Não é ilícita a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico fundada em captação de conversas de WhatsApp realizada por terceiro, acompanhada de outras provas realizada no bojo da investigação
Não é ilícita a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico fundada em denúncia anônima acompanhada de captação de conversas de WhatsApp realizada por terceiro que não era interlocutor quando acompanhada de outras provas realizada no bojo da investigação. Em matéria de instrução probatória, não incide para o Juiz a preclusão pro judicato, em razão dos princípios da busca da verdade e do livre convencimento motivado. A ausência de manifestação prévia por parte do Ministério Público não é causa de nulidade da interceptação telefônica, conforme jurisprudência do STJ. Não há ilegalidade na decisão que decretou a interceptação telefônica quando devidamente fundamentada na presença de indícios de autoria e na imprescindibilidade da medida. STJ. RHC n. 79.848/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 21/8/2018. Fato Chegou ao conhecimento da DINTEL (Delegacia de Inteligência da Polícia Civil) denúncia contra o comando do BPRV (Batalhão da Polícia Rodoviária) no que se refere às notificações de infrações de trânsito, apontadas por representantes de empresas viárias “R”, “T” e “A”, como resultado do direcionamento da ação fiscalizatória do Batalhão de Polícia Rodoviária – BPRv/DIRESP/PMPE, enfatizando a atuação do efetivo empregado no Posto 6, sito ao Km 4 da Rod. PE 060, subordinado […]
É ilícito o ingresso em domicílio baseado apenas em denúncia apócrifa e no consentimento do agente não comprovado nos autos
É ilícito o ingresso em domicílio baseado apenas em denúncia apócrifa de que a casa servia para armazenamento de drogas, por inexistir fundadas razões para o ingresso, sobretudo diante da ausência de prova do consentimento do agente para realização da busca, ônus que compete ao Estado. STJ. AgRg no HC n. 858.506/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 4/6/2024. Decisão unânime. Fato Policiais receberam denúncia apócrifa indicando que uma casa, localizada em determinada comunidade, era local de armazenamento de drogas, o que motivou o ingresso no local com fundamento no consentimento do agente. Decisão A 6ª Turma entendeu pela ilicitude da busca domiciliar baseada apenas em denúncia apócrifa, por inexistir fundadas razões para o ingresso no domicílio do suspeito e diante da ausência de prova do consentimento. Fundamentos 1. Não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 2. Não se verifica a existência de fundadas razões para o ingresso no domicílio do agente, […]
É ilícita a busca pessoal e posterior busca domiciliar motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca
É ilícita a busca pessoal e posterior busca domiciliar motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca, que posteriormente descobriu ser uma trouxinha de maconha. A busca pessoal só é legítima quando estiver fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. A constatação posterior da situação de flagrância não é capaz de conferir licitude à invasão, de forma retroativa. STJ. AgRg no HC n. 843.525/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 18/12/2023. Decisão unânime. Fato Policiais Militares realizavam patrulhamento ostensivo e preventivo quando se depararam com o suspeito na companhia de outro indivíduo em atitude suspeita, onde de imediato foram abordados, ocasião que no desembarque da viatura, flagraram o indiciado escondendo algo na boca, que posteriormente ficou constatado se tratar de uma trouxinha de maconha. Decisão A 5ª Turma entendeu pela ilicitude da busca pessoal e posterior busca domiciliar dela decorrente motivada apenas no fato do suspeito ter escondido algo na boca quando inexistente qualquer referência à previa investigação, monitoramento ou campanas no local. Fundamentos 1. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. […]
É ilícita busca domiciliar motivada apenas no flagrante ocorrido em via pública, ainda que legítima a busca pessoal
O flagrante ocorrido em via pública, após busca pessoal motivada por fundada suspeita após receber informações sobre veículo utilizado para transporte de drogas ilícitas, não é suficiente para justificar a revista no domicílio do flagrado, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local. STJ. AgRg no HC n. 838.949/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13/11/2023. Fato Policiais receberam informações acerca do uso de veículo para o transporte de drogas o que motivou a busca pessoal e, por ocasião do flagrante, decidiram realizar o ingresso em domicílio. Decisão A 5ª Turma entendeu que, a despeito da legalidade da busca pessoal, as circunstâncias fáticas do caso concreto não se revelam suficientes para legitimar a busca domiciliar, ainda que sob suspeita da prática de crimes permanentes por ausência de fundadas razões para a medida. Fundamentos 1. A fundada suspeita para realização da busca pessoal é um conceito mais fluido; uma noção legal que se baseia na avaliação das circunstâncias específicas de cada caso para determinar se há motivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa esteja envolvida em atividades criminosas. Essa avaliação leva em consideração fatores como comportamento suspeito, informações recebidas, características do indivíduo ou […]
É nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes
Mediante autorização judicial, policiais civis apreenderam o celular do acusado e a autoridade policial realizou o emparelhamento das conversas do WhatsApp via QR Code para o WhatsApp Web, sem comunicar ao agente. Com isso, tiveram acesso a conversas passadas e acompanharam as novas, sem que houvesse qualquer vestígio ou conhecimento do acusado. É nula a decisão judicial que autorizou o emparelhamento, uma vez que esse acesso permite o envio de novas mensagens, bem como que essas sejam apagadas sem deixar vestígio. STJ, RHC n.º 99.735/ SC, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018. OBS.: Posteriormente, a 5ª Turma do STJ decidiu pela admissibilidade do espelhamento, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17/10/2023. Fato Policiais com autorização judicial, apreenderam o celular do acusado, realizaram o emparelhamento das conversas do WhatsApp via QR Code para o […]
É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que haja autorização judicial
É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada em autorização Judicial e que sejam respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, amparado no respectivo mandado judicial, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp 2318334/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/04/2024 (Info 810). Decisão unânime. OBS.: Este julgado está idêntico ao AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, de relatoria do mesmo Ministro, julgado em 17/10/2023. Em 2018, a 6ª Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, entendeu ser nula a decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via QR Code, bem como das provas e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Fato Durante procedimento investigativo instaurado pra apurar prática de tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico, comércio ilegal de armas de […]
A existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado
A existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado. AgRg no HC n. 830.017/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Obs.: O STJ já decidiu que a expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, AgRg no REsp n. 2.009.839/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023. Fato Policiais diligenciaram para localizar o agente que estava com mandado de prisão em aberto e o avô apontou o local, sendo o agente preso após os policiais ingressarem na residência em que o agente estava. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser lícita a prisão do agente devido a existência de mandado de prisão em aberto. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem […]
A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso da polícia na residência
A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso em domicílio. STJ, AgRg no REsp n. 2.009.839/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 16/5/2023. Obs.: O STJ já decidiu que a existência de mandado de prisão em aberto contra o agente autoriza o ingresso dos policiais no domicílio em que ele for localizado. AgRg no HC n. 830.017/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais Militares em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, se deslocaram juntamente com a Polícia Civil, em operação conjunta, para o endereço informado no mandado. Ao chegarem no imóvel, a guarnição policial foi recebida pelo denunciado, que foi informado do motivo da presença policial. Ato contínuo, assim que os militares começaram a adentrar na residência, a guarnição policial escutou o som de um rádio comunicador que estava em cima de uma televisão, sendo facilmente visualizado. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude das provas obtidas no contexto narrado. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Houve violação ao art. 157 do CPP, uma vez que o ingresso na […]
A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal
A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 788.316/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023. Obs.: o julgado distinguiu, sem aprofundar, abordagem policial de busca pessoal/veicular, e demonstrou que abordagem policial é mais amplo, como uma simples identificação da pessoa e consulta a documentos do veículo, ao passo que a busca pessoal é mais invasiva e ocorre na forma do art. 240 do CPP. Fato Na Delegacia os policiais disseram que avistaram o veículo do agente em “atitude suspeita” e nada mais. Posteriormente, em audiência disseram que o condutor teria feito “certo zigue-zague com o automóvel, ao perceber a presença da guarnição” e o outro policial afirmou que “a região era conhecida pela ocorrência de muitos roubos de veículos”, motivo pelo qual decidiram realizar a vistoria no carro, que resultou na apreensão de 37g de maconha, 9g de cocaína, 6 munições, uma balança, um relógio e R$ 597,00. Decisão […]
É lícito o ingresso em domicílio, cujo imóvel é geminado, quando se trata de residência única, sem divisões internas e entradas independentes
O fato de uma casa ser geminada (duas ou mais construções compartilhando o mesmo telhado e parede) não significa, necessariamente, tratar-se de uma residência única, sem divisões internas e entradas independentes, sobretudo quando constatado que os moradores compartilham da mesma estrutura de alvenaria e telhado, não sendo possível, pelo lado de fora, visualizar a existência de divisão, tendo por devida a realização da diligência de busca e apreensão em todo o imóvel. STJ. HC n. 633.441/PE, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 23/11/2021. Decisão por maioria, vencido o Ministro Sebastião Reis Júnior. Fato Em cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar, policiais dirigiram-se ao endereço com as características gerais indicadas no documento, chegando ao local, descobriu-se tratar de casa compartilhada entre o acusado, sua mãe e seu irmão, no qual a frente indicava a existência de três portas, porém o fundo apontava a comunicação das portas traseiras, pressupondo que no imóvel havia cômodos internos que se comunicavam. Decisão A Corte entendeu que a despeito da alegação de se tratar de três casas distintas, as provas apontam que a frente do imóvel indicava a existência de três portas, porém o fundo apontava a comunicação das portas traseiras, pressupondo que […]
É ilegal a busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal motivada por rastreamento obtido pela vítima de crime de roubo
Há ilegalidade nas provas apreendidas, devendo ser considerados ilícitos todos os elementos de provas diante da ilegal atuação da Guarda Municipal que, após ser acionada por vítimas de roubo que promoveram o rastreamento de seus aparelhos celulares, dirigiram-se ao local indicado e ingressaram no domicílio dos acusados, ocasião em que realizaram busca dos pertences das vítimas, apreensão de substâncias entorpecentes e a prisão dos agentes. STJ. HC n. 755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022. Fato Após a ocorrência de um roubo, guardas civis foram acionados pelas vítimas que indicaram a localização de seus telefones celulares após rastreamento quando, de posse do endereço obtido no rastreamento e pelas características físicas dos réus, compareceram ao local, quando os acusados correram para o fundo do imóvel para empreender fuga sendo surpreendidos pelos agentes públicos, que cercaram a residência. Durante a busca pessoal, foi encontrada uma porção de maconha no bolso da bermuda de um dos acusados. Na sala da residência, os guardas encontraram e apreenderam dois telefones celulares das vítimas, bem como outras porções de “Maconha”, tendo encontrado a quantia de R$ 721,75 em cédulas e moedas num dos quartos da residência, além de uma […]
A busca pessoal realizada por guardas municipais só é possível quando houver justa causa para a medida e relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais
Somente é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais. Desse modo, é ilícita a revista pessoal realizada pela Guarda Municipal em indivíduo que estava sentado na calçada e ao perceber a aproximação da viatura da Guarda Municipal, se levantou e colocou um saco plástico na parte da frente da sua cintura. STJ. REsp n. 1.977.119/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/8/2022. Decisão unânime. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez, entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal […]
É ilícita busca pessoal e domiciliar realizada por guarda municipal pelo simples fato de terem avistado o agente receber objeto não identificado de outra pessoa e ir embora
Apenas é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária. STJ. AgRg no HC n. 788.284/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023. Decisão unânime. Acerca da constitucionalidade da Guarda Municipal realizar busca pessoal quando houver fundada suspeita: 1) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 2) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 3) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o […]
É ilícita a busca pessoal realizada por Guarda Municipal amparada em mera suspeita ao visualizar pessoa manuseando saco na rua
É ilícita a busca pessoal realizada por guarda municipal amparada em mera suspeita, ao visualizar pessoa manuseando saco na rua. Não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de drogas que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em mera suspeita, conjectura, quando inexistentes fundadas razões – justa causa – para a busca e apreensão pessoal. STJ. HC n. 767.989/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023. Maioria. OBS: Pensamos que o entendimento acima encontra-se superado pela jurisprudência do STF e do próprio STJ. Isso porque, 1ª Turma do STF, no RE 1468558, cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no AgRg no RHC n. 173.021/SP. Na ocasião, a 6ª T do STJ entendeu ser “ilegal a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal pelo simples fato de o agente ter dispensado sacola contendo drogas quando avistou a guarnição”. O STF, por sua vez, entendeu ser “lícita a busca pessoal e a domiciliar realizada pela Guarda Municipal quando o acusado é preso em flagrante em via pública e confessa a existência de mais drogas no interior de sua residência”. Sobre o tema: 1) É […]
É lícito o ingresso em domicílio conjugado com o imóvel objeto do mandado quando a situação é de flagrante delito
É lícito o ingresso em domicílio conjugado com o imóvel objeto do mandado quando a situação é de flagrante delito, revelando prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida. STJ. AgRg no HC n. 768.624/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 6/3/2023. Fato Policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em procedimento investigatório tendo por objeto o imóvel de número 2, se depararam com um sobrado com duas escadas externas, sem qualquer indicação sobre a numeração das casas, levando a divisão da equipe com ingresso em ambos os imóveis (1 e 2) sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão no imóvel 1. Decisão A 5ª Turma entendeu que embora houvesse extrapolação da decisão judicial, tratava-se de crime permanente, revelando-se prescindível a posse de mandado de busca e apreensão para adentrar no domicílio de quem esteja em flagrante delito, inexistindo ilegalidade no cumprimento da medida. Fundamentos 1. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, “em se tratando de crimes de natureza permanente, […]
O recebimento de denúncia anônima específica, oriunda de Setor de Inteligência da Brigada Militar, que afirma ser o agente integrante de facção criminosa e que iria entregar substâncias entorpecentes constituem fundadas razões para realizar busca veicular
O STJ equipara a busca veicular à busca pessoal e o recebimento de denúncia anônima específica, oriunda de Setor de Inteligência da Brigada Militar, que afirma ser o agente integrante de facção criminosa e que iria entregar substâncias entorpecentes constituem fundadas razões para realizar busca veicular, na forma do art. 244 do CPP. STJ, AgRg no HC n. 817.562/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Um suspeito conduzia um veículo para realizar a entrega de entorpecentes, bem como recolher dinheiro oriundo de alguns dos pontos de tráfico. A guarnição militar, que recebeu informações do Setor de Inteligência da Brigada Militar, o abordou no pátio em um posto de combustível, e durante a busca veicular foram localizadas 29 porções de cocaína, 3 porções de maconha e a quantia de R$ 3.056,00, escondidos nos encostos de cabeça dos bancos do motorista e passageiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu lícita a busca veicular devido a existência de fundadas suspeitas. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, nos termos do art. 244 do […]
Denúncia anônima seguida de fuga do agente para dentro da residência não legitima o ingresso em domicílio
Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado praticava o delito de tráfico de drogas dirigiram-se ao local e o agente fugiu para dentro de casa, ocasião em que os policiais entraram na casa. O ingresso no domicílio foi ilegal, uma vez que inexiste, no caso, fundadas razões. STJ, RHC 89.853, Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020. Fato Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado praticava o delito de tráfico de drogas dirigiram-se ao local. Ao serem avistados pelo agente, este fugiu para dentro da sua residência. Com isso, os militares ingressaram e realizaram busca na moradia, sem prévia autorização judicial. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão ao considerar ilícitas as provas obtidas do ingresso não autorizado em domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. A fuga do agente ao avistar policiais não configura justa causa exigida para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 2. A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando ausentes, nesse contexto, justa causa para a medida. (STJ, HC 512.418/RJ, relator Ministro […]
A “fama” de traficante, por já ter se envolvido com tráfico de drogas, não justifica, por si só, o ingresso na casa sem mandado
Policiais Militares abordaram um agente na rua, pois já era conhecido pelo envolvimento com drogas, mas nada de ilícito foi encontrado. Após ingressaram na residência e local de trabalho do agente e localizaram drogas. No caso inexistem fundadas razões que legitimem o ingresso da polícia na residência do acusado. O fato de já ser conhecido pelos policiais por envolvimento anterior com o tráfico de drogas não justifica o ingresso domiciliar. STJ, RHC n. 126092, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020. Fato O acusado foi abordado na rua por policiais militares sem que houvesse prévia denúncia, sem que estivesse em atitude suspeita ou que tivesse consigo qualquer objeto ilícito. A abordagem decorreu do fato de já ser conhecido pelos policiais pelo envolvimento com tráfico de drogas. Após a abordagem, os militares o colocaram na viatura e dirigiram-se ao seu local de trabalho e a sua residência. Ambos os locais foram vistoriados pelos policiais sem autorização judicial ou do próprio acusado, ocasião em que foram encontrados entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícita as provas obtidas através da busca na residência e local de trabalho do acusado no contexto narrado. […]
A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio
Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina, dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares de que o acusado vendia entorpecentes e portava arma de fogo na sua residência e, com isso, ingressaram na residência. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. STJ, REsp, n. 1871856/SE, Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020. Fato Policiais ao realizarem patrulhamento de rotina dirigiram-se ao local do crime em razão de denúncia de populares, os quais informaram que o acusado vendia entorpecentes em sua residência e portava arma de fogo. No local indicado, o agente foi preso em flagrante após a polícia adentrar no imóvel e encontrar significativa quantidade de drogas. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ilícitas as provas obtidas por meio de violação de domicílio. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo. Contudo, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, no momento da invasão, dentro […]
Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio
Denúncia anônima confirmada por vizinho desacompanhada de investigação preliminar não legitima o ingresso em domicílio. O fato de policiais receberem denúncia anônima de que a residência do acusado era local de venda de drogas, e que havia pessoas armadas, sendo essa informação confirmada por vizinho não constitui fundadas razões para o ingresso no domicílio. STJ, HC n. 609.982/RS relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020. Fato Durante a semana policiais receberam informações de que a residência do acusado era local de venda de drogas e que havia pessoas armadas. Essa informação foi confirmada por uma vizinha no dia da apreensão e, em razão disso, os militares entraram na casa. Na referida residência, os militares visualizaram quatro pessoas no interior da casa e uma delas – o agente – ao ver a guarnição, foi para o quarto e jogou o revólver pela janela. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícitas as provas obtidas mediante violação de domicílio, pois a ação não houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. São exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente. 2. […]
