É ilegal a busca domiciliar motivada apenas no fato do indivíduo apresentar nervosismo e fugir para dentro de casa ao avistar a guarnição e dispensar objeto contendo 11,5 gramas de maconha
Não há fundadas razões para a busca domiciliar quando motivada apenas no fato do indivíduo apresentar nervosismo e fugir para dentro de casa ao avistar a guarnição e dispensar objeto contendo 11,5 gramas de maconha se inexistente prévia investigação, monitoramento ou campanas no local que indiquem a prática de crime permanente. STJ. AgRg no HC n. 749.950/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 2/8/2022. Decisão unânime. OBS.: o entendimento pacificado no STJ é no sentido de que a fuga ao avistar a guarnição justifica a busca pessoal em via pública, embora não consista em fundadas razões para a busca domiciliar (STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024). Segundo a jurisprudência do STF, a tentativa de dispensar sacola legitima a busca pessoal (STF, ARE 1500055/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/77/2024). É lícita a busca pessoal e veicular quando presente fundamento concreto, como o fato de o acusado ser avistado dispensando sacola ao avistar os policiais (STJ, AgRg no HC 815284 / SP, 5ª T, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma julgado em 5/6/2023). Fato Policiais, em patrulha próxima ao endereço residencial do acusado, local conhecido […]
É lícito o ingresso domiciliar e posterior busca quando indivíduos são avistados na rua em atitude semelhante à venda de drogas e um deles foge para dentro da casa e lá é abordado e com ele encontrado porção de maconha e se descobre a existência de mandado de prisão contra ele
Há fundadas razões para o ingresso domiciliar e posterior busca quando dois indivíduos são avistados na rua em atitude semelhante à venda de drogas e um deles foge para dentro da casa e é abordado pelos policiais na cozinha quando é localizada uma porção de maconha e a polícia constata a existência de mandado de prisão. STJ. AgRg no HC n. 747.376/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais estavam em patrulhamento e visualizam dois indivíduos em atitude semelhante à venda de drogas, sendo que um deles foge para dentro da casa e é abordado pelos policiais na cozinha, momento em que os policiais localizam porção de maconha no bolso do indivíduo e verificam haver mandado de prisão em aberto pela prática de outros crimes. Ao procederem à busca na residência foram apreendidos 817 gramas de cocaína 221 gramas de maconha, a quantia de R$ 1.556, 70 em espécie e 4 aparelhos celulares. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do […]
Denúncia anônima com precisão e riqueza de detalhes acerca da prática da traficância em determinado imóvel, somado ao fato de o indivíduo correr e gritar “Molhou! Molhou!”, ao constatar a presença policial, legitima a busca domiciliar sem mandado judicial
Há fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando denúncia anônima indica com precisão e riqueza de detalhes, o endereço em que estariam sendo comercializados os entorpecentes, aliada ao fato de que os policiais civis, do lado de fora da casa, chamaram o nome de um dos acusados, o qual saiu no corredor e, ao perceber a presença policial, gritou as seguintes palavras: “Molhou! Molhou! STJ. AgRg no HC n. 741.190/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/5/2022. Decisão unânime. Fato A polícia recebeu denúncia anônima com precisão e riqueza de detalhes do endereço em que estaria sendo comercializada drogas e ao chegar ao local, os policiais civis, do lado de fora da casa, chamaram pelo nome do infrator que constava na denúncia anônima, o qual saiu no corredor e, ao perceber a presença policial, gritou as seguintes palavras: “Molhou! Molhou! Joga fora”. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive […]
O recebimento de informações prévias sobre a traficância em determinado local, somado ao fato de três indivíduos fugirem ao visualizarem a polícia e atrelado ao fato de um deles arremessar uma sacola em direção a um terreno vizinho configura fundadas razões que legitimam o ingresso dos policiais em domicílio
A existência de suspeitas anteriores no sentido de que haviam indícios prévios de traficância naquele local, somado ao fato de três indivíduos fugirem ao visualizarem a polícia e atrelado ao fato de um deles arremessar uma sacola em direção a um terreno vizinho, o que foi confirmado pela apreensão de substância entorpecente, demonstra a justa causa para a atuação dos policiais, cujos atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando seus depoimentos se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. STJ. AgRg no HC n. 726.694/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais receberam informações prévias sobre a traficância na localidade, onde avistaram um grupo de 3 indivíduos, que ao perceberem a aproximação da viatura empreenderam fuga, oportunidade em que o acusado atirou uma sacola plástica em direção a um terreno vizinho ao de sua mãe. Diante dessa atitude, os militares arrecadaram a embalagem, constatando tratar-se de 7 porções de maconha. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), que o […]
É ilícita a posse irregular de arma de fogo ainda que desmontada e descarregada
A posse ilegal de arma de fogo é um delito de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou desmontada para a configuração do crime. STJ. AgRg no HC n. 708.346/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo mantinha a posse de arma de fogo desmontada e descarregada. Alega que nessas circunstâncias a arma era ineficiente para a deflagração de cartuchos. Sustenta que a arma tinha valor sentimental porque pertencia a seu falecido sogro. Decisão A Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos A posse ilegal de arma de fogo é um delito de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou desmontada para a configuração do crime. Ementa Oficial AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. TESE DE ATIPICIDADE. ARMA DESMONTADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada que denegou a ordem, seguindo a jurisprudência desta Corte, que entende que a posse ilegal de arma de fogo é um […]
O “nervosismo” do agente, por si só, não autoriza a busca veicular, especialmente quando nada de ilícito foi encontrado na abordagem pessoal do proprietário
O “nervosismo” do agente, por si só, não autoriza a busca veicular, especialmente quando nada de ilícito foi encontrado na abordagem pessoal do proprietário sem que houvesse nenhum indicativo concreto da existência de substâncias ilícitas no interior do automóvel. STJ. AgRg no HC n. 695.815/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 16/11/2021. Decisão unânime. OBS.: Acerca do nervosismo do agente, já decidiu os tribunais superiores: (I) O nervosismo do agente associado a inexistência de corpo de delito não autorizam a busca pessoal e posterior busca domiciliar, sobretudo quando inexitosa a busca pessoal (STJ. AgRg no HC n. 763.493/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 2/10/2023); (II) A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal (TJ. REsp n. 1.961.459/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 5/4/2022); (III) É legítima a busca pessoal quando o agente e visto dispensando dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação da guarnição, além de demonstrar nervosismo e diante da existência de denúncia anônima pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico […]
A condição de policial militar do autor do homicídio pode ser valorada negativamente nas consequências do crime.
É idônea a valoração negativa da circunstância judicial “consequências do crime”, sob o fundamento de que o policial militar praticou o crime “se aproveitando do cargo público que exercia na Polícia Militar do Estado, o que por consequência causa uma mácula na imagem da instituição perante a sociedade, visto que a mesma é responsável pela prevenção e repressão de crimes, e, por essa razão, deve ser bem vista aos olhos daqueles que estão sob a sua tutela”. STJ. AgRg no HC n. 678.566/ES, 5ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 19/10/2021. Decisão unânime. Fato Um policial militar foi condenado pelo crime de homicídio e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo considerou duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, quais sejam, circunstâncias e consequências do crime. Em relação a circunstância judicial das consequências do crime, o No agravo interposto contra decisão monocrática sustenta a ilegalidade na primeira e terceira etapas da dosimetria da pena, ao argumento de que não houve fundamentação idônea a justificar a exasperação da pena-base, bem como a fração da causa geral de diminuição de pena prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal (menor participação). Decisão A 5ª Turma do […]
Na prisão em flagrante não há necessidade de informar ao flagrado previamente sobre seu direito ao silêncio
Ocorrendo suspeita de que o acusado estava praticando o delito de tráfico de drogas, os policiais militares poderiam, mesmo sem qualquer informação por ele fornecida, averiguar o local, e diante da localização de grande quantidade de drogas, apreender a substância entorpecente e prendê-lo em flagrante, sem que seja necessário informá-lo previamente sobre o seu direito ao silêncio, razão pela qual não há falar em confissão informal ilícita. STJ. AgRg no HC n. 674.893/SP, 5ª Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. 14/9/2021. Decisão unânime. Há diversos julgados do STJ adotando esse entendimento: STJ no AgRg no AREsp 2308317 / MG STJ. AgRg no HC n. 898724; STJ. AgRg no HC n. 697.827/SC; STJ, AgRg no HC n. 931.475/SC STJ. AgRg no HC n. 809.283/GO; STJ. AgRg no AREsp n. 2.451.366/RO Todavia, o STF tem entendimento diferente. Observe abaixo as circunstâncias nas quais o STF tem exigido o aviso de Miranda: É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda) (STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); É nula a confissão prestada perante policial no momento da […]
O flagrante de porte de arma de fogo de uso permitido em via pública autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial
O flagrante de porte de arma de fogo de uso permitido em via pública autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial. A hipótese representa a flagrância de porte de arma de fogo com a simples continuidade da diligência iniciada na via pública, por se tratar de crime permanente, o que autoriza o ingresso em domicílio. STJ. AgRg no HC n. 660.606/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 24/8/2021. OBS.: em julgados posteriores, o STJ passou a entender que a Guarda Municipal pode realizar abordagem de alguém em via pública quando presente situação de flagrante delito (STF. RE 1.471.062/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 05/02/2024); É válida a busca domiciliar efetuada pela Guarda Municipal no caso de tráfico de drogas em contexto de flagrante delito (STJ, AgRg no HC 789984/GO, relator ministro Ribeiro Dantas, 5ª turma, julgado em 17/4/2023, Dje de 20/4/2023); É legal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal quando não estiver caracterizada situação de policiamento ostensivo, mas sim de flagrante delito (STJ. AgRg no REsp 2.063.054/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023); É ilegal a prisão efetuada pela Guarda Municipal quando a situação de flagrante só é […]
O agente que colabora para o tráfico, como informante, de forma eventual e esporádica, pratica o crime do art. 37 da Lei de Drogas
O agente que colabora para o tráfico, como informante, de forma eventual e esporádica, pratica o crime do art. 37 da Lei de Drogas e não o crime de associação para o tráfico do art. 35 da referida Lei. Os fundamentos utilizados para reconhecer que o réu praticou o delito de associação para o tráfico não se mostram concretos, mormente em razão de não ter sido claramente evidenciada a existência de vínculo estável e permanente do recorrente com outros indivíduos com o fim de praticar o crime de tráfico de drogas. STJ. AgRg no HC n. 632.550/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 9/3/2021. Decisão unânime. Fato Os policiais militares afirmaram que estavam em patrulhamento pelo local dos fatos, quando avistaram duas pessoas em atitudes suspeitas que se evadiram para o interior da comunidade existente no local. Esclareceram, terem incursionado, logrando prender em local de conhecida venda de drogas os acusados, sendo encontrado com o adolescente infrator “C”, a droga apreendida, com “L”, a arma de fogo, os acessórios e as munições, e com “S” e “G” um radiotransmissor na frequência do tráfico local. Os policiais relataram que os acusados “S” e “G” confessaram que exerciam a atividade de […]
A posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003
A posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, configura o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado. Sendo o réu multirreincidente, a jurisprudência do STJ não admite a compensação integral da confissão com a reincidência. STJ. AgRg no HC n. 595.567/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime semiaberto, mais 11 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. A defesa sustenta a atipicidade da conduta, ao argumento de que a arma apreendida se encontrava desmuniciada e não apresentava potencialidade lesiva. Ainda, pleiteia, subsidiariamente, a compensação integral da confissão com a reincidência ou a aplicação da menor fração de aumento de pena na segunda fase da dosimetria. Decisão A Sexta Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos O relator destacou […]
Perseguição a veículo em fuga que entra em condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial
A perseguição a veículo em fuga que entra condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando inexistente notícias de monitoramento prévio por parte dos policiais e ficar demonstrado que a perseguição se deu em patrulhamento normal de rotina. STJ. AgRg no HC n. 561.360/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/6/2020. Decisão unânime. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); 4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga […]
A existência de relatório da Polícia Civil que indica a prática de comércio de entorpecentes pela acusada na sua residência, associada a diligência policial para apurar o fato e apreender adolescente – companheiro da acusada – legitimam o ingresso forçado na residência
A existência de relatório da polícia civil indicando a prática de comércio de entorpecentes pela acusada na sua residência, associada a ação conjunta de policiais civis e militares para apurar as denúncias e a cumprir o mandado de busca e apreensão de adolescente, companheiro da acusada, que no momento estava na casa da acusada, legitimam o ingresso forçado na residência da acusada ante a existência de fundadas razões. STJ. AgRg no HC n. 553.580/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/9/2024. Decisão unânime. Fato A acusada “F” se associou com seu irmão “B” e um adolescente (seu companheiro) para o comércio de substâncias entorpecentes nos imóveis de n. 2761 e 2216, ambos situados na mesma Cidade. O imóvel de n. 2761 estava situado na Rua “A”, passo que o imóvel de n. 2216 na Rua “B”. Um Relatório de investigações enviado pela polícia civil informava a prática de conduta criminosa exercida pela acusada e corréus no local, a partir de denúncias anônimas. Foi realizada uma ação conjunta entre a Polícia Civil e a Militar para apurar o conteúdo das denúncias, bem como cumprir os mandados de busca e apreensão em desfavor do menor no imóvel n. 2216 na […]
O uso de fita isolante em placa para modificar o seu número configura o delito tipificado no art. 311 do Código Penal
O tipo constante do art. 311 do Código Penal visa resguardar a autenticidade dos sinais identificadores de veículos automotores, tutelando a fé pública e o poder de polícia do Estado, não exigindo que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica. O uso de fita isolante em placa para modificar o seu número configura o delito tipificado no art. 311 do Código Penal. STJ. AgRg no HC n. 496.325/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 13/8/2019. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo foi condenado ao cumprimento da pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, como incurso no art. 311 do Código Penal porque circulava com veículo cuja placa foi adulterada com fita isolante. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. Fundamentos O STJ entende que o uso de fita isolante para modificar o número da placa de automóvel configura o delito capitulado no art. 311 do Código Penal. Adulteração de sinal identificador de veículo (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023) Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal […]
A imprestabilidade parcial da arma que não impede a realização de disparos não afasta a tipicidade da conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido
A imprestabilidade parcial da arma que não impede a realização de disparos não afasta a tipicidade da conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido porque tal crime é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse de arma de fogo, acessório ou munição. STJ. AgRg no HC n. 414.581/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo foi denunciado pela prática da conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03. Sobreveio sentença em 04/04/2016, que julgou parcialmente procedente a denúncia, para condenar o réu pelo crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03, à pena de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por 1 (uma) restritiva de direitos e pagamento de 10 (dez) dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento ao apelo defensivo. A defesa interpôs habeas corpus no STJ e alega, em síntese, que a conduta atribuída ao acusado é atípica pois a arma […]
A busca veicular é ilícita quando a justificativa apresentada não é clara e precisa
A busca veicular é ilícita quando não houve uma descrição das características específicas do veículo que os policiais alegaram que estava sendo utilizado em roubos na região e que seria compatível com o do acusado. STJ. AgRg no HC 857096/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 12 a 18/08/2024. Decisão unânime. OBS.: Por meio de decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes cassou esse acórdão do STJ porque considerou legal a busca veicular sendo suficiente a justificativa do automóvel ser igual ao recentemente utilizado para o cometimento de crimes (STF. RE 1.513.776, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/09/2024. Decisão monocrática) Fato Policiais Militares estavam de patrulhamento de rotina quando depararam-se com o automóvel Chevette, pilotado por “R”, e como caronista o acusado “L”. Em revista ao automóvel, foi encontrado, debaixo do banco do caroneiro, onde estava sentado o denunciado, a arma de fogo artesanal, sem marca e numeração aparentes com um cartucho calibre 38, em bom estado de funcionamento e condições de pleno emprego, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo defensivo e confirmou a condenação. […]
Não cabe ANPP para crimes que envolvem discriminação racial ou homofobia, ante o caráter fundamental do direito à não discriminação
Não cabe ANPP para crimes que envolvem discriminação racial ou homofobia, ante o caráter fundamental do direito à não discriminação porque o ajuste proposto é insuficiente para a reprovação e prevenção do crime de natureza homofóbica. STJ. AgRg no AREsp n. 2.607.962/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/8/2024. Fato O Ministério Público celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a acusada, mas a homologação foi recusada pelo Judiciário com base na inadequação do acordo para a reprovação e prevenção do crime, uma vez que a conduta imputada era de caráter homofóbico, considerada uma forma de racismo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O crime estaria enquadrado na Lei nº 7.716/1989 ou no artigo 140, §3º do Código Penal, que trata de injúria racial. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a recusa da homologação do ANPP. Interposto recurso especial no STJ pelo Ministério Público, o relator, em decisão monocrática, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O Ministério Público interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo, seguindo o entendimento de que a aplicação […]
É ilegal o ingresso forçado no domicílio do suspeito quando apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha
O ingresso forçado no domicílio do acusado está apoiado apenas em denúncias anônimas, no fato de que seria conhecido no meio policial e porque os policiais o teriam visto na janela da sua residência consumindo um cigarro que, supostamente, seria de maconha, em razão do odor que estaria sendo exalado pela substância entorpecente e da confissão informal, mas não documentada, de que realmente estaria fazendo uso do entorpecente, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência. A apreensão de pequena porção de entorpecente durante busca pessoal, em via pública, não basta para configurar as fundadas razões exigidas para a busca domiciliar desacompanhada de mandado judicial. STJ. AgRg no AREsp n. 2.196.166/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 14/2/2023. Decisão unânime. Sobre a ilegalidade da busca domiciliar que decorre exclusivamente de denúncia anônima: 1) É ilegal a busca domiciliar para apurar o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) motivada por denúncia anônima, sem outras diligências, ainda que a suspeita fuja após a abordagem policial (STJ. AgRg no HC 978.002/AM); 2) O ingresso domiciliar pela polícia militar sem mandado não pode se basear exclusivamente em […]
É lícita a busca domiciliar quando antecedida de busca pessoal anterior em via pública em local conhecido de traficância que resulta na apreensão de drogas
A abordagem em via pública que resulta na apreensão de drogas constitui a fundada suspeita de que o acusado exercia o tráfico ilícito de entorpecentes, estando, pois, devidamente justificada a entrada dos militares no interior do imóvel. STJ. AgRg no AREsp n. 2.176.309/SE, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 6/12/2022. Decisão unânime. OBS.: Há entendimento da 6ª Turma do STJ (AgRg no HC n. 773.899/AM; AgRg no AREsp n. 1.875.715/AM), do ano de 2023, no sentido de que a constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. Fato Que os policiais militares, no dia dos fatos, estavam fazendo rondas no Bairro onde se encontra a residência do Acusado, haja vista ser um local conhecido pelo intenso tráfico de drogas. Ali verificaram que o Réu estava na porta de uma casa em atitude suspeita, apresentando nervosismo ao ver a guarnição policial, motivo pelo qual chamou a atenção dos policiais e estes, ao fazer revista pessoal no Acusado, encontrou certa quantidade de drogas em seu bolso, tendo sido, também, encontrada quantidade expressiva de […]
A posse de dois rifles de fabricação estrangeira não especificada, ainda que desmuniciado, configura o crime do art. 16 da Lei n. 10.826/2003, sendo irrelevante o fato das munições estarem guardadas em outro imóvel
A posse de dois rifles de fabricação estrangeira não especificada, ainda que desmuniciado, configura o crime do art. 16 da Lei n. 10.826/2003, sendo irrelevante o fato das munições estarem guardadas em outro imóvel. A única hipótese plausível de ser reconhecida a ausência de potencialidade lesiva era a inaptidão mecânica da arma em produzir disparos, o que não ocorreu no caso concreto STJ. AgRg no AREsp n. 1.998.093/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022. Fatos Determinado indivíduo foi condenado pelo crime do art. 16 da Lei n. 10.826/2003 em razão da posse de dois rifles de fabricação estrangeira não especificada. Sustenta no recurso especial que a conduta é atípica porque a arma estava desmuniciada e não houve dolo em sua conduta. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, por essa razão, manteve integralmente a sua condenação pelo crime do art. 16 da Lei n. 10.826/2003. Fundamentos A tese absolutória por atipicidade da conduta, pela mera razão de a arma estar desmuniciada, não encontra respaldo na jurisprudência predominante no STJ, haja vista a compreensão de se tratar de […]
