    A alegação de coação por parte dos policiais para autorizar o ingresso na residência somado ao fato de não haver registro audiovisual ou autorização escrita, invalida a busca domiciliar, uma vez que o consentimento para o ingresso domiciliar deve ser documentalmente comprovado. STJ, AgRg no HC n. 913.678/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024. Decisão unânime. OBS.: Acerca da ilegalidade do consentimento na busca domiciliar, já decidiu o STJ: A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. (STJ. HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021. Decisão unânime). OBS.: Em decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes conheceu do recurso extraordinário interposto contra este acórdão para conceder parcial provimento e anular o acórdão do STJ tão somente na parte em que entendeu pela necessidade de documentação e registro audiovisual das diligências policiais, determinando a implementação de medidas aos órgãos de segurança pública de todas as unidades da federação (itens 7.1, 7.2, 8, 12 e 13 da […]

    A autorização escrita para busca domiciliar legitima o ingresso dos policiais na residência

    O STJ entendeu que a autorização concedida pelo acusado, em documento escrito, evidenciou sua anuência à entrada dos policiais na residência. Essa circunstância foi determinante para afastar a alegação de nulidade da busca domiciliar. STJ, AgRg no HC n. 927.370/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024. Decisão unânime. Fatos Os policiais receberam denúncias de que o acusado, V. F. da S., estaria envolvido na prática de tráfico de drogas. Em diligências preliminares, os agentes abordaram o acusado em via pública e, com base nas circunstâncias observadas, decidiram realizar uma busca em sua residência. Antes de ingressar no domicílio, os policiais obtiveram uma autorização escrita do acusado, que permitiu formalmente a entrada na casa. Durante a busca, foram apreendidos itens relacionados à prática delitiva denunciada. O acusado alegou posteriormente que a assinatura da autorização teria sido obtida após o ingresso dos policiais na residência, sob custódia do Estado. Contudo, essa alegação não foi comprovada de forma objetiva nos autos e demandaria análise fático-probatória, o que é incabível em habeas corpus. Decisão O STJ negou provimento ao recurso e manteve a validade da autorização escrita para busca domiciliar, concluindo que não houve ilegalidade evidente na atuação policial. Fundamentos Validade […]

    Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusado foragido que tem advogado constituído nos autos, cuja prisão só é comunicada ao tempo do julgamento do recurso de apelação

    Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusando foragido que tem advogado constituído nos autos, cuja prisão só é comunicada ao tempo do julgamento do recurso de apelação. A valoração da circunstância judicial da culpabilidade como intensa, para fins do art. 59 do CP, é precária e ofende o sistema da persuasão racional. Não pode ser valorada negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime, para fins do art. 59 do CP, com fundamento no desejo do réu de adquirir bens que a sua capacidade financeira não permitia porque é inerente ao tipo. As circunstâncias do crime não podem ser consideradas negativas na fixação da pena-base em razão do sentimento de impunidade e o ardil adotado na execução do crime, que não tornam mais reprovável a conduta. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente antecedentes, conduta social ou personalidade do agente. STJ. HC n. 443.678/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 21/3/2019. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado a pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime prisional […]

    Os guardas municipais, no exercício de suas atribuições legais e no limite delas, podem dar ordens que, se não cumpridas, podem dar ensejo ao crime de resistência por parte do agente que as descumpriu

    Os guardas municipais, no exercício de suas atribuições legais e no limite delas, podem dar ordens que, se não cumpridas, podem dar ensejo ao crime de resistência por parte do agente que as descumpriu. Constatada a legalidade do exercício do policiamento preventivo pelos guardas municipais e a legalidade da ordem de parada, não há que se falar em absolvição do acusado. STJ. HC n. 712.710/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, J. 15/2/2022. Decisão unânime. OBS.: Em 2022, a 3ª Seção do STJ pacificou o tema (Tema 1060) no   julgamento do Resp n. 1.859.933/SC, firmando o entendimento de que a desobediência à ordem legal de parada emanada por policiais em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do CP. Fato Durante patrulhamento de rotina, os guardas municipais visualizaram o réu e um outro indivíduo na posse do que lhes pareceu ser uma arma de fogo e uma sacola com objeto branco, fato que deu ensejo ao sinal de parada, evidentemente, com intuito de colaborar com a proteção da população local. O acusado desobedeceu à ordem de parada. Ao ser alcançado pelos guardas constatou-se o estado de embriaguez do […]

    A polícia federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União

    A polícia federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União. Não há ilegalidade na condução da investigação pela polícia federal por crimes de competência estadual quando desconhecidas a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações. STJ. RHC n. 50.011/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014. Decisão unânime. OBS.: Posteriormente, em 2023, o STJ entendeu que uma vez declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à polícia federal prosseguir nas investigações. STJ, HC n. 772.142/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023. Fatos Numa investigação em que se apurava a prática de crimes de desvios de verbas públicas federais, descobriu-se a prática dos crimes de associação criminosa e concussão, o que levou a instauração de um novo inquérito policial, pela polícia federal,  para apurar esses crimes, pois inicialmente não se sabia a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações. A investigação revelou a existência de uma associação criminosa entre os denunciados, que utilizavam suas posições para extorquir empresários com contratos públicos no município em troca de manter ou facilitar contratos públicos […]

    Admite-se a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial  por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos

    O STJ decidiu que o cânhamo industrial (Hemp), variedade de Cannabis com teor de THC inferior a 0,3%, não é considerado droga pela Lei 11.343/2006. A Corte autorizou, sob regulamentação a ser editada pela ANVISA e União, a importação de sementes, cultivo e comercialização para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Também foi reconhecida a inércia regulamentar que prejudica o direito à saúde. Resumidamente, o STJ decidiu: (I) não pode ser considerado proscrito o cânhamo industrial (Hemp), variedade da Cannabis com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0, 3%, porquanto inapto à produção de drogas, assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência; (II) compete ao Estado brasileiro estabelecer a política pública atinente ao manejo e ao controle de todas as variedades da Cannabis, inclusive o cânhamo industrial (Hemp), não havendo, atualmente, previsão legal e regulamentar que autorize seu emprego para fins industriais distintos dos medicinais e/ou farmacêuticos, circunstância que impede a atuação do Poder Judiciário; (III) as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Portaria SVS/MS n. 344/1998 e RDC n. 327/2019) proibindo a importação de sementes e o manejo doméstico da planta devem ser interpretadas de acordo com as disposições da Lei n. 11.343/2006, não alcançando, […]

    À luz dos princípios da legalidade e da intervenção mínima, não cabe ao Direito Penal reprimir condutas sem a rigorosa adequação típico-normativa, como o cultivo de cannabis para extração de óleo com fins medicinais porque não se destina à produção de substância entorpecente

    O afastamento da intervenção penal configura meramente o reconhecimento de que a extração do óleo da cannabis sativa, mediante cultivo artesanal e lastreado em prescrição médica, não atenta contra o bem jurídico saúde pública, o que não conflita, de forma alguma, com a possibilidade de fiscalização ou de regulamentação administrativa pelas autoridades sanitárias competentes. Comprovado nos autos que o interessado obteve autorização da Anvisa para importação do medicamento canábico, e juntada documentação médica que demonstra a necessidade do uso do óleo extraído da Cannabis para o tratamento do quadro depressivo, deve ser concedido o salvo-conduto. STJ, AgRg no RHC n. 153.768/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo foi diagnosticado com depressão recorrente há mais de 11 anos e não obteve melhora com medicamentos convencionais. Ao iniciar tratamento com óleo de Cannabis artesanal, apresentou significativa melhora clínica. Apesar de possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento, o custo elevado inviabilizou sua continuidade, levando-o a cultivar a planta para extrair o óleo em sua residência. Desse modo, impetrou habeas corpus para plantio e cultivo de dez exemplares de cannabis sativa para a extração do óleo medicinal. O salvo-conduto foi inicialmente concedido pelo juízo […]

    É lícita a busca veicular, quando realizada após a observação de comportamentos ilícitos no trânsito e baseada em indícios objetivos da suspeita de tráfico de drogas

    É lícita a busca veicular, quando realizada após a observação de comportamentos ilícitos no trânsito e baseada em indícios objetivos da suspeita de tráfico de drogas. O suspeito conduzia pessoa em cima do veículo o que motivou a abordagem policial devido a, momento em que a equipe policial realizou busca pessoal no suspeito quando encontrou 52g de cocaína e 4,6g de maconha. STJ, AREsp n. 2.645.475/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Fatos Durante patrulhamento de rotina, policiais abordaram o acusado em veículo automotor por suposta infração de trânsito, haja vista que havia uma pessoa em cima do carro. Na abordagem, o acusado confessou que tinha passagem por tráfico de entorpecentes.  Durante a revista pessoal, foram encontradas porções drogas em uma pochete. Posteriormente, no momento em que os policiais realizariam a busca veicular, o acusado fugiu para uma área de mata e foi localizado escondido em uma residência. A operação resultou na apreensão de e 53 (cinquenta e três) porções de cocaína, pesando aproximadamente 37,6g (trinta e sete gramas e seis decigramas), 23 (vinte e três) porções de cocaína, em invólucros plásticos, pesando aproximadamente 15,7g (quinze gramas e sete decigramas), e 2 (duas) porções de […]

    É cabível a concessão de salvo-conduto para  o cultivo doméstico de plantas de Cannabis sativa com a finalidade de extração de óleo para tratamento medicinal,  independente da regulamentação da ANVISA

    O cultivo doméstico de plantas de Cannabis sativa com a finalidade de extração de óleo para tratamento medicinal, não se trata de conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA. O Direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal pode justificar a intervenção do Judiciário penal para garantir o tratamento médico necessário, mesmo sem regulamentação específica. Dada a ausência de regulamentação clara da ANVISA, o Judiciário deve atuar para garantir o tratamento. O conflito de competência entre a ANVISA e o Ministério da Saúde sobre a regulamentação não pode resultar em prejuízo aos pacientes, sendo o salvo-conduto uma forma de garantir esse direito​. STJ, HC n. 802.866/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/9/2023. Sobre o cultivo doméstico de da cannabis sativa para fins medicinais, o STJ já decidiu que: O plantio e a aquisição das sementes da cannabis sativa para fins medicinais não configuram conduta criminosa, independentemente,  da regulamentação da ANVISA. No caso, o casal fazia uso medicinal do óleo extraído da planta Cannabis sativa para tratamento de epilepsia idiopática. Os fatos não podem ser objeto da sanção penal, porque se tratam do exercício de um direito fundamental garantido na Constituição da República. STJ. AgRg no HC n. 783.717/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/9/2023. Votaram vencidos os Srs. Ministros […]

    É cabível a concessão de salvo-conduto para o cultivo domiciliar de Cannabis sativa pelo interessado, para fins medicinais, impedindo-se qualquer medida de natureza penal

    É cabível a concessão de salvo-conduto para o cultivo domiciliar de Cannabis sativa pelo interessado, para fins medicinais, a paciente com i autorização de importação fornecida pela ANVISA, além de laudo e relatório médicos atestando as patologias, subscritos por profissionais médicos, indicando a Cannabis Sativa para tratamento de suas patologias, impedindo-se qualquer medida de natureza penal. STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 157.190/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/2/2023. Decisão unânime. Sobre o cultivo doméstico de da cannabis sativa para fins medicinais, o STJ já decidiu que: O plantio e a aquisição das sementes da cannabis sativa para fins medicinais não configuram conduta criminosa, independentemente,  da regulamentação da ANVISA. No caso, o casal fazia uso medicinal do óleo extraído da planta Cannabis sativa para tratamento de epilepsia idiopática. Os fatos não podem ser objeto da sanção penal, porque se tratam do exercício de um direito fundamental garantido na Constituição da República. STJ. AgRg no HC n. 783.717/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/9/2023. Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto (Relator) e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Para concessão de salvo-conduto para o cultivo doméstico de plantas de Cannabis sativa com a finalidade medicinal, é imprescindível que o interessado demonstre a imprescindibilidade da substância no tratamento. No […]

    Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem

    Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem. Não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, porquanto o art. 301 do CPP dispõe que ‘qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito’. STJ, AgRg no REsp n. 2.108.571/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de […]

    Para concessão de salvo-conduto para o cultivo doméstico de plantas de Cannabis sativa com a finalidade medicinal, é indispensável que o interessado demonstre a imprescindibilidade da substância no tratamento

    Para concessão de salvo-conduto para o cultivo doméstico de plantas de Cannabis sativa com a finalidade medicinal, é indispensável que o interessado demonstre a imprescindibilidade da substância no tratamento. No caso, o interessado não possui relatório médico que contenha expressamente indicação clínica, com CID, de uso do extrato caseiro da Cannabis, a quantidade de plantas necessárias ao tratamento médico do paciente, a ineficácia do tratamento com medicações autorizadas pela Anvisa e tampouco a melhora em seu quadro. STJ, AgRg no HC n. 754877/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/2/2023. Decisão unânime. Sobre o cultivo doméstico da cannabis sativa para fins medicinais, o STJ já decidiu que: O plantio e a aquisição das sementes da cannabis sativa para fins medicinais não configuram conduta criminosa, independentemente,  da regulamentação da ANVISA. No caso, o casal fazia uso medicinal do óleo extraído da planta Cannabis sativa para tratamento de epilepsia idiopática. Os fatos não podem ser objeto da sanção penal, porque se tratam do exercício de um direito fundamental garantido na Constituição da República. STJ. AgRg no HC n. 783.717/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 13/9/2023. Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto (Relator) e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). É cabível a concessão de salvo-conduto para […]

    As provas obtidas por meio de prints de conversas no WhatsApp não representam violação da cadeia de custódia, considerando que foram feitas por um familiar da vítima, diretamente no aplicativo e sem qualquer manipulação indevida.

    As provas obtidas por meio de prints de conversas no WhatsApp não representam violação da cadeia de custódia, considerando que foram feitas por um familiar da vítima, diretamente no aplicativo e sem qualquer manipulação indevida. Na ausência de manipulação de provas e diante da confirmação das mensagens por ambas as partes, a validade das provas é mantida, inexistindo flagrante ilegalidade que justifique a anulação da condenação. STJ, Edcl no HC Ag 945157, 5ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 05/11/2024. Decisão unânime. Fatos Um indivíduo foi condenado à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes do artigo 217-A, caput, do Código Penal e artigo 241-B c/c artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (estupro de vulnerável e possuir e armazenar conteúdo pornográfico infanto juvenil) A defesa do acusado alegou a ilicitude das provas, que consistem em capturas de tela (prints) de mensagens do WhatsApp obtidas sem autorização judicial. Esses prints, feitos por um familiar da vítima, sustentou a condenação, mas a defesa argumentou que esses elementos deveriam ser considerados ilegais. Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação negando provimento ao agravo regimental. A decisão considerou que não havia flagrante ilegalidade que justificasse […]

    É ilegal a busca domiciliar quando a diligência que motivou a busca pessoal, e depois domiciliar, se apoiou em denúncia anônima, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial

    É ilegal a busca domiciliar quando a diligência que motivou a busca pessoal, e depois domiciliar, se apoiou em denúncia anônima, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. No caso em tela, o acusado foi surpreendido com 150g (cento e cinquenta gramas) de maconha; 36g (trinta e seis gramas) de crack e 3 (três) pinos de cocaína, com peso indeterminado. A denúncia narra que, após a revista pessoal, os policiais avistaram, através de uma fresta na porta da residência do agravado, mais entorpecentes em cima de uma mesa, razão pela qual foi realizada revista no imóvel. A apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio. STJ, AgRg no HC n. 755.614/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023. Decisão unânime. Fatos Em razão de denúncias anônimas que indicavam o comércio ilegal de entorpecentes na casa do acusado “R”, policiais militares abordaram um veículo estacionado fora da residência do acusado, no qual ele e dois outros denunciados (“C” e “T”) estavam presentes. Durante uma revista, “R” foi encontrado portando uma arma de fogo calibre .38 sem […]

    O forte cheiro de maconha sentido pelos Policiais Rodoviários Federais durante abordagem legitima a busca veicular, pois constitui a fundada suspeita necessária para a medida

    O forte cheiro de maconha sentido pelos Policiais Rodoviários Federais durante abordagem legitima a busca veicular porque constitui a fundada suspeita necessária para a medida. As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte válido para a diligência policial. Constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não há falar em nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente por ausência de mandado judicial. STJ, HC 916185, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/05/2024. Decisão monocrática. Fatos No dia 11 de dezembro de 2022, por volta das 7 horas e 30 minutos, Policiais Rodoviários Federais– Posto da PRF Sul, localizado na Rodovia BR 116, KM 429, na altura do Povoado de Três Riachos,  procederam à abordagem de fiscalização ao veículo caminhão MERCEDEZ BENZ LS 1935,  cor branca, Ano/Modelo 1991/1991 e parte de veículo carroceria, cor prata, ano/modelo 1996, , que passava pelo local conduzido pelo suspeito 1  e tendo ao seu lado o suspeito 2 ao que foi constatado um forte cheiro de maconha, ensejando a imediata busca veicular. Decisão O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do habeas corpus. Fundamentos Se a busca veicular é motivada por justa […]

    É legítima a ação policial diante da evasão do suspeito, que porta sacola, ao avistar a polícia, porque essa conduta constitui a “fundada suspeita” necessária para a busca pessoal sem mandado prévio.

    A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, §2º do Código de Processo Penal, a justificar a busca pessoal em via pública. O STJ considerou legal a busca pessoal realizada pela fuga a partir de denúncia anônima de que o acusado estava em via pública portando sacola em situação de comércio ilícito de entorpecentes. STJ, HC n. 889.618/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024. Decisão unânime. A busca pessoal na jurisprudência do STF: 1) A intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial (STF, ARE: 1533862 RS); 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento […]

    Não é possível reconhecer a nulidade do interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos

    Não é possível reconhecer a nulidade em razão da ausência de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos. O réu não pode se beneficiar de sua própria torpeza, alegando a sua condição de foragido para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria um desrespeito às determinações judiciais. STJ. AgRg no HC n. 811.017/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19/6/2023. Decisão unânime. OBS.: O STF, no julgamento do STF, HC 229714, manteve este acórdão do STJ. Sobre o tema, o STJ tem diversos precedentes no mesmo sentido:  A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos (STJ – AgRg no HC: 744396 SP 2022/0157127-6, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 23/08/2022). Inexiste nulidade do processo nos casos em que não é realizado o interrogatório de réu foragido que, contudo, possui advogado constituído nos autos, circunstância que permite o prosseguimento da ação penal (STJ. AgRg no RHC n. 122.861/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 20/10/2020); Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório do acusando foragido que […]