É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga
É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga. A fuga do agente, associada à denúncia anônima e confissão espontânea da existência de drogas na residência, configura fundadas razões de flagrante delito. Aplicou-se a tese firmada no Tema 280 da Repercussão Geral, que admite a entrada forçada em domicílio sem mandado quando houver fundada suspeita de crime, devidamente justificada a posteriori. STF, RE 1472570 AgR-segundo-EDv, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) É lícito o […]
O Município possui autonomia para disciplinar as atribuições das guardas municipais
A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em cooperação com os demais órgãos de segurança. Tese: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.” STF, RE 608588 RG (Tema 656), Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2025. Fatos O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação questionando a constitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/2004 do Município de São Paulo, posteriormente alterada pela Lei 14.879/2009, que conferiu à Guarda Civil Metropolitana atribuições relacionadas ao policiamento ostensivo e comunitário, além da proteção dos bens, […]
O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em denúncia anônima
É ilícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, fundada em denúncia anônima, quando não há fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente no local. STF, Rcl 72211 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, julgado em 04/02/2025. Decisão unânime. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima, decorrente de “informações de fontes de inteligência”, sem investigação prévia (STJ. AgRg no RHC 209.454/RS); 2) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 3) É ilícita, por ausência de fundadas razões, a busca domiciliar realizada a partir de denúncia anônima mesmo quando indica prenome, endereço e dinâmica da traficância (STJ. HC n. 700.495/SP); 4) É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha (STJ. AgRg no AREsp n. […]
Reconhecimento pessoal realizado sem observância do art. 226 do CPP não possui valor probatório
Não é válido como prova da autoria o reconhecimento pessoal do acusado fundado no depoimento da genitora da vítima com base apenas nas descrições físicas repassadas pela própria vítima à sua mãe, pouco antes de falecer e por meio de fotografia divulgada em redes sociais e posteriormente apresentada na delegacia, sem a formação de um grupo de pessoas com características semelhantes, como exige a lei. A exposição prévia à imagem do acusado em redes sociais compromete a validade do reconhecimento pessoal. STJ, HC n. 756.518, Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/05/2025. Decisão Monocrática. OBS.: O presente julgado representa a tese 1 firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser […]
Atos infracionais pretéritos não servem como fundamento para afastar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado) ao acusado.
Atos infracionais pretéritos não servem como fundamento para afastar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado) ao acusado. A quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor, sendo necessária prova efetiva de dedicação a atividades criminosas ou de participação em organização criminosa, o que não se verificou no caso. STF, HC 255613 / SP, Min. Dias Toffoli, julgado em 30/04/2025. Decisão Monocrática. OBS.: A presente decisão cassou a decisão colegiada proferida pela 5ª Turma do STJ, no HC 623.864/SP, em 17/11/2020, no qual a Turma afastou a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com fundamento na jurisprudência da 3ª Seção do STJ no sentido de que a existência de registros por atos infracionais é elemento hábil a evidenciar a dedicação do agente a atividades delituosas e, por conseguinte, a impedir a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Fatos Determinado indivíduo foi condenado a pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, por tráfico de entorpecentes, porque flagrado na posse de 63 porções de cocaína (cerca de […]
O acórdão confirmatório de sentença penal condenatória é marco interruptivo da prescrição, inclusive para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 11.596/2007
O acórdão confirmatório de sentença penal condenatória é marco interruptivo da prescrição, inclusive para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 11.596/2007, pois tal entendimento decorre da interpretação consolidada da jurisprudência, e não da criação de nova lei penal mais gravosa. Ademais, o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa não se aplica à mudança de jurisprudência, que pode alcançar fatos pretéritos. STF, HC 252959 / SP, 2ª Turma, Min. Edson Fachin, julgado em 07/04/2025. Decisão unânime. Fatos Uma mulher foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por fato ocorrido em 20 de maio de 2006. A denúncia foi recebida em 22 de novembro de 2010, a sentença condenatória foi publicada em 9 de junho de 2016 e o acórdão confirmatório da sentença foi publicado em 23 de agosto de 2019. O trânsito em julgado ocorreu em 12 de novembro de 2019 para o Ministério Público e em 21 de fevereiro de 2024 para a defesa. A defesa alegou a ocorrência da prescrição da pretensão executória porque o acórdão que apenas confirma a sentença condenatória não seria considerado como causa interruptiva da prescrição, uma vez que, à época, havia entendimento jurisprudencial divergente sobre […]
Infiltração de agente sem autorização judicial gera nulidade da sentença e ilicitude das provas obtidas
É ilícita, e gera a nulidade da sentença, a prova obtida por agente infiltrado sem autorização judicial. A prática de comportamentos típicos de infiltração pelo policial militar que foi designado para de exercer atividades de inteligência e prevenção genérica, sem que houvesse decisão judicial autorizando a medida excepcional implica na nulidade das provas obtidas e da própria sentença. STF, HC 147837, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2° Turma, julgado em 26-02-2019. Decisão por maioria. Fatos Determinado policial militar foi destacado para exercer atividades de inteligência e prevenção genérica. No entanto, durante essa atuação, passou a realizar investigação concreta, utilizando-se de disfarces e adotando condutas para obter a confiança de membros de um grupo criminoso previamente identificado. O agente realizou atos típicos de infiltração sem prévia autorização judicial, obtendo informações e prestando declarações que foram usadas na sentença condenatória do acusado. Decisão A 2ª Turma do STF declarou nula a sentença condenatória, além de determinar o desentranhamento das provas contaminadas. Fundamentos 1. Distinção entre agente de inteligência e agente infiltrado A atividade de inteligência tem caráter genérico e preventivo, voltado à coleta e análise de informações para subsidiar políticas públicas de segurança. O agente de inteligência não atua diretamente na investigação de […]
É ilegal a manutenção de prisão preventiva em sentença condenatória que impõe ao réu o regime inicial semiaberto
É ilegal a manutenção de prisão preventiva em sentença condenatória que impõe a ré o regime inicial semiaberto, ainda que tenha ficado foragida um período. A manutenção da prisão após fixação do regime semiaberto implica em antecipação indevida da pena e viola os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. STF, HC 255591 / PR, Min. EDSON FACHIN, julgado em 30/04/2025. Decisão Monocrática. Fatos Uma mulher foi condenada a uma pena de 7 anos de reclusão com cumprimento inicial em regime semiaberto. Na sentença, o juízo manteve sua prisão preventiva, fundamentando a decisão no fato de que a agente estava foragida desde 2022, o que indicaria risco à aplicação da lei penal. Decisão O Min. Edson Fachin concedeu ordem de ofício para revogar a prisão preventiva, permitindo que a agente aguarde o julgamento do recurso em liberdade. Fundamentos 1. Incompetência do STF para habeas corpus contra decisão monocrática do STJ: Edson Fachin destacou que o STF não tem competência para conhecer habeas corpus contra decisão individual de ministro do STJ, pois a Constituição (art. 102, I, “i”) estabelece que apenas decisões de órgão colegiado de Tribunal Superior ensejam competência originária do Supremo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, […]
Ameaça praticada por homem contra mulher que coabitavam sem vínculo familiar configura violência doméstica e admite a aplicação da Lei Maria da Penha
A ameaça praticada por homem contra mulher que conviviam sob o mesmo teto, mesmo sem vínculo familiar, caracteriza violência doméstica. A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) se aplica quando a violência ocorre em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, independentemente da existência de formalização desse vínculo. Não é necessária a demonstração de subordinação, dominação, ou qualquer relação hierárquica entre homem e mulher para a incidência da lei. STJ, AREsp n. 2.497.157/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, 5°Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo ameaçou verbalmente uma mulher com quem coabitava, embora não mantivessem relação familiar ou íntima de afeto formalizada. A denúncia foi inicialmente processada no Juizado de Violência Doméstica e resultou na condenação do agente. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás afastou a aplicação da Lei Maria da Penha e declarou a incompetência do Juizado, por entender que a ausência de vínculo familiar impediria sua aplicação. Decisão A 5° Turma do STJ concluiu que o caso se insere na Lei Maria da Penha e restabeleceu a sentença de condenação por ameaça. Fundamentos O inciso I do artigo 5º da Lei Maria da Penha é claro ao incluir situações […]
Acumulação irregular de cargos públicos com recebimento indevido de salários caracteriza ato doloso de improbidade administrativa
A acumulação irregular dos cargos de prefeito e servidor do IBAMA, com recebimento simultâneo de salários, configura ato doloso de improbidade administrativa, sendo aplicáveis as sanções da Lei 8.429/1992, mesmo após a edição da Lei 14.230/2021. Na hipótese houve continuidade normativo-típica. STF, ARE 1517214 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 04-02-2025. Decisão por maioria. Fatos O Ministério Público do Estado do Acre ingressou com uma ação civil pública em desfavor do então Prefeito do Município de Rodrigues Alves, em virtude de práticas relacionadas à improbidade administrativa. A denúncia afirma que, no período de janeiro de 1993 a abril de 1996, o agente ocupou, de maneira simultânea, os cargos de Prefeito e de servidor público federal (IBAMA), recebendo, de forma acumulada, os salários correspondentes a ambos os vínculos, sem formalizar a escolha por uma das funções, em desacordo com o que estabelece o art. 38, II, da Constituição Federal. Ao término de sua gestão, no ano de 1996, o agente também não apresentou o inventário de bens, bem como o balanço patrimonial do Município, violando a obrigação estipulada pela Lei nº 4.320/1964. Tal omissão prejudicou a nova administração, impossibilitou o entendimento sobre o valor do patrimônio público […]
O Estado é responsável por morte de civil em razão de disparo de arma de fogo durante operação policial , mesmo sem perícia conclusiva
Tese fixada: “(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.” STF, ARE 1385315 (Tema 1237), Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11-04-2024. Decisão por maioria. O Ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente e foi seguido pelos Ministros Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Fatos Em 17 de junho de 2015, uma civil foi atingida por um disparo de arma de fogo enquanto se encontrava em sua residência, localizada em comunidade no Rio de Janeiro, durante operação de segurança pública realizada por militares integrantes da Força de Pacificação. O projétil extraído do corpo da vítima era de calibre 7,62 mm, encamisado total e pontiagudo, mas a perícia não conseguiu identificar sua procedência. A família da vítima buscou indenização por danos morais, ressarcimento de despesas com o funeral e pensão vitalícia. Contudo, os pedidos foram […]
O CPPM adotou o sistema presidencialista sendo lícito ao Juiz Militar realizar o questionamento direto às testemunhas durante a audiência de instrução
É lícito o questionamento direto às Testemunhas pelo Juiz Militar durante a Audiência de Instrução, sem que isso configure violação ao devido processo legal. STJ,AgRg no HC n. 898.429/SP, relator Ministro Og Fernandes, 6° Turma, julgado em 12/2/2025. Decisão unânime. Fatos Após a condenação com trânsito em julgado em 07/02/2024, o agente impetrou habeas corpus alegando nulidades processuais. A principal queixa dizia respeito à condução da audiência de instrução pelo juiz da Quarta Auditoria Militar, que teria feito perguntas diretamente às testemunhas e lido trechos da denúncia e do inquérito, supostamente induzindo os depoimentos. A defesa sustentava que tal conduta violaria o art. 212 do Código de Processo Penal. Decisão A 5° Turma do STJ rejeitou o habeas corpus porque concluiu que foi manejado de forma inadequada e manteve a sentença judicial ao entender pela ausência de violação ao devido processo legal. Fundamentos 1. Inadequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal É vedado o Habeas Corpus para rediscutir o mérito da sentença condenatória, pois subverte o sistema recursal e viola a competência estabelecida na Constituição Federal, segundo a qual o Superior Tribunal de Justiça só pode processar e julgar revisões criminais relativas aos seus próprios julgados, conforme dispõe […]
A aposentadoria especial de policial mulher deve observar a diferenciação de gênero prevista na Constituição
É inconstitucional exigir os mesmos requisitos etários e de tempo de contribuição para aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os sexos. Enquanto não houver nova lei, deve ser aplicada a regra constitucional com redução de 3 anos para policiais do sexo feminino. STF. ADI 7727 MC-Ref, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2025. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado apenas referendou a Medida Cautelar em ADI, não houve julgamento do mérito. Fatos A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face dos artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A instituição afirmou que a norma, ao estabelecer idênticos critérios etários e de tempo de contribuição para a aposentadoria de policiais civis e federais de ambos os gêneros, infringia os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso. Afirmou que a falta de distinção de gênero viola cláusulas pétreas e compromete os direitos fundamentais das servidoras da polícia. A partir desse argumento, a entidade requereu a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos” constantes dos artigos 5º, caput e § 3º, e […]
É desnecessária a perícia técnica para reconhecer a qualificadora da escalada no furto cujo iter criminis foi testemunhado pelos policiais
A qualificadora da escalada em crime de furto pode ser reconhecida com base apenas no depoimento de policiais que testemunharam o delito, sendo desnecessária a perícia técnica, especialmente quando não há versão defensiva sobre os fatos. STJ. AgRg no AREsp n. 2.703.772/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/02/2025. Decisão unânime. Fatos A acusada, B. K. B. F., foi flagrada aguardando embaixo de um poste com uma mochila contendo fios de eletricidade e telefonia recém-subtraídos, enquanto seu comparsa, G. G. da S., encontrava-se no alto do poste cortando os cabos com o uso de um facão. O iter criminis foi completamente visualizado pelos agentes de segurança, que posteriormente relataram os fatos em juízo. Ambos foram surpreendidos por policiais durante a prática do furto. Decisão A 6ª Turma do STJ manteve a qualificadora de escalada no furto e dispensou a exigência de prova pericial. Fundamentação: Suficiência do depoimento de policiais como prova da qualificadora de escalada Segundo a Turma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante possui elevada força probatória, especialmente quando prestado em juízo sob o crivo do contraditório e em consonância com os demais elementos dos autos. […]
É lícita a prova obtida em abordagem veicular rotineira realizada pela PRF
É lícita a prova obtida em busca veicular realizada pela Polícia Rodoviária Federal em fiscalização de rotina. A apresentação espontânea das mercadorias pelo condutor do veículo afasta a necessidade de fundada suspeita prévia. STJ. AgRg no AREsp n. 2.802.640, Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Julgado em 20/02/2025. Decisão Monocrática. Fatos Em 30 de agosto de 2020, a Polícia Rodoviária Federal abordou um veículo Ford/Fiesta durante fiscalização de rotina na BR-282, no município de Irani/SC. O condutor, H., ao ver os policiais, parou o veículo e abriu o porta-malas, revelando a presença de mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documentação fiscal. A passageira, E. S. P. admitiu a abordagem tranquila e cooperativa dos agentes e foi condenada à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de descaminho. Decisão O Ministro Otávio de Almeida Toledo concluiu pela legalidade da abordagem, manteve a condenação da acusada pelo crime de descaminho, e afastou a aplicação do princípio da insignificância. Fundamentação: Legalidade da busca veicular e validade das provas A abordagem foi realizada durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal que possui competência constitucional para fiscalizar o tráfego de mercadorias (art. 144, § […]
É inválido o reconhecimento de pessoas realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, mesmo que reiterado em juízo
O reconhecimento de pessoas realizado sem a observância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal é inválido e não pode ser utilizado nem mesmo de forma suplementar para fundamentar a condenação, por se tratar de prova cognitivamente irrepetível. STJ. AgRg no HC n. 801.450/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2025. Decisão unânime. OBS.: O presente julgado representa a tese 1 firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1258, em junho de 2025: 1 – As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia; 2 – Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados […]
A ausência de mandado de busca e apreensão físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da medida
É ilegal, e gera a nulidade das provas obtidas, a realização da busca e apreensão sem a expedição de mandado físico, ainda que autorizada judicialmente, porque a formalidade do mandado é indispensável, conforme art. 241 do CPP. STJ. AgRg no HC n. 965.224/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 8/4/2025. Decisão unânime. Fatos O acusado F. e o acusado L. foram alvos de diligência de busca e apreensão realizada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com base em autorização judicial. No entanto, não houve expedição de mandado físico, e a diligência foi executada sem essa formalidade. Decisão A 5ª Turma do STJ concluiu pela ilicitude da conduta e manteve a anulação da busca e apreensão. Fundamentação: Obrigatoriedade do mandado físico O 241 do Código de Processo Penal determina que “as buscas domiciliares serão feitas de dia e com mandado”. A existência de autorização judicial, por si só, não supre a exigência do mandado físico. A realização da diligência sem o documento compromete a legalidade do ato, pois não permite ao morador verificar a legitimidade da medida executada. O mandado é requisito formal essencial para que a busca seja considerada válida e legal. Função de segurança jurídica […]
O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese
O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, não atendidos na hipótese. No caso dos autos, os depoimentos judiciais dos agentes policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante apresentam inconsistências, detectadas pela sentença absolutória, que não foram adequadamente ponderadas no acórdão recorrido. STJ. AREsp n. 1.936.393/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 25/10/2022. Decisão unânime. OBS.: Cuida-se de recurso especial com agravo interposto contra acórdão do TJRJ. Cinge-se a discussão em torno da validade do depoimento policial. Nas razões do recurso especial a defesa sustenta que os testemunhos dos policiais não teriam demonstrado adequadamente as elementares típicas do tráfico de drogas, mormente porque nenhuma substância entorpecente foi encontrada com o acusado. Em sua ótica, os relatos dos agentes não seriam suficientes para imputar ao agravante a propriedade das substâncias achadas pelos militares no local supostamente indicado pelo réu e pelo adolescente. Em sede de primeiro grau, o réu foi absolvido porque o juízo considerou que os depoimentos dos policiais não seriam suficientes para demonstrar a culpabilidade do acusado, cuja defesa suscitou […]
É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori
São licitas as provas obtidas em domicílio sem mandado, quando houver flagrante justificado por elementos prévios, como denúncia anônima e fuga do acusado. STF, RE. 1.448.763, Ministro André Mendonça, J. 23 de Julho de 2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) Visualização de drogas e objetos do tráfico valida busca domiciliar precedida de denúncia anônima que resulta em busca pessoal na qual são apreendidas porções de maconha (STJ, HC 930224) 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386); 3) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar (STF, RE 1517829). OBS: O Ministro André Mendonça, cassou a decisão da 6ª Turma do STJ que havia entendido que a alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro […]
Ingresso em domicílio após apreensão de droga na porta da residência e denúncia anônima configura situação de flagrante delito
São lícita as provas obtidas após ingresso de policiais em residência, sem mandado judicial, decorrente de denúncia anônima, porque a apreensão de droga na porta do imóvel justifica fundadas razões para entrada no local, configurando situação de flagrante delito, nos termos do Tema 280 da repercussão geral. STF, RE 1547715/MG, Min. Dias Toffoli, j. 05/05/2025. Decisão monocrática. OBS.: A 6ª Turma do STJ, por meio da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é permitido quando há fundadas razões que indiquem, de forma concreta e anterior à entrada, a ocorrência de flagrante delito. Para a 6ª Turma STJ a denúncia anônima e a apreensão de drogas em via pública, mesmo diante da residência, não constituem elementos suficientes para presumir a existência de substâncias ilícitas dentro do imóvel. (AgRg no REsp n. 2.129.848/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024). Fatos Policiais militares receberam denúncia anônima sobre tráfico de drogas em uma residência. Ao chegarem ao local, abordaram o agente G. na porta do imóvel e encontraram com ele uma porção de maconha. Diante disso, ingressaram na residência e encontraram o agente L. consumindo drogas. No interior do […]
