A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio
Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina, dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares de que o acusado vendia entorpecentes e portava arma de fogo na sua residência e, com isso, ingressaram na residência. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. STJ, REsp, n. 1871856/SE, Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020. Fato Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares, os quais informaram que o acusado vendia entorpecentes em sua residência e portava arma de fogo. No local indicado, o agente foi preso em flagrante após a polícia adentrar no imóvel e encontrar significativa quantidade de drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ilícitas as provas obtidas por meio de violação de domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo. Contudo, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, no momento da invasão, dentro […]
Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio
Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio. O fato de policiais receberem denúncia anônima de que a residência do acusado era local de venda de drogas, e que havia pessoas armadas, sendo essa informação confirmada por vizinho não constitui fundadas razões para o ingresso no domicílio. STJ, HC n. 609.982/RS relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. Fato Durante a semana policiais receberam informações de que a residência do acusado era local de venda de drogas e que havia pessoas armadas. Essa informação foi confirmada por uma vizinha no dia da apreensão e, em razão disso, os militares entraram na casa. Na referida residência, os militares visualizaram quatro pessoas no interior da casa e uma delas – o agente – ao ver a guarnição, foi para o quarto e jogou o revólver pela janela. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícitas as provas obtidas mediante violação de domicílio, pois a ação não houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. São exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente. 2. […]
A fuga do agente, em seu veículo, para a garagem do condomínio em que mora, após receber ordem de parada dos policiais, não autoriza o ingresso em domicílio
A fuga do agente, em seu veículo, para a garagem do condomínio em que mora, após receber ordem de parada dos policiais, não autoriza o ingresso em domicílio. O agente, diante da sinalização dos policiais militares, fugiu em alta velocidade em seu veículo até ingressar na garagem e se abrigar no interior de sua residência. Os policiais ingressaram no domicílio do agente, sem prévia autorização judicial. Esse contexto não autoriza o ingresso da polícia na residência por inexistir fundadas razões. STJ, HC n 415.332/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 21/8/2018. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga […]
O fato de encontrar droga com o abordado na rua não autoriza o ingresso em seu domicílio
A abordagem do agente, em local conhecido como ponto de tráfico, ainda que com ele encontre drogas, não autoriza o ingresso na residência. Militares receberam uma denúncia de que um indivíduo traficava drogas em frente a um bar e se dirigiram ao local. Um agente estava no referido bar no momento que foi abordado pelos militares e com ele foi encontrado um pino de cocaína. Em razão disso, os policiais se deslocaram até a residência do abordado e encontraram mais drogas no local. O fato de ter sido encontrada droga com o agente na rua não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, HC n 611.918/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado e 7/12/2020, DJe de 11/12/2020 Fato Militares ao receberem uma denúncia informando que um indivíduo estaria traficando drogas em frente a um bar dirigiram-se ao local. O agente estava no referido bar quando foi abordado pelos militares, que o levaram para fora do estabelecimento e realizaram uma busca pessoal, momento em que foi encontrado em sua mão um pino de cocaína e R$ 20,00 em dinheiro e, nos bolsos da sua bermuda, a quantia de R$ 9,00. Ato contínuo os militares foram até a residência do agente localizada […]
Não justifica o ingresso da polícia na residência na hipótese em que o agente se encontra na porta de sua casa e adentra às pressas ao visualizar a viatura policial na rua
Não justifica o ingresso da polícia na residência na hipótese em que o agente se encontra na porta de sua casa e adentra às pressas ao visualizar a viatura policial na rua. Essa situação não caracteriza fundadas razões de flagrante delito para legitimar o ingresso na residência, razão pela qual as provas produzidas são ilícitas. STJ, HC n. 609072/SP, relator Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE […]
Abordagem em quintal da residência não legitima ingresso forçado, ainda que um dos abordados empreenda fuga para dentro da residência e com o outro agente sejam encontradas drogas
Abordagem em quintal da residência não legitima ingresso forçado, ainda que um dos abordados empreenda fuga para dentro da residência e com o outro agente sejam encontradas drogas. STJ, HC n. 586.474/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 27/8/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); Fato No quintal da casa dos agentes, policiais realizaram a abordagem em um dos acusados enquanto o outro empreendeu fuga para os fundos da casa. Com o […]
Perseguição a veículo em fuga não autoriza ingresso policial em domicílio
Policiais, ao darem ordem de parada para o motorista de um veículo e sendo esta desobedecida, ingressaram em um condomínio de apartamentos seguindo o referido veículo. Após realizarem a abordagem no agente, foram até a sua residência e encontraram entorpecentes no local. Como a ação não foi pautada em fundadas razões, o ingresso na residência foi considerado ilegal. STJ, AgRg no HC 561.360/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020. Fato Policiais militares avistaram um veículo ocupado pelo agente e seu irmão, deu a ordem de parada, mas o motorista não a obedeceu, fugiu e ingressou em um condomínio de apartamentos. Com isso, os policiais ingressaram no condomínio e efetuaram a abordagem. Foram localizados 05 aparelhos de celular e R$ 1.714,00 no interior do automóvel. Em poder do agente foi encontrada a quantia de R$ 500,00 e a chave de um imóvel. Assim, os militares ingressaram na residência do agente e encontraram entorpecentes apreendidos. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícito o ingresso dos policiais na residência no contexto em questão. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se […]
Denúncia anônima de tráfico de drogas, acompanhada de reação abrupta do agente ao avistar os policiais próximos a residência e o uso de documento de identificação falso autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado
Denúncia anônima de tráfico de drogas, acompanhada de reação abrupta do agente ao avistar os policiais próximos a residência e o uso de documento de identificação falso autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado. Durante diligência realizada próximo à residência do agente, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Tais circunstâncias, somadas à denúncia recebida, constituem fundadas razões de que naquela localidade estaria ocorrendo crime, o que autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado, especialmente diante do uso de documento falso, não havendo manifesta ilegalidade a ser reparada STJ, AgRg no HC n. 811.743/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023. Fato Os policiais realizaram uma busca domiciliar na residência do agente após receberem uma denúncia de que a casa era utilizada para o tráfico de entorpecentes. Durante diligência realizada próximo à residência do agente, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto […]
Policiais militares receberam informação anônima de tráfico de drogas, dirigiram-se ao domicílio do agente e, sem mandado judicial, entraram no imóvel, circunstâncias que não constituem fundadas razões para a violação domiciliar
Policiais militares enquanto realizavam patrulhamento de rotina, receberam uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Ao chegarem no local indicado entraram na residência e foi localizado material ilícito. Entretanto, não possuíam mandado judicial e a violação domiciliar não foi baseada em fundadas razões, razão pela qual são ilícitas as provas produzidas. STJ, AgRg no HC n. 772.432/RN, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023. Fato Policiais militares enquanto realizavam patrulhamento de rotina, receberam uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Ao chegarem no local indicado, foram recebidos pelo padrasto do agente e logo em seguida falaram com o acusado que confessou e narrou que havia comprado a quantia de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) em drogas e que realmente estava revendendo. Com isso, foi feita uma busca na residência e foi localizado todo o material ilícito dentro de uma sacola do quarto do agente, que foi preso em flagrante. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de considerar ilícitas as provas provenientes da violação domiciliar. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Conforme entendimento firmado, a despeito de nos crimes permanentes o estado […]
É ilícita a busca domiciliar que decorra de busca pessoal ilegal, cujo fundamento foi o nervosismo do agente
É ilícita a busca domiciliar que decorra de busca pessoal ilegal, cujo fundamento foi o nervosismo do agente. A busca pessoal deve ser embasada em fundada suspeita, objetivamente demonstrada, sendo ilícita a busca pessoal fundada no nervosismo do agente e, consequentemente, a busca domiciliar daí derivada. STJ, AgRg no HC 802919 / GO, 5ª Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em18/4/2023, DJe de 24/4/2023 Fato Policiais durante patrulhamento ostensivo de rotina quando avistaram um indivíduo dirigindo seu carro, o qual se mostrou nervoso com a presença dos militares. Com isso, os policiais acompanharam o veículo o abordaram o agente que possuía cinco pequenas porções de cocaína, divididas em papelotes, um indicativo de que seriam revendidas. O infrator confessou que comercializava e guardava os entorpecentes na sua casa. Com isso, os policiais deslocaram-se até a referida residência onde foram localizados os entorpecentes, insumos preparatórios; uma prensa industrial; três munições calibre. 38; duas munições calibre.40, uma balança de precisão e a quantia de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais). Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nula a diligência policial que ensejou a prisão do acusado ante a invasão de domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal […]
A declaração do agente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea
A declaração do agente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. Militares ao passarem por uma casa conhecida por ser um ponto de tráfico de drogas, avistaram o acusado e uma mulher saindo pelo portão e realizaram a abordagem. A mulher informou que era usuária de drogas e o agente confessou que tinha realizado a venda e disse que guardava os entorpecentes na sua residência. O ingresso dos militares no domicílio do agente não é legítimo, visto que foi desprovida de fundadas razões e sem mandado judicial. STJ, HC n. 696.419/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), 6ª Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022. Fato Enquanto uma usuária entrava na residência do agente, para adquirir entorpecentes, policiais militares se aproximaram e a abordaram. Questionada, ela admitiu que lá estava para comprar drogas. O acusado, por sua vez, confessou aos militares que realmente […]
A denúncia anônima, aliada à venda de drogas na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio, razão pela qual o ingresso, sem mandado, é ilícito
Ao receberem denúncia anônima de que estavam sendo traficadas drogas na casa do agente, policiais militares se dirigiram ao local indicado, e avistaram o acuso vendendo drogas em frente à sua residência, com isso ingressaram no domicílio sem autorização judicial. O contexto em questão não autoriza a entrada dos militares na residência, razão pela qual a ação foi ilícita. STJ, AgRg no REsp 1886985/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020 Fato Policiais militares em abordagem a usuários receberam a indicação de que estavam sendo traficadas drogas na casa do agente, para onde se dirigiram. Ao chegar avistaram o agente vendendo drogas a um indivíduo em frente à residência, o que motivou a abordagem e o ingresso no domicílio. Em revista pessoal, localizaram três pedras de crack dez reais em dinheiro. Na casa do agente, encontraram um revólver e demais substâncias entorpecentes. Com isso, o acusado foi preso em flagrante. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela nulidade das provas obtidas mediante a entrada não autorizada dos militares na residência do acusado. Fundamentos 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o […]
É ilegal o ingresso de policiais na residência de indivíduo abordado na rua com drogas com fundamento em sua confissão
É ilegal o ingresso de policiais na residência de indivíduo abordado na rua com drogas com fundamento na confissão deste de que havia mais drogas em casa com a indicação do endereço, quando não há nenhum outro elemento que sugere a possibilidade de haver drogas guardadas na residência, sendo insuficiente, neste caso, a palavra do policial sem outras provas (gravação audiovisual), por não ser uma narrativa crível. STF. Ag. Reg. Rex 1.468.746, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/04/2024. Decisão por maioria. Vencido o Min. Nunes Marques. Fato Um indivíduo foi abordado em via pública, juntamente com corréu, sendo submetido a busca pessoal e veicular, oportunidade em que foram encontradas porções de cocaína. Durante a diligência, ambos supostamente confessaram que vinham de uma chácara onde havia mais entorpecentes bem como o depósito de mais drogas na residência do corréu, que informou seu endereço aos policiais. Decisão A Corte entendeu que não havia fundadas razões para o ingresso em domicílio porque fundada apenas em suposta confissão dos abordados, sem outros elementos que apontassem a existência de traficância dentro da residência e também da ausência de provas de que os réus confessaram a existência de drogas na residência. Fundamentos O STF […]
É ilícita a prova obtida por policiais que obrigam o agente a colocar o celular no “viva-voz” para ouvir a conversa com terceiro
Os policiais durante revista pessoal obrigaram o agente a colocar o celular no “viva-voz” ao receber uma ligação de sua mãe. O conteúdo da conversa possibilitou o flagrante do crime na residência do abordado pelo crime de tráfico de drogas. A prova é ilícita, pois viola garantias constitucionais a não autoincriminação e a não auto-cooperação com a produção de prova. STJ, REsp N.º 1.630.097/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, Julgado em 18/4/2017, Dje de 28/4/2017. Sobre o tema: 1) É ilícita a prova obtida por policial que, sem autorização judicial, acompanha ligação telefônica no aparelho celular do investigado, mesmo que no modo “viva-voz” (STJ. HC 923270/DF); 2) É ilícita a prova obtida por policial que atende celular de suspeito e se passa por ele para efetuar prisão em flagrante por tráfico de drogas (STJ, HC 695.895/MS); 3) A prova obtida por policiais que acompanham ligações e mensagens no celular de um suspeito em modo “viva-voz”, sem autorização judicial, é ilícita por violação ao sigilo das comunicações (AgRg no REsp 1.815.779/SP) 4) É válida a prova obtida em chamada de viva-voz quando o próprio acusado pede à polícia permissão para atendê-la (STJ. AgRg no HC n. 544.099/ES); 5) É […]
Local próximo ao balcão do bar não se enquadra no conceito de domicílio
Policiais militares estavam em patrulhamento na região quando avistaram o agente em atitude suspeita, em frente a um bar, e decidiram realizar a abordagem. No local foi encontrada uma bolsa com entorpecentes próxima ao balcão do bar. Não houve violação de domicílio e a droga apreendida dentro da bolsa é prova lícita. STJ, HC 468.968, Relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 7/5/2019, Dje de 20/5/2019. Fato Policiais militares, durante patrulhamento, avistaram indivíduo em atitude suspeita, em frente a um bar junto a uma residência. Os policiais realizaram a abordagem e encontraram entorpecentes dentro de uma bolsa próxima ao balcão no bar. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem de habeas corpus e entendeu que o local em que a droga foi localizada, dentro de uma bolsa próxima ao balcão, aparentemente é local aberto ao público. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Local próximo ao balcão não configura domicílio, ainda que por extensão. 2. Sobre este tema, o jurista Guilherme de Souza Nucci leciona que: Estabelecimento comercial: as áreas que forem abertas ao público podem ser objeto de busca e, porventura, de apreensão de algo interessante à investigação Comentários O Código […]
É ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial.
A investigação de dados contidos no aparelho celular apreendido pela polícia em prisão em flagrante sem autorização judicial resulta em provas ilícitas, pois fere os direitos constitucionais da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônica. STJ- RHC, n° 51.531/RO Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, Dle de 9/5/2016. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Após o recebimento de uma denúncia anônima de que o acusado receberia uma carga de entorpecente via correios, a polícia realizou a prisão em flagrante no momento da entrega. O acusado foi preso sob acusação de praticar o delito de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. No momento da prisão em flagrante foi também apreendido o aparelho celular do agente. A polícia realizou investigação dos dados contidos, inclusive das conversas de WhatsApp, sem autorização judicial. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal […]
Denúncia anônima, associada à fuga e descarte de droga sobre a laje da casa justifica o ingresso da polícia na residência
Policiais militares ao receberem uma denúncia anônima sobre a ocorrência de comercio de drogas, foram até o local onde encontrava-se o agente. O fato de o agente fugir e descartar entorpecentes na laje da casa constituem fundadas razões que justificam o ingresso ao domicílio sem o mandado judicial. STJ, AgRg no HC n. 516.746/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 15/8/2019, Dje de 20/8/2019 Fato Policiais militares ao receberem uma denúncia anônima sobre a ocorrência de comercio de drogas foram até o local onde encontrava-se o réu. Ao perceber a presença dos militares, o agente tentou empreender fuga e lançou uma sacola plástica sobre a laje da casa que estava. No local foram encontrados 26 microtubos de cocaína e 4 porções de maconha. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou licito o ingresso dos policiais na residência em razão das fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele que a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a […]
Denúncia anônima associada à fuga de agentes, que portavam arma de fogo e rádios comunicadores, e relato de usuários que o local é ponto de venda e consumo de drogas, legitima ingresso forçado em residência
Ao receberem denúncia anônima informando a ocorrência de tráfico no endereço informado, os policiais dirigiram-se ao local indicado. Ao chegarem no local, houve fuga de agentes, e foram encontrados arma de fogo e rádios comunicadores, além de relato de usuários que o local é ponto de venda e consumo de drogas. Essas circunstâncias legitimam o ingresso forçado em domicílio. STJ, HC n 500.101, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11/6/2019, Dje de 27/6/2019 Fato Ao receber uma denúncia anônima que noticiou a ocorrência de tráfico no endereço, os policiais dirigiram-se ao local indicado. Ao aproximarem-se, um dos agentes tentou empreender fuga e foi realizada a abordagem de outros agentes que possuíam arma de fogo e um rádio de comunicação. No interior do imóvel foram encontrados uma grande quantidade de entorpecentes e artefatos bélicos. Foi confirmado por um dos agentes que o local era um ponto de tráfico. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícito o ingresso dos policiais no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para […]
A alegação de que o agente autorizou a polícia acessar o celular deve ser comprovada, à semelhança do que ocorre com a alegação de autorização de acesso à residência
A alegação de que o agente autorizou a polícia acessar o celular deve ser comprovada, à semelhança do que ocorre com a alegação de autorização de acesso à residência. Não havendo provas nos autos da voluntariedade do agente, as informações colhidas do celular do acusado devem ser consideradas ilícitas. STJ, AgRg no RHC n.154.529/RJ relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato Durante a prisão em flagrante delito os policiais realizaram o exame do aparelho celular do agente. O policial responsável pela abordagem afirmou que o agente consentiu com o acesso ao seu celular. Posteriormente, foram suscitadas dúvidas quanto à voluntariedade da permissão. Os indícios da suposta prática do crime estiveram pautados nos exames das mencionadas mensagens. Com isso, ao retirar tais mensagens das provas, não foi possível constatar indícios da […]
É lícito o ingresso em domicílio no caso em que policiais abordem indivíduo na via pública, em atividade duvidosa, sem documentos e que não saiba responder a perguntas básicas, e que aponte como lugar de moradia uma construção inacabada, sendo em seguida apontado o real endereço por vizinhos
Os policiais abordaram indivíduo na via pública em atividade duvidosa, sem documentos e que não sabia responder perguntas básicas, que apontou como lugar de moradia uma construção inacabada, o que gerou a fundada suspeita de um comportamento ilícito. Havendo informações de vizinhos do real endereço do abordado, o ingresso na residência estava motivado, independentemente de mandado judicial. No local, houve a prisão em flagrante do agente e de outros com significativa quantidade de drogas. STJ, AgInt no HC n. 484.111/SP, relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 7/2/2019, Dje de 15/2/2019. Fato Policiais militares realizaram uma abordagem a um individuo que trafegava em uma motocicleta, não portava documentos e forneceu informações pessoais contraditórias, razão pela qual pediram para que ele os conduzisse até sua residência. No local nenhum ilícito foi encontrado. Quando os militares se preparavam para deixar o local, um transeunte afirmou que o referido motociclista residia em outra casa. Com isso, os policiais vistoriaram o imóvel, momento em que surpreenderam o agente e demais acusados em seu interior, embalando e preparando cocaína para posterior comercialização. Foi localizado na casa 1.629 cápsulas plástica contendo cocaína, uma balança de precisão e demais objetos utilizados para a separação e preparação […]