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    Configura o crime de desacato a superior (art. 298 do CPM) a conduta de Soldado da PMESP de folga, alcoolizado, que ofende 3º Sargento da PMMG em serviço durante fiscalização sanitária

    O crime de desacato a superior está configurado quando a conduta do agente ofende a dignidade e autoridade do superior hierárquico no exercício de suas funções, ainda que o ofensor esteja alcoolizado, pois a embriaguez voluntária não exclui o dolo. A conduta, praticada diante de civis e militares, revelou-se grave e atentatória à hierarquia e disciplina militares. Inviável a desclassificação para o delito de desrespeito a superior, pois os atos extrapolaram simples desrespeito e configuraram desacato. (TJM/SP. 1ª Câmara. Apelação Criminal n. 0002602-25.2021.9.26.0040 (Controle n. 8.161/22). Relator: Desembargador Paulo Adib Casseb. j: 17/05/2022.) Fatos Durante a vigência de decreto municipal que proibia aglomerações e confraternizações em razão da pandemia de Covid-19, em determinada cidade mineira, um Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de folga e sob efeito de álcool, foi abordado por guarnição da Polícia Militar de Minas Gerais, liderada por um 3º Sargento em serviço, que atendia solicitação da Vigilância Sanitária. Ao ser orientado sobre a proibição do evento que realizava, o soldado recusou-se a desligar o som e a dispersar os convidados. Mesmo após contato telefônico com sua superiora hierárquica, que o orientou a obedecer, o soldado persistiu na desobediência. Recebeu a notificação formal dos […]

    O crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM) se configura quando o militar se dirige ao superior hierárquico em tom de voz elevado e com palavras inadequadas, ainda que em momento de exaltação por questões pessoais

    A conduta de um militar que, insatisfeito com uma situação funcional, dirige-se a seu superior de forma exaltada, com tom de voz alterado e utilizando expressões desrespeitosas na presença de outros militares, caracteriza o crime de desrespeito a superior. A alegação de que agiu em exercício regular de direito ao buscar a solução para um problema não afasta o crime, pois o militar extrapolou os limites do seu direito ao violar os princípios da hierarquia e da disciplina, pilares da organização militar. TJGO. 3ª Câmara Criminal. Apelação Criminal. 5499351-10.2020.8.09.0051. Rel. Des. Roberto Horácio Rezende. j: 14/03/2023. Fatos O denunciado, um Segundo Sargento, entrou em contato telefônico com um Primeiro Tenente para tratar da sua inscrição em um curso de aperfeiçoamento, a qual estava pendente por falta de regularização de sua ficha médica. Durante a ligação, o sargento teria se exaltado, afirmando que a responsabilidade pela emissão do documento era do tenente e que a seção administrativa não fazia nada, chegando a dizer: “Eu não preciso conversar isso na presença de ninguém, esse problema resolvo entre eu e você, é só marcar um horário e um local, que eu acabo com você”. Cerca de 15 minutos depois, o sargento compareceu à […]

    Policial que reage agressivamente a advertência de superior sobre condução de viatura comete os crimes de desrespeito (art. 160 do CPM), recusa de obediência (art. 163 do CPM) e inobservância de lei (art. 324 do CPM)

    A conduta de um policial militar que, ao ser advertido por um superior sobre a maneira como conduzia a viatura, reage de forma agressiva e desrespeitosa na presença de outro militar, além de se recusar a seguir as ordens de prudência no trânsito, configura os crimes de desrespeito a superior, recusa de obediência e inobservância de lei. A violação dos princípios da hierarquia e da disciplina, pilares da organização militar, somada à transgressão de normas de trânsito, causa um prejuízo moral à Administração Militar, justificando a condenação pelos três delitos. TJMS. 2ª Câmara Criminal. Apelação Criminal. Nº 0030450-83.2018.8.12.0001. Rel. Juiz Waldir Marques. j: 04/02/2020. Fatos De acordo com a denúncia, em 3 de setembro de 2016, por volta das 21h, em uma avenida de Campo Grande/MS, o Soldado PM “P”, que atuava como motorista de uma viatura, desrespeitou seu superior, o Cabo PM W.N.B., que era o comandante da guarnição. O fato ocorreu na presença de um terceiro militar, o Soldado PM “L”. Durante o patrulhamento, o acusado teria desrespeitado diversas regras de trânsito, avançando sinais e realizando ultrapassagens perigosas. Ao ser advertido pelo comandante, o soldado reagiu de forma agressiva, parou a viatura e disse: “Dirige você então essa […]

    É crime militar de desacato a superior (art. 298 do Código Penal Militar) quando a conduta do policial militar extrapola a mera falta de acatamento, evidenciando dolo específico com ofensas verbais e postura de enfrentamento físico ao superior

    A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais manteve a condenação de policial militar por crime de desacato a superior, considerando que as ofensas verbais proferidas e a postura de enfrentamento físico demonstraram o dolo específico exigido pelo art. 298 do Código Penal Militar. A desclassificação para desrespeito a superior foi afastada, pois a conduta ultrapassou a mera falta de consideração, atingindo diretamente a autoridade e o decoro do superior hierárquico. A fração de aumento da agravante foi reduzida para 1/5, conforme art. 73 do CPM, e foi concedido o benefício do sursis por ausência de fundamentação concreta para sua negativa. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação. 2000177-60.2024.9.13.0003. Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha. j: 02/06/2025. p: 09/06/2025.) Fatos No dia 23 de agosto de 2023, por volta das 16h45, em uma clínica de diagnóstico por imagem, o acusado, cabo da Polícia Militar, que cumpria pena em regime fechado, foi escoltado por guarnição comandada por um 1º sargento para realização de exames médicos. Assim que chegaram ao local, foram informados pelos funcionários que os exames durariam aproximadamente uma hora, o que gerou insatisfação no acusado. Irritado com a situação, o acusado dirigiu-se ao superior em tom de […]

    Não configura o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM) quando o agente não sabe que outro militar presencia o ato, ou quando esse militar não sabe que o autor é inferior hierárquico do ofendido que praticou a conduta desrespeitosa

    A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM/MG) concluiu que não se configura o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM) quando o agente não sabe que está sendo presenciado por outro militar, ou quando esse militar não sabe que quem pratica o ato desrespeitoso é inferior hierárquico do ofendido. O Tribunal afirmou que o tipo penal exige que o desrespeito ocorra “diante de outro militar”, o que não pressupõe a presença física, mas sim a efetiva percepção da conduta e o conhecimento de quem a pratica e da relação hierárquica. Como no caso concreto o atendente da ligação era militar, mas não sabia que o autor do desentendimento era um subordinado do ofendido, e o autor tampouco sabia que estava sendo ouvido por outro militar, entendeu-se pela ausência de tipicidade penal militar. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação. Processo eproc n. 2000406-56.2020.9.13.0004. Relator: Desembargador Jadir Silva. Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos. j: 20/10/2022. p: 28/10/2022.) Fatos Em 13 de janeiro de 2020, por volta das 2h30, em determinada cidade mineira, o Cb PM “B” encontrava-se em via pública, acompanhado de quatro civis, consumindo bebidas alcoólicas e ouvindo som automotivo em volume […]

    Não pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar) o inferior que presta continência à superior, embora haja a discussão interpretativa sobre a maneira adequada do ato

    Não pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar) o inferior que presta continência à superior, embora haja a discussão interpretativa sobre a maneira adequada do ato. Apurou-se a existência de rusga funcional anterior aos fatos entre os envolvidos, o que pode ter afetado a interpretação do tratamento, desse modo, verifica-se que não está configurado o dolo deliberado do Sargento para faltar com respeito com seu superior.  TJM/RS, APL n.  1000394-17.2018.9.21.0001/RS, Rel. Des. Militar Fernando Guerreiro de Lemos, J. 23/10/2019. Fatos Determinado militar foi acusado de ter cometido o crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar), ao se recusar a prestar continência à Capitã e responder-lhe de forma grosseira e elevada. Em 16 de agosto de 2017, no interior do 1º Batalhão de Bombeiros Militar em Porto Alegre, o Sargento teria passado repetidas vezes pela Capitã sem prestar o cumprimento obrigatório, mesmo após ser solicitado por ela. Ao ser instado a realizar a continência, o acusado argumentou que a Capitã não gostava dele e, ao ser advertido pela oficial, respondeu que não deixaria de falar enquanto quisesse, em tom considerado desrespeitoso e elevado. Decisão O Pleno do TJM/RS decidiu, por unanimidade, desprover […]

    A conduta do agente em responder ao superior que ‘aguardaria as providências que seriam tomadas’, acerca do seu ato de insubordinação, configura o crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM), pois o significado da mensagem é de afronta, de desafio ao superior para tomar as providências e não de simples informação

    A conduta do agente em responder ao superior que ‘aguardaria as providências que seriam tomadas’ acerca do seu ato de insubordinação, configura o crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM), pois o significado da mensagem é de afronta, de desafio ao superior para tomar as providências e não de simples informação. Isso porque, não é necessário dizer ao superior que, se ele pode tomar as providências administrativas pertinentes, o acusado teria que aguardar o desfecho do procedimento. TJM/MG, APL n. 0001979-74.2017.9.13.0003, Rel. Juiz Fernando Galvão da Rocha, j. 14/11/2019. Fatos Em 09 de abril de 2017, por volta das 19h30min, o denunciado, ao ser questionado a respeito do mapa de cargas da Intendência passou a tratar o ofendido 3º Sgt PM “A” de forma desrespeitosa e irônica, inclusive gesticulando com as mãos e fazendo um “joinha”. Na ocasião, enquanto conversava com o ofendido, o denunciado fez um sinal de “positivo” com as mãos, dizendo que se ele já tivesse acabado de falar ele estaria indo, virando-se de costas. Após ser advertido que o ato não era compatível com os atos de um subordinado para um superior, se retirou da Intendência. Na parte externa da Intendência, o denunciado passou […]

    Militar que, de folga e na presença de outros militares, reage de forma desrespeitosa e leviana às determinações superiores, com comportamento e palavreado qualificados (“tomar no cu”) além da descortesia, mas ofensivos, incorre no crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM)

    Militar que, de folga e na presença de outros militares, reage de forma desrespeitosa e leviana às determinações superiores, com comportamento e palavreado qualificados (“tomar no cu”) além da descortesia, mas ofensivos, afronta os pilares da caserna, arrostando os bens jurídicos protegidos pela norma do artigo 160 do CPM, a disciplina e a autoridade militar. O estado de ânimo alterado não desconfigura o elemento anímico que estrutura o tipo penal em apreço, tanto como a embriaguez, proveniente da ingestão voluntária de bebida alcóolica, não extirpa o dolo da conduta.  TJM/RS, APL n. 0070045-82.2020.9.21.0002/RS, Rel. Des. Militar Maria Emília Moura da Silva, j. 30/08/2021. Fatos Na madrugada de 14 de setembro de 2019, durante o evento “Acampamento Farroupilha” em Porto Alegre, o soldado “G”, enquanto estava de folga, envolveu-se em um desentendimento com um civil. Durante o conflito com o civil, o réu, utilizando uma pistola Glock .40 pertencente à Brigada Militar, efetuou um disparo para o alto em via pública. Isso gerou tumulto, e uma guarnição da Brigada Militar, da qual fazia parte o 2º Sargento “F”, foi ao local para apurar a situação. Ao ser abordado pelo 2º Sargento “F”, que estava na função de fiscal de serviço externo e que tentou acalmá-lo, o acusado respondeu […]

    Pratica o crime de desacato a superior (art. 298, CPM) e não de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que ao se dirigir a ordem de superior de corporação de outro Estado profere os seguintes dizeres: “você não é homem, você rasgou minha funcional, você é um moleque, você é um mentiroso”

    Pratica o crime de desacato a superior (art. 298, CPM) e não de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que ao se dirigir a ordem de superior de corporação de outro Estado profere os seguintes dizeres: “você não é homem, você rasgou minha funcional, você é um moleque, você é um mentiroso”. Restaram configuradas a autoria e a materialidade do delito de desacato a superior, uma vez que a conduta praticada alcançou a gravidade retratada pelo delito do artigo 298 do CPM, cujo desacato ainda operou-se na presença de civis e militares, acabando até por provocar o cometimento de outro comportamento, apurado sob o enquadramento de injúria racial. A conduta do réu ultrapassou as fronteiras do desrespeito a superior, culminando em ofensa à dignidade de superior e ao decoro, procurando deprimir-lhe a autoridade. TJM/SP, APL N. 008161/2022, 1ª Câmara, Rel. Des. Paulo Adib Casseb, j. 17/05/2022. Fatos No dia 23 de maio de 2021, por volta das 20h30min, o Sd PM RE “D” desacatou o policial militar do Estado de Minas Gerais, 3º Sgt PM “F”. Segundo o apurado, na data dos fatos, por volta das 20h30, o 3º Sgt PM “F” e sua equipe atenderam a chamado […]

    Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o inferior hierárquico que após receber ordem para fardar-se, bate palmas e profere as seguintes expressões: “o senhor já prestou anúncio ao CPU né! O senhor trabalhou elogiosamente bem. O senhor fez o seu serviço”

    Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o inferior que após receber ordem para fardar-se, bate palmas e profere as seguintes expressões: “o senhor já prestou anúncio ao CPU né! O senhor trabalhou elogiosamente bem. O senhor fez o seu serviço”. Um gesto ou uma palavra em tom mais elevado de desaprovação, de crítica, de menosprezo, pode ser considerado uma atitude desrespeitosa e ofensiva ao superior hierárquico. TJM/MG, APL n. 0001914-84.2014.9.13.0003, Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, j. 24/11/2015. Fatos Consta nos autos que no dia 02 de maio de 2014, na sede da Cia PM, o acusado, que assumiria o serviço na intendência da Cia, de 19 às 07 horas, teria ligado para a Cia PM e informado que estaria cortando o seu cabelo e que chegaria atrasado dez minutos. Decorridos os dez minutos e como o Sd “C”, ora acusado, não havia chegado, o 3º Sgt “PC” informou ao CPU o atraso do militar, que chegou por volta de 19h20min, em trajes civis. Ao se encontrar com o 3º Sgt “PC” foi determinado ao mesmo que fosse se fardar e rendesse o intendente, oportunidade em que o Sd “C”, ao saber que o graduado havia […]

    Não há desrespeito na conduta do soldado que se nega a ser conduzido ao Hospital Militar porque já estava fechado no horário e diante da existência de norma interna da corporação que estabelece o prazo de um dia para que o militar justificasse a ausência com apresentação de atestado médico

    Não há desrespeito na conduta do soldado que se nega a ser conduzido ao Hospital Militar porque já estava fechado no horário e diante da existência de norma interna da corporação que estabelece o prazo de um dia para que o militar justificasse a ausência com apresentação de atestado médico. Na hipótese, as circunstâncias fáticas indicaram que a conduta do soldado não configura desrespeito, mas sim uma retorsão imediata e proporcional à atitude arbitrária do superior. TJM/RS, APL n. 0071039-50.2019.9.21.0001/ RS, Rel. Des. Militar Rodrigo Mohr Picon, j. 23/05/2022. Fatos Um soldado da Brigada Militar, foi condenado à pena de três meses de reclusão por desrespeito a superior, previsto no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM). Em 9 de julho de 2019, o réu teria faltado ao serviço, e, por determinação do Major “P”, o Tenente “N” dirigiu-se à residência do acusado, acompanhado de outro soldado. Durante o contato, ao ser questionado sobre sua ausência, o réu informou que estava doente e que já havia consultado um médico particular. O Tenente exigiu um atestado ou que o soldado o acompanhasse ao hospital militar, ordens que o réu recusou, dizendo que não era obrigado a cumprir. Decisão O Pleno do […]

    Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que responde ao superior de forma intimidatória ao afirmar que falaria com Coronel que manda na Polícia Rodoviária caso o superior não fizesse a sua vontade

    O crime de desrespeito consiste na falta de consideração, praticada pelo subordinado na relação com seu superior hierárquico, na presença de outro militar e desde que o fato não constitua crime mais grave. Cuida-se de conduta que, no meio social, é considerada apenas como falta de educação, mas que, na comunidade militar, enseja punição, por macular os princípios básicos da hierárquica e da disciplina. delito configurado nos autos e a saciedade comprovada sua tipificação TJM/RS, APL n. 1000205-64.2017.9.21.0004/RS, Rel. Des. Militar Antonio Carlos Maciel Rodrigues, j. 27/07/2020. Fatos Em 21 de fevereiro de 2017, por volta das 20h15, no interior do Pelotão Rodoviário, o acusado, militar em atividade, após ter sido notificado por seu superior hierárquico, da solução de sindicância, o acusado exigiu do superior sua arma que fora recolhida dizendo: “Sargento se o senhor não me devolver a pistola vou falar com a pessoa que me trouxe para a Polícia Rodoviária e ele vai determinar ao Coronel que devolva, pois hoje esta pessoa é a que mais manda na Polícia Rodoviária”.  Decisão O Pleno do TJM/RS decidiu, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso defensivo, mantendo a sentença condenatória. Fundamentos Rejeição da Preliminar de Nulidade […]

    Se o conjunto probatório confere evidente dúvida sobre o que foi dito e se de fato foi dito, restando a palavra da vítima isolada nos autos, deve o acusado ser absolvido da imputação de desrespeito a superior (art. 160, CPM)

    Se o conjunto probatório confere evidente dúvida sobre o que foi dito e se de fato foi dito, restando a palavra da vítima isolada nos autos, deve o acusado ser absolvido da imputação de desrespeito a superior (art. 160, CPM). No caso, os militares que estavam juntos na viatura não presenciaram o réu descumprir ordem legal, tampouco que este tenha desrespeitado o superior. Suposto ato delituoso que não chegou ao conhecimento de nenhum militar. Desse modo, ausente prova inequívoca e suficiente para a condenação, impõe-se a manutenção da solução absolutória. TJM/RS. Apelação Criminal Nº 0070302-13.2020.9.21.0001. Rel. Des. Militar Sergio Antonio Berni de Brum. Sessão Ordinária Virtual de 02/05/2022. Fatos O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou o Soldado “F” por violação dos artigos 160 (desrespeito a superior) e 163 (recusa de obediência) do Código Penal Militar (CPM). Segundo a denúncia, o Sd. “F”  se recusou a seguir ordens do seu superior, 1.º Sargento “L”, ao insistir em usar uniforme e equipamento inadequados (gandola operacional fora da calça e coldre de perna não regulamentar). Ao ser advertido, “F” teria respondido com a frase “faz o que o senhor quiser, não estou nem aí,” o que foi interpretado como desrespeito […]

    Comete o delito tipificado no artigo 160 do CPM o policial militar que afronta de forma desrespeitosa superior hierárquico na presença de outros integrantes da Instituição, chamando-o de você e respondendo de forma irônica e insolente ao superior

    Comete o delito tipificado no artigo 160 do CPM policial militar que afronta de forma desrespeitosa superior hierárquico na presença de outros integrantes da Instituição. Faltar com o devido respeito ao superior hierárquico implica em desconsiderá-lo, bem como não atentar para as normas que regem as relações pessoais entre militares. TJM/SP, APL n. 0800196-61.2022.9.26.0040, 1ª Câmara, Rel. Des. Fernando Pereira, j. 12/01/2023. Fatos Durante o atendimento de uma ocorrência pelo local dos fatos, foi constatado pelo 3º Sgt PM “S” a chegada de um veículo, em alta velocidade, arrastando os pneus em manobra para adentrar em condomínio localizado na mesma rua em que se encontrava. Diante disso, solicitou aos demais policiais militares que estavam sob o seu comando, que se dirigissem ao condutor e colhessem informações a seu respeito. O Sd PM “MV” foi ao encontro do condutor e tentou contato com ele, sem sucesso, tendo em vista que ele apresentava comportamento agressivo e se identificava como Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ato contínuo, o 3º Sgt PM Shikota também tentou contato com o condutor, posteriormente identificado como o denunciado Cb PM “W”, pedindo a ele que o acompanhasse até o outro lado da via. O […]

    Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o policial militar da ativa que se dirige a um superior hierárquico da reserva em tom ríspido, arrogante e desafiador

    Pratica o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o policial militar da ativa que se dirige a um superior hierárquico da reserva em tom ríspido, arrogante e desafiador, utilizando de palavras como “você”, “muito prazer … ou o senhor quer que eu preste continência”, “mandar procurar no dicionário”, “faça como você quiser”. O crime não exige dolo específico. Não prospera a tese defensiva de que o acusado desconhecia a superioridade da vítima, haja vista que a Base adotava o procedimento de informar quais veículos pertenciam aos superiores, além disso, a vítima utilizava o local com frequência, de três a quatro vezes na semana, durante seis meses, sendo, portanto, conhecida pelos policiais da unidade, incluindo o réu​. TJM/SP, APL n. 0800394-35.2021.9.26.0040, Rel. Des. Clovis Santinon, j. 14/02/2023. Fatos No dia 07 de junho de 2021, por volta das 17:50 horas, no estacionamento do Posto Policial, o Subtenente PM “R” havia estacionado seu veículo nas vagas destinadas a policiais militares situadas ao lado do Posto Policial da Praça do Carmo. Posteriormente, ao tentar sair com o veículo, o Subtenente foi surpreendido pelo acusado, que parou seu veículo GM Opala de modo a impedir sua passagem. Com o intuito de que […]

    Pratica o crime de desrespeito a superior o militar que ao ser questionado pelo superior se tinha feito uso de bebida alcoólica responde que o superior “teria que provar que estava bêbado”, além de ameaçá-lo (“você tá fudido”) e acusá-lo, afirmando que dormia em serviço

    Pratica o crime de desrespeito a superior o militar ao ser questionado pelo superior se tinha feito uso de bebida alcoólica responde que o superior “teria que provar que estava bêbado”, além de ameaçá-lo (“você tá fudido”) e acusá-lo, afirmando que dormia em serviço. O crime consiste na desconsideração do superior hierárquico. O estado colérico do acusado não afasta o dolo do agente. TJM/SP, APL N. 008147/2021, 1ª Câmara, rel. Des. Clovis Santinon, j. 15/02/2022. Fatos No dia 25 de abril de 2021, por volta das 19h45, na sede do CPI o Cb PM “M” desrespeitou o superior hierárquico 1º Sgt PM “G”, diante de outro militar. Segundo foi apurado, no dia dos fatos, durante a preleção da equipe no COPOM o denunciado apresentou-se nitidamente alterado, com as vestes desajustadas, olhos avermelhados, fala pastosa e exalando odor etílico. Diante de tal circunstância, a vítima, que tinha a função de supervisor de despacho, fez contato com o Comandante de Força Patrulha noticiando o fato. O Oficial, 1º Ten PM “T”, compareceu ao COPOM e encontrou a vítima e o denunciado em uma sala reservada. Ao ser questionado acerca das condições em que se apresentou, o denunciado respondeu fatos de maneira desconexa […]

    O crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) não exige que o superior esteja presente, mas que seja praticado na presença de pelo menos um militar

    O crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) não exige que o superior esteja presente, mas que seja praticado na presença de pelo menos um militar. A jurisprudência da 2ª Câmara do TJM/SP é no sentido de não se exigir a presença física do superior para consumação do crime de desrespeito a superior (Art. 160, CPM). TJM/SP, APL n. 008259/2022, 2ª Câmara, Rel. Des. Enio Luiz Rossetto, red. p/ acordão, Des. Avivaldi Nogueira Junior, j. 06/10/2022. Vencido o relator Enio Luiz Rossetto. Fatos A Policial Cb “M” estava escalada para o cumprimento de atividade DEJEM no período das 13h30 às 21h30 do dia 24/02/2021 e, por volta das 15h55, solicitou ao 1º Sgt PM “MJ” autorização para deslocar-se ao dentista, o qual orientou a policial militar que seu pedido não poderia ser atendido em face da Ordem de Serviço, em que constava a determinação de que a escala DEJEM deveria ser cumprida em sua integralidade e, no caso de emergência médica, cabia ao policial solicitar a sua exclusão da referida escala para prosseguir em atendimento médico. A policial demonstrou insatisfação, tendo o graduado levado o pleito ao conhecimento da 2ª Ten PM “S”, que exarou a mesma orientação. Ao […]

    Incorre no crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que chama superior hierárquico de moleque

    O tipo penal previsto no artigo 160 do Código Penal Militar consiste na falta de respeito e consideração do subordinado para com o seu superior hierárquico, na presença de outro militar. O elemento subjetivo se manifesta pela vontade livre do sujeito ativo, orientado no sentido de faltar com o respeito ao seu superior. TJM/MG, APL n. 0000603-59.2017.9.13.0001, Rel. Juiz Rúbio Paulino Coelho, j. 12/02/2019. Fatos Consta nos autos que no dia 10/04/2017 o acusado, Sd BM “E”, exercia a função de sentinela no portão principal da Academia de Bombeiros Militar, quando, por volta da 8h20min, ao perceber a aproximação do veículo do Cad BM “L”, que pretendia sair do aquartelamento, levantou a cancela de liberação do portão, deixando-a em equilíbrio e entrou para dentro da guarita. O Cad BM “L, percebendo que seria arriscado passar com o seu veículo sem a presença do sentinela, desceu do seu carro e interpelou o Sd BM “E”, perguntando se ele estava se escondendo, ocasião em que o apelante respondeu positivamente e indagou-lhe da seguinte forma: “Qual o problema?”. Na sequência, o Cad BM “L  solicitou ao Sd BM “E” que lhe entregasse o rádio comunicador e também sua arma, o que foi negado […]

    Comete o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que diz ao superior que ele poderia fazer “o diabo a quatro”… quer era “só mais um papel e eu não tenho nenhum passarinho pra dar água” e sai andando em direção ao táxi que estava aguardando-o

    Comete o crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM) o militar que diz ao superior que ele poderia fazer “o diabo a quatro”… quer era “só mais um papel e eu não tenho nenhum passarinho pra dar água” e sai andando em direção ao táxi que estava aguardando-o. O fato de o acusado não ter utilizado de palavras de baixo calão ao desacatar o superior não tem o condão de desqualificar o crime. Os termos e a forma como o acusado se referiu à patente do ofendido (“só porque você tem essas estrelas amarelas, eu não tenho medo de você” e disse ainda “bate em mim”) demonstra claramente o menosprezo à autoridade de seu superior hierárquico. TJM/MG, APL n. 0001598-40.2015.9.13.0002, Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, j. 22/09/2016. Fatos No dia 27 de agosto de 2015, por volta de 17:00 horas o denunciado desrespeitou seu superior 1º Ten. PM “J” na presença de outros militares. Em ato contínuo, o militar denunciado desacatou o Ten. Cel. PM “C”, ofendendo-lhe a dignidade e ainda procurando deprimir-lhe a autoridade. Consta dos autos que, na data citada, o denunciado compareceu no Núcleo de Atendimento Integral da Saúde (NAIS), do Centro de Administração […]

    Incorre no crime de desrespeito a superior (art. 160, CPM), o militar que, durante ocorrência, após queda da sua esposa, interpela seu superior afirmando que está agredindo a sua esposa e que aquele não era o papel da polícia, além de acusá-lo de ir embora após “fazer merda”

    O elemento subjetivo se manifesta pela vontade livre do sujeito ativo, em faltar com o respeito ao seu superior. Em relação às excludentes de ilicitude alegadas pela defesa, seja a legítima defesa ou o estado de necessidade, razão não assiste ao recorrente. As palavras proferidas, de forma desrespeitosa, nas instituições militares, atentam contra a autoridade e a disciplina militar. Os princípios da hierarquia e disciplina não podem e não devem ser expostos a linhas tão tênues de fragilidade, pois, na realidade, são duas vigas mestras de sustentação de toda a estrutura hierárquica das Instituições Militares Estaduais e Federais. TJM/MG, APL N. 0001633-68.2013.9.13.0002, Rel. Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, j. 01/07/2014.  Fatos Em 22/10/2012, por volta de 01h30min, o 2º Ten PM “G” que estava como Coordenador do Policiamento da Unidade (CPU) deslocava-se para atender uma ocorrência de pichação, onde se localiza uma Escola Estadual. Ao chegar ao local tendo como motorista o então Cb PM “J” se deparou com dois indivíduos, em atitude suspeita, colocando materiais de construção no porta-malas de um veículo estacionado em frente ao endereço mencionado. Em um primeiro momento o oficial e seu motorista pararam a viatura policial a uns cinco metros da escola e […]