A “fama” de traficante, por já ter se envolvido com tráfico de drogas, não justifica, por si só, o ingresso na casa sem mandado
Policiais Militares abordaram um agente na rua, pois já era conhecido pelo envolvimento com drogas, mas nada de ilícito foi encontrado. Após ingressaram na residência e local de trabalho do agente e localizaram drogas. No caso inexistem fundadas razões que legitimem o ingresso da polícia na residência do acusado. O fato de já ser conhecido pelos policiais por envolvimento anterior com o tráfico de drogas não justifica o ingresso domiciliar. STJ, RHC n. 126092, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020. Fato O acusado foi abordado na rua por policiais militares sem que houvesse prévia denúncia, sem que estivesse em atitude suspeita ou que tivesse consigo qualquer objeto ilícito. A abordagem decorreu do fato de já ser conhecido pelos policiais pelo envolvimento com tráfico de drogas. Após a abordagem, os militares o colocaram na viatura e dirigiram-se ao seu local de trabalho e a sua residência. Ambos os locais foram vistoriados pelos policiais sem autorização judicial ou do próprio acusado, ocasião em que foram encontrados entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícita as provas obtidas através da busca na residência e local de trabalho do acusado no contexto narrado. […]
A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio
Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina, dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares de que o acusado vendia entorpecentes e portava arma de fogo na sua residência e, com isso, ingressaram na residência. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. STJ, REsp, n. 1871856/SE, Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020. Fato Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares, os quais informaram que o acusado vendia entorpecentes em sua residência e portava arma de fogo. No local indicado, o agente foi preso em flagrante após a polícia adentrar no imóvel e encontrar significativa quantidade de drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ilícitas as provas obtidas por meio de violação de domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo. Contudo, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, no momento da invasão, dentro […]
Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio
Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio. O fato de policiais receberem denúncia anônima de que a residência do acusado era local de venda de drogas, e que havia pessoas armadas, sendo essa informação confirmada por vizinho não constitui fundadas razões para o ingresso no domicílio. STJ, HC n. 609.982/RS relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. Fato Durante a semana policiais receberam informações de que a residência do acusado era local de venda de drogas e que havia pessoas armadas. Essa informação foi confirmada por uma vizinha no dia da apreensão e, em razão disso, os militares entraram na casa. Na referida residência, os militares visualizaram quatro pessoas no interior da casa e uma delas – o agente – ao ver a guarnição, foi para o quarto e jogou o revólver pela janela. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícitas as provas obtidas mediante violação de domicílio, pois a ação não houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. São exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente. 2. […]
A fuga do agente, em seu veículo, para a garagem do condomínio em que mora, após receber ordem de parada dos policiais, não autoriza o ingresso em domicílio
A fuga do agente, em seu veículo, para a garagem do condomínio em que mora, após receber ordem de parada dos policiais, não autoriza o ingresso em domicílio. O agente, diante da sinalização dos policiais militares, fugiu em alta velocidade em seu veículo até ingressar na garagem e se abrigar no interior de sua residência. Os policiais ingressaram no domicílio do agente, sem prévia autorização judicial. Esse contexto não autoriza o ingresso da polícia na residência por inexistir fundadas razões. STJ, HC n 415.332/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 21/8/2018. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga […]
O fato de encontrar droga com o abordado na rua não autoriza o ingresso em seu domicílio
A abordagem do agente, em local conhecido como ponto de tráfico, ainda que com ele encontre drogas, não autoriza o ingresso na residência. Militares receberam uma denúncia de que um indivíduo traficava drogas em frente a um bar e se dirigiram ao local. Um agente estava no referido bar no momento que foi abordado pelos militares e com ele foi encontrado um pino de cocaína. Em razão disso, os policiais se deslocaram até a residência do abordado e encontraram mais drogas no local. O fato de ter sido encontrada droga com o agente na rua não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, HC n 611.918/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado e 7/12/2020, DJe de 11/12/2020 Fato Militares ao receberem uma denúncia informando que um indivíduo estaria traficando drogas em frente a um bar dirigiram-se ao local. O agente estava no referido bar quando foi abordado pelos militares, que o levaram para fora do estabelecimento e realizaram uma busca pessoal, momento em que foi encontrado em sua mão um pino de cocaína e R$ 20,00 em dinheiro e, nos bolsos da sua bermuda, a quantia de R$ 9,00. Ato contínuo os militares foram até a residência do agente localizada […]
A Organização Militar não tem obrigação de fornecer dados referentes à carga horária de todos os militares da instituição
Os militares das Forças Armadas devem estar sempre de prontidão ao chamado para o desempenho de suas atividades, razão pela qual não é possível delimitar uma jornada de trabalho. Dessa forma, inexistem registros de dados ou informações sobre a carga horária de serviços a serem prestados pelos militares, pois a atividade é contínua, devendo sempre atender ao chamado hierárquico, a despeito de se tratar de serviço noturno ou mesmo nos fins de semana, não se remunerando serviço extraordinário. STJ. MS n. 28.715/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 12/6/2024. Fato Um militar das Forças Armadas requereu o fornecimento do acesso aos dados referentes à carga horária de todos os militares da Organização Militar especificada, o número da escala hierárquica do militar, o posto ou graduação e a respectiva carga horária do mês de abril de 2020. Decisão A Corte entendeu que os servidores das Forças Armadas não se sujeitam a limitação da carga horária pela qual estão disponíveis para as atividades das Forças Armadas, motivo pelo qual não haveria registro de dados ou informações sobre a carga horária de serviços a serem prestados pelos militares, pois sua atividade é contínua, devendo sempre atender ao chamado hierárquico, a despeito […]
Não justifica o ingresso da polícia na residência na hipótese em que o agente se encontra na porta de sua casa e adentra às pressas ao visualizar a viatura policial na rua
Não justifica o ingresso da polícia na residência na hipótese em que o agente se encontra na porta de sua casa e adentra às pressas ao visualizar a viatura policial na rua. Essa situação não caracteriza fundadas razões de flagrante delito para legitimar o ingresso na residência, razão pela qual as provas produzidas são ilícitas. STJ, HC n. 609072/SP, relator Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE […]
Abordagem em quintal da residência não legitima ingresso forçado, ainda que um dos abordados empreenda fuga para dentro da residência e com o outro agente sejam encontradas drogas
Abordagem em quintal da residência não legitima ingresso forçado, ainda que um dos abordados empreenda fuga para dentro da residência e com o outro agente sejam encontradas drogas. STJ, HC n. 586.474/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 27/8/2020. Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar. Sobre o tema, o STF: 1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP); 2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC); 3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR); Fato No quintal da casa dos agentes, policiais realizaram a abordagem em um dos acusados enquanto o outro empreendeu fuga para os fundos da casa. Com o […]
Perseguição a veículo em fuga não autoriza ingresso policial em domicílio
Policiais, ao darem ordem de parada para o motorista de um veículo e sendo esta desobedecida, ingressaram em um condomínio de apartamentos seguindo o referido veículo. Após realizarem a abordagem no agente, foram até a sua residência e encontraram entorpecentes no local. Como a ação não foi pautada em fundadas razões, o ingresso na residência foi considerado ilegal. STJ, AgRg no HC 561.360/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020. Fato Policiais militares avistaram um veículo ocupado pelo agente e seu irmão, deu a ordem de parada, mas o motorista não a obedeceu, fugiu e ingressou em um condomínio de apartamentos. Com isso, os policiais ingressaram no condomínio e efetuaram a abordagem. Foram localizados 05 aparelhos de celular e R$ 1.714,00 no interior do automóvel. Em poder do agente foi encontrada a quantia de R$ 500,00 e a chave de um imóvel. Assim, os militares ingressaram na residência do agente e encontraram entorpecentes apreendidos. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícito o ingresso dos policiais na residência no contexto em questão. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se […]
Denúncia anônima de tráfico de drogas, acompanhada de reação abrupta do agente ao avistar os policiais próximos a residência e o uso de documento de identificação falso autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado
Denúncia anônima de tráfico de drogas, acompanhada de reação abrupta do agente ao avistar os policiais próximos a residência e o uso de documento de identificação falso autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado. Durante diligência realizada próximo à residência do agente, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Tais circunstâncias, somadas à denúncia recebida, constituem fundadas razões de que naquela localidade estaria ocorrendo crime, o que autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado, especialmente diante do uso de documento falso, não havendo manifesta ilegalidade a ser reparada STJ, AgRg no HC n. 811.743/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023. Fato Os policiais realizaram uma busca domiciliar na residência do agente após receberem uma denúncia de que a casa era utilizada para o tráfico de entorpecentes. Durante diligência realizada próximo à residência do agente, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto […]
Policiais militares receberam informação anônima de tráfico de drogas, dirigiram-se ao domicílio do agente e, sem mandado judicial, entraram no imóvel, circunstâncias que não constituem fundadas razões para a violação domiciliar
Policiais militares enquanto realizavam patrulhamento de rotina, receberam uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Ao chegarem no local indicado entraram na residência e foi localizado material ilícito. Entretanto, não possuíam mandado judicial e a violação domiciliar não foi baseada em fundadas razões, razão pela qual são ilícitas as provas produzidas. STJ, AgRg no HC n. 772.432/RN, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023. Fato Policiais militares enquanto realizavam patrulhamento de rotina, receberam uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Ao chegarem no local indicado, foram recebidos pelo padrasto do agente e logo em seguida falaram com o acusado que confessou e narrou que havia comprado a quantia de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) em drogas e que realmente estava revendendo. Com isso, foi feita uma busca na residência e foi localizado todo o material ilícito dentro de uma sacola do quarto do agente, que foi preso em flagrante. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de considerar ilícitas as provas provenientes da violação domiciliar. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Conforme entendimento firmado, a despeito de nos crimes permanentes o estado […]
É ilícita a busca domiciliar que decorra de busca pessoal ilegal, cujo fundamento foi o nervosismo do agente
É ilícita a busca domiciliar que decorra de busca pessoal ilegal, cujo fundamento foi o nervosismo do agente. A busca pessoal deve ser embasada em fundada suspeita, objetivamente demonstrada, sendo ilícita a busca pessoal fundada no nervosismo do agente e, consequentemente, a busca domiciliar daí derivada. STJ, AgRg no HC 802919 / GO, 5ª Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em18/4/2023, DJe de 24/4/2023 Fato Policiais durante patrulhamento ostensivo de rotina quando avistaram um indivíduo dirigindo seu carro, o qual se mostrou nervoso com a presença dos militares. Com isso, os policiais acompanharam o veículo o abordaram o agente que possuía cinco pequenas porções de cocaína, divididas em papelotes, um indicativo de que seriam revendidas. O infrator confessou que comercializava e guardava os entorpecentes na sua casa. Com isso, os policiais deslocaram-se até a referida residência onde foram localizados os entorpecentes, insumos preparatórios; uma prensa industrial; três munições calibre. 38; duas munições calibre.40, uma balança de precisão e a quantia de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais). Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nula a diligência policial que ensejou a prisão do acusado ante a invasão de domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal […]
A declaração do agente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea
A declaração do agente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. Militares ao passarem por uma casa conhecida por ser um ponto de tráfico de drogas, avistaram o acusado e uma mulher saindo pelo portão e realizaram a abordagem. A mulher informou que era usuária de drogas e o agente confessou que tinha realizado a venda e disse que guardava os entorpecentes na sua residência. O ingresso dos militares no domicílio do agente não é legítimo, visto que foi desprovida de fundadas razões e sem mandado judicial. STJ, HC n. 696.419/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), 6ª Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022. Fato Enquanto uma usuária entrava na residência do agente, para adquirir entorpecentes, policiais militares se aproximaram e a abordaram. Questionada, ela admitiu que lá estava para comprar drogas. O acusado, por sua vez, confessou aos militares que realmente […]
A denúncia anônima, aliada à venda de drogas na porta da residência, não autorizam presumir armazenamento de substância ilícita no domicílio, razão pela qual o ingresso, sem mandado, é ilícito
Ao receberem denúncia anônima de que estavam sendo traficadas drogas na casa do agente, policiais militares se dirigiram ao local indicado, e avistaram o acuso vendendo drogas em frente à sua residência, com isso ingressaram no domicílio sem autorização judicial. O contexto em questão não autoriza a entrada dos militares na residência, razão pela qual a ação foi ilícita. STJ, AgRg no REsp 1886985/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020 Fato Policiais militares em abordagem a usuários receberam a indicação de que estavam sendo traficadas drogas na casa do agente, para onde se dirigiram. Ao chegar avistaram o agente vendendo drogas a um indivíduo em frente à residência, o que motivou a abordagem e o ingresso no domicílio. Em revista pessoal, localizaram três pedras de crack dez reais em dinheiro. Na casa do agente, encontraram um revólver e demais substâncias entorpecentes. Com isso, o acusado foi preso em flagrante. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela nulidade das provas obtidas mediante a entrada não autorizada dos militares na residência do acusado. Fundamentos 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o […]
É necessária a existência de justa causa e que a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal tenha relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais
Não é licita a busca pessoal realizada por Guardas Municipais apenas com base em parâmetros subjetivos, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, pois a jurisprudência do STJ entende que tal procedimento é excepcional e exige, além da justa causa para a medida, relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais. STJ. AgRg no HC n. 809.441/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 12/9/2023. Observação: Em decisão monocrática (STF. Reclamação 62.455/SP) no dia 22/04/2024, o Ministro Flávio Dino, cassou essa decisão da 6ª Turma do STJ e entendeu ser lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e […]
É ilícita a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada no andar apressado do suspeito com uma mochila e aparentando estar nervoso, associado ao fato do local ser conhecido pelo comércio de drogas.
Não configura situação de flagrância, pois amparada em meras suposições ou conjecturas a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal motivada no andar apressado do suspeito com uma mochila e aparentando estar nervoso, associado ao fato do local ser conhecido pelo comércio de drogas, oportunidade em que foi surpreendido com drogas. STJ. HC n. 732.517/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 2/8/2022. Fato A Guarda Municipal realizava operação de limpeza na região da “Cracolândia” quando observaram o agente em atitude suspeita andando apressadamente pelo local com uma mochila e aparentando estar nervoso, razão pela qual resolveram verificar e realizaram a busca pessoal, oportunidade em que foi surpreendido com 650,34g de maconha e 117,1g de crack. Decisão A Corte considerou que as provas coletadas por meio da busca pessoal são ilícitas, e que a própria demonstração da materialidade e da autoria delitiva está viciada, o que impõe a declaração de nulidade do processo e a absolvição do acusado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Fundamentos A execução da busca pessoal sem mandado, como medida autônoma, depende da presença de fundada suspeita da posse de objetos que constituam corpo de delito Não é suficiente para a realização […]
A fuga repentina do suspeito ao avistar uma guarnição policial não configura, por si só, flagrante delito para justificar a busca domiciliar, embora possa justificar uma busca pessoal em via pública.
A ação de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial não configura, por si só, flagrante delito, nem algo próximo disso para justificar que se excepcione a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, embora possa justificar uma busca pessoal em via pública. Diante da ausência de elementos suficientes para infirmar ou desacreditar a versão policial, mostra-se configurada a fundada suspeita de posse de corpo de delito a autorizar a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP. STJ. HC n. 877.943/MS, 3ª Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/4/2024 Fato Um indivíduo empreendeu fuga repentinamente em direção a terreno baldio ao avistar viatura policial que realizava patrulhamento de rotina na região, o que motivou a revista pessoal, na qual foram encontradas drogas. Decisão A Corte decidiu que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. No caso concreto, diante das premissas estabelecidas no voto do relator e da […]
É nulo o flagrante e a ação penal dela decorrente, bem como de suas provas quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da prisão
É nulo o flagrante e a ação penal dela decorrente quando há emprego de violência pelos agentes estatais no momento da prisão, após o agente estar rendido no chão próximo à porta do veículo e sem que tenha resistido à prisão. A ação penal restou contaminada pela ilegalidade da prisão em razão do emprego de agressão desnecessária contra o réu. STJ. RHC n. 181.177, Ministra Daniela Teixeira, DJe de 08/05/2024. Decisão monocrática. Fato Um indivíduo foi preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes com restrição da liberdade da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito. Na abordagem policial que culminou na prisão dos agentes, o corréu que dirigia o veículo da vítima desceu do carro com a mão na cabeça e se entregou, sem reação ou resistência, conforme relato da vítima e dos próprios policiais. Todavia, o agente foi preso e alegou que sofreu chutes na cabeça quando já havia se entregado e estava deitado no chão. O agente apresentava sinais de agressão, como hematomas no rosto e sangramento na orelha, vindo a perder a audição do lado esquerdo. Decisão A Ministra Daniela Teixeira, em decisão monocrática, entendeu que há nulidade das […]
É ilegal o ingresso de policiais na residência de indivíduo abordado na rua com drogas com fundamento em sua confissão
É ilegal o ingresso de policiais na residência de indivíduo abordado na rua com drogas com fundamento na confissão deste de que havia mais drogas em casa com a indicação do endereço, quando não há nenhum outro elemento que sugere a possibilidade de haver drogas guardadas na residência, sendo insuficiente, neste caso, a palavra do policial sem outras provas (gravação audiovisual), por não ser uma narrativa crível. STF. Ag. Reg. Rex 1.468.746, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/04/2024. Decisão por maioria. Vencido o Min. Nunes Marques. Fato Um indivíduo foi abordado em via pública, juntamente com corréu, sendo submetido a busca pessoal e veicular, oportunidade em que foram encontradas porções de cocaína. Durante a diligência, ambos supostamente confessaram que vinham de uma chácara onde havia mais entorpecentes bem como o depósito de mais drogas na residência do corréu, que informou seu endereço aos policiais. Decisão A Corte entendeu que não havia fundadas razões para o ingresso em domicílio porque fundada apenas em suposta confissão dos abordados, sem outros elementos que apontassem a existência de traficância dentro da residência e também da ausência de provas de que os réus confessaram a existência de drogas na residência. Fundamentos O STF […]
É lícita busca pessoal em pessoa que foge ao avistar os guardas municipais, que se dirigiram ao local conhecido como ponto de tráfico de drogas para atender uma ocorrência de perturbação do sossego.
Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal em pessoa que foge ao avistar os guardas municipais, que se dirigiram ao local dos fatos – um conhecido ponto de tráfico de drogas – para atender uma ocorrência de perturbação do sossego, oportunidade em que foram encontradas drogas. STF. RE 1485776 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 27/05/2024. Fato A Guarda Municipal foi chamada para atender uma ocorrência de perturbação de sossego e quando passava por uma rua conhecida por ser ponto de tráfico de drogas, avistou dois indivíduos em atitude suspeita que fugiram ao avistar a guarnição que realizou a abordagem encontrando drogas dentro da sacola que estava com o acusado além de quantia em dinheiro. Decisão A 1ª Turma do STF confirmou a decisão monocrática do Ministro relator que cassou acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por entender que a ação da guarnição da Guarda Municipal não extrapolou as atribuições constitucionais conferidas à instituição. Fundamentos O STF reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). O entendimento adotado […]
