Recebimento de denúncia de tráfico de drogas com características específicas dos agentes, confirmadas na diligência, permitem a busca pessoal
Caracteriza fundada suspeita e, portanto, justifica a busca pessoal o recebimento de denúncia acerca da prática do tráfico de drogas com características específicas dos indivíduos, de modo que as informações anônimas foram confirmadas na diligência feita pelos militares. STJ AgRg no HC n. 883286/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024. Fato Policiais militares estavam fazendo um patrulhamento de rotina, quando foram informados por populares que dois indivíduos estavam realizando o comércio de drogas. Ao se dirigirem ao local, visualizaram os agentes, os quais apresentavam as características descritas pelos populares. Diante da situação, os policiais após abordarem os acusados, procederam a busca pessoal, momento que foram encontrados 100 gramas de maconha com o primeiro agente e nada de ilícito sendo encontrado com o segundo agente. Decisão A 5ª Turma do STJ entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Art. […]
É lícita a busca pessoal baseada em denúncia anônima, nervosismo do agente e mudança de direção ao avistar os policiais
O recebimento de denúncia anônima acerca da prática do crime de tráfico de drogas, acompanhada do nervosismo do agente e mudança de direção ao avistar a guarnição policial constituem fundadas razões que justificam a busca pessoal. STF, ARE n. 1493264/SP, relator Ministro Cristiano Zanin, 1ªTurma, julgado em 1/7/2024, DJe de 4/7/2024. Fato Policiais militares em patrulhamento ostensivo pelas imediações de uma escola, avistaram o agente, que, visivelmente assustado, efetuou brusca mudança de direção para evitar encontrar-se com os membros da guarnição. O militares faziam patrulhamento ostensivo justamente naquela região porque vinham recebendo informações de que alguém estava a vender drogas diariamente no rumo de entrada e saída dos estudantes da Escola. Apreenderam quase trinta porções individuais de cocaína e maconha com o acusado, além de dinheiro trocado. Decisão A 1ª Turma do STF entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos No caso em tela, os militares desempenhavam sua função constitucional e legal de coibir o crime com patrulhamento ostensivo, o que efetivamente fizeram quando o comportamento do agente levantou fundadas suspeitas de que estava em estado flagrancial. Os policiais, ao patrulharem via que havia sido apontada por denúncia anônima como ponto de tráfico, depararam-se com o agente […]
Tentativa de dispensar sacola legitima a busca pessoal
Constitui fundada suspeita para a busca pessoal o fato de o indivíduo tentar dispensar sacola ao avistar equipe policial. STF, ARE 1500055/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/07/2024. Fato Policiais em patrulhamento de rotina, avistaram a acusada em atitude suspeita, ela estava tentando dispensar uma sacola. Além disso, passaram em dois horários distintos e avistaram a acusada sentada na grama no mesmo local, sendo que no segundo horário ela estava com o seu cachorro. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos O STF entende o uso da busca pessoal realizada por agentes policiais, no exercício de seu mister de prevenção e repressão de práticas criminosas e na garantia da segurança pública. A medida de busca pessoal encontra-se disciplinada no art. 244 do Código de Processo Penal. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso em tela, a busca pessoal se deu no exercício da atividade policial, baseada em fundadas […]
A busca domiciliar é justificada quando o agente, durante a abordagem policial, afirma possuir substâncias entorpecentes na sua residência
Justifica a busca domiciliar, no caso em que a guarnição policial realiza diligências em busca do agente, acusado da suposta prática do crime de estupro, e, no momento da abordagem, após ser indagado pelos policiais, informa possuir entorpecentes em sua residência. STF, RHC 242676/PA, relator Ministro Flávio Dino, julgado em 21/6/2024, DJe de 24/6/2024. Fato A polícia foi acionada para atender ocorrência no sentido de localizar e prender o agente pelo crime de estupro. Quando encontraram o acusado e realizaram abordagem, indagaram se havia algum entorpecente na sua residência, e o agente afirmou que existia. Assim, deslocaram-se até a residência do agente e encontraram três porções de maconha, vários plásticos cortados, uma balança de precisão, duas munições CBC, calibres 32 e 38, dois cordões de cor amarelo, dois relógios, cor amarelo e um aparelho celular. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude do ingresso ao domicílio no contexto narrado. Fundamentos O STF tem entendimento firmado de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ‘a posteriori’, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal […]
A informação do serviço de inteligência de que um indivíduo comercializa droga, somado ao fato dos policiais tentarem abordá-lo, momento em que o agente joga a moto na direção do policial e em seguida é abordado com droga, autoriza a busca domiciliar
A informação do serviço de inteligência associada à circunstância de arremessar a motocicleta contra policial que realizava abordagem, além da apreensão de um tablete de 906 gramas de maconha em busca pessoal, constituem as fundadas razões necessárias para a busca domiciliar. STF, ARE n. 1495634/SC – AgRg, relatora Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024. Fato Através da Agência de Inteligência da Polícia Militar os militares receberam a informação de realização de comércio de entorpecentes do acusado com uso de uma motocicleta. Em razão disso, os policiais promoveram a tentativa de abordagem pessoal, quando o acusado arremessou a motocicleta contra um dos agentes. Ato contínuo, a abordagem foi realizada e na busca pessoal foram encontradas com o acusado 906 gramas de maconha e a quantia de R$ 223,00 (duzentos e trinta e três reais). Ante esse contexto, os policiais se dirigiram até a residência do acusado e lá ingressaram sem autorização judicial. A entrada no imóvel foi franqueada pela genitora do acusado e lá os agentes encontraram duas porções de cocaína (1,7g) e duas de maconha (10,3g), além de balança de precisão, apetrechos e dinheiro. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental […]
A denúncia anônima somada ao fato de o indivíduo sair do imóvel com objeto suspeito e fugir, ocasião em que são apreendidas drogas no veículo, caracteriza fundamento apto a justificar a busca domiciliar
A existência de denúncia anônima, relatando o tráfico na residência do acusado, a visualização do acusado saindo do imóvel com um objeto suspeito em mãos, além da desobediência do acusado em relação à ordem de parada e consequente fuga e apreensão de um tablete de maconha no veículo conduzido pelo agente constituem fundadas razões para a busca domiciliar. STF AgRg no RE n. 1499041/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 2/7/2024, DJe de 3/7/2024. Fato Os policiais militares receberam denúncia anônima de que o acusado estaria praticando o crime de tráfico na região. Ao realizarem campana, avistaram-no entrando no veículo com objeto suspeito nas mãos. O agente não atendeu ao comando dos policiais para a realização da abordagem e empreendeu fuga, que resultou em intensa perseguição pela cidade. Ante as circunstâncias narradas, os policiais solicitaram apoio e voltaram até o imóvel alvo da denúncia, onde diligenciaram e encontraram 02 (duas) balanças de precisão; 01 (uma) pedra bruta de crack, posteriormente identificada como cocaína; 08 (oito) buchas de maconha e 02 (dois) tabletes de maconha e 01 (uma) porção considerável, in natura, dentro de um saco plástico preto, de substância esverdeada, com características semelhantes à maconha, idêntica ao tablete localizado dentro […]
A busca pessoal é lícita quando baseada em denúncias anônimas com informações precisas acerca do envolvimento do indivíduo em prática delituosa
A existência de denúncias anônimas com informações precisas acerca do envolvimento do indivíduo na prática de tráfico de drogas justifica a busca pessoal. STF, HC 241436/PR, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 22/5/2024, DJe de 23/5/2024. Fato Policiais militares receberam denúncia acerca do envolvimento do agente com o tráfico de drogas. Realizada a abordagem, foi encontrado em poder do acusado 2,993kg de maconha, uma pistola com carregador acoplado, um carregador sobressalente da mesma marca e calibre, bem como vinte e duas munições intactas além de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie. Decisão O Ministro relator entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos Nos termos dos arts. 240, § 2º e 244 do CPP, cabe a busca pessoal, independente de autorização judicial, quando houver fundada suspeita de ocultação pelo investigado de elementos de convicção (STF, HC 212.682 AgR/SP, relatora Ministra Rosa Weber, 1ª Turma, 18/4/2022 e STF, RHC 235408 AgR, 1ª Turma, Relator Ministro Cristiano Zanin, DJe 24.04.2024). Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. 2oProceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de […]
As miras telescópicas/lunetas se enquadram na definição de “acessórios de arma de fogo” para fins de configuração do crime do art. 18 da Lei n. 10.826/2003.
As miras telescópicas/lunetas continuam a se enquadrar na definição de “acessórios de arma de fogo”, conforme Anexo III ao Decreto 10.030/2019 – Glossário, que descreve “acessórios de arma de fogo: artefatos listados nominalmente na legislação como Produto Controlado pelo Exército – PCE que, acoplados a uma arma, possibilitam a alteração da configuração normal do armamento, tal como um supressor de som”. Por essa razão, subsiste a necessidade de prévio requerimento e licença pelo Exército para a sua importação. TRF-3 – ApCrim: 0001873-42.2011.4.03.6107 SP, 11ª Turma, Rel. Des. Helio Egydio de Matos Nogueira, j. 23/02/2024. Fato O acusado transportava duas lunetas, e respectivos acessórios, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, porquanto sem Certificado de Registro ou Guia de Tráfego, documentos do Exército que autorizam o transporte e o tráfego de produtos controlados dessa natureza (cf. arts. 3º, II, XL, LIV e LXXVI, e 9º, VI, do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados [R-105]. Quanto às lunetas, o laudo de exame pericial afirmou que uma continha as inscrições “Tasco” e “6-24X40A0”, e, a outra, apenas “3-9X40E”. Aquela possuía ampliação medida na ordem de 6 até próximo de 24 vezes; esta, na ordem de 3 até 9 […]
Não cabe habeas corpus preventivo se não ficar demonstrado, concretamente, ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção. No caso, guardas municipais impetraram HC para não serem presos em flagrante por porte de arma de fogo
Não cabe habeas corpus preventivo (salvo- conduto) se não ficar demonstrado, concretamente, ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção, mas apenas hipoteticamente. STJ. HC 884386, Rel. Min. Og Fernandes, Data de publicação 24/01/2024. Fato Três Guardas Municipais do Estado da Bahia interpuseram habeas corpus preventivo para não serem presos em flagrante pelo porte de arma de fogo porque, segundo alegam, policiais federais e policiais rodoviários federais estariam efetuando prisão em flagrante de guardas municipais pelo fato de portarem armas de fogo, mesmo sendo registradas. No pedido, argumentaram também que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral. Ressaltaram que seria ilógico a autoridade apontada como coatora (Ministro da Justiça e Segurança Pública) autorizar a compra e o registro da arma de fogo para, em seguida, prender o guarda municipal porque ele não estava em serviço ou se encontrava em deslocamento para o local de trabalho. Decisão O Ministro Og Fernandes indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus preventivo (Salvo-conduto) porque a mera suposição de que podem ser presos em flagrante delito não enseja a impetração de habeas corpus. Fundamentos A mera suposição de que […]
O fato de ter sido encontrado resquício de droga na balança de precisão do acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas
É imprescindível a apreensão das substâncias alegadamente ilícitas, sobre as quais, de fato, incidiu a conduta do acusado, e a sua submissão à perícia técnica, a fim de constatar se há o enquadramento na norma administrativa e, por conseguinte, a submissão da conduta à norma penal. STJ. AgRg no REsp n. 2.092.011/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia de que o acusado estaria traficando drogas, as quais eram preparadas no interior da casa onde residia com seus pais. Referida denúncia foi consubstanciada pelas declarações do usuário “X” que contou aos policiais ter adquirido drogas do acusado, com os valores provenientes de furtos que cometeu, a reforçar a ideia de que o acusado, de fato, estaria a traficar drogas. Diante dessas informações, a autoridade policial representou pela busca e apreensão na residência do acusado, para a qual foi expedido o competente mandado judicial. Em cumprimento ao comando judicial, foram apreendidos no interior da residência uma balança de precisão, 38 pinos vazios transparentes de cor branca, 29 micro potes de cor preta, além de sacolas plásticas para embalar drogas. Decisão A 5ª Turma entendeu pelo desprovimento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público, […]
A afirmação de policial civil (perito) que afirma em podcast que obteve confissão sem informar a investigada de seus direitos anula a confissão extrajudicial e a legalidade da busca domiciliar realizada na casa da suspeita
É nula a confissão extrajudicial e a posterior busca domiciliar realizada na casa da suspeita concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade. As provas daí decorrentes são ilícitas. STJ. AgRg no HC n. 898724, Rel. Min. Daniela Teixeira, data de publicação: 08/05/2024. Decisão monocrática. Há diversos julgados do STJ adotando esse entendimento: STJ no AgRg no AREsp 2308317 / MG STJ. AgRg no HC n. 697.827/SC; STJ, AgRg no HC n. 931.475/SC STJ. AgRg no HC n. 809.283/GO; STJ. AgRg no AREsp n. 2.451.366/RO STJ. AgRg no HC n. 674.893/SP, Todavia, o STF tem entendimento diferente. Observe abaixo as circunstâncias nas quais o STF tem exigido o aviso de Miranda: É nula a declaração firmada perante policiais militares, sem que fosse garantido à acusada o direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda) (STF. RHC 170843 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/05/2021. Vencido o Ministros Nunes Marques); É nula a confissão prestada perante policial no momento da abordagem quando o acusado não é advertido do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo (STF. AgR no RHC 192.798, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 24.02.2021. Decisão unânime); Há violação do direito […]
A anterior busca pessoal no acusado, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar
A anterior busca pessoal no acusado, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar. A ausência de documentação do consentimento do morador para ingresso em domicílio macula as provas produzidas na busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial. STJ. AgRg no HC n. 872.056/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais civis, após abordarem o acusado “V” em via pública com apreensão de várias porções de maconha para venda decidiram ingressar na residência do acusado, a fim de arrecadar o restante do material ilícito que teria sido apontado pelo denunciado, quando da abordagem. Os policiais sustentaram que o ingresso foi autorizado pelo acusado. Com a busca domiciliar na casa do acusado “V”, os policiais também realizaram busca domiciliar na residência do acusado “F” com autorização do acusado, sendo relato dos policiais que alegam terem recebido denúncia feita por populares. Decisão A 6ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para cassar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e restabelecer a sentença absolutória de primeiro […]
O êxito na apreensão de substância entorpecente na busca pessoal não autoriza, por si só, a busca domiciliar, sobretudo quando a experiência e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos policiais de que o acusado haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio
O êxito na apreensão de substância entorpecente na busca pessoal não autoriza, por si só, a busca domiciliar, sobretudo quando a experiencia e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos policiais de que o réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, e franqueado àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor. STJ. AgRg no HC n. 864.355/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/4/2024. Decisão unânime. Fato Uma guarnição policial se deslocou até o endereço do acusado por terem ciência da existência de mandado de prisão em seu desfavor. Ao chegar no local, o acusado estava na frente da residência, ocasião em que foi-lhe dada voz de prisão e durante abordagem foi encontrada uma porção de 29,10 gramas de substância semelhante a maconha. Indagado se havia mais droga, o acusado teria dito que tinha em sua casa um tijolo de maconha, oportunidade em que franqueou a entrada aos policiais quando foi encontrada a quantia de 249,97 gramas de substância semelhante a maconha, além de uma balança de precisão e um celular. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto […]
Para a condenação por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade delitiva
Não há justa causa para a ação penal quando não houver a apreensão da droga e a confecção de laudo de constatação para embasar a imputação pelo crime de tráfico de entorpecentes. STJ. AgRg no HC n. 861.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024. Decisão unânime. Fato O Ministério Público interpôs agravo regimental contra decisão do Ministro Ribeiro Dantas que determinou o trancamento parcial de ação penal proposta contra acusado, cujos delitos de tráfico de drogas lhe foram atribuídos sem a comprovação da materialidade delitiva. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público que pretendia a reforma da decisão monocrática que determinou o trancamento parcial de ação penal ante a ausência de justa causa tendo em vista a falta de apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial para a demonstração da materialidade delitiva. Fundamentos A jurisprudência do STJ é firme de que, para a condenação por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade delitiva. A ausência desse exame técnico impossibilita a comprovação da materialidade e resulta na absolvição do réu por falta […]
O êxito na busca pessoal em via pública não autoriza o ingresso domiciliar, pois não constitui fundadas razões
O êxito na busca pessoal em via pública não autoriza o ingresso domiciliar porque não configura as fundadas razões exigidas pelo CPP. Não é crível a alegação de que o réu, por vontade própria, tenha confirmado a existência de entorpecentes no interior da residência e franqueado a entrada dos policiais para ser preso em flagrante logo em seguida, havendo de se reconhecer a ilegalidade da invasão de domicílio, com a consequente anulação de todas as provas lá colhidas, bem como das derivadas dessas. STJ. AgRg no HC n. 860.986/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 29/4/2024. Decisão unânime. Fato Durante patrulhamento de rotina, policiais avistaram o acusado fazendo uso do celular enquanto pilotava uma motocicleta. Dada a ordem de parada, ele acelerou o veículo na tentativa de se esquivar da abordagem. Realizada a busca pessoal, foram encontradas 60g (sessenta gramas) de maconha. Durante a abordagem, o réu confessou a comercialização de entorpecentes, e autorizou o ingresso e informou haver mais drogas no interior de sua residência, onde foram apreendidos cerca de 770g (setecentos e setenta gramas) de maconha. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público do Estado […]
A apreensão de drogas em poder do acusado durante busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo
A apreensão de drogas em poder do acusado durante busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo e não configura fundadas razões para justificar o ingresso imediato na casa, sem mandado judicial. STJ. AgRg no HC n. 847.110/MS, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 6/8/2024. Decisão unânime. OBS.: Em decisão monocrática proferida no 30/07/2024 – RE 1.503.127/SP, o Ministro Flávio Dino cassou o acordão do STJ exarado no HC 836637/SP (julgado em 19/10/2023) e reconheceu que há fundadas razões para legitimar a abordagem e busca domiciliar quando existente denúncia de informação da prática de tráfico e o agente apresenta nervosismo e foge ao avistar viatura policial sendo flagrado dispensando cocaína. Também em decisão monocrática proferida no RE 1456106, o Ministro Alexandre de Moraes cassou a decisão do STJ no AgRg no ARESP Nº 169424 e decidiu que a existência de denúncia anônima de tráfico de drogas associada à tentativa de fuga do suspeito ao presenciar os policiais configura justa causa para legitimar o ingresso domiciliar. O Plenário do STF, no julgamento do HC 169788, acolheu o voto do Ministro Alexandre de Moraes e entendeu […]
O relatório de extração de dados realizado a partir de print screen de conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp não assegura a confiabilidade da prova
O relatório de extração de dados realizado a partir de mediante print screen de conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp não assegura a confiabilidade da prova. A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital. STJ. AgRg no HC n. 828.054/RN, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 23/4/2024 (informativo 811). Decisão unânime. Fato A partir de autorização judicial procedeu-se a extração de dados mediante print screen de conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp no aparelho de celular apreendido com o flagranteado. O procedimento foi realizado pelo DENARC que confeccionou relatório de extração de dados do aparelho apreendido. Decisão A 5ª Turma do STJ deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa a fim de conceder a ordem de ofício para declarar inadmissíveis as provas decorrentes da extração de dados do celular do acusado, bem como as delas decorrentes, devendo o juízo singular avaliar a existência de demais elementos probatórios que sustentem a manutenção da condenação. Fundamentos O instituto da cadeia de custódia, arts. 158-A e seguintes do CPP, visa a garantir que o tratamento dos elementos probatórios, desde a sua arrecadação […]
A jurisprudência do STJ não admite como fundadas razões para a busca domiciliar a denúncia anônima associada ao nervosismo do agente e fuga para dentro da residência
É ilícita a busca domiciliar quando o ingresso policial no domicílio, sem mandado, foi motivado tão somente por denúncia anônima, nervosismo do agente e fuga para dentro da residência. STJ. AgRg no HC 836311, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 10/05/2024. Decisão unânime. OBS.: O Ministro Dias Toffoli, por ocasião do julgamento do RE 1509401, em 28/08/2024, em decisão monocrática, cassou esse acórdão do STJ para reconhecer a licitude das provas e restabelecer a sentença condenatória do acusado. Fato Policiais civis estavam em diligência externa em razão de denúncia anônima de que o acusado vendia entorpecentes no local quando avistaram o indivíduo em atitude suspeita e verbalizou com ele, momento em que o acusado correu para o imóvel, evadindo-se em fuga, ocasião em que a equipe de policiais adentrou no imóvel após autorização do suspeito e lá encontrou 49 (quarenta e nove) trouxinhas que posteriormente verificou-se tratar-se de maconha. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da invasão de domicílio, bem como as provas dela […]
Embora não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal
Muito embora o não uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do referido equipamento, a existência de fundada suspeita apta a ensejar a abordagem policial porque a fundada suspeita consiste que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito. STJ. AgRg no AgRg no HC n. 889.619/PE, 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j.10/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais estavam realizando ronda na cidade de Lagoa de Itaenga/PE, quando avistaram dois homens em uma moto, fazendo uso de capacete, prática incomum na cidade. Além disso, os policiais perceberam o nervosismo do acusado ao avistar a polícia. A busca pessoal resultou na apreensão de “crack”, como descrito no laudo pericial, e R$ 40,00 em espécie. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de oficio para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal no acusado, absolvendo-o da prática do delito pelo qual condenado nos autos da ação penal. Fundamentos A busca pessoal, à qual se equipara a busca […]
A denúncia anônima associada a fuga abrupta para dentro da residência e apresentação de CNH falsa por outro suspeito constituem as fundadas razoes para a busca domiciliar
Há fundadas razoes para a busca domiciliar quando além da denúncia anônima, a polícia encontra dois suspeitos saindo do local e um deles retorna de forma abrupta para dentro e é abordado na garagem, enquanto o outro é abordado na calçada e apresenta uma CNH falsa. STF. RHC 231163 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 22/04/2024. Decisão unânime. OBS.: O STF manteve o acórdão exarado pela 5ª Turma do STJ. Fato Policiais receberam denuncia de que uma casa era usada para o tráfico de entorpecentes. Ao realizarem diligencias próximo ao local, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Diante de tais fatos, os policiais ingressaram no imóvel. A busca domiciliar em questão resultou na apreensão de uma pistola municiada, dinheiro, moedas e um invólucro contendo um quilo de cocaína, além de 20 mil cápsulas vazias de eppendorfs. Decisão A 1ª Turma do STF negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática do Ministro Relator que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. […]
