É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori
São licitas as provas obtidas em domicílio sem mandado, quando houver flagrante justificado por elementos prévios, como denúncia anônima e fuga do acusado. STF, RE. 1.448.763, Ministro André Mendonça, J. 23 de Julho de 2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) Visualização de drogas e objetos do tráfico valida busca domiciliar precedida de denúncia anônima que resulta em busca pessoal na qual são apreendidas porções de maconha (STJ, HC 930224) 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386); 3) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar (STF, RE 1517829). OBS: O Ministro André Mendonça, cassou a decisão da 6ª Turma do STJ que havia entendido que a alegação policial de estar o agente em “atitude suspeita” não autoriza a busca pessoal, em razão de ser lastreada tão somente no tirocínio dos agentes e não ser averiguável judicialmente, redundando em arbítrio não raro com viés racial e classista. A visualização de itens semelhantes a drogas dentro […]
Ingresso em domicílio após apreensão de droga na porta da residência e denúncia anônima configura situação de flagrante delito
São lícita as provas obtidas após ingresso de policiais em residência, sem mandado judicial, decorrente de denúncia anônima, porque a apreensão de droga na porta do imóvel justifica fundadas razões para entrada no local, configurando situação de flagrante delito, nos termos do Tema 280 da repercussão geral. STF, RE 1547715/MG, Min. Dias Toffoli, j. 05/05/2025. Decisão monocrática. OBS.: A 6ª Turma do STJ, por meio da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é permitido quando há fundadas razões que indiquem, de forma concreta e anterior à entrada, a ocorrência de flagrante delito. Para a 6ª Turma STJ a denúncia anônima e a apreensão de drogas em via pública, mesmo diante da residência, não constituem elementos suficientes para presumir a existência de substâncias ilícitas dentro do imóvel. (AgRg no REsp n. 2.129.848/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024). Fatos Policiais militares receberam denúncia anônima sobre tráfico de drogas em uma residência. Ao chegarem ao local, abordaram o agente G. na porta do imóvel e encontraram com ele uma porção de maconha. Diante disso, ingressaram na residência e encontraram o agente L. consumindo drogas. No interior do […]
É constitucional o compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem prévia autorização judicial
É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. O compartilhamento pela UIF e pela RF deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios. STF, RE 1055941 (Tema 990), Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2019. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que negavam provimento ao recurso. Sobre o tema: 1) É legal o compartilhamento de dados do COAF com o Ministério Público sem autorização judicial (STF, Rcl 61944 AgR); 2) A 2ª Turma do STF decidiu que o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) entre o COAF e órgãos de persecução penal não exige autorização judicial prévia, desde que respeitado o sigilo e o controle jurisdicional posterior. Segundo a Turma, o compartilhamento não configura “pesca predatória”. (STF,HC 246060 AgR); 3) É […]
É constitucional o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM)
Ao reprimir a crítica dos militares “a atos de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”, a norma pretende evitar excessos no exercício da liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos vitais para a vida em sociedade. Nada obsta, todavia, que sejam analisadas e sopesadas todas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de se aferir se estão presentes todas as elementares do tipo penal STF, ADPF 475, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023. Decisão unânime. Fatos O PSL Nacional (atualmente União Brasil) propôs Ação de descumprimento de preceito fundamental contra o artigo 166 do Código Penal Militar, que tipifica como crime militar a manifestação pública de militares sobre atos de seus superiores, assuntos relacionados à disciplina militar ou qualquer resolução do governo. O partido argumentou que a norma: É incompatível com a Constituição de 1988, especialmente em relação à liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XIV) e à liberdade de comunicação (art. 220). Foi criada em um […]
É constitucional a lei que tipifica como transgressão disciplinar da carreira policial civil, organizada com base na hierarquia e disciplina, a promoção ou participação em manifestações de apreço ou desapreço a autoridades
É constitucional a lei que tipifica como transgressão disciplinar da carreira policial civil, organizada com base na hierarquia e disciplina, a promoção ou participação em manifestações de apreço ou desapreço a autoridades. As restrições preconizadas na Lei Estadual são adequadas, necessárias e proporcionais, mormente se levarmos em conta que os policiais civis são agentes públicos armados cujas manifestações de apreço ou desapreço relativamente a atos da administração em geral e/ou a autoridades públicas em particular podem implicar ofensa ao art. 5º, inciso XVI, da Constituição, segundo o qual se reconhece a todos o direito de reunir-se pacificamente e “sem armas”, fazendo-se necessária a conciliação entre esses valores constitucionais: de um lado, a liberdade de expressão dos policiais civis; de outro, a segurança e a ordem públicas, bem como a hierarquia e a disciplina que regem as organizações policiais. STF, ADPF 734, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023. Fatos A ADPF 734 foi ajuizada pelo partido político Podemos, contra os incisos IV e V do art. 31 da Lei n.º 6.425/1972 do Estado de Pernambuco, que classifica como transgressões disciplinares a promoção ou participação de manifestações de apreço ou desapreço a autoridades públicas e atos contra a administração […]
Não há ilegalidade na conversão do flagrante em preventiva quando o Ministério Público requerer a concessão da liberdade provisória mediante aplicação de qualquer medida cautelar
Diante da prisão em flagrante, se o Ministério Público requerer a concessão da liberdade provisória mediante aplicação de qualquer medida cautelar, o juiz pode escolher a medida cautelar mais adequada, inclusive a prisão preventiva. STF, HC 248148 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 27/11/2024. Decisão unânime. Fatos O agente foi preso pela suposta prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. A vítima foi atacada com quatro facadas, uma delas nas costas, resultando em graves ferimentos. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a concessão de liberdade provisória ao autuado, sem imposição de fiança, mas cumulada com medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal. As medidas sugeridas incluíam: Comparecimento mensal em juízo para justificar atividades; Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; Manutenção de endereço e telefone atualizados nos autos; Proibição de aproximação e contato com a vítima e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Apesar do pedido, o juiz optou por converter o flagrante em prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e o modus operandi utilizado pelo agente. Decisão O STF manteve a decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva, considerando-a proporcional e […]
É constitucional a imposição de limite etário (trinta anos) para ingresso na Guarda Civil Municipal
É constitucional a imposição de limite etário (trinta anos) para ingresso na Guarda Civil Municipal. O STF possui jurisprudência consolidada no Tema 646 (ARE 678.112, Rel. Min. Luiz Fux), que legitima a imposição de limites de idade em concursos públicos quando justificados pela natureza das atribuições do cargo. STF, Rcl 73791, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 25/11/2024. Fatos O Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado inconstitucional o limite de idade de 30 anos para ingresso na Guarda Civil Metropolitana, disposto no art. 12, § 2º, I, da Lei 16.239/2015, sob a alegação de violação ao princípio da isonomia e ausência de justificativa razoável. O STF foi acionado via reclamação para restabelecer a validade do dispositivo. Decisão O Ministro Alexandre de Moraes cassou o acórdão do TJSP e reafirmou a validade do limite de idade estabelecido na legislação municipal. Fundamentos Tema 646 e legalidade do limite de idade Tese Vinculante: O STF reafirmou a jurisprudência consolidada no Tema 646 (ARE 678.112, Rel. Min. Luiz Fux), que legitima a imposição de limites de idade em concursos públicos quando justificados pela natureza das atribuições do cargo. Para o cargo de Guarda Civil Metropolitana, que integra o Sistema Único de […]
Os estados podem criar Polícia Científica desvinculada da Polícia Civil
A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a possibilidade de os estados criarem superintendências científicas desvinculadas da Polícia Civil. A superintendência tem apenas funções de gestão e coordenação técnica da perícia oficial, sem atribuições que configurem atuação como órgão autônomo de segurança pública. STF, ADI 6621, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 08/06/2021. Decisão unânime. Os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso acompanharam o Relator com ressalvas. Fatos A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) ajuizou a ADI 6621 contra dispositivos das Leis nº 3.461/2019, 3.608/2019 e do Decreto nº 5.979/2019, do Tocantins. Alegou violação ao artigo 144 da Constituição Federal, sustentando que a criação de uma Superintendência de Polícia Científica e a inclusão de peritos […]
O policial militar veterano que leciona na Academia da Polícia Militar tem direito a receber integralmente os valores pagos pelas aulas, sem a incidência do teto remuneratório, face a distinção das funções que exclui a aplicação de teto único
O policial militar que leciona na Academia da Polícia Militar tem direito a receber integralmente os valores pagos pelas aulas, sem a incidência do teto remuneratório, pois em que pese a remuneração decorrer de um mesmo vínculo com o Estado e ser paga pelo mesmo ente público, são funções distintas e autônomas que geram remunerações próprias. Como a origem de cada verba decorre de atividades distintas, ou seja, da atividade policial e do magistério, afasta-se o teto remuneratório. OBS.: Esse entendimento aplica-se ao militar da ativa ou veterano. STF, 2ª Turma, Ag. Reg. no Recurso Extraordinário n. 1.388.918, Rel. Min. Nunes Marques, j. 19/12/2023, p. 24/01/2024. Fatos Um policial militar reformado do Estado de São Paulo exercia também a função autônoma de professor na Academia de Polícia. Em razão dessas atividades, recebeu remunerações distintas, o que gerou controvérsia sobre a necessidade de aplicar o teto remuneratório ao somatório das remunerações ou a cada vínculo separadamente. O Estado de São Paulo sustentava que os valores oriundos das aulas ministradas integravam a remuneração do cargo público e deveriam ser somados para fins do limite constitucional. Decisão O STF entendeu que o teto remuneratório deve incidir sobre cada remuneração separadamente e manteve a […]
Norma estadual que exige designação de pastor evangélico para assistência religiosa em corporações militares viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Ação julgada procedente
O direito dos militares à assistência religiosa exige que o Estado abstenha-se de qualquer predileção. Norma estadual que demonstra predileção por determinada orientação religiosa em detrimento daquelas inerentes aos demais grupos é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião STF, ADI 3478, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j. 20/12/2019. Decisão unânime. Fatos A Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (ASSINAP) questionou o § 12 do art. 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que determinava a designação de pastor evangélico para atuar como orientador religioso em corporações militares. Alegou violação aos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal, que garantem liberdade de crença e vedam discriminação religiosa. Dispositivo objeto da ação Art. 91, § 12, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro “Será designado para as corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar um pastor evangélico que desempenhará a função de orientador religioso em quartéis, hospitais e presídios com direito a ingressar no oficialato capelão.” Dispositivos que serviram como parâmetro de controle Art. 5º Todos são iguais perante a lei, […]
É material e formalmente constitucional a Lei Federal n. 13.022/2014 que atribuiu poder de polícia administrativa às Guardas Municipais, inclusive na fiscalização de trânsito
É material e formalmente constitucional a Lei Federal n. 13.022/2014 que atribuiu poder de polícia administrativa às Guardas Municipais, inclusive na fiscalização de trânsito. A Lei Federal n. 13.022/2014 respeita a autonomia municipal e segue a competência legislativa federal para estabelecer normas gerais. STF, ADI 5780, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/07/2023. Decisão unânime. Fatos A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) questionou a constitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, alegando vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Sustentou que a norma violaria a autonomia municipal e a iniciativa privativa do chefe do Executivo municipal, ao regular competências dos guardas municipais. Subsidiariamente, questionou a atribuição do poder de polícia de trânsito às guardas municipais. Decisão Por unanimidade, o STF julgou improcedente a ADI, declarando a constitucionalidade formal e material da Lei 13.022/2014. A decisão reconheceu a atribuição das guardas para exercer poder de polícia administrativa, incluindo fiscalização de trânsito, conforme precedente no Tema 472 (RE 658.570). Dispositivos objeto da ADI Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o §8º do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2º […]
É constitucional Lei Estadual que cria um cadastro estadual de condenados (com sentença transitada em julgado) por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher
É constitucional Lei Estadual que cria um cadastro estadual de condenados (com sentença transitada em julgado) por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher. É inconstitucional a inclusão de nome de suspeitos e indiciados por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher em cadastros estaduais, pois viola o princípio da presunção de inocência, (art. 5º, LVII, da CF). O cadastro estadual não pode indicar nome e dados que possam identificar a vítima que só serão divulgados para Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e demais Autoridades pontuadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública mediante ordem judicial. Resumindo, o STF decidiu: Declarar inconstitucional a expressão “o suspeito, indiciado ou” do art. 3º, inciso I, da Lei 10.315/2015. Conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, inciso I, da mesma lei, para que O termo “condenados” seja restrito a pessoas com sentença penal condenatória transitada em julgado. Conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º, inciso I, da mesma lei, para que não sejam divulgados dados de vítimas, exceto por ordem judicial. STF, ADI 6620, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18/04/2024. Decisão unânime. Fatos A ação foi ajuizada pelo Governador de Mato […]
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos manifesta tradição cultural sem violar a laicidade estatal
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. STF, ARE 1249095 (TEMA 1086), Tribunal Pleno, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 27/11/2024. Fatos O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a retirada de símbolos religiosos expostos em locais de ampla visibilidade em prédios públicos da União no Estado de São Paulo. Alegou-se que a exibição desses símbolos afronta os princípios da liberdade religiosa e da laicidade estatal previstos na Constituição Federal. O caso originou-se de representação contra a presença de um crucifixo no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Decisão O STF entendeu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, quando associados à tradição cultural brasileira, não caracteriza violação aos princípios constitucionais da laicidade estatal, impessoalidade e não discriminação. Fundamentos do Ministro Cristiano Zanin (Relator) Aspecto histórico-cultural: O cristianismo influenciou a formação da sociedade brasileira desde o período colonial, sobretudo através da atuação dos jesuítas, que contribuíram para a educação e moral da população. […]
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. O poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública STF, RE 658570 (Tema 472), Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Roberto Barroso, julgado em 06/08/2015. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Fatos O Ministério Público de Minas Gerais questionou dispositivos da Lei Municipal nº 9.319/07 e do Decreto nº 12.615/07, que delegavam à Guarda Municipal de Belo Horizonte a fiscalização de trânsito, argumentando que violavam o art. 144, § 8º, da Constituição Federal e outras normas correlatas, ao invadirem competências das Polícias Militares e extrapolarem as atribuições constitucionais da guarda municipal. Decisão Por maioria, o STF negou provimento ao recurso extraordinário fixando o entendimento de que o poder de polícia de trânsito é competência compartilhada, podendo ser delegado às guardas municipais, desde que dentro da legislação. Dispositivos […]
Compete aos Estados fixar as alíquotas de contribuição previdenciária dos militares inativos e pensionistas
A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art, 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. STF, RE 1338750 RG (Tema 1.177), Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21/10/2021. Decisão unânime. Fatos O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) questionou decisão da 1ª Turma Recursal de Florianópolis, que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Federal 13.954/2019 que alteraram a alíquota e a base de cálculo da contribuição previdenciária de militares inativos e pensionistas. A decisão de origem fixou a competência estadual para definir tais alíquotas, adotando os moldes previstos em legislação estadual. Decisão O STF manteve a decisão do tribunal local, declarando a inconstitucionalidade da norma federal no que se refere à fixação de alíquotas para militares estaduais. Modulação de Efeitos O STF modulou os efeitos de sua decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, […]
O policial militar veterano que leciona na Academia da Polícia Militar tem direito a receber integralmente os valores pagos pelas aulas, sem a incidência do teto remuneratório, face a distinção das funções que exclui a aplicação de teto único
Nos casos de acumulação lícita de cargos públicos, como policial militar inativo e professor de academia de polícia, a incidência do teto remuneratório constitucional deve ser feita separadamente para cada cargo, sem somatório das remunerações. STF, RE 1507852 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 28/10/2024. Decisão unâmime. Fatos Uma policial militar inativa, que também exercia a função de professora em uma academia de polícia, teve seus rendimentos limitados pelo teto constitucional aplicado sobre o somatório das remunerações. O Estado alegou que tal prática desrespeitava a regra constitucional de aplicação isolada do teto remuneratório em casos de acumulação legítima de cargos públicos. Decisão O STF manteve a aplicação isolada do teto remuneratório constitucional para cada cargo, considerando que a acumulação de cargos legítimos não se submete à soma dos rendimentos. Fundamentos Tese fixada nos Temas 377 e 384 da repercussão geral: A Turma reafirmou a interpretação consolidada nos Temas 377 e 384, segundo os quais: A incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, da Constituição Federal) deve considerar cada vínculo formalizado de forma isolada. O somatório das remunerações de cargos distintos, nos casos autorizados constitucionalmente, não está sujeito ao teto global. Essas teses foram aplicadas para reconhecer que […]
As Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nos termos do art. 144, §8º, da Constituição Federal
As Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nos termos do art. 144, §8º, da Constituição Federal STF. ADPF 995, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/08/2023. Vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que não conheciam da arguição, e os Ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Nunes Marques, que não conheciam da arguição e, vencidos, divergiam do Relator para, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos, nos termos de seus votos. Fatos A Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM) ajuizou a ADPF 995 alegando controvérsia judicial sobre o enquadramento das Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Defendeu que, embora a Constituição (art. 144, §8º) preveja a possibilidade de criação de Guardas Municipais, algumas interpretações judiciais excluem-nas do SUSP, comprometendo sua atuação e segurança jurídica. A ANGM argumentou que as Leis 13.675/2018 e 13.022/2014 reconhecem as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, destacando a necessidade de interpretação constitucional que pacifique a controvérsia. Decisão O STF, por maioria, reconheceu que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nos termos do art. 144, §8º, da Constituição. Foi julgada procedente a ADPF 995, concedendo interpretação conforme à […]
O Poder Judiciário não pode determinar ao Poder Executivo o aparelhamento de suas polícias, assim como o treinamento de seu efetivo e a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar
O Poder Judiciário não pode determinar ao Poder Executivo o aparelhamento de suas polícias, assim como o treinamento de seu efetivo e a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar. O STJ extrapolou sua competência jurisdicional, pois sua decisão, não só desrespeitou os requisitos constitucionais previstos no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, restringindo as exceções à inviolabilidade domiciliar, como também, inovando em matéria constitucional, criou uma nova exigência – gravação audiovisual da anuência de entrada no local – para a plena efetividade dessa garantia individual, desrespeitando o decidido pelo STF no Tema 280 de Repercussão Geral. A natureza do Habeas Corpus não permite a sua utilização de forma abrangente e totalmente genérica, nem que as decisões nele proferidas possuam alcance indiscriminado a todos os processos envolvendo a necessidade de busca domiciliar em caso de flagrante delito. STF. RE n. 1342077, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 02/12/2021. Decisão monocrática. Fato Policiais militares receberam denúncia a respeito de suposto tráfico de drogas, realizado por pessoa cujas características físicas também teriam sido descritas pelo informante. Ao avistarem o acusado, os militares relaram que ele apresentava “atitude suspeita”, desviando-se da viatura policial após fitá-la, […]
É lícita a busca domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência
A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina. Da mesma forma, a Guarda Municipal pode realizar busca domiciliar se houver fundadas razões da prática de tráfico de drogas na residência, como no caso em que o agente após ser indagado sobre a existência de mais drogas confirmou que guardava em sua casa. STF. RE 1468558, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes. J. 01/10/2024. Decisão por maioria. Vencido o Min. Cristiano Zanin. OBS.: O STJ entendeu que a atuação dos guardas foi irregular, pois realizaram uma busca pessoal e apreensão, atividades tipicamente policiais, que não estão dentro de suas competências constitucionais. A decisão anulou as provas obtidas, levando ao trancamento do processo. O Ministério Público, insatisfeito, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que havia justa causa para a busca pessoal, considerando o crime de tráfico como um delito permanente, justificando a flagrância (AgRg no RHC n. 173.021/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023). Sobre o tema “busca realizada pela GM”: 1) […]
Não viola o princípio da presunção de inocência previsão em lei estadual que veda a inclusão de policial ou bombeiro militar no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal
Não viola o princípio da presunção de inocência previsão constante em lei a vedar inclusão de policial ou bombeiro militar no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal, desde que assegurado ressarcimento em caso de absolvição STF. RE 1391978 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2024. Decisão unânime. Fatos Um policial militar, graduado como 2º Sargento Bombeiro Militar do CBMMG, se encontrava no quadro de reserva do CBMMG, porém, em 18/07/2019, foi transferido para o quadro da reserva remunerada tendo em vista preenchido os requisitos necessários ou seja 30 anos de serviço, após as contagens legais, na forma do previsto no art. 95, I “a” 108, 136, I e 159 da lei estadual 5301/69 c/c art. 8º e 43, I da Lei delegada nº 37/1989 e art. 1º §§ 1º, 2º, 3º da lei delegada 43/2000, portanto com todos os proventos integrais, adicionais de quinquênio e trintenário conforme faz jus. Aduz que deveria ter sido promovido a 1º Sargento BM, porém, não o foi, em razão da vedação legal que impede a promoção de militar que esteja respondendo a processo, na justiça comum ou militar. Decisão A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo […]