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É ilícito o ingresso em domicílios indeterminados sem mandado para realização de buscas coletivas à procura de drogas – “fishing expedition”

É ilícita a prática de ingresso policial em diversos domicílios sem mandado judicial, em busca coletiva por drogas, por violar o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. A abordagem policial realizada no caso não demonstrou fundadas razões para ingresso em um domicílio específico, resultando na ilicitude das provas obtidas e na absolvição do acusado por ausência de prova da materialidade do delito. STJ. REsp n. 2.090.901/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025. Decisão por Unanimidade. Fatos O acusado, agente C., dedicava-se ao comércio ilícito de drogas, realizando a guarda e distribuição de entorpecentes, além de recolher o dinheiro das vendas. Em determinada data, após recolher valores provenientes do tráfico, o agente transitava na comunidade conhecida como “favela do coruja” quando avistou policiais e tentou fugir. Foi detido e, na busca pessoal, foram encontrados R$ 2.201,85. O agente teria confessado informalmente que o dinheiro era oriundo do tráfico. Em seguida, os policiais realizaram uma varredura em diversos barracos da viela, localizando porções de drogas em um barraco com a porta encostada. Decisão A 6ª Turma do STJ reconheceu a ilicitude das provas obtidas mediante busca coletiva e absolveu o acusado por ausência de prova da materialidade do […]

É lícita a busca domiciliar após flagrante de porte ilegal de arma de fogo, confissão informal da prática do crime de tráfico de drogas e  autorização verbal da companheira do flagrado

É legal a busca domiciliar após flagrante de porte ilegal de arma de fogo em via pública, confissão informal da prática do crime de tráfico de drogas no interior da residência e consentimento verbal não documentado da companheira do flagrado. STJ. AgRg no RHC n. 200.123/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025. Decisão por maioria. Fatos Durante patrulhamento, policiais militares abordaram o agente “W” em via pública, encontrando em sua posse uma pistola calibre .380 com nove munições. Após ser preso em flagrante, o agente afirmou que armazenava cocaína em sua residência. Os policiais, então, dirigiram-se ao local indicado e, após contato com a companheira do agente, que teria autorizado verbalmente a entrada, localizaram 46 porções de cocaína sobre um armário da cozinha Decisão A 5ª Turma do STJ concluiu pela legalidade das provas apresentadas e pelo prosseguimento da ação penal. Fundamentos do voto vencedor (Ministro Joel Ilan Paciornik) 1. Condições para busca domiciliar sem mandado A a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, conforme tese fixada no Tema 280 de Repercussão Geral do STF (RE 603.616/RO). No […]

Não havendo a autoridade policial esclarecido ao acusado que ele não era obrigado a produzir prova contra si, é ilícito o material grafotécnico colhido

É ilícita a prova grafotécnica produzida durante a investigação criminal sem que o acusado tenha sido previamente advertido sobre seu direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo. A ausência dessa advertência e de acompanhamento por advogado no momento da coleta torna inválida a prova e impede que ela fundamente uma condenação penal. STF. HC 186797 AgR, 2ª Turma, Rel. Nunes Marques, j. 03/07/2023. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Sobre o direito ao silêncio no STF: 1) É ilícita a prova obtida por WhatsApp sem advertência prévia ao investigado sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação (STF, HC 257795); 2) Há violação do direito ao silêncio com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou o direito à prévia consulta a seu advogado nem se certificou o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo (STF. Rcl 33.711, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 11/06/2019); 3) É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)  (STF.RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. […]

Não é obrigatória a advertência do direito ao silêncio no momento da abordagem policial

São válidas as provas colhidas durante a abordagem policial, mesmo na ausência de advertência prévia acerca do direito ao silêncio, uma vez que tal notificação é requerida apenas em interrogatórios formalizados. STJ, AgRg no HC n. 931.475/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,  julgado em 12/02/2025. Decisão unânime. Sobre o tema, ambas as Turmas do STJ já decidiram no mesmo sentido: STJ. AgRg no HC n. 809.283/GO; STJ. AgRg no HC n. 697.827/SC; STJ. AgRg no AREsp n. 2.451.366/RO STJ no AgRg no AREsp 2308317 / MG STJ. AgRg no HC n. 674.893/SP, STJ. AgRg no HC n. 898724 Todavia, o STF tem entendimento diferente.  Observe abaixo as circunstâncias nas quais o STF tem exigido o aviso de Miranda: É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda)  (STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); É nula a confissão prestada perante policial no momento da abordagem quando o acusado não é advertido do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo (STF. AgR no RHC 192.798, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, […]

É ilegal a entrada em domicílio para busca e apreensão sem mandado judicial, autorização do morador ou fundada suspeita, ainda que haja visualização da comercialização do entorpecente na via pública

A visualização da comercialização do entorpecente na via pública pelos policiais, nas proximidades da residência do acusado, não configura fundada suspeita apta a autorizar a busca domiciliar, notadamente quando inexiste comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento do morador para o ingresso no imóvel. STJ, AgRg no HC n. 907.770/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 4/2/2025. Decisão unânime. OBS.: esse entendimento não representa o entendimento dos Ministros do STF: 1) STF, RE 1.448.763 (Min, André Mendonça, J. 23 de Julho de 2024): Ingresso em domicílio após fuga e visualização de drogas pela janela caracteriza flagrante por crime permanente; 2) STF, RE 1547715/MG, (Min. Dias Toffoli, j. 05/05/2025): Ingresso em domicílio após apreensão de droga na porta da residência e denúncia anônima configura situação de flagrante delito; 3) STF, ARE 1.441.784-AgR, (Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 24/08/2023): É lícita a busca domiciliar sem mandado judicial quando, a partir de denúncia anônima, o suspeito é flagrado na porta de casa com uma caixa contendo pedaços de maconha. 4) STF, RE 1459386 AgR,  (Rel. Min Cristiano Zanin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 25-03-2024): A denúncia anônima de prática de traficância no […]

É ilegal a requisição de relatórios do Coaf pela polícia ou MP sem autorização judicial

É ilícita a obtenção de relatório de inteligência financeira por autoridade policial sem autorização judicial, mesmo quando realizada durante procedimento preliminar e anterior ao inquérito. Tal prática viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, garantidos constitucionalmente. O  art. 15 da Lei n. 9.613/98 não autoriza pedidos diretos de órgãos de persecução penal e o Tema 990 da repercussão geral do STF se refere apenas ao compartilhamento espontâneo de dados pela Receita Federal e pelo Coaf. STJ, RHC 196150, 3ª Seção, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 14/05/2025 – informativo 850.  Sobre o tema:  1) No julgamento do Tema 990, o STF decidiu: É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. O compartilhamento pela UIF e pela RF deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de […]

A abordagem policial sem fundada suspeita e com emprego de violência física, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante configura violação aos direitos humanos e invalida as provas obtidas, as quais devem ser desentranhadas do processo

A abordagem policial sem fundada suspeita e com emprego de violência física, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante configura violação aos direitos humanos e invalida as provas obtidas, as quais devem ser desentranhadas do processo e a vítima deve ser absolvida da imputação do crime de tráfico de drogas face a nulidade das provas. STJ, HC n. 933.395/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5° Turma, julgado em 26/11/2024. Decisão unânime. Fatos O réu foi localizado por policiais militares oculto em uma área de vegetação. Ao ser capturado, sem oferecer qualquer resistência, foi submetido a agressões físicas — socos, tapas, estrangulamento, empurrões e golpes com um galho — com o objetivo de obter uma confissão e a indicação do local onde se encontrava uma sacola contendo entorpecentes. As agressões ocorreram antes da realização de qualquer busca ou apreensão. O episódio foi registrado de forma intermitente pelas câmeras corporais dos policiais, que, por diversas vezes, desligaram as lanternas, encobriram as lentes ou posicionaram os dispositivos de forma a dificultar a captação das imagens. As lesões sofridas foram constatadas e descritas no laudo de exame de corpo de delito, sendo plenamente compatíveis com a dinâmica da violência registrada. Decisão A 5° Turma do […]

É legal a busca pessoal quando policiais militares, durante patrulhamento ostensivo, visualizam o agente em atitude suspeita, que muda de direção ao perceber a aproximação da viatura

É legal a busca pessoal quando policiais militares, durante patrulhamento ostensivo, visualizam o agente em atitude suspeita, que muda de direção ao perceber a aproximação da viatura. Esses elementos, associados ao contexto de patrulhamento em local de tráfico, configuraram fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP. STF, HC 249.506, 2ª Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/12/2024. Decisão por maioria. Fatos O acusado foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) após ser abordado por policiais da Força Tática em Sarapuí/SP. Na ocasião, trazia consigo 5 pinos de cocaína, R$ 30,00 e um celular. Após a revista, confessou a venda de drogas e indicou o local onde mantinha mais entorpecentes escondidos sob uma telha, onde foram apreendidos 46 pedras de crack, 13 porções de maconha, 3 pinos de cocaína e R$ 740,00 em espécie. Foi condenado em 1ª instância a 5 anos de reclusão em regime fechado e 500 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no julgamento da apelação interposta pela defesa, manteve integralmente a sentença condenatória proferida em primeira instância. A defesa impetrou habeas corpus no STJ, não conhecido por ser sucedâneo de revisão criminal, e, em […]

O compartilhamento de relatórios do COAF com a polícia sem autorização judicial é legal quando há investigação formal e sigilo garantido

O compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) entre o COAF e órgãos de persecução penal não exige autorização judicial prévia, desde que respeitado o sigilo e o controle jurisdicional posterior. O compartilhamento não configura “pesca predatória”. STF. HC 246060 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 07-04-2025. Decisão unânime. Sobre o tema:  1) No julgamento do Tema 990, o STF decidiu: É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. O compartilhamento pela UIF e pela RF deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. 2) É legal o compartilhamento de dados do COAF com o Ministério Público sem autorização judicial (STF, Rcl 61944 AgR); 3) É lícito o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira pela UIF (COAF) com o Ministério Público sem autorização judicial, […]

A mudança de percurso ao avistar viatura policial legitima a busca pessoal

A mudança abrupta de percurso, associada ao comportamento de inquietação e ao local conhecido pela prática de tráfico de drogas, configura situação típica que permite a intervenção imediata da polícia, sem necessidade de mandado judicial. STF, ARE: 1533862 RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 11/02/2025. Decisão Monocrática. Acerca da busca pessoal: 1) A Intuição policial fundada em comportamento objetivo justifica busca pessoal. A busca pessoal foi motivada por fuga ao avistarem a viatura e por denúncia anônima seguida de observação objetiva. A intuição policial deve ser baseada em treinamento técnico e condutas observáveis, sendo ilícita se fundada em preconceito (STF, HC 253675 AgR); 2) É lícita a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, quando o comportamento do indivíduo — que acelerou os passos ao avistar viatura em local conhecido por tráfico — foi interpretado como indicativo objetivo de flagrante (STF.  RE 1547717 AgR). 3) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR); 4) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção […]

É lícita a exclusão de Delegado de Polícia do quadro de acesso à promoção quando esteja respondendo a processo criminal

É constitucional norma que impede a inclusão de delegado de polícia no quadro de acesso à promoção quando responde a processo criminal, desde que haja previsão de ressarcimento em caso de absolvição, não configurando violação ao princípio da presunção de inocência. STF, RE 1529686 AgR, 2ª Turma,  Rel. Min.  Dias Toffoli, julgado em 22/02/2025. Decisão unânime. Fatos O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná questionou norma da Lei Complementar Estadual nº 14/1982, que impede a inclusão de delegados denunciados em processo criminal nas listas de promoção por merecimento e antiguidade. Alegou que a regra violaria o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal.. Decisão A 2° turma do STF manteve a validade da norma que exclui servidores denunciados em processo criminal do quadro de acesso à promoção. Fundamentos 1. Previsão normativa válida: A exclusão de servidor de carreira da segurança pública da lista de promoção por estar respondendo a processo criminal não viola o princípio da presunção de inocência, desde que haja previsão legal de ressarcimento da preterição, caso venha a ser absolvido. 2. Carreiras de segurança pública como atividade típica de Estado: As carreiras de segurança pública possuem natureza de […]

Busca pessoal motivada por denúncia anônima, em local conhecido como ponto de trafico não caracteriza ilegalidade

É legal a busca pessoal realizada por policiais militares em local conhecido por tráfico, ao constatar a existência de elementos objetivos, como denúncias específicas, local ermo e características coincidentes com as informações recebidas. STF, RE 1512600 AgR, 2ª Turma, Rel. Min.  Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min.  Dias Toffoli, j.25/02/2025. Decisão por maioria. OBS.: A decisão do Supremo Tribunal Federal reformou o acórdão do Superior Tribunal de Justiça no HC nº 733.361/SC, que havia reconhecido a ilicitude da busca pessoal realizada pela Polícia Militar de Santa Catarina. O STJ entendeu que a abordagem foi realizada sem fundadas razões, pois não havia denúncia específica, nem investigação prévia, e que o simples fato de a agente estar sentada em local conhecido como ponto de tráfico não constitui elemento suficiente para justificar a busca pessoal, declarando, assim, a nulidade da prova obtida e das provas dela derivadas, além de determinar a absolvição da agente com base no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Fatos Uma mulher foi abordada por policiais militares enquanto estava sozinha, parada em frente a uma casa abandonada, situada em local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas no estado de Santa Catarina. A ação policial foi […]

É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um córrego

A fuga de três suspeitos ao avistarem uma viatura policial, com dispensa de entorpecentes por um deles, são circunstâncias que geram fundadas razões para legitimar o ingresso no domicílio pelos agentes estatais sem autorização judicial ou consentimento do morador. STF, RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2025. Decisão por maioria. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR). 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, visualização de conduta típica de tráfico e fuga do agente (STF, RE 1491517 AgR-EDv); 5) A tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido […]

É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, visualização de conduta típica de tráfico e fuga do agente

É legítimo o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há flagrante decorrente de crime permanente, como o tráfico de drogas, especialmente quando os policiais, após denúncia anônima, presenciam o agente realizando conduta típica de tráfico — ao colocar objeto suspeito em uma sacola — e, em seguida, este empreende fuga para o interior da residência, circunstâncias que configuram fundada razão para a busca domiciliar. STF, RE 1491517 AgR-EDv, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/10/2024. Decisão por maioria. OBS.: Com essa decisão, o STF cassou a decisão da 6ª Turma do STJ, proferida no Habeas Corpus n. 802.540/SP, que havia reconhecido a ilegalidade da entrada no domicílio e das provas obtidas, ao entender que não havia fundadas razões que justificassem o ingresso sem mandado judicial, mesmo diante de denúncia anônima, visualização de conduta suspeita e fuga do agente. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu:  1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso […]

É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga

É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga. A fuga do agente, associada à denúncia anônima e confissão espontânea da existência de drogas na residência, configura fundadas razões de flagrante delito. Aplicou-se a tese firmada no Tema 280 da Repercussão Geral, que admite a entrada forçada em domicílio sem mandado quando houver fundada suspeita de crime, devidamente justificada a posteriori. STF, RE 1472570 AgR-segundo-EDv, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o […]

O Município possui autonomia para disciplinar as atribuições das guardas municipais

A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em cooperação com os demais órgãos de segurança. Tese: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.” STF, RE 608588 RG (Tema 656), Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2025. Fatos O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação questionando a constitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/2004 do Município de São Paulo, posteriormente alterada pela Lei 14.879/2009, que conferiu à Guarda Civil Metropolitana atribuições relacionadas ao policiamento ostensivo e comunitário, além da proteção dos bens, […]

O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em denúncia anônima

É ilícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, fundada em denúncia anônima, quando não há fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente no local. STF, Rcl 72211 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, julgado em 04/02/2025. Decisão unânime. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima, decorrente de “informações de fontes de inteligência”, sem investigação prévia (STJ.  AgRg no RHC 209.454/RS); 2) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 3) É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância (STJ. HC n. 700.495/SP); 4) É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha (STJ. AgRg no AREsp n. […]

Acumulação irregular de cargos públicos com recebimento indevido de salários caracteriza ato doloso de improbidade administrativa

A acumulação irregular dos cargos de prefeito e servidor do IBAMA, com recebimento simultâneo de salários, configura ato doloso de improbidade administrativa, sendo aplicáveis as sanções da Lei 8.429/1992, mesmo após a edição da Lei 14.230/2021. Na hipótese houve continuidade normativo-típica. STF, ARE 1517214 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 04-02-2025. Decisão por maioria. Fatos O Ministério Público do Estado do Acre ingressou com uma ação civil pública em desfavor do então Prefeito do Município de Rodrigues Alves, em virtude de práticas relacionadas à improbidade administrativa. A denúncia afirma que, no período de janeiro de 1993 a abril de 1996, o agente ocupou, de maneira simultânea, os cargos de Prefeito e de servidor público federal (IBAMA), recebendo, de forma acumulada, os salários correspondentes a ambos os vínculos, sem formalizar a escolha por uma das funções, em desacordo com o que estabelece o art. 38, II, da Constituição Federal. Ao término de sua gestão, no ano de 1996, o agente também não apresentou o inventário de bens, bem como o balanço patrimonial do Município, violando a obrigação estipulada pela Lei nº 4.320/1964. Tal omissão prejudicou a nova administração, impossibilitou o entendimento sobre o valor do patrimônio público […]

A aposentadoria especial de policial mulher deve observar a diferenciação de gênero prevista na Constituição

É inconstitucional exigir os mesmos requisitos etários e de tempo de contribuição para aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os sexos. Enquanto não houver nova lei, deve ser aplicada a regra constitucional com redução de 3 anos para policiais do sexo feminino. STF. ADI 7727 MC-Ref, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2025.  Decisão unânime. OBS.: O presente julgado apenas referendou a Medida Cautelar em ADI, não houve julgamento do mérito. Fatos A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face dos artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A instituição afirmou que a norma, ao estabelecer idênticos critérios etários e de tempo de contribuição para a aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os gêneros, infringia os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso. Afirmou que a falta de distinção de gênero viola cláusulas pétreas e compromete os direitos fundamentais das servidoras da polícia. A partir desse argumento, a entidade requereu a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos” constantes dos artigos 5º, caput e § 3º, e […]

É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori

São licitas as provas obtidas em domicílio sem mandado, quando houver flagrante justificado por elementos prévios, como denúncia anônima e fuga do acusado. STF, RE. 1.448.763, Ministro André Mendonça, J. 23 de Julho de 2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) Visualização de drogas e objetos do tráfico valida busca domiciliar precedida de denúncia anônima que resulta em busca pessoal na qual são apreendidas porções de maconha (STJ, HC 930224) 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386); 3) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar (STF, RE 1517829).   OBS:  O Ministro André Mendonça, cassou a decisão da 6ª Turma do STJ que havia entendido que a alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro […]